REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES 2019
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES 2019
DIRETORIA DE COMPETIÇÕES
ABREVIAÇÕES - SIGNIFICADO
BID – Boletim Informativo Diário da CBF CA – Comissão de Arbitragem da FMF
CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CETD – Contrato Especial de Trabalho Desportivo DCO – Diretoria de Competições da FMF
DRTBF – Departamento de Registro e Transferência da Base e Feminino DRTP – Departamento de Registro e Transferência Profissional
FIFA – Federation Internationale de Football Association FMF – Federação Mineira de Futebol
IFAB – International Football Association Board REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições da FMF RGC/CBF – Regulamento Geral das Competições da CBF
RNRT/CBF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência da CBF STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva
TJD – Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais VAR – Árbitro Assistente de Vídeo
INTERPRETAÇÃO
Salvo se expressamente determinado de outra forma por este RGC:
I - As definições que estiverem mencionadas no singular deverão igualmente abranger o plural, e vice-versa;
II - As definições que estiverem mencionadas em determinado gênero, tais como, masculino ou feminino, deverão também incluir o outro gênero.
Os capítulos deste RGC constituem mera distribuição ordenada das matérias e não deverão afetar as interpretações dos respectivos artigos.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O RGC é o documento normativo que rege todas as competições oficiais organizadas pela DCO da FMF.
§ 1º - Este RGC foi elaborado pela FMF no exercício de sua autonomia constitucional desportiva para concretizar os princípios básicos do desporto (integridade, prevalência, continuidade e estabilidade das competições, do fair play – jogo limpo – desportivo e financeiro, da transparência, da imparcialidade e da segurança desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, a igualdade de oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade dos Clubes participantes das competições organizadas pela DCO da FMF.
§ 2º - Quaisquer condutas ou declarações antidesportivas que venham a macular a imagem da FMF ou de uma de suas competições serão passíveis das punições previstas neste RGC.
§ 3º - Os clubes reconhecem que a FMF não responderá solidária ou subsidiariamente por obrigações que sejam de exclusiva responsabilidade deles, preservando-se os bens e direitos da FMF nas hipóteses de eventuais medidas constritivas.
§ 4º - Caso a FMF venha a sofrer qualquer modalidade de bloqueio de seus ativos na situação prevista no parágrafo anterior, o clube devedor poderá ser apenado administrativamente pela FMF e/ou pelo TJD, após o devido processo legal.
COMPETIÇÕES/DCO
Art. 2º - São competições oficiais organizadas pela DCO:
I - Campeonato Mineiro - Módulo I;
II - Campeonato Mineiro - Módulo II;
III - Campeonato Mineiro - Segunda Divisão;
IV - Campeonato Mineiro – Sub-20; V - Campeonato Mineiro – Sub-17; VI - Campeonato Mineiro – Sub-15; VII - Campeonato Mineiro – Sub-14;
VIII – Campeonato Mineiro – Sub-12;
IX - Taça BH - Sub-17;
X - Campeonato Mineiro - Feminino.
§ 1º - São consideradas profissionais as competições dos incisos I, II e III. As demais, portanto, são consideradas competições não profissionais, ainda que congreguem clubes e/ou atletas profissionais.
§ 2º - As competições de base dos incisos IV, V, VI, VII e VIII podem ter mais de uma divisão.
§ 3º - A critério da DCO, podem ser realizadas outras competições durante o ano, inclusive profissionais.
§ 4º - Os campeonatos Sub-15/Sub-17 e Sub-14/Sub-12 poderão, a critério dos participantes, ser unificados.
§ 5º - O calendário anual das competições do ano subsequente será sempre publicado a partir do mês de outubro do ano corrente.
Art. 3º - Em todas as competições haverá um REC, que regerá as normas específicas do campeonato e será subsidiado pelo RGC.
NORMAS NACIONAIS/INTERNACIONAIS
Art. 4º - O RGC se submete às normas nacionais e internacionais relacionadas ao futebol, em especial:
I - Regras do jogo de futebol definidas pela IFAB;
II - Estatuto e Código Disciplinar da FIFA;
III – Estatuto e todos os regulamentos elaborados pela CBF e FMF;
IV - CBJD;
V - Código Mundial Antidopagem (WADA-AMA/FIFA);
VI - Lei Federal nº 9.615/98 (Xxx Xxxx);
VII - Lei Federal nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor);
VIII – Demais instrumentos previstos na legislação brasileira que versem sobre disciplina e competições.
Parágrafo único – É indispensável a observância das condições exigidas nas normas legais e regulamentares vigentes para que um clube dispute qualquer uma das competições organizadas pela DCO da FMF.
Art. 5º - Todos os clubes que, voluntariamente, disputam ou pretendem disputar as competições dispostas no art. 2º, aderem e se submetem, automaticamente, a este RGC, bem como à DCO, sem qualquer condição, ressalva ou restrição, outorgando e reconhecendo plenos poderes à FMF para decidir administrativamente e em caráter definitivo, todas as matérias de sua competência, assim como problemas e demandas que possam surgir no decurso das competições regidas por este RGC.
Parágrafo único - As regras do presente RGC, naquilo que for pertinente, também se aplicam aos clubes profissionais filiados à FMF, ativos ou não.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 6º - Compete exclusivamente à FMF, titular privativa de todos estes direitos:
I - Autorizar a exploração comercial do nome, marca, símbolos e demais propriedades inerentes às competições;
II - Explorar (a) publicidade estática, nas laterais, no fundo do campo e ao lado das metas;
(b) lonas no gramado; (c) infláveis; (d) publicidade no interior e nos tetos dos bancos de reservas; (e) inserção de marcas nos uniformes e coletes dos árbitros, colaboradores e imprensa; (f) bandeiras de escanteio; (g) inserção de marcas nos equipamentos utilizados para o VAR; (h) qualquer outro item passível de comercialização, podendo determinar a instalação ou retirada de todo e qualquer material relativo a merchandising nos estádios onde serão disputadas as partidas das competições;
III - Aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifestações em geral, previstas para antes, no intervalo ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da DCO;
IV - Explorar a placa central de campo, nas dimensões 14m (quatorze metros) x 1m (um metro), destinada à divulgação escolhida pela FMF ou pela empresa patrocinadora detentora do naming rights dos campeonatos;
V - Explorar e autorizar as transmissões dos jogos por televisionamento, internet e streaming, respeitando-se contratos particulares firmados pelos clubes e pela FMF, de acordo com as disposições da Lei n.º 9.615/98 e demais legislações pertinentes;
VI - Autorizar alteração de logo, escudo, cores, mascote, nome ou sede de todo clube filiado à entidade, observando regras próprias e previamente estabelecidas sobre as matérias.
