TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Termo de Referência
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SISLOG
105380
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202400005011760 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais - Materiais Esportivos do Programa Construindo Campeões |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | Fornecimento de Bens e Materiais de forma parcelada, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais: não continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza não continuada, a vigência do contrato é não prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
Lote 01 | |
Descrição do item 001 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Faixa Colorida Para Artes Marciais. | |
Informações Adicionais 8 costuras padrão tamanho de 1 a 5, COM PONTEIRA. As cores e seus respectivos tamanhos serão fornecidos posteriormente. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 5000 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 77,05 |
Valor Total | R$ 385.250,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 002 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Kit treino boxe - bandagem + 1 Par de Luva de Boxe / Muay Thai. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 300 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 243,15 |
Valor Total | R$ 72.945,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 003 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Short para Boxe. | |
Informações Adicionais Tecido high tech que garante conforto e muita durabilidade. Cetim de alta qualidade 100% poliéster; Sublimado de alta definição; Elástico resistente e confortável; Costuras reforçadas. SILK SUBLIMADO: LADO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) LADO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 600 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 91,22 |
Valor Total | R$ 54.732,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 004 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Camiseta Para Boxe - Composição 92% Poliamida e 8% elastano. | |
Informações Adicionais Composição 92% Poliamida e 8% elastano. SILK SUBLIMADO: COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 600 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 95,38 |
Valor Total | R$ 57.228,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 005 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Luva De Karatê. | |
Informações Adicionais O forro tem um enchimento de proteção de espuma de poliuretano de excelente amortecimento absorve os fortes impactos sem limitar os movimentos. Conta com proteção para o dedão e fecho em velcro que maximiza a proteção dos pulsos, garantindo total segurança. Fácil de ser higienizada, é leve e compacta, além de trazer elástico para um perfeito encaixe das mãos; Cor: VERMELHA | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 3000 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 196,70 |
Valor Total | R$ 590.100,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 006 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Kimono Judô. | |
Informações Adicionais Blusão, confeccionado em tecido trançado super reforçado (700 g/ml), gola grossa de lona com 6 costuras. Saia trançado duplo bordada em tear. Calça – feita com tecido de brim 100% algodão duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras. Acompanha faixa branca. Cor: Azul PATCH SUBLIMADO EM COSTURA: COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 1500 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 590,30 |
Valor Total | R$ 885.450,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 007 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Kimono Jiu-Jitsu. | |
Informações Adicionais Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado. Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%);Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa branca com ponteira preta. Cor: Azul PATCH SUBLIMADO EM COSTURA: COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 2000 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 577,17 |
Valor Total | R$ 1.154.340,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 008 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Kimono Karatê. | |
Informações Adicionais Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²). Reforços nas axilas e gola batida em 6 costuras paralelas. Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca; Cor: Branca PATCH SUBLIMADO EM COSTURA: COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 4000 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 353,25 |
Valor Total | R$ 1.413.000,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 009 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Dobok Taewkondo. | |
Informações Adicionais Paletó e calça em Micro Fibra com 400g/m (274g/m²). Gola com 4 costuras paralelas. Acompanha faixa branca. Cor: Branco PATCH SUBLIMADO EM COSTURA: COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 1800 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 309,13 |
Valor Total | R$ 556.434,00 |
Lote 01 |
Descrição do item 010 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Sapatilha para Boxe. |
Informações Adicionais Composição cabedal (parte superior): Têxtil com sobreposição de sintético Palmilha: Em EVA e removível; facilita na higienização Forro: Material têxtil com acolchoamento respirável Solado: Borracha resistente Cor predominante: Preta Lingueta: Fina e macia Indicado para: Treino e competição Origem: Nacional Gênero: Unissex Ajuste: Cadarço e fecho fixado |
Período (Meses) | |
Quantidade | 150 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 304,76 |
