Proc. Administrativo 6.047/2024
Proc. Administrativo 6.047/2024
De: Xxxxxxx X. - SMA- ATR
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 08/03/2024 às 08:08:50
Setores envolvidos:
SMA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMA- ATR
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0000-0000-0XXX e informe o código 362B-2842-4557-4AFC
ADITIVO DE PRAZO E VALOR - INEX. 24/2022 (LEIS MUNICIPAIS)
Prezados (as)
Com o presente, solicitamos que seja emitido TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR pelo período de 12 meses
e mantendo o valor de R$ 8.737,32, ao contrato de prestação de serviços nº 282/2022 da EMPRESA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.725.725/0001-35, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0,
Itapema/SC, proveniente da licitação realizada através do processo de Inexigibilidade nº 24/2022, sendo:
Objeto do contrato: Serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município, também das leis estaduais do respectivo estado, integrando, no sistema de busca, as leis da cidade e do estado em um único ambiente de pesquisa, por meio de plataforma devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI.
JUSTIFICATIVA: Faz-se necessária a prorrogação de prazo para dar continuidade na prestação de serviços de Gerenciamento e publicação online do compêndio dos Atos Oficiais de efeito externo (Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias e Decretos do Executivo.
Segue aceite do fornecedor, bem como as certidões negativas, último termo aditivo e demais documentos encaminhados pela empresa.
Atenciosamente,
_
Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Agente Administrativo
Secretaria Municipal de Administração (00) 0000-0000 - Ramal 2026
Anexos: 0_CNPJ_Inscricao_e_de_Situacao_Cadastral_DEMAIS.pdf 1_FGTS_Validade_19_03_2024.pdf
2_INSS_e_FEDERAL_validade_16_03_2024.pdf
3_TRABALHISTA_Validade_17_03_2024.pdf
4_FALENCIA_E_CONCORDATA_Validade_11_04_2024.pdf
4_LeisMunicipais_Modelo_de_Aditivo_Contratual_PM.docx ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_282_2022_LIZ_SERVICOS_ON_LINE_LTDA.pdf
Concordancia_do_fornecedor_1.pdf LIZ_Contrato_Social_8_alteracao_registrado_e_autenticado_eletronicamente_JUCESC.pdf
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0000-0000-0XXX e informe o código 362B-2842-4557-4AFC
_Declaracao_Exclusividade_INPI_LIZ_LeisMunicipais.pdf
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 362B-2842-4557-4AFC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 056.XXX.XXX-23) em 08/03/2024 14:54:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0000-0000-0XXX
1Doc: 3/38
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 03.725.725/0001-35 MATRIZ | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL | DATA DE ABERTURA 28/03/2000 |
NOME EMPRESARIAL
LIZ SERVICOS ONLINE LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
XXX E ASSOCIADOS
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.02-3-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (Dispensada *) 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (Dispensada *) 62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação (Dispensada *)
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica (Dispensada *) 73.19-0-01 - Criação de estandes para feiras e exposições
73.19-0-02 - Promoção de vendas (Dispensada *) 73.19-0-03 - Marketing direto (Dispensada *)
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade (Dispensada *)
73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente 85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO
R 240
NÚMERO
400
COMPLEMENTO
SALA 02
CEP
88.220-000
BAIRRO/DISTRITO
MEIA PRAIA
MUNICÍPIO
ITAPEMA
UF
SC
ENDEREÇO ELETRÔNICO
XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
TELEFONE
(00) 0000-0000
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
27/08/2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/01/2024 às 16:13:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: 0_CNPJ_Inscricao_e_de_Situacao_Cadastral_DEMAIS.pdf (1/1) 4/38
about:blank 1/1
Voltar
Imprimir
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: Razão
Social:
Endereço:
03.725.725/0001-35
LIZ SERVICOS ONLINE LTDA
RUA 240 400 SL 02 / MEIA PRAIA / ITAPEMA / SC / 88220-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:19/02/2024 a 19/03/2024
Certificação Número: 2024021903564748682923
Informação obtida em 27/02/2024 15:55:26
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: 1_FGTS_Validade_19_03_2024.pdf (1/1) 5/38
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LIZ SERVICOS ONLINE LTDA CNPJ: 03.725.725/0001-35
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 14:03:52 do dia 18/09/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/03/2024.
