ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025-A/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025-A/2021
Pregão Eletrônico nº 025/2021
Processo Administrativo 001.0001463/2021 Validade: 12 (DOZE) MESES
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, FUNDOS E ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI DE FLORIANO-PI.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede provisória na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, inscrita no CNPJ nº 06.554.067/0001-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO,
neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretário (a) Municipal, portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua José Manoel Veloso, nº 845, Bairro Irapuã II, Floriano-PI, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, resolve REGISTRAR OS PREÇOS, apresentados pelo(s) fornecedor (es) abaixo nos termos da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892/13, Decreto Municipal nº 016/18 e das demais normas aplicáveis à espécie, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, e HOMOLOGADA pela autoridade competente, nos autos do Processo administrativo nº 001.0001463/2021 referente ao Pregão para Registro de Preços nº 025/2021, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1 - DO OBJETO:
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 025/2020, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 016/18 e 005/2020, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Município, REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições, a serem registrados em ata com força de contrato que ficará disponível para posterior aquisição de peças, sendo de obrigação das unidades interessadas a realização de pesquisa de mercado antes da utilização dos preços registrados nesta Ata.
EMPRESA: S S DA CONCEICAO CNPJ: 26.773.087/0001-23 ENDEREÇO: AV. AFRANIO FILHO Nº 644 CENTRO AMARANTE-PI TELEFONE: (00) 0 0000-0000 EMAIL:
REP. LEGAL: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX – CPF 000-000-000-00
LOTE I - PEÇAS DE CONDICIONADORES DE AR, REFRIGERADORES E AFINS
ITEM | CÓD. DO ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM/SERVIÇO | QTD. | UND. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 4.01.19.000323 | CABO FLEXÍVEL PP 3 X 1,5MM | 200 | METRO | R$ 8,50 | R$ 1.700,00 |
2 | 4.01.19.000322 | CABO FLEXIVEL PP 3 X 2,5MM | 200 | METRO | R$ 8,50 | R$ 1.700,00 |
3 | 4.01.19.000327 | CAPACITOR PERMANENTE 20MF 440V | 40 | PEÇA | R$ 20,00 | R$ 800,00 |
4 | 4.01.19.000328 | CAPACITOR PERMANENTE 25MF 440V | 70 | PEÇA | R$ 30,00 | R$ 1.960,00 |
5 | 4.01.19.000329 | CAPACITOR PERMANENTE 30MF 440V | 80 | PEÇA | R$ 30,00 | R$ 2.400,00 |
6 | 4.01.19.000330 | CAPACITOR PERMANENTE 35MF 440V | 50 | PEÇA | R$ 37,00 | R$ 1.850,00 |
7 | 4.01.19.000331 | CAPACITOR PERMANENTE 45MF 440V | 60 | PEÇA | R$ 43,00 | R$ 2.580,00 |
8 | 4.01.19.000332 | CAPACITOR PERMANENTE 60MF 440V | 40 | PEÇA | R$ 55,00 | R$ 2.200,00 |
9 | 4.01.19.000324 | CAPACITOR PERMANENTE DUGOLD 03MF 440V | 50 | PEÇA | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
10 | 4.01.19.000325 | CAPACITOR PERMANENTE DUGOLD 04MF 440V - UTILIZAÇÃO NA MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR. | 30 | PEÇA | R$ 10,00 | R$ 300,00 |
