CONTRATO 009/2021
CONTRATO 009/2021
QUE ENTE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS E A EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTREGRAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: sob n° 28.494.664/0001-73, sediada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade, bastante representada, neste ato, pelo seu presidente o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.781.752/0001- 72, com sede na Xx. Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RG: n° 1.087.262- SSP/ES, inscrito no CPF: nº. 000.000.000-00,
doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar este contrato nos termos do Processo Administrativo nº 077/2021 – Pregão Presencial 006/2021, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública e Sistema Integrado Web Portal Transparência, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica presencial e remota dos sistemas informatizados de gestão pública, que garantam as alterações legais exigidas pelos órgãos de controle externo e interno, corretivas e evolutivas nos softwares, constituindo um Sistema Integrado de Gestão Pública, para a Câmara Municipal de Pinheiros, conforme especificações e quantidades constantes no presente termo e Projeto Básico anexo 01 do Edital do Pregão Presencia 006/2021;
ITEM | SISTEMAS | QUANTIDADE |
1 | Sistema Integrado de Compras, Contratos e Licitações | 1 |
2 | Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1 |
3 | Sistema Integrado de Almoxarifado | 1 |
4 | Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | 1 |
5 | Sistema Integrado Web Portal da transparência | 1 |
1.2 - Para o presente objeto adota-se as seguintes definições:
a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno funcionando.
b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da futura CONTRATADA, voltadas à capacitação dos funcionários e/ou prepostos da Câmara Municipal de Pinheiros, tornando-os aptos à operação dos sistemas.
c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento, por meio de visitas, periódicas ou não, e/ou através de algum canal de mídia designado (telefone, fax, e-mail ou correio) ao, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, a ser prestada em dias úteis e em horário comercial, de segunda a quinta-feira, das 9 h às 18 h e na sexta-feira das 9 h às 17 h.
d) MANUTENÇÃO: adoção por parte da empresa CONTRATADA, por meio do seu suporte técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOTWARE, podendo a Câmara Municipal de Pinheiros, a seu critério, proceder a substituição da cópia que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida.
e) ATUALIZAÇÃO: manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas.
f) CUSTOMIZAÇÃO: adaptação do sistema às peculiaridades da Câmara Municipal de Pinheiros.
g) A “atualização” definida nesta cláusula (item “e”), não inclui os serviços necessários ao atendimento de obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto a Sindicatos e Associações, tais como Convenções Coletivas de Trabalho, etc.
h) Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a empresa CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela empresa CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição da Câmara Municipal de Pinheiros sem ônus adicional.
i) A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a empresa CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.
j) Todas alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pela Câmara Municipal de Pinheiros, passarão a ser de propriedade exclusiva da empresa CONTRATADA, caso venham a ser implementadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos, especificações, condições e instruções que compõem o Processo Administrativo nº 077/2021 - Pregão Presencial nº
006/2021 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos, em especial o item XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS constante no edital no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições de Pagamento
3.1.1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal.
3.1.2 – O pagamento da implantação será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após a aprovação da nota fiscal, sem rasuras ou emendas, que deverá ser encaminhada em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, com o serviço discriminado, após a atestação do setor competente, no verso da nota fiscal.
3.1.3 - O pagamento estará condicionado à apresentação do documento fiscal, bem como relatório das atividades realizadas no período.
3.1.4 - Na emissão da nota fiscal deverá o licitante vencedor individualizar cada sistema com seus respectivos valores.
3.1.5 - O pagamento à contratada será efetuado mensalmente, estando condicionado à apresentação da Nota Fiscal, Comprovantes de Regularização Fiscal Mensais.
3.1.6– Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
E.M = IxNDxVF
Onde:
E.M = Encargos Moratórios.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
I = Índice de Compensação Financeira = 0,00016438 assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I= 0,00016438 365 365
TX= Percentual da Taxa Anual = 6%.
3.2 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.3 – A Câmara Municipal de Pinheiros poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 - O pagamento somente será feito depósito bancário, em conta específica da CONTRATADA, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.5 - Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Câmara Municipal de Pinheiros CNPJ sob o nº 28 494.664/0001-73
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx-Xxxxxxxxx/XX
0.0 - X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx não será obrigada a pagar todos os itens ora contratados, mas somente os que forem solicitados mediante ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Orçamentários
4.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita;
001001.0103100102.002 – Informatização da Câmara 0000016.33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo de Início, Duração e Prorrogação
5.1 - A execução e vigência do serviço ajustados terá duração de 12 (doze) meses, com início no dia 03/08/2021 e no caso de sistema que dependa de implantação no dia seguinte ao recebimento definitivo e deste que tenha ocorrido a publicação do extrato do contrato na impressa oficial. O prazo para implantação da solução integrada, conversão dos dados e treinamento, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da emissão da ordem de serviço.