§ 1o - Mediante solicitação formal dos clubes, a FMF poderá transferir aos clubes, parcialmente, a exploração das propriedades indicadas no inciso II deste artigo.
§ 2º - Qualquer violação à regra do inciso V poderá ensejar multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao clube vinculado, de alguma forma, ao veículo responsável pela transmissão. Em caso de não identificação, responderá o clube detentor do mando de campo.
ESTRUTURA/DCO
Art. 7º - São Departamentos da Diretoria de Competições (DCO):
I - Departamento de Registro e Transferência Profissional (DRTP).
II - Departamento de Registro e Transferência de Base e Feminino (DRTBF).
III - Departamento de Estádios (DE).
COMPETÊNCIAS/SETORES
Art. 8º - Compete à DCO, como órgão gestor técnico de todas as competições:
I - Elaborar o RGC anualmente;
II - Elaborar o REC de cada competição;
III - Elaborar a tabela de jogos de cada competição;
IV - Elaborar o calendário anual de competições;
V - Cumprir, fazer cumprir e promover alterações nos documentos citados nos incisos anteriores;
VI - Coordenar as competições, adotando todas as providências administrativas e técnicas indispensáveis à sua realização;
VII - Coordenar e supervisionar os Departamentos elencados no artigo anterior;
VIII - Encaminhar, oportunamente, para o TJD, súmulas, relatórios ou quaisquer documentos que sejam de competência da Justiça Desportiva;
IX - Cumprir decisões definitivas da Justiça Desportiva referentes à perda de pontos, de mando, interdições de estádios, além de outras de exclusiva execução em suas competições;
X - Exigir dos clubes responsáveis, sempre que necessário, a apresentação dos laudos determinados no Estatuto do Torcedor (Laudo de Segurança; Laudo de vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto; Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio e Pânico; e Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene) nos prazos estabelecidos;
XI - Aprovar, reprovar, habilitar, inabilitar, vetar e liberar estádios, campos ou qualquer outro local indicado para jogo, após realização de vistoria ou inspeção pelo Departamento de Estádios, bem como se relatadas na súmula circunstâncias que permitam a tomada destas decisões;
XII - Fazer vistoria em centros de treinamentos das categorias de base e elaborar parecer à CBF visando à concessão do Certificado de Clube Formador;
XIII - Orientar e auxiliar os clubes acerca de melhorias nas suas praças de desporto.
XIV - Intermediar o contato dos clubes com a CBF.
Art. 9º - Compete ao DRTP:
I - Registrar os contratos de trabalho, aditivos/prorrogações e rescisões dos atletas profissionais;
a) O procedimento de registro se dá com o recebimento dos contratos de trabalho, aditivos/prorrogações ou rescisões, via Gestão Web/CBF, e envio, após aprovação, à entidade nacional, que, por fim, se regulares, publicará no BID;
II - Autorizar e efetuar transferência de atletas profissionais em âmbitos estadual, interestadual e internacional;
III - Informar aos clubes acerca da situação de seus respectivos atletas profissionais na Gestão Web/CBF;
IV - Fazer consulta de atletas após jogos ou rodadas visando verificar irregularidades;
V - Elaborar parecer técnico e enviar para a DCO quando solicitado.
Art. 10º - Compete ao DRTBF:
I - Registrar os vínculos não profissionais, desvínculos, renovações e transferências;
a) O procedimento de registro se dá com o recebimento dos vínculos não profissionais, desvínculos, renovações e transferências, via Gestão Web/CBF e/ou BID/MG e envio, após aprovação, à entidade nacional, que, por fim, se regulares, publicará no BID e/ou no sistema interno da FMF;
II - Autorizar e efetuar transferência de atletas não profissionais (Sub-20, Sub-17, Sub-15 e Sub-14) e feminino em âmbitos estadual, interestadual e internacional;
III - Informar aos clubes acerca da situação de seus atletas não profissionais na Gestão Web/CBF e Sistema interno FMF;
IV - Fazer consulta de atletas após jogos ou rodadas visando verificar irregularidades;
V - Elaborar parecer técnico e enviar para a DCO, quando solicitado.
Art. 11 - Compete ao Departamento de Estádios:
I - Verificar e aprovar os laudos técnicos apresentados pelos clubes (art. 8º, X), bem como encaminhá-los ao Ministério Público;
II - Manter atualizado banco de dados e site sobre os estádios cadastrados, constando prazos de vencimentos dos laudos, além da capacidade técnica de cada um deles;
III - Fazer vistorias prévias ou durante a competição visando aprovação ou reprovação dos locais de jogo;
IV - Elaborar Cadernos de Encargos para todas as competições, quando solicitado;
V - Elaborar parecer e enviar para a DCO, quando solicitado.
Parágrafo único - Nas vistorias, são verificadas as dependências internas e externas do estádio, a saber: marcações do campo; medidas das traves e bandeirinhas, área técnica; banco de reservas; espaço para representantes da FMF; distância das linhas laterais e atrás dos gols;
aspectos técnicos da superfície do gramado; cabines de rádio e TV; vestiários das equipes e da arbitragem; sala de dopagem; sala de arrecadação; local para entrevistas; acesso ao campo; acomodação das equipes e dos torcedores; além de todas as questões inerentes ao local para a realização do jogo.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
PONTUAÇÃO
Art. 12 - Todas as competições serão regidas pelo sistema de pontos ganhos:
I - três pontos por vitória;
II - um ponto por empate.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 13 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre dois ou mais clubes, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols pró;
d) confronto direto;
e) menor número de cartões vermelhos recebidos;
f) menor número de cartões amarelos recebidos;
g) sorteio público na sede da FMF.
§ 1º - O critério “d” se aplica somente à hipótese de empate entre dois clubes, e, caso o campeonato seja de turno e returno, serão considerados os dois jogos.
