EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1999/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR N° 002/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1999/2019
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, por intermédio da Secretaria de Cultura e Turismo – SECTUR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx. 1.600 – Boqueirão – Praia Grande – SP, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando selecionar empresa parceira, especializada no ramo de organização de eventos que manifestem interesse em explorar a bilheteria (fornecimento, instalação, organização e gerenciamento) do Evento PG FOLIA, que será realizado no período de 08 de fevereiro á 05 de março de janeiro de 2019 no Kartódromo de Praia Grande, cito Complexo Cultural e Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Avenida Xxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Sítio de Campo (Tude Bastos).
1. DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por objeto tornar público o interesse da municipalidade, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, em selecionar empresas organizadoras de eventos para exploração da Bilheteria por meio de contrapartida;
1.2. No que respeita ao público alvo, por se tratar de evento cultural e festivo, atingi todas as faixas etárias, sem distinção de público.
2. DA COTA DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE
2.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio, em conformidade com a cota e sua respectiva proposta e contrapartida, prevista a seguir:
COTA ÚNICA Bilheteria Local da execução do Evento: Kartódromo Municipal– Rua Xxxx Xxxxxxx s/n° | |
PATROCÍNIO | - Serviço de bilheteria Emissão de até 80.000 ingressos 08 pontos de vendas físicos Venda online Aplicativo de Celular - 20 pessoas para controle de entrada no recinto; - 01 gerente financeiro para controle das vendas; |
- 02 tesoureiros para recolha dos valores nos pontos de vendas mediante sistema de transporte especializado para execução do mesmo; - 08 caixas para vendas nos pontos de venda físico com horários a serem definidos em no mínimo 06 dias semanais; - 15 caixas para vendas na bilheteria instalada no local do evento com horário mínimo de 08 horas de trabalho no dia do evento; - 01 auxiliar de tesouraria para acompanhamento das vendas na bilheteria do evento com horário mínimo de 08 horas de trabalho no dia do evento; - 01 tesoureiro para recolha e controle de vendas na bilheteria do evento; - Serviço de Divulgação • TV 03 inserções de TV em canal com maior audiência regional no período que antecede o evento, em horário de maior audiência, respeitando o perfil de interessados nos shows (público alvo) • Impressão de Cartazes, Flyers e Banners 2.000 cartazes em formato A3 (30x42cm) para colagem nos pontos de grande fluxo de pessoas da Região; 100.000 flyers 21x32 cm frente e verso 4x4 cores em papel couche 170mm; 20 banners 2x1,5 metros com impressão digital e estrutura para fixação na orla marítima; • Rádio 03 rádios com audiência comprovada em toda Baixada Santista sendo feito no mínimo de 08 inserções (diárias) no período no período que antecede o evento em cada uma das rádios, respeitando o perfil dos interessados nos shows (público alvo); • Divulgação online: Promover divulgações patrocinadas do evento nas principais redes sociais, atingindo a Baixada Santista, São Paulo (capital) e interior do estado; Divulgação nos principais sites de notícia do Brasil; • Divulgação com propaganda volante: Realização de propaganda de som volante com no mínimo 03 horas diárias no período no período que antecede o evento. • Aplicação de Minidoor: |
Divulgação em minidoor com no mínimo de 300 unidades nos principais pontos de Praia Grande e Região; • Equipe de Promoção Equipe de Promoção formada por 15 pessoas e 02 veículos para panfletagem no período que antecede o evento, sendo um trabalho mínimo de 06 horas diárias. As panfletagens e colagens de cartazes devem perfazer toda a orla e comercio de Praia Grande e região; | |
CONTRAPARTIDA | Máximo 10% do valor arrecadado com a venda dos ingressos do setor da pista; • Valor ingresso (antecipado) pista inteira: R$ 20,00 • Valor ingresso (antecipado) pista meia: R$ 10,00 • Valor ingresso (na portaria) pista inteira: R$ 30,00 • Valor ingresso (na portaria) pista meia: R$ 15,00 Veiculação da logomarca da empresa em todos os meios oficiais de divulgação do evento inclusive durante a execução do mesmo; |
3. DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO E DA CONTRAPARTIDA
3.1. Nas vendas realizadas por meio da internet, a empresa poderá cobrar uma taxa de serviço do comprador, de no Maximo 15% do valor do ingresso em razão da conveniência em adquirir o bilhete fora da bilheteria e pontos de venda físicos;
3.2. Os valores remanescentes, decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista deverão constar em borderôs e precisarão ser repassados a Secretaria de Cultura e Turismo das seguintes formas:
3.2.1. Quando for por venda em dinheiro, deverá ser repassada no Maximo em 60 dias após o termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização podendo a empresa realizar depósitos anteriores a data estipulada ficando a mesma obrigada a comprovar a realização dos mesmos na liquidação final do serviço;
3.2.2. Quando for por venda por cartão de crédito ou débito ou internet deverá ser repassada em até 90 dias a contar da data do termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização, ficando a empresa autorizada a
realizar o desconto Maximo de 3% na venda a debito e 4% na venda a credito, referente as taxas de operadoras de cartões;
3.3. A empresa patrocinadora deverá apresentar em sua proposta os co-patrocinadores, caso houver;
3.4. A empresa terá como contrapartida máxima 10% do valor arrecadado com a venda dos ingressos do setor da pista devendo a mesma propor a porcentagem a ser trabalhada respeitando o valor máximo;
3.5. Os valores decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista irão cobrir os gastos com a Divulgação a ser disponibilizada pela empresa patrocinadora e o saldo remanescente, tirando os 10 % pertinente à empresa, deverá ser depositado junto ao FUNDAC (Fundo de Assistência a Cultura);
3.6. Os valores pertinentes a Prefeitura deverão ser repassados para o Fundo de Assistência a Cultura:
Banco do Brasil Agência 1412-5
Conta Corrente: 30365-8
3.7. A empresa deverá comprovar o total arrecadado em cada espetáculo/evento por meio de prestação de contas, com apresentação de comprovantes dos repasses e de um relatório financeiro, que deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura até 40 dias do termino do evento para efeito de conferência;
3.8. A empresa que irá explorar os setores de camarote, área vip e pista Premium, irá realizar a exploração por meio do vencedor do presente procedimento, ficando por conta das mesmas as tratativas quanto à realização do serviço, isentando o Município de quaisquer custos com a utilização do mesmo.
4. DO PERÍODO E LOCAL DO EVENTO
4.2. O evento contemplará o período de 08 de fevereiro á 05 de março de 2019 no Kartodromo Municipal, sito Xxx Xxxx Xxxxxxx x/x, xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.2. Poderão participar deste Chamamento empresas legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente, e que atenderem às exigências contidas neste Edital.
5.3. As proponentes deverão apresentar, a título de credenciamento, no ato da entrega dos envelopes, uma carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome a proponente em todas as etapas do credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;
5.4. As proponentes deverão observar em seus Instrumentos Contratuais/Estatutos quem possui poderes para assinar proposta e procuração;
5.5. NÃO poderão participar do Chamamento as seguintes proponentes:
I. Em consórcios ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
II. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura dos envelopes;
III. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, nos termos do inciso III do artigo 87, da lei 8.666/1993;
IV. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
V. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n. º 10.520/2002 com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.2. Os envelopes deverão ser entregues lacrados na Secretaria de Cultura e Turismo, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, aos cuidados da Comissão Avaliatória a partir da publicação do presente edital até 01 de fevereiro de 2019, das 9h às 16h.
