CONTRATO Nº 180/2024
CONTRATO Nº 180/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, PARA SEGURO DE VEÍCULOS.
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.205.959/0001-78, com sede administrativa na Praça Papa Xxxx XXXXX, Centro, Lafaiete Coutinho – BA, CEP 45.215.000, por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 06. 71 SSP- BA e CPF (MF) nº 981 -04, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, representada por sua secretária a Sra XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, doravante designados CONTRATANTES, e a Empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº: 61.074.175/0001-38, localizada na Xx. xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX: 04794-000, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Brasileiro, Casado, Gerente, inscrito na Cédula de Identidade n° 29. 96 SSP/SP e CPF n° 219. 99, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por contrato social, com base no Processo Administrativo n° 24/2024 e Dispensa de Licitação n° 55/2024, regido no que couber pela Lei Federal n° 14.133/2021, art. 75, inc. II, Decreto Municipal nº 028/2024 pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada em seguro de veículos para o CITROEN- AIRCROSS STARTMT ANO DE FABRICAÇÃO/ANO DO MODELO: 2020/2021, PLACA: RCR0E57, CHASSI:000XXXXX0XX000000 e o FIAT- UNO DRIVE 1.0 ANO DE FABRICAÇÃO/ANO DO MODELO: 2019/2020, PLACA: PLR4C66,
CHASSI:0XX000X0XX0000000, lotados na Secretaria de Assistência Social, destinados as atividades do Conselho Tutelar e do Programa Bolsa Família.
DESCRIÇÃO | CHASSI | PLACAS | VALOR |
SEGURO: CITROEN – AIRCROSS STRATMT | 000XXXXX0XX000000 | RCR0E57 | R$ 1.320,13 |
SEGURO: FIAT-UNO DRIVE 1.0 | 0XX000X0XX0000000 | PLR4C66 | R$ 988,60 |
VALOR TOTAL >>>>>>>>>>>>>> | R$ 2.308,73 |
Parágrafo Primeiro: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no fornecimento da presente Dispensa, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme a Lei Federal nº. 14.133/2021.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não poderá transferir o fornecimento de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 18001 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Conselho Tutelar
2.049 – Gestão Do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte De Recursos: 1.500.0000 – Recursos Não Vinculado de Imposto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente Contrato é no montante de R$ 2.308,73 (dois mil, trezentos e oito reais e setenta e três centavos).
Parágrafo Primeiro: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será
Imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo em caso de reequilíbrio econômico.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
e) Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer produtos que não estejam em conformidade com as especificações constantes no termo contratual.
f) Entregar o produto em conforme proposta apresentada
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
b) Receber a prestação do objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no termo de referência.
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido a contraditória e ampla defesa.
f) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme a Lei 14.133/2021.
g)Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município;
CLÁUSULA OITAVA - ESPECIFICAÇÕES E PARÂMETROS DA COBERTURA
8.1. DOS RISCOS COBERTOS: “SEGURO TOTAL”
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
• Importância segurada utilizando como referência 100% do estabelecido pela tabela Fipe;
• Franquia Obrigatória;
• Cobertura Mínima RCF (Responsabilidade Civil Facultativa):
- Danos Materiais a Terceiros: R$ 100.000,00;
- Danos Corporais a Terceiros: R$ 100.000,00;
- Xxxxx Xxxxxx a Terceiros: R$ 10.000,00;
• APP mínima:
- Morte: R$ 10.000,00;
- Invalidez: R$ 10.000,00;
- Despesas Médicos Hospitalares: R$ 10.000,00;
• Assistência 24 horas completa aos veículos e passageiros;
• Guincho, taxi, Chaveiro, troca de pneu, pane seca, carga de bateria, abrangendo quilometragem livre;
• Cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores;
• Cobertura compreensiva: Colisão, Incêndio, Rouba/Furto;
• Carro Reserva: 15 (quinze) dias.
8.2. DA APÓLICE
a) As apólices terão sua vigência a partir de zero hora do dia em que o Contrato for assinado.
b) A empresa deverá entregar as apólices na Secretaria Municipal de Administração de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da emissão da nota de empenho.
c) Para a emissão da 2ª via, emissão de apólice por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, 30 (trinta) dias a contar de pedido expresso pela Contratante.
8.3. DA FRANQUIA
8.3.1. A franquia considerada é obrigatória, observado, no entanto, o seguinte:
a) A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio);
b) Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo indicado neste Termo de Referência;
c) Em caso de sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago ao Município de Lafaiete Coutinho - BA, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina
não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
8.4. DO BÔNUS
8.4.1. A contratada deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
8.4.2. Na ocorrência de sinistro, a empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações constantes neste Termo.
