ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1390108).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação DRVAC/SUTRP (ID n. 1390108).
1. OBJETO
1.1 Estudo de viabilidade para contratação de empresa prestadora de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota, para o período de 12 (doze) meses, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de reboque, dos veículos em viagens e nos municípios do Estado do Acre e em deslocamento a outros Estados da federação, por meio de sistema informatizado via internet integrado de gestão, com fornecimento de login e senha, em rede credenciada. para atender à frota de veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1 A presente viabilidade de contratação justifica-se em razão de que os serviços de transportes são oferecidos de forma contínua, sendo assim, ocorre desgaste nas peças e componentes dos veículos oficias deste Poder. Ademais, cabe mencionar que o referido pedido se faz necessário pela proximidade do término do Contrato 07/2018 (ID n. 0354636), bem como seus Termo Aditivo com vigência até 26 de fevereiro de 2023.
2.2 Assim, uma nova ferramenta de contratação de uma empresa para Gestão de Manutenção de Veículos é essencial para que os mesmos estejam sempre em condições de realizar o transporte de pessoas e materiais necessários ao cumprimento dos trabalhos deste Tribunal de
Justiça, tanto nos diversos deslocamentos nesta Comarca como na eventualidade da realização de viagens ao interior ou a outros estados da federação, satisfazendo as expectativas de eficiência, conforto e segurança, bem como para garantir o xxxxxxxxxxxxx xx xxxx xxxx xx xxxxx. Este contrato permitirá também que esta Supervisão tenha acesso a um sistema informatizado que possa fornecer informações precisas e seguras
sobre a frota, permitindo o controle preciso, orientando a tomada de decisões gerenciais acerca dos veículos, roteiros e condutores. Assegurará também um melhor controle de orçamentário em viagens a lugares distantes do município sede. Cabe também ressaltar que a abertura de um certame licitatório pelo critério de menor taxa de administração é um fator de racionalização da aplicação dos recursos públicos.
3. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
3.1. Lei nº. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs. 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº. 4.767/19 e Instrução Normativa nº. 40/2020.
4. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
4.1. Atualmente o fornecimento destes serviços e materiais está sendo realizado pelo Contrato 07/2018 e aditivos (ID n. 0354636, 1348000), bem como Ata de Registro de Preços 56/2022 (ID n. 1159069), e Ata de Registro de Preços 149/2022 (ID n. 1239868), conforme demandas de 2022, acrescido de 30% (trinta por cento) sobre o valor total de gastos.
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
5.1 Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não
apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Requisitos de Habilitação
6.1.1 Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os
requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: no presente caso, a modalidade de licitação é o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo:
Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
6.2 Requisitos Obrigacionais do Tribunal de Justiça:
6.2.1. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do contrato por meio de servidor que será designado como fiscal e gestor;
6.2.2. Efetuar o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do atesto da nota fiscal, devendo este ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento da nota fiscal;
6.2.3. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes;
6.2.4. Fornecer à empresa contratada os dados que vão compor o cadastro dos veículos bem como dos condutores;
6.2.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal/gestor designado deverão ser solicitadas à Administração deste TJAC, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
6.2.6. Aplicar ao fornecedor registrado as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
6.3 Requisitos Obrigacionais do fornecedor:
6.3.1 Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste Termo de Referência, com as especificações do Edital de Licitação e com os termos da proposta de preços;
6.3.2 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
6.3.3 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
6.3.4 Fornecer os cartões e deixar em pleno funcionamento o acesso às informações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários pela gestão do contrato;
6.3.5 Pagar pontualmente os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada da contratada, não existindo qualquer relação financeira entre o TJAC e tais prestadores de serviços;
6.3.6 Responsabilizar-se pelos seus empregados, os quais deverão ser vinculados à mesma, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes;
6.3.7 Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendidos pelo TJAC;
6.3.8 Manter rede de fornecedores de autopeças e prestadoras de serviços em veículos automotivos, credenciadas e equipadas para aceitar transações com cartões eletrônicos ou transações via internet, dentro do Estado de Acre no mínimo nas seguintes cidades: Rio
Branco; Cruzeiro do Sul.