Código de controle da certidão: 2FF3.6363.3B13.6F3D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: 2_INSS_e_FEDERAL_validade_16_03_2024.pdf (1/1) 6/38
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LIZ SERVICOS ONLINE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 03.725.725/0001-35
Certidão nº: 49723992/2023 Expedição: 19/09/2023, às 09:06:19
Validade: 17/03/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LIZ SERVICOS ONLINE LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.725.725/0001-35, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: 3_TRABALHISTA_Validade_17_03_2024.pdf (1/1) 7/38
Número do pedido: 1419624 FOLHA: 1 / 1
CERTIDÃO RECUPERAçãO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALêNCIA Nº: 1419624
Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais, NÃO CONSTAM em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL contra:
NOME: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
Raiz do CNPJ: 03.725.725
País endereço da sede : BRASIL
Estado endereço da sede : SANTA CATARINA Município endereço da sede : ITAPEMA
Endereço da sede : xxx 000, xx 000, xxx.0 xxxxxx xxxx xxxxx
Certidão emitida às 15:33 de 12/01/2024.
a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de au1tDeonct: icPirdoca.dAedmdineissttraativcoe6r.t0i4d7ã/2o02e4s|taArnáexdo:is4p_FoAnLíEvNeCl IpAe_Elo_CpOrNaCzOoRdDeAT9A0_Vdaliiadasd,ec_1o1n_t0a4d_2o0s24d.padfe(1m/1i)ssão8/d38o documento, no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 282/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35.
OBJETO: Serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município, também das leis estaduais do respectivo estado, integrando, no sistema de busca, as leis da cidade e do estado em um único ambiente de pesquisa, por meio de plataforma devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato e de reajuste de acordo com o IGPM-FGV, conforme o contido no Processo Administrativo nº 5.978/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o 26 de março de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor anual a ser pago pela prestação dos serviços passa a ser de R$ 8.737,32 (oito mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 14 de março de 2023.
B
F
N
N
CLE ER ONTA A LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA CPF º 000.000.000-00 CONTRATADA
E
PR FEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XX XXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: ADITIVO_N_1_PRAZO_E_VALOR_CONT_282_2022_LIZ_SERVICOS_ON_LINE_LTDA.pdf (1/1) 9/38
Re: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual XXX Xxxxxxxx Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxx...
De: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Para: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cópia: Cópia oculta:
Assunto: Re: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual XXX Xxxxxxxx Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxx...
Enviada em: 07/03/2024 | 15:31
Recebida em: 07/03/2024 | 15:32
Boa tarde, prezada Nara
Em atenção a sua solicitação, informo que mantivemos o valor para este ano, assim como a forma de pagamento por Parcela Única anual.
Permaneço à disposição. Atenciosamente,
Xxxxx - Departamento de Contratos
Equipe LeisMunicipais - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000 (Opção 02 - Ramal 5626) - WhatsApp 00 00000-0000
O Maior Portal de Leis e Atos Oficiais da América Latina
Em qua., 6 de mar. de 2024 às 11:01, Xxxx <xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> escreveu:
Bom dia,
precisamos confirmar que a empresa aceita manter o valor de R$ 8.737,32 para a prorrogação do contrato, por mais 12 meses. Verificamos que a minuta que vocês nos encaminharam permanece esse valor.
Att.
Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Administração Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR
(00) 0000-0000 - Ramal 2026
De: "Secretaria de Administração" <xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Enviada: 2024/03/05 15:52:21
Para: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assunto: ENC: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual XXX Xxxxxxxx Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
De: "Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx" <xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Enviada: 2024/03/05 15:49:00
Para: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assunto: Fwd: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual LIZ Serviços Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR
Caro cliente,
conforme solicitado, reenvio o e-mail pertinente a renovação Contratual, bem como, os seus anexos.
Tendo em vista a proximidade do vencimento (26/03/2024) do contrato de gerenciamento e consolidação da legislação do Município junto à Empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, envio a documentação com antecedência para o competente processo de continuação dos trabalhos, a fim de que o processo ocorra tranquilamente.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE
Encaminho anexo: 1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: Concordancia_do_fornecedor_1.pdf (1/3) 10/38
- Solicitação de Renovação;
- Minuta de Aditivo para edição;
- Declarações de Exclusividade ABES e Certificação INPI;
- CNDs;
- Contrato Social da Empresa.
(NOVO ENDEREÇO: Xxx 000, xx 000 - xxxx 0. Meia Praia - Itapema/SC)
OBS: Havendo preferência, amparado no Art. 57 da Lei nº 8.666/93, podem prorrogar por 24 meses diretos o atual contrato, o que representará um ganho nos processos internos ao órgão público em não terem que se preocupar com a renovação nos anos seguintes e sem ônus algum às partes num remoto rompimento contratual.
IMPORTANTE: O prazo de vigência dos serviços é até dia 26/03/2024 O Portal está programado para
ser interrompido/bloqueado automaticamente a partir do dia 27/03/2024, caso não seja feita sua prorrogação e encaminhada a documentação.
Aguardo breve retorno, certos da compreensão de todos, e agradeço desde já, mantendo-me à disposição no que precisarem!
Atenciosamente,
Xxxxx - Departamento de Contratos
Equipe LeisMunicipais - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000 (Opção 02 - Ramal 5626) - WhatsApp 00 00000-0000
O Maior Portal de Leis e Atos Oficiais da América Latina
---------- Forwarded message ---------
De: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Date: seg., 4 de mar. de 2024 às 10:19
Subject: Fwd: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual LIZ Serviços Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR To: <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>
Caro cliente,
conforme solicitado, reenvio o e-mail pertinente a renovação Contratual, bem como, os seus anexos.