§ 2º - Os critérios de desempate se aplicam sempre em uma mesma fase, salvo disposição diversa do REC.
TABELAS DE JOGOS
Art. 14 - As tabelas de jogos das competições profissionais serão divulgadas com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.
Art. 15 - As tabelas de jogos das competições não profissionais serão divulgadas em um prazo de até 15 (quinze) dias após a realização do conselho técnico.
Art. 16 - As tabelas, após divulgadas e publicadas, somente serão alteradas nas formas discriminadas nos respectivos RECs.
§ 1º - Em regra, alterações de jogos, por solicitação dos clubes, não poderão ensejar mudança nas rodadas, ou seja, somente serão viáveis se a nova partida (remarcada) ocorrer entre a rodada anterior e a posterior daquela em que se está alterando.
§ 2º - Adiamentos de uma rodada inteira somente ocorrerão por fator técnico comprovado e/ou com a unanimidade dos clubes concordando.
§ 3º - Autoridades e órgãos públicos (Prefeituras, Polícia Militar, etc) poderão requerer alterações em jogos, desde que formalmente e com exposição da justificativa.
Art. 17 - Em regra, nenhum clube jogará 03 (três) partidas sequenciais exercendo seu mando ou com o mando dos adversários.
Parágrafo único - Quando houver confronto entre clubes da mesma cidade, a regra poderá conter exceção.
Art. 18 - Em regra, a inversão de mando de campo não será permitida, podendo haver previsão específica a respeito no REC respectivo.
Art. 19 - No âmbito estadual, as partidas dos jogos profissionais prevalecem sobre as das categorias de base, ou seja, em caso de sobreposição de datas ou horários, as primeiras têm preferência, devendo haver remarcação das segundas.
Art. 20 - Partidas preliminares poderão ser autorizadas pela DCO, desde que:
I - haja solicitação formal (em papel timbrado) do clube mandante ou da Presidência da FMF;
II - a solicitação seja enviada com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias para a data da partida principal;
III - a preliminar se encerre com pelo menos 1h (uma hora) de antecedência do horário marcado para o início da partida principal.
Parágrafo único - As partidas preliminares serão, preferencialmente, aquelas da categoria de base (competições não profissionais), consistindo o jogo principal naquele de competição profissional.
ESTÁDIOS/LOCAIS DE JOGOS
Art. 21 - O REC de cada competição definirá os padrões e exigências para os estádios, bem como haverá, para cada torneio, Cadernos de Encargos específicos.
Art. 22 - Somente serão designados jogos de competições profissionais se todos os laudos exigidos no Estatuto do Torcedor e legislações afins estiverem vigentes:
I - Laudo de segurança;
II - Laudo de vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto;
III - Laudo de prevenção e combate de incêndio e pânico;
IV - Laudo de condições sanitárias e de higiene.
Parágrafo único - Caso um ou mais laudos não estejam em vigor na data da partida, poderá haver a realização do jogo com portões fechados, desde que a DCO e o Ministério Público autorizem.
Art. 23 - Jogos de competições de base poderão ocorrer em centros de treinamentos, desde que aprovados pela DCO.
Parágrafo único - Caso o centro de treinamento cumpra todos os requisitos expostos no artigo anterior, em especial, ter os quatro laudos exigidos legalmente, jogos profissionais também poderão ocorrer no local.
Art. 24 - Compete ao clube detentor do mando de campo ceder os estádios de sua posse ou propriedade para as competições, sempre que tais estádios forem formalmente requisitados pela DCO.
Art. 25 – Os clubes participantes das competições profissionais organizadas pela FMF deverão exercer o mando de campo em estádios localizados, obrigatoriamente, no município de sua sede.
§ 1º - Na impossibilidade de cumprimento da obrigação do caput, os clubes que indicarem outro estádio localizado em município diverso de sua sede, deverão arcar com o pagamento de taxa de deslocamento, nos termos do Código Tributário da FMF.
§ 2º - Na hipótese de indicação de estádio localizado em município diverso de sua sede por mais de 03 (três) partidas na mesma competição, a equipe ficará sujeita ao pagamento da taxa de alteração de sede prevista no Código Tributário da FMF, salvo autorização da DCO.
§ 3º - Os clubes participantes do Campeonato Mineiro – Módulo I e Campeonato Mineiro – Xxxxxx XX deverão entregar os laudos técnicos na FMF, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias antes do início da respectiva competição, ficando automaticamente reprovados os estádios dos clubes que descumprirem este prazo.
§ 4º - O prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser redefinido em votação unânime no Conselho Técnico de cada competição.
§ 5º - Os clubes participantes do Campeonato Mineiro – Segunda Divisão deverão entregar os laudos técnicos na FMF até o dia da realização do Conselho Técnico, sob pena de não participação na competição.
§ 6º - Em caso de necessidade de atendimento às restrições do laudo antecedente, o prazo mínimo improrrogável exigível para a entrega à FMF de novo laudo aprovado será de 10 (dez) dias antes da realização da partida, sob pena de aplicação do art. 22, parágrafo único.
Art. 25 - A DCO poderá impor limite de uso de um determinado estádio se mais de um clube o indicar como local de mando de campo.
§ 1º - A limitação diz respeito ao intervalo entre as partidas e ao número de jogos.
§ 2º - A hipótese do caput não se aplicará ao clube detentor do estádio.
Art. 26 - O clube que, após indicar um determinado estádio no Conselho Técnico como local de mando de campo, decidir alterar, estará sujeito às regras discricionárias da DCO para que se efetive a mudança.
Parágrafo único - Dentre as regras, poderá haver a exigência de aquiescência formal dos clubes adversários.
Art. 27 - Toda e qualquer reforma porventura feita ou promovida pelo clube, durante o campeonato, em seu estádio (gramado, vestiário, banco de reservas, etc), deverá ser informada à DCO, sob pena de inabilitação do local.
PRÉ-SÚMULA
Art. 28 - Todos os 23 (vinte e três) atletas que podem ser relacionados para uma partida, bem como os 06 (seis) da comissão técnica, deverão constar na pré-súmula do jogo, documento gerado através do sistema da FMF (e-súmula) através de login e senha de cada um dos clubes.