11 | 4.01.19.000326 | CAPACITOR TIPO CAIXINHA C/ TERMINAL 2,5MF | 60 | PEÇA | R$ 8,50 | R$ 510,00 |
12 | 4.01.19.000333 | COMPRESSOR EMBRACO 1/4+ HP EGAS80HLP 220V R134A | 10 | UND | R$ 575,00 | R$ 5.750,00 |
13 | 4.01.19.000334 | COMPRESSOR EMBRACO 1/5+ HP EGAS70HLR 220V R134A | 10 | UND | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
14 | 4.01.19.000335 | COMPRESSOR EMBRACO 1/6 HP EMI60HER 220V R134A | 10 | UND | R$ 600,00 | R$ 6.000,00 |
15 | 4.01.19.000337 | COMPRESSOR ROTATIVO TECUMSEH 12000 BTUS 220V R410A | 6 | UND | R$ 900,00 | R$ 5.400,00 |
16 | 4.01.19.000336 | COMPRESSOR ROTATIVO TECUMSEH 9000 BTUS 220V R22 | 8 | UND | R$ 780,0 | R$ 6.240,00 |
17 | 4.01.19.000338 | CONDENSADOR DE ARAME 1/4HP | 20 | PEÇA | R$ 135,00 | R$ 2.700,00 |
18 | 4.01.19.000339 | CONDENSADOR DE ARAME 1/6HP | 15 | PEÇA | R$ 95,00 | R$ 1.425,00 |
19 | 4.01.19.000340 | CONTACTOR STECK 25A 3P 1NA | 20 | PEÇA | R$ 150,00 | R$ 3.000,00 |
20 | 4.01.19.000341 | CONTROLE REMOTO UNIVERSAL DUGOLD P/ SPLIT C/SUPORTE | 70 | UND | R$ 52,00 | R$ 3.640,00 |
21 | 4.01.19.000342 | FILTRO DE ÁGUA IBBL 7POL P/ BEBEDOURO | 20 | UND | R$ 195,00 | R$ 3.900,00 |
22 | 4.01.19.000343 | FITA PVC 10MTS | 200 | UND | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
23 | 4.01.19.000344 | MICRO-VENTILADOR ELGIN 1/25 110/220V | 20 | UND | R$ 90,00 | R$ 1.800,00 |
24 | 4.01.19.000345 | MICRO-VENTILADOR ELGIN 1/40 110/220V | 100 | UND | R$ 80,00 | R$ 8.000,00 |
25 | 4.01.19.000346 | MOTOR VENTILADOR CONDENSADORA DUGOLD SPLIT 9K 18K | 40 | PEÇA | R$ 200,00 | R$ 8.000,00 |
26 | 4.01.19.000351 | PLACA ELETRÔNICA UNIVERSAL SURYHA P/ SPLIT 9K A 60K BTUS | 30 | UND | R$ 210,00 | R$ 6.300,00 |
27 | 4.01.19.000347 | PORCA LATÃO 1/2´´ REFORÇADA | 50 | UND | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
28 | 4.01.19.000348 | PORCA LATÃO 1/4´´ REFORÇADA | 70 | UND | R$ 6,00 | R$ 420,00 |
29 | 4.01.19.000349 | PORCA LATÃO 3/8´´ REFORÇADA | 40 | UND | R$ 8,00 | R$ 320,00 |
30 | 4.01.19.000350 | PORCA LATÃO 5/8'' REFORÇADA | 20 | UND | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
31 | 4.01.19.000354 | PROTETOR PTC 1/4HP | 50 | PEÇA | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
32 | 4.01.19.000352 | PROTETOR TÉRMICO 1HP 9000 BTUS | 20 | PEÇA | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
33 | 4.01.19.000353 | PROTETOR TÉRMICO 2HP 12000BTUS | 20 | PEÇA | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
34 | 4.01.19.000355 | REFIL ELEMENTO FILTRANTE IBBL FILTRO 7POL | 40 | UND | R$ 95,00 | R$ 3.800,00 |
35 | 4.01.19.000357 | RELÉ DA PLACA SPLIT 20A 250VAC | 20 | PEÇA | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
36 | 4.01.19.000356 | RELÉ PTC 1/3 A 1/10HP | 40 | PEÇA | R$ 40,00 | R$ 1.600,00 |
37 | 4.01.19.000358 | ROLAMENTO 608ZZ | 30 | PEÇA | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
38 | 4.01.19.000359 | SENSOR DE TEMPERATURA SPLIT ELECTROLUX 41003930 | 15 | PEÇA | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
39 | 4.01.19.000360 | SUPORTE CONDENSADORA SPLIT 400MM 9K A 12K BTUS (MARCA DE REFERÊNCIA: DUGOLD). | 60 | PAR | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 |
