REGULAMENTO DO PROGRAMA NOSSO VALOR
REGULAMENTO DO PROGRAMA NOSSO VALOR
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Relacionamento "NOSSO VALOR", doravante designado simplesmente PROGRAMA, de propriedade da FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, entidade associativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.267.237/000014-55, XXX/XXX Xx. 000 Xxxxxxxx X Xxxxx X Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX CEP: 70.390-025, Brasília,Distrito Federal, doravantedenominada“FENAE” ouRealizadora, tempor finalidadeintegrartodasas campanhas e plataformas digitais de campanhas e programas vigentes de sua titularidade.
1.2 Atualmente a Realizadora é titular das plataformas Eu Faço Cultura, Talentos FENAE, Rede do Conhecimento, Movimento Solidário, Meu Ideal, Arena Fenae e Bolão Esporte Clube. Novas campanhas e plataformas de sua responsabilidade passarão automaticamente a fazer parte do Programa Nosso Valor na medida em que forem sendo desenvolvidos e implementados.
1.3 O PROGRAMA entrou em vigência em 10/11/2016 e terá validade por prazo indeterminado.
1.4 Os Participantes do PROGRAMA que cumprirem os requisitos previstos neste regulamento, terão acesso à safras exclusivas, produtos com descontos subsidiados pela Realizadora, ao Shopping Cashback e a Catálogo de Serviços, além de outras mecânicas de interação, que serao disponibilizados na Plataforma.
1.5 O acesso ao PROGRAMA será disponibilizado por meio do endereço xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
(“Plataforma”).
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão se cadastrar no PROGRAMA pessoas físicas, maiores de 18 anos, que tenham cadastro já habilitado no Login Fenae (antigo Login Mundo Caixa), desde que cumpram os termos deste Regulamento e do Regulamento Geral do MUNDO CAIXA.
2.2 Para acessar a Plataforma do PROGRAMA, o participante deverá fazer login, utilizando-se do seu CPF e senha já cadastrados no Login Fenae, ler e aceitar integralmente os termos deste regulamento. Caso seja solicitado, o participante deverá completar e/ou validar o cadastro na Plataforma, preenchendo os demais dados solicitados pela Realizadora.
2.3 Os participantes asseguram a veracidade das informações prestadas no momento do cadastro e se responsabilizam, em qualquer hipótese, por eventual preenchimento indevido e/ou incompleto.
2.4 Para habilitar o acesso aos benefícios disponíveis na Plataforma, os participantes deverão atingir as metas previstas neste Regulamento, bem como nos Regulamentos dos demais Programas e Campanhas vigentes da Realizadora, integrados à Plataforma Nosso Valor.
3. MECÂNICAS DEINTERAÇÃO
3.1 Ao participar dos Programas e Campanhas vigentes na Plataforma, o Participante poderá receber “moedas” (“MOEDAS”).
3.2 As MOEDAS não possuem valor monetário e são apenas uma unidade de medida, parâmetros para identificar as conquistas dos Participantes de modo a habilitar seu acesso aos benefícios disponíveis, inclusive ao catálogo especial de safras com desconto.
3.3 A concessão de moedas nas Campanhas e Programas vigentes obedecerá a tabela abaixo
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3.4 As interações realizadas nas Campanhas também poderão ensejar a concessão de “adesivos lúdicos”, que apenas indicam o status do participante na Plataforma, não tem valor monetário, tampouco possibilitam o acesso aos benefícios da Plataforma.
3.5 Caso o participante interaja com várias Campanhas e Programas ao mesmo tempo poderá receber bônus em Moedas. A quantidade de Moedas destes bônus será definida pela Realizadora, que informará os critérios de concessão na própria Plataforma.
3.6 Os valores de interações em Campanhas e Programas futuros serão inseridos na medida em que forem sendo criados e poderão ser consultados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
3.7 As quantidades de Moedas concedidas por cada interação poderão ser alteradas a qualquer momento pela Realizadora, sem necessidade de prévia comunicação aos participantes. As informações estarão disponíveis diretamente na Plataforma e passarão a vigorar a partir de sua disponibilização/publicação no portal.
4. PONTOS FENAE
4.1 Os pontos Fenae poderão ser acumulados pelos participantes do Nosso Valor e trocados por produtos e serviços disponibilizados na plataforma do Programa (“Pontos Fenae”).
4.2 O participante poderá acumular Pontos Fenae em suas compras realizadas no Shopping Cashback, em premiações e ações realizadas pela Fenae,como também transferindo seus pontos do Mundo Caixa para o Nosso Valor.
4.3 Os participantes poderão, por meio da Plataforma do Nosso Valor utilizar seus Pontos Fenae para realizar resgate de produtos disponibilizados no catálogo de serviços. Os Pontos Fenae também poderão ser utilizados nas safras realizadas pelo Nosso Valor como forma de pagamento parcial ou total dos produtos, quando aplicável, a critério da Realizadora.
4.4 O participante poderá verificar seu saldo de Pontos Fenae e detalhamento de transações de débito e crédito de pontos na área de Extrato na plataforma do Nosso Valor.
