ATO CONVOCATÓRIO COTAÇÃO Nº 0500/2024
ATO CONVOCATÓRIO
COTAÇÃO Nº 0500/2024
O INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.997.585/0008-56, torna público que no período de 02/09/2024 a 07/09/2024, receberá propostas de preços para aquisição dos serviços e/ou produtos constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1. A presente cotação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES DE INCÊNDIO para atender a demanda do Hospital Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, em São Luís/MA, sob gestão do INVISA através do Contrato de Gestão nº 04/2018/SES, conforme as especificações e quantidades constantes na plataforma de compras do INVISA disponível em xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2. As propostas de preços deverão ser enviadas através da plataforma de compras do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx no período de 02/09/2024 a 07/09/2024.
3. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA só aceitará cotações enviadas pela plataforma.
4. Os fornecedores deverão realizar cadastro através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5. As empresas proponentes só poderão enviar suas cotações pela plataforma após seja realizado o cadastro no endereço acima e desde que a empresa proponente esteja com toda a documentação exigida no certame ATUALIZADAS.
6. Informações e esclarecimentos serão prestadas pelo telefone (00) 0000-0000 (Setor de Compras) ou através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx dentro do período para envio das propostas.
6.1. Qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, será publicada no site oficial do INVISA no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx.
7. A empresa proponente deverá preencher todos os campos constantes na proposta de preço dentro da plataforma, sob pena de desclassificação.
7.1. Os valores unitários dos itens da proposta de preço deverão suportar despesas com o transporte dos produtos e/ou realização dos serviços, não podendo ser cobrado posteriormente despesas com frete.
7.2. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste
Ato Convocatório.
7.3. Serão considerados inadequados e desta forma desclassificados os preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas.
7.4. Será efetuada a verificação da conformidade das propostas com os requisitos do Ato Convocatório e com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
7.5. O preço será fixo e irreajustável durante o período de fornecimento.
8. As propostas de preços serão classificadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, devendo o Proponente apresentar em sua proposta de preço todos os itens do pedido.
9. O pagamento pela aquisição dos produtos e/ou serviços será realizado em até 30 (trinta) dias, após seja realizada a entrega de todos os itens e/ou após a prestação de serviço, observadas as disposições que se seguem.
9.1. A realização do pagamento fica condicionada à execução de todos os itens/serviços da Ordem de Fornecimento e ao envio da Nota Fiscal devidamente atestada por um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Os valores constantes na Nota Fiscal devem ser os mesmos ofertados na plataforma de compras, sob pena de ter o pagamento retido.
9.3. As Notas Fiscais emitidas deverão ter obrigatoriamente a inclusão em seu corpo do número da Ordem de Fornecimento e a identificação de que “A DESPESA REFERE-SE AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2018/SES CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MARANHÃO” e o CNPJ para emissão da Nota Fiscal deverá ser o da filial do INVISA na Cidade de São Luís/MA, qual seja: 05.997.585/0008-56.
9.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no item 09 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10. A entrega dos produtos/execução dos serviços deverá ser realizada no prazo de 07 (sete) dias corridos após a entrega da OF - Ordem de Fornecimento (documento expedido pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA realize o fornecimento em quantidade, prazo e local definidos neste Ato Convocatório).
11. O recolhimento e entrega dos extintores será realizada no local descrito a seguir:
• Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - XXX: 00000-000, devendo para tanto a CONTRATADA realizar agendamento para entrega através do telefone: (00) 0000-0000.
12. As quantidades a serem cotadas constam na plataforma de compras.
13. As quantidades foram estimadas de acordo com as necessidades da unidade, podendo ocorrer variação na quantidade solicitada. Neste caso poderão ser feitas solicitações complementares ou diminuição na quantidade dos itens solicitados.
14. Os itens, objeto deste edital, deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se o proponente, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, inciso VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor – CDC.
15. Recebida a OF – Ordem de Fornecimento, a CONTRATADA deverá enviar através do e-mail xxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx o cronograma de sua entrega.
16. A garantia dos serviços/produtos deverá ter prazo equivalente a, no mínimo, 06 (seis) meses partir da data de entrega do produto.
17. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará ao licitante a aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
17.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
17.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
17.3. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
18. A CONTRATADA deverá executar os serviços dentro das especificações das normas do INMETRO – NBR 12962, atendendo aos seguintes critérios:
18.1. Especificações Técnicas: os serviços devem estar com as especificações em conformidade com os certificados do INMETRO.
18.2. Embalagem: os extintores devem ser entregues em perfeito estado, sem sinais de violação, sem inadequação de conteúdo, com anel de identificação e com o número de registro e identificação.
19. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o descarregamento dos produtos do caminhão de transporte. A CONTRATANTE ficará encarregada apenas da conferencia e arrumação dos produtos.
20. Os interessados deverão manter seu cadastro atualizado na plataforma através dos seguintes documentos, válidos na data do envio da proposta:
a) Contrato Social registrado;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidões negativas de débitos Federais e Municipais da sede daEmpresa;
d) Certidões negativas de débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados;
e) Prova de regularidade no recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão de regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Autorização de funcionamento da Empresa expedida por órgão competente.
21. O setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE – INVISA verificará as propostas incluídas na plataforma, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Ato Convocatório.
22. Após análise das propostas, será declarado vencedor o fornecedor que tenha ofertado o menor preço GLOBAL.
23. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Ato Convocatório e que seu preço seja compatível com de mercado, esta poderá ser aceita.
24. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
25. Havendo eventual empate entre propostas o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA considera a primeira proposta enviada pela Plataforma.
26. As empresas proponentes deverão acompanhar o resultado do certame diretamente na plataforma de compras do INVISA.
27. Apurada a proposta de menor preço global, o setor de compras do INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA poderá negociar com o Proponente para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório.
28. Após declaração da Proponente vencedora, a mesma terá o prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contados a partir da data de sua convocação para confirmar pela plataforma os itens que foram cotados e/ou declinar do direito à contratação, sob pena de aplicabilidade das penalidades previstas no Ato Convocatório em caso de declínio posterior à confirmação na plataforma.
29. Ao realizar a confirmação a proponente vencedora deverá anexar o contrato assinado na plataforma, sob pena de decair do direito à contratação.
30. As solicitações pelo setor de compras deverão ser respondidas em até 24 (vinte e quatro) horas.
31. Em qualquer fase do certame o setor de compras, poderá solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
32. Se a CONTRATADA, no ato da assinatura do Contrato ou da retirada da Ordem de Fornecimento, não comprovar que mantém as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Fornecimento, poderá ser convocado outro Proponente, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos exigidos neste Ato Convocatório, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções legais.
33. Durante o fornecimento, a fiscalização será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual.
34. No caso do Contrato de Gestão nº 04/2018/SES firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado o presente fornecimento, sem que haja a necessidade de nenhuma comunicação formal neste sentido por nenhuma das partes, hipótese que não ensejará multa ou indenização às partes, independente do prazo de vigência.
35. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do Proponente, das condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seu Anexo.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/RJ, 02 de setembro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diretor-Geral
Instituto Vida e Saúde - INVISA
ANEXO II
MINUTA DA CARTA-CONTRATO
CONTRATANTE: INSTITUTO VIDA E SAÚDE - INVISA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº nº. 05.997.585/0008-56, com endereço na Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, localizada na XXXXX, neste ato representado por XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF sob o nº XXXXXX.
Nos termos do Ato Convocatório nº 0500/2024/MA e da Proposta de Preço enviada pela CONTRATADA estabelecemos a presente CARTA-CONTRATO para AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES, para atender as necessidades do Hospital Dr Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, em São Luís/MA, observadas as condições a seguir enunciadas:
1. OBJETO
1.1. A presente Carta-Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RECARGA DE EXTINTORES.
1.2. A proposta de preço da CONTRATADA integra a presente Carta-Contrato, como se parte dela fosse.
1.3. As especificações do objeto seguirão o disposto nos itens no ANEXO I do Ato Convocatório nº 0500/2024/MA.
2. DO PREÇO
2.1. O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta de preço da CONTRATADA é de R$ XX,XX (XXXXXX), compreendo todas as despesas e custos diretos e indiretos, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo para execução do serviço será de 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento –OF.
4. DA VINCULAÇÃO
4.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao orçamento apresentado pela CONTRATADA e ao Edital do Ato Convocatório nº 0500/2024/MA.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do
objeto.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em parcela única correspondente a Ordem de Fornecimento, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias e/ou a vista conforme cotação, contado do recebimento das notas fiscais, devidamente atestadas por um funcionário do CONTRATANTE.
6.2. Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado ao ateste do fornecimento por funcionário do
CONTRATANTE.
6.3. Os pagamentos somente serão efetuados, no prazo e condições estabelecidas na presente Carta- Contrato, após seja realizado o respectivo repasse de valores pela SECRETARIA DE SAÚDE DE MARANHÃO, referente ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2018/SES, firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Maranhão, em razão da natureza desta Carta-Contrato e da condição de Organização Social sem fins lucrativos do CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA tenha efetuado a entrega de todos os itens constantes na Ordem de Fornecimento.