Tendo em vista a proximidade do vencimento (26/03/2024) do contrato de gerenciamento e consolidação da legislação do Município junto à Empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, envio a documentação com antecedência para o competente processo de continuação dos trabalhos, a fim de que o processo ocorra tranquilamente.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE
Encaminho anexo:
- Solicitação de Renovação;
- Minuta de Aditivo para edição;
- Declarações de Exclusividade ABES e Certificação INPI;
- CNDs;
- Contrato Social da Empresa.
(NOVO ENDEREÇO: Xxx 000, xx 000 - xxxx 0. Meia Praia - Itapema/SC)
OBS: Havendo preferência, amparado no Art. 57 da Lei nº 8.666/93, podem prorrogar por 24 meses diretos o atual contrato, o que representará um ganho nos processos internos ao órgão público em não terem que se preocupar com a renovação nos anos seguintes e sem ônus algum às partes num remoto rompimento contratual.
IMPORTANTE: O prazo de vigência dos serviços é até dia 26/03/2024 O Portal está programado para
ser interrompido/bloqueado automaticamente a partir do dia 27/03/2024, caso não seja feita sua prorrogação e encaminhada a documentação.
Aguardo breve retorno, certos da compreensão de todos, e agradeço desde já, mantendo-me à disposição no que precisarem!
Atenciosamente,
Xxxxx - Departamento de Contratos
Equipe LeisMunicipais - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fone (00) 0000-0000 (Opção 02 - Ramal 5626) - WhatsApp 00 00000-0000
O Maior Portal de Leis e Atos Oficiais da América Latina
image.gif
---------- Forwarded message ---------
De: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx <xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> Date: qui., 29 de fev. de 2024 às 08:00
Subject: (LeisMunicipais) - Solicitação Renovação Contratual XXX Xxxxxxxx Online - Pref. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR To: <xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, <xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>,
<xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx>, <xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>,
<xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, <xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>
Caro cliente,
Tendo em vista a proximidade do vencimento (26/03/2024) do contrato de gerenciamento e consolidação da legislação do Município junto à Empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE, envio a documentação com antecedência para o competente processo de continuação dos trabalhos, a fim de que o processo ocorra tranquilamente.
FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DESTE
Encaminho anexo:
- Solicitação de Renovação;
- Minuta de Aditivo para edição;
- Declarações de Exclusividade ABES e Certificação INPI;
- CNDs;
- Contrato Social da Empresa.
(NOVO ENDEREÇO: Xxx 000, xx 000 - xxxx 0. Meia Praia - Itapema/SC)
OBS: Havendo preferência, amparado no Art. 57 da Lei nº 8.666/93, podem prorrogar por 24 meses diretos o atual contrato, o que representará um ganho nos processos internos ao órgão público em não terem que se preocupar com a renovação nos anos seguintes e sem ônus algum às partes num remoto rompimento contratual.
IMPORTANTE: O prazo de vigência dos serviços é até dia 26/03/2024 O Portal está programado para
ser interrompido/bloqueado automaticamente a partir do dia 27/03/2024, caso não seja feita sua prorrogação e encaminhada a documentação.
Aguardo breve retorno, certos da compreensão de todos, e agradeço desde já, mantendo-me à disposição no que precisarem!
Atenciosamente,
Xxxxx - Departamento de Contratos
Equipe LeisMunicipais - xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Fone (00) 0000-0000 - WhatsApp 00 00000-0000
O Maior Portal de Leis e Atos Oficiais da América Latina
image.gif
ASSINADO DIGITALMENTE POR: 00871102960-XXXXXX XXXXX DE XXX|18148808953-XXXXXXX XXXXX DE LIZ|03753688924-XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXX, nacionalidade brasileira, nascido em 04/10/1983, solteiro, empresário, CPF n.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade n.º 1.679.264, órgão expedidor SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx 000, x.x 000, apto. 902, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220-000, Brasil.
XXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, nascida em 31/10/1982, casada em comunhão parcial de bens, empresária, CPF n.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade n.º 1.674.755, órgão expedidor SSP/SC, residente e domiciliada na Rua 220, n.º 200, apto. 1001, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220-000, Brasil.
XXXXXXX XXXXX XX XXX, nacionalidade brasileira, nascido em 24/09/1953, casado em comunhão parcial de bens, empresário, CPF n.º 000.000.000-00, Carteira de Identidade n.º 220.562, órgão expedidor SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx 000, x.x 000, apto. 902, Meia Praia, Itapema/SC, CEP 88.220-000, Brasil.
Todos sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE n.º 42202807759, com sede na Xxx 000, x.x 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n.º 03.725.725/0001-35, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n.° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA. O sócio XXXXXXX XXXXX DE XXX transfere suas quotas de capital social, que perfaz o valor total de R$ 145.700,00 (cento e quarenta e cinco mil e setecentos reais), direta e irrestritamente ao sócio CÍCERO MELLO DE LIZ, de forma onerosa, dando plena, geral e irrevogável quitação.