6.3.9 Realizar todos os procedimentos destinados à confecção de orçamentos e identificação de defeitos ou falhas, incluindo-se desmontagens, avaliações mecânicas, elétricas e eletrônicas, sem que seja gerado ônus para o Contratante;
6.3.10 Manter credenciadas pelo menos 05 (cinco) oficinas no município de Rio Branco e pelo menos 03 (três) no município de Cruzeiro do Sul;
6.3.11 Manter atualizada a listagem de estabelecimentos credenciados;
6.3.12 Substituir o cartão extraviado ou que tenha sofrido algum dano que inviabilize seu uso correto, conforme solicitação da gestão; 6.3.13Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema;
6.3.14 Disponibilizar atendimento 24 (vinte e quatro) horas para toda e qualquer comunicação entre as partes;
6.3.15 Designar um representante perante o TJAC para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
6.3.16 Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços prestados;
6.3.17 Treinar os usuários indicados pelo TJAC, que utilizarão o serviço objeto desta contratação, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrega dos dados cadastrais da frota e dos usuários pela gestão do contrato;
6.3.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93;
6.3.19 Aceitar outras normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
7. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades estão distribuídos pela quantidade de veículos pertencentes ao Poder Judiciário, conforme planilha abaixo:
Item | Especificação | Valor Estimado Anual | Valor da Taxa de Adm |
01 | Gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o período de 12 (doze) meses, por meio de sistema informatizado via internet integrado de gestão, com fornecimento de login e senha, em rede credenciada. | R$ 462.048,21 (quatrocentos e sessenta e dois mil e quarenta e oito reais e vinte e um centavos) | - |
7.1.1.1 - LISTAS DOS TIPOS DE VEÍCULOS DA FROTA
Item | Tipos de Veículos |
1 | Nissan March |
2 | Toyota Hilux |
3 | Fiat Ducato |
4 | Van Jumper |
5 | L200 Triton |
6 | Toyota Corolla |
7 | Caminhão 710 |
8 | Hyundai HR |
9 | Micro ônibus |
10 | Fiat Doblô |
11 | Fiat Línea |
12 | Moto Bros |
13 | Ford KA |
14 | Prisma Chevrolet |
15 | Toyota SW4 |
16 | Nissan Terra |
17 | Ônibus Mercedes |
18 | Gol Volkswagem |
19 | Ford Ranger |
20 | Toyota Corolla Híbrido |
OBS.: A relação de veículo acima não excluí novos tipos de veículos que este Poder Judiciário venha adquirir no decorrer da vigência do contarto |
8. Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
8.1 A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto será a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
Em consonância ao Mapa de Preços da GECON (ID n. 1326068).
9.1 Mapa de preços
Em consonância ao Mapa de Preços da GECON (ID n. 1326068).
9.2 Valor estimado da contratação
Em consonância ao Mapa de Preços da GECON (ID n. 1326068).
9.3 Metodologia aplicada à pesquisa de preços
9.3.1 Realizada pela GECON de acordo com a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se com a formação do Registro de Preços, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições conforme demanda, sem comprometimento da execução orçamentária.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Tendo em vista que a pretensa viabilidade da contratação trata de atendimento por demanda de acordo com a necessidade da frota de veículos deste Poder Judiciário, informo que as aquisições serão acompanhados pela Supervisão de Transportes (SUTRP), onde são atendidas conforme contratações anteriores.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1 Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
13.1 Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos aquisições anteriores, e considerando que os serviços por demanda e de acordo com as necessidades do Poder Judiciário, a equipe de planejamento julga como procedente e viável a presente aquisição, devendo dar prosseguimento ao processo referente aos serviços requisitados.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 08/02/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1390092 e o código CRC 33292D41.
0005127-46.2022.8.01.0000 1390092v7