Valor Total | R$ 45.714,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 011 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Capacete De Boxe. | |
Informações Adicionais Confeccionado em couro, este acessório proporciona durabilidade e resistência, além disso protege contra os impactos com sua camada espessa de espuma de alta densidade. Possui interior forrado por material têxtil antibacteriano para prevenir odores e irritações na pele. Conta ainda com reguladores no queixo e na nuca para os ajustes mais personalizados. Traz logo da marca estampada em contraste na região frontal. Medidas aproximadas (cm): 23 x 23 Altura x Diâmetro. Composição: 50% couro / 35% espuma / 15% poliéster Gênero: Unissex. Fechamento: Ajustável. Indicado para: Artes marciais. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 120 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 277,03 |
Valor Total | R$ 33.243,60 |
Lote 01 | |
Descrição do item 012 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, capacete de karatê. | |
Informações Adicionais Capacete de karatê é feito de material de esponja Cr de alta qualidade, resistente ao desgaste, resistente a impactos e durável. Possui chapelaria de design oco e proteção no lugar, refrescante e respirável, leve e conveniente, confortável de usar. Capacete com esponja de alta densidade dentro, boa elasticidade, absorção de choque, não causando um fardo. Prende com tiras elásticas e fivelas que são seguras, fáceis de usar e desligadas. Gráfico do tamanho: 28cm x 20cm/11.02 polegadas x7.87 polegadas | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 30 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 607,91 |
Valor Total | R$ 18.237,30 |
Lote 01 | |
Descrição do item 013 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Corda de capoeira. | |
Informações Adicionais Corda de Capoeira Material: Algodão Tipo: 12 mm de espessura, com alma e trama reforçada Corda de Capoeira 12 mm em algodão. Cada unidade equivale a 3 metros de corda. Corda crua branca ou colorida | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 800 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 72,56 |
Valor Total | R$ 58.048,00 |
Lote 01 | |
Descrição do item 014 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Calça de capoeira. | |
Informações Adicionais badá em helanca • Com passantes. • Composição: 100% poliéster. • Reforço entre as pernas (cavalo) modelagem de cintura normal. • Estampamos em silk, bordado ou transfer de acordo com o solicitante. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 800 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 94,77 |
Valor Total | R$ 75.816,00 |
Lote 02 | |
Descrição do item 015 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Pandeiro. | |
Informações Adicionais Marca: Contemporânea Cod: 20LT Tamanho: 10 Polegadas Modelo: Light Material do corpo: Madeira Material da pele: Couro Quantidade de Afinadores: 6 afinadores Platinelas: 5 Jogos Cor do corpo: Natural Cor da Pele: Natural Acabamento das ferragens: Cromadas Acompanha Bag | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 20 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 168,87 |
Valor Total | R$ 3.377,40 |
Lote 02 | |
Descrição do item 016 Código 4538 - Equipamentos Esportivos, Atabuca - atabaque com casco fabricado em ripas de pinus. | |
Informações Adicionais Cor: Natural Acabamento: Verniz Material: Listrado de Pinus Tipo de aro: Simples de alumínio Afinação: 4 Garras de Afinação com Suporte de Garra e Porca N° 11 Pele: Couro de boi Possui cintas metálicas em torno do corpo para garantir a estrutura Indicado para: Umbanda, Candomblé, Capoeira e Percussão em geral Diâmetro da Boca (Superior): 8 Polegadas Comprimento: 45 cm Largura: 21 cm Altura: 15 cm Peso: 2 kg | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 20 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 870,71 |
Valor Total | R$ 17.414,20 |
Lote 02 | |
Descrição do item 017 Código 5266 - Instrumentos Musicais de Percussão, Berimbau completo, com aproximadamente 145 cm. | |
Informações Adicionais Cor: Natural Acabamento: Verniz Material: Biriba Tamanho: Grande Indicado para: Capoeiristas e Grupos Musicais em geral Medida aproximada: 145 cm Acompanha: Verga em Biriba, Arame de metal, Cabaça Natural (Viola, Média ou Gunga), Baqueta e Caxixi Tradicional. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 40 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | estádio serra dourada |
Diferença Mínima | 10,00 |
Valor Unitário | R$ 387,08 |
Valor Total | R$ 15.483,20 |
VALOR LOTE 1: R$ 5.322.072,90
VALOR LOTE 2: R$ 36.234,80 (Exclusiva ME/EPP)
3.2. Preço Total Estimado: não sigiloso R$ 5.358.307,70 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos e sete reais e setenta centavos)
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas: Materiais Esportivos do Programa Construindo Campeões.
Em 2024, o projeto Construindo Campeões almeja alcançar um marco significativo ao atingir a marca de
16.000 inscritos. Essa ambiciosa meta representa não apenas um aumento expressivo no número de participantes, mas também um comprometimento em impactar positivamente a comunidade local. Com o objetivo de abranger 50% do município goiano, o projeto busca não apenas proporcionar oportunidades esportivas, mas também contribuir para o desenvolvimento integral dos participantes, promovendo valores como trabalho em equipe, disciplina e superação de desafios. Ao aspirar a alcançar essa meta ambiciosa, o Construindo Campeões demonstra sua dedicação em ampliar seu alcance e continuar a fazer a diferença na vida da comunidade, construindo não apenas atletas, mas também cidadãos comprometidos e resilientes. O principal foco é o jovem em situação de vulnerabilidade nos municípios.
