ERRATA Nº 5
ERRATA Nº 5
Publicamos a presente Errata nº 5 para informar a nova data de realização da Primeira Sessão Pública, com alteração da Capa do Edital e do item 8.1 da Seção I do Edital:
Portanto, na Capa do Edital, ONDE SE LÊ:
Recebimento e Abertura das Propostas Técnicas e Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4).
Data: 25/02/2019, às 10:00 horas
Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
LEIA-SE:
Recebimento e Abertura das Propostas Técnicas e Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4).
Data: 11/03/2019, às 10:00 horas
Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
No item 8.1 da Seção I do Edital, ONDE SE LÊ:
8.1 A Primeira Sessão Pública realizar-se-á em Brasília (DF), dia 25/02/2019 às 10:00 horas no Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, com a finalidade de: a) recebimento das Propostas Técnicas contidas nos INVÓLUCROS nº 1, 2 e 3 e Propostas de Preços contidas nos INVÓLUCROS nº 4; b) rubrica dos documentos contidos nos INVÓLUCROS nº 1 e 3 e fechamento dos envelopes; e c) rubrica dos lacres dos INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4. A rubrica de que tratam as alíneas “b” e “c” serão feitas de acordo com os itens 11.4.1, 11.17 e 11.20
LEIA-SE:
8.1 A Primeira Sessão Pública realizar-se-á em Brasília (DF), dia 11/03/2019 às 10:00 horas no Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, com a finalidade de: a) recebimento das Propostas Técnicas contidas nos INVÓLUCROS nº 1, 2 e 3 e Propostas de Preços contidas nos INVÓLUCROS nº 4; b) rubrica dos documentos contidos nos INVÓLUCROS nº 1 e 3 e fechamento dos envelopes; e c) rubrica dos lacres dos INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4. A rubrica de que tratam as alíneas “b” e “c” serão feitas de acordo com os itens 11.4.1, 11.17 e 11.20.
Tendo em vista as alterações descritas nesta Errata nº 5, o Edital compilado contemplando todas as alterações já promovidas pelas Erratas nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4 encontra-se anexo.
Brasília, 15.02.2019
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO LICITAÇÃO Nº 2018/02740 (8558)
EDITAL
OBJETO: Contratação de até 03 (três) agências especializadas em marketing promocional, para prestação de serviços de planejamento e conceituação criativa; criação de peças promocionais; produção e logística de ações promocionais e eventos de todas as naturezas, para os públicos externo e interno de interesse dos que integram e vierem a integrar o Conglomerado Banco do Brasil S.A, em âmbito nacional e internacional.
IMPORTANTE
No endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016
>> Licitações Presenciais.
RETIRADA DO EDITAL
Encaminhar para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx,
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. A retirada será na Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Divisão Assessoria em Compras e Contratações – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
RETIRADA DO INVÓLUCRO Nº 1
Recebimento e Abertura das Propostas Técnicas e Propostas de Preços (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4).
Data: 11/03/2019, às 10:00 horas
Local: Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
ÍNDICE
1 OBJETO 5
2 VIGÊNCIA CONTRATUAL 5
3 ORÇAMENTO 5
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6
6 FASE RECURSAL ÚNICA 6
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 9
9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO 11
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 12
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 13
12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA 19
13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 E 4) 20
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA 21
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 21
16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS 21
17 GARANTIA 22
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23
19 DISPOSIÇÕES FINAIS 24
ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 27
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS 40
DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 DO EDITAL 53
DOCUMENTO Nº 02 DO ANEXO 2 DO EDITAL 58
ANEXO 3 – BRIEFING 72
ANEXO 4 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 92
ANEXO 5 - MINUTA DE CARTA PROPOSTA 98
ANEXO 6 - MINUTA DE DECLARAÇÃO 101
ANEXO 7 - MINUTA DE PROCURAÇÃO 102
ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA 103
ANEXO 9 - TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE – MEMBROS SUBCOMISSÃO TÉCNICA 104
ANEXO 10 - MINUTA DO CONTRATO 106
ANEXO 11 - QUESTIONÁRIO DE INTEGRIDADE 176
DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 11 DO EDITAL 180
LICITAÇÃO PRESENCIAL DISEC Nº 2018/02740 (8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Pagamentos (GECOP) da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio – DISEC, torna público que realizará a presente LICITAÇÃO na forma PRESENCIAL, adotando o critério de julgamento Combinação Melhor Técnica e Preço, para a contratação de serviços de Marketing Promocional.
Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob o regime das Lei nº 13.303, de 02.05.2018. Aplicam-se também a esta LICITAÇÃO os Decretos nº 3.722, de 09.01.2001 no que couber, 8.945, de 27.12.2016, e o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018, e os termos deste Edital, cuja minuta foi aprovada pelos Pareceres Jurídicos 345566, de 06.08.2018, 471998, de 13.09.2018 e 547966, de 09.10.2018.
SEÇÃO I
1 OBJETO
1.1 A presente LICITAÇÃO tem por objeto a contratação de até 3 (três) Agências especializadas em Marketing Promocional, doravante denominadas AGÊNCIA, LICITANTE ou CONTRATADA, para prestar serviços de planejamento e conceituação criativa; criação de peças promocionais; produção e logística de ações promocionais e eventos de todas as naturezas, para os públicos externo e interno de interesse dos que integram e vierem a integrar o Conglomerado Banco do Brasil, inclusive as que vierem integrá-lo, doravante denominado BANCO ou CONTRATANTE, conforme descrito no Anexo 1 deste Edital.
2 VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 Os serviços serão prestados de forma continuada, sendo o prazo de vigência dos contratos de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início da prestação dos serviços e prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.
3 ORÇAMENTO
3.1 Item Orçamentário:
• Propaganda e Publicidade;
• Premiações e Incentivos VRI;
• Premiações e Incentivos Mobilização/Premiação;
• Publicidade, Divulgação e Publicações – Promoção de Eventos e Patrocínio;
• Publicidade, Divulgação e Publicações – Ações Endomarketing;
3.2 A soma das despesas com os contratos resultantes desta LICITAÇÃO está estimada em R$118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de reais), nos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência.
3.3 O BANCO se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade da verba indicada no item 3.2.
4 RETIRADA DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 A retirada deste Edital poderá ser feita no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas à Comissão Especial de Licitação – CL, até 5 (cinco) dias antes da data da Primeira Sessão Pública, de apresentação das Propostas Técnicas, para o correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx.
4.3 As LICITANTES não devem utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Marketing Promocional - INVÓLUCRO nº 1, a identificação da sua PROPOSTA perante a Subcomissão Técnica.
4.4 Os questionamentos serão respondidos no endereço indicado no item 4.1, sem indicar o nome da consulente e de seu representante.
4.5 As LICITANTES deverão acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
4.6 Os atos e procedimentos do processo serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
5 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Primeira Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta LICITAÇÃO.
5.2 As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas e protocoladas, na forma impressa, no horário entre 09h e 18h, no endereço da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Divisão Assessoria em Compras e Contratações – DISEC/DICON, localizada no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Edifício Banco do Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000. O encaminhamento das impugnações dar-se-á por intermédio da CL, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 87, § 2º, da Lei nº 13.303/2016. Os pedidos de impugnação serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.
5.3 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não aponte, dentro do prazo estipulado no item 5.1, falhas ou irregularidades que o viciariam. A impugnação feita tempestivamente não terá efeito de recurso e não impedirá a LICITANTE de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6 FASE RECURSAL ÚNICA
6.1 Concluído o julgamento dos documentos de habilitação e publicado o resultado, os INTERESSADOS deverão manifestar interesse em recorrer, por meio do correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) da data da publicação.
6.2 A falta da manifestação quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará decadência desse direito, ficando a instância competente autorizada a homologar o procedimento e adjudicar o objeto à até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas no julgamento das propostas técnicas e propostas de preços e que forem habilitadas por terem cumprido as exigências do Edital.
6.3 Havendo a manifestação de interesse em recorrer, os recursos contra as decisões referentes à classificação ou desclassificação das propostas e/ou habilitação ou inabilitação das LICITANTES, deverão ser protocolizadas, na forma impressa, no endereço informado no item 5.2, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato de julgamento da habilitação e publicação do resultado, e seu encaminhamento dar-se-á por meio da Comissão de Licitação.
6.4 Caso haja interposição de recurso, este será comunicado às demais LICITANTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.5 O prazo para interposição de recurso e/ou impugnação aos recursos será contado a partir da intimação do ato.
6.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 6.1 e 6.3, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do BANCO.
6.7 Durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo às LICITANTES, no horário entre 9h e 18h, em dias úteis, na DISEC/DICON, no endereço informado no item 5.2, mediante agendamento pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx com representante da CL.
6.8 Não serão conhecidos os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela LICITANTE.
6.9 Os recursos das decisões referentes ao julgamento das Propostas Técnicas, Propostas de Preços e da habilitação ou inabilitação terão efeito suspensivo, podendo a CL, motivadamente e se houver interesse para o BANCO, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
6.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto a até 3 (três) LICITANTES mais bem classificadas quanto ao julgamento final (Proposta Técnica e Proposta de Preços) e que atenderem a todas as disposições deste Edital.
7 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Os documentos da Proposta Técnica e Proposta de Preços relacionados no Anexo 2, e Habilitação - Anexo 4 deste Edital deverão ser acondicionados em invólucros distintos conforme a seguir:
INVÓLUCRO Nº 1
7.2 O INVÓLUCRO nº 1 deverá conter a via não identificada do Plano de Marketing Promocional, composto do Raciocínio Básico, Estratégia de Marketing Promocional, Solução de Marketing Promocional e Plano de Implementação.
7.3 Somente será aceito pela CL a via não identificada do Plano de Marketing Promocional no INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO e a pedido da LICITANTE.
7.4 O INVÓLUCRO nº 1 será padronizado (no formato A3, medindo aproximadamente 355x35x505mm) e fornecido previamente pelo BANCO sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Marketing Promocional.
7.5 O INVÓLUCRO nº 1 deverá ser retirado na DISEC/DICON mediante recibo identificado, no endereço informado no item 5.2 deste Edital, e previamente agendado pelo correio eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx. No ato da retirada do INVÓLUCRO nº 1, o representante da LICITANTE deverá apresentar à CL o(s) documento(s) que conferem poderes específicos para retirar o INVÓLUCRO ou para representar a LICITANTE na forma dos itens 10.1 a 10.3 deste Edital, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
7.6 O INVÓLUCRO nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica, pois somente será lacrado durante a Primeira Sessão Pública.
7.7 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Marketing Promocional, a CL não receberá o INVÓLUCRO nº 1 que:
a) possua alguma forma de identificação;
b) apresente marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE;
c) esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele acondicionados.
INVÓLUCRO Nº 2
7.8 O INVÓLUCRO nº 2 deverá conter a via identificada do Plano de Marketing Promocional (Raciocínio Básico, Estratégia de Marketing Promocional, Solução de Marketing Promocional e Plano de Implementação).
7.9 O INVÓLUCRO nº 2 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 2
PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL – VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE MARKETING PROMOCIONAL, SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL E PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO)
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2018/02740 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.10 O Plano de Marketing Promocional – Via Identificada, deverá constituir-se em uma cópia da via não identificada, com a identificação da LICITANTE, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE.
INVÓLUCRO Nº 3
7.11 O INVÓLUCRO nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
7.12 O INVÓLUCRO nº 3 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 3
PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE MARKETING PROMOCIONAL
NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2018/02740 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.13 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.
7.14 O INVÓLUCRO nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional
– via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
INVÓLUCRO Nº 4
7.15 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá conter os documentos relativos à Proposta de Preços do LICITANTE.
7.16 O INVÓLUCRO Nº 4 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 4 PROPOSTA PREÇO
NOME E CNPJ DA PROPONENTE LICITAÇÃO Nº 2018/02740 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.17 O INVÓLUCRO Nº 4 e os documentos nele acondicionados terão a identificação da LICITANTE. Os documentos serão assinados na última página e rubricados nas demais.
7.18 O INVÓLUCRO nº 4 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional
– via não identificada - INVÓLUCRO nº 1 - e permita a identificação da autoria deste antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
INVÓLUCRO Nº 5
7.19 O INVÓLUCRO nº 5 deverá acondicionar os documentos de HABILITAÇÃO das LICITANTES.
7.20 O INVÓLUCRO nº 5 deverá ser fechado, rubricado no fecho e identificado com os seguintes dados:
INVÓLUCRO Nº 5
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME E CNPJ DA LICITANTE LICITAÇÃO Nº 2018/02740 (8558) BANCO DO BRASIL S.A. DISEC/DICON
7.21 Todas as LICITANTES deverão comparecer na data de realização da Segunda Sessão Pública, quando serão recebidos os INVÓLUCROS Nº 5 (documentos de habilitação). somente das LICITANTES com propostas técnicas declaradas classificadas pela Comissão Especial de Licitação (CL).
7.22 Os documentos de Habilitação que constituirão o conteúdo do INVÓLUCRO nº 5 estão relacionados no Anexo 4.
7.23 Os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3, e 4 serão recebidos pela CL na data, hora e local de realização do certame (Primeira Sessão Pública), conforme informado na folha de rosto deste Edital.
7.24 Os INVÓLUCROS nº 2, contendo a via identificada do Plano de Marketing Promocional (Raciocínio Básico, Estratégia de Marketing Promocional, Solução de Marketing Promocional e Plano de Implementação), serão abertos na Segunda Sessão Pública, em data a ser oportunamente marcada, ocasião em que serão cotejados com as vias não identificadas para a identificação de seus autores.
7.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3, 4 e 5 serão providenciados pelas LICITANTES e poderão ser constituídos por embalagem(ns) adequada(s) às características de seu conteúdo, desde que inviolável(is) quanto às informações de que tratam, até a sua abertura.
7.26 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos invólucros padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Marketing Promocional, exceto as rubricas previstas no item 12.17 do Edital.
7.27 Os INVÓLUCROS nº 5, contendo os documentos de Habilitação descritos no Anexo 4, das até 3 (três) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final (Proposta Técnica /Proposta de Preços) serão abertos na Segunda Sessão Pública, a ser realizada em data a ser oportunamente marcada.
7.28 A CL não receberá INVÓLUCRO que não for entregue pessoalmente, na data, hora e local de realização do certame.
8 DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 A Primeira Sessão Pública realizar-se-á em Brasília (DF), dia 11/03/2019 às 10:00 horas no Auditório do Edifício Banco do Brasil, no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, com a finalidade de: a) recebimento das Propostas Técnicas contidas nos INVÓLUCROS nº 1, 2 e 3 e Propostas de Preços contidas nos INVÓLUCROS nº 4; b) rubrica dos documentos contidos nos INVÓLUCROS nº 1 e 3 e fechamento dos envelopes; e c) rubrica dos lacres dos INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4. A rubrica de que tratam as alíneas “b” e “c” serão feitas de acordo com os itens 11.4.1, 11.17 e 11.20
8.2 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal no Banco do Brasil S.A., subsequente aos ora fixados.
8.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
SEÇÃO II
9 CONDIÇÕES À PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO apenas as empresas que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
9.2 Nenhuma LICITANTE poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
9.3 Estarão impedidas de participar desta licitação as INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
9.3.1 tenham por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
9.3.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
9.3.3 constituam empresa estrangeira que não funcione no País;
9.3.4 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
9.3.5 estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
9.3.6 sejam declaradas inidôneas pela União ou sancionados nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da sanção
9.3.7 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação, concurso de credores, cisão e fusão ou incorporação;
9.3.8 sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
9.3.9 sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
9.3.10 sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
9.3.10.1 Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
9.3.10.2 Na área demandante da licitação; e/ou
9.3.10.3 Na área que realiza a licitação ou que atue como integrante da Subcomissão Técnica da presente licitação;
9.3.11 empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau ;
9.3.12 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.3.13 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
9.3.14 possua em seu quadro acionário, sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.3.15 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
9.3.16 que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
9.3.17 detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
9.3.18 Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil S/A há menos de 6 (seis) meses
9.3.19 sociedades cooperativas – em cumprimento ao TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Ministério Público do Trabalho, homologado pela Justiça do Trabalho em 04.08.2004 – uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços;
9.3.20 que apresente o INVÓLUCRO nº 1 diferente daquele fornecido pelo BANCO.
9.4 A participação na presente licitação implica para a LICITANTE:
9.4.1 a confirmação de que recebeu o INVÓLUCRO nº 1 fornecido pelo BANCO, bem como todos os documentos e informações necessárias à participação deste certame;
9.4.2 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, Cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.4.3 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
9.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
9.6 As LICITANTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação das Propostas e dos documentos de Habilitação exigidos nesta LICITAÇÃO, ressalvado que o BANCO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
10 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
10.1 Nos atos da entrega dos INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 e 4, com as Propostas Técnicas e Propostas Preço, e abertura dos INVÓLUCROS Nº 1 (apócrifo) e 3 com as Propostas Técnicas (Primeira Sessão Pública) e na sessão para identificação da autoria das Propostas Técnicas (INVÓLUCRO Nº 1), abertura das Propostas de Preço e apuração da Nota Final - resultado geral das Propostas Técnicas e Propostas de Preço e entrega e abertura dos INVÓLUCROS nº 5 contendo os documentos de Habilitação (Segunda Sessão Pública), o representante da LICITANTE deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação o(s) documento(s) que o credencia a participar do certame, juntamente com seu documento de identidade de fé pública.
10.2 Considerar-se-á legítimo representante da LICITANTE, nas sessões desta LICITAÇÃO, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas
as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identificação com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
a) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante no Anexo 7 deste Edital;
b) instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 7 deste Edital;
c) documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, acompanhado da prova de sua eleição ou nomeação, se for o caso, com o comprovante de registro no órgão competente.
10.3 Quando se tratar de representante designado pela LICITANTE no SICAF, nos termos da Instrução Normativa nº 02, de 11.10.2010, da SLTI/MPOG, será efetuada consulta on-line ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
10.4 Caso o representante da LICITANTE seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, este deverá apresentar o(s) documento(s) relacionado(s) nos itens 10.1 e 10.2.
10.5 Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela LICITANTE aqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital.
10.6 Em todas as fases desta LICITAÇÃO será admitido apenas um representante por LICITANTE e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma LICITANTE, preservando o princípio do sigilo das propostas.
10.7 Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
10.8 Caso a LICITANTE não deseje fazer-se representar nas sessões de recebimento e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnicas e Documentos de Habilitação por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à CL, na forma do item 7 deste Edital, na data, hora e local indicados neste Edital ou em convocação específica, quando for o caso.
10.9 Os documentos necessários para a representação das LICITANTES nas sessões deverão ser entregues à CL apartados dos invólucros e passarão a compor o processo da LICITAÇÃO.
11 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
11.1 O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor.
11.2 A participação de representante de qualquer LICITANTE dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no item 10.
11.3 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação em vigor.
11.4 De todas as sessões públicas, será lavrada ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES presentes.
11.4.1 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os representantes das LICITANTES presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os lacres dos INVÓLUCROS 1, 2, 3, 4 e 5 e os documentos constantes dos INVÓLUCROS Nº 2, 3, 4 e 5, nas respectivas sessões públicas.
11.5 A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica cuidarão para que a interpretação e aplicação das regras estabelecidas neste Edital e em seus Anexos busquem o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuam para assegurar a
contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos termos do art. 31, caput, da Lei nº 13.303/2016. Para tanto, poderão, no interesse do BANCO, relevar aspectos puramente formais nas Propostas Técnicas, Propostas de Preços e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas LICITANTES, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta LICITAÇÃO.
11.6 A CL poderá, em qualquer fase do processo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, ou proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem disponível da(s) LICITANTE(S), para a realização do objeto desta licitação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação exigida neste Edital e em seus Anexos.
11.6.1. Nesse caso, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Marketing Promocional, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
11.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.
11.8 A CL poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicadas.
11.9 À exceção da Proposta Técnica, que será analisada e julgada por uma Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos inerentes a este processo licitatório serão de responsabilidade da CL, a qual será responsável pela condução das sessões públicas e pela composição do processo até o seu encerramento.
11.10 Os INVÓLUCROS das LICITANTES desclassificadas que não puderem ser devolvidos nas sessões públicas ficarão à disposição das interessadas pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação, no sítio eletrônico do BANCO, do resultado de julgamento desta LICITAÇÃO, após o que serão destruídos.
PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA
11.11 Iniciados os trabalhos, a Comissão Especial de Licitação - CL identificará os representantes das LICITANTES, por meio do documento de procuração - Anexo 7 deste Edital - e/ou de acordo com o disposto no item 10.
11.12 No ato do credenciamento dos representantes das LICITANTES, deverão ser entregues à CL, em envelope específico e apartados dos INVÓLUCROS, o Questionário de Integridade (Anexo 11 deste Edital) e documentação correlata, conforme os critérios de avaliação abaixo relacionados e legislação pertinente:
11.12.1 Perfil da empresa;
11.12.2 Relacionamento com agentes públicos
11.12.3 Histórico
11.12.4 Relacionamento com terceiros
11.12.5 Programa de Integridade;
11.12.6 Legislação e orientações a considerar:
11.12.6.1 Decreto 8.420/15 que regulamenta a lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art.42, do Capítulo IV do referido Decreto, considerando o porte e especificidades da empresa.
11.12.6.2 Portaria CGU No 909, de abril de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas.
11.12.6.3 Portaria Conjunta No 2.279, de setembro de 2015, que dispõe sobre a avaliação de programa de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
11.12.6.4 Orientação emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) em setembro de 2015: Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas.
11.13 Em seguida serão recebidos os INVÓLUCROS nº 1, 2, 3 e 4, ocasião em que a CL fará a conferência da identificação externa dos INVÓLUCROS. Se no INVÓLUCRO nº 1 houver menção a nome, marca, sinal, etiqueta, se estiver danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, ou se apresentarem qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE, os INVÓLUCROS não serão recebidos.
11.14 Após o encerramento do prazo para recebimento dos INVÓLUCROS, que será declarado pela CL na sessão pública, nenhum outro INVÓLUCRO, documento ou embalagem será recebido.
11.15 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.16 Concluída essa etapa, serão abertos os INVÓLUCROS nº 1 contendo a via não identificada do Plano de Marketing Promocional e os INVÓLUCROS nº 3, contendo os documentos referentes à Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional.
11.17 A CL rubricará o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 1 e adotará medidas para evitar que seus membros ou os representantes das LICITANTES possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Marketing Promocional.
11.18 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos INVÓLUCROS nº 1 a CL constatar ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Marketing Promocional, a CL desclassificará a LICITANTE e ficará de posse de todos os seus INVÓLUCROS até que expire o prazo para recurso, conforme item 6 deste Edital.
11.19 A CL não lançará nenhum código, sinal ou marca nos INVÓLUCROS padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Marketing Promocional, exceto as rubricas previstas no item 11.17.
