Secretaria de Educação
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
Secretaria de Educação
CONTRATO REVISADO 0219017/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ADMINISTRATIVO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.264.396/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Praça Padre Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo senhor Prefeito no exercício VALTER ACIOLI DE LIMA, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 734.757- SSP/AL. e CPF/MF sob nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nesta urbe, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO(A): XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro(a) alagoano(a) natural de Boca da Mata/AL, estado civil: solteiro, portador(a) do RG nº 1.166.650/SSP/AL e CPF nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxxxxx xxxxxxxxxx(x) xxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX(X).
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, as partes, acima identificadas e qualificadas, simplesmente denominadas CONTRATANTE e CONTRATADO(A), têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, que se
regerá pelas cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento de contrato público de prestação de serviços por excepcional interesse público o CONTRATADO(A) obriga-se a prestar seus serviços profissionais como Auxiliar de Serviços Educacionais, na Escola Professora Xxx Xxxxx, substituindo Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx que está afastada de licença médica, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, obrigatórias, sob pena de descumprimento contratual, ensejando descontos pecuniários ou rescisão imediata, à critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO
Como contraprestação pelos serviços prestados, mencionado na cláusula precedente, o CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO(A) a importância de R$: 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), descontando-se os impostos aplicados ao caso, até o dia 30 de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor ora estipulado compreende a totalidade da contraprestação devida pelo CONTRATANTE, nada mais podendo ser exigido ou cobrado pelo CONTRATADO a qualquer título (mês).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas oriundas da execução do presente contrato correrão as expensas da unidade orçamentária – programática: 14.1011.4013 – Elemento de despesa: 3390.36, ensino FUNDEB 40% do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A presente contratação terá vigência por um período determinado até o retorno da servidora
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXX com início no dia 20 de Fevereiro deste ano de 2018.
PARÁGRAFO ÚNICO - o CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, rescindir o presente Contrato sem necessidade de aviso prévio, bastando apenas a comunicação ao contratado (a).
CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
Trata-se a espécie da denominada contratação temporária por excepcional interesse público, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal 8.745, de 09 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 558, de 22 de abril de 2009 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
VI.I – Caberá ao CONTRATANTE:
a) permitir que o CONTRATADO(A) tenha acesso a todas as dependências dos setores para o qual seja designado a exercer suas atividades.
b) fornecer os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da
CONTRATADO(A).
VI.II – Caberá ao CONTRATADO(A):
a) ser assíduo e pontual ao serviço, bem como empregar os melhores esforços na consecução de suas atividades;
b) ser fiel as atribuições a que servir;
c) observar as normas legais e regulamentares, sejam federais, estaduais, municipais e da CONTRATANTE;
d) cumprir as ordens superiores;
e) atender ao público em geral com presteza e urbanidade, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
f) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
g) guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
h) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
i) desde logo, autorizar o CONTRATANTE o desconto em sua remuneração das importâncias que lhe forem adiantadas e os danos que este vier a causar por dolo, imprudência, imperícia ou negligência, não excluindo a necessidade de medidas judiciais complementares, a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA – ENCARGOS
Desde logo o CONTRATADO é cientificado de que a natureza jurídica do presente negócio jurídico é de vínculo administrativo, não gerando quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou fiscal, haja vista às restrições constitucionais e infraconstitucionais aplicadas à presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATADO, mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como por acordo mútuo, neste caso com quitação recíproca.
CLAUSULA NONA –DA MULTA
Fica estipulado a multa de 01 (um) salário mínimo nacional vigente a época do pagamento, a parte que descumprir alguma de suas obrigações aqui pactuada, exceto na hipótese do parágrafo único, da Clausula quarta, considerando-se rescindido o presente Contrato.
PARAGRAFO ÚNICO – ocorrendo o descumprimento do contrato por parte do CONTRATADO ainda caberá, concomitante e sendo necessário, a cobrança da presente multa, acrescida das penalidades das penalidades da clausulas VI.II.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Quaisquer alterações nos termos pactuados só poderão ser feitas por mútuo acordo entre as partes, firmando, para tal fim, o necessário Aditivo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
CONTRATANTE e CONTRATADA elegem o foro desta cidade e Comarca de Boca da Mata, Alagoas, para dirimir questões oriundas deste Contrato, obrigando-se as partes e seus sucessores a qualquer título.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que assinam abaixo.
Boca da Mata, Estado de Alagoas, 20 de Fevereiro de 2018.
Município de Boca da Mata, Alagoas – Contratante Valter Acioli de Lima
Prefeito no Exercício
Xxxxx Xxxxxxx dos Santos Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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