CLÁUSULA SEGUNDA. A sócia XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX transfere suas quotas de capital social, que perfaz o valor total de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), direta e irrestritamente ao sócio CÍCERO MELLO DE LIZ, de forma onerosa, dando plena, geral e irrevogável quitação.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA TERCEIRA. O capital totalmente integralizado de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em moeda corrente nacional, representado por
470.000 (quatrocentos e setenta mil) quotas de capital, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, passa a ser assim distribuído:
Sócios | Quotas | Participação | Valores (R$) |
XXXXXX XXXXX DE LIZ | 282.000 | 60,00 % | 282.000 |
Página 1 de 8
Req: 81100001558992
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Certifico o Registro em 26/10/2021 Data dos Efeitos 26/10/2021
Arquivamento 20218024681 Protocolo 218024681 de 26/10/2021 NIRE 42202807759 Nome da empresa LIZ SERVICOS ONLINE LTDA
26/10/2021
1Doc: PCrohca.nAcedlma i1ni3s8tr7a9ti5v8o462.304371/3200324 | Anexo: LIZ_Contrato_Social_8_alteracao_registrado_e_autenticado_eletronicamente_JUCESC.pdf (1/9) 13/38
XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX | 94.000 | 20,00 % | 94.000 |
XXXXXXX XXXXX DE LIZ | 94.000 | 20,00 % | 94.000 |
Total | 470.000 | 100,00 % | 470.000,00 |
DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA. A administração da sociedade caberá ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) CÍCERO MELLO DE XXX, ISOLADAMENTE a(o) Sócio(a) CAMILA MELLO DE LIZ
SCHIESSL, ISOLADAMENTE a(o) Xxxxx(a) XXXXXXX XXXXX DE XXX, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA QUINTA. O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade
RATIFICAÇÃO E FORO
CLÁUSULA SEXTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social permanece em Itapema/SC.
CLÁUSULA SÉTIMA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.
Em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Da denominação, objeto, sede e prazo de duração
Cláusula Primeira: A sociedade gira sob o nome empresarial LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
Cláusula Segunda: O objeto da sociedade é SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, COM CONSOLIDAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO DIGITAL
Página 2 de 8
Req: 81100001558992
DE ACESSO PÚBLICO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA; NA CONSTRUÇÃO DE HOME PAGES; PROPAGANDA E MARKETING; DIGITAÇÃO; GEOPROCESSAMENTO E PROCESSAMENTO DE DADOS; ASSESSORIA E CONSULTORIA A EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS; DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO-CUSTOMIZÁVEIS E CUSTOMIZÁVEIS.
Cláusula Terceira: A sociedade tem sua sede, para fins de correspondência, localizada na Xxx 000, x.x 000, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Cláusula Quarta: A sociedade iniciou suas atividades em 01 de abril de 2000 e seu prazo de duração será de tempo indeterminado.
Do capital e das quotas
Cláusula Quinta: O capital social é de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), constituído de 470.000 (quatrocentos e setenta mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente integralizadas em moeda corrente do país, assim distribuídas:
Sócios | Quotas | Participação | Valores (R$) |
XXXXXX XXXXX DE LIZ | 282.000 | 60,00 % | 282.000 |
XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX | 94.000 | 20,00 % | 94.000 |
XXXXXXX XXXXX DE LIZ | 94.000 | 20,00 % | 94.000 |
Total | 470.000 | 100,00 % | 470.000,00 |
Cláusula Sexta: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.
Cláusula Sétima: Os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das respectivas quotas.
Cláusula Oitava: Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantias se distribuírem com prejuízo do capital.
Da administração
Xxxxxxxx Xxxx: A administração da sociedade será exercida pelos sócios XXXXXX XXXXX XX XXX, XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX e XXXXXXX XXXXX XX XXX,
isoladamente ou em conjunto.
Xxxxxxxx Xxxxxx: Os administradores têm poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade.
Página 3 de 8
Req: 81100001558992
Cláusula Décima Primeira: Os sócios poderão de comum acordo fixar um pró-labore mensal ou determinar que não haverá remuneração através de pró-labore aos sócios ou mesmo aos administradores, no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.
Cláusula Décima Segunda: É vedado aos administradores fazer uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.
Cláusula Décima Terceira: Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.
Cláusula Décima Quarta: Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Cláusula Décima Quinta: Nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício social os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado econômico.
Das reuniões
Cláusula Décima Sexta: As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião, devendo ser convocada pelo administrador.
Cláusula Décima Sétima: O anúncio de convocação para reunião será publicado por 3 (três) vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de 8 (oito) dias para a primeira convocação e de 5 (cinco) dias para as posteriores.
Cláusula Décima Oitava: As publicações serão feitas em jornal de grande circulação, conforme o local da sede da sociedade.
Cláusula Décima Nona: Dispensa-se as formalidades de convocação previstas nos parágrafos anteriores quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia.
Cláusula Vigésima: A reunião torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.