11.20 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 1, que permanecerão fechados e guardados em caixas lacradas também rubricadas nos fechos, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.21 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão o conteúdo dos INVÓLUCROS nº 3. A CL colocará os documentos neles contidos para exame pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.22 A CL e os representantes das LICITANTES nomeados na forma do item 11.4.1 rubricarão, no fecho, os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4, que permanecerão fechados, sob a guarda e responsabilidade da CL.
11.23 Encerrada a Primeira Sessão Pública, a CL divulgará o resultado da sessão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais.
11.24 Publicado o resultado, a CL encaminhará os INVÓLUCROS nº 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão reservada, da Subcomissão Técnica.
11.25 Os INVÓLUCROS nº 2, 3 e 4 serão guardados separadamente em caixas lacradas. Os lacres das caixas serão rubricados pela CL e pelos representantes nomeados de acordo com o item 11.4.1.
11.26 As caixas serão mantidas pela CL em local seguro no ambiente do Banco (sala privativa com armário de segurança). A(s) caixa(s) com o(s) INVÓLUCRO(S) nº 3 será(ão) enviada(s), mediante emissão de recibo, para análise da Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 11.28. As demais caixas relativas aos INVOLUCROS nº 2 e 4 e INVÓLUCROS nº 1, sendo o último após análise pela Subcomissão Técnica, serão guardadas até a data marcada para a Segunda Sessão Pública para a apuração do resultado da análise das vias não identificadas dos Planos de Marketing Promocional e a identificação da autoria das propostas técnicas.
DOS TRABALHOS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
11.27 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 1, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos subquesitos analisados;
b) justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) ata de julgamento das vias não identificadas do Plano de Marketing Promocional assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) todas as vias não identificadas dos Planos de Marketing Promocional, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.
11.28 Após a entrega dos documentos mencionados no item 11.27, a CL encaminhará à Subcomissão Técnica, mediante emissão de recibo, as caixas lacradas contendo os documentos constantes dos INVÓLUCROS nº 3 para análise.
11.29 Concluídos a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do INVÓLUCRO nº 3, a Subcomissão Técnica entregará à CL, mediante emissão de recibo, os seguintes documentos, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e rubricados nos fechos por seus membros:
a) planilha contendo as pontuações de cada LICITANTE relativas aos quesitos analisados;
b) as justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso;
c) ata de julgamento das propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica;
d) todas as propostas referentes à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação das LICITANTES, devidamente acondicionadas nas caixas e lacradas pela Subcomissão.
11.30 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos na forma prevista no item 6 deste Edital, exceto nos casos em que o descumprimento decorrer da identificação da LICITANTE antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Marketing Promocional.
11.30.1 Nesse caso, as planilhas ficarão acondicionadas em envelope distinto daqueles mencionados nos itens 11.27 e 11.29.
11.31 As planilhas a que se referem as alíneas “a” dos itens 11.27 e 11.29 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Marketing Promocional e para os quesitos Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional de cada LICITANTE.
SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA
11.32 Concluída a análise e pontuação das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS nº 1 e 3) pela Subcomissão Técnica, as LICITANTES serão convocadas para comparecerem à Segunda Sessão Pública, munidas dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação), para a apuração do resultado geral das Propostas Técnicas, a identificação da autoria das propostas, por meio da abertura dos INVÓLUCROS Nº 2, a apuração da Nota Proposta Preço por meio da abertura do INVÓLUCRO Nº 4, a apuração da Nota Final (Proposta Técnica / Proposta Preço), o resultado de classificação das LICITANTES e o recebimento, pela CL, dos INVÓLUCROS Nº 5 (Documentos de Habilitação) das LICITANTES cujas propostas técnicas forem declaradas classificadas na mesma Sessão.
11.33 Na Segunda Sessão Pública, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.33.1 Comparecimento de todas as LICITANTES com os INVÓLUCROS Nº 5 – Habilitação;
11.33.2 conferência do(s) lacre(s) da(s) caixa(s) contendo os INVÓLUCROS nº 2, inclusive das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30;
11.33.3 abertura do INVÓLUCRO nº 2 – via identificada do Plano de Marketing Promocional;
11.33.4 cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Marketing Promocional, para identificação de sua autoria;
11.33.5 elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada Proposta Técnica. Não constará da planilha geral a pontuação das LICITANTES desclassificadas conforme item 11.30;
11.33.6 declarar as LICITANTES classificadas do julgamento final das Propostas Técnicas, observado o disposto no item 3.2.6 do Anexo 2 deste Edital.
11.33.7 abertura dos INVÓLUCROS Nº 4 – PROPOSTA DE PREÇOS, somente das LICITANTES que tiverem suas Propostas Técnicas declaradas classificadas;
11.33.8 analisar a conformidade da Proposta de Preços e apurar a Nota Proposta de Preços;
11.33.9 elaboração de planilha geral com a Nota apurada nas Propostas de Preços;
11.33.10 apuração da Nota Final e divulgação da Classificação Final das LICITANTES de acordo com a Nota Final;
11.33.11 recebimento dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das LICITANTES classificadas nos termos do item 11.33.6, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CL e pelos representantes das LICITANTES nomeados de acordo com o item 11.4.1;
11.33.12 abertura dos INVÓLUCROS Nº 5 - HABILITAÇÃO das até 03 (três) LICITANTES declaradas mais bem classificadas na Nota final;
11.33.13 consultar e imprimir as respectivas declarações de “Situação do Fornecedor” e “Linhas de Fornecimento do Fornecedor” das LICITANTES que optarem pela habilitação por meio do SICAF;
11.33.14 analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das até 03 (três) LICITANTES mais bem classificadas nos termos do item 11.33.12 com as condições estabelecidas na legislação em vigor e neste Edital;
11.33.15 divulgar, na própria Sessão, o resultado da habilitação caso a CL conclua o julgamento dos documentos de habilitação na própria Sessão;
11.33.16 a seu critério, a CL poderá realizar Sessão interna para julgamento dos documentos de habilitação, procedendo posteriormente o previsto no item 11.34.
11.34 Encerrada a Segunda Sessão Pública, e concluído o julgamento dos documentos de habilitação, a CL divulgará o resultado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais . Com a publicação, abrir-se-á o prazo recursal contra as decisões de todas as fases do processo, conforme item 6 deste Edital.
11.35 Habilitadas as LICITANTES e passada a fase recursal, o procedimento será homologado e o objeto será adjudicado às até 3 (três) LICITANTES consideradas vencedoras no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, conforme previsto no item 11.39 desta Seção II.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS LICITANTES
11.36 A NOTA FINAL (NF) de cada LICITANTE se dará pelo somatório das notas PROPOSTA TÉCNICA (NPT), com peso de 70% (setenta por cento) e nota da PROPOSTA PREÇO (NPP), com peso de 30% (trinta por cento), conforme abaixo:
NF = NPT X 0,7 + NPP X 0,3
Onde,
NF = NOTA FINAL
NPT = NOTA PROPOSTA TÉCNICA NPP = NOTA PROPOSTA DE PREÇO
11.37 No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP) e da NOTA FINAL (NF), serão consideradas apenas 2 (duas) casas decimais.
11.38 A classificação das LICITANTES far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS. No caso de empate para definir as 03 (três) maiores NOTAS FINAIS, deverá ser aplicado o previsto no item 11.42.
11.39 Serão consideradas vencedoras do julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços, as LICITANTES que atingirem as 3 (três) maiores NOTAS FINAIS, e que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas até 3 (três) LICITANTES que atingiram as 3 (três) maiores NOTAS FINAIS.
11.40 Caso alguma das até 03 (três) LICITANTES que obtiveram as maiores NOTAS FINAIS, não concordar em praticar o menor preço apresentado entre as até 3 (três) LICITANTES que atingiram as 3 (três) maiores NOTAS FINAIS, após negociação, as demais LICITANTES CLASSIFICADAS, obedecida a ordem de classificação final, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelos mesmos preços da menor proposta apresentada pelas até 3 (três) LICITANTES que atingiram as 3 (três) maiores NOTAS FINAIS, observado o número máximo de até 3 (três) agências estipulado para esta licitação.
11.41 As LICITANTES convocadas na forma do item 11.40 que não concordarem em realizar os serviços pela menor proposta de preços, conforme item 11.39, perderão o direito de contratar, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.
11.42 Havendo empate, na classificação prevista no item 11.38, serão melhor classificadas as LICITANTES que tiverem obtido as maiores pontuações, sucessivamente, até que se obtenha o desempate:
a) Nota Proposta Técnica (NPT)
b) Plano de Marketing Promocional
c) Capacidade de Atendimento
d) Relatos de Soluções de Marketing
11.43 Persistindo o empate, será feito sorteio, a ser realizado na própria sessão ou ato público, para qual todas as LICITANTES serão convocadas, vedado qualquer outro processo. Caso o sorteio não ocorra na sessão, todas as LICITANTES serão comunicadas, formalmente, do dia, hora e local do sorteio com data previamente divulgada e para o qual serão convidadas todas as LICITANTES.
11.44 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências, vedado qualquer outro processo.
12 SUBCOMISSÃO TÉCNICA
12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação – CL, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas (INVÓLUCROS Nº 1 e 3), que será feita pela Subcomissão Técnica.
12.2 A Subcomissão Técnica será constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que 1 (um) deles não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o BANCO.
12.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública a ser realizada antes da Primeira Sessão Pública descrita nos itens 12.11 e seguintes, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados, respeitando-se a constituição descrita no item 12.2.
12.4 A relação dos nomes referidos no item 12.3 será publicada no portal eletrônico do Banco do Brasil em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
12.5 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com o BANCO, nos termos dispostos no item 12.2.
12.6 A relação prevista no item 12.3 conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e dos que não mantenham vínculo com o BANCO.
12.7 O sorteio dos membros da Subcomissão Técnica será feito em 2 (duas) etapas, conforme a seguir:
12.7.1 Membros titulares:
12.7.1.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;
12.7.1.2 2 (dois) funcionários do BANCO especialistas nas áreas de comunicação ou marketing.
12.7.1.2.1 O sorteio será processado de forma a garantir que, dos funcionários do Banco, seja sorteado 1 (um) funcionário da Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).
12.7.2 Membros suplentes:
12.7.2.1 1 (um) membro que não possui vínculo com o BANCO;
12.7.2.2 1 (um) funcionário do BANCO especialista nas áreas de comunicação ou marketing vinculado à Diretoria de Marketing e Comunicação (Dimac).
12.7.2.3 Os membros sorteados como suplentes somente assumirão os trabalhos na hipótese de fato superveniente ao sorteio que impeça o membro titular de assumir os trabalhos, desde que o fato seja devidamente justificado e aceito pela CL.
12.8 Qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se referem os itens 12.3 e 12.4 em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sessão pública marcada para o sorteio mediante apresentação, por escrito, das devidas justificativas à CL.
12.9 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
12.10 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e publicação de nova lista, sem o nome do impugnado, respeitado o disposto neste item.
12.10.1 Será publicada nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no item 12.3.
12.10.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
12.11 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no item 12.4.
12.12 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos INVÓLUCROS com as propostas técnicas.
12.13 Os integrantes da Subcomissão Técnica assinarão as Declarações constantes dos Anexos 8 (Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses) e 9 (Termo de Sigilo e Confidencialidade) deste Edital e devem cumprir seus termos e condições.
12.14 Caberá à Subcomissão Técnica:
12.14.1 analisar individualmente e julgar o Plano de Marketing Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional em conformidade com os termos deste Edital;
12.14.2 desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas a aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos INVÓLUCROS e/ou documentos neles contidos, conforme item 11.30 do Edital.
12.14.3 produzir e encaminhar à CL todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das LICITANTES, neles compreendidas as planilhas com as pontuações dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento;
12.14.4 manifestar-se, em caso de eventuais recursos das LICITANTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, quando solicitada pela CL.
13 PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇOS (INVÓLUCROS Nº 1, 2, 3 E 4)
13.1 A Proposta Técnica contemplará: Plano de Marketing Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional. As orientações para a elaboração da Proposta Técnica e de Preços estão descritas no Anexo 2 deste Edital.
13.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os atributos da proposta, em cada quesito e subquesito relacionado no Anexo 2 deste Edital.
13.3 A Proposta Técnica e de Preços deverão ser redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
13.4 O julgamento das Propostas Técnicas será feito pela Subcomissão Técnica, conforme disposto no item 12 deste Edital.
14 HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
14.1 Serão analisados os documentos de Habilitação das até 3 (três) LICITANTES que tenham sido consideradas vencedoras no julgamento da Proposta Técnica e Proposta de Preços observado o previsto no item 11.39 do Edital.
14.2 As LICITANTES poderão optar pela forma de efetuar sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira de acordo com as condições estabelecidas no Anexo 5 deste Edital.
14.3 Os documentos de habilitação exigidos deverão ser apresentados, na data de entrega, conforme itens 7.19 a 7.22 do Edital, em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato da abertura do INVÓLUCRO nº 5 – HABILITAÇÃO.
14.4 A LICITANTE que não apresentar os Documentos de Habilitação na Segunda Sessão Pública será eliminada do certame.
15 FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 Após o julgamento das propostas, a análise dos documentos de habilitação, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, o BANCO DO BRASIL S.A. e as LICITANTES VENCEDORAS poderão firmar contratos específicos visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato que integra este Edital – Anexo 10.
15.1.1. Poderá ser firmado mais de 1 (um) contrato por LICITANTE VENCEDORA, respeitado que a soma das despesas de todos os contratos não poderá ultrapassar os recursos orçamentários descritos no item 3.2 deste Edital.
15.2 As LICITANTES vencedoras terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por qualquer uma das LICITANTES VENCEDORAS durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
15.3 No ato da contratação, as LICITANTES VENCEDORAS deverão apresentar:
a) documento que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
b) comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional com formação em nível superior ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, relacionada ao objeto da licitação. O profissional indicado deverá coordenar a execução dos serviços, objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
c) a assinatura do contrato estará condicionada à manutenção das condições de participação (item 9) e exigências de habilitação (Anexo 4);
15.4 A recusa injustificada das LICITANTES VENCEDORAS em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 15.2 caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, reservando-se ao BANCO o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, realizar nova licitação ou convocar as LICITANTES remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
15.5 As LICITANTES remanescentes convocadas na forma do item 15.4, que não concordarem em assinar o contrato, não estarão sujeitos às penalidades mencionadas no item 18.
16 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16.1 Constam da Minuta de Contrato - Anexo 10.
17 GARANTIA
17.1 Será exigido de cada CONTRATADA, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor total do instrumento contratual, na forma da minuta constante do Anexo 10, devendo ser apresentado ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de início de assinatura do contrato, o comprovante de uma das modalidades descritas a seguir:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro-garantia.
17.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.3 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
17.3.1 ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da CONTRATADA, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual
17.3.2 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
17.3.3 Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no Artigo 129 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos);
17.3.4 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
17.3.5 declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no Artigo 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do Artigo Segundo da Resolução CMN nº 2.325, de 30 de outubro de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
17.3.6 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil; e
17.3.7 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
17.4 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 17.3.
17.5 Em se tratando de seguro-garantia:
17.5.1 a apólice deverá indicar o CONTRATANTE como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
17.5.2 a apólice deverá conter cláusula adicional, que possua abrangência sobre as Ações Trabalhistas e Previdenciárias, até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, respeitando as Condições Especiais de Coberturas Adicionais previstas nos anexos à Circular SUSEP Nº 477/2013; e
17.5.3 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do BANCO.
17.6 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, e mediante expressa autorização deste.
17.7 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
17.8 O CONTRATANTE poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
17.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
18 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A LICITANTE que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocada, não assinar o contrato, ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação.
18.2 As seguintes sanções poderão ser aplicadas às LICITANTES, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator, na forma da legislação:
18.2.1 advertência;
18.2.2 multa;
18.3 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos; A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o BANCO; e
b) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
18.4 A multa poderá ser aplicada nos percentuais e condições indicados no Contrato.
18.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
18.6 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
18.7 A CONTRATADA desde logo autoriza o CONTRATANTE a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
18.8 A suspensão temporária descrita no item 18.2.3 poderá ser aplicada quando ocorrer:
18.8.1 apresentação de documentos falsos ou falsificados;
18.8.2 Não apresentação ou atraso na entrega dos documentos previstos no item 14 do Edital, sem as justificativas aceitas pela CL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
18.8.3 retirada da proposta, sem que a Comissão Especial de Licitação tenha aceito as justificativas apresentadas;
18.8.4 recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo BANCO;
18.8.5 reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
18.8.6 atraso, injustificado, na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
18.8.7 reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
18.8.8 irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
18.8.9 condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.8.10 prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
18.8.11 prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a LICITANTE idoneidade para contratar com o BANCO;
18.8.12 Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
18.9 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.9.1 Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
18.10 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A presente licitação não obriga necessariamente em contratação. O BANCO poderá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, e deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento das LICITANTES da licitação.
19.2 É facultado à Subcomissão Técnica, à CL ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Nesse caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas.
19.2.1. Em caso de diligência, a CL ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto a autoria da via não identificada do Plano de Marketing Promocional, até a abertura do INVÓLUCRO nº 2.
19.3 As LICITANTES intimadas na forma do item 19.2 deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo determinado pela CL ou Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação.
19.4 Todas as decisões deste Edital, assim como os compromissos assumidos pelas LICITANTES vencedoras, em suas propostas e seus respectivos anexos, farão parte dos contratos, independentemente de transcrição.
19.5 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas às LICITANTES mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões – se presentes representantes de todas as LICITANTES – por e-mail ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais
19.6 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas LICITANTES vencedoras que tenham servido de base para o julgamento das Propostas Técnicas e de Preços.
19.7 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, as LICITANTES deverão comprovar que possuem, em Brasília (DF), estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao BANCO, representada, no mínimo, pelos seguintes profissionais, que tenham graduação superior nas áreas de comunicação, marketing, administração, design e as respectivas qualificações:
Item | Descrição |
A | Diretor Geral (de conta) |
B | Diretor de Atendimento |
C | Profissional de Planejamento Sênior |
D | Profissional de Atendimento Sênior |
E | Profissional de Criação Sênior |
F | Redator Sênior |
G | Produtor Sênior |
H | Revisor |
19.7.1 A estrutura mínima de atendimento não poderá atender outra empresa do segmento financeiro ou concorrente do Conglomerado Banco do Brasil S.A durante a vigência do contrato.
19.7.1.1 Todas as ações devem ter pelo menos um produtor sênior para acompanhamento.
19.8 As LICITANTES se obrigam a manter, durante todo o processo, inclusive durante a execução do contrato, as condições de qualificação técnica e habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO.
19.9 Até a assinatura do contrato, as LICITANTES vencedoras poderão ser desclassificadas caso envolvam-se em atos ou fatos desabonadores noticiados, independentemente de solicitação.
19.9.1 Se ocorrer a desclassificação de LICITANTE vencedora por fatos referidos no item precedente, o BANCO poderá convocar as LICITANTES remanescentes, por ordem de classificação, ou revogar esta LICITAÇÃO.
19.10 Se as LICITANTES declaradas vencedoras se recusarem a constituir a garantia contratual ou a assinar o contrato, o BANCO aplicará as sanções e penalidades previstas no item 18.
20.10.1 O disposto no item anterior não se aplica às LICITANTES convocadas na forma do item 15.5.
19.11 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio de igualdade entre as LICITANTES.
19.12 Havendo indícios de conluio entre as LICITANTES ou de qualquer ato de má fé, o BANCO adotará as providências cabíveis junto aos Órgãos competentes do Poder Público.
19.13 É vedado às LICITANTES tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
19.14 Antes do aviso oficial do resultado desta LICITAÇÃO, a ser publicado no endereço Eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
19.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
19.15.1 Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
19.15.2 Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
19.16 O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.17 Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
19.17.1 Se o fato impedir a realização da sessão pública, esta será adiada;
19.17.2 Os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
19.18 A LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.18.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.19 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Subcomissão Técnica e pela Comissão Especial de Licitação – conforme o caso.
19.20 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF.
Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1. Contratação de até 03 (três) agências especializadas em marketing promocional, para prestação de serviços de planejamento e conceituação criativa; criação de peças promocionais; produção e logística de ações promocionais e eventos de todas as naturezas, para os públicos externo e interno, de interesse dos que integram e vierem a integrar o Conglomerado Banco do Brasil S.A., em âmbito nacional e internacional, observadas as demais condições contidas neste documento.
2. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
Serviços a serem contratados
2.1. Os serviços, objeto do presente contrato, atenderão a eventos mercadológicos, institucionais, culturais, esportivos, educacionais, de entretenimento e de relacionamento, tais como:
a) seminários, cursos, palestras, workshops, encontros, congressos, convenções, simpósios, fóruns, reuniões, festivais, gincanas, desfiles, festejos, certames, shows, copas, concursos, circuitos, entre outros;
b) eventos organizados pela CONTRATANTE, patrocinados pela CONTRATANTE ou oferecidos por entidades externas;
c) lançamento e criação de campanhas de mobilização;
d) promoção, experimentação e ativação de produtos e serviços;
e) ações de comunicação interna e endomarketing;
f) ações promocionais em ponto de venda;
g) produção e gestão de merchandising;
h) aferição de resultados das ações realizadas (número de participantes, produtos/serviços adquiridos, coleta de mailing, duração da ação, comparativo de performance entre ações correlatas, entre outros);
i) outras ações correlatas.
2.2. Os eventos de interesse do Banco serão classificados de acordo com o porte, com base no investimento a ser feito em cada ativação / ação promocional:
a) pequeno: até R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) médio: de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
c) grande: a partir de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo).
2.3 A prestação dos serviços relacionados às ações de marketing promocional contempla as seguintes fases:
2.3.1. Prévia: compreende a prospecção, pesquisa, planejamento promocional tático, estratégico e operacional; concepção da ação promocional; desenvolvimento de linha criativa, layouts e peças promocionais; formatação das soluções, dentre outros, abrangendo:
a) briefing – documento eletrônico específico para solicitação do serviço, com detalhamento das necessidades, elaborado pelo CONTRATANTE ou pela LICITANTE, a partir da orientação da CONTRATANTE;
b) reunião de briefing – o CONTRATANTE poderá solicitar reunião para discussão da ação;
2.3.2 Execução: pesquisa de fornecedores, cotação de preços, contratações de serviços especializados, contratação de seguro, acompanhamento da realização do evento, apoio logístico, dentre outros, abrangendo:
a) proposta – apresentação de pesquisa de preços, com no mínimo três fornecedores para escolha pelo CONTRATANTE;
b) acompanhamento – coordenação e acompanhamento da realização do evento;
2.3.3 Encerramento: avaliações de resultados, pesquisas de satisfação com o público impactado, produção de videocases e relatórios das ações promocionais e pagamento do evento abrangendo:
a) relatório dos serviços executados – apresentação de informações dos serviços/fornecedores autorizados pelo CONTRATANTE e efetivamente contratado pela LICITANTE, com os respectivos valores, para aprovação do faturamento das despesas pelo CONTRATANTE;
b) relatório de avaliação – apresentação de relatórios de avaliação de reação ou satisfação, conforme parâmetros a serem definidos pelo CONTRATANTE;
c) produção de videocase – produção de vídeo, caso demandado pelo CONTRATANTE, para registrar e repercutir a ação promocional, que poderá ser divulgado a critério do CONTRATANTE;
d) fatura para pagamento – faturas referentes aos serviços prestados. Encaminhamento de original das notas fiscais e outros documentos pertinentes, emitidos pelos fornecedores/prestadores dos serviços.