§ 1º - A pré-súmula conterá:
I - os nomes completos dos atletas relacionados;
II - os apelidos utilizados pelos atletas;
III - a numeração constante no uniforme de cada atleta;
IV - o número de contrato do atleta profissional registrado na CBF ou número do registro do vínculo do atleta não profissional;
V - a relação da comissão técnica, contendo o nome completo e documento de identificação do técnico, auxiliar técnico, preparador físico, massagista, médico e treinador de goleiros;
VI - assinatura do supervisor ou diretor de futebol e do capitão do clube;
§ 2º - Caso o clube julgue pertinente a apresentação de outras informações, estas deverão ser apresentadas em documento separado, em papel timbrado do clube, devidamente assinado pelo responsável designado.
§ 3º - Ocasionalmente, por motivo justificado, a pré-súmula mencionada no caput poderá ser substituída pela relação digitada em papel timbrado do clube, desde que cumpridos os requisitos do § 1º.
§ 4º - Em nenhum caso será admitida a entrega de relação redigida manualmente.
§ 5º - Cada clube deve preencher e imprimir 02 (duas) vias da pré-sumula do jogo, sendo que uma deverá ser afixada na área externa do vestiário, pelo responsável do clube, até 60 (sessenta) minutos antes da partida. A outra via deverá ser entregue ao quarto árbitro da partida ou ao Representante da FMF.
§ 6º - Os atletas serão identificados através do cartão de identificação fornecido pela FMF, ou, na falta deste, documento válido com foto.
§ 7º - Os membros da comissão técnica serão identificados através da carteira funcional ou documento válido com foto.
§ 8º - Os clubes são obrigados a preencher a pré-súmula antes das partidas, sob pena de multa de até R$1.000,00 (mil reais) por jogo.
COMISSÃO TÉCNICA
Art. 29 - Poderão ficar no banco de reservas, durante o jogo, até 06 (seis) membros da comissão técnica, a saber: o técnico, o auxiliar técnico, o médico, o massagista, o preparador físico e o treinador de goleiros.
Parágrafo único - É proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, mesmo que queiram usar qualquer uma das funções técnicas mencionadas no caput.
MÉDICO
Art. 30 - A comissão técnica de cada clube profissional deve ser composta, obrigatoriamente, por médico.
§ 1º - Mediante acordo realizado pelos dois clubes, fica facultado que um mesmo médico atenda ambos na partida. Para a validade do acordo, este deve ser informado ao árbitro antes do jogo e obrigatoriamente registrado na súmula.
§ 2º - Caso não haja acordo entre os clubes, na hipótese do § 1º, ou se nenhum dos dois apresentarem médicos, o árbitro não dará início ao jogo.
§ 3º - Tendo a partida não sido realizada, na forma do § 2º, a súmula será encaminhada ao TJD, que decidirá sobre a remarcação do jogo ou atribuição de pontos a um dos times.
Art. 31 - Recomenda-se que a comissão técnica de cada clube não profissional seja composta por médico.
Parágrafo único - Caso o REC exija a presença do médico na comissão técnica, aplica-se integralmente a regra do artigo anterior.
AMBULÂNCIA
Art. 32 - Nas competições profissionais, por força da lei vigente, é obrigatória a presença, antes e durante a partida, de uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão a cada 10 (dez) mil torcedores presentes.
§ 1º - A ambulância deve estar equipada de todos os itens exigidos na legislação vigente e nos regulamentos, em especial, o desfibrilador.
§ 2º - O árbitro deverá aguardar até 30 (trinta) minutos para que a ambulância chegue até o estádio. Ultrapassado este tempo ou informado de que ela não irá, o árbitro poderá aguardar mais 30 (trinta) minutos. Findo o tempo total, dará a partida por encerrada.
§ 3º - Caso a ambulância se ausente em meio à partida, o árbitro deverá ser imediatamente informado e, em sequência, suspender o jogo. O tempo de espera e o procedimento serão os mesmos do parágrafo anterior.
§ 4º - Em todos os casos dos parágrafos anteriores, o árbitro deverá relatar, em pormenor, na súmula, os motivos do atraso, suspensão ou não realização.
§ 5º - O médico da ambulância não poderá ser membro de comissão técnica de nenhum dos clubes.
§ 6º - A exigência do caput é válida para jogos de portões fechados.
Art. 33 - Nas competições não profissionais, a obrigatoriedade da presença de uma ambulância somente ocorrerá se constante no respectivo REC.
§ 1º - Prevista a obrigatoriedade no REC, o árbitro deverá proceder da mesma forma narrada no artigo anterior.
§ 2º - Ausente previsão no REC, a partida deverá ocorrer mesmo sem a presença da ambulância.
§ 3º - O REC poderá dispor sobre os itens obrigatórios, bem como a presença ou não de médico na ambulância.
Art. 34 - A DCO, sempre que entender indispensável à realização de uma específica partida, poderá, justificadamente, determinar que o clube mandante providencie a presença de ambulância, bem como da Polícia Militar, sob pena de não realização do jogo.
UNIFORMES
Art. 35 - Os clubes deverão usar os uniformes previstos em seus estatutos, observado o disposto na legislação quanto ao uso de publicidade.
§ 1º - Os clubes deverão indicar o primeiro e o segundo uniformes de suas equipes até 30 (trinta) dias antes do início de cada competição, enviando imagens/desenhos à DCO.
§ 2º - Em todas as partidas, salvo acordo diverso entre os clubes disputantes, usará o uniforme número um o clube que tiver o mando de campo. A troca de uniforme, se necessária, será realizada pelo clube visitante.
§ 3º - Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os clubes deverão, como visitantes, levar dois jogos de uniformes diferentes (uniformes 1 e 2).
Art. 36 - O descumprimento ao artigo anterior poderá ensejar advertência ou eliminação da competição, a critério da DCO.
W.O.
Art. 37 - Aplicam-se integralmente as regras dos arts. 56, 57 e 58, todos do RGC/CBF – 2019.
Art. 38 - O W.O. por ausência de um dos clubes (ou ambos) ou pelo comparecimento sem o numero mínimo de 07 (sete) atletas será automático, ou seja, a DCO irá homologar o resultado (3x0) independente da decisão do processo respectivo no TJD.
