Nº 31/2024
TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS DO TIPO CONTÊINER PARA LIXO SECO E ORGÂNICO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E RONAN PLÁSTICOS LTDA.
Nº 31/2024
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e RONAN PLÁSTICOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.257.589/0001-73, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominado simplesmente como CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no Processo Interno nº 09/2024, para Licitação Compartilhada, bem como no Processo Licitatório originário para Registro de Preços nº 36/2023, na modalidade Pregão Eletrônico nº 36/2023, realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, inscrito no CNPJ sob o nº 11.074.898/0001-69, firmam o presente Contrato com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
produtos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos seguintes
Item Especificação Quantidade Un. Vl.Unitário Valor Total
1 LIXEIRA TIPO CONTÊINER 30 UN 950,00 28.500,00
LIXEIRA TIPO CONTÊINER EM POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE ROTOMOLDADO CAPACIDADE 500 LITROS, FABRICADO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM, COM ADITIVO ANTIOXIDANTE E PROTEÇÃO UV8. POSSUI TAMPA COM PUXADOR PLÁSTICO, DOIS MUNHÕES FABRICADOS EM POLIETILENO ROTOMOLDADO REFORÇADO COM TUDO METÁLICO. QUATRO PÉS EXTRA REFORÇADO EM POLIETILENO ROTOMOLDADO, ADESIVO PLÁSTICO 60 CM X 40 CM, COM FRASE E LOGO DO MUNICÍPIO, CADA CONTENTOR DEVERÁ CONTER 2 CANTONEIRAS METÁLICAS GALVANIZADAS DE 4X4X10 CM, 2MM, E 4 FUROS PARA FIXAÇÃO DOS MESMOS. PARA LIXO SECO E LIXO ORGÂNICO.
SENDO 15 LIXEIRAS DE COR MARROM E 15 LIXEIRAS DE COR VERDE.
Código do Produto CIRAU: 0001
Total R$ → 28.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos produtos ora contratados deverá ser feita segundo interesse da Administração Municipal, de acordo com o cronograma de atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, correspondente à sua própria necessidade.
§ 1º - Os produtos a serem entregues deverão conter as especificações mínimas contidas na Ata de Adesão de Registro de Preços nº 36/2023, oriunda do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU.
§ 2º - Os produtos que no ato da entrega apresentarem qualquer defeito ou desconformidade com a proposta vencedora por parte da CONTRATADA ou com relação ao edital convocatório, deverão ser prontamente substituídos.
§ 3º - A entrega deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento, sita à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, sem qualquer ônus ao município, inclusive se necessário seu reenvio.
§ 4º - A nota fiscal deverá ser apresentada junto ao setor administrativo correspondente no ato da entrega dos materiais, de acordo com o referente pedido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores individuais descritos na Cláusula Primeira.
§ 1º - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito sempre no prazo de até 30 (trinta) dias contados das respectivas entregas, mediante protocolo da nota fiscal correspondente junto ao setor administrativo responsável.
§ 2º - O valor de cada pagamento parcial será apurado mediante a multiplicação da(s) quantidade(s) entregue(s) pelo(s) seu(s) valor(es) unitário(s).
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) no orçamento 2024:
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento: 04.01.04.122.0002.1005.4.4.90.52.34.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O presente instrumento entrará em vigor a contar da data de sua ratificação pelas partes contratantes, com vigência de 60 (sessenta) dias, não prevendo posterior prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS DA MUNICIPALIDADE
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a entregar os produtos, observando sempre os limites determinados pelo precedimento licitatório.
PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste
Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
ajustada;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender às exigências acerca do presente instrumento de forma
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado,
documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado mediante Termo Aditivo com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, incisos e xxxxxxx, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante deste certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro
específico;
b) Esgotado o prazo de entrega dos produtos, será aplicada multa de
20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido de compra, independente do seu valor;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos à Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
e) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízos das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais;
f) Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação;
d) Por não mais interessar a uma das partes, com comunicação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DO CONTRATO
É Gestor do Contrato o titular da pasta da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Viação e Saneamento a que está destinada o recebimento do presente Objeto contratual, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por ser expressão da verdade, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual visando o fornecimento de materiais, fazendo-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 22 de fevereiro de 2024.
ORLEI GIARETTA, RONAN PLÁSTICOS LTDA.,
Prefeito Municipal. Representante Legal.
C/CONTRATANTE C/CONTRATADA
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