PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Educação/FME, inscrito no CNPJ sob nº 31.030.892/0001-05, torna público o presente Termo de Dispensa para a aquisição de serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 5.990/2023, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Fundo Municipal de Educação/FME – CNPJ: 31.030.892/0001-05.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Pesquisa de Preços;
Anexo III: Declaração inexistência de impedimentos;
Anexo IV – Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;
Anexo V – Extrato do Termo de Dispensa;
Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Documentos de Habilitação;
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133/2023 e alterações, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [valor atualizado pelo Decreto n. 11.317/2022, R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)]
Nas palavras de Joel Menezes Niebuhr1, in verbis:
“A dispensa de licitação pública em razão do valor econômico do contrato encontra fundamento no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele. Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação pública rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.”.
1 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx et al. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2021. 1. 283p
Nota-se que o valor total da contratação é de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), portanto inferior ao limite determinado para dispensa de licitação, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Municipal.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA CONTRATAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):
Esta Dispensa tem como objeto a aquisição de serviço de inspeção veicular, visando obter liberação de segunda via de DUT e alteração de dados com finalidade de constar no campo carroceria a especificação de Transporte de Escolares, uma vez que o município tem 6 veículos que não atendem a essa nova exigência das leis de trânsito, bem como, certificado semestral dos veículos da frota de transporte escolar do município, uma que vez que, são normas do Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran – SC) e necessários para possibilitar o serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino infantil e fundamental do município de Mondaí, garantindo assim total segurança do serviço prestado aos estudantes. Primeiramente, é necessário destacar, que o Município de Mondaí/SC não possui licitado os serviços, considerando que a inspeção para segunda via de DUT e/ou alteração de dados se dá por conta de uma nova exigência da legislação de trânsito e a inspeção para certificado semestral é feita periodicamente, duas vezes ao ano e os veículos inspecionados são de propriedade da municipalidade, cabe ao Poder Público Municipal, manter em dia os documentos exigidos para realizar o transporte escolar diário, visto que este é um direito garantido do aluno. Nestes termos, o Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar (CSIVE) é indispensável, sendo ele um instrumento que garante a segurança dos veículos
escolares que trafegam pelo município.
A escolha da empresa Oeste Inspeção Veicular LTDA, foi por questões óbvias, levando em conta, que a empresa é a mais próxima na região que fornece os serviços supracitados, considerando que a proposta de valores corresponde à pesquisa efetuada e que também já prestou serviços a este Fundo Municipal de Educação anteriormente.
A contratação deste serviço atende demanda urgente, tendo em vista que o não cumprimento das normas do DETRAN, pode ocasionar multa direcionada a pessoa jurídica do Município, de valor irrisório e outras penalidades previstas, tornando-se incoerente e irracional acionar a máquina pública para realização de certame licitatório objetivando a aquisição.
Considerando que o direito ao Transporte Escolar está garantido no artigo 208 da Lei
9.394 e tendo em vista as exigências dos órgãos competentes: Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Departamento de Transito do Estado de Santa Catarina – DETRAN/SC e com a finalidade de atender uma nova demanda do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e ainda levando em consideração que a municipalidade através do Fundo Municipal de Educação tem a responsabilidade de atender todas as diretrizes condizentes à pasta de Transporte Escolar, faz- se necessária a contratação de empresa prestadora de serviços de inspeção veicular de transporte escolar, bem como emissão de laudo respectivo que viabiliza o tráfego dos veículos durante o ano letivo de 2024.
3.2. ESCOLHA DO FORNECEDOR (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021):
A escolha da empresa Oeste Inspeção Veicular LTDA, foi por questões óbvias, levando em conta, que a empresa é a mais próxima na região que fornece os serviços supracitados, considerando que a proposta de valores corresponde à pesquisa efetuada e que também já
prestou serviços a este Fundo Municipal de Educação anteriormente.