4.5 O Ponto Fenae terá validade de 24 meses, contados a partir do crédito na conta de premiação. Após esse período os Pontos Fenae expirarão automaticamente, não cabendo nenhum tipo e nenhuma hipótese, qualquer reembolso ou compensação dos mesmos aos participantes.
5. SAFRAS COM PRODUTOS COM DESCONTO
5.1 Durante a vigência do PROGRAMA, a Realizadora disponibilizará safras sazonais, em que produtos selecionados com desconto estarão disponíveis para acesso e compra na Plataforma, pelos participantes.
5.2 Cada safra de ofertas de produtos com descontos será válida por período determinado, a ser divulgado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, ou enquanto durarem os estoques. O horário de acesso indicados nas comunicações sempre será o horário oficial de BrasíliaDF.
5.3 O acesso do participante ao catálogo de produtos promocionais (“Catálogo de Descontos” ou “Catálogo on line”) se dará unicamente no ambiente digital, disponibilizado na internet na Plataforma do PROGRAMA.
5.4 Para que o participante possa selecionar e adquirir produtos com desconto por meio de “Catálogo de Descontos”, deverá cumprir os requisitos indicados neste item 4 do Regulamento.
5.5 Os Participantes que preencherem os requisitos podem acessar os “Catálogos de Descontos” do PROGRAMA,
selecionar e adquirir os produtos de acordo com a disponibilidade em estoque, conforme categorias a seguir:
5.5.1 Produtos Destaque: Catálogo com desconto específico e variável, conforme indicado na Plataforma.
5.5.1.1 Os descontos poderão ser disponibilizados automaticamente no sistema subdivididos em 4 (quatro) faixas de descontos, de acordo com a quantidade de moedas que o Participante possuir na data de início da Safra:
a) O participante que possuir o mínimo de 100 (cem) a 199 (cento e noventa e nove) moedas destrava o acesso ao catálogo de produtos com 40% (quarenta por cento) de desconto;
b) O participante que possuir de 200 (duzentas) a 299 (duzentas e noventa e nove) moedas destrava o acesso ao catálogo de produtos com 50% (cinquenta por cento) de desconto;
c) O participante que possuir de 300 (trezentas) a 399 (trezentas e noventa e nove) moedas destrava o acesso ao catálogo de produtos com 60% (sessenta por cento) de desconto;
d) O participante que possuir de 400 (quatrocentas) moedas ou mais destrava o acesso ao catálogo de produtos com 70% (setenta por cento) de desconto;
5.5.1.2 Os produtos e os descontos vinculados são limitados ao estoque no momento da finalização do pedido. Não existe garantia de estoque para nenhum produto e nenhuma faixa de desconto.
5.5.1.3 A Realizadora poderá fazer safras com desconto fixo para todos os produtos.
5.5.1.4 Periodicamente, o catálogo dos produtos destaque poderá ser atualizado.
5.5.1.5 EM CADA SAFRA A REALIZADORA INFORMARÁ QUANTOS PRODUTOS POR CPF PODERÃO SER ADQUIRIDOS E O PERÍODO DETERMINADO DE UTILIZAÇÃO DO CATÁLOGO DE DESCONTO.
5.5.1.6 OS PRODUTOS DESTAQUES E OS DESCONTOS A ELES VINCULADOS SÃO LIMITADOS AO ESTOQUE E PODERÃO SER SUBSTITUÍDOS POR OUTROS, SIMILARES, CUJAS CARACTERÍSTICAS SERÃO COMUNICADAS NO MOMENTO DA FINALIZAÇÃO DO PEDIDO.
5.6 O percentual de desconto concedido a cada Participante para os produtos destaque
será definido automaticamente na página do PROGRAMA e poderá variar de acordo com a disponibilidade de estoque do produto no momento da finalização do pedido.
5.7 Cada safra terá regulamento prórpio, em que a Realizadora informará condições e formas de pagamento, cancelmento, prazos de entregas, especificações dos produtos, percentuais de desconto e todas as demais informações devidas sobre a safra.
6. SHOPPING CASHBACK
6.1 A Realizadora disponibilizará plataforma Shopping Cashcack em que o participante poderá realizar compras em diversos parceiros/fornecedores e receber de volta, em Pontos Fenae, parte do valor das suas compras, conforme definido pela Realizadora e de acordo com o produto adquirido.
6.2 O Shopping Cashback poderá ser acessado pela Plataforma do Nosso Valor no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, desde que o participante esteja logado nas condições definidas neste Regulamento.
6.3 Os percentuais de cashback podem variar de acordo com o parceiro escolhido para compra, bem como conforme o produto. As regras específicas de cashback estarão disponíveis para consulta na Plataforma.
6.4 O pagamento realizado na plataforma do Shopping Cashback deverá ser realizada em cartão de crédito e a parte do valor que retornar para o participante será convertido em Pontos Fenae. Esses Pontos Fenae poderão ser utilizados dentro do Programa do Nosso Valor.