40 | 4.01.19.000361 | SUPORTE CONDENSADORA SPLIT 500MM 18K A 24K BTUS (MARCA DE REFERÊNCIA: DUGOLD). | 50 | PAR | R$ 70,00 | R$ 3.500,00 |
41 | 4.01.19.000362 | SUPORTE CONDENSADORA SPLIT 600MM (MARCA DE REFERÊNCIA: DUGOLD). | 30 | PAR | R$ 80,00 | R$ 2.400,00 |
42 | 4.01.19.000363 | TERMOSTATO BEBEDOURO/REFRESQUEIRA (MARCA DE REFERÊNCIA: XXXXXXXXXX). | 50 | PEÇA | R$ 85,00 | R$ 4.250,00 |
43 | 4.01.19.000364 | TERMOSTATO FREZZER DUPLA AÇÃO (MARCA DE REFERÊNCIA: XXXXXXXXXX). | 30 | PEÇA | R$ 85,00 | R$ 2.550,00 |
44 | 4.01.19.000365 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO, TIPO- BOCA | 20 | UND | R$ 37,00 | R$ 740,00 |
45 | 4.01.19.000366 | TORNEIRA PARA BEBEDOURO, TIPO - COPO. | 20 | UND | R$ 37,00 | R$ 740,00 |
46 | 4.01.19.000370 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 1/2'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 200 | METRO | R$ 33,00 | R$ 6.600,00 |
47 | 4.01.19.000367 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 1/4'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 200 | METRO | R$ 16,00 | R$ 3.200,00 |
48 | 4.01.19.000373 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 3/4'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 80 | METRO | R$ 51,00 | R$ 4.080,00 |
49 | 4.01.19.000369 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 3/8'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 200 | METRO | R$ 27,00 | R$ 5.400,00 |
50 | 4.01.19.000368 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 5/16'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 200 | METRO | R$ 23,00 | R$ 4.600,00 |
51 | 4.01.19.000371 | TUBO COBRE FLEXÍVEL 5/8'' (MARCA DE REFERÊNCIA:ELUMA). | 100 | METRO | R$ 46,00 | R$ 4.600,00 |
52 | 4.01.19.000376 | TUBO POLIETILENO INVERTER BRANCO 1/2'' | 200 | PEÇA | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
53 | 4.01.19.000374 | TUBO POLIETILENO INVERTER BRANCO 1/4'' | 200 | PEÇA | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
54 | 4.01.19.000378 | TUBO POLIETILENO INVERTER BRANCO 3/4'' | 200 | PEÇA | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
55 | 4.01.19.000375 | TUBO POLIETILENO | 200 | PEÇA | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
INVERTER BRANCO 3/8'' | ||||||
56 | 4.01.19.000377 | TUBO POLIETILENO INVERTER BRANCO 5/8'' | 200 | PEÇA | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
57 | 4.01.19.000381 | VÁLVULA DE SERVIÇO 1/2'' COM VÁLVULA SCHRADER P/ SPLIT | 5 | PEÇA | R$ 49,00 | R$ 245,00 |
58 | 4.01.19.000379 | VÁLVULA DE SERVIÇO 1/4'' COM VÁLVULA SCHRADER P/ SPLIT | 10 | PEÇA | R$ 33,00 | R$ 330,00 |
59 | 4.01.19.000380 | VÁLVULA DE SERVIÇO 3/8'' COM VÁLVULA SCHRADER P/ SPLIT | 5 | PEÇA | R$ 43,50 | R$ 217,50 |
VALOR TOTAL: R$ 111.000,00
1.2 - Registro de Preços para futura aquisição de peças, aos órgãos e entes do Município de Floriano-PI, conforme relacionados em anexo, sob especificações técnicas e estimativas médias de consumo planejadas.
1.2.1 – A aquisição das peças, objeto desta licitação será feito diretamente pela (s) detentora(s), (EMPRESAS), da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem a cobrança de encargos, alugueres ou ônus, de qualquer natureza, conforme a disposição dos lotes, itens e ainda indicações constantes das relações em anexo a esta Ata.