2.4. Os serviços serão demandados de acordo com o tipo de ação e indicações do CONTRATANTE, abrangendo, em especial:
a) prestação de serviços de planejamento, organização e coordenação de soluções de marketing promocional, entre outros;
b) realização de visitas técnicas;
c) fornecimento de refeições, coffee-break, buffet, lanche, coquetel, almoço, jantar, cafezinho, água, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
d) contratação de artistas em geral, compreendendo bandas de música, grupos teatrais, DJ, músicos, ECAD, entre outros;
e) ativação de eventos, patrocínios, concursos e sorteios;
f) criação e distribuição de brindes personalizados como troféus, medalhas e placas comemorativas, vale-brinde, agenda, sacola, pasta, bolsa, boné, chaveiro, botton, camiseta, lenço, gravata, pen drive, dvd, cd, Blu-ray, jogos, livros, materiais customizados, cordão para crachá, vestuário, caneca, garrafa, porta-crachá, porta-bolsa e carteira, entre outros;
g) disponibilização de equipamentos de informática, áudio, vídeo, filmagem e fotografia, geradores de energia, eletroeletrônicos, audiovisual, iluminação, sonorização, médicos, ambulância, entre outros;
h) disponibilização de serviços de comunicação, internet e sua utilização na área do evento, geração de energia, multimeios, entre outros;
i) locação de espaços como sala de aula, sala de apoio, auditório, teatro, salão, espaço rural, espaço virtual, palco, camarim, casa, centro de convenções, estande, tenda, toldo, estacionamento, entre outros;
j) fornecimento de pacotes de viagem, passagens aéreas, terrestres e marítimas, nacionais e internacionais, hospedagem e demais serviços correlatos, compreendendo taxas de embarque e desembarque, seguro viagem, entre outros, sempre relacionados a ações promocionais;
k) fornecimento de transporte de materiais, equipamentos e de pessoas, traslado, manobrista, motorista, locação de carros, taxas de seguro, entre outros;
l) fornecimento de vestuário personalizado, uniformes, entre outros;
m) locação de objetos de decoração, móveis em geral, ornamentação, montagem de palco e de estande, ambientação, criação de projeto cenográfico, entre outros;
n) prestação de serviços de recursos humanos compreendendo promotor e produtor de eventos, coordenador de eventos, produtor de shows, recepcionista, mestre de cerimônias, operador de som, áudio, vídeo e iluminação, comunicação (rádio, internet, telefonia), filmagem, equipe de produção audiovisual, web designer, jornalista, repórter, arte-diagramação, palestrante, professor, tradutor, intérprete, copidesque, brigadista, artífice, grupo teatral, maquiagem, cabeleireiro, passadeira, copeiro, cozinheiro, garçom, fotógrafo, filmmaker, revisor ortográfico e gramatical, legendagem e transcrição de vídeos, serviços técnicos especializados para apoio pedagógico, higiene e limpeza, segurança, entre outros;
o) execução de serviços gráficos: folheteria, cartão comemorativo, convites, projetos de embalagens, reprodução de material didático-pedagógico padrão ou personalizado, apostila, caderno, periódico, programação visual e demais peças que envolvam os produtos do CONTRATANTE, entre outros;
p) criação de peças promocionais, tais como: logomarcas, símbolos, e-mail marketing, mala direta, convites, panfletos, banners, cartilhas, faixas, crachás, material de sinalização, material de merchandising, entre outros;
q) prestação de serviços de relações públicas, cerimonial, marketing direto, RSVP, contact center, envio de convites para a realização dos eventos e ações promocionais;
r) prestação de serviços relativos à inteligência promocional, desenvolvimento de linha criativa, formatação de ação, entre outros;
s) gestão de merchandising;
t) elaboração de regulamento para concursos e sorteios;
u) elaboração de sites e hotsites;
v) distribuição gratuita de prêmios;
w) ações de merchandising;
x) obtenção de certidões, alvarás e autorizações para realização de ações promocionais junto às autoridades competentes;
y) contratação dos seguros necessários para realização da ação;
z) criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de marketing promocional, destinadas a expandir os efeitos das ações do CONTRATANTE, junto a públicos de interesse.
2.5. As especificações dos produtos e serviços mencionados no subitem anterior poderão ser aperfeiçoadas pela LICITANTE, sempre que identificada a necessidade no decorrer da execução do contrato.
2.6. Para fins desta contratação, as ações de promoção não abrangem as ações de publicidade e propaganda, mídia, bem como elaboração de propostas, implementação e veiculação de ações e campanhas publicitárias de qualquer natureza.
2.7. De acordo com o Art. 2º da Lei 12232/2010: “(...) considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.”
2.8. Os serviços serão prestados observando a legislação vigente, notadamente a chamada “Lei das Estatais”, n° 13.303/2016, e o Decreto de Lei n° 8.945/2016, bem como o Regulamento de Licitações e Contratações do BB, publicado no sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018, obedecendo os termos e condições estabelecidos neste documento.
2.9. As ações promocionais serão realizadas por meio da combinação dos produtos e serviços mais adequados para apoiar o Banco na superação de seus desafios e alcance dos seus objetivos de comunicação, podendo ser:
a) Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pelo Banco, conforme listado no Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital.
b) Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais, não passíveis de prestação pela contratada, nem de previsão pelo Banco, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da contratada, cujas categorias estão descritas no Documento nº 4 do Anexo 10 deste Edital.
2.10. Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares do CONTRATANTE relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital, consideradas as seguintes categorias de ações promocionais:
a) Campanhas Promocionais: ações de interação com públicos de interesse, intervenções em locais públicos ou privados, mobilizações de determinados segmentos da sociedade envolvendo, ou não, algum tipo de compensação (real ou simbólica), com o intuito de destacar informação pública relevante, incrementar a percepção relativa à atuação do Banco, estimular o engajamento ou a adoção de determinado comportamento acerca de um tema ou causa ou de alavancar a venda de produtos e serviços.
b) Ações de Relacionamento: ações de aproximação que visam estreitar e fortalecer vínculos entre o Banco e públicos específicos, conquistar a preferência dos clientes, promover a inclusão financeira dos brasileiros, bem como alavancar a venda de produtos e serviços.
c) Marketing Esportivo: ações voltadas para a promoção da prática de atividades esportivas e para a geração de entretenimento, bem-estar e saúde da população. Visam fortalecer a marca do Banco, agregando atributos positivos relacionados aos valores do esporte, como superação, trabalho em equipe e liderança, além de gerar oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia do esporte, para a geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país.
d) Marketing cultural: ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Visam fortalecer a marca do Banco, agregando
atributos positivos à sua imagem, como o compromisso com a cultura e com os valores nacionais, e geram oportunidades para aproximação com públicos de interesse e para fidelização de segmentos de clientes. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural, geração de empregos e trazem benefícios diversos para o país.
e) Marketing social e ambiental: ações com teor inclusivo e comunitário no âmbito social que visam apoiar os segmentos menos favorecidos da sociedade, ampliar o acesso a benefícios, disseminar soluções, propagando a obtenção de resultados. Também podem estar associadas à conscientização, orientação e mobilização da sociedade em torno de questões e temáticas ambientais e visam fortalecer a marca do Banco agregando atributos positivos à sua marca, relacionados à responsabilidade socioambiental.
f) Brand experience: ações executadas para proporcionar a um público específico experimentação de uma marca, temática, produto ou serviço. A vivência construída se dá em uma situação controlada, desde o primeiro contato até o seu término, de forma a criar receptividade em relação ao propósito de atuação do Banco, lembranças positivas na interação com produtos e serviços, ou mesmo conscientização por meio de impactos que demonstrem a gravidade de uma questão relevante para a sociedade.
g) Marketing de Incentivo: ferramenta utilizada para motivar colaboradores, clientes internos e externos a atingirem objetivos e metas definidas pelo Banco, oferecendo premiação e reconhecimento para as melhores performances. Normalmente, se desenvolve com foco em aumento de produtividade, vendas, interação, para alavancar ou lançar produtos, mudança na cultura, geração de ideias, qualidade, entre outros objetivos.
Acionamento dos serviços
2.11. Os serviços, objeto deste documento, serão prestados diretamente pelas LICITANTES, não sendo permitida a subcontratação de fornecedores para a execução dos Produtos e Serviços Essenciais, especificados no Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital.
2.12. As especificações dos Produtos e Serviços Essenciais mencionados no Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital poderão ser aperfeiçoados pelo Banco, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento das informações com a prática vivenciada no decorrer da execução contratual.
2.13. Quando identificada a necessidade de execução de item não previsto no catálogo e serviços essenciais relacionados no Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital, mas necessário à execução contratual, a contratada deverá apresentar ao Banco justificativa acompanhada da estimativa de custos e das especificações técnicas, contendo as mesmas especificações do Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital, para aprovação de sua execução pelo Banco, desde que o item guarde compatibilidade com o objeto do contrato.
2.13.1. O CONTRATANTE poderá avaliar o preço apresentado, a qualquer tempo e a seu juízo, a adequação dos preços da CONTRATADA, em relação aos do mercado.
2.14. Após aprovação da execução do Produto e Serviço Essencial, não previsto no catálogo do Documento nº 3 do Anexo 10 deste Edital, o item poderá passar a integrar o catálogo, a critério do Banco.
2.15. A contratação de fornecedores especializados, por meio das LICITANTES, só será permitida para prestação de Produtos e Serviços Complementares, cujas categorias estão descritas no Documento nº 4 do Anexo 10 deste Edital.
2.16. Na contratação de bens e serviços complementares para a produção e execução técnica das ações de marketing promocional as LICITANTES atuarão por conta e ordem do CONTRATANTE junto aos fornecedores.
2.17. As categorias de Produtos e Serviços Complementares constantes no Documento nº 4 do Anexo 10 deste Edital constituem uma relação exemplificativa que não esgota a contratação dos componentes que são indispensáveis para a perfeita execução contratual e podem ser ajustadas às necessidades específicas de cada ação, com a prévia anuência e aprovação do CONTRATANTE, observadas as condições contratuais.
2.18. Outros serviços não contemplados na lista de Produtos e Serviços Complementares constantes no Documento nº 4 do Anexo 10 deste Edital, poderão ser executados desde que sejam aderentes ao objeto contratado e que haja autorização expressa do CONTRATANTE.
2.18.1. Neste caso, a LICITANTE deverá apresentar ao CONTRATANTE justificativa acompanhada das especificações técnicas e da estimativa de custos.
2.19. Após aprovação do CONTRATANTE, o novo Produto e Serviço Complementar poderão passar a integrar o Documento nº 4 do Anexo 10 deste Edital, e se for o caso, gerar uma nova categoria.
2.20. Na contratação de Produtos e Serviços Complementares, fica vedada a contratação, direta ou indireta, de empregado, sócio ou dirigente das LICITANTES, bem como de empresas em que tenham participação societária.
2.21. Na intermediação e supervisão da execução de Produtos e Serviços Complementares, prestados por fornecedores especializados, as LICITANTES deverão preservar as regras e condições do contrato a ser firmado com o CONTRATANTE, respondendo integralmente por toda e qualquer infração decorrente dessas situações.
2.22. As LICITANTES obrigam-se a exigir dos fornecedores especializados, por elas contratados, as mesmas condições do contrato a ser firmado com o CONTRATANTE, respondendo integralmente por toda e qualquer infração eventualmente cometida.
2.23. As LICITANTES atuarão mediante autorização do CONTRATANTE e não terão, particularmente, exclusividade ou preferência em relação a nenhum dos serviços prestados.
2.24. Caberá à Diretoria Marketing e Comunicação e à Diretoria Gestão de Pessoas adotarem as providências necessárias para o fiel cumprimento deste contrato.
2.25. O CONTRATANTE fornecerá à LICITANTE todos os elementos e especificações necessários à execução completa dos serviços.
Execução dos serviços
2.26. Os serviços serão solicitados às LICITANTES, por intermédio da Diretoria Marketing e Comunicação, Diretoria Gestão de Pessoas e suas representações regionais, Unidades Estratégicas gestoras de clientes, Superintendências do CONTRATANTE ou outras estruturas e ELBBs, desde que formalmente indicadas pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação de briefing, conforme fluxo a ser aprovado entre as partes, podendo as LICITANTES serem demandadas isoladamente ou em grupos de 02 (duas) ou 03 (três).
2.26.1. Para ações de valor igual ou superior a R$ 500 mil, o CONTRATANTE realizará concorrência entre as agências para escolha da melhor solução de comunicação a ser implementada, exceto:
a) quando a ação decorrer de iniciativa de uma das agências de promoção e
for de interesse do CONTRATANTE;
b) quando, estrategicamente, o Banco decidir dar continuidade a ação já existente.
c) em função da capacidade operacional ou de atendimento da CONTRATADA.
2.26.1.1. Nenhuma concorrente fará jus à remuneração pelos serviços Planejamento de Projeto e Projeto Executivo em caso de concorrência. Nesses casos, apenas a vencedora da concorrência
será remunerada pela execução do planejamento e/ou projeto.
2.26.2. A critério do CONTRATANTE, parte das propostas das agências que perderem a concorrência poderá ser incorporada à proposta da agência vencedora, sem ônus para o Banco.
2.26.3. Para ações de marketing promocional de valor inferior a R$ 500 mil não há obrigatoriedade de concorrência. A escolha da agência será feita mediante os seguintes critérios:
a) agência que apresente, por iniciativa própria, ação de interesse do
CONTRATANTE;
b) agência que tenha expertise em campanhas ou assuntos, conforme
histórico de ações já realizadas;
c) agência que já tenha desenvolvido ação que necessitará de continuidade ou renovação.
d) observada a capacidade operacional/atendimento da LICITANTE.
2.26.4. A critério do CONTRATANTE, o atendimento das necessidades de comunicação poderá ser transferido de uma agência para outra, caso a primeira não apresente solução que atenda aos objetivos estabelecidos, por questões de prazo, qualidade, criação, ou outros problemas.
2.27. Para todos os serviços que forem realizados por terceiros e/ou fornecedores, as LICITANTES obrigam-se a:
2.27.1. Apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações de preços, colhidas entre fornecedores que não poderão ser constituídos pelos mesmos sócios e/ou proprietários. Quando não for possível obter o mínimo de 3 (três) cotações, as LICITANTES deverão justificar o fato, por escrito. A verificação da constituição societária será feita pelas LICITANTES;
2.27.2. Apresentar fornecedores com o mesmo perfil e porte, bem como da região onde será realizado o evento, desde que sejam os de menores preços. Caso não haja, comprovadamente, fornecedor apropriado de algum tipo de serviço na região do evento, deverá ser feita cotação no centro urbano mais próximo. Caso o CONTRATANTE julgue os preços apresentados excessivos, comparativamente ao mercado, deverá a LICITANTE, com prévia autorização do CONTRATANTE, obter 3 (três) orçamentos de outra praça que tenha comprovadamente menores preços.
2.27.3. Para cada item demandado, apresentar ao CONTRATANTE, por meio físico e/ou digital, o menor preço de referência dentre os fornecedores com disponibilidade de atendimento, assim como seu nome, cidade e UF de localização, além do prazo limite para autorização da respectiva contratação e condições de cancelamento;
2.27.4. Havendo um ou mais fornecedores que pratiquem o menor valor de referência, as LICITANTES deverão informar os dados de todos eles para escolha pelo CONTRATANTE;
2.27.5. O encaminhamento de quaisquer referências de preço pelas LICITANTES pressupõe que os respectivos fornecedores preenchem todos os requisitos necessários ao pleno atendimento do briefing repassado pelo CONTRATANTE, o qual poderá, a qualquer momento e a seu critério, solicitar que sejam descadastrados pelas LICITANTES, aqueles fornecedores que venham a prestar serviços abaixo do padrão técnico esperado;
2.27.6. As LICITANTES deverão implementar banco de preços e fornecedores, 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, como parte da ferramenta de gerenciamento de demandas, que disponibilize informações sobre preços de
itens e serviços, materiais, avaliação de qualidade, entre outros, e que preveja atualização de dados trimestral. Os custos de desenvolvimento, aquisição, implementação e manutenção deverão ser arcados pelas LICITANTES.
2.27.7. O CONTRATANTE poderá acessar todos os dados do banco de preços e fornecedores, inclusive fazer download e solicitar a emissão de relatórios por ele disponibilizados.
2.27.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, utilizar banco de preços e fornecedores próprio, comunicando as LICITANTES, com antecedência de 30 (trinta) dias para a adoção do mesmo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações da ferramenta em utilização.
2.27.9. Renegociar com os fornecedores os preços que, porventura, não se enquadrem nos limites de contratação indicados pelo banco de preços e fornecedores do CONTRATANTE.
2.27.10 Sempre que o preço informado ao CONTRATANTE não for, por qualquer razão, o menor constante do banco de preços e fornecedores das LICITANTES, as LICITANTES deverão justificar o fato expressamente no respectivo DOAC (Documento Operacional de Ações de Comunicação), informando os preços em questão.
2.27.11 Sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, a LICITANTE procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do CONTRATANTE.
2.27.12. Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá supervisionar o processo de seleção dos fornecedores, realizado pela LICITANTE, quando a execução do Produto ou Serviço Complementar tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato.
Gerenciamento de Demandas de Serviços
2.28. As LICITANTES deverão implementar ferramenta tecnológica única para o gerenciamento de demandas de produção, com autenticação por certificação digital, cujos custos de desenvolvimento ou aquisição, implementação e manutenção deverão ser por elas arcados.
2.29. Em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, as LICITANTES apresentarão o escopo e o cronograma de implementação da ferramenta. Após aprovado pelo CONTRATANTE, terão mais 30 (trinta) dias para apresentar e implementar a ferramenta. O CONTRANTE iniciará as demandas apenas após a implementação da ferramenta, dando início à vigência contratual.
a) Cronograma:
Item | Prazo de implementação (dias corridos) |
Apresentar escopo e cronograma de implementação de ferramenta tecnológica de gerenciamento de demandas de produção | 15 dias |
Apresentação e implementação da ferramenta tecnológica de gerenciamento de demandas de produção | 30 dias |
2.30. Devem ser garantidos à CONTRATANTE quantidade de acessos/licenças suficientes para a execução e acompanhamento dos serviços objetos deste certame, sem custo para o CONTRATANTE. A ferramenta deverá prever matriz de acessos diferenciados.
2.31. A ferramenta tem o objetivo de gerenciar as etapas das ações de produção, utilizando como referência os seguintes parâmetros:
I - Cadastramento dos fornecedores, contendo:
a) banco de dados de fornecedores;
b) identificação (nome, CNPJ, entre outras);
c) movimento mensal (financeiro);
d) detalhamento das contratações, com quantidade e custo unitário negociado por item;
e) histórico de negociações;
f) controle de pagamentos, informando as notas fiscais com descrição do número, data de emissão e vencimento, valor e item;
g) registro quanto à execução dos serviços e avaliação dos serviços prestados, contendo questionário simplificado que seja capaz de registrar se a qualidade, prazos e serviços foram atendidos.
II – Avaliação e controle do CONTRATANTE, quanto ao orçamento de produção, no decorrer deste documento, contendo:
a) controle investimento por tipo (compras de material, produção de conteúdo, desenvolvimento de peças, contratação de serviços, etc);
b) emissão de relatórios mensais, semestrais e ao final de cada ano, gerenciais e operacionais, parametrizáveis, relativos ao investimento, por tipos de eventos (mobilização, premiação, festas e confraternizações, educação, etc...) e por demandante interno (Dimac, Dipes, Super ou outras);
c) avaliação das entregas/projetos/ações/eventos, pela CONTRATANTE;
d) controle de emissão e pagamentos de DOACs (Documento Operacional de Ações de Comunicação).
III - Gestão da produção:
a) entrada de demandas de organização de eventos, por meio de formulário de briefing;
b) gerenciamento de tarefas, tais como: controle de trabalhos, cronograma das etapas do processo, convite e ata de reuniões, alerta de atrasos;
c) aprovação ou reprovação de demandas;
d) status do projeto/ação/evento por e-mail;
e) precificação das demandas, com estimativas de custos;
f) inclusão de orçamentos;
g) pedido de renegociação de preços;
h) cronograma de cada ação/projeto/evento;
i) compartilhamento de arquivos digitais (imagem e áudio), em mão dupla entre LICITANTES e CONTRATANTE, sem limite de tamanho e formatos;
j) criação e manutenção de memória da promoção, com registros em alta definição de todas as ações desenvolvidas, com acesso irrestrito à CONTRATANTE para consulta e utilização dos arquivos;
k) envio de leiautes para aprovação do CONTRATANTE, com a possibilidade de impostação de comentários, troca de informações e campo de autorização;
l) relatório semanal de acompanhamento do andamento dos trabalhos, com informações, detalhamento e média de dispêndios efetuados por fornecedor, por tipo de serviço e demais informações pertinentes.
2.32. Deverá ser realizado encontro para treinamento do uso da ferramenta para funcionários e multiplicadores do CONTRATANTE, quando da implementação, a cada atualização ou implementação de novas aplicabilidades, ou mediante demanda do CONTRATANTE.
2.33. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, utilizar ferramenta própria de gestão e controle de produção, comunicando as LICITANTES com antecedência de 30 (trinta) dias para a adoção deste aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações da ferramenta em utilização.
2.34. O CONTRATANTE poderá acessar todos os dados da ferramenta, inclusive fazer download
e solicitar a emissão de relatórios por ele disponibilizados, conforme previsto no item 2.31 acima.
2.35. O CONTRATANTE poderá auditar a LICITANTE quanto à utilização da ferramenta de gerenciamento de demandas.
2.36. Eventual necessidade de prorrogação de qualquer dos prazos constantes destes itens, deve ser submetida ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias anteriores a seu vencimento, mediante justificativa das LICITANTES. Caso aceito pelo CONTRATANTE, o novo prazo deve ser negociado entre as partes.
2.37. A ferramenta deve possuir as seguintes característica:
2.37.1 Compatibilidade com Sistema Operacional Windows, Versão 7 ou superior;
2.37.2 Compatibilidade com navegador Web Firefox, versão 31 ou superior.
2.37.3 Criptografia mínima: chave 128 bits SSL e TSL.
2.38. O detalhamento do modelo da ferramenta de controle das ações de produção, assim como os campos e itens que a comporão, serão acordados entre as partes tão logo ocorra a assinatura do contrato.
2.39. As LICITANTES se obrigam a disponibilizar ao CONTRATANTE, cópia dos respectivos arquivos integrantes da base de dados da ferramenta, em formato CSV, para uso em ferramenta de mineração de dados e atualizar a ferramenta sempre que demandado pelo CONTRATANTE.
2.40. As LICITANTES se obrigam a manter, com periodicidade diária, cópia de segurança da base de dados da ferramenta, assim como de todo o material produzido para esta contratação.