8.4.3. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo território nacional, conforme a seguir:
a) Limite máximo de indenização: VMR (tabela Fipe);
b) Cobertura Compreensiva abrangendo: colisão; -capotagem; -queda acidental; -roubo ou furto; - incêndio; - inundação;- alagamento; -acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado; - danos materiais e danos corporais causados a Terceiros (RCF). –Acidentes pessoais dos passageiros (APP);
c) Franquia: - a Franquia deverá ser paga pelo segurado em caso de perda parcial do veículo; não há pagamento de franquia em caso de perda total do veículo, - não há pagamento de franquia para atendimento a Terceiros; Em caso de sinistro, a franquia deverá ser paga diretamente à oficina responsável pelos serviços e reparos, a ser indicada na seguradora;
d) Acidentes pessoais de passageiros (APP) deverão estar cobertas pelo seguro: morte; - Invalidez permanente, total ou parcial, desde que os ocupantes estejam no interior do veículo no momento do evento e que seja decorrente exclusivamente, de acidente de transito;
e) A cobertura de APP para menores de 14 (quatorze) anos de idade compreenderá apenas o reembolso das despesas funerárias.
f) Cobertura de vidros básicos- para-brisas laterais e traseiro, com isenção de franquia.
8.4.4. A apólice de seguro de automóveis da CONTRATADA, deverá conter, impreterivelmente, as descrições dos itens a seguir:
a) Casco valor de mercado para cobertura;
b) Responsabilidade Civil Facultativa (RCF- Danos materiais e Danos Pessoais);
c) Valor para indenização de danos materiais;
d) Valor para indenização de danos pessoais;
e) Acidente por passageiro (APP);
f) Valor para indenização morte por pessoa;
g) Valor para indenização invalidez por pessoa;
h) Cobertura de vidros básicos para-brisa, laterais e traseiros,
i) O prazo para indenizações de eventuais sinistros não poderá ser superior ao prazo de 30 (trinta) dias, após entrega de documentos.
j) A empresa contratada deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta dispensa de licitação.
k) O prazo de entrega da apólice definitiva pela contratada será de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de início da vigência do Seguro.
l) Possibilidade de cobertura de condutores diversos, haja vista a utilização dos veículos por variados servidores, mediante a necessidade dos transportes.
8.4.5. A CONTRATADA deverá realizar vistoria prévia no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da comunicação por escrito da Secretaria solicitante, em endereço disponibilizado pela Secretaria, localizado no município de Lafaiete Coutinho/Bahia, sem ônus para esta Administração.
8.4.6. O Seguro/apólice deverá ter a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de realização da vistoria para cobertura do Seguro;
8.4.7. Deverá ser designado corretor habilitado, para representar a Seguradora junto ao Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
8.4.8. O Município de Lafaiete Xxxxxxxx poderá incluir novos veículos, que possam vir a serem adquiridos para serem segurados, nas mesmas condições dos demais e, em conformidade com os valores respectivos para os anos e modelos dos veículos, a serem incluídos, através de endosso da apólice, respeitando-se o limite de acréscimo, preconizado na legislação vigente.
8.4.9. A CONTRATADA poderá emitir apólices separadas conforme veículos segurados.
8.4.10. O Município de Lafaiete Xxxxxxxx comunicará a Central de Atendimento da seguradora contratada, os sinistros ocorridos durante a vigência do seguro e informará a seguradora as alterações efetuadas nos veículos cobertos pelo seguro durante a vigência.
8.5. DA VISTORIA
8.5.1. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados poderá comparecer ao Município de Lafaiete Coutinho, no horário das 08h às 17h. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000.
8.5.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente a esse objeto, principalmente, quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
8.6. DO ENDOSSO
8.6.1. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo Município de Lafaiete Coutinho e processada pela seguradora, mediante endosso. Dentre elas:
a) Substituição de veículos;
b) Exclusão de veículos;
c) Inclusão de veículos
d) Correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 14.133/2021, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara o CONTRATADO à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sabre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
Ill - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo primeiro: A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Paragrafo segundo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do
Pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-FISCALIZAÇÃO
a) Nos termos da Lei, fica designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro.
Próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, pelas servidoras Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula 553047, e Portaria Municipal 12/2024, servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021
d) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base na Lei nº 14.133/2021não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo na Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14deagostode2018).
Parágrafo Primeiro:O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícito se informa dos ao titular.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-BA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Jaguaquara - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BA, 16 de setembro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX JUNIOR CNPJ: 14.205.959/0001-78 CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATANTE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ: 61.074.175/0001-38
Representante legal: XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
RG nº 29 96
CPF nº ° 219. 99
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
PUBLICAÇÃO Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BA 16 de setembro de 2024 Nome do Servidor:_ RG. n.º: | PARECER JURÍDICO O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes. Advogada: OAB.nº: |