1.2.2- As peças deverão ser entregues diretamente nos locais indicados no Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços e/ou nos órgãos requisitantes em acondicionamento apropriado, no todo ou em parte, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite, no prazo de até 05 (Cinco) dias úteis, contada da data de entrega da Nota do Empenho e Autorização de Fornecimento ao fornecedor, sem qualquer acréscimo adicional para a Administração.
1.2.3 – As peças a serem entregues deverão ser genuínos. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produto de qualidade inferior.
1.2.4 – Toda mercadoria recusada por não estar de acordo com o solicitado (quantidade e qualidade) deve ser reposta em até 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do pedido formal das unidades usuárias à (s) detentora(s).
1.2.5 - Todos os ônus decorrentes da troca ou substituição de materiais porventura empregados deverão ser realizados às exclusivas expensas da (s) detentora(s) da(s) Ata(s) de Registro de Preços, sem quaisquer ônus ou encargos para o Contratante.
1.3. -Fica facultado o registro de tantas empresas quantas forem necessárias ao atendimento dos fornecimentos desde que aceitem as mesmas condições proclamadas pela melhor proposta, inclusive quanto ao preço.
1.4 – Os fornecimentos deverão ser realizados, quando solicitados, para qualquer das unidades dos órgãos e entes aderentes do Sistema de Registro de Preços, ou para outras unidades de órgãos ou entes que vierem a aderir durante sua vigência, nos
endereços indicados pelas unidades requisitantes, podendo admitir-se adesão, de acordo com cada caso, para a utilização por órgãos e entes estaduais através do competente Termo de Adesão.
1.5 - Desde a data da assinatura da (s) Ata (s) de Registro de Preços, a(s) detentora(s) se obriga(m) adotar todas e quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o satisfatório fornecimento do objeto desta Ata, de forma que, em nenhuma hipótese, o abastecimento das diversas unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
2 - DA SOLICITAÇÃO:
2.1. Da Solicitação: Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Fornecimento (OF), e consequente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à Sec. De Administração, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
2.2. Do Fornecimento: De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, iniciará o fornecimento dos materiais.
3 - GARANTIA:
3.1. A empresa que teve seu preço registrado deverá possuir autorização para o exercício de atividade, expedida por órgão/ente municipal, estadual ou junta comercial local, dependendo do caso.
4 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Município de Floriano estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, e a (s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, sem prejuízo da ressalva do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
4.2. A (s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
5 - PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.1. Retirada da OF/ Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho:
Até 10 (DEZ) dias, contados dos respectivos pedidos.
5.2. Para retirada de cada OF e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
5.3. Unidades Requisitantes:
5.3.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Municipais, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da (s) detentora (s).
6 - ÓRGÃOS E ENTES ADERENTES:
6.1. Todos os órgãos/entes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, que emitiram solicitação para consolidar o objeto da ARP referente ao SRP/025/2021, relação esta que passa a integrar este instrumento, como se aqui estivesse transcrito;
7 – PENALIDADES
7.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração:
7.1.1. A recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei 10.520/02, c.c. práticas que contrariem disposições do Decreto 7.892/13;
7.1.2. Multa por dia de atraso para os consertos, substitcorriuições ou ainda para instalação de equipamentos será de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento;
7.2. Multa pela recusa da detentora em retirar a OF ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
7.2.1. Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.3. Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a (s) entrega (s) programada (s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria (am) ser (em) entregue (s).
7.4. Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx.
7.5. Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) material (s) entregue (s) com problemas técnicos, mais multa de 1% (um por cento) ao dia, se os produtos com problemas técnicos não forem substituídos em 01 (um) dia útil, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
7.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
7.7. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
7.8. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e legislação correlata.
7.8.1. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
7.9. A secretaria de Administração e Planejamento do Município de Floriano, na condição de órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, a aplicação das penalidades previstas na respectiva Ata e, quando não aplicadas no prazo de 30 (trinta) dias pela unidade Administrativa, deverá a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
7.9.1. Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma;
7.9.1. A. Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que praticou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal da repartição.