6.3. A apresentação dar-se-á em dois envelopes contendo respectivamente:
a. Envelope Habilitação
b. Envelope Proposta
6.4. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social e/ou timbre da proponente e os seguintes dizeres:
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
AV. PRES. COSTA E SILVA, 1.600 – BOQUEIRÃO PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR n.º /2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
E-MAIL DA EMPRESA
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
AV. PRES. COSTA E SILVA, 1.600 – BOQUEIRÃO PRAIA GRANDE – SP
CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR n.º /2019 ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
E-MAIL DA EMPRESA
6.5. O Envelope Habilitação deverá conter obrigatoriamente:
a. Cédula de Identidade;
b. Registro Comercial da firma legalmente registrada, no caso de empresa individual;
c. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma, caso a certidão encaminhada for positiva, deverá
apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
g. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal, se houver, de contribuintes da sede da porponente, pertinente ao seu ramo de atividade;
i. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda – Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil; (PORTARIA) CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014).
j. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual (débitos inscritos), da sede ou do domicílio da proponente;
k. Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Municipal (tributos mobiliários), da sede ou do domicílio da porponente.
l. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
m. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa).
6.5.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.5.2. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal dar-se-á por meio de declaração, sob as penas da lei, emitida pelo proponente, conforme modelo XXXXX XX.
6.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.5.4. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
6.5.5. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “6.5.4” implicará na decadência do direito à colaboração, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos proponentes para retomar os atos referentes ao procedimento;
6.5.6. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial;
6.5.7. A autenticação de documentos poderá ser feita pelos Membros da Comissão, desde que seja apresentada cópia simples acompanhada do original;
6.5.8. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição;
6.5.9. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão;
6.5.10. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.5.11. A proponente será inabilitada se deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos no envelope Habilitação ou apresentá-los com irregularidades, em desacordo com o estabelecido neste Chamamento Público, não se admitindo complementação posterior.
6.6. O Envelope Proposta conterá necessariamente:
6.6.1. A Proposta Técnica deverá ser redigida em português, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da empresa participante, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal, contendo todo o memorial descritivo do projeto conforme modelo ANEXO I;
6.6.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual período, no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura do Termo de Colaboração.
7. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS PATROCINADORES
7.1. As propostas serão analisadas por Comissão Avaliatória instituída por Portaria da Secretaria de Cultura e Turismo especialmente para este fim que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em colaborar;
7.2. A análise das propostas terá como modalidade de julgamento a plena consonância com os critérios mínimos exigidos, podendo a mesma apresentar propostas que possam complementar o evento desde que seja compatível com o evento e atenda as legislações vigentes;
7.3. O protocolo, o recebimento e/ou aceite do requerimento e documentos não implicam o reconhecimento da condição de colaborador em favor dos interessados, o qual se dará somente após a celebração do Termo de Colaboração com o Município de Praia Grande;
7.4. As propostas que não atendam as disposições constantes neste Regulamento e/ou não apresentem os documentos exigidos serão indeferidas;
7.5. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados;
7.6. Em caso de eventual competição entre interessadas, a Comissão avaliatória irá escolher o projeto mais vantajoso para a administração mediante análise da proposta conforme item 7.2 e no caso de haver impossibilidade de julgamento por parte da Comissão as mesmas serão convocadas e ocorrerá sorteio público;
7.7. Os envelopes serão abertos após o término do prazo de entrega, não devendo ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data do término;
7.8. Concluída a análise das propostas e documentos, será elaborada Ata de abertura dos envelopes com o resumo das ocorrências até então havidas,
consignando-se o rol de proponentes, propostas eventualmente desclassificadas e fundamentação para desclassificação e a ordem de classificação provisória;
7.9. O julgamento será reduzido a termo de homologação, com a transcrição do relatório, a proponente vencedora, bem como os fundamentos e motivos da escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
7.10. Após a publicação do Termo de Homologação junto à imprensa oficial, jornal de circulação e no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a empresa aprovada terá 05 (cinco) dias úteis para se apresentar junto a esta secretaria para assinatura do Termo de Colaboração portando os contratos firmados junto aos artistas apresentados na proposta;
7.11. Após a publicação do termo de homologação no item 7.8 deste Edital, não caberá desistência por parte do interessado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Praia Grande;
8. DOS RECURSOS
8.1. Proclamada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer a inabilitação de sua proposta em até 02 (dois) dias úteis a contar no dia posterior a publicação da Ata;
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão em até 02 (dois) dias úteis a partir de sua interposição.