2.40.1. As CONTRATADAS deverão entregar ao CONTRATANTE, ao final de cada período de 12 meses, cópia de segurança contendo todos os dados registrados e arquivados, inclusive a memória da promoção.
2.41. As LICITANTES deverão providenciar a hospedagem da ferramenta em ambiente seguro (extranet) e, caso ocorra indisponibilidade, as LICITANTES se comprometem a manter a prestação dos serviços, ainda que em outros sistemas, se necessário.
Obrigações das LICITANTES
2.42. As LICITANTES comprometem-se a:
2.42.1. Cumprir os fluxos e prazos estabelecidos entre as partes.
2.42.2. Respeitar e cumprir as normas de conduta e procedimentos em vigor do CONTRATANTE, na medida em que lhe for dada prévia e formal ciência.
2.42.3. Cumprir todas as diretrizes traçadas pelo CONTRATANTE, especialmente no que diz respeito às negociações de preços junto ao mercado, relativas aos serviços contratados.
2.42.4. Manter disponível, em suas dependências, estrutura necessária à execução dos serviços, na cidade de Brasília (DF).
2.42.5. Prestar, em tempo hábil, esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre atos ou fatos concernentes às LICITANTES, que possam ferir o disposto neste instrumento, independentemente de solicitação.
2.42.6. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
2.42.7. Manter em arquivo, em meio físico e/ou digital, os orçamentos, faturas, comprovantes, notas fiscais, negociações, entre outros, que referenciam a contratação dos serviços, pelo período de 12 (doze) anos, os quais deverão estar à disposição do CONTRATANTE e/ou de órgãos fiscalizadores internos ou externos, para consulta e eventuais verificações de conformidade a qualquer tempo.
2.42.8. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a LICITANTE deverá providenciar a contratação de seguro de responsabilidade civil ou outro, preferencialmente com seguradora do Conglomerado.
2.42.9. Utilizar, na elaboração dos serviços objeto do contrato a ser firmado, os profissionais indicados na Proposta Técnica da licitação pública que deu origem ao referido instrumento, para fins de comprovação da Capacidade de Atendimento, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CONTRATANTE.
2.42.10. Designar empregados seus, para acompanhar a execução de todos os serviços contratados. O CONTRATANTE irá definir para quais ações deverão ser acionados coordenadores, bem como a quantidade de coordenadores necessários para cada ação. Será pago o valor fixo (definido entre as partes) para o item “diária de coordenador”. Serão também reembolsadas as despesas de passagem e hospedagem, ficando as demais despesas do funcionário a cargo da LICITANTE.
2.42.11. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, os quais não poderão conflitar com o disposto neste instrumento, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e o CONTRATANTE.
2.42.12. Envidar esforços para obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferir, integralmente, ao CONTRATANTE, os descontos especiais, bonificações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
2.42.13. Responsabilizar-se pela capacidade técnica, operacional e perfil dos fornecedores apresentados em proposta de contratação.
2.42.14. Produzir e disponibilizar sem ônus para o CONTRATANTE, ao final de cada projeto/ação, cópia de todos os projetos e materiais de comunicação visual aprovados pelo CONTRATANTE, em meio digital, com arquivos editáveis e em alta resolução, sempre que solicitado.
2.42.15. Manter atualizado um portfólio, em meio digital, com todos os projetos e materiais de comunicação visual produzidos e aprovados pelo CONTRATANTE, devendo estar disponível para consulta em até 10 dias após o encerramento de cada ação/projeto, sem ônus para o CONTRATANTE, responsabilizando-se pela sua manutenção durante toda a vigência deste contrato.
2.42.16. Preservar a imagem do CONTRATANTE, cuidando para que não haja dano ou possibilidade de dano, patrimonial ou moral, à imagem do CONTRATANTE, mantendo conduta ética, inclusive, caso necessário, transmitindo críticas e observações diretamente à diretoria da CONTRATANTE, não devendo realizar, em hipótese alguma, critica pública ou através dos meios de comunicação, aos produtos e gestão de marketing dos mesmos. Devem, ainda, responsabilizar-se
pela transmissão dessa responsabilidade quando da contratação de serviços de terceiros.
2.42.17. As ações da LICITANTE se guiarão pelo Código de Ética dos profissionais de marketing promocional e pelas normas pertinentes às atividades de comunicação e marketing do país, bem como os preceitos legais do Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
2.42.18. Conhecer e aplicar, na vigência do contrato, as instruções constantes do Manual de Relacionamento do Banco do Brasil com as agências de promoção.
2.42.18.1 O manual mencionado no item 2.42.18 está disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx >> Licitações – Lei nº 13.303/2016 >> Licitações Presenciais
Confidencialidade, Exclusividade e Propriedade autoral
2.43. As LICITANTES se comprometem a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato, direta ou indiretamente, bem como a tratá-las conforme os Critérios de Tratamento da Informação e às normas referentes à Segurança da Informação disponibilizadas pelo BANCO no Portal de Políticas de Segurança da Informação (PSI) xxx.xx.xxx.xx/xxx, não podendo divulgá-las, de forma direta ou indireta, a qualquer terceiro, a nenhum título, mesmo após o término ou a rescisão do contrato. As LICITANTES se comprometem, ainda, a se responsabilizar pelo correto tratamento das informações por parte de seus funcionários, fornecedores e terceirizados.
2.43.1 Compreende-se por informações sigilosas, que não podem ser divulgadas pelas LICITANTES sob nenhuma forma ou pretexto, qualquer informação obtida, revelada ou relacionada com as partes contratantes ou com o objeto do contrato, assim como as informações e dados por elas desenvolvidos, individualmente ou em conjunto, sejam de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira ou qualquer outra, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, métodos de negócios, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, finanças e outros negócios das partes ou de outras empresas ou pessoas a elas relacionadas. Também são consideradas informações sigilosas, para os efeitos deste contrato, todas e quaisquer informações, sem exceção, que as LICITANTES obtiverem ou tiverem acesso em relação aos clientes do CONTRATANTE, sejam atuais, potenciais ou em prospecção.
2.43.2. A violação ao dever de sigilo sujeita as LICITANTES a responderem pelas perdas e danos a que der causa, sem prejuízo da sua responsabilidade criminal e da imediata rescisão do contrato, se ainda estiver em vigor.
2.44. Fica estabelecido que todos os trabalhos produzidos no âmbito desta contratação são de propriedade do CONTRATANTE, ficando a ele reservados os direitos autorais e de uso de imagem na forma prevista na legislação vigente.
2.44.1. Em caso de concorrência interna entre as LICITANTES, qualquer conteúdo desenvolvido por uma das CONTRATADAS poderá ser incorporado a proposta de outra CONTRATADA, a critério do CONTRATANTE, independentemente de serem consideradas classificadas na concorrência interna.
2.45. Quando as LICITANTES, por intermédio de seus diretores, empregados ou quaisquer prepostos, desempenharem atribuições caracterizadas como de concepção, criação ou produção intelectual, artística ou técnica, os direitos autorais sobre as obras resultantes de sua atividade pertencerão exclusivamente ao CONTRATANTE, conforme o pactuado por meio do presente instrumento.
2.46. Será lícito ao CONTRATANTE a transmissão a terceiros dos direitos ora cedidos, por cessão ou concessão, direitos totais ou parciais, de sua utilização econômica, de forma gratuita ou onerosa.
2.47. Fica certo e ajustado entre as partes que as LICITANTES não poderão reproduzir o trabalho realizado em virtude do presente instrumento por qualquer forma ou a qualquer título, exceto como divulgação de seu trabalho em apresentações da própria empresa.
2.48. Sempre que necessário, as peças produzidas para as ações promocionais, devem conter: termo de direito de uso da imagem, resumo detalhado, nome da(s) personalidade(s) que tenha(m) reconhecimento nacional, nome do(s) produtor(es), data(s) de realização, ano da produção, duração.
2.49. As publicações bibliográficas concebidas para as ações institucionais e promocionais (cartilhas, boletins, balanços, livretos, etc.) devem obedecer a NBR 6029 - Informação e documentação — Livros e folhetos — Apresentação.
ANEXO 2 - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. As LICITANTES deverão comprovar que atendem aos requisitos previstos na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB) publicado sítio eletrônico do Banco do Brasil (xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxx) em 02.05.2018.
2. O atendimento aos normativos acima referidos deverão ser comprovados por Proposta Técnica, observado o disposto no item 13 do Edital, e contemplará: a) Plano de Marketing Promocional; b) Capacidade de Atendimento; c) Relatos de Solução de Marketing Promocional.
2.1 Plano de Marketing Promocional
2.1.1 As LICITANTES deverão apresentar Plano de Marketing Promocional com base no briefing que constará do ANEXO 3 do Edital, estruturado de acordo com os subquesitos a seguir: Raciocínio Básico, Estratégia de Marketing Promocional, Solução de Marketing Promocional e Plano de Implementação:
2.1.1.1 O Plano de Marketing Promocional deverá ser elaborado em 2 (duas) vias
– NÃO IDENTIFICADA e IDENTIFICADA – que deverão ser acondicionadas separadamente nos INVÓLUCROS nº 1 e 2, conforme este documento e anexos do Edital.
2.1.1.2 A Via Não Identificada do Plano de Marketing Promocional não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do INVÓLUCRO nº 2.
2.1.2 Invólucro nº 1 - Quesito 1 - Plano de Marketing Promocional - Via Não Identificada: para apresentação do Plano, a LICITANTE deverá levar em conta as seguintes orientações:
a) em caderno único, orientação retrato e com espiral preto colocado à esquerda;
b) capa e contracapa em papel A4, branco, com 90 gr/m2, ambas em branco;
c) conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2, orientação retrato;
d) espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir das respectivas bordas;
e) títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
f) espaçamento simples entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
g) alinhamento justificado do texto;
h) texto e numeração de páginas em fonte Arial, cor preta, tamanho 12 pontos;
i) numeração de todas as páginas, no centro inferior, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
j) sem identificação da LICITANTE, conforme subitem 2.1.1.2.
2.1.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Marketing Promocional poderão ter gráficos, quadros, tabelas ou planilhas, observadas as seguintes orientações:
a) poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações deverão ser editados na fonte Arial e poderão ter tamanho de 08 a 12 pontos;
c) as páginas em que estiverem inseridos poderão ser:
i. apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite máximo de 10 páginas, cada folha de papel A3 será computada como 02 (duas) páginas de papel A4;
ii. impressas na orientação paisagem.
2.1.2.2. Os gráficos, quadros, tabelas ou planilhas integrantes do subquesito Plano de Implementação poderão:
a) ser editados em cores;
b) ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses recursos;
c) ter qualquer tipo de formatação de margem;
d) ser apresentados em papel A3 dobrado.
e) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
2.1.2.3 Os exemplos de ações e/ou materiais integrantes do subquesito Solução de Marketing Promocional deverão ser apresentados separadamente do caderno de que trata a alínea ‘a’ do subitem 2.1.2.
2.1.2.4. Os textos do Raciocínio Básico e da Estratégia de Marketing Promocional estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
2.1.2.5. Os textos da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.1.2, relativo à Solução de Marketing Promocional, e do Plano de Implementação têm limite de até 60 páginas.
2.1.2.6. Poderão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Marketing Promocional e seus subquesitos. Essas páginas não serão computadas no limite de páginas previsto no subitem 2.1.2.5 e devem seguir as especificações do subitem 2.1.2, no que couber.
2.1.3 A LICITANTE deverá apresentar o Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada com base no Briefing (ANEXO 3), observadas as seguintes disposições:
2.1.3.1 Subquesito 1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx – apresentação em que a LICITANTE deve demonstrar:
a) análise das características e especificidades do CONTRATANTE;
b) diagnóstico e mapeamento das necessidades de comunicação para superar o desafio;
c) compreensão dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing.
d) análise da concorrência.
2.1.3.2 Subquesito 2 – Estratégia de Marketing Promocional – apresentação e defesa da estratégia proposta pela LICITANTE para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do tema e do conceito que fundamentam a proposta de Solução de Marketing Promocional;
b) proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Marketing Promocional, especialmente: o que fazer, a quem fazer, como fazer, quando fazer, que ações, instrumentos ou materiais a utilizar; e quais efeitos e resultados são esperados.
i. a LICITANTE não poderá contemplar na Estratégia de Marketing Promocional propostas cuja natureza não tenha vínculo com uma atividade promocional.
2.1.3.3 Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional – apresentação das ações e/ou materiais promocionais envolvidos na estratégia proposta, contemplando:
a) relação de todas as ações e/ou materiais promocionais que a LICITANTE julga necessários para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing, com o detalhamento de cada e explicitação de seus públicos-alvo e suas funções táticas no âmbito da estratégia;
b) exemplos das ações e/ou materiais promocionais que apresentem características visuais, constantes da relação prevista na alínea anterior, que a LICITANTE julga mais adequadas para ilustrar sua proposta, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.1.3.3.3.
2.1.3.3.1 O detalhamento da relação prevista na alínea ‘a’ do subitem
2.1.3.3 deve considerar:
a) infraestrutura e apoio logístico: o local e espaço a serem utilizados; a estrutura física e os ambientes; os perfis que comporão a equipe responsável pela execução; a estrutura de apoio técnico, administrativo e de pessoal; e os projetos relativos aos elementos de segurança (prevenção de responsabilidade e corresponsabilidade civil; pessoal de apoio; ações de policiamento e trânsito; sinalização e identificação do staff; acessibilidade, controle de acesso, assistência ao público, serviço médico e esquema de estacionamento);
b) plano de divulgação e articulação: estratégias para impactar e mobilizar os públicos internos e externos; relação dos materiais promocionais a serem utilizados; elementos criativos envolvidos na proposta; e medidas de prevenção ao impacto socioambiental.
2.1.3.3.2 Se a proposta da LICITANTE previr número de ações e/ou materiais promocionais superior ao limite estabelecido no subitem 2.1.3.3.3, que podem ser apresentadas fisicamente como exemplos, a relação mencionada na alínea ‘a’ do subitem 2.1.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as ações e/ou materiais apresentados como exemplos e outro para o restante.
2.1.3.3.3 Os exemplos de ações e/ou materiais promocionais de que trata a alínea ‘b’ do subitem 2.1.3.3 estão limitados a 10 (dez), independentemente do seu tipo ou de sua característica e poderão ser apresentados sob a forma de:
a) plantas baixas, croquis, esquemas ou leiautes impressos para apresentar espaços, ambientes e estruturas físicas
b) leiautes impressos e/ou montados (‘boneca’) e protótipos para marcas, logotipos, materiais promocionais e peças de divulgação, exceto de veiculação em mídia;
c) Xxxxxxxx, storyboards impressos, storyboards animados ou
animatics para peças de multimídia.
2.1.3.3.4. Os exemplos impressos devem preservar a capacidade de leitura dos textos e das mensagens, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, observado o disposto no subitem 2.1.2.3.
2.1.3.3.5. No storyboard animado ou no animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento.
2.1.3.3.6. O storyboard animado ou o animatic deverá ser apresentado em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows.
i Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da LICITANTE ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante.
2.1.3.3.7. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para materiais finalizados, mas apenas como referências das propostas a serem desenvolvidas, independente da forma escolhida pela LICITANTE para apresentação.
2.1.3.3.8. Para facilitar a comparação com a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.1.3.3, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de ação e/ou material promocional.
2.1.3.3.9. Para fins de contagem das ações e/ou materiais promocionais que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
a) as variações de formatos dos materiais promocionais serão consideradas como novos exemplos;
b) uma planta baixa e um croqui relacionado a um mesmo espaço físico serão considerados 02 (dois) exemplos;
c) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
d) um material multimídia e a página na internet onde ficará hospedo serão considerados 02 (dois) exemplos;
e) uma planta baixa de um espaço físico e um banner de sinalização a ser utilizado nesse espaço serão considerados 02 (dois) exemplos.
2.1.3.4 Subquesito 4 – Plano de Implementação – a LICITANTE deverá apresentar e defender um plano para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais constantes de sua proposta, contemplando:
a) cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção e pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos públicos e períodos;
b) orçamento para desenvolvimento das ações e/ou materiais promocionais, com os respectivos valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em sua execução técnica.
2.1.3.4.1. As LICITANTES deverão apresentar o orçamento disposto na alínea ‘b’ do subitem 2.1.3.4, com base:
a) na verba referencial para investimento, estabelecida no Briefing - Anexo 3;
b) nos valores integrais dos preços unitários previstos para os Produtos e Serviços Essenciais, constantes do Documento nº 03 do Anexo 10 do Edital;
c) nos preços da tabela constante no Documento nº 02 deste Anexo 2 do Edital para a formação dos preços dos Produtos e Serviços
Complementares. Não havendo o item proposto na tabela do Documento nº 02 deste Anexo 2 do Edital, a LICITANTE deverá apresentar preço e justificativa. Importante ressaltar que tais preços são referências apenas para a precificação das propostas neste certame, não se estendendo à execução do objeto do contrato.
2.1.3.4.3. Deverão ser desconsiderados os honorários e as taxas de administração sobre os Produtos e Serviços Complementares prestados por meio de fornecedores especializados.
2.1.3.4.4. Todas as ações e/ou materiais promocionais que integrarem a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 2.1.3.3, deverão estar contempladas no Plano de Implementação, tanto no cronograma como no orçamento.
2.1.4 Involucro nº 2 - A via identificada do Plano de Marketing deverá ser, apenas, cópia da Via Não Identificada, sem os exemplos de ações e/ou materiais promocionais da Solução de Marketing Promocional, com a finalidade de proporcionar a correlação segura de autoria, observadas as seguintes características:
2.1.4.1 ter a identificação da LICITANTE;
2.1.4.2 ser datado;
2.1.4.3 estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2 Capacidade de Atendimento
2.2.1 Invólucro nº 3 - Quesito 2 – Capacidade de Atendimento: a LICITANTE deverá apresentar as informações que constituem o quesito em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, ou A3 dobrado, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.2.1.1. O caderno específico mencionado no subitem 2.2.1 não poderá apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada - e possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do INVÓLUCRO nº 1.
2.2.1.2 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, quadros, gráficos, planilhas, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a LICITANTE deverá apresentar:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, para os quais desenvolveu soluções de marketing promocional, com a especificação do início de atendimento e do objeto do contrato ou do serviço prestado a cada um deles.
b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo completo, contendo informações de nome, formação acadêmica e experiência dos profissionais que serão colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as respectivas áreas de atuação. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a apresentação da documentação que comprove as informações dos profissionais, por meio de certificados, diplomas, contratos e/ou carteira de trabalho. Tais profissionais informados poderão vir a ser substituídos, desde que por outro de formação equivalente ou superior, após aprovação da CONTRATANTE.
c) infraestrutura, instalações e recursos materiais da LICITANTE que estarão à disposição do CONTRATANTE.
d) relação de prêmios recebidos relacionados às ações promocionais desenvolvidas conforme objeto do edital, a exemplo de: Ampro Globe Awards, Cannes Lions, MAA Worldwide Globes, Marketing Best, Prêmio Colunistas Promo, Live, Prêmio Caio, Prêmio Aberj, Prêmio de Marketing Contemporâneo, entre outros de mesmo peso.
2.3 Relatos de Soluções de Marketing Promocional
2.3.1 Invólucro nº 3 - Quesito 3 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional: a LICITANTE deverá apresentar os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais que constituem o quesito, em caderno específico, orientação retrato, em formato A4, numerado sequencialmente a partir da primeira página interna, rubricado em todas as páginas e assinado na última por quem detenha poderes de representação da LICITANTE, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
2.3.1.1 Os documentos, as informações e as ações e/ou materiais promocionais dos relatos mencionados no subitem anterior não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada - e que possibilite a identificação da autoria deste, antes da abertura do Invólucro nº 1.
2.3.1.2 A LICITANTE deverá apresentar 03 (três) relatos, sendo pelo menos um envolvendo ações para público externo e pelo menos um envolvendo ações para público interno. Cada um com o máximo de 05 (cinco) páginas, em que serão descritas soluções de marketing promocional propostas pela LICITANTE e implementadas por seus clientes, na superação de desafios de comunicação. Cada relato:
a) deverá ser elaborado pela LICITANTE, em papel que a identifique;
b) deverá contemplar nome, cargo ou função e assinatura de funcionário da LICITANTE responsável por sua elaboração, com firma reconhecida;
c) não pode referir-se a ações de marketing promocional solicitadas ou aprovadas pelo CONTRATANTE, no âmbito de seus contratos;
d) deverá estar formalmente referendado pelo respectivo cliente, de forma a atestar a sua autenticidade.
2.3.1.2.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato, no qual xxxxxxxxx, além do referendo, o nome empresarial do cliente, o nome do signatário, seu cargo/função e sua assinatura em todas as páginas.
2.3.1.2.2 Os Relatos de Soluções de Marketing Promocional, de que trata o subitem 2.3.1.2 devem ter sido implementados a partir de 01 de janeiro de 2016.
2.3.1.3 É permitida a inclusão de até 03 (três) ações e/ou materiais promocionais, independentemente do seu tipo ou de sua característica, em cada relato, observando-se as seguintes regras para sua apresentação:
I. Na versão digital: deverão ser fornecidas em DVD, CD ou pen drive, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 2.3.1 ou ser apresentadas soltas;
II. Na versão impressa: poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 2.3.1, em papel A4 ou A3 dobrado, ou serem apresentadas soltas, em qualquer formado, dobradas ou não. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura dos textos e das mensagens e indicadas suas dimensões originais;
III. Para cada ação e/ou material promocional, deverá ser apresentada uma ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver.
3 Julgamento das Propostas Técnicas
3.1 A Subcomissão Técnica prevista no item 12 da Seção II deste Edital analisará as Propostas Técnicas das LICITANTES quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.1.1. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito ou subquesito:
3.1.1.1 Invólucro nº 1 - Quesito 1 - Plano de Marketing Promocional Subquesito 1 - Raciocínio Básico
a) o entendimento das características e especificidades do CONTRATANTE;
b) o entendimento das necessidades de comunicação e do desafio a ser superado;
c) a assertividade demonstrada no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
d) a clareza na apresentação da análise da concorrência.
Subquesito 2 - Estratégia de Marketing Promocional
a) a adequação do tema e do conceito à natureza e às atividades do CONTRATANTE, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação;
b) ineditismo da proposta criativa;
c) clareza na apresentação dos pontos centrais da estratégia, especialmente: o que fazer, a quem fazer, como fazer, quando fazer, que ações, instrumentos ou materiais utilizar; e quais efeitos e resultados são esperados;
d) as possibilidades de interpretações positivas do conceito para o relacionamento do CONTRATANTE com seus públicos;
e) a exequibilidade da Estratégia de Marketing Promocional, considerada a verba referencial.