OBSERVAÇÃO: Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
8 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA:
8.1 O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei nº 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes, dependendo da necessidade e complexidade do objeto.
8.2. Os materiais objeto da Ata de Registro de Preços deverão ser prestados na unidade requisitante ou local por ela designado, conforme discriminado na OF ou mesmo no histórico da Nota de Empenho, acompanhado da fatura ou nota fiscal.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
9.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.2. O pagamento será efetuado preferencialmente por crédito em conta corrente, excepcionalmente, por cheque nominal, observados os termos da legislação vigente.
10 - READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
10.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de revisão ou readequação dos preços vigentes conforme previsão edita Lícia e na lei federal 8.666/93.
10.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da Sec. De Administração, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a (s) detentora (s) obriga
(m) -se a comunicar à Sec. De Administração, o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
10.2.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
10.3. O acompanhamento dos preços pela Sec. De Administração, não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação.
11 - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1 O fornecedor deverá ter seu registro cancelado quando:
a) o fornecedor que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer para retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir seu preço registrado, quando este tornar-se superior aqueles praticados no mercado; tiver presentes razões de interesse público e der causa a rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no art. 78, da Lei n° 8.666/93, nos termos do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
b) caberá a Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – Sec. De Administração, em despacho fundamentado da autoridade competente, cancelar o registro, quando nas
hipóteses supracitadas, assegurando aos fornecedores o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no § 1° do art. 29 do Decreto Estadual 11.319/2004;
11.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
11.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
11.1.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
11.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato (OS ou NE);
11.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução;
11.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
11.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
11.2. Pela DETENTORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízos das sanções cabíveis.
11.2.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula 7, caso não aceitas as razões do pedido.
11.2.2. A rescisão ou suspensão dos fornecimentos com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
11.3. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto da Ata de Registro de Preços, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela (s) detentora (s).
12 - AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE XXXXXXX:
12.1. Os objetos da Ata de Registro de Preços serão autorizados, por ato expresso do Secretário SOLICITANTE.
12.2. A emissão da Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade
requisitante ou por quem aquele delegar tal competência, por ato expresso do Secretário de Administração, com anuência previa do Prefeito Municipal.
12.3. As aquisições do objeto com preço registrado em Ata (SRP), por entes da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para tal o Superintendente da autarquia ou Presidente da companhia interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A autorização de fornecimento somente estará caracterizada mediante emissão/recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
13.2. Os órgãos e entes do Município não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá- lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Município.
13.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo), podendo sempre ser renegociados a menor, inclusive para itens similares, quando do chamamento para contratação, considerando os parâmetros dos preços registrados e o comportamento apresentado pelo mercado. A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
13.4. Os pedidos às detentoras da Ata deverão ser efetuados através de OF´s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “e-mail” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
13.5. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o prazo de sua vigência, desde que não ultrapassem, em um período de 30 (trinta) dias, a estimativa de consumo estabelecida, poderá ser acrescida de 25% (vinte e cinco por cento) conforme disposição legal.
13.6. Caso os fornecimentos prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
13.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através da Secretaria de Administração, nesse intervalo de tempo.
13.8. Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo Correio, via AR ou sob registro, considerando-se como efetivamente recebido na data 24 (vinte e quatro horas) da data da postagem, para todos os efeitos legais.
13.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos - Secretaria de Administração, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
13.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8.666/93, com modificações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as partes, na forma legal.
13.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar o fornecimento dos materiais conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas as disposições previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro.
13.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro na cidade de Floriano, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxxx (PI), 14 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS | |
PELO MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI | PELA EMPRESA DETENTORA DOS PREÇOS REGISTRADOS |
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADM. E PLANEJAMENTO ORGÃO GERENCIADOR DO SRP RAILSON ALENCAR RAMALHO PREGOEIRO ELETRÔNICO PMF | S S DA CONCEICAO CNPJ: 26.773.087/0001-23 |