9. DA COMISSÃO AVALIATÓRIA
9.1. A Comissão Avaliatória será composta pelos membros designados por meio de Portaria.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. O proponente garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Praia Grande de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
10.2. O proponente deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Praia Grande dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas
no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento;
10.3. No caso de o proponente se interessar em impulsionar as divulgações do evento por meio das redes sociais do Município de Praia Grande, o mesmo deverá solicitar via requerimento a Subsecretaria de Comunicação e arcar com os custos necessários caso houver, pois a subsecretaria mencionada é a única que dispõe do acesso;
10.4. O proponente se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Praia Grande sem a devida autorização.
11. DAS RESPONSABILIDADES DA SELECIONADA
11.1. Implantar toda a infraestrutura necessária no local, provendo de seus insumos, hardware, software, microcomputadores, impressoras e periféricos, no breaks, banda larga, papel especial para bilhete e demais equipamentos que se julguem necessários para o perfeito atendimento na bilheteria e locais de venda de bilhetes para o evento;
11.2. Disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
11.3. Controlar a venda de bilhetes pela internet, aplicativo celular, ponto de vendas e nas bilheterias dos equipamentos, divulgando nos meios de comunicação os endereços dos postos de vendas e horários de funcionamento;
11.4. O sistema deverá prever um plano de contingência para caso de panes no horário do show garantindo o pleno funcionamento do sistema ou a sua continuidade, sem prejuízo das vendas de bilhetes. As ações contingenciais deverão ser explicitadas em treinamento à equipe de bilheterias e pessoal envolvido no processo de vendas;
11.5. Deverá ser instalado um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
11.6. Disponibilizar um equipamento de controle de acesso com leitor de código de barras para validação dos bilhetes, nos equipamentos;
11.7. Prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
11.8. A contratada deverá manter sempre em funcionamento os sistemas de software e hardware contratados, realizando manutenção preventiva e corretiva periódica;
11.9. Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer equipamento relatado como avariado ou com anomalias recorrentes;
11.10. Responsabilizar pelos operadores de bilheterias e controladores de acesso.
11.11. Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
11.12. Encaminhar a esta secretaria através de mídia sua logomarca para a veiculação da mesma junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
11.13. Indenização por danos que venham a ocorrer ao freqüentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada;
11.14. Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento;
11.15. Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral junto ao espaço cedido;
11.16. Todas as despesas gastas com a divulgação deverão ser comprovadas através de notas fiscais e apresentas junto com a prestação de contas ficando a contratada responsável por eventuais despesas que não forem apresentadas;
11.17. As ações promocionais a serem realizadas deverão ser apresentadas em uma planilha que deverá ser previamente autorizada pela contratante para realização das mesmas;
11.18. Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pela patrocinadora junto ao evento ficarão por conta da mesma;
11.19. Atentar-se a Lei 12.933/2013, Decreto Federal 8537/2015, Lei 12.852/2013 e alterações posteriores, de modo atender as políticas de descontos de meia entrada e afins.
12. DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
12.1. Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo cumpridas;
12.2. Responsabilizar-se pela realização do evento, isentando a Empresa patrocinadora de responsabilidade civil por eventual suspensão, cancelamento ou não realização do evento ou de algum dos espetáculos;
12.3. Acompanhar a instalação no local de trabalho de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à prestação dos serviços pela Empresa patrocinadora;
12.4. Fornecimento de estrutura física do setor de bilheteria, tais como: mobiliário, equipamentos, linha telefônica e energia elétrica exceto os insumos previstos no item 11.1;
12.5. Disponibilizar todas as informações necessárias às vendas de bilhetes, no prazo adequado para que a empresa possa executar a operação.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. A empresa terá até 02 (dois) dias úteis para instalação da Bilheteria, Pontos de Venda e demais infraestruturas pertinentes a contar a partir da assinatura do Termo de Colaboração.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de efetuar o requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio, os interessados deverão conhecer o edital,
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, e analisar a viabilidade de ofertar proposta de xxxxxxxxxx, indicando a cota;
14.2. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser enviados por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Praia Grande. Não serão aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações;
14.4. A Comissão Avaliatória poderá, durante a análise do requerimento e da documentação, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir;
14.5. Caso ocorra a Revogação ou anulação deste edital, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, a proponente não terá direito á reclamação/indenização de qualquer natureza;
14.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Avaliatória.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração Municipal poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/1993.