5.2 - Poderá ser prorrogado o contrato se houver interesse das partes através de Termo Aditivo, obedecendo aos limites estabelecidos por lei, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, na forma do Art. 57, IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
5.3. O prazo da Licença de Uso dos softwares, incluindo os serviços de suporte e manutenção, corresponderá ao da vigência do Contrato.
5.4. Os Sistemas serão recebidos provisoriamente pelo servidor designado para acompanhar e fiscalizar o Contrato e sua execução, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação e corroboração da conformidade dos Sistemas com as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico e funcionalidade.
5.5. A CONTRATANTE terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para, após o recebimento provisório, verificar se os sistemas instalados estão em conformidade com as especificações exigidas e se atende satisfatoriamente à necessidade da Câmara Municipal na Gestão Pública proposta.
5.6. O recebimento definitivo dos Sistemas se fará por servidor ou Comissão Especial designada pelo Presidente da Mesa Diretora, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo estabelecido no item anterior, para verificação, observação e vistoria, de forma a comprovar ou não a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.7. Não havendo o recebimento definitivo dos sistemas instalados, por não atender às especificações técnicas exigidas, e ao interesse púbico, em sua integralidade, o CONTRATO será rescindido e o segundo colocado convocado no prazo de até 03 dias.
5.8. Encerrado o Contrato, seja por seu termo ou por eventual rescisão na forma prevista no instrumento contratual, fica garantido a Câmara Municipal, o direito de uso dos softwares, instalados e em funcionamento em pelo menos um computador de propriedade da CONTRATANTE, ainda que sem atualizações e correções, por até 05 (cinco) anos do término do contrato, para fins de consulta.
CLÁUSULA SEXTA – Do Reajuste e Alteração
6.1 - Os preços constantes no presente Contrato poderão ser reajustados na hipótese da ocorrência dos fatos previstos na alínea “d” parágrafos 1° e 5° do artigo 65 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, com base no acumulado do IGP – M (Índice Geral de Preços – Mercado).
6.2 - Em havendo interesse público, o presente Contrato pode ser alterado unilateralmente para melhor adequação às suas finalidades, respeitados os direitos da Contratada. Fica desta forma a Contratada, obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias até o limite estabelecido pela Lei 8.666/93, de 25% (vinte e cinco por cento).
6.3 – As alterações no contrato deverão ser formalizadas mediante Termo Aditivo, e analisadas pela Procuradoria Geral Legislativa da Câmara.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor do Contrato
7.1 - O valor global para prestação de serviço de é de R$ 69.050,11 (sessenta e nove mil cinquentas reais e onze centavos), sendo o valor mensal será definido na ordem de serviço, conforme valores individuais na planilha abaixo;
7.2 – O valor referente a IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E TREINAMENTO é de R$ 1.456,63 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos), conforme valores individuais na planilha abaixo;
IMPLANTAÇÃO
ITEM | SISTEMAS | QUANT. SISTEMAS | QUANT. MÊSES | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 1 | 12 | R$ 1.077,65 | R$ 12.931,80 |
2 | Sistema Integrado de Almoxarifado | 1 | 12 | R$ 1.543,89 | R$ 18.526,68 |
3 | Sistema Integrado de Controle de Bens Patrimoniais | 1 | 12 | R$ 843,41 | R$ 10.120,92 |
4 | Sistema Integrado de Contabilidade Pública Eletrônica | 1 | 12 | R$ 843,41 | R$ 10.120,92 |
5 | Sistema Integrado Web Portal da Transparência | 1 | 12 | R$ 1.324,43 | R$ 15.893,16 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA (LICENÇA DE USO, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO) PRAZO (12 MESES) | R$ 67.593,48 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) | ||||
VALOR MÁXIMO DA IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO E TREINAMENTO – ITEM 01 | R$ 1.456,63 (um mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) |
7.3 – A Câmara Municipal de Pinheiros não será obrigada a pagar todos os itens ora contratados, mas somente os que forem solicitados mediante ordem de Serviço.
7.4 – Quando solicitado, a contratada fica na obrigação em atender a Câmara Municipal de Pinheiros em um prazo de 05 (cinco) dias, após emissão de ordem de Serviço.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão da prestação do serviço, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação do serviço objeto licitado;
V - A paralisação na prestação do serviço objeto licitado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, na prestação do serviço objeto licitado, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
8.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:,
a) Acompanhar, orientar e fiscalizar, diretamente, os serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados, competindo-lhe adotar todas as providências neste sentido;
