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TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM PAREAMENTO DE DADOS ESTATÍSTICOS E TAXAS E INDICADORES DE PESQUISA ESTATÍSTICA DE PÓS-ENUMERAÇÃO
Título do Posto: Consultor pleno em pareamento de dados estatísticos e taxas e indicadores de pesquisa estatística de pós-enumeração
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro - RJ
1.Escritório Contratante | Fundo de População das Nações Unidas, Escritório de País - Brasil |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | A coleta do próximo Censo prevê a investigação de cerca de 78 milhões de domicílios particulares permanentes do Brasil. O Censo Demográfico tem por objetivo contar os habitantes do território nacional, identificar suas características e revelar como vivem os brasileiros, produzindo informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas e a tomada de decisões de investimentos da iniciativa privada ou de qualquer nível de governo. O Censo é a única fonte de referência sobre a situação de vida da população em nível municipal e em seus recortes internos, cujas realidades dependem de seus resultados para serem conhecidas e terem seus dados atualizados. A produção de informações do IBGE é revisada continuamente a fim de acompanhar o progresso tecnológico e as demandas de informações dos usuários. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais do Censo, que lhe conferiram significativa evolução. Historicamente, pela sua magnitude, a cada decênio, os Censos Demográficos estimulam saltos de qualidade no ambiente técnico e operacional do IBGE como um todo. É quando novos recursos e modelos de gestão são experimentados e posteriormente incorporados aos processos das outras produções do Instituto. Isso estabelece um fluxo de transferência interna dos conhecimentos adquiridos nas operações censitárias para as atividades rotineiras, melhorando-as, ou seja, confirmando o efeito cumulativo dos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo, num contínuo processo de experimentação e aprendizado. No tocante ao Censo Demográfico, o melhor diagnóstico da situação atual do Instituto advém do Teste Nacional do Censo, realizado pelo IBGE nas 27 Unidades da Federação entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. A partir dos resultados do Teste foi identificada a necessidade de fortalecimento de capacidades do IBGE em matéria de modernização de seus processos internos para, por meio de novas soluções, aumentar a cobertura da coleta, aprimorar sistemas relacionados à |
operação quanto a questões de usabilidade, performance e segurança, bem como aperfeiçoar as atividades de capacitação, comunicação e publicidade do Censo. O Teste também mostrou a importância da experiência prévia das equipes de trabalho em censos ou pesquisas estatísticas para o aprimoramento de processos de trabalho relacionados às atividades finalísticas e de suporte à operação censitária. Neste sentido, a incorporação de melhorias e ajustes pode ser potencializada pela contratação de pessoal técnico qualificado, que contribua para a modernização da produção estatística e geocientífica por meio do aprimoramento de atividades- chave no âmbito do Censo e demais pesquisas e levantamentos do Instituto. Uma das etapas do Censo Demográfico 2022 é a Pesquisa de Pós-Enumeração (PPE). Seu principal objetivo é fornecer recursos para a avaliação da cobertura e da qualidade da coleta da operação censitária. A PPE é uma pesquisa por amostra de setores censitários e conta com um questionário único a ser aplicado pelo recenseador por meio de entrevista a um ou mais moradores dos domicílios. Após finalizada a coleta da PPE, é feito o confronto entre as informações coletadas na PPE e no Censo, sendo posteriormente comparadas. Desse modo, a realização da PPE complementa o trabalho do Censo Demográfico, sendo essencial para a avaliação de sua cobertura e qualidade por meio da produção e análise de indicadores. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O consultor será responsável em prover apoio à coordenação de avaliação do Censo Demográfico 2022, da Diretoria de Pesquisas do IBGE, atuando nas atividades referentes à avaliação da cobertura e qualidade do Censo 2022, no monitoramento e avaliação dos resultados da Pesquisa de Pós-Enumeração (PPE). As atividades e resultados esperados do consultor estão descritos abaixo: |
ATIVIDADES | |
1. Participar de reuniões preparatórias com a equipe da supervisão da consultoria; | |
2. Realizar a revisão bibliográfica sobre métodos de pareamento de dados estatísticos; | |
3. Analisar os indicadores de coleta da PPE e propor a construção de novos indicadores de produção e qualidade; | |
4. Apoiar as equipes na avaliação e desenvolvimento de métodos de pareamento; | |
5. Propor metodologia de estimação de taxa de cobertura do Censo |
Demográfico a partir dos resultados da PPE; 6. Propor modelo de estimativa de taxas da PPE por recortes geográficos e demográficos; 7. Sistematizar e organizar informações sobre os resultados obtidos nas atividades do projeto durante o período, a fim de contribuir para a produção de relatórios; 8. Incluir nos relatórios os códigos utilizados para a leitura, tratamento e análise dos resultados, garantindo assim a replicabilidade dos resultados encontrados; 9. De acordo com o plano de trabalho aprovado, coordenar e realizar os produtos, a serem estruturados com especificações apresentadas no presente documento; 10. Contemplar todas as recomendações feitas pelo IBGE e pelo UNFPA aos produtos. RESULTADOS ESPERADOS: Novas ferramentas, métodos e formas de análise dos resultados da Pesquisa de Pós- Enumeração do Censo Demográfico 2022. PRODUTOS: Produto 1: Relatório contendo a revisão bibliográfica sobre métodos de pareamento, mapeando as principais recomendações da literatura nessa área e proposta de metodologia para o pareamento entre o Censo e a PPE. Produto 2: Relatório contendo proposta de metodologia de estimação de taxas de cobertura e de avaliação de conteúdo usando a Pesquisa de Pós-Enumeração. Produto 3: Relatório com a avaliação dos resultados da aplicação da metodologia desenvolvida no Produto 2 nos resultados preliminares da Pesquisa de Pós- Enumeração do Censo 2022. Produto 4: Relatório contendo proposta de metodologia para modelagem de estimativa das taxas da PPE por sexo, idade, UF e grupos de municípios. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: Jornada a ser acordada junto ao Coordenador da |
Coordenação Nacional da Pesquisa de Pós-Enumeração do IBGE. | |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues à Coordenação Nacional da Pesquisa de Pós- Enumeração e Diretoria de Pesquisas do IBGE para aprovação e depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada. Os produtos deverão ser escritos em português, ser entregues em meio eletrônico, para o Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e para o Escritório do UNFPA Brasil, nas seguintes datas: PRAZOS / VALORES: Produto 1: 55 dias após a assinatura do contrato – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Produto 2: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Produto 3: 225 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Produto 4: 310 dias após a assinatura do contrato – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais). Valor total da consultoria: R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e do Coordenador da Coordenação Nacional da Pesquisa de Pós-Enumeração do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios ● Pós-graduação lato ou stricto sensu na área de demografia; ● 5 anos de experiência profissional em análise de dados estatísticos; ● 5 anos de experiência profissional no uso de linguagem de programação R; Requisitos desejáveis ● Graduação em estatística (2 pontos); ● Mestrado ou Doutorado na área de demografia (4 pontos); ● Experiência profissional em análise de dados estatísticos (1 ponto por ano adicional aos 5 anos obrigatórios, máximo de 5 pontos); Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. |
o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da pesquisa, incluindo o transporte para deslocamentos durante o campo. |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- conosco.html) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/xXxxxxxxxXXxxxXx0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são | |
encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações,
observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.