Página 4 de 8
Req: 81100001558992
Cláusula Vigésima Primeira: Realizada a reunião, dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de reuniões, ata assinada pelos sócios participantes e cópia da ata autenticada pelos administradores, ou pela mesa, será apresenta ao Ofício de Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averbação.
Cláusula Vigésima Segunda: A reunião dos sócios instala-se com a presente, em primeira convocação, de titulares de no mínimo ¾ (três quartos) do capital social e, em segunda convocação, com qualquer número.
Das deliberações dos sócios
Cláusula Vigésima Terceira: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
∙ Aprovação das contas da administração;
∙ Designação dos administradores, quanto feita em ato separado;
∙ Destituição dos administradores;
∙ Modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;
∙ Modificação do contrato social;
∙ Incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação;
∙ Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento de suas contas;
∙ Pedido de recuperação judicial.
Cláusula Vigésima Quarta: As deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos correspondentes a no mínimo:
∙ ¾ (três quartos) do capital social, para modificações do contrato social e a incorporação, fusão e dissolução da sociedade ou a cessação do estado de liquidação;
∙ ½ (metade) do capital social, nos casos em que a designação dos administradores for fita em ato separado; quando houver a destituição dos administradores; para a definição do modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; quando houver pedido de recuperação judicial;
∙ Maioria dos presentes, nos demais casos previstos no contrato ou na lei.
Cláusula Vigésima Quinta: As deliberações dos sócios serão tomadas por maioria de votos, contatos segundo o valor e quantidade de quotas de cada um.
Cláusula Vigésima Sexta: As deliberações tomadas em conformidade com o contrato social e ao amparo da lei vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Página 5 de 8
Req: 81100001558992
Da retirada, morte ou exclusão de sócio
Cláusula Vigésima Sétima: Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou se retirar da sociedade comunicar aos demais, por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
Cláusula Vigésima Oitava: Se nenhum dos sócios usar do direito de preferência no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias após o recebimento do aviso de que trata este artigo, tem o sócio cedente a liberdade de transferir a sua quota a terceiro.
Cláusula Vigésima Nona: O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se os sócios remanescentes optarem pela sua dissolução.
Cláusula Trigésima: Até que se ultime, no processo de inventário, a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbirá ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.
Cláusula Trigésima Primeira: Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão se retirar da sociedade.
Cláusula Trigésima Segunda: Pode o sócio ser excluído quando a maioria dos sócios, representando mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos graves e que justifiquem a justa causa.
Cláusula Trigésima Terceira: A exclusão somente poderá ser determinada em reunião especialmente convocada para este fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do seu direito de defesa.
Cláusula Trigésima Quarta: Será também de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido ou aquele cuja quota tenha sido liquidada para o pagamento de credor particular do sócio.
Cláusula Trigésima Quinta: No caso de retirada, morte ou exclusão de sócios ou dissolução da sociedade, o valor das quotas, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço especialmente levantado à data da resolução e seus haveres pagos em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após a apuração do valor.
Cláusula Trigésima Sexta: Podem os sócios remanescentes suprir os valores das quotas.
Página 6 de 8
Req: 81100001558992
Cláusula Trigésima Sétima: A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade.
Do exercício social
Cláusula Trigésima Oitava: O exercício social coincidirá com o ano civil.
Cláusula Trigésima Nona: Anualmente, em 31 de dezembro, será levantado o balanço patrimonial da sociedade, dos lucros líquidos ou prejuízos do exercício, feitas as necessárias amortizações e previsões e o saldo porventura existente terá o destino que os sócios houverem por bem determinar, sendo que os sócios participam dos lucros e perdas na proporção das suas respectivas quotas.
Cláusula Quadragésima: A sociedade poderá levantar balanços patrimoniais intermediários, em períodos inferiores ao exercício social, distribuindo antecipadamente aos sócios os lucros apurados com base na escrituração contábil, observando a reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o art. 1.059 da Lei n.º 10.406/2002
Cláusula Quadragésima Primeira: A distribuição dos lucros passa a poder não obedecer a participação dos sócios desde que aprovada pela totalidade dos sócios.
Cláusula Quadragésima Segunda: Até 4 (quatro) meses após o encerramento do exercício social haverá reunião dos sócios para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico; designar administradores, quando dor o caso e tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.
Das disposições finais
Cláusula Quadragésima Terceira: Os atos reservados a competência de profissões legalmente regulamentadas serão exclusivamente praticadas pelos sócios que preencham tal condição, ou, mediante a contratação de terceiros detentores de inscrição no respectivo órgão fiscalizar.
Cláusula Quadragésima Quarta: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filiais, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Cláusula Quadragésima Quinta: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei n.° 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
Página 7 de 8
Req: 81100001558992
Cláusula Quadragésima Sexta: Os sócios, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Itapema/SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida que possa emergir deste documento.
E por assim estarem justos e contratados, lavram, datam e assinam o presente em 3 vias, devidamente rubricado pelos sócios que se obrigam fielmente por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos.