15.1.1. Se o convocado desistir da celebração do instrumento, bem como deixar de cumprir com as suas obrigações, ficará sujeito a pena de multa no percentual de 20 % sobre o valor arrecado com as vendas dos ingressos;
16. DOS ANEXOS
16.1. Anexo I - Proposta;
16.2. Anexo II - Modelo de Declaração referente ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
16.3. Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;
16.4. Anexo IV – Layout do Evento.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Municipal de Cultura e Turismo
“PROJETO PG FOLIA - BILHETERIA”.
Declaramos para os devidos fins que concordamos em realizar as atividades para compor o evento PG FOLIA de Praia Grande com custo zero, para o Município, respeitando as condições estabelecidas pelo edital.
Proponente:
(nome, telefone, e-mail)
Cota (s) proposta (s): Descritivo
Co-patrocinadores:
Responsável Geral:
(nome, telefone, e-mail do responsável pelo projeto)
Co-responsáveis: (responsável Institucional que acompanhará a Ação)
(quando for o caso nome, telefone, e-mail)
Proposta Adicional (Caso houver)
O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação, ficando automaticamente prorrogado por igual(is) período(s), no caso de recurso, suspensão ou quaisquer outros motivos justificados, até a data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
aos de de 2019.
Assinatura do Representante e Carimbo da Empresa
DECLARAÇÃO
À
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE REF.CHAMAMENTO PÚBLICO SECTUR: nº /19
PROCESSO: 1.999/2019
OBJETO: VISA SELECIONAR EMPRESA PARCEIRA, ESPECIALIZADA NO RAMO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS QUE MANIFESTEM INTERESSE EM EXPLORAR A BILHETERIA (FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO) DO EVENTO PG FOLIA, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 08 DE FEVEREIRO Á 05 DE MARÇO DE 2019 NO KARTÓDROMO DE PRAIA GRANDE, CITO COMPLEXO CULTURAL E ESPORTIVO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX – AVENIDA XXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO SÍTIO DE CAMPO (TUDE BASTOS).
Declaramos, para todos os fins e efeitos de direito, sob as penas da lei, que nossa empresa atende ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
“XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Praia Grande, de de 2019.
Razão Social da empresa proponente
CNPJ:
Assinatura do representante legal
Cargo:
Carteira de identidade n.º:
CPF n.º:
(Obs.: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 02 – HABILITAÇÃO)
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
“TERMO DE COLABORAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PATROCÍNIO DE EMPRESAS PÚBLICAS E/OU PRIVADA PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BILHETERIA POR MEIO DE CONTRAPARTIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E A EMPRESA .”
Aos..... dias do mês de ............... do ano de dois mil e dezenove, na Divisão Administrativa da Secretaria de Cultura e Turismo da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achava o Senhor ESMERADO XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, por atribuição conferida através do inciso XXI do artigo 65°; referente à Lei Complementar nº. 714/15 neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e do outro lado compareceu o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à
, doravante denominada PROPONENTE, e por ele(a) foi dito que assina o presente Termo de Colaboração, oriundo do Chamamento Público nº 002/2019, no processo nº 1.999/2019 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO – Chamamento Público para PARCERIA COM EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS QUE MANIFESTEM INTERESSE EM EXPLORAR A BILHETERIA (FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO) DO EVENTO PG FOLIA, QUE SERÁ REALIZADO NO PERÍODO DE 08 DE FEVEREIRO Á 05 DE MARÇO DE 2019 NO KARTÓDROMO DE PRAIA GRANDE, CITO COMPLEXO CULTURAL E ESPORTIVO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX – AVENIDA XXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO SÍTIO DE CAMPO (TUDE BASTOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VALIDADE