3.2.1. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREENCHIDOS PELO CONTRATADO (Art. 72, V da Lei 14.133/2021):
O contratado é empresa do ramo, com capacidade para prestar o serviço no prazo estipulado conforme solicitado, atendendo dessa forma, o interesse público.
Diante disso, foi angariada a documentação abaixo da empresa, para comprovar sua condição de habilitação no certame:
a) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que o ramo de atividade da empresa é compatível com o objeto da Licitação.
b) – Cartão CNPJ da preponente, se for o caso, ou outro documento hábil que comprove a capacidade da mesma em prestar os serviços ou fornecer os objetos a serem contratados.
c) - Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
e) - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
f) - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
h)- Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
i) - Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCU, da empresa participante, com data e expedição inferior a 30 (trinta) dias a data de abertura do Processo Licitatório. Disponível para ser emitida em: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
j)- Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo III);
k) - Declaração de cumprimento de reserva de cargos (Anexo IV).
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art. 72, VII da Lei 14.133/2021:
A escolha da empresa Oeste Inspeção Veicular LTDA, foi por questões óbvias, levando em conta, que a empresa é a mais próxima na região que fornece os serviços supracitados, considerando que a proposta de valores corresponde à pesquisa efetuada e que também já prestou serviços a este Fundo Municipal de Educação anteriormente.
Foram também utilizadas contratações similares de outros órgãos públicos como referência para os valores dos itens.
Ademais, resta claro que o menor valor orçado se encontra dentro dos parâmetros legais.
4. OBJETO:
Contratação de empresa para prestar serviço de inspeção veicular, para segunda via de
DUT e alteração de dados, para o funcionamento do transporte escolar.
4.1 DESCRIÇÃO DOS ITENS OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO CSV DE INCLUSÃO DE CARROCERIA TRANSPORTE ESCOLAR | 6 | SERV | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 |
2 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO ESCOLAR | 28 | SERV | R$ 450,00 | R$ 12.600,00 |
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1.1. O objeto da presente Dispensa deverá ser prestado na data a ser concordada entre as duas partes.
4.1.2. O objeto da presente Dispensa deverá ser prestado na sede da empresa com data e horário a combinar entre as duas partes, atendendo às necessidades da contratante.
5. CONTRATADA
5.1. OESTE INSPECAO VEICULAR LTDA, com sede à Rod BR 163, 1441, Bairro
Interior, São Miguel do Oeste - SC, CEP 89.900-000, inscrita no CNPJ sob nº. 29.680.173/0001-80.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais), a ser pago
conforme a prestação de serviço que constará na emissão das Autorizações de Fornecimento, em até 30 (trinta) dias após da entrega do objeto.
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONDAÍ - FME Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade: 001 – Departamento de Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.210 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental Código Reduzido: 11
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
8. DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório tem o término
previsto para 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo coma conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
9.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
9.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.2.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos,
mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
9.2.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
9.2.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
9.2.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.2.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
9.2.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
9.2.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
9.2.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.2.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
9.2.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
9.2.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.2.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.2.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
9.2.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
9.2.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.2.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
9.2.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2.20.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2.20. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
10. PENALIDADES:
10.1. O licitante/contratado, será responsabilizado administrativa pelas infrações descritas no
art. 155 da Lei 14.133/2021.
10.2. No caso de prática de qualquer infração prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
11. FORO:
11.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas
de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
l) Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.990, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de
setembro de 2023.
13. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
13.1. A vista da exposição dos motivos acima, alicerçado no respaldo legítimo do Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133/2021, fica autorizada a contratação do respectivo objeto, adjudicado o presente Processo Licitatório em favor da OESTE INSPECAO VEICULAR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 29.680.173/0001-80 e por consequência determino a emissão da Autorização de Fornecimento.
12.2. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme Art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente termo de dispensa será publicado na sua integralidade, nos seguintes meios:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Mondaí - SC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
13.2. Terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM)
Mondaí/SC, 16 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Ordenador de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para prestar serviço de inspeção veicular, para segunda via de DUT e alteração de dados, para o funcionamento do transporte escolar.