Art. 39 - Dois W.O.s, no mesmo campeonato, pelo mesmo clube, serão considerados como abandono de competição, aplicando-se a regra do artigo pertinente deste RGC, sem prejuízo das disposições específicas do REC e do CBJD.
Art. 40 - Todo e qualquer caso de W.O. ou semelhante terá sua súmula necessariamente encaminhada ao TJD.
ADIAMENTO, SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PARTIDA
Art. 41 - Qualquer partida, por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo Delegado do Jogo ou pelo Presidente da FMF, desde que o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes dos clubes e ao árbitro designado, que relatará na súmula os motivos que ensejaram seu adiamento.
Parágrafo único - Quando uma partida for adiada, esta ficará automaticamente marcada para o dia seguinte, no mesmo horário e local, salvo determinação diversa da DCO.
Art. 42 - O árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de duas horas antes do horário previsto para o início da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado do campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de duas horas, bem como, no campo, a respeito da interrupção ou suspensão definitiva de uma partida.
Parágrafo único - Em todos os casos, o árbitro deverá encaminhar a súmula com a exposição de motivos sobre o adiamento à DCO e à Comissão de Arbitragem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas decorridos da programação original da partida.
Art. 43 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I - falta de segurança;
II - mau estado do campo, de modo que a partida se torne impraticável ou perigosa;
III - falta de iluminação adequada;
IV - ausência de ambulância ou médico no estádio;
V - conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
VI - procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes dos clubes ou de suas torcidas;
VII - fato extraordinário que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Nas hipóteses previstas neste artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção no prazo de trinta (30) minutos, prorrogável para mais trinta (30) minutos, se o árbitro entender que o fato gerador da paralisação da partida poderá ser sanado.
§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o responsável pelo policiamento ofereça garantias nas situações previstas nos incisos V e VI deste artigo.
Art. 44 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo anterior, a súmula será encaminhada ao TJD e a DCO somente procederá após julgamento do processo na Justiça Desportiva, observando que:
I - se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo placar de 3x0 (três a zero);
II - se um clube houver dado causa à suspensão e era perdedor, o adversário será declarado vencedor pelo placar de 3x0 (três a zero) ou pelo placar do momento da suspensão, prevalecendo o correspondente à maior diferença de gols;
III - se a partida estiver empatada, o clube que houver dado causa à suspensão será declarado perdedor, pelo placar de 3x0 (três a zero);
IV - em quaisquer das situações descritas nos incisos anteriores, se o clube que não tiver dado causa à paralisação estiver dependendo de saldo de gols para objetivos de classificação a fases ou competições seguintes, tal ocorrência será necessariamente encaminhada ao TJD pela DCO.
Art. 45 - As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos identificados no artigo 46, serão complementadas no dia seguinte, no mesmo horário da programação original, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão da partida em questão.
§ 1º - Caso uma partida não iniciada não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificaram o seu adiamento, caberá à DCO marcar nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, o atleta que não atuou em função da suspensão automática não participará, diferente do atleta que foi apenado com o terceiro cartão, se não tiver sido substituído, que poderá atuar.
§ 3º - Nos casos de complementação de partida, o torcedor terá acesso ao estádio mediante apresentação do comprovante do seu ingresso original.
Art. 46 - As partidas que forem interrompidas após os 30 minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no artigo 43, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao encerramento.
INTERVALO ENTRE PARTIDAS
Art. 47 - O intervalo a ser observado entre partidas de competições profissionais será, regra geral, de, no mínimo, 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º - Em jogos não profissionais, o intervalo mínimo poderá ser de 24 (vinte e quatro) horas, salvo quando houver concomitância entre campeonatos nacionais e estaduais, hipótese em que a DCO observará um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º - Aplicam-se, em caráter subsidiário, todas as regras do art. 25 do RGC/CBF - 2019.
Art. 48 - Um atleta poderá jogar (ou ser relacionado) pela sua equipe, em uma partida profissional, após ter atuado em uma não profissional, ou vice versa, desde que o médico do clube apresente à DCO um documento formal autorizando e se responsabilizando pelo jogador.
EXCURSÕES
Art. 49 - Todo clube profissional poderá excursionar, desde que solicite autorização à DCO.
§ 1º - Excursões ao exterior e torneios paralelos aos campeonatos estaduais terão de ser tratados em conselho técnico para que haja alteração na tabela de jogos.
§ 2º - O descumprimento desta regra poderá ensejar advertência ou multa ao clube de até R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de eventuais sanções previstas no Estatuto da FMF.
AMISTOSOS
Art. 50 - O clube que pretender realizar amistosos durante a temporada deverá preencher formulário da FMF (disponibilizado no site) e receber autorização formal da DCO.
§ 1º - Se não houver venda de ingressos na partida, o prazo para a solicitação é de até 03 (três) dias úteis da data pretendida.
§ 2º - Se houver venda de ingressos na partida, o prazo para a solicitação é de até 05 (cinco) dias úteis da data pretendida.
§ 3º - Qualquer descumprimento ao disposto neste artigo poderá ensejar advertência e multa de até R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais sanções de outras naturezas.
COMPETIÇÕES NÃO ORGANIZADAS PELA FMF
Art. 51 - A participação do clube filiado em toda e qualquer competição não organizada pela FMF deverá ser chancelada pela DCO.
Parágrafo único - Qualquer descumprimento ao disposto no caput poderá ensejar multa de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de eventuais sanções previstas no Estatuto da FMF.
PORTÕES ABERTOS E PORTÕES FECHADOS
Art. 52 - Jogos de competições não profissionais, em regra, não terão cobrança de ingressos, ou seja, ocorrerão com portões abertos ao público.
§ 1º - Caso o mandante queira fazer promoções ou permutas de ingressos por alimentos, deverá requerer à DCO, que poderá autorizar mediante a observância de algumas diretrizes específicas.
§ 2º - Cobrança de ingressos em jogos não profissionais dependerão de expressa previsão no REC e somente ocorrerão se autorizados pela DCO. Neste caso, deverão observar todas as regras inerentes às partidas profissionais.
§ 3º - Todo e qualquer jogo em que haja previsão de público próximo (ou no limite) da capacidade do estádio ensejará medidas diversas e específicas da DCO, podendo haver, se for o caso, cobranças de ingressos, devendo os clubes cumprirem o estabelecido.