O projeto oferece aulas de karatê, judô, wrestling, taekwondo e jiu-jitsu e hoje oferece também algumas modalidades paradesportivas como badminton, atletismo, brocha, ciclismo, natação, tênis de mesa para crianças e adolescentes.
Além das aulas, o Governo de Goiás disponibiliza kimonos, luvas, equipamentos, transporte e tatames para o uso durante a prática esportiva, oportunizando aos jovens a experiência de treinar e competir com equipamentos de alta qualidade, equiparados aos que são utilizados pelos atletas de alta performance.
O Projeto tem tido uma relevância tão significativa no estado, possibilitando oportunidade de crescimento, autodesenvolvimento e benefícios de ordem mental, espiritual, moral e física, de seus praticantes, que está sendo disseminado entre os municípios do estado e estes têm feito solicitações para implantação do projeto. Promovendo o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção de paradesporto, desporto e práticas saudáveis.
5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais - Materiais Esportivos - construindo campeões está fundamentada nos termos do Estudo Técnico Preliminar.
5.2. A necessidade do Programa Construindo Campeões adquirir materiais esportivos é justificada pela alta demanda de solicitações e pela importância de manter os núcleos abastecidos para alcançar os objetivos do programa. Este programa visa desenvolver crianças e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social, incentivando o esporte como meio de proporcionar ações de cidadania, educação, saúde e bem-estar físico, mental e social.
5.3. As modalidades oferecidas pelo programa, como karatê, judô, jiu-jitsu, taekwondo, boxe, capoeira e wrestling, desempenham um papel crucial no desenvolvimento dos participantes, promovendo não apenas a prática esportiva, mas também transmitindo valores essenciais, tais como disciplina, respeito e companheirismo. No entanto, é fundamental fornecer os materiais adequados para garantir a qualidade e segurança das atividades.
5.4. Considerando que os materiais esportivos têm uma vida útil limitada e que os núcleos já atingiram a necessidade de manutenção dos materiais existentes, é urgente realizar uma licitação para reabastecer os
núcleos com os materiais necessários. A realização de um pregão se mostra como a forma mais rápida e eficaz para resolver essa demanda, especialmente tendo em vista possíveis vedações eleitorais no ano de 2024 e outros contratempos processuais que poderiam postergar a aquisição dos materiais.
5.5. Portanto, a licitação de materiais esportivos por meio de um pregão é crucial para garantir a continuidade e eficácia do programa "Construindo Campeões", assegurando que os núcleos possam continuar oferecendo um ambiente propício para o desenvolvimento integral das crianças e jovens atendidos, sem interrupções ou contratempos desnecessários.
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Indicação de marcas ou modelos
6.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para todos os itens
Exigência de Amostra
6.3. Após a fase de lances e aceitabilidade do preço apresentado, a primeira colocada deverá apresentar amostra para o produto para que seja verificado se há o atendimento das especificações exigidas neste Termo de Referência.
6.4. A amostra deverá ser entregue em até 07 (sete) dias úteis após o término da fase de lances no endereço abaixo definido, em embalagem original, no mínimo 1 (uma) unidade, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
6.4.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.5. A equipe de apoio terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a emissão de Parecer de Avaliação de Amostra, cujo resultado ou realização de testes ocorrerá em data e horários previamente informados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
6.5.1. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para os seguintes itens:
N ESPECIFICAÇÃO
FAIXA COLORIDA - 8 costuras padrão tamanho de 1 a 5, COM
1 PONTEIRA. As cores e seus respectivos tamanhos serão fornecidos posteriormente.
2 KIT BOXE (LUVA, ATADURAS E MATERIAIS) - Kit treino boxe - bandagem + 1 Par de Luva de Boxe e Muay Thai.
SHORT BOXE - Short de Boxe - Tecido high tech que garante conforto e muita durabilidade. Cetim de alta qualidade 100% poliéster; Sublimado de alta definição; Elástico resistente e
3 confortável; Costuras reforçadas. SILK SUBLIMADO:
LADO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
LADO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
CAMISETA REGATA PARA BOXE - Composição 92% Poliamida e 8% elastano.