Itapema/SC, 15 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXX DE LIZ
CPF 000.000.000-00
assinado digitalmente
Req: 81100001558992
XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXX XX XXX
CPF 000.000.000-00
assinado digitalmente
Página 8 de 8
TERMO DE AUTENTICACAO
218024681
NOME DA EMPRESA | LIZ SERVICOS ONLINE LTDA |
PROTOCOLO | 218024681 - 26/10/2021 |
ATO | 002 - ALTERACAO |
EVENTO | 021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL) |
MATRIZ
NIRE 42202807759
CNPJ 03.725.725/0001-35
CERTIFICO O REGISTRO EM 26/10/2021 SOB N: 20218024681
EVENTOS
051 - CONSOLIDACAO DE CONTRATO/ESTATUTO ARQUIVAMENTO: 20218024681
REPRESENTANTES QUE ASSINARAM DIGITALMENTE
Cpf: 00000000000 - XXXXXX XXXXX DE LIZ - Assinado em 26/10/2021 às 15:34:55 |
Cpf: 00000000000 - XXXXXX XXXXX DE XXX XXXXXXXX - Assinado em 21/09/2021 às 16:51:27 |
Cpf: 00000000000 - XXXXXXX XXXXX DE XXX - Xxxxxxxx em 21/09/2021 às 16:50:50 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE PATENTES, PROGRAMAS DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS
Certificado de Registro de Programa de Computador
Processo Nº: BR512018000939-5
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial expede o presente certificado de registro de programa de computador, válido por 50 anos a partir de 1° de janeiro subsequente à data de 10/10/2017, em conformidade com o
§2°, art. 2° da Lei 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998.
Título: LEIS MUNICIPAIS
Data de publicação: 10/10/2017
Data de criação: 06/07/2017
Titular(es): LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA - EPP, CNPJ: 03.725.725/0001-35
Autor(es): XXXXXXX XXXXX XX XXX, CPF: 000.000.000-00
Linguagem: PERL
Campo de aplicação: AD-01; AD-04; AD-11; DI-01; IF-01; IF-04; IF-06; IF-07; IF-10; IN-02
Tipo de programa: AP-01; CT-03; GI-01; GI-07; GI-08; IA-02; TC-02
Algoritmo hash: SHA-512
Resumo digital hash: e1ac1123d0fb6d1aef6c97af4f708dc893a319d88fb4b72b92d91024e888e8a774c748e37c0475ad7971933e2b31c0beaf6 1c7ef7b414ca157427115a9f671f0
Expedido em: 26/06/2018
Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretora de Patentes, Programas de Computador e Topografias de Circuitos
C E R T I D Ã O Nº 231114/40.892 – página 1 de 2
A.B.E.S.-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE
C E R T I F I C A
para os devidos fins e a quem possa interessar, que de acordo com seus dados cadastrais, a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35, com sede à Xxx 000, xx 000, Xxx. 2 - Bairro Meia Praia – Fone/Fax (00) 0000-0000 – CEP 88220- 000 – Itapema/SC, associada na Abes sob nº 3671/1, está quites com suas obrigações mensais e em pleno gozo de seus direitos associativos.
CERTIFICA mais, que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
1. que a LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo território nacional o sistema de legislação destinado à Publicação e Pesquisa de Normas Oficiais, e a prestar os serviços técnicos especializados relativos ao Gerenciamento, Consolidação, Compilação e Versionamento das legislações.
2. que o sistema de gerenciamento de legislação, de propriedade da XXX Xxxxxxxx Online,
possui os seguintes recursos, funções e/ou características técnicas:
a) Indexação, consolidação, compilação e versionamento da legislação em todo o banco de dados disponibilizado;
b) Aplicativo mobile para acesso à legislação, disponível para sistemas Android e iOS;
c) Ferramenta de Pesquisa Nacional, permitindo efetuar buscas de forma integrada em legislações de qualquer esfera, em um único ambiente de pesquisa, compreendendo mais de 8 milhões de normas pesquisáveis;
d) Integração da pesquisa entre normas municipais e estaduais, onde o resultado da busca efetuada na legislação municipal apresenta também Atos do respectivo estado do município consultado, de acordo com os termos utilizados na pesquisa;
e) Indexação entre as normas de todas as esferas, permitindo acesso imediato aos Atos quando citadas na própria norma consultada;
Esse documento foi assinado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
continuação da certidão de nº 231114/40.892 – página 2 de 2
f) Ferramentas Seguir Entidade e Seguir Termo, as quais notificam o usuário em tempo real, via e-mail, quando novas normas são publicadas na respectiva Entidade que houver interesse em acompanhar, com possibilidade, ainda, de criar filtros com termos específicos;
g) Plataforma Leis à Sociedade, onde são disponibilizadas notícias de legislações criadas em território nacional, proporcionando informação à sociedade e servindo, inclusive, como modelo para projetos em outras Entidades;
h) Salvar, realizar anotações e categorizar normas que sejam consultadas, por meio de contas individualizadas criadas na plataforma.