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de validade deste Termo será de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PATROCINIO E CONTRAPARTIDA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nas vendas realizadas por meio da internet, a PROPONENTE poderá cobrar uma taxa de serviço do comprador, de no Maximo 15% do valor do ingresso em razão da conveniência em adquirir o bilhete fora da bilheteria e pontos de venda físicos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores remanescentes, decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista deverão constar em borderôs e precisarão ser repassados a Secretaria de Cultura e Turismo das seguintes formas:
I - Quando for por venda em dinheiro, deverá ser repassada no Maximo em 60 dias após o termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização podendo a empresa realizar depósitos anteriores a data estipulada ficando a mesma obrigada a comprovar a realização dos mesmos na liquidação final do serviço;
II - Quando for por venda por cartão de crédito ou débito ou internet deverá ser repassada em até 90 dias a contar da data do termino do evento, após aprovação do borderô pela fiscalização, ficando a empresa autorizada a realizar o desconto Maximo de 3% na venda a debito e 4% na venda a credito, referente as taxas de operadoras de cartões;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A PROPONENTE terá como contrapartida máxima 10% do valor arrecadado com a venda dos ingressos do setor da pista devendo a mesma propor a porcentagem a ser trabalhada respeitando o valor máximo;
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores decorrentes das vendas de bilhetes do setor pista irão cobrir os gastos com a Divulgação a ser disponibilizada pela PROPONENTE e o saldo remanescente, retirando os 10 % pertinente à PROPONENTE, deverá ser depositado junto ao FUNDAC (Fundo de Assistência a Cultura);
PARÁGRAFO QUINTO - Os valores pertinentes a PREFEITURA deverão ser repassados para o Fundo de Assistência a Cultura:
Banco do Brasil Agência 1412-5
Conta Corrente: 30365-8
PARÁGRAFO XXXXX - A PROPONENTE deverá comprovar o total arrecadado em cada espetáculo/evento por meio de prestação de contas, com apresentação de comprovantes dos repasses e de um relatório financeiro, que deverão ser
encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura até 40 dias do termino do evento para efeito de conferência;
PARÁGRAFO SÉTIMO - A empresa que irá explorar os setores de camarote, área vip e pista Premium, irá realizar a exploração por meio do PROPONENTE, ficando por conta das mesmas as tratativas quanto à realização do serviço, isentando a PREFEITURA de quaisquer custos com a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Obrigações da PROPONENTE
I - Implantar toda a infraestrutura necessária no local, provendo de seus insumos, hardware, software, microcomputadores, impressoras e periféricos, no breaks, banda larga, papel especial para bilhete e demais equipamentos que se julguem necessários para o perfeito atendimento na bilheteria e locais de venda de bilhetes para o evento;
II - Disponibilizar toda a mão de obra necessária para execução das vendas antecipadas e na bilheteria do evento;
III - Controlar a venda de bilhetes pela internet, aplicativo celular, ponto de vendas e nas bilheterias dos equipamentos, divulgando nos meios de comunicação os endereços dos postos de vendas e horários de funcionamento;
IV - O sistema deverá prever um plano de contingência para caso de panes no horário do show garantindo o pleno funcionamento do sistema ou a sua continuidade, sem prejuízo das vendas de bilhetes. As ações contingenciais deverão ser explicitadas em treinamento à equipe de bilheterias e pessoal envolvido no processo de vendas;
V - Deverá ser instalado um ponto de acesso ao sistema para gestão geral no órgão central da Secretaria, ou um login para ser acessado em qualquer computador que possua internet;
VI - Disponibilizar um equipamento de controle de acesso com leitor de código de barras para validação dos bilhetes, nos equipamentos;
VII - Prestar todo suporte técnico e demais serviços para implantação, treinamento e manutenção do sistema de venda de bilhetes do evento, através do técnico a ser disponibilizado pela empresa;
VIII - A contratada deverá manter sempre em funcionamento os sistemas de software e hardware contratados, realizando manutenção preventiva e corretiva periódica;
IX - Repor no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer equipamento relatado como avariado ou com anomalias recorrentes;
X - Responsabilizar pelos operadores de bilheterias e controladores de acesso.