6.5 Na área de Extrato de Pontos, o participante poderá acompanhar os pontos creditados por compras realizadas no Shopping Cashback.
6.6 O shopping cashback tem o seu regulamento próprio, que deverá ser consultado e aceito de forma específica e apartada pelo participante.
7. CATÁLOGO DE SERVIÇOS
7.1 A Realizadora disponibilizará Catálogo de Serviços em que o participante poderá realizar o resgate de produtos e serviços em parceiros com Pontos Fenae.
7.2 O Catálogo de Serviços poderá ser acessado pela Plataforma do Nosso Valor no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, desde que o participante esteja logado nas condições definidas neste Regulamento.
7.3 Os resgates realizados no Catálogo de Serviço são de inteira responsabilidade dos parceiros fornecedores dos produtos e serviços.
7.4 A Realizadora poderá a qualquer momento retirar o incluir novos parceiros no catálogo de serviços, com a estrita observância de garantir a entrega dos produtos já adquiridos pelos participantes.
7.5 Na área de Extrato de Pontos, o participante poderá acompanhar o saldo de pontos e os débitos realizados pelos resgates.
8. POLÍTICA DEPRIVACIDADE
8.1 As informações coletadas pela Realizadora são tratadas como confidenciais e somente
serão utilizadas da forma descrita na presente Política e pelo Usuário autorizada.
8.2 Os dados coletados pela Realizadora são utilizados especialmente para a prestação dos serviços desenvolvidos na Plataforma, ou seja, para reconhecimento do Participante, troca de pontos, entrega de produtos, bem como para o contato da Realizadora e Parceiros com os Participantes.
8.3 Além disso, as informações coletadas poderão ser utilizadas também para a verificação de fraudes na Plataforma e para a identificação positiva do Participante, bem como para fins estatísticos e publicitários, inclusive para a sugestão de produtos ou serviços para resgate pelo Participante.
8.4 Dessa forma, o Usuário fornece o seu consentimento livre, expresso e informado para que a Realizadora utilize as informações obtidas por meio da Plataforma para a verificação de fraudes e da identidade do Participante, para a entrega de produtos, para fins publicitários e estatísticos, bem como para personalizar o acesso do Participante à Plataforma, além da regular prestação de serviços pela Realizadora.
8.5 Para solicitar mais informações ou utilizar o Fale Conosco no site, o Participante precisa informar alguns dados pessoais, a saber: CPF, nome, telefone e e-mail para contato.
8.6 Os dados pessoais informados não são revelados nem repassados a terceiros, salvo por determinação judicial.
8.7 Ao fornecer informações pessoais neste site, como parte do cadastramento para obter algum tipo de serviço, o Participante permitirá que a FENAE e demais realizadores e fornecedores do programa o contate posteriormente, via e-mail ou celular SMS (Short Message Service) e Whatsapp, inclusive para divulgação de campanhas, promoções e ofertas de parceiros.
9. DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
9.1 Ao participar deste PROGRAMA, nos termos deste Regulamento, os participantes declaram expressamente de forma irrevogável e irretratável que têm ciência e estão de acordo com todas as suas condições, assim como isentam a Realizadora, desde já, por eventual dano ou prejuízo decorrente do PROGRAMA.
9.2 O presente Regulamento está disponível para consulta no Portal do PROGRAMA, substituindo e revogando os eventuais regulamentos anteriormente registrados, para todos os fins e direitos que se fizerem necessários.
10. DA ALTERAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROGRAMA
10.1 A Realizadora se reserva o direito de alterar ou suspender o presente PROGRAMA a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
11. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
11.1 O participante poderá, a qualquer tempo, cancelar sua participação no PROGRAMA, mediante solicitação por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
12. DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 A Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação no PROGRAMA, da aceitação do desconto, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Realizadora.
13. DOS CASOSOMISSOS
13.1 Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela Realizadora do PROGRAMA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa das mesmas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
14. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
14.1. A premiação das campanhas promocionais desenvolvidas no PROGRAMA não caracteriza remuneração ou acréscimo salarial de qualquer tipo, tampouco gera qualquer vínculo empregatício entre o participante e a Realizadora.
15. DO USO DE IMAGENS
15.1 As imagens utilizadas em todas as comunicações de divulgação do PROGRAMA são meramente ilustrativas, cabendo ao participante analisar as informações técnicas disponibilizadas nos produtos e serviços.
15.2 Os participantes do PROGRAMA autorizam a veiculação de seus nomes, imagens e sons de voz, para utilização total ou parcial em divulgações do PROGRAMA, seja em fotos, cartazes, filmes, spots e outras peças promocionais, em qualquer tipo de mídia (analógica ou digital) ou em quaisquer outros suportes e/ou meios de transmissão, retransmissão digital, enfim, qualquer meio de difusão audiovisual ou visual com ou sem provedor, sem qualquer ônus para a Realizadora.
16. DO FORO
16.1 O PROGRAMA é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Brasília-DF, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes do PROGRAMA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.