VALIDADE DESTA CERTIDÃO 180 (CENTO E OITENTA) DIAS
São Paulo, 14 de novembro de 2023.
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CPF: ***.162.708-**
Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 14/11/2023 18:20:40 -03:00
[#67716270800#]
ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX-DIRETOR JURÍDICO
Esse documento foi assinado por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: 85XNV-SQXPV-QLBGM-VN6JL
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX (CPF ***.162.708-**) em 14/11/2023 18:20 -
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00XXX-XXXXX-XXXXX-XX0XX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
De: Xxxxxxx X. - SMA- ATR
Para: -
Data: 08/03/2024 às 08:09:56
Proc. Administrativo (Nota interna 08/03/2024 08:09) 6.047/2024
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - SMApara acompanhamento.
_
Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Agente Administrativo
Secretaria Municipal de Administração (00) 0000-0000 - Ramal 2026
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 08/03/2024 às 11:40:40
Proc. Administrativo 1- 6.047/2024
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE ADITIVO DE XXXXX E VALOR PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Proc. Administrativo 2- 6.047/2024
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 18/03/2024 às 08:37:15
Setores envolvidos:
GP-AJ, SMA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA, SMA- ATR
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-000X-0X00 e informe o código 7535-75DB-949C-1D56
ADITIVO DE PRAZO E VALOR - INEX. 24/2022 (LEIS MUNICIPAIS)
Segue parecer jurídico. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0278_2024_Proc_6047_Aditivo_de_Prazo_gerenciamento_da_Legislacao_Municipal_Liz_Servicos_Online_deferimento.pdf
1Doc: Proc. Administrativo 2- 6.047/2024 28/38
PARECER JURÍDICO N.º 0278/2024
PROCESSO Nº : 6047/2024
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERESSADA : LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-000X-0X00 e informe o código 7535-75DB-949C-1D56
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela Secretaria Municipal de Administração em que pretende a prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao Contrato de Prestação de Serviços nº. 282/2022 (Inexigibilidade nº. 24/2022), firmado com a empresa acima nominada, que tem por objeto a prestação de serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município.
O processo veio acompanhado de 1º Termo Aditivo, concordância da contratada, Alteração do Contrato Social da empresa e Certidões Negativas.
É o relatório.
2 Fundamentação
2.1. Da prorrogação de prazo
O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto consiste na utilização de programa de informática, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/931.
Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizando-se pela prática de atos reiterados num período longo.
Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 48 meses (para o caso de programa de informática), especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo certame.
1Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessidade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-000X-0X00 e informe o código 7535-75DB-949C-1D56
As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringidas ao período máximo de 04 (quatro) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedimento licitatório com vistas a melhores preços e condições.
Assim, o período máximo que o presente contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 48 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Da análise dos autos, verifica-se que houve 01 aditivo ao caso, mostrando-se regular a dilação pretendida.
Por fim, verifica-se que o prazo de vigência do contrato finda em 26/03/2024 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 08/03/2024, operando-se a tempestividade do direito de repactuar.
Ainda, ressalta-se que permanece o regime jurídico da Lei nº. 8.666/93 ao caso concreto em razão do que estabelece o art. 190 da Lei nº. 14.133/2021, a saber:
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de prorrogação de prazo em 12 (doze) meses ao do Contrato de Prestação de Serviços nº. 282/2022 (Inexigibilidade nº. 24/2022), firmado com a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. De consequência, recomenda-se:
(A) encaminhamento à autoridade competente, no caso o Prefeito, para que previamente autorize o aditamento, nos termos do art. 57, § 2º,2 da Lei n.º 8.666/1993;
(B) encaminhamento ao Controle Interno para ciência, nos termos do art. 83, § 2º,3 da Lei Orgânica Municipal;
(C) o Departamento de Compras, Licitações e Contratos deverá elaborar o aditivo
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente
autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
imediatamente, com a devida motivação, respeitando-se o prazo de 12 (doze) meses pleiteado, até porque é vedada a prorrogação por prazo indeterminado (art. 57, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993), bem como observando-se o percentual a ser aplicado quanto ao reajuste inflacionário.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 18 de março de 2024.
Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-000X-0X00 e informe o código 7535-75DB-949C-1D56
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 - 013/2017 oab/pr 41.048
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7535-75DB-949C-1D56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE (CPF 035.XXX.XXX-50) em 18/03/2024 08:37:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-00XX-000X-0X00
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 18/03/2024 às 09:05:58
Proc. Administrativo 3- 6.047/2024
prazo leis online
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_196_liz.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 18/03/2024 11:49:38 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: BD5D-A6B2-3B6E-EA7F
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 196/2024
PROCESSO N.º : 6.047/2024
REQUERENTE : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 282/2022 – INEXIGIBILIDADE N.º 024/2022
OBJETO : PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE GERENCIAMENTO, PUBLICAÇÃO, CON- SOLIDAÇÃO, COMPILAÇÃO E VERSIONAMENTO DOS ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-0X0X-XX0X e informe o código BD5D-A6B2-3B6E-EA7F
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE PRAZO
O requerimento protocolado busca a formulação de termo aditivo de prazo ao Contrato Administrativo n.º 282/2022, referente à prestação de serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria de Adminis- tração, fotocópia do contrato administrativo e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0278/2024, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de prazo, prorrogando o prazo do contrato por 12 (doze) meses, e de reajuste.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de março de 2024.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: emissao_BD5DA6B23B6EEA7F2FAD831E_proc.-administrativo-3--6.047-2024_assinado_versaoImpressao.pdf (1/2) 34/38
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: BD5D-A6B2-3B6E-EA7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 77.816.510/0001-66) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 18/03/2024 11:49:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-X0X0-0X0X-XX0X
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 20/03/2024 às 10:16:02
Proc. Administrativo 4- 6.047/2024
BOM DIA
EM ANEXO: 2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 282/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_2_PRAZO_E_VALOR_CONT_282_2022_LIZ_SERVICOS_ON_LINE_LTDA.pdf PUBLICACAO_2_CONT_282_2022.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 282/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxx 000, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.725.725/0001-35.
OBJETO: Serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município, também das leis estaduais do respectivo estado, integrando, no sistema de busca, as leis da cidade e do estado em um único ambiente de pesquisa, por meio de plataforma devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.047/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o 26 de março de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor anual a ser pago pela prestação dos serviços passa a ser de R$ 8.737,32 (oito mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de março de 2024.
CLEBER FONTANA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXX XX XXX CONTRATANTE CPF 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: ADITIVO_N_2_PRAZO_E_VALOR_CONT_282_2022_LIZ_SERVICOS_ON_LINE_LTDA.pdf (1/1) 37/38
Paraná , 20 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XIII | Nº 2985
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9C8E9C03
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PREGÃO
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 – UASG 987565
O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR avisa aos interessados que fará realizar no dia 04 de abril de 2024, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de artefatos de cimento, material hidráulico, material elétrico e iluminação pública, material de pintura, material estrutural, material para acabamento interno e externo, ferragem, cobertura, ferramental e ferramentas em geral e material para cercamento, considerando a revogação do PE 90009/2024.
Abertura das propostas e Recebimento dos lances: a partir das 09:00 horas do dia 04 de abril de 2024, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Edital na íntegra à disposição dos interessados: no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) com endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xxxxxxxxxxx%00xxxxx%X0%X0x &status=todos&pagina=1; no site oficial do Município com endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (licitações); e na plataforma de Pregão com endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de março de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:C383EBEC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO RESULTADO
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90001/2024
O agente de contratação designado através da Portaria Municipal nº 471/2023 de 23 de dezembro de 2023 torna público o resultado do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90001/2024 – Processo nº 51/2024:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de serviços de terraplanagem em áreas institucionais do Município de Francisco Beltrão - PR.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR ITEM
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 217 de 18 de maio de 2021, do Decreto Municipal nº 15, de 10 de janeiro de 2024 e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e da legislação complementar aplicável.
EMPRESA VENCEDORA E GRUPOS/ITENS ADJUDICADOS
1 – DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 03.222.465/0001-85, ITEM 01 R$ 13.997.062,50 (5,00%).
VALOR TOTAL R$ 13.997.062,50 (treze milhões novecentos e noventa e sete mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) (5,00%).
Código Identificador:5E756A3A
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 282/2022 –
Inexigibilidade nº 24/2022.
OBJETO: Serviço especializado de gerenciamento, publicação, consolidação, compilação e versionamento dos Atos Oficiais do Município, também das leis estaduais do respectivo estado, integrando, no sistema de busca, as leis da cidade e do estado em um único ambiente de pesquisa, por meio de plataforma devidamente certificada com registro de programa de computador expedido pelo INPI.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.047/2024.
ADITIVO: 1 - Fica prorrogado o prazo do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até o 26 de março de 2025.
2 - O valor anual a ser pago pela prestação dos serviços passa a ser de 8.737,32 (oito mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos).
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 19 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:73C3E85D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO ADITIVO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo Nº02:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa POSTO CANAL BATEL LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 525/2023 –
Pregão Eletrônico nº 068/2022.
OBJETO: Fornecimento material REGISTRO DE PREÇOS para gasolina comum, óleo diesel e etanol, para abastecimento de veículos da Municipalidade que transitam fora do domicílio, no trecho Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Curitiba.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela EMPRESA, a Procuradoria Jurídica opinou pelo deferimento do pedido de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 6.078/2024.
ADITIVO: O prazo do contrato fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, ou seja: até 14 de setembro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de março de 2024.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:9D147BF6
DRH
EXTRATO 025 CONTRATO PSS MARÇO 2024
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pessoa Jurídica de Direito Público Interno devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 778165010001/66, representado pelo Prefeito Municipal, torna público Extrato de
1Doc: Proc. Administrativo 6.047/2024 | Anexo: PUBLICACAO_2_CONT_282_2022.pdf (1/1) 38/38
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 154