XI - Por questões de segurança, não deverá a cooperante deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
XII - Encaminhar a esta secretaria através de mídia sua logomarca para a veiculação da mesma junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
XIII - Indenização por danos que venham a ocorrer ao freqüentador do Evento, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por profissionais e ela vinculada;
Findado o período devolver o espaço em perfeitas condições de uso e funcionamento;
XIV - Não veicular qualquer tipo de propaganda política/eleitoral junto ao espaço cedido;
XV - Todas as despesas gastas com a divulgação deverão ser comprovadas através de notas fiscais e apresentas junto com a prestação de contas ficando a contratada responsável por eventuais despesas que não forem apresentadas;
XVI - As ações promocionais a serem realizadas deverão ser apresentadas em uma planilha que deverá ser previamente autorizada pela contratante para realização das mesmas;
XVII - Todos os impostos que possam vir a incidir sobre os serviços contratados pela patrocinadora junto ao evento ficarão por conta da mesma;
XVIII - Atentar-se a Lei 12.933/2013, Decreto Federal 8537/2015, Lei 12.852/2013 e alterações posteriores, de modo atender as políticas de descontos de meia entrada e afins.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Obrigações da Prefeitura:
I - Fiscalizar, através da Secretaria de Cultura e Turismo, se as atividades propostas estão sendo cumpridas;
II - Responsabilizar-se pela realização do evento, isentando a Empresa patrocinadora de responsabilidade civil por eventual suspensão, cancelamento ou não realização do evento ou de algum dos espetáculos;
III - Acompanhar a instalação no local de trabalho de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à prestação dos serviços pela Empresa patrocinadora;
IV - Fornecimento de estrutura física do setor de bilheteria, tais como: mobiliário, equipamentos, linha telefônica e energia elétrica exceto os insumos previstos no item
11.1 do edital;
V - Disponibilizar todas as informações necessárias às vendas de bilhetes, no prazo adequado para que a empresa possa executar a operação.
XXXXXXXX XXXXXX– DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A PROPONENTE garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do serviço não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Praia Grande de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A PROPONENTE deve assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de Praia Grande dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento;
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de a PROPONENTE se interessar em impulsionar as divulgações do evento por meio das redes sociais do Município de Praia Grande, o mesmo deverá solicitar via requerimento a Subsecretaria de Comunicação e arcar com os custos necessários, caso houver, pois a subsecretaria mencionada é a única que dispõe do acesso;
PARÁGRAFO QUARTO - O PROPONENTE se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Praia Grande sem a devida autorização.
CLÁUSULA SEXTA – PERÍODO, LOCAIS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O evento contemplará o período de 08 de fevereiro á 05 de março de 2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço deverá ser executado no Kartódromo Municipal – sito Complexo Cultural e Esportivo Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro Sítio do Campo;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura poderá recusar a execução do serviço realizado em desacordo com as especificações constantes neste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO - Sem prejuízo de indenização por perdas e danos cabíveis nos termos do Código Civil, a Administração Municipal poderá impor à contratada, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações a que esteja sujeita, as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8666/1993.
I - Se o convocado desistir da celebração do instrumento, bem como deixar de cumprir com as suas obrigações, ficará sujeito a pena de multa no percentual de 20 % sobre o valor arrecado com as vendas dos ingressos;
CLÁUSULA OITAVA - Corre por conta da PROPONENTE qualquer prejuízo causado ao objeto e/ou serviços, a PREFEITURA e terceiros.
CLÁUSULA NONA - Os casos omissos que surgirem na vigência deste Termo serão resolvidos de comum acordo entre as partes, por meio de instrumentos específicos e de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Termo firmado entre as partes mantém sua total independência nos campos trabalhista, tributário, previdenciário ou qualquer outro, de modo que cada parte deverá arcar com suas responsabilidades e encargos nos respectivos campos, na forma da lei em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente TERMO.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos ---
---- de de 2019, ano qüinquagésimo terceiro da emancipação.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Secretário Municipal de Cultura e Turismo
PROPONENTE
TESTEMUNHAS
1
2
Processo Administrativo nº. 1.999/2019
ANEXO IV LAYOUT DO EVENTO