§ 4º - Qualquer descumprimento às regras deste artigo poderá ensejar multa de até R$10.000,00 (dez mil reais) ao clube mandante, sem prejuízo de eventual infração disciplinar julgada no TJD.
Art. 53 - Jogos de competições profissionais, em regra, deverão ter venda de ingressos, mediante observância da legislação vigente e dos RECs.
§ 1º - Não será admitido o jogo com portões fechados ao público, salvo se autorizado pela DCO e em situações excepcionais.
§ 2º - Se um estádio não estiver com todos os laudos vigentes, a DCO dará preferência a um local que possua todos os documentos em vigor, ainda que em outra cidade, em detrimento de se realizar o jogo com portões fechados. Neste caso, todas as despesas ficarão por conta do clube mandante.
§ 3º - Qualquer descumprimento às regras deste artigo poderá ensejar multa de até R$10.000,00 (dez mil reais) ao clube mandante, sem prejuízo de eventual infração disciplinar julgada no TJD.
CAPÍTULO IV – REGISTRO E CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS REGISTRO
Art. 54 - O registro de contratos profissionais de atletas junto à FMF e CBF é restrito aos clubes participantes de competições profissionais organizadas pelas entidades estadual e/ou nacional.
§ 1º - A FMF enviará à CBF a relação dos clubes que disputarão os seus campeonatos (Módulos I, II e Segunda Divisão), o que viabilizará o registro dos atletas durante toda a temporada (janeiro a dezembro do corrente ano).
§ 2º - Clubes da Segunda Divisão de profissionais, torneio comumente disputado no segundo semestre, poderão registrar contratos profissionais a partir da confirmação, pela FMF à CBF, de suas participações no campeonato. Poderão, entretanto, a qualquer tempo, registrar contratos não profissionais.
§ 3º - Clubes que jogarão o Campeonato Mineiro - Sub-20, comumente disputado no primeiro semestre, e que não estão nos Módulos I e II (torneios também disputados na mesma época), somente poderão registrar contratos nos termos do § 2º.
BID
Art. 55 - Em competições profissionais, somente poderão participar os atletas que tenham sido registrados na FMF e que tenham seus nomes publicados, no BID/CBF, até o dia útil imediatamente anterior à realização da partida.
Parágrafo único - Cada REC disporá sobre a condição de jogo específica para a competição.
SISTEMA INTERNO DA FMF
Art. 56 - Em competições Sub-17, Sub-15 ou outras de categoria inferior, a FMF poderá permitir, no REC, que o registro dos contratos seja feito internamente, não utilizando, portanto, o BID/CBF.
RENOVAÇÕES CONTRATUAIS E TRANSFERÊNCIAS
Art. 57 - Aplicam-se, nas competições da FMF, os dispositivos nacionais (RGC/CBF e RNRT/CBF do ano vigente) sobre renovações contratuais, aditivos e afins, bem como transferências.
SUSPENSÕES DO TJD
Art. 58 - Atletas transferidos de um clube para outro que disputam as competições elencadas no art. 2º levam as punições pendentes de cumprimento do TJD.
Parágrafo único - Compete exclusivamente ao TJD estabelecer suas regras para eventuais reduções ou conversões das penas, devendo, quando for o caso, informar à DCO.
Art. 59 - Atletas de base (competições não profissionais – Sub-20, Sub-17, Sub-15) suspensos pelo TJD deverão cumprir eventual punição pendente em qualquer competição chancelada pela DCO, desde que apto a jogá-la.
Parágrafo único - A Taça BH, por ser um torneio interestadual e que congrega clubes de outros estados, constitui exceção à regra do caput.
COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 60 - Compete à DCO, ao verificar irregularidade contratual ou de condição de jogo, encaminhar o caso ao TJD, via ofício.
Parágrafo único - Qualquer clube integrante do campeonato poderá, através de notícia de infração dirigida ao TJD, questionar regularidade de atleta.
ATLETAS IRREGULARES E EXCLUSÃO DO CAMPEONATO
Art. 61 - Um clube poderá ser excluído do campeonato em que estiver disputando se:
I - não regularizar o número mínimo de 07 (sete) jogadores para a 1ª rodada, ou seja, se não houver ao menos 07 (sete) atletas com o nome publicado no BID até o dia útil imediatamente anterior ao do primeiro jogo de um campeonato;
II - incluir na súmula, em qualquer jogo, mais de três jogadores irregulares;
§ 1º - A condição do inciso I é objetiva, independe de análise do TJD e será analisada no dia útil imediatamente posterior à realização da partida.
§ 2º - A condição do inciso II será atestada pelo TJD, ou seja, somente após julgamento é que a DCO poderá analisar esta circunstância.
§ 3º- Caso um clube seja excluído de campeonato, os atletas inscritos poderão transferir-se para outro clube durante o campeonato, salvo disposição em contrário nos RECs.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES DISCIPLINARES CARTÕES E SUSPENSÕES
Art. 62 - Perde-se a condição de jogo para a partida subsequente do Campeonato o atleta advertido pelo árbitro a cada série de 03 (três) cartões amarelos, independentemente da sequência de partidas previstas na tabela da competição, ou aquele que for expulso de campo ou do banco de reservas.
§ 1º - O controle da contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas é da exclusiva responsabilidade dos clubes, não cabendo à FMF nenhum tipo de
obrigação ou responsabilidade nesse sentido, ainda que mantenha um sistema para o seu próprio controle administrativo.
§ 2º - Os cartões amarelos submetem-se, obrigatoriamente, aos seguintes critérios de aplicação:
I - quando um atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para o cômputo dos três que resultarão em impedimento automático;
II - quando o cartão amarelo referido no inciso I for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois impedimentos automáticos, sendo um pela sequência dos três cartões amarelos, e outro pelo recebimento do cartão vermelho;
III - quando, na mesma partida, um atleta recebe um primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do que resulta a exibição do cartão vermelho, os cartões amarelos que precederam ao vermelho não serão considerados para o cômputo dos três que resultam em impedimento automático.
Art. 63 - Membros de comissão técnica excluídos pelo árbitro devem cumprir suspensão automática na partida subsequente, não podendo ficar no banco tampouco ter acesso ao gramado (antes, durante ou depois do jogo).