SILK SUBLIMADO:
4 COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
LUVAS PARA KARATÊ - O forro tem um enchimento de proteção de espuma de poliuretano de excelente amortecimento absorve os fortes impactos sem limitar os movimentos. Conta com proteção
5 para o dedão e fecho em velcro que maximiza a proteção dos
pulsos, garantindo total segurança. Fácil de ser higienizada, é leve e compacta, além de trazer elástico para um perfeito encaixe das
mãos; Cor: VERMELHA
KIMONO PARA JUDO - Blusão, confeccionado em tecido trançado super reforçado (700 g/ml), gola grossa de lona com 6 costuras. Saia trançado duplo bordada em tear. Calça – feita com tecido de brim 100% algodão duplo tecido da coxa até a barra e reforços extras. Acompanha faixa branca.
6 Cor: Azul
PATCH SUBLIMADO EM COSTURA:
COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
KIMONO PARA JIU JITSU – Modelagem exclusiva; calça confeccionada em brim leve, gramatura 360 gr/m linear ou 225 gr/m² (+/- 5 %); Casaco confeccionado em Tecido Trançado.
Gramatura de 440 gr/m linear ou 275 gr/m2 (+/- 5%); Reforços com tecido duplo no peito, ombro, costas e joelho, garantindo maior resistência ao produto. Acompanha faixa branca com
7 ponteira preta. Cor: Azul
PATCH SUBLIMADO EM COSTURA:
COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
8 KIMONO KARATÊ REFORÇADO BRANCO? - Paletó e calça fabricados em tecido malaga de 400g/m (274/m²).
Reforços nas axilas e gola batida em 6 costuras paralelas.
Calça com regulagem através de cordão. Acompanha Faixa simples Branca;
Cor: Branca
PATCH SUBLIMADO EM COSTURA:
COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES) 10CM X 10CM (BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
DOBOK TAEKWONDO REFORÇADO GOLA BRANCA - Paletó e calça
em Micro Fibra com 400g/m (274g/m²). Gola com 4 costuras paralelas. Acompanha faixa branca.
Cor: Branco
PATCH SUBLIMADO EM COSTURA:
9 COSTAS: 30CM X 30CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
10CM X 10CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS) PEITO ESQUERDO: 10CM X 10 CM (LOGO SECRETARIA/BRASÃO ESTADO DE GOIÁS)
PEITO DIREITO: 10CM X 10CM (LOGO CONSTRUINDO CAMPEÕES)
SAPATILHA BOXE - Composição cabedal (parte superior): Têxtil com sobreposição de sintético Palmilha: Em EVA e removível; facilita na higienização Forro: Material têxtil com acolchoamento respirável
10 Solado: Borracha resistente Cor predominante: Preta Lingueta: Fina e macia Indicado para: Treino e competição Origem: Nacional
Gênero: Unissex Ajuste: Cadarço e fecho fixado Peso aproximado: 630g o par n°40
CAPACETE DE BOXE – Confeccionado em couro, este acessório
proporciona durabilidade e resistência, além disso protege contra os impactos com sua camada espessa de espuma de alta
densidade. Possui interior forrado por material têxtil
antibacteriano para prevenir odores e irritações na pele. Conta ainda com reguladores no queixo e na nuca para os ajustes mais
11 personalizados. Traz logo da marca estampada em contraste na região frontal.
Medidas aproximadas (cm): 23 x 23 Altura x Diâmetro. Composição: 50% couro / 35% espuma / 15% poliéster Gênero: Unissex.
Fechamento: Ajustável.
Indicado para: Artes marciais.
12 Capacete de KARATÊ - Capacete de karatê é feito de material de esponja Cr de alta qualidade, resistente ao desgaste, resistente a
impactos e durável. Possui chapelaria de design oco e proteção no lugar, refrescante e respirável, leve e conveniente, confortável de usar.
Capacete com esponja de alta densidade dentro, boa elasticidade, absorção de choque, não causando um fardo.
Prende com tiras elásticas e fivelas que são seguras, fáceis de usar e desligadas.