Subquesito 3 – Solução de Marketing Promocional
a) o alinhamento das ações e/ou materiais promocionais com a estratégia proposta;
b) a pertinência das ações e/ou materiais promocionais com a natureza do CONTRATANTE e com o desafio e objetivos de comunicação estabelecidos no Briefing;
c) a adequação da infraestrutura e do apoio logístico propostos para a implementação das ações;
d) a adequação do plano de divulgação e articulação em face do desafio, dos objetivos de comunicação e perfis dos públicos envolvidos;
e) a originalidade da Solução de Marketing Promocional e as interpretações favoráveis que comporta;
f) a exequibilidade das ações e/ou materiais promocionais propostos, com base no investimento disponível.
Subquesito 4 – Plano de Implementação
a) a adequação do cronograma de preparação, viabilização, pré-produção, realização, conclusão, produção e pós-produção das ações e/ou materiais promocionais, considerado o grau de complexidade de sua execução técnica e as especificidades do desafio e dos objetivos de comunicação apresentados no Briefing;
b) o grau de eficiência, a economicidade e a otimização dos recursos na utilização da verba referencial estabelecida no Briefing, demonstrados no orçamento para desenvolvimento da proposta.
3.1.1.2 Invólucro nº 3 - Quesito 2 - Capacidade de Atendimento
a) o porte e relação de clientes atendidos em sua atuação em marketing promocional e o período de atendimento a cada um;
b) a experiência dos profissionais da LICITANTE em marketing promocional e a adequação das quantificações e qualificações desses profissionais às necessidades do CONTRATANTE;
c) a adequação da infraestrutura, das instalações e dos recursos materiais que poderão apoiar o atendimento ao CONTRATANTE na execução do contrato;
d) a comprovação de prêmios recebidos.
3.1.1.3 Invólucro nº 3 - Quesito 3 – Relatos de Soluções de Marketing Promocional
a) a evidência de planejamento estratégico por parte da LICITANTE na proposição da solução de marketing promocional em cada relato;
b) a demonstração de que a solução de marketing promocional contribuiu para o alcance dos objetivos de comunicação do cliente;
c) o entendimento do desafio de comunicação apresentado no relato;
d) a qualidade da execução das ações e/ou materiais promocionais desenvolvidos pela LICITANTE para seu cliente;
e) o encadeamento lógico e a clareza da exposição do relato pela LICITANTE.
Pontuação Proposta Técnica
3.1 A pontuação da Proposta Técnica está limitada a 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir:
3.2.1. Para estabelecimento da pontuação de cada quesito e subquesito deverá ser avaliado o grau de atendimento das Propostas Técnicas ao disposto neste Edital e seus anexos.
3.2.2 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, pela Subcomissão Técnica, no máximo, os seguintes pontos, observando-se também a metodologia indica nas planilhas na “Planilha de Avaliação – Invólucro 1” (Documento nº 01 deste Anexo 2 do Edital) e na “Planilhas de Avaliação – Invólucro 3” (Documento nº 01 deste Anexo 2 do Edital), onde estão apontados as notas e a pontuação máxima atribuídas objetivamente a cada tópico nos respectivos quesitos e subquesitos:
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Marketing Promocional | Somatório (62) | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 10 |
II. Estratégia de Marketing Promocional | 20 | |
III. Solução de Marketing Promocional | 20 | |
IV. Plano de Implementação | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 20 | |
3. Relatos de Soluções de Marketing Promocional | 15 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
3.2.2.1 Se a LICITANTE não observar a quantidade estabelecida no subitem
2.3.1.2 deste termo de referência para apresentação dos Relatos de Soluções de Marketing Promocional, sua pontuação máxima, nesse quesito, será proporcional à quantidade de relatos por ela apresentada, sendo a proporcionalidade obtida mediante a aplicação de regra de três simples, em relação à sua pontuação máxima prevista no subitem 3.2.2.
3.2.3 A pontuação de cada quesito corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos por cada membro da Subcomissão Técnica, considerando-se 02 (duas) casas decimais.
3.2.4 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, em conformidade com os critérios objetivos previstos no Edital.
3.2.4.1. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
3.2.5 A pontuação final da Proposta Técnica de cada LICITANTE corresponderá à soma dos pontos dos 03 (três) quesitos: Plano de Marketing Promocional, Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Marketing Promocional e será denominada Nota Proposta Técnica (NPT).
3.2.6 Serão classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as LICITANTES que atenderem a todas as condições a seguir:
a) obtiverem pontuação final da Proposta Técnica (NPT) igual ou superior 70 (setenta) pontos;
b) obtiverem pontuação mínima igual ou superior a 45,50 (quarenta e cinco virgula cinquenta) pontos para o quesito Plano de Marketing Promocional do Invólucro nº 1;
c) obtiverem pontuação igual ou superior a 14 (quatorze) pontos para o quesito Capacidade de Atendimento do Invólucro nº 3;
d) obtiverem pontuação igual ou superior a 10,50 (dez virgula cinquenta) pontos para o quesito Relatos de Solução de Marketing Promocional do Invólucro nº 3;
e) não obtiverem pontuação 0 (zero) em nenhum dos quesitos ou subquesitos;
f) atenderem as demais exigências deste documento e não incorrerem nas situações descritas nos itens 3.2.7 e 3.2.7.1
3.2.7 Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo descritas:
a) apresentar qualquer informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da autoria do Plano de Marketing Promocional – Via Não Identificada, antes da abertura do Invólucro nº 1;
b) obtiverem pontuação final da Proposta Técnica (NPT) inferior a 70 (setenta)
pontos;
c) obtiver pontuação zero em qualquer um dos quesitos ou subquesitos.
3.2.7.1. Poderá ser desclassificada a Proposta Técnica que não atender às demais exigências do Edital, a depender da gravidade da ocorrência, podendo ser relevados aspectos puramente formais que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
4 Proposta de Preços
4.1 A LICITANTE deverá apresentar sua Proposta de Preços (PP), conforme disposto a seguir:
4.1.1 De acordo com a minuta de Carta Proposta (Proposta de Preços), constante do Anexo 5 do Edital, em papel timbrado da LICITANTE, sem emendas, ressalvas e rasuras, com suas páginas sequencialmente numeradas, rubricadas e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
4.1.2. Inserir o número do Edital, a identificação da empresa LICITANTE, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, e-mail e nome de contato do representante da LICITANTE.
4.1.3 Formação de preço por meio da combinação de produtos e serviços para atender o CONTRATANTE, conforme abaixo:
4.1.3.1 Produtos e Serviços Essenciais: contemplam a expertise básica da LICITANTE na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pelo CONTRATANTE, conforme Documento nº 3 do Anexo 10 do Edital.
a) Fixar o percentual, expresso em algarismos, com no máximo duas casas decimais, e por extenso, já incluídas todas as despesas diretas e indiretas relativas à execução do objeto, considerando os itens constantes do Documento nº 3 do Anexo 10 do Edital, sendo:
i) Percentual fixo de desconto a ser concedido ao CONTRATANTE sobre os custos dos Produtos e Serviços Essenciais, baseado na planilha de valores máximos aceitos para estes itens, previstos na tabela do Documento nº 2 do Anexo 10 do Edital.
4.1.3.2 Produtos e Serviços Complementares: contemplam itens básicos e pontuais, não passíveis de prestação pela LICITANTE, nem de previsão pelo CONTRATANTE, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, por conta e por ordem do CONTRATANTE, com a intermediação e supervisão da
LICITANTE, cujas categorias estão descritas no Documento nº 4 do Anexo 10 do Edital.
a) Fixar os percentuais, conforme alínea “a” do subitem 4.1.3.1, considerando os itens e serviços listados na tabela constante do Documento nº 4 do Anexo 10 do Edital, sendo:
i) Percentual fixo de honorários incidentes sobre os Produtos e Serviços complementares, prestados por meio de fornecedores especializados, comprovados e previamente autorizados, com a intermediação e supervisão das LICITANTES.
ii) O percentual fixo de honorários a ser cobrado do CONTRATANTE não pode ser superior a 10% (dez por cento), sob pena de desclassificação.
4.1.3.3 A proposta dos percentuais supracitados deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo 5 do Edital, em papel timbrado, assinada, com identificação dos representantes legais da empresa.
4.1.3.4 Não será admitido no preço o fracionamento de percentual que ultrapassar duas casas decimais (ex.: 0,00), desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.
4.1.4 A LICITANTE deverá declarar na Proposta de Preços que:
4.1.4.1 No preço (percentuais) ofertado inclui todos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão-de-obra, salários, impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto deste termo de referência.
4.1.4.2 Não incide taxa de administração ou quaisquer outras taxas, na remuneração sobre cachês, direitos autorais ou outro relacionado a direito patrimonial, tanto na sua utilização como na reutilização; nas despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, seja de clientes, empregados, acompanhantes; despesas com deslocamento, tais como: transporte, passagens, hospedagem, alimentação etc., de profissionais das LICITANTES, seus representantes e fornecedores, desde que autorizados pelo CONTRATANTE. Tais despesas aqui descritas serão ressarcidas às LICITANTES em forma de reembolso do valor, desde que devidamente comprovadas pelas LICITANTES e previamente autorizadas pelo CONTRATANTE.
4.1.4.3 O CONTRATANTE pagará o percentual de até 50% (cinquenta por cento) na reutilização de peças/projetos/ações dentre as classificadas como serviços essenciais (Documento nº 3 do Anexo 10 do Edital), por período igual ao inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
4.1.4.4 Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.1.4.5 Quando da reutilização de quaisquer peças, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros
básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos.
4.1.4.6 Está ciente e de acordo com as disposições alusivas a exclusividade, sigilo e direitos autorais.
4.1.4.7 Está ciente de que o CONTRATANTE procederá com retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
4.1.4.8 Está ciente e de acordo com as disposições da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
4.1.4.9 Envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
4.1.4.10 Garantirá o pagamento integral da parcela que couber aos fornecedores.
4.1.4.11 Aceita integralmente as condições fixadas no Edital, bem como a observância e normas legais pertinentes.
4.1.5 Informar o prazo de validade da proposta, que deverá ser superior a 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data limite fixada para entrega da documentação e da proposta.
4.1.5.1 A LICITANTE que não aceitar prorrogar o prazo de validade expirado na abertura dos invólucros com as Proposta de Preços ou antes do encerramento do certame será desclassificada.
4.1.6 Conter local, data e assinatura do representante legal da LICITANTE ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
4.1.7 Os preços e percentuais propostos são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5 Julgamento das Propostas de Preço
5.1 As Propostas de Preço das LICITANTES classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2 Para a apuração da Nota Proposta de Preço (NPP), será utilizada a seguinte fórmula: NPP= 0,9 x (100 - pfh) + 0,1 x (pfd)
Onde:
NPP= Nota Proposta de Preço
pfh= percentual fixo de honorários, incidentes sobre os Produtos e Serviços Complementares.
pfd= percentual fixo de desconto a ser concedido sobre os custos dos Produtos e Serviços Essenciais
5.3 A ordem de classificação das LICITANTES dar-se-á em ordem decrescente dos valores apurados (NPP).
5.4 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada a menor Proposta de Preço.
5.5 Havendo empate no valor da NPP, será considerada a Proposta de Preço de menor preço aquela que apresentar o menor percentual fixo de honorário.
5.6 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que:
5.6.1 contenham vícios insanáveis;
5.6.2 descumpram especificações técnicas;
5.6.3 apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo CONTRATANTE:
5.4.3.1 verificada a hipótese de preço inexequível, a Comissão Especial de Licitação - CL concederá o direito de contraditório, solicitando que a LICITANTE apresente nota explicativa para comprovar a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
5.6.4 Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os LICITANTES.
5.6.5 Apresentem preço baseado em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
5.6.6 Apresentem percentual de honorários superiores aos previstos na alínea “a – ii” do subitem 4.1.3.2 deste anexo.
5.6.7 Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será levado em consideração o último.
DOCUMENTO Nº 01 DO ANEXO 2 DO EDITAL PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
QUESITOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
1. Plano de Marketing Promocional | Somatório | |
SUBQUESITOS | I. Raciocínio Básico | 10 |
II. Estratégia de Marketing Promocional | 20 | |
III. Solução de Marketing Promocional | 20 | |
IV. Plano de Implementação | 15 | |
2. Capacidade de Atendimento | 20 | |
3. Relatos de Soluções de Marketing Promocional | 15 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – VIA NÃO IDENTIFICADA – PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL – INVÓLUCRO Nº 1
Quesito | Subquesito | ANÁLISE CRÍTICA | Pontos Máximos por Tópico | |
PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL | RACIOCINIO BÁSICO | EXCELENTE | 10 | 10 |
ÓTIMO | 8 | |||
BOM | 6 | |||
REGULAR | 4 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
ESTRATÉGIA DE MARKETING PROMOCIONAL | EXCELENTE | 20 | 20 | |
ÓTIMO | 15 | |||
BOM | 10 | |||
REGULAR | 5 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL | EXCELENTE | 20 | 20 | |
ÓTIMO | 15 | |||
BOM | 10 | |||
REGULAR | 5 |
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO | EXCELENTE | 15 | 15 | |
ÓTIMO | 12 | |||
BOM | 9 | |||
REGULAR | 6 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
TOTAL PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL | 65 | |||
NOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA O QUESITO PLANO DE MARKETING PROMOCIONAL = 45,50 |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO – INVÓLUCRO Nº 3
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | |||||
Quesito | Subquesito | Descrição | Análise de Qualificação | Pontos máximos por tópico | |
CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | Principais Clientes Relação nominal dos principais clientes atendidos pela LICITANTE nos últimos 5 (cinco) anos com a especificação do período de atendimento de cada um deles. Entende-se como atuação nacional aqueles que atuam em território nacional ou no mínimo em 10 Estados. (nota máxima = 6 pontos) | Nível A: 5 clientes com atuação nacional. (5 ou mais) | Atendeu | 6 | 20 |
Não atendeu | 0 | ||||
Nível B: de 2 a 4 clientes com atuação nacional. | Atendeu | 3 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
Nível C: apenas clientes com atuação regional. | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
Equipe Mínima (nota máxima = 8 pontos) | 01 Diretor Geral (de conta) | Atendeu | 1 | ||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Diretor de Atendimento | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Planejamento Sênior* | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Atendimento Sênior* | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Criação Sênior* | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Redação Sênior* | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Produção Sênior* | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
01 Profissional de Revisão | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 |
Infraestrutura (nota máxima = 2 pontos) | A infraestrutura apresentada pelas LICITANTES é adequada para a execução do contrato? | Atendeu | 2 | ||
Não atendeu | 0 | ||||
Prêmios recebidos Prêmios nacionais e regionais recebidos pela agência nos últimos 10 anos, conforme exemplos citados no Edital. (nota máxima = 4 pontos)** | Apresentou 5 prêmios (nacionais ou internacionais) recebidos em campanhas promocionais elaboradas pela LICITANTE. | Atendeu | 4 | ||
Não atendeu | 0 | ||||
Apresentou de 2 a 4 prêmios (nacionais ou internacionais) recebidos em campanhas promocionais elaboradas pela LICITANTE. | Atendeu | 3 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
Apresentou 1 prêmio nacional ou internacional, recebidos em campanhas promocionais elaboradas pela LICITANTE. | Atendeu | 2 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
Apresentou somente prêmios regionais recebidos em campanhas promocionais elaboradas pela LICITANTE. | Atendeu | 1 | |||
Não atendeu | 0 | ||||
*Profissional com no mínimo 6 anos de experiência na atividade. | |||||
**Para fins de nota geral, no subquesito “Prêmios” a pontuação não é cumulativa, ou seja, o item (i) não será somado aos itens (ii, iii ou iv), valendo exclusivamente a melhor nota. | |||||
TOTAL CAPACIDADE DE ATENDIMENTO | 20 | ||||
NOTA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA O QUESITO CAPACIDADE DE ATENDIMENTO = 14 |
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – RELATO DE SOLUÇÕES DE MARKETING PROMOCIONAL – INVÓLUCRO Nº 3
RELATOS DE SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL | ||||
Quesito | Subquesito | Análise de Qualificação | Nota | Pontos máximos por Tópico |
RELATOS DE SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL | Caso 1 – Ação Promocional | EXCELENTE | 5 | 5 |
ÓTIMO | 4 | |||
BOM | 3 | |||
REGULAR | 2 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
Caso 2 - Ação Promocional | EXCELENTE | 5 | 5 | |
ÓTIMO | 4 | |||
BOM | 3 | |||
REGULAR | 2 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
Caso 3 – Ação Promocional | EXCELENTE | 5 | 5 | |
ÓTIMO | 4 | |||
BOM | 3 | |||
REGULAR | 2 | |||
INSUFICIENTE OU NÃO ATENDEU | 0 | |||
TOTAL RELATOS DE SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL | 15 | |||
NOTA MINIMA NECESSÁRIA PARA O QUESITO RELATOS DE SOLUÇÃO DE MARKETING PROMOCIONAL = 10,50 | ||||
PONTUAÇÃO TOTAL DO INVOLUCRO Nº 3 | 35 |
Obs.: pelo menos um caso envolvendo público externo e pelo menos um caso envolvendo público interno.