Parágrafo único - Qualquer descumprimento deverá ser objeto de apreciação e análise pela DCO e pelo TJD.
Art. 64 - Cartões não são transferidos de uma competição para outra.
§ 1º - Competições eventualmente simultâneas, tais como o Sub-15 e Sub-17, terão regras próprias constantes no REC, podendo consistir em exceção à regra do caput.
§ 2º- Os cartões não serão zerados nas fases subsequentes, salvo se o REC dispuser de forma diversa.
DESISTÊNCIA, ABANDONO OU EXCLUSÃO
Art. 65 - Em caso de desistência, abandono ou exclusão de competição profissional, o clube ficará automaticamente rebaixado para a divisão imediatamente inferior, além de estar sujeito, nas duas últimas hipóteses, a uma multa de R$100.000,00 (cem mil reais) e suspensão de 02 (dois) anos de todas as competições chanceladas pela DCO, sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça Desportiva.
§ 1º - Considera-se desistência o pedido formal do clube feito entre a data em que se encontra habilitado a disputar o campeonato e a anterior ao Conselho Técnico, ou seja, entre a data do último campeonato disputado (em que ascendeu, permaneceu ou desceu) até a data anterior à reunião que definirá detalhes do campeonato do ano seguinte.
§ 2º - Considera-se abandono o pedido do clube feito a partir do Conselho Técnico (inclusive) até o final dos jogos do campeonato.
§ 3º - Considera-se exclusão a decisão da DCO, com base em inobservância de dispositivo legal ou dos Regulamentos, bem como a decisão prolatada pela Justiça Desportiva (hipóteses dos artigos 203, § 2º, 205, § 2º ou 231, todos do CBJD).
§ 4º - Ocorrendo a hipótese do § 1º, o Presidente da FMF poderá analisar eventual substituição do clube para que o campeonato tenha o mesmo número de equipes previamente definido. Havendo a substituição antes de iniciado o Conselho Técnico, o clube desistente não contará como um dos rebaixados, apesar de necessariamente figurar na divisão inferior a partir do próximo ano, caso pretenda. A substituição, caso ocorra, será decidida pelo Presidente da FMF exclusivamente por critério técnico.
§ 5º - O clube que abandonar ou for excluído do campeonato terá os resultados até então conquistados considerados sem efeito, salvo se ocorrer nas três últimas rodadas, hipótese em que as partidas restantes serão consideradas perdidas à semelhança dos casos de não comparecimento, prevalecendo-se os resultados anteriores.
§ 6º - Quando não houver divisão inferior, o clube ficará automaticamente suspenso nos próximos 02 (dois) anos de disputar qualquer competição organizada pela DCO.
Art. 66 - Em caso de desistência, abandono ou exclusão de competição não profissional, o clube ficará automaticamente rebaixado para a divisão imediatamente inferior (caso ela exista), além de ser suspenso por 02 (dois) anos de todas as competições de base chanceladas pela DCO, sem prejuízo das penas eventualmente impostas pela Justiça Desportiva.
§ 1º - A contagem do prazo se inicia no ano seguinte à desistência, abandono ou exclusão.
§ 2º - Aplicam-se, neste artigo, naquilo que couber, todos os parágrafos do artigo anterior.
Art. 67 - O REC de cada competição poderá prever regras próprias de suspensão ou exclusão.
CAPÍTULO VI – ARBITRAGEM
Art. 68 - A arbitragem das partidas será, regra geral, de responsabilidade exclusiva dos árbitros integrantes do quadro da FMF, definido pela CA.
§ 1º - O quadro será dividido conforme regras e procedimentos próprios da CA, devendo haver a publicação dos nomes no site da FMF.
§ 2 º - É da competência da CA a designação dos árbitros em competições profissionais e não profissionais, respeitando a legislação vigente sobre a matéria.
§ 3º - É da competência da CA a fixação dos valores a serem pagos nas competições, os quais serão informados aos clubes previamente ao início dos jogos respectivos, preferencialmente, no Conselho Técnico.
§ 4º - No Módulo I, quando houver solicitação de um ou ambos os clubes para que o árbitro escalado seja alheio aos quadros da CA, e caso a solicitação seja atendida pela FMF, esta deverá receber, do(s) solicitante(s), o mesmo valor fixado para o árbitro principal de outro estado.
§ 5º - A solicitação constante do parágrafo anterior deverá ser formalizada à FMF no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da partida.
Art. 69 - Após a realização da partida, caberá ao árbitro elaborar a súmula, preferencialmente na forma eletrônica, e correspondentes relatórios técnicos e disciplinares.
§ 1º - O árbitro e seus auxiliares deverão, em até quatro horas contadas do término da partida, entregar a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição. Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até vinte e quatro horas após o seu término.
§ 2º - Para as competições categorias de base, o prazo para elaboração e finalização da súmula será de 24 (vinte e quatro) horas, contados após o encerramento da partida. Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os relatórios da partida poderão ser complementados em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu término.
§ 3º - Ainda que haja entrega de “comunicação e penalidades” após a partida, deve o clube sempre ter seu próprio controle, além de conferir o registrado no documento oficial da partida, ou seja, a súmula.
Art. 70 - A critério exclusivo da CA, e limitado ao número de dois, poderá haver designação de instrutor de arbitragem, observador, analista de desempenho, psicóloga ou preparador físico para os árbitros em determinada partida, cujos nomes constarão necessariamente na súmula.
CONCENTRAÇÃO
Art. 71 - Em jogos pontuais e/ou finais, os valores da equipe de arbitragem/instrutor/psicóloga serão acrescidos de duas diárias de valor a ser definido.
PAGAMENTO DAS TAXAS
Art. 72 – Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel durante todo o Campeonato.
§ 1º - O pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel das competições profissionais deverá ser feito, via boleto bancário, sempre em até 72 (setenta e duas) horas úteis antes de cada rodada, sob pena de não realização da mesma.
§ 2º - Não havendo o pagamento dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, a partida será automaticamente cancelada e a equipe mandante, responsável pelo pagamento das taxas, perderá por W.O, nos termos deste RGC.
§ 3º – As partidas das duas últimas rodadas da primeira fase serão realizadas independentemente do pagamento prévio das taxas. Entretanto, caso o clube descumpra o prazo disposto no § 1º, o árbitro registrará na súmula o ocorrido e o documento será necessariamente encaminhado ao TJD no primeiro dia útil seguinte à partida.