PANDEIRO PARA CAPOEIRA –
Marca: Contemporânea Cod: 20LT
Tamanho: 10 Polegadas Modelo: Light
Material do corpo: Madeira
13 Material da pele: Couro
Quantidade de Afinadores: 6 afinadores Platinelas: 5 Jogos
Cor do corpo: Natural Cor da Pele: Natural
Acabamento das ferragens: Cromadas Acompanha Bag
ATABAQUE PARA CAPOEIRA – Cor: Natural
Acabamento: Verniz
Material: Listrado de Pinus
Tipo de aro: Simples de alumínio
Afinação: 4 Garras de Afinação com Suporte de Garra e Porca N° 11 Pele: Couro de boi
Possui cintas metálicas em torno do corpo para garantir a estrutura
14 Indicado para: Umbanda, Candomblé, Capoeira e Percussão em
geral
Diâmetro da Boca (Superior): 8 Polegadas Comprimento: 45 cm
Largura: 21 cm
Altura: 15 cm
Peso: 2 kg
CORDA DE CAPOEIRA -
Corda de Capoeira Material: Algodão
15 Tipo: 12 mm de espessura, com alma e trama reforçada
Corda de Capoeira 12 mm em algodão. Cada unidade equivale a 3 metros de corda.
Corda crua branca ou colorida
16 CALÇA PARA CAPOEIRA - Abadá em helanca
• Com passantes.
• Composição: 100% poliéster.
• Reforço entre as pernas (cavalo) modelagem de cintura normal.
• Estampamos em silk, bordado ou transfer de acordo com o solicitante.
BERIMBAU -
Cor: Natural
Acabamento: Verniz Material: Biriba
17 Tamanho: Grande
Indicado para: Capoeiristas e Grupos Musicais em geral Medida aproximada: 145 cm
Acompanha: Verga em Biriba, Arame de metal, Cabaça Natural (Viola, Média ou Gunga), Baqueta e Caxixi Tradicional.
6.6. Caso a amostra seja reprovada, a proposta do Fornecedor será desclassificada.
6.7. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.8. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos Fornecedores no prazo de 5 dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito ao ressarcimento.
6.9. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.10. O layout do PATCH SUBLIMADO EM COSTURA e do SILK SUBLIMADO será fornecido pelo gestor do contrato posteriormente.
Garantia da contratação
6.11. Será exigida a garantia de 5% da contratação de que tratam os incisos I, II e III, do §1º, do art. 96, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
6.12. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no máximo de 10, correspondente ao prazo de assinatura do contrato.
6.13. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.14. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. O prazo de entrega do objeto ou prestação do serviço contratado é de 15 dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato.
7.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.2. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.1.3. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega ou prestação de serviço:
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no Estádio Serra Dourada (XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX 0000, X/X - Xxxxxx XXXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000)
Dinâmica da entrega ou prestação de serviço:
7.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, manual, garantia e modelo impressos.
Garantia, manutenção e assistência técnica
7.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4.1 O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 3 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
7.4.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.4.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
a. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
b. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.4.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
a. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
b. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
c. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato,
em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições:
Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 90 dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias, a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n°
9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.7.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx ainda deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos:
1. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
4. CERTIDAO DE DEBITO INSCRITO EM DIVIDA ATIVA
5. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL
9.8. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
9.8.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.9. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.9.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
9.9.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
9.9.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
9.9.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.10. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.11. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.12. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.12.1. o prazo de validade e a data da emissão;
9.12.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
9.12.3. o período respectivo de execução do contrato;
9.12.4. o valor a pagar; e
9.12.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
9.13. O pagamento será realizado de forma Mensalmente, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
9.14. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.15. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.16.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.16.2. Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, e a unidade contratante pode reter parte do montante devido ao Fornecedor, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.18. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.19. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
10.2. Forma de adjudicação | Por Lote |
10.3. Participação de empresas reunidas em consórcio | É não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio |
10.4. Prazo de validade das propostas | 60 |
Justificativa para divisão por lotes:
A divisão de lotes deste processo licitatório justifica-se por grupos com mesmas características, garantindo assim a melhor concorrência no certame visto que empresas que são especificas na fabricação e venda de determinado lote possa participar. É valido considerar que os materiais são usados em núcleos de esportes.
Realizando o processo por lotes isso pode uniformizar as entregas, melhorando assim o andamento das aulas, uma vez que não ficara dependente de diversos fornecedores para entrega e distribuição dos materiais e equipamentos.
Nesse caso o processo licitatório em lotes é melhor para o controle, gestão e fiscalização do controle tendo em vista o grande número de itens. O controle de diversos aspectos da contratação como, por exemplo, o período de garantia e agilidade na resolução de problemas (como economicidade) advindos de falhas de
equipamentos ou outros eventos relacionados ao contrato de aquisição. A divisão em lotes neste caso propicia um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas,
evitando a elaboração de um número excessivo de chamadas, homologação, extrato de contrato além da economicidade de tempo e agilidade na aquisição dos itens.