DOCUMENTO Nº 02 DO ANEXO 2 DO EDITAL PREÇOS PRODUTOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Preços - Produtos e Serviços Complementares
Produto / Serviço | Características | Unidade de medida | Preço |
Tendas - 3x3 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | R$ 500,00 |
Tendas - 5x5 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | R$ 650,00 |
Tendas - 10x10 m² | Coberturas em material fosco, sem fechamentos laterais, para diferentes portes de eventos | unidade/dia | R$ 1.350,00 |
Tapumes | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | R$ 35,00 |
Gradis | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | R$ 25,00 |
Unifilas | Materiais modulares para realização de fechamento e isolamento de áreas. | unidade/dia | R$ 35,00 |
Praticável | Estrutura modular para palco, passarela e similares | m² | R$ 70,00 |
Tablado | Estrutura modular para palco, passarela e similares | m² | R$ 50,00 |
Carpete | Carpete de diferentes cores | m² | R$ 35,00 |
Lycra | Lycra de diferentes cores para forração e cenografia | m² | R$ 35,00 |
Equipamentos de climatização | Climatizador com aspersão de água em torre | unidade/dia | R$ 90,00 |
Extintor H2O: água na forma líquida (jato ou neblina) | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | R$ 57,08 |
Extintor à base de Espuma: espuma mecânica | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | R$ 75,00 |
Extintor de Gases e vapores inertes: gás carbônico (CO2), Nitrogênio, Vapor d´água | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | R$ 57,08 |
Extintor Pó químico: bicarbonato de sódio | Equipamentos em tamanhos e quantidades adequadas aos mais variados portes de eventos, de acordo com as normas e orientações do corpo de bombeiros, brigada e/ou autoridades competentes. | unidade/dia | R$ 57,08 |
Banheiro químico standart | Instalação, manutenção/limpeza, material necessário para utilização e desinstalação de banheiro de polietileno com caixa de dejetos, 250l, vaso, mictório e porta objetos. | unidade/dia | R$ 135,00 |
Banheiro químico luxo | Instalação, manutenção/limpeza, material necessário para utilização e desinstalação de banheiro de polietileno com caixa de dejetos, 250l, vaso, mictório e porta objetos. | unidade/dia | R$ 195,00 |
Equipamentos | |||
Computador | Equipamento desktop de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | R$ 180,00 |
Webcam | Câmera para captura de imagens e vídeos com transmissão via streaming, pela internet, com resolução HD ou superior. | unidade/dia | R$ 60,00 |
Tablets | Dispositivo móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | R$ 111,67 |
Notebook | Equipamento móvel de última geração, com velocidade de processamento e boa capacidade de armazenamento, para execução de tarefas diversas. | unidade/dia | R$ 180,00 |
Monitores | Monitores de vídeo de diferentes dimensões, em resolução HD, Full HD ou superior. | unidade/dia | R$ 250,00 |
No break | Equipamento para manutenção de corrente elétrica, em caso de interrupção da tensão, com diferentes capacidades de autonomia. | unidade/dia | R$ 70,00 |
TV | Aparelhos de última geração 42", resolução mínima de 1024x768 pixels - 110 ou 220 volts, com suporte | unidade/dia | R$ 180,00 |
TV | Aparelhos de última geração 42", resolução mínima de 1024x768 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal e com sinal CATV | unidade/dia | R$ 250,00 |
TV FULL HD | Aparelhos de última geração 46", resolução mínima de 1920x1080 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal | unidade/dia | R$ 220,00 |
TV FULL HD | Aparelhos de última geração 46", resolução mínima de 1920x1080 pixels - 110 ou 220 volts, com pedestal e com sinal CATV | unidade/dia | R$ 295,00 |
Projetor multimídia | Projetor de imagens HD, Full HD ou superior, com alta capacidade de luminescência, que garanta boa visibilidade em ambientes com diferentes níveis de luminosidade, para apresentações, projeção de material audiovisual, e projeção mapeada. | unidade/dia | R$ 550,00 |
Videogame | Consoles de execução de jogos eletrônicos de última geração, conforme necessidade apresentada pelo contratante, incluindo suporte, monitores, joysticks e jogos variados. | unidade/dia | R$ 189,00 |
Teleprompter | Equipamento para reprodução de textos para oradores, de câmera, e em cristal, para púlpito. | unidade/dia | R$ 120,00 |
Telas de projeção - Tipo 1 | 1,80 x 1,80 para recepção da projeção | unidade/dia | R$ 137,12 |
Telas de projeção - Tipo 2 | 1,80 x 2,40 para recepção da projeção | unidade/dia | R$ 169,00 |
Telas de projeção - Tipo 3 | 3,00 x 2,00 para recepção da projeção | unidade/dia | R$ 179,00 |
Telas de projeção - Tipo 4 | 4,00 x 5,00 para recepção da projeção | unidade/dia | R$ 189,00 |
Telas de projeção - Tipo 5 | 5,00 x 6,00 para recepção da projeção | unidade/dia | R$ 189,00 |
DVD Player | Equipamento para reprodução de mídia em DVD. | unidade/dia | R$ 60,00 |
Blu-Ray | Equipamento para reprodução de mídia de altíssima resolução em Blu- Ray. | unidade/dia | R$ 60,00 |
CD Player | Equipamento para reprodução de mídia de áudio em CD. | unidade/dia | R$ 60,00 |
Rádio comunicador | Equipamentos de comunicação coletiva por frequência de rádio. | unidade/dia | R$ 40,00 |
Kit de tradução simultânea | Equipamentos comunicadores por frequência de rádio para transmissão e recepção de sinal de tradução simultânea. | unidade/dia | R$ 8,00 |
Cabine acústica para tradução simultânea | Cabine com isolamento acústico, devidamente equipada, para trabalho de tradução simultânea. | unidade/dia | R$ 1.700,00 |
Fragmentadoras | Máquina para fragmentação de diversos materiais, tais quais pastas, documentos, CD, DVD, dentre outros. | unidade/dia | R$ 250,00 |
Impressoras | Impressoras de alta capacidade, com utilização de cartuchos de tinta e/ou toner para impressão laser. | unidade / dia | R$ 150,00 |
Impressora térmica | Impressora térmica e transferência térmica de etiquetas, CDs e DVDs, dentre outros. | unidade / dia | R$ 200,00 |
Copiadoras | Equipamentos de fotocópia de alta capacidade, para atendimento de demandas diversas de reprodução de material impresso. | unidade / dia | R$ 400,00 |
Scanner | Equipamento de scanner de documentos de alta capacidade, resolução e velocidade. | unidade / dia | R$ 100,00 |
Detectores de metais | Equipamentos fixos (do tipo pórtico) e móveis (do tipo raquete) para detecção de objetos metálicos. | unidade / dia | R$ 120,00 |
Telefone fixo (aparelho e linha) | Solução de telefonia fixa, com e sem fio de alto alcance. | unidade / dia | R$ 95,00 |
Telefone celular (aparelho e linha) | Solução de telefonia móvel, com aparelho smartphone do tipo premium, de última geração. | unidade / dia | R$ 100,00 |
Gerador de energia - Tipo 1 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 50 KVA | unidade / dia | R$ 960,00 |
Gerador de energia - Tipo 2 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 180 KVA | unidade / dia | R$ 1.380,00 |
Gerador de energia - Tipo 3 | Equipamentos para fornecimento de energia de alta capacidade e autonomia, com 420 KVA | unidade / dia | R$ 2.600,00 |
Ponteira laser | Com comando remoto para passagem de apresentações em PowerPoint e/ou similar. | unidade / dia | R$ 30,00 |
Controle remoto com ponteira laser | Controle remoto para mudança de slides com ponteira laser. | unidade / dia | R$ 21,91 |
Recursos Humanos | |||
Arquiteto | Profissional responsável pela elaboração de projetos e acompanhamento de montagem e desmontagem das estruturas de decoração, tendas, palcos, estandes. | hora | R$ 75,00 |
Ascensorista | Profissional responsável pelo manejo de elevadores. | hora | R$ 25,00 |
Auxiliar de serviços gerais | Profissional para atuar em atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, estandes, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas (uma vez contratado, não poderá exercer os mesmos serviços que o servente e vice-versa). | hora | R$ 30,00 |
Auxiliar para pessoas com deficiência | Profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência à pessoa com deficiência, incluindo auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde, auxílio na mobilidade e para convivência social. | hora | R$ 41,67 |
Brigadista de incêndio | Profissional especialmente capacitado para atuar numa área previamente estabelecida na prevenção, abandono por parte do público e combate a princípio de incêndio e que também esteja apto a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas. | hora | R$ 40,00 |
Coordenador de produção | Profissional responsável pela organização e controle de serviços durante a realização de um evento e/ou montagem e desmontagem, devendo liderar equipe responsável pelas ações por ele coordenadas. | hora | R$ 62,50 |
Copeira | Profissional responsável pelo preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço, lavagem de louças e utensílios de copa, antes e depois do uso, além de limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, bem como de piso e balcões da copa. | hora | R$ 13,53 |
Assistente de digitação bilíngue | Profissional responsável pela entrada e transmissão de dados, operando impressoras e microcomputadores, registrando e transcrevendo informações. Operação de teclado para registro de informações em um computador. Deverá possuir experiência na atividade e possuir domínio, no mínimo, dos idiomas inglês e/ou francês e/ou espanhol. | hora | R$ 30,00 |
Eletricista | Profissional responsável pela instalação e vistoria dos aparelhos elétricos e redes de distribuição de energia elétrica, para o correto funcionamento e reparo, quando for o caso. | hora | R$ 41,89 |
Engenheiro | Profissional com conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como materiais, estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas ou processos. | hora | R$ 75,00 |
Especialista em media training | Profissional responsável pela capacitação de porta-vozes, visando à obtenção de bons resultados nas interações com a imprensa. | hora | R$ 75,00 |
Estenotipista | Profissional responsável pela transcrição de depoimentos, audiências, debates e palestras, por escrito e digitalizado, com a mesma velocidade em que é falado e, simultaneamente, utilizando o estenótipo, | hora | R$ 40,00 |
teclado especial com 24 teclas, conectado a um computador, com o auxílio de software de transcrição. | |||
Fotógrafo | Profissional responsável pela captação de imagens com o uso de câmeras fotográficas e posterior gravação e reprodução em papel e meios digitais, com base em conhecimentos de iluminação e enquadramento. | hora | R$ 127,78 |
Garçom | Profissional responsável por atender os participantes de eventos, servindo comidas e bebidas, bem como pela manutenção da organização das mesas. | hora | R$ 38,75 |
Intérprete de libras (Língua Brasileira de Sinais) | Profissional especializado na comunicação de deficientes auditivos, observada a legislação de referência. | hora | R$ 100,00 |
Manobrista | Profissional responsável pela condução de veículos de uma garagem ou estacionamento, especificando vagas e preenchendo fichas de identificação. | hora | R$ 35,00 |
Mestre-de-cerimônias | Profissional especializado na condução de cerimônias formais, organização de protocolo, orientação dos participantes e redação do roteiro da cerimônia. | hora | R$ 733,33 |
Monitor | Profissional responsável pelo acompanhamento e auxilio na condução de atividade, pela elucidação de dúvidas e pela preparação do espaço onde a atividade será realizada. | hora | R$ 50,00 |
Monitor de Educação Física | Profissional qualificado, com conhecimento multidisciplinar, para o planejamento, execução, orientação e avaliação das propostas ligadas as práticas corporais de movimento, tais como atividades físicas e esportivas representadas pelos jogos, danças, lutas, | hora | R$ 58,33 |
ginásticas, esportes e brincadeiras. | |||
Motorista | Profissional condutores de veículos automotores com devida habilitação e formação profissional para exercer atividade mediante vínculo empregatício no transporte rodoviário de passageiros ou no transporte rodoviário de cargas. | hora | R$ 20,00 |
Operador de equipamentos audiovisuais | Profissional responsável pela instalação, operação e manutenção de equipamentos de multimídia de áudio e vídeo, como televisores, projetores, retroprojetores, notebooks, tocadores de CD, DVD e de blue-ray, entre outros. | hora | R$ 44,23 |
Operador de luz | Profissional responsável pela operação de mesa de luz e execução do projeto de luz feito pelo iluminador. | hora | R$ 45,00 |
Operador de máquina fotocopiadora / impressora | Profissional responsável pela operação de máquinas copiadoras, abastecendo-as com o material necessário, regulando-as e colocando-as em funcionamento, para reproduzir desenhos, tabelas, documentos e outros impressos. | hora | R$ 28,33 |
Operador de som | Profissional responsável pela configuração, operação e monitoramento de sistemas de sonorização e gravação, além de edição, mistura, pré- masterização e restauração de registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. É responsável, ainda, pela criação de projetos de sistemas de sonorização e gravação, preparação, instalação e desinstalação de equipamentos de áudio e acessórios. | hora | R$ 44,23 |
Produtor local de eventos | Profissional especializado em organização, planejamento, orientação e acompanhamento de todas as fases da realização de um evento de qualquer tipo. Cabe ao produtor gerenciar todos os serviços necessários para cada evento, como iluminação, som, segurança, acomodação, alimentação, bem como fazer cumprir o cronograma e resolver eventuais problemas de última hora. | hora | R$ 43,75 |
Operador de telemarketing | Profissional com experiência em realizar contatos com pessoas, por meio de ligação telefônica. | hora | R$ 26,67 |
Recepcionista | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela sua orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma português. | hora | R$ 31,34 |
Recepcionista bilíngue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma inglês e de uma segunda língua, podendo ser francês ou espanhol. | hora | R$ 43,71 |
Recepcionista trilíngue | Profissional especialista em recepção de visitantes ou clientes, responsável pela orientação e controle da entrada de pessoas em um evento, com domínio do idioma inglês e de mais duas línguas, podendo ser francês e espanhol. | hora | R$ 51,67 |
Revisor de idiomas raros | Profissional com formação profissional em Comunicação Social ou Letras, com diploma reconhecido pelo cliente, para desenvolvimento de atividades de análise, revisão e adequação gramatical e de estilo dos textos relativos ao evento, em | hora |
idiomas estrangeiros classificados como raros. | |||
Segurança diurno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação diurna. | hora | |
Segurança noturno | Profissional preparado para o exercício da atividade de segurança em estabelecimentos diversos, para atuação noturna. | hora | R$ 26,56 |
Servente | Profissional responsável pela limpeza e conservação das áreas internas e externas ao evento, incluindo: limpeza do piso, mobiliário, aparelhos e equipamentos; limpeza e desinfecção de sanitários, lavagem de bacias, assentos e pias, troca de sacos de lixo, bem como reposição de materiais de consumo. | hora | R$ 19,17 |
Taquígrafo | Profissional responsável pela transcrição simultânea de depoimentos e discursos em audiências, debates e palestras, utilizando método abreviado ou simbólico de escrita, com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita. | hora | R$ 35,00 |
Técnico em computação | Profissional responsável pela criação e instalação de link específico hospedado no site da CONTRATANTE, para divulgação de informações do evento, inscrição de participantes, emissão de relatórios e de outros documentos. | hora | R$ 35,00 |
Técnico em iluminação | Profissional experiente com conhecimento sobre iluminação de ambientes, eletricidade básica e noções de desenvolvimento de projetos luminotécnicos em ambientes internos e externos. | hora | R$ 41,79 |
Técnico em informática | Profissional apto a realizar configurações de sistemas, instalação de equipamentos e verificação e correção de falhas na programação de computadores. | hora | R$ 42,15 |
Intérprete consecutivo | Profissional especializado em traduzir consecutiva e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. | hora | R$ 316,67 |
Intérprete de idioma especial | Profissional especializado em traduzir consecutiva ou simultaneamente, de forma oral, palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas definidas no mercado como especiais. | hora | R$ 400,00 |
Tradutor | Profissional especializado em tradução de textos gerais e específicos, do português para outro idioma estrangeiro ou vice-versa. | hora | R$ 291,67 |
Intérprete simultâneo | Profissional especializado em traduzir simultânea e oralmente palestras, discursos, reuniões e videoconferências, dominando vocabulário, gramática, gírias e expressões coloquiais do português e de outras línguas, em especial inglês, espanhol e/ou francês. | hora | R$ 286,67 |
Animador de Torcida/Recreador | Profissional capacitado para a realização de serviços de animação de torcida e/ou recreação. | hora | R$ 40,00 |
Animadores Caracterizados | Palhaços, malabaristas, covers de artistas, caricaturistas etc | hora | R$ 40,00 |
Transportes | |||
Micro ônibus | Disponibilização de veículos diversos, por via terrestre, aquátiva e/ou aérea, nas modalidades simples, executivo e luxo, com capacidade para variado número de passageiros. | diária de 12 horas | R$ 1.300,00 |
Ônibus | diária de 12 horas | R$ 2.200,00 | |
Van | diária de 12 horas | R$ 800,00 | |
Veículo utilitário | diária de 12 horas | R$ 500,00 | |
Carro | diária de 12 horas | R$ 600,00 | |
Carro blindado | diária de 12 horas | R$ 1.030,00 | |
Traslados | diária de 12 horas | R$ 250,00 | |
Produção de Peças de Comunicação | |||
Adesivo | Produção | cm² | R$ 0,50 |
Adesivos especiais de chão e vitrines | Produção | m² | R$ 25,00 |
Backdrop/Fundo de Palco | Produção | m² | R$ 280,00 |
Bandeirola | Produção | m² | R$ 2,30 |
Banner sem tripé | Produção | m² | R$ 62,00 |
Banner com ilhós para grade | Produção | m² | R$ 65,00 |
Blimp com arte aplicada | Aluguel com gás hélio | unidade | R$ 1.500,00 |
Botons | Produção | unidade | R$ 6,03 |
Cartão de identificação | Produção | unidade | R$ 3,00 |
Impressão em A3 | Impressão colorida em papel couché 250 mg | unidade | R$ 1,80 |
Impressão em A4 | Impressão colorida em papel couché 250 mg | unidade | R$ 1,60 |
Impressão em A5 | Impressão colorida em papel couché 250 mg | unidade | R$ 1,50 |
Cartilhas | Impressão colorida em papel couché 120 mg | página | R$ 0,70 |
Cordão personalizado para crachá | Produção | unidade | R$ 4,50 |
Crachá | Impressão colorida em formato 11 x 14 cm | unidade | R$ 4,80 |
Envelope tipo 1 | Produção de envelope personalizado para carta | unidade | R$ 1,80 |
Envelope tipo 2 | Produção de envelope personalizado em formato A4 | unidade | R$ 2,00 |
Envelope tipo 3 | Produção de envelope personalizado em formato A5 | unidade | R$ 2,00 |
Folder com 2 dobras | Produção | unidade | R$ 2,50 |
Marcador de Página | Produção | unidade | R$ 1,20 |
Pastas | Produção | unidade | R$ 6,00 |
Hot site elaborado (sem sistemas) | Desenvolvimento | unidade | R$ 7.500,00 |
Hot site simples (sem sistemas) | Desenvolvimento | unidade | R$ 5.300,00 |
Banner eletrônico elaborado com a programação necessária | Criação | unidade | R$ 690,00 |
Banner eletrônico ou e-mail mkt simples | Criação | unidade | R$ 570,00 |
Aplicativos/games | Desenvolvimento | unidade | R$ 30.000,00 |
Apresentações animadas em flash ou similar | Criação | unidade | R$ 1.500,00 |
Apresentações em Powerpoint ou similar | Criação | unidade | R$ 800,00 |
Pop up elaborado | Criação | unidade | R$ 800,00 |
Pop up simples | Criação | unidade | R$ 600,00 |
Cartilha | Criação | unidade | R$ 1.070,58 |
Lona de painel pantográfico | Criação | unidade | R$ 600,00 |
Selo | Criação | unidade | R$ 250,00 |
Backdrop | Criação | unidade | R$ 450,00 |
Serviços Especializados | |||
Ambulâncias/UTE móvel | Disponibilização de unidades móveis de atendimento médico, com equipamentos, profissionais e insumos. | unidade | R$ 2.433,33 |
Ambulâncias/UTI móvel | Disponibilização de unidades móveis de atendimento médico, com equipamentos, profissionais e insumos. | unidade | R$ 2.733,33 |
Serviço de Manobrista | Estrutura e profissionais qualificados para recepção, condução e guarda de veículos | hora | R$ 40,00 |
ANEXO 3 – BRIEFING
Este briefing se destina às agências de marketing promocional que participarão do processo de licitação do Banco do Brasil para o contrato de prestação de serviços de promoção.
Fica a critério do BB a implementação ou não das propostas apresentadas pelas agências vencedoras da licitação.
1. Situação base
O Banco do Brasil (BB), em suas práticas cotidianas, constrói pontes entre universos simbólicos que giram em torno de seu Posicionamento de Marca – “Uma empresa brasileira inovadora, que conecta as pessoas às suas realizações”. Dessa forma, tem avançado em seu papel de agente transformador da sociedade, sendo um importante protagonista na oferta de uma melhor experiência para a vida das pessoas, de forma inovadora, eficiente e sustentável.
1.1. Marca Banco do Brasil
Diante do atual contexto, caracterizado pela complexidade e interdependência das relações entre o BB e seus públicos, foi definido o propósito do Banco do Brasil, razão de ser da organização, traduzido de maneira humanizada e socialmente engajada, que busca criar valor para seus públicos de relacionamento.
Propósito: Cuidar do que é valioso para as pessoas.
Visão: Ser a empresa que proporciona a melhor experiência para a vida das pessoas e promove o desenvolvimento da sociedade, de forma inovadora, eficiente e sustentável.
Posicionamento: Uma empresa brasileira inovadora, que conecta as pessoas às suas realizações.
Valores
Foco no Cliente - Estamos sempre atentos àquilo que é valioso a nossos clientes.
Eficiência – Otimizamos os recursos disponíveis para criar valor aos nossos públicos de relacionamento.
Inovação – Somos movidos pela inovação e agentes de transformação.
Ética – Adotamos a ética como fundamento da nossa prática empresarial.
Protagonismo – Assumimos a responsabilidade por empreender soluções de excelência.
Espírito Público – Consideramos o interesse coletivo na tomada de nossas decisões.
Confiabilidade – Somos comprometidos com a transparência e solidez de nossas ações.
1.2. O ambiente externo
Frente ao cenário atual, desenham-se algumas megatendências estratégicas para o ambiente no qual o Banco do Brasil está inserido.
Convergência de Indústrias – A inovação e uso de tecnologias disruptivas, revoluciona negócios tradicionais, redesenhando indústrias e suas cadeias produtivas;
Conectividade Global – O grande fluxo de informações causa mudanças comportamentais na sociedade em vários aspectos. Ao mesmo tempo em que propicia maior liberdade de escolha, reduz a privacidade e traz dúvidas quanto à segurança na gestão de dados. O ambiente é de constante atenção devido ao excesso de informação. A dinâmica de consumo passa da “posse” para o “acesso”.
Tecnologias Inteligentes – A tecnologia inteligente elevará o nível de insight e tomada de decisão para além da simples interação entre itens conectados;
Empoderamento dos Consumidores – Elevação do padrão de exigência e do poder de negociação dos consumidores. Este cenário potencializa a transformação de ambientes competitivos favorecendo o surgimento de entrantes disruptivos.
1.3 O Banco do Brasil
Presente em mais de 99,8% dos municípios brasileiros (pontos de atendimento entre rede própria, compartilhada e correspondentes), o BB faz parte da história e do dia a dia de nossas cidades, apoiando o desenvolvimento econômico financeiro local e oferecendo produtos e serviços adequados às necessidades de cada um dos nossos mais de 66 milhões de clientes, seja o Jovem Universitário, Empreendedor Individual, Servidor Público, Profissional Liberal, Aposentado, Empresário do Comércio, Indústria ou Agronegócio, bem como Cooperativas, Empresas de todos os portes e segmentos, Governos Federal, Estadual e Municipal, além dos Poderes Judicial e Legislativo.
Fora do Brasil, o BB está presente em mais de 21 países, além de uma ampla rede de bancos correspondentes, em mais de 100 países.
1.4. Lideranças
A posição de destaque do BB em diversos segmentos é reflexo da sua capilaridade, da diversidade dos negócios e do grande volume de recursos movimentados. Principais lideranças no Sistema Financeiro Nacional:
▪ Carteira de crédito – R$ 681,3 bilhões, representando 19,3% do mercado;
▪ Depósitos – R$ 450,2 bilhões, equivalente a 22,8% do mercado;
▪ Administração de recursos de terceiros – R$864,5 bilhões, com 22,9% participação de mercado;
▪ Crédito ao agronegócio – 60% de participação de mercado;
▪ Seguros Rural, Vida e Previdência.
1.5. Capital Humano
Políticas e práticas de excelência em gestão de pessoas posicionam o Banco do Brasil, há vários anos, como benchmarking em capital humano. Alinhado às melhores práticas de mercado, a gestão de pessoas do BB se desenvolve tendo como pano de fundo sua natureza de empresa de economia mista. Exemplo dessa condição, a adoção da seleção por concurso público.
A atuação em gestão de pessoas está baseada em três principais premissas: significado, organização e competências para o trabalho. Nesse contexto, nossas iniciativas contemplam o vínculo do funcionário com o Banco, a melhoria do clima organizacional, a construção do sentido do trabalho, a qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho, a identificação e desenvolvimento de competências, a formação dos líderes, a oferta de soluções educacionais customizadas às áreas de atuação e a disseminação da cultura de produtividade e eficiência operacional.
Hoje, temos cerca de 100 mil funcionários em todo o País e o nível de excelência de nossas práticas de gestão de pessoas é atestado por vários prêmios nacionais e internacionais, entre os quais podemos destacar:
Reconhecimento / Título | Instituição | |||||
Certificação Top Employer 2017 | Top Employer Institute | |||||
Listado entre as dez empresas com mais alto Índice de Governança de Pessoas (iGovPessoas) | Tribunal de Contas da União (TCU) | |||||
Empresa Corporativa | do | Ano | em | Cidadania | Grupo Gestão RH | |
“Best Corporate University Innovation – Gold Award” - Melhor universidade corporative do mundo na categoria Inovação | Global Council of Corporate Universities | |||||
RHs mais admirados do Brasil e América Latina | Grupo Gestão RH | |||||
Prêmio Learning & Performance – Modalidades: Destaque e Referência Nacionais | Institute for Learning & MicroPower e Associação Recursos Humanos (ABRH) | Performance, Brasileira de | ||||
Listado no ranking dos empregadores mais atrativos no Brasil de 2017 | Universum Comunications e Xxxxx.xxx | |||||
Listado entre as Melhores Empresas em IDHO – Indicador de Desenvolvimento Humano Organizacional – Destaque na categoria Transparência | Grupo Gestão RH | |||||
Prêmio Cubic Awards Corporate University Best-in-Class – categoria Excelência no Desenvolvimento da Liderança | International Quality & Productivity Center (IQPC), em parceria com Corporate Learning Networking (CLN) |
1.6. Gestão da Marca
O Banco do Brasil desenvolve modelo de gestão da marca a partir da abordagem de branding, onde a marca da empresa passa a ser tratada como um ativo estratégico capaz de gerar diferenciação e valor para o negócio.
A busca pela associação positiva à marca Banco do Brasil é alimentada e alicerçada por políticas, linguagem proprietária (book de linguagem BB disponível para download, conforme item 13, deste briefing), arquitetura de marcas, sistema de identidade visual, manuais de marcas e diretrizes para naming (nomes de produtos e serviços). O intuito é orientar a correta construção de percepção da imagem da marca, bem como monitorar as aplicações da identidade visual, garantir a proteção legal das marcas institucionais e dos produtos e avaliar as possibilidades de licenciamento e associação de marcas.
Consideramos que a marca é o maior fator de diferenciação de uma empresa no ambiente de competição, pois sabemos que ela carrega toda a identificação, significado e atribuição de responsabilidade para o consumidor, o que demonstra que o cliente, inconscientemente, simplifica suas decisões de compra pautadas por experiências anteriores com todos os pontos de contato com a marca. Entendemos que a marca entrega aos negócios do banco uma personalidade e um conjunto de valores ímpares.
A história da instituição comprova que é possível um banco público atuar com agilidade, eficiência e lucratividade, sem deixar de lado a solidez, a segurança e foco na transformação da sociedade. No Banco do Brasil, esses aspectos se complementam e se reforçam mutuamente.
1.7. Plataformas de Marketing - Esportes
O Banco do Brasil investe recorrentemente em patrocínios esportivos desde 1991 e, em 2017, a maior parte do recurso foi direcionada para atletas e modalidades que evocam a identidade nacional. O patrocínio esportivo tem o objetivo de agregar atributos positivos à marca, gerar oportunidades de relacionamento com clientes e prospects e contribuir para o desenvolvimento das modalidades. O principal projeto é o patrocínio ao vôlei brasileiro que, desde 1992, ajudou a tornar o Brasil uma das principais potencias do esporte no mundo.
Em 2017 teve início o Circuito Banco do Brasil de Corridas, com 8 etapas e mais de 30 mil participantes. O Circuito do BB foi pensado e desenvolvido para ser um evento de incentivo e motivação à qualidade de vida, com atividades físicas para toda a família, além de provas de corrida de rua com dois percursos adulto (5km e 10km) e um percurso para crianças (1km). Em 2018 o circuito dobrou de tamanho e serão 16 etapas em todas as regiões do País.