§ 4º - O pagamento integral das taxas de arbitragem e do quadro móvel das competições não profissionais deverá ser feito, de maneira antecipada, antes do início do Campeonato, em data a ser definida pelo Conselho Técnico de cada categoria.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 73 - Cada REC poderá dispor de normas próprias sobre os descontos nos borderôs mas, via de regra, é de responsabilidade do clube mandante arcar com as despesas após o fim do jogo, exceto aquelas previstas no artigo anterior, que deverão ser pagas antecipadamente.
Parágrafo único - O não pagamento reiterado de borderôs durante um campeonato poderá ensejar punições administrativas da DCO, conforme prevê o art. 79 deste RGC. INATIVIDADE
Art. 74 - Clubes que ficarem por, no mínimo, 02 (dois) anos consecutivos sem disputar competição chancelada pela FMF serão considerados inativos.
§ 1º - A DCO, ao final da temporada, publicará ofício listando os clubes inativos.
§ 2º - Para reativação, deverá o clube, primeiro, pagar o valor do licenciamento 2019 por cada ano inativo; segundo, pagar a taxa prevista no Código Tributário da FMF, e, terceiro, requerer a reativação para a DCO, que irá oficializar ou não o retorno.
§ 3º - Além das regras internas, serão aplicadas integralmente as da CBF sobre a matéria, especialmente o valor e tempo para reativação.
§ 4º - A contagem do prazo citado no caput se dá de janeiro a dezembro, e não a cada 12 (doze) meses do último campeonato.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 75 - Os clubes que tenham concordado em participar de quaisquer das competições, reconhecem a Justiça Desportiva como instância própria para resolver as questões envolvendo disciplina e competições desportivas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 217 da Constituição Federal, vedados os recursos e medidas cautelares nos tribunais ordinários previstos no parágrafo 2º do artigo 68 dos Estatutos da FIFA.
Parágrafo único - Toda e qualquer consulta sobre suspensões de atletas deverá ser feita diretamente para o email xxx@xxx.xxx.xx, que também será o endereço oficial para envio das intimações e demais atos do TJD.
Art. 76 - A DCO deverá ser comunicada, via ofício, das seguintes penas aplicadas após decisões do TJD:
I - Perda de pontos;
II - Perda de mando(s);
III - Interdição da praça de desporto;
IV - Eliminação ou exclusão de campeonato.
§ 1º - A comunicação deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias após o julgamento, devendo a DCO analisar e definir momento adequado para cumprimento da pena.
§ 2º - Quaisquer outras penas que, ao entender do TJD, interfiram diretamente na competição, também serão objeto de ofício.
Art. 77 - As multas aplicadas pelo TJD devem ser recolhidas diretamente na Tesouraria da FMF, no prazo determinado na decisão judicial.
Parágrafo único - O não pagamento das multas poderá ensejar, após decisão do Presidente do TJD, em comunicação à DCO, que poderá suspender o clube de qualquer competição prevista no art. 2º.
NORMAS DE CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA
Art. 78 - Terão acesso aos estádios os profissionais filiados às associações conveniadas com a FMF, AMCE (Associação Mineira de Cronistas Esportivos) e ARFOC (Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos), mediante atendimento das regras próprias de protocolo de acesso a serem divulgadas.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 79 - Qualquer descumprimento às regras deste RGC poderá ser sancionado administrativamente pela DCO, a saber:
I - Advertência formal;
II - Multa de até R$100.000,00 (cem mil reais);
III - Exclusão da competição;
IV - Suspensão pelo período de 02 (dois) anos de disputar determinada ou mais de uma competição.
§ 1º - As sanções não têm de observar gradação, ficando a critério da DCO a aplicação de uma em detrimento da outra, ou até mesmo mais de uma cumulativamente.
§ 2º - As sanções previstas neste artigo são autônomas e diversas das previstas no Estatuto da FMF, as quais têm regras e procedimentos próprios para aplicação.
§ 3º - A fixação do valor da multa observará critério econômico do clube, divisão que ocupa e a gravidade da infração.
PROFUT
Art. 80 – O descumprimento das condições previstas nos incisos I a X do art. 4º da Lei n.º 13.155/2015 (PROFUT) acarretará em advertência do clube e/ou proibição de registro de
contrato especial de trabalho desportivo, para os fins do disposto no §5º do art. 28 da Lei n,º 9.615/1998.
CONSELHO TÉCNICO
Art. 81 - O Conselho Técnico, presidido pelo Presidente da FMF ou por quem este delegar, será a reunião prévia obrigatória em todos os campeonatos organizados pela DCO.
Art. 82 - No Conselho Técnico, serão definidos, obrigatoriamente:
I - clubes disputantes;
II - forma e sistema de disputa;
III - data de início e término;
IV - horários dos jogos e locais de mandos de campo;
V - registro de atletas;
VI - bola da competição;
VII - preço dos ingressos, quando houver;
VIII - policiamento e ambulância.
Parágrafo único - Todo e qualquer outro assunto deverá ser objeto de deliberação somente se decidido pela Presidência do Conselho Técnico.
Art. 83 - Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um clube no Conselho Técnico.
Parágrafo único - Caso uma pessoa compareça ao Conselho Técnico com duas ou mais procurações, deverá decidir por qual clube irá deliberar, ficando os demais sem representação.
Art. 84 - A ata do Conselho deverá ser assinada por todos os presentes, e poderá ser objeto de reclamação no prazo máximo de 3 (três) dias após a data da reunião.
Parágrafo único - A DCO será responsável por receber e processar a reclamação.
Art. 85 - A partir da realização do Conselho Técnico, considera-se iniciado o Campeonato.
CASOS OMISSOS
Art. 86 - Os casos omissos e interpretativos serão dirimidos pela DCO.
BELO HORIZONTE, 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
XXXXXXX XXX PRESIDENTE
XXXXXX XXX XXXXX SECRETÁRIO-GERAL
XXXXXXXX XXXXXXX DIRETOR DE COMPETIÇÕES
Registro de Revisões | |||
Revisão nº | Data | Objeto | Referência |
04/12/2018 | Ajuste na Redação | Nota Oficial 156/2018 |