6.4. O CONTRATANTE ficará constituído em mora caso não realize o pagamento das faturas, devidas a CONTRATADA, após o recebimento do repasse pelo Parceiro Público (Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão). Nesse caso o CONTRATANTE sujeita-se ao pagamento de multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor corrigido monetariamente pro rata dies com base na variação do INPC verificada no período.
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com o atestado do fornecimento à CONTRATANTE, acompanhada da Ordem de Fornecimento e dos documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, através dos seguintes documentos:
a. Certidões Negativas de Débitos Federais e Municipais da sede da empresa, válidas no dia de sua apresentação;
b. Certidões Negativas de Débitos Estaduais e da Dívida Ativa em conjunto ou separadamente, conforme exigência dos Estados, válidas no dia de sua apresentação;
c. Prova de recolhimento de contribuições junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), válida no dia de sua apresentação;
d. Certidão de Regularidade com os Débitos Trabalhistas (CNDT), válida no dia de sua apresentação.
6.6. Na nota fiscal deverá constar número da Ordem de Fornecimento, o nome do Hospital em que os serviços foram executados e a informação de que a aquisição corresponde ao Contrato de Gestão nº 04/2018/SES celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
7. DA EFICÁCIA
7.1. A presente Carta-Contrato somente terá eficácia mediante ORDEM DE FORNECIMENTO - OF, a qual será emitida pelo CONTRATANTE com as instruções para cumprimento do fornecimento.
7.2. A CONTRATADA deverá retirar a ORDEM DE FORNECIMENTO - OF na plataforma de compras do INVISA, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento da forma estabelecida nesta Carta-Contrato, de acordo com o preço estabelecido na proposta de preço anexa a este instrumento.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Proceder com a execução do serviço mediante solicitação da CONTRATADA por Ordem de Fornecimento.
9.2. A execução do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidas naCarta-Contrato, com a emissão dos documentos fiscais pertinentes.
9.3. Manter durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas e formuladas na proposta, bem como todas as condições e qualificação exigidas no procedimento do Ato Convocatório.
9.4. Cumprir as demais disposições contidas neste instrumento.
10. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O recebimento será feito após conferência das quantidades e dos serviços contratados e ter sido constatada que está de acordo com as demais condições estabelecidas na Ordem de Fornecimento.
10.2. O objeto não será recebido na hipótese de se verificar que o mesmo não corresponde com as especificações descritas na Ordem de Fornecimento.
10.3. A CONTRATADA responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidades que venham a ser constatados no objeto que os tornem impróprios ou inadequados aos fins a que se destinam, podendo ser exigida nova execução dos serviços no prazo que será estabelecido na comunicação formal enviada pelo CONTRATANTE.
10.4. O objeto será devolvido na hipótese de, no prazo para recebimento definitivo, ser constatado que o mesmo não corresponde com as especificações exigidas e descritas na Ordem de Fornecimento e/ou neste instrumento, cujo procedimento para a sua substituição deverá ser adotado de imediato.
11. DA ENTREGA
11.1. Entregas de Segunda a Sexta de 8:00 às 16:00 horas.
11.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento a empresa deverá realizar o agendamento da entrega para a devida conferência, através do email: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
11.3. A entrega dos extintores será realizada no local descrito a seguir:
• Hospital Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000X, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX - XXX: 00000-000.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. Caberá ao CONTRATANTE designar funcionário para registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução da Ordem de Fornecimento sujeitará a CONTRATADA a aplicação de multa de mora, respeitado o devido processo legal, nas seguintes condições:
13.2. Fixa-se a multa de mora em 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do ajustado na Ordem de Fornecimento, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso a Ordem de Fornecimento encontre-se parcialmente executada;
13.3. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto.
13.4. A inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
13.5. A CONTRATADA fica sujeita a multa de 5% sobre o valor do presente contrato por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do mesmo, não previstas nas demais disposições desta Cláusula.
13.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
14. DA RESCISÃO
14.1. A presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nos casos de inexecução total ou parcial do objeto e caso o Contrato de Gestão firmado entre o CONTRATANTE e a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, por qualquer motivo, venha a ser rescindido, ter-se-á também como imediatamente resolvido e finalizado a presente Carta-Contrato, sem incidência de qualquer multa às partes, independente do prazo de vigência.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Justiça do Estado do Maranhão, na cidade de São Luís, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se a presente Carta- Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado reciprocamente conforme, aceitam e assinam, justamente com 2 (duas) testemunhas.