1.8. Plataformas de Marketing - Cultura
Em 29 anos de atuação, os Centros Culturais Banco do Brasil – CCBB Rio de Janeiro, Brasília, São Paulo e Belo Horizonte – receberam mais de 83,3 milhões de visitantes, com a realização de mais de 3.800 projetos, consolidando-se como os principais espaços, entre centros culturais e museus, no Brasil. Sua performance ainda os coloca em posição de destaque no cenário internacional de museus, entre as instituições mais visitadas do mundo anualmente. No ano de 2017, os CCBB receberam mais de 5 milhões de
visitantes. O investimento em cultura tem contribuído para o fortalecimento da marca Banco do Brasil, sobretudo para a imagem de instituição que valoriza e investe no acesso e na formação cultural dos cidadãos brasileiros.
2. Cenário Econômico
Segundo o Banco Central do Brasil – BCB1, os últimos indicadores de atividade econômica mostram arrefecimento, num contexto de recuperação consistente, mas gradual, da economia brasileira.
O cenário externo tornou-se mais desafiador e apresentou volatilidade. A evolução dos riscos, em grande parte associados à normalização das taxas de juros em algumas economias avançadas, produziu ajustes nos mercados financeiros internacionais. Como resultado, houve redução do apetite ao risco em relação a economias emergentes.
As expectativas de inflação para 2018 apuradas pela pesquisa Focus encontram-se em torno de 3,5%. As expectativas para 2019 e 2020 situam-se em torno de 4,0%. Diante deste contexto, a decisão do Copom – Comitê de Política Monetária, 215ª Reunião, foi pela manutenção da taxa básica Selic em 6,5%a.a.
Alguns setores da economia, como o Varejo, mantiveram a trajetória de crescimento no primeiro trimestre/18, mas em ritmo menor do que esperado. O Varejo “ampliado”, que inclui vendas de veículos e motos também apresentou alta2. Já o agronegócio, depois de apresentar o maior crescimento anual da história, continua com previsões bastante otimistas, inclusive com possibilidade de safra recorde de soja em 20183.
Por outro lado, os setores Indústria e Serviços oscilaram no primeiro trimestre e não conseguiram manter o ritmo de crescimento apresentado ao final de 2017. Na indústria, o principal vilão foi a categoria de bens intermediários (responsável por 60% da indústria nacional)4.
Segundo relatório Focus – Expectativa de Mercado5, a economia brasileira deverá crescer em torno de 2,50% em 2018 e 3% em 2019.
3. Indústria Financeira
A indústria bancária tem sido impactada pelas transformações e mudanças vividas no mundo em termos tecnológicos, regulatórios, comportamentais e culturais. As previsões para os próximos anos reforçam a importância de alguns temas com potencial para influenciar os negócios.
De um modo geral, pode-se dizer que as instituições bancárias já atuam em meio a essa grande transformação, que abrange hábitos de consumo e maior acesso a tecnologias digitais e de mobilidade. O uso crescente de canais virtuais já é uma realidade consolidada. Segundo o último levantamento feito pela Febraban – Pesquisa de
1 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/#!/x/xxxxxxxxxxxxxxxx/00000
2xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/0000-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-xxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx- trimestre-do-ano.html
3xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/0000-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-xxxxx-xxxxx-x-xxxx-xxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxx-xx- 2018-com-115-6-milhoes-de-toneladas.html
4xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/0000-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-xxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xx- primeiro-trimestre.html
5 xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/XXX/XXXX/xxxxxxx/X00000000.xxx
Tecnologia Bancária6 – com números de 2017, as transações em canais digitais ultrapassaram 58% do total realizadas pelos usuários. O mobile banking se destaca, consolidando a primeira colocação entre todos os canais, superando a marca de mais de 25,6 bilhões de transações, 38% a mais que 2016.
Fonte: Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária 2018
Os investimentos com tecnologia, por parte das instituições financeiras em 2017 foram de R$ 19,5 bilhões. Esse número já é igual ao dispêndio realizado pelo Governo Federal em tecnologia no mesmo período.
Nesse contexto de evolução tecnológica, manter o valor da marca é uma questão fundamentalmente estratégica para diversos setores da economia. A busca pela sustentabilidade dos negócios em uma economia cada vez mais digital torna-se um ponto nevrálgico. Para tanto, a diferenciação na carteira de produtos e serviços, assim como as parcerias a serem estabelecidas com outros participantes do futuro ecossistema bancário, passam a ser componentes fundamentais para a relevância das marcas. Mas, acima de tudo, o fator primordial às instituições será manter o foco de atuação na boa experiência do usuário/cliente.
E para tanto, o uso de tecnologias analíticas – analytics (habilidade de analisar e utilizar dados provenientes de ferramentas tecnológicas que consolidam informações obtidas diretamente junto aos usuários/clientes), com apoio de big data e inteligência artificial, se mostra certeiro para compreender e antever o comportamento dos consumidores. Sob essa lente, o analytics voltou as atenções dos bancos a um melhor uso das informações disponíveis – de modo a permitir o avanço em questões importantes, como a personalização de serviços e o desenho de estratégias para os canais digitais, buscando melhorar a experiência dos clientes em cada interação com a marca, por exemplo.
Todo esse cenário de mudanças, oriundas das novas tecnologias, acaba por promover oferta de maior conveniência e menor custo ao consumidor. Segundo a Febraban, em 2016, o uso do mobile banking superou o internet banking, e passou a ser o meio
6 xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/00/xx-xx/xxxxxxxx
transacional financeiro preferido pelos brasileiros. Atualmente, mais de 35,6% das transações são realizadas em canais mobile contra 22% nas plataformas desktop padrão7. Em 2014 o total das operações em mobile não ultrapassava 10%8.
O estudo Banking Expert Survey, realizado pela multinacional alemã GFT, mostra o Brasil como um dos países (ao lado da Espanha, EUA, Suíça, Alemanha e Reino Unido) onde todos os grandes bancos já adotaram estratégias digitais. O estudo mostra ainda que 94% dos entrevistados de grandes instituições bancárias, especialmente no Brasil, Reino Unido e México, reconhecem a importância de soluções baseadas em inteligência artificial, conforme matéria do Jornal Valor Econômico9.
Além do movimento dos grandes bancos de varejo, com a adoção de estratégias digitais, o número de novos atores no mercado financeiro, oriundos do ambiente virtual, as chamadas Fintechs, está cada vez maior e com atuação mais ampla, abocanhando fatias importantes do mercado, inclusive com autorização para atuarem como instituições financeiras. Pode-se destacar:
• bancos sem pontos físicos de atendimento – NuBank, Banco Original;
• empresas de tecnologia que oferecem seus próprios meios de pagamento – Apple Pay, PayPal, WindowsWallet, Google Wallet, Samsung Pay e PagSeguro UOL;
• grandes varejistas que dispõem de soluções próprias ou realizam parcerias com “bandeiras” – Amazon Pay, Alipay, Renner MasterPass;
• redes sociais que possibilitam transferência de recursos entre seus usuários – Facebook, Snapchat, Xxxxxx;
• aplicativos de smartphones para envio de recursos – Venmo, Xoom, Quicken, Dindin (nacional).
O uso intensivo de tecnologia e a busca pela inovação também norteiam as estratégias dos grandes players no mercado de cartões. Segundo o jornal Valor Econômico, o dispositivo móvel por aproximação é a principal aposta dos grandes bancos e das bandeiras. A criação de tecnologias inovadoras no setor financeiro tem feito os principais agentes de mercado acompanharem de perto as demandas dos novos tempos. A corrida é pelo lançamento de dispositivos de pagamento sem contato (contactless payment), ou por aproximação – por meio de cartões, pulseiras, anéis, celulares e relógios que se conectam a terminais ou maquininhas de cobrança10.
O uso do mobile como canal preferencial no relacionamento entre clientes e empresas do mercado financeiro, de forma geral, é reflexo da importância que o dispositivo ganha a cada ano na vida das pessoas. Para acesso à web, por exemplo, o uso do celular continua crescendo cada vez mais. No país, o cenário mostra o brasileiro acessando a internet 9,1 horas por dia via desktop, tablets e mobile, o que coloca o país como terceiro lugar no
7xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000/00/xx-xx/xxxxxxxx
8 xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxx-xxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx.xxxxx
9 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/xxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx-xxxxxxx
10 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000000/xxxxxxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxx
ranking de tempo gasto na internet, perdendo apenas para Filipinas e Tailândia11. Os dados foram publicados pelo site We Are Social12. Quando analisamos apenas conexão via mobile, os dados são ainda mais impressionantes. O brasileiro usa o celular, em média, 4,48 horas por dia. A maior média do mundo. Segundo relatório da GSMA13 até setembro/17 o Brasil apresentava 234,6 milhões de smartphones conectados à internet.
Grande parte do tempo que passa conectado, o brasileiro usa para acessar as redes sociais. Somos o segundo país que mais acessa as redes sociais, 3 horas e 39 minutos por dia, atrás apenas dos filipinos. O estudo da We are Social aponta também que, no Brasil, a rede YouTube superou o Facebook no que diz respeito ao percentual de usuários. Dos entrevistados pela Global Web Index, entre 16 e 64 anos, 60% declararam utilizar a plataforma de vídeos, contra 59% que apontaram o uso do Facebook. Em terceiro lugar, vem o mensageiro WhatsApp, com 56%.
Complementarmente, em 2017 tivemos destaque da rede social Instagram. Com 50 milhões de usuários ativos xxxxxxx00 (são 800 milhões no mundo todo), o Brasil é o segundo no ranking da rede social, perdendo apenas para Estados Unidos. Deste total, 15 milhões são perfis comerciais e 2 milhões já utilizam a rede para fins comerciais. 80% dos usuários segue algum tipo de perfil comercial. Considerados como ‘early-adopters’, os brasileiros são um dos principais produtores de conteúdo e usuários de novas funcionalidades e aplicativos.
Nesse cenário destacam-se tendências que devem direcionar as empresas e suas ações ao comportamento do novo cidadão, usuário, cliente. Mais do que utilizar o avanço tecnológico para aumentar a produtividade, reduzir custos ou agilizar processos, as empresas estão buscando melhorar a jornada do cliente e tornar cada contato com a marca, uma experiência única e agradável.
As relações entre pessoas, coisas, marcas, produtos sofrem o impacto da transformação digital e do incremento exponencial na criação e disponibilização de dados, informações, conteúdo. Entende-se a necessidade diária de geração de conteúdos cada vez mais relevantes, alinhados com as necessidades e desejos dos indivíduos e que, ao mesmo tempo, transmitam o posicionamento de cada marca.
A geração e disponibilização massiva de conteúdo aumenta a visibilidade das marcas, mas também o risco de reputação, uma vez que hoje as empresas vivem dentro de um grande big brother, onde reputações são construídas e destruídas em tempo real. Empresas que não estão preparadas para lidar com essa complexidade, simplesmente desaparecerão.
O uso e compartilhamento de dados de clientes/usuários, coletados a partir da interação no meio digital, sem permissão ou para uso de forma diversa do autorizado, tomou conta do noticiário recente e trouxe consequências imediatas para as empresas envolvidas, tanto do ponto de vista econômico/financeiro, quanto legal. Alguns casos tiveram tanta repercussão, que forçou o envolvimento de órgãos governamentais dos principais países do mundo.
A sensibilidade envolta na questão de privacidade dos dados, bem como a aplicação de regulação específica e ampla sobre o tema, demandarão ainda, muitos esforços dos
11xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/00/00-xxxxx-xxxxx-x-xxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxx.xxxxx
12 xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx
13 xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/0000000-xxxxxx-xxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxxx.xxxxx
14 xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/00/0000000-xxx-00-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx.xxxxx
governos, terceiro setor e empresas. No Brasil, o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014
– regulamentada pelo Decreto 8.771/2016, incorporou proteção aos registros e dados pessoais, além de outras questões relevantes como regra de neutralidade da rede e competência para fiscalização das regras estabelecidas. O Brasil foi pioneiro nesse tipo de regulamentação. Outro passo importante nesse sentido pode ser observado na União Europeia, que recentemente aprovou legislação específica sobre o tema. As novas regras para resguardar a privacidade dos usuários preveem multas pesadas para as empresas que descumprirem o acordado com os usuários sobre uso dos dados e privacidade.
4. O Banco do Brasil e o contexto atual
Frente ao cenário que se apresenta, o Banco do Brasil vem implementando ações para se posicionar de forma mais relevante junto a seus clientes, públicos de interesse e a sociedade em geral.
Como parte de um planejamento com o olhar para a sustentabilidade e perenidade da empresa, 2017 foi eleito internamente como o “Ano do Atendimento” no BB. Essa foi uma sinalização para que os esforços de todos os funcionários priorizassem a melhoria da experiência do cliente. Esse direcionamento foi materializado em ações executivas, todas com foco no atendimento. As ações foram distribuídas nos seguintes tópicos: experiência do cliente, inovação, gestão, eficiência, soluções de negócios e capacitação.
Combinando o que há de mais inovador em tecnologia com o potencial humano instalado e tendo como foco a busca constante pela melhoria da experiência dos clientes em cada contato com a marca, o BB investe toda sua energia na construção de relacionamentos duradouros e pautados na ética e na confiança, possibilitando às pessoas se conectarem às suas realizações. Assim, em continuidade com a estratégia adotada, 2018 foi eleito como o “Ano do Relacionamento” no Banco do Brasil.
Nos próximos parágrafos estão algumas das principais ações implementadas pelo BB para elevar a conveniência e melhorar a experiência de seus clientes, por meio da especialização e modernização de serviços.
Conselho de Clientes
Iniciado em novembro/17, o Conselho de Clientes, reúne um grupo permanente de clientes convidados que expõem suas necessidades e expectativas em relação aos serviços e produtos do BB. Essa interação proporciona oportunidade para aprimorar atendimento e negócios. Em 2017 foram ouvidos 36 clientes pessoas físicas e os apontamentos foram direcionados às áreas decisórias.
Modelo de Relacionamento Digital
O modelo de relacionamento digital está em contínua expansão e já contempla 2,45 milhões de clientes, dos segmentos Estilo, Estilo Agro e Exclusivo, que contam com benefícios como: horário de atendimento ampliado e diversas soluções à distância, como a ferramenta de mensagens instantâneas "Fale com o seu gerente" e o uso de videoconferência/videochat com apoio de especialistas, sem a necessidade de ida do cliente à agência.
Em 2017 tivemos um crescimento de 43,2% nos pontos de atendimento digital e especializado, valorizando a conveniência dos nossos clientes.
App BB chega a 15 milhões de usuários
O app do BB atingiu em dezembro/17 a marca de 15 milhões de usuários, em comparação com 10,2 milhões em 2016 e 6,9 milhões em 2015. Acessado por mais de quatro milhões de pessoas todos os dias, o aplicativo é responsável por 51% das transações realizadas no Banco. Além disso, entre todos os aplicativos, é o quarto preferido pelos brasileiros, segundo pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box, divulgada pelo site Mobile Time, e o 9º entre os aplicativos com maior número de usuários ativos no Brasil (We Are Social), sendo o único app bancário entre os dez primeiros.
Transações bancárias com inteligência artificial pelo Facebook
Clientes do BB já podem realizar suas transações bancárias diretamente pelo Messenger do Facebook, sem recorrer à internet banking ou app mobile. O BB é o primeiro grande banco de varejo no Brasil que combina as funcionalidades do Messenger com a inteligência artificial do Watson da IBM, para prestar atendimento aos clientes realizando transações via chatbot. A comodidade está aliada à segurança do cliente, pois as trocas de informações nas interações são criptografadas de ponta a ponta.
A solução está em projeto piloto com cerca de mil clientes e um grupo de funcionários. Estão disponíveis consulta de extrato da conta corrente e informações sobre cartão de crédito, como: fatura, solicitação de 2ª via e liberação para uso do plástico, além de consultas de saldo e extrato da poupança, e extrato de fundos de investimento. Tudo isso sem necessidade de acessar a conta via internet banking ou aplicativo mobile. Está prevista a abertura da ferramenta para todos os clientes após a fase de teste, além de nova iniciativa para transações negociais por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp.
Atendimento via chatbot
Além das transações bancárias, outra iniciativa baseada em inteligência cognitiva, o chatbot do BB, diminuiu o tempo de resposta e a assertividade no atendimento aos clientes nas redes sociais. Cerca de 70% dos assuntos tratados com os clientes que entram em contato com o banco pelo Facebook Messenger, foram respondidos pelo chatbot. Essa aplicação é a única do mercado bancário brasileiro baseada em conversação e atualmente atende a temas relacionados a atendimento, conta corrente, cartões, empréstimos, financiamentos, renegociação de dívidas, segurança e tarifas, dentre outros. O objetivo para 2018 é que o bot responda a 100% das perguntas feitas pelo Messenger. Além disso, os clientes também estão sendo atendidos via chatbot nos canais mobile e internet.
Atendimento via “Fale Com o seu Gerente”
Disponível no app BB para o público alta renda, a ferramenta de mensagens instantâneas “Fale com seu Gerente” registrou em 2017 uma média de 125 mil mensagens trocadas
por dia, por cerca de 1,6 milhão de clientes. No período, foram implementadas melhorias que garantiram melhor usabilidade e personalização no relacionamento com os clientes, como a integração da foto do gerente de relacionamento e envio de arquivos e documentos pela ferramenta.
Abertura de conta corrente via mobile
Em maio/17, lançamos a abertura de conta corrente completa pelo app BB. O processo envolve desde o upload de documentos até o cadastramento de senhas, tudo feito pelos clientes no smartphone. A inovação significa mais comodidade para o cliente e menor demanda nas agências, o que permitirá que estas tenham mais foco no relacionamento e na realização de negócios.
Em 2017, o volume de contas abertas pelo app superou o volume de abertura nas agências em cinco estados (AM, MA, PA, PE e MT). No DF, AC, RJ, RN, RR e TO, mais de 40% das contas foram abertas por meio do aplicativo. No acumulado do ano até dezembro, 1,5 milhão de clientes abriram conta corrente pelo app e a expectativa para 2018 é de três milhões de contas abertas por meio desse canal.
Solicitação de Cartões para não correntistas
Para agosto/18 está previsto lançamento de funcionalidade do aplicativo Banco do Brasil que permitirá a solicitação de cartões Ourocard para não correntistas. A solicitação é realizada de maneira remota, com envio de documentos de maneira online. Após análise cadastral, o aplicativo avisa o solicitante, que opta pelos produtos disponibilizados para o seu perfil, finaliza a operação e recebe seu plástico diretamente em casa.
Minhas Finanças – Orçamento equilibrado
Um orçamento equilibrado é fundamental para o atingimento dos objetivos financeiros. Xxxxxxxx xxxxx, o BB lançou o “Minhas Finanças”. Desenvolvido com a participação dos próprios clientes, a aplicação auxilia no acompanhamento do orçamento e um controle
financeiro mais efetivo, o que permite aos clientes uma análise mais detalhada e consciente da sua vida financeira. O “Minhas Finanças” tem atualmente quatro milhões de usuários cadastrados e dois milhões de acessos diários à ferramenta.
Transferência automática entre limites de crédito
Lançada em novembro de 2017, a solução proporciona maior autonomia e comodidade aos clientes, uma vez que possibilita a adequação dos limites de crédito parcelado – CDC e parcelado do cartão de forma automática. Outra inovação foi a possibilidade de transferir valores do crédito rotativo (cheque especial e cartão de crédito) para contratação de crédito parcelado - CDC.
Em menos de dois meses, foram realizadas mais de 150 mil adesões. Desse universo, 35 mil clientes tiveram os limites de crédito migrados para o crédito parcelado – CDC, totalizando R$ 126 milhões em valores transferidos, e R$ 18,4 milhões contratados em modalidades de crédito mais vantajosas. Os canais digitais responderam por 41% dessas adesões.
Condução preventiva de endividamento
Esse novo processo, disponibilizado em novembro de 2017, permitiu de forma sistemática e preventiva a sensibilização de clientes com características especiais de endividamento. A partir dessa identificação, contribuímos, por meio da oferta de crédito consignado, para a organização dos compromissos dos clientes, adequando-os à sua capacidade de pagamento.
No último bimestre de 2017, foram contratadas 13,8 mil operações de condução preventiva, no montante de R$ 450 milhões no crédito consignado.
Crédito Veículo via Mobile
Os clientes do BB podem contratar Crédito Veículo direto pelo celular. Em 2017, aproximadamente R$ 1 bilhão de desembolso de crédito veículo aconteceram por este canal. A participação do app no total de operações cresceu 120% no último ano e representa maior comodidade aos clientes, já que mais da metade das vendas foram realizadas fora do horário bancário, inclusive nos fins de semana.
Pulseira Ourocard
Lançada em março de 2017, no Congresso de Meios Eletrônicos de Pagamento (CMEP), a Pulseira Ourocard é o primeiro wearable do Banco do Brasil. Com a pulseira os clientes podem realizar pagamentos por aproximação, nas funções débito e crédito, sem a necessidade do uso do plástico. Além da Pulseira Ourocard, outras soluções inovadoras estão disponíveis no app Ourocard.
Acolhimento e contratação de Crédito Imobiliário
De forma pioneira no mercado financeiro, o BB disponibilizou o acolhimento e contratação do financiamento imobiliário pelo app.
Na primeira fase do projeto, disponível em julho de 2017, foi possível simular e solicitar análise de proposta no canal mobile e pela internet. Nessa etapa foram realizadas quatro milhões de simulações.
Em dezembro, já era possível realizar toda o acolhimento completo via app. O cliente pode aprovar o crédito, contratar seguro, fazer upload dos documentos e enviar proposta para análise e contratação do financiamento imobiliário. Em pouco mais de 15 dias, foram acolhidas mais de mil propostas, com a primeira contratação via mobile acontecendo em apenas 13 dias.
Produtor rural pode contratar custeio pelo celular
No início de 2017 o BB lançou o Custeio Digital. A funcionalidade, disponível no app BB, permite que os produtores encaminhem as propostas de contratação de custeio pelo celular. A nova solução dispensa a apresentação prévia do projeto técnico, da certidão de ônus reais e de documentos já em nossa posse por conta de operações anteriores, tornando o processo mais ágil para o cliente.
Assessoria Financeira Especializada
Buscando satisfazer necessidades cada vez mais sofisticadas e exigentes de seus clientes, o Banco do Brasil desenvolveu proposta de relacionamento específica para o nicho investidor. A oferta contempla assessoria financeira especializada para o planejamento financeiro conjunto, com ênfase em investimento, seguros, previdência e crédito.
O Banco do Brasil se posiciona como parceiro para conquistas pessoais, construção e manutenção do patrimônio e bem-estar da família de seus clientes. Esse posicionamento é tangibilizado por meio das seguintes entregas:
- atendimento pessoal, por meio de canais remotos, com facilidade de acesso ao gerente de relacionamento ou a um especialista financeiro, conforme seus objetivos;
- experiência aprimorada em assessoria financeira, mediante disponibilidade de especialista que auxilia proativamente os clientes na formação de sua carteira de investimentos, para potencializar seus ganhos financeiros;
- conveniência dos canais de autoatendimento, que ofereçam soluções completas, para não haver necessidade de deslocamento a uma agência;
- disponibilização periódica da carteira sugerida, informativos sobre cenário econômico e temas relacionados a investimentos.