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO CSV DE INCLUSÃO DE CARROCERIA TRANSPORTE ESCOLAR | 6 | SERV | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 |
2 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO ESCOLAR | 28 | SERV | R$ 450,00 | R$ 12.600,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta Dispensa tem como objeto a aquisição de serviço de inspeção veicular, visando obter liberação de segunda via de DUT e alteração de dados com finalidade de constar no campo carroceria a especificação de Transporte de Escolares, uma vez que o município tem 6 veículos que não atendem a essa nova exigência das leis de trânsito, bem como, certificado semestral dos veículos da frota de transporte escolar do município, uma que vez que, são normas do Departamento de Trânsito do Estado de Santa Catarina (Detran – SC) e necessários para possibilitar o serviço de transporte escolar da rede municipal de ensino infantil e fundamental do município de Mondaí, garantindo assim total segurança do serviço prestado aos estudantes.
Primeiramente, é necessário destacar, que o Município de Mondaí/SC não possui licitado os serviços, considerando que a inspeção para segunda via de DUT e/ou alteração de dados se dá por conta de uma nova exigência da legislação de trânsito e a inspeção para certificado semestral é feita periodicamente, duas vezes ao ano e os veículos inspecionados são de propriedade da municipalidade, cabe ao Poder Público Municipal, manter em dia os documentos exigidos para realizar o transporte escolar diário, visto que este é um direito garantido do aluno. Nestes termos, o Certificado Semestral de Inspeção Veicular Escolar (CSIVE) é indispensável, sendo ele um instrumento que garante a segurança dos veículos escolares que trafegam pelo município.
A escolha da empresa Oeste Inspeção Veicular LTDA, foi por questões óbvias, levando em conta, que a empresa é a mais próxima na região que fornece os serviços supracitados, considerando que a proposta de valores corresponde à pesquisa efetuada e que também já prestou serviços a este Fundo Municipal de Educação anteriormente.
A contratação deste serviço atende demanda urgente, tendo em vista que o não cumprimento das normas do DETRAN, pode ocasionar multa direcionada a pessoa jurídica do Município, de valor irrisório e outras penalidades previstas, tornando-se incoerente e irracional acionar a máquina pública para realização de certame licitatório objetivando a aquisição.
Considerando que o direito ao Transporte Escolar está garantido no artigo 208 da Lei
9.394 e tendo em vista as exigências dos órgãos competentes: Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Departamento de Transito do Estado de Santa Catarina – DETRAN/SC e com a finalidade de atender uma nova demanda do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e ainda levando em consideração que a municipalidade através do Fundo Municipal de Educação tem a responsabilidade de atender todas as diretrizes condizentes à pasta de Transporte Escolar, faz- se necessária a contratação de empresa prestadora de serviços de inspeção veicular de transporte escolar, bem como emissão de laudo respectivo que viabiliza o tráfego dos veículos durante o ano letivo de 2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 Por tratar-se de Dispensa de Licitação em razão do valor, dispensou-se o Estudo Técnico Preliminar.
3.2. A solução como um todo, busca atender a contratação de empresa para prestar serviço de inspeção veicular, para segunda via de DUT e alteração de dados, para o funcionamento do transporte escolar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Os bens/serviços do presente processo têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto da presente Dispensa deverá ser prestado na data a ser concordada entre as duas partes.
5.2. O objeto da presente Dispensa deverá ser prestado na sede da empresa com data e horário a combinar entre as duas partes, atendendo às necessidades da contratante.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado através do menor preço da pesquisa de preços realizada.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONDAÍ - FME Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade: 001 – Departamento de Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.210 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental Código Reduzido: 11
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
11. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
11.1. Por ser uma compra de médio valor e os serviços serão prestados de forma parcelada, optou-se pela celebração de Contrato.
Mondaí/SC, 16 de fevereiro de 2024.
