INFORMATIVO N.º 09/2022
INFORMATIVO N.º 09/2022
REPACTUAÇÃO CONTRATUAL
(Específico para contratos de mão de obra especializada)
Levando em consideração o papel do Estado como guardião do interesse público primário e garantidor dos direitos fundamentais, faz-se necessário relatar o seguinte:
1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. O que se entende por Ata de Registro de Preço?
“1A ata de registro de preços pode ser considerada como sendo um documento vinculativo, de natureza obrigacional, isso porque serão nela estabelecidos, de acordo com o estipulado no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas, os compromissos relacionados à futura contratação, tais como: as condições a serem praticadas, os preços, os fornecedores e os órgãos participantes”
1 Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Comentários ao artigo 84. Tratado da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 14133/21 Comentada por Advogados Públicos / organizador Xxxxxxx Xxxxx – São Paulo: Editora JusPodivm, 2021. Página 551
1.2. E por qual motivo não houve o reajuste já na Ata de Registro de Preço?
A legislação, bem como a maioria da doutrina atinente ao caso, considera descabida a incidência de reajuste na Ata de Registro de Preços.
DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SISTEMA DE REGISTRO
DE PREÇOS. SRP/RDC. I. Reajuste na ata de registro de preços. Ausência de amparo legal. Os arts. 17, 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013 somente previram a revisão para redução dos preços aos valores de mercado com fundamento no art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93. (grifos nossos)
Em face do exposto, afasta-se a possibilidade de reajuste para relações pré-contratuais firmadas com base, exclusivamente, em ata de registro de preços. Todavia, quando há contrato decorrente de ata, os dispositivos legais não afastam o direito de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
2. MANUTENÇÃO
DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO
APÓS
ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. O contrato já foi assinado pelas partes, o que devo fazer na sequência?
Diante da assinatura do contrato, e verificado o direito de repactuação (vide item 2.2.), deve-se, sequencialmente, instruir o processo para a formalização do Termo de Apostilamento2, qual deve ser concedido mediante carta de reajuste advindo do Contratado (a).
Necessário reforçar que a repactuação visa manter o equilíbrio econômico entre as partes. Neste aspecto, é importante frisar que a partir da data-base, a contratada já precisa repassar aos seus funcionários os novos valores de piso salarial e demais benefícios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo.
Assim, se faz necessária que a concessão da repactuação seja feita com a maior brevidade possível pela Administração Pública, devendo ser observado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias estabelecido no art. 80, §4º, do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
2 O registro do reajustamento de preço em sentido estrito deve ser formalizado por simples apostila. Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 11/caderno_prestacao_de_servicos_versao_final_1.pdf
2.2. Aplicação dos novos valores contratuais, oriundos de repactuação
No caso de custos oriundos de mão de obra especializada, deve-se considerar a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vinculado a proposta.
Dessa forma, nestes casos específicos de mão de obra especializada, os novos valores contratuais terão vigência em data retroativa à repactuação do contrato, considerando a data-base estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho ou documento equivalente.
Insta observar ainda que, a situação acima não se aplica aos insumos constantes nesses contratos, em que deverá ser concedido o reajuste somente após 12 (doze) meses da data limite para apresentação da proposta de preços.
Exemplo:
Fonte: Caderno de Prestação de Serviços, publicado pela PGE/PR (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000- 11/caderno_prestacao_de_servicos_versao_final_1.pdf).
Observação Importante: Nos cálculos dos índices efetuados pelo DOS, já é considerado o interregno de tempo disposto acima.
3. Resumo do procedimento a ser executado pelo Órgão/Entidade Contratante
1. Participante/Aderente da Ata de Registro de Preços;
2. Ter firmado o contrato (existir a relação jurídica contratual entre as partes);
3. Ter recebido, da(o) Contratada(o), a Carta de solicitação requerendo o reajuste de preços;
4. Ter recebido o Aviso do DOS, com a divulgação do índice de repactuação máximo a ser aplicado ao contrato de mão de obra especializada;
5. Realizar a instrução do processo para proceder o Termo de Apostilamento da repactuação (o referido processo não passa pelo crivo do DOS).
Obs. Dúvidas quanto ao Fluxograma dos processos, favor verificar o sítio eletrônico da SEAP/DOS/DGC, no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx-xx-Xxxxxx-xx- Contratos-DGC
6. Alimentar o GMS com todas essas informações.
Permanecemos à disposição e esperamos ter auxiliado no presente dilema.