Cliente MPE tem mais facilidade para abrir contas
O micro e pequeno empresário que desejar abrir uma conta corrente no BB, pode fazê-lo pela internet. A partir do portal xx.xxx.xx/xxx, ele fornece algumas informações, escolhe a agência para relacionamento e realiza o upload dos documentos. Após análise cadastral, os novos clientes comparecem à agência apenas uma vez, para assinatura e formalização dos contratos.
Solução similar está disponível para o microempreendedor individual (MEI) com a BB Conta Fácil Microempreendedor, conta corrente digital, cuja abertura também pode ser feita pelo app BB.
Negócios Sociais e Desenvolvimento Sustentável
Nossos negócios sociais têm como prioridade o desenvolvimento de iniciativas economicamente viáveis, utilizando mecanismos de mercado, com o objetivo de resolver desigualdades socioeconômicas de forma sustentável, garantindo renda, inclusão produtiva e acesso a serviços públicos.
Por acreditarmos na viabilidade de conciliar o atendimento aos interesses dos nossos acionistas ao desenvolvimento de negócios sociais e ambientalmente sustentáveis, contamos com o Modelo de Atuação Integrada em Desenvolvimento Sustentável (DS). Esse sistema permite mapear programas, projetos e ações, além de identificar oportunidades de forma integrada, impulsionando as iniciativas em Planos de Ações em Desenvolvimento Sustentável (PADS).
Fundação Banco do Brasil
A Fundação Banco do Brasil tem a sua história entrelaçada com o amadurecimento do Terceiro Setor brasileiro e com os números exitosos na redução da pobreza no Brasil. Atuamos desde 1985 pelo desenvolvimento sustentável do País e pela transformação social dos brasileiros que mais precisam.
Ao longo dessa trajetória, destacam-se ações de geração de trabalho e renda, desenvolvimento comunitário e meio ambiente, permeadas por projetos de educação, transversais a todas as iniciativas. Em seus 32 anos de história, a Fundação BB cresceu e se tornou uma das mais importantes instituições do País na busca pela inclusão sócio- produtiva dos segmentos mais vulneráveis da sociedade.
Somente nos últimos 10 anos, foram R$ 2,8 bilhões (em valores atualizados pela Selic) em investimento social e, mais importante, quase 3,7 milhões de pessoas que tiveram suas vidas transformadas por meio dessas ações.
A criação de soluções de forma participativa e a visão sistêmica característica da nossa atuação, alinhadas aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), permitem que nossos programas e projetos tenham sustentabilidade e que a transformação seja efetiva. É o legado que deixamos nos mais de 2 mil municípios brasileiros onde já atuamos15.
5. Desafio/Problema de Comunicação
Renovar a base de clientes é fundamental para a sustentabilidade de qualquer negócio e perenidade dos resultados financeiros. Para um Banco com mais de 200 anos de existência não é diferente. O rejuvenescimento da base de clientes garantirá o crescimento da empresa e sua perpetuação, proporcionando crescimento não apenas para a marca, como também para desenvolvimento do país.
Conquistar o cliente e iniciar um relacionamento desde o princípio de sua vida financeira proporciona à marca a oportunidade de construir um relacionamento mais duradouro e transformá-lo em fiel consumidor e formador de opinião.
Desenvolver o relacionamento com os herdeiros dos atuais clientes é, também, uma forma de, além de renovar a base, preservar o patrimônio investido no BB, evitando migração de recurso para outras instituições.
Os jovens precisam, cada vez mais cedo, de serviços financeiros para viabilizar suas rotinas: compras na internet, viagens, entretenimento, locomoção, delivery de alimentos, recebimento de mesada, intercâmbio, etc.
Quando ingressam na universidade e/ou no mercado de trabalho, surgem, ainda, outras necessidades: compra de material, recebimento de bolsa de estudos, salário de estágio, etc.
Em pesquisa recente de percepção da comunicação, verificou-se que, para o correntista BB, a imagem geral do Banco é muito positiva, enquanto que para os clientes da concorrência se mostra inversa. Uma das conclusões é que o BB não consegue demonstrar ao resto do mercado suas entregas, soluções e ferramentas que desenvolve e oferece. E isso é percebido pelos próprios clientes que o consideram um banco tecnológico pelo que oferece, mas reconhecem que não veem isso transmitido em sua comunicação.
Os principais atributos percebidos na pesquisa são “confiança”, “segurança” e “facilidade”, ainda distantes de outros desejados como “inovação”, “agilidade”, “simples”.
Assim, o desafio da presente campanha promocional consiste em atrair público jovem para a base de clientes do BB, destacando os atributos desejados de “inovação”, “agilidade”, “simples”, e com ênfase nos produtos e serviços que atendam às necessidades do consumidor jovem. E, ainda, fortalecer o posicionamento de ser “uma empresa brasileira inovadora, que conecta as pessoas às suas realizações”.
15 xxxxx://xxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xx_xxxxxxxxxx.xxx
As licitantes deverão se utilizar dos insumos fornecidos no briefing, não se restringindo a eles, devendo estudar as características e especificidades do BB e da concorrência, bem como realizar pesquisas e análises de cenários.
As propostas obrigatoriamente deverão:
1) Observar as disposições do Edital.
2) Conter o desenvolvimento de ação promocional, baseada no conteúdo deste briefing e apresentar o desenvolvimento do plano promocional, com clareza na descrição do raciocínio e estratégia, da solução e da forma de implementação.
3) Ter identidade visual, criada especialmente para a ação, aplicada em todos os elementos e materiais que compõem a campanha, observando o Book de Linguagem BB (arquivo disponível para download conforme item 12).
4) Contemplar ações promocionais e/ou de relacionamento e/ou de experiência, para o público externo, clientes e não clientes.
5) Contemplar ação de endomarketing para motivação do público interno, estratégias de disseminação das informações e de marketing de incentivo.
6) Demonstrar integração entre criação e planejamento, de forma que a proposta apresente criatividade e inovação em sua construção, com integração de ações, detalhadamente apresentadas.
7) Apresentar planejamento consistente com a estratégia e exequível com o recurso proposto, observando as orientações do item 10.
8) Apresentar proposta minuciosa, contendo tabela de previsão de custos detalhada, observando as orientações do item 10, cronograma de ações, além da previsão de realização de ações burocráticas para a execução da campanha (viabilização legal da ação).
9) Apresentar modelo para monitoramento e medição de resultados das ações da campanha, com sugestão de indicadores de performance (KPIs).
Obs.: Por tratar-se de campanha promocional, não deve ser prevista mídia convencional, em rádio, impressos, TV ou meios digitais.
6. Objetivos da Comunicação
6.1. Geral
Construir campanha promocional para conquistar o público jovem (14-25 anos). Estabelecer diálogo e conexão entre a marca e esse público, ao ponto de ser escolhido como o seu banco.
6.2. Específicos
Para ambos os públicos (interno e externo)
a) Tangibilizar o propósito “cuidar do que é valioso para as pessoas”.
b) Consolidar o posicionamento “uma empresa brasileira inovadora, que conecta as pessoas às suas realizações”.
Para o público externo
a) Comunicar que o Banco oferece soluções adequadas e inovadoras para o público jovem, com ênfase no atendimento 100% digital.
b) Comunicar que o Banco tem equipe capacitada e qualificada para atender as demandas do público jovem.
c) Divulgar os produtos e serviços adequados a esse público (consultar portfólio), com foco em conta e cartão universitário.
d) Xxxx também na campanha os ativos promocionais que o BB já possui (consultar em xxx.xx.xxx.xx).
Para o público interno
a) Conscientizar sobre a importância de buscar novos clientes para a perenidade dos resultados e sustentabilidade da empresa.
b) Xxxxxxxxxxxxx sobre a importância de estreitar o relacionamento com os herdeiros de seus clientes para garantir a preservação do patrimônio investido na instituição.
c) Demonstrar a necessidade de oferecer abordagem adequada para conquistar o público jovem.
d) Estimular os colaboradores na ampliação dos resultados com o público jovem (abertura de contas e contratação de produtos).
7. Público-alvo
7.1. Externo
Sociedade em geral, clientes e não clientes BB e formadores de opinião, idade entre 14 e 25 anos.
7.2. Interno
Colaboradores do BB na ativa, em todo o país, com ênfase nos funcionários responsáveis pelo atendimento a clientes – rede Varejo.
8. Praças da Ação de Comunicação
Todo o território nacional, com ênfase em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Regionalmente, se for o caso, nas principais praças que a licitante considerar relevantes para o cumprimento dos objetivos de comunicação, considerando o mercado e público- alvo a serem atingidos.
9. Período da Ação de Comunicação
Período entre os meses de janeiro a março/2019, proposto a critério da licitante de acordo com a sua proposta de estratégia de comunicação e demais informações repassadas no presente documento.
10. Verba Referencial para o Investimento
R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Para a precificação dos serviços essenciais deverá ser observada a tabela de preços máximos tal qual estabelecidos no Edital, sem aplicação de qualquer desconto. Havendo
necessidade de item não previsto na tabela, a concorrente deverá apresentar justificativa e preço.
Para precificação de serviços complementares deve ser observada a tabela constante do Documento nº 02 do Anexo 2 do Edital, sem aplicação de nenhum desconto sobre os valores apresentados. Havendo necessidade de item não previsto na tabela, a concorrente deverá apresentar justificativa e preço.
11. Canais Próprios de Comunicação
11.1. Público Externo
a) Portal Banco do Brasil – xx.xxx.xx.
b) Perfis BB nas redes sociais – Facebook, Instagram, Twitter, Youtube.
c) Centros Culturais Banco do Brasil (RJ, SP, DF e MG).
d) Eventos esportivos, de entretenimento e outros patrocinados pelo banco.
11.2. Público Interno
a) Intranet Banco do Brasil (formatos de textos, fotos, vídeos, pop ups, banners e podcast).
b) E-mail corporativo.
c) Celulares habilitados.
d) Edifícios Sede e Rede de Atendimento Própria.
e) Rádio UniBB.
12. Saiba mais
a) Portal Banco do Brasil – xx.xxx.xx.
b) Relatório Anual Banco do Brasil – xx.xxx.xx/xx > Relação com Investidores.
c) Manual de Identidade Visual do Banco do Brasil e Aplicação da Marca com a do Governo Federal – xx.xxx.xx > Relação com Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Publicidade.
d) Book de Linguagem Banco do Brasil – xx.xxx.xx > Relação com Fornecedores > Compras e Contratações > Serviços de Publicidade
ANEXO 4 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
I. Para se habilitar, todas as LICITANTES deverão comparecer na Segunda Sessão Pública com os documentos de habilitação, na forma prevista neste Anexo, acondicionados nos INVÓLUCROS nº 5, e as LICITANTES cujas propostas técnicas e de preços forem declaradas classificadas deverão entregá-los à CL.
II A critério da LICITANTE, a comprovação da regularidade de situação poderá ser feita junto ao BANCO, ou por meio do SICAF.
1. JUNTO AO BANCO
Para a comprovação junto ao BANCO, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
1.1. Habilitação Jurídica:
1.1.1. Para comprovar a habilitação jurídica a LICITANTE deverá apresentar documento de constituição, onde conste, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO, podendo ser:
1.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresariais e sociedades simples, devidamente registrado; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação.
1.1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício; e
1.1.1.3 portaria de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
1.1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se exigível, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.2.1. prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão Unificada, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias;
1.2.2. prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
1.2.3. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei nº 12.440/2011.
1.3. Qualificação Econômico-financeira:
1.3.1. certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias a partir da data da respectiva emissão;
1.3.1.1. para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
1.3.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e perdas que comprovem possuir a LICITANTE boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios.
1.3.3. Entenda-se por “na forma da legislação em vigor”:
I - quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia, conforme o caput do art. 289 e o § 5º da Lei nº 6.404/1976;
II - quando outra forma societária: balanço patrimonial acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, conforme art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969, autenticados pelo órgão competente de Registro do Comércio, ou Termo de Opção, se a empresa for optante pelo regime de tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido.
1.3.4. A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo obrigatório que todos os índices sejam maior do que 1 (um):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
LC =
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante_ Passivo Circulante
1.3.4.1. As LICITANTES que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) serão desclassificadas. As LICITANTES deverão comprovar possuir Patrimônio Líquido (PL) não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço patrimonial das empresas referentes ao último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios:
PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
1.4 A LICITANTE que optar pela habilitação junto ao Banco também deverá apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).
2. POR MEIO DO SICAF
2.1. A critério da LICITANTE, a apresentação dos documentos referentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira poderá ser substituída pela habilitação parcial no SICAF, ficando ela dispensada de apresentar tais documentos, desde que seja possível à CL verificar a regularidade da situação da LICITANTE, por meio de consulta on-line ao SICAF no dia a ser marcado para a entrega dos INVÓLUCROS Nº 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
2.2. A LICITANTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 02, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Decreto nº 3.722, 09.01.2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:
2.2.1. satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar, que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial;
2.2.2. estar registrado no SICAF para linha de fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
2.2.3. A LICITANTE deverá atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento do INVÓLUCRO Nº 5 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
2.2.4. apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maior que 1,0 (um);
2.2.4.1. As LICITANTES que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) serão desclassificadas.
2.2.4.2. As LICITANTES deverão comprovar possuir Patrimônio Líquido (PL) não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), calculado por meio da fórmula abaixo, cujos dados serão extraídos do balanço patrimonial das empresas referentes ao último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios:
PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
2.2.5. Apresentar a documentação relacionada nos itens 3. (Qualificação Técnica) e 4. (Documentos Complementares).
2.3. As questões relativas à regularidade de situação das LICITANTES que optaram pela comprovação por meio do SICAF, conforme item 2.2, deverão ser dirimidas pela LICITANTE diretamente junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo.
2.4. As Empresas interessadas em participar desta LICITAÇÃO que não estejam habilitadas parcialmente no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5. Os documentos necessários para habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários para registro.
2.6. A LICITANTE inscrita no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, deverá apresentar a documentação atualizada correspondente acondicionada no próprio INVÓLUCRO nº 5, sob pena de inabilitação.
2.7. Na hipótese de a LICITANTE ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data de entrega dos INVÓLUCROS Nº 5,
estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá encaminhar à CL, no próprio INVÓLUCRO Nº 5, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço - RSS”. Neste caso, poderá haver procedimento de diligência.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) as LICITANTES classificadas deverão apresentar os seguintes documentos/comprovantes de Qualificação Técnica:
3.1.1 Declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) ter a LICITANTE executado à(s) declarante(s) serviços de endomarketing, e/ou marketing de relacionamento, e/ou campanhas promocionais, e/ou ações de ativação de marketing esportivo e/ou cultural, pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta Licitação.
3.1.1.1. Para fins de compatibilidade, serão considerados atestados que comprovem ter a LICITANTE executado ações de marketing promocional, no valor não inferior a R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) dentro de um período de 12 meses a partir de 01/01/2016.
3.1.1.2. Será permitida a soma de atestados para comprovação das ações acima, desde que realizadas dentro de um mesmo período de 12 meses a partir de 01/01/2016 e que ao menos uma delas seja de valor não inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
3.1.1.3. A(s) declaração(ões), atestado(s) ou certidão(ões) previstas no subitem
3.1.1 deverão ser apresentadas em papel timbrado, contendo a identificação do signatário (cargo, nome e telefone para contato) e deve(m) também indicar as características, quantidades e prazos da prestação do serviço efetuado pela LICITANTE.
3.1.1.4. O LICITANTE deverá comprovar, por meio dos documentos supracitados, a execução / realização da prestação de, no mínimo 04 (quatro) itens dos descritos abaixo, para cada público (externo e interno):
a) Planejamento, criação, produção e logística de eventos abertos, com ou sem cobrança de ingressos;
b) Planejamento, criação e produção de campanhas de incentivo;
c) Ativação de eventos esportivos e/ou institucionais e/ou culturais e/ou promocionais;
d) Ações de relacionamento;
e) Organização e implementação de eventos tendo como foco o público externo: feiras, exposições, convenções, seminários, encontros, fóruns, simpósios, congressos e cursos; e/ou
f) Organização e implementação de eventos tendo como foco o público interno: feiras, exposições, convenções, seminários, encontros, fóruns, simpósios, congressos, cursos;
g) Planejamento, criação e produção de estandes e ações promocionais em eventos não proprietários;
h) Planejamento, criação e produção de ações promocionais no exterior.
3.1.1.5. No caso de atestados emitidos por empresas de marketing de incentivo, promoção, eventos e estratégias de relacionamento, da iniciativa privada,
não serão considerados os emitidos pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE.
3.1.1.6. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, as empresas de marketing de incentivo, promoção, eventos e estratégias de relacionamento controladas ou controladoras de uma mesma empresa LICITANTE, ou que tenha pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócio de empresa ou agência de promoção e eventos da LICITANTE.
3.1.1.7. O CONTRATANTE realizará todas as diligências necessárias para a comprovação das informações apresentadas.
3.1.2 Comprovação de registro de cadastro regular perante o Ministério do Turismo, como empresa especializada em promoção/organização de eventos e em marketing promocional, nos termos da Lei nº 11.771/2008 e do Decreto nº 7.381/2010.
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
4.1.1. declaração indicando a forma escolhida para comprovação da Regularidade de Situação, dentre as opções estipuladas neste Anexo; ou seja, apresentação da documentação junto ao BANCO ou por meio do SICAF;
4.1.2. declaração de que não existe em seu quadro, funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, bem como que inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, e que não possui em seus quadros as pessoas citadas no item 9.4 deste Edital, conforme minuta constante do Anexo 5.
5. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. No caso de a LICITANTE que funcione no país e que possua sua sede administrativa no exterior, as exigências de habilitação, caso necessário, poderão atendidas mediante a apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, os quais estarão contidos no INVÓLUCRO nº 5.
5.2. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelos membros da CL.
5.3. Os documentos deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a entrega dos INVÓLUCROS nº 5. Caso os documentos relacionados neste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
5.4. A LICITANTE que alegar estar desobrigada da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos neste Edital deverá comprovar essa condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item anterior.
5.5. Os documentos necessários para representação da LICITANTE, deverão ser entregues conforme item 10.9 do Edital.
5.6. Os documentos de comprovação da regularidade de situação deverão ter todas as páginas rubricadas por representante legal da LICITANTE, preferencialmente, numeradas e ser apresentados em original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou, ainda, em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência pela CL, no ato de abertura dos invólucros.
5.7. Se a LICITANTE tiver filial, todos os documentos deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem seja a LICITANTE, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
5.8. A LICITANTE que apresentar documentos falsos, será inabilitada e estará sujeita a aplicação das sanções e penalidades previstas no item 18 da Seção II deste Edital.
5.9. A LICITANTE obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme item 4.1.2 deste Anexo.
ANEXO 5 - MINUTA DE CARTA PROPOSTA
BANCO DO BRASIL S.A.
Prezados Senhores,
Ref.: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 2018/02740 (8558).
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
TELEFONES: | |
DADOS BANCÁRIOS | |
BANCO (nome e código): | |
AGÊNCIA: | CONTA: |
NOME E CPF/CNPJ DOS ACIONISTAS CONTROLADORES, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUEM: [INFORMAR CASO O INTERESSADO SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO]
1. OBJETO:
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de Marketing Promocional, conforme o objeto e demais condições discriminadas no ANEXO I e II e seus anexos que integram o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2. PREÇO DO SERVIÇO
ITEM | PERCENTUAL PROPOSTO |
Percentual fixo de desconto a ser concedido sobre os custos dos Produtos e Serviços Essenciais. | ... % (... por cento) |
QUESITO | PERCENTUAL MÁXIMO | PERCENTUAL PROPOSTO |
Percentual fixo de honorários incidentes sobre os Produtos e Serviços Complementares, prestados por meio de fornecedores especializados. | 10% (dez por cento) | ... % (... por cento) |
Para apuração da Nota Proposta de Preço, será utilizada a seguinte fórmula: NPP= 0,9 x (100- pfh) + 0,1x (pfd)
Onde:
NPP= nota da proposta de preço
pfh = percentual fixo de honorários, incidentes sobre os Produtos e Serviços Complementares
pfd= percentual fixo de desconto a ser concedido sobre os custos dos Produtos e Serviços Essenciais
2.1. O preço (percentual) proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço.
2.2. Não será admitido no preço o fracionamento de percentual que ultrapassar duas casas decimais (ex.: 0,00), desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.
2.3. Os Percentuais fixos propostos no item 2 são de exclusiva responsabilidade da LICITANTE e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.4. A LICITANTE declara, sob as penas da lei que:
2.4.1 No preço (percentuais) ofertado inclui todos os custos e as despesas inerentes, tais como: mão-de-obra, salários, impostos, taxas, seguros, contribuições previdenciárias, encargos sociais e trabalhistas, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos produtos e serviços, inclusive equipamentos (hardware), programas (software) e lucro, e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos produtos e serviços objeto deste termo de referência.
2.4.2. Não incide taxa de administração ou quaisquer outras taxas, na remuneração sobre cachês, direitos autorais ou qualquer outro relacionado a direito patrimonial; despesas com passagem, hospedagem, refeição, ingresso, transporte, seja de clientes, empregados e/ou acompanhantes; despesas com deslocamento, tais como: transporte, passagens, hospedagem, alimentação etc., de profissionais das LICITANTES, seus representantes e fornecedores, desde que autorizados pelo CONTRATANTE. Tais despesas aqui descritas serão ressarcidas às LICITANTES em forma de reembolso do valor, desde que devidamente comprovadas pelas LICITANTES e previamente autorizadas pela CONTRATANTE.
2.5. O CONTRATANTE pagará o percentual de até 50% (cinquenta por cento) na reutilização de peças ou ações ou projetos, por período igual ao inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
2.5.1 Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
2.5.2 Quando da reutilização de quaisquer peças, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos.
2.6. Declaramos que o preço proposto [CONTEMPLA OU NÃO CONTEMPLA] a desoneração do INSS nos encargos sociais, disciplinada na Lei nº 13.161/2015, Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012. Declaramo-nos obrigados, ainda, a informar qualquer alteração na sistemática de recolhimento das contribuições previdenciárias ao Banco do Brasil S.A, no prazo máximo de 30 dias corridos, contados a partir do exercício da opção de alteração. [UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO A REFERIDA DESONERAÇÃO FOR APLICÁVEL AO OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO OU À ATIVIDADE PRINCIPAL DO INTERESSADO]
2.7. Desde já nos declaramos cientes de que o Banco procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
2.8. Nos termos do Art. 69, inc. III da Lei n° 13.303/16, e art. 115, inc. III do RLBB, a presente proposta refere-se ao orçamento custo de / (mês/ano).