ZILEIDE KUNZ MALDANER MATRÍCULA Nº 3536
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14,
§ 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME – CNPJ/CPF)
ANEXO V
MODELO EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MONDAÍ – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
O Município de Mondaí – SC, através do Fundo Municipal de Educação/FME, inscrito no CNPJ sob nº 31.030.892/0001-05, a partir da Secretária de Educação, Ordenadora de Despesas, torna público a Dispensa de Licitação, oriunda do Processo Administrativo nº. 007/2024, DL nº 005/2024 e, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, conforme segue: OBJETO:
CONTRATADA:
VALOR:
Mondaí/SC, Data
Nome
Ordenador de Despesas
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 005/2024
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Educação – FME, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 31.030.892/0001-05, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Educação Senhora, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF nº 951.615.639-53, com competência delegada como Ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Educação, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme Decreto nº. 5.288 de 02/01/2020, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado, e a Empresa xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxx, xxxx, Município de xxxxx, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário/Procurador, Senhor xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Dispensa de Licitação nº 005/2024, e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como origem o Processo Licitatório nº 007/2024, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando a contratação de empresa para prestar serviço de inspeção veicular, para segunda via de DUT e alteração de dados, para o funcionamento do transporte escolar.
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Termo de Dispensa nº 005/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo objeto ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO CSV DE INCLUSÃO DE CARROCERIA TRANSPORTE ESCOLAR | 6 | SERV | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 |
2 | INSPEÇÃO VEICULAR PARA EMISSÃO DE LAUDO ESCOLAR | 28 | SERV | R$ 450,00 | R$ 12.600,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Dos Recursos Orçamentários:
3.1.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Entidade: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONDAÍ - FME Órgão: 06 – FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Unidade: 001 – Departamento de Ensino Fundamental Projeto/Atividade: 2.210 – Transporte Escolar do Ensino Fundamental Código Reduzido: 11
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1001.0000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até após 30 dias da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
4.2. O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, Endereço, Nome da Contratada, número da Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
4.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e- mail: x-xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
4.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. A concessão de revisão ou recomposição, reajuste, e repactuação dos preços se dará na forma da legislação vigente.
5.1.1. Os prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 05 dias úteis, a contar das datas do recebimento do pedido.
5.2. Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período citado com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 6.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
6.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Edital.
6.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
6.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Quando da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, fica assegurado ao Município o direito de rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
7.2. A extinção do contrato poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
7.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.3. A formalização da extinção do contrato deverá observar o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório terá como data final o dia 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data da emissão do instrumento contratual.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
9.2. O objeto licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
9.3. O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação terá como data final o dia 31 de dezembro de 2024.
9.4. O objeto do presente contrato será recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
10.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
10.1.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.1.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
10.1.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
10.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
10.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
10.1.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
10.1.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
10.1.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub- rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
10.1.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.19. A contratada deverá prestar garantia, de no mínimo, 12 (doze) meses para os serviços realizados e de, no mínimo, 06 (seis) meses para os materiais utilizados na sua execução, contados do certifico da Nota Fiscal ou Recebimento dos serviços.
10.1.20.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
10.1.20. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
11.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
11.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
11.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
11.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
11.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
11.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
11.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
11.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
11.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
11.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e
destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Aos casos omissos se aplicarão ao contrato os preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.4. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
12.5. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da data de sua assinatura.
12.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras Decreto Municipal nº 5.988/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7. A gestão do contrato ficará a cargo da Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ordenadora de despesas.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal, Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Ocupante do Cargo de Assessora Educacional ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Mondaí/SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito, com anuência de 2 (duas) testemunhas.
Mondaí-SC, xxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ Fundo Municipal de Educação – FME CONTRATANTE CNPJ/MF nº 31.030.892/0001-05 | CONTRATADA CNPJ n° |
Testemunha | Testemunha |
XXXXXXX X. CASANOVA
OAB/SC Nº 57.456