Justificativa para não participação de empresas reunidas em consórcio:
Não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e
previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Estado, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas.
A vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.5. Na presente contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco dias úteis), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.7. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, será aplicada conforme contida na Seção 3 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
10.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
10.9.1. Além da documentação prevista para homologação do cadastro do Fornecedor, são exigidos os documentos adicionais e condições abaixo:
10.9.2. REGULARIDADE JURÍDICA
10.9.2.1. Cédula de Identidade.
10.9.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.9.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em
se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
10.9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
10.9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
10.9.3. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.9.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ.
10.9.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.9.3.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
10.9.3.4. Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para
pagamento do débito, quando em litígio.
10.9.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 8.4.4 e 8.4.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.9.3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.9.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.9.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando[1]a quando,
pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho nº 001930/2008).
10.9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.9.4.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da licitante pessoa jurídica ou Certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante pessoa física.
10.9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando
encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um).
10.9.4.2.1. Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
10.9.4.2.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido no subitem
10.9.4.2.3. A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices citados no subitem 8.5.2.1, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado, do último ano base exigido em Lei.
10.9.4.2.4. Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da
disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.9.4.2.5. Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.9.5. DAS DECLARAÇÕES
10.9.5.1. Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e nem que seus sócios/acionistas estejam impedidos, nos termos da lei, conforme modelo a seguir:
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, seus sócios/acionistas não estão enquadrados em nenhuma das vedações contidas na Lei n.º 14.133/21, ou seja, que não estão
impedidos de contratar com a administração pública (Acórdão 2837 Plenário TCU). Declaramos ainda que os sócios/acionistas não são titulares de cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública Estadual, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (art. 34-A da LEI).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.9.5.2. Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir: DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.9.6.1- Comprovação da capacitação técnico-operacional do licitante, demonstrando a execução, a qualquer tempo, de serviços compatíveis com os do objeto desta licitação, através do somatório de
atestado/declaração, provenientes de contrato(s) em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou como subcontratada, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, obedecendo as parcelas de maior relevância.
10.9.6.1.1- Os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, expressamente, os dados do contratante, da contratada, data, quantidades, especificações mínimas para identificação dos serviços realizados e ainda serem apresentados em papel timbrado da empresa/órgão declarante, ou com carimbo que contenha o CNPJ, devidamente assinado pelo atestador.
10.9.6.2- Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelas próprias empresas licitantes;
10.9.6.3- Por meio de diligências, a Administração Pública poderá solicitar as notas ou contratos para sanar dúvidas e omissões sobre os documentos apresentados.
10.9.6.4 - Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
Qualificação técnica mínima exigida
10.10. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
SEÇÃO 11 - DA OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE INTEGRIDADE
11.1. Lei Federal nº 14.133/2021, art. 25, § 4º, preceitua que nas contratações de grande vulto (R$
239.624.058,14, atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871/2023) o edital deve prever a obrigatoriedade de implementação de Programa de Integridade pela Contratada no prazo de 6 (seis)
meses contados da celebração do contrato, conforme regulamento.
11.2. Na forma do art. 23, inc. I, alínea "c" e inc. II, alínea "c" da LGL, com valores atualizados pelo art. 1º
Decreto Federal nº 9.412/2018, a condicionante sob enfoque é exigível para obras e serviços de engenharia com valor acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e
trezentos mil reais) e para compras e demais serviços em montante superior a R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
11.3. Assim, o valor estimado da contratação, qual seja: R$ 5.358.307,70 (cinco milhões e trezentos e cinquenta e oito mil e trezentos e sete reais e setenta centavos) e o prazo de vigência estipulado (12 meses), deve ser providenciada a implementação do programa para esse contrato
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXX NASCENTE ARAUJO | Integrante Técnico | 62 32016080 | |
XXXXX XXXXXX XXXXX SANCHES | Integrante Administrativo | 62 32018739 | |
XXXXX NASCENTE ARAUJO | Integrante Requisitante | 62 32016080 |
Versão do Doc. Padrão
0.03
GOIANIA - GO, aos 23 dias do mês de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Gerente, em 23/05/2024, às 16:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX NASCENTE ARAUJO, Assessor (a), em 23/05/2024, às 16:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Superintendente, em 23/05/2024, às 16:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60622391 e o código CRC 02B56D99.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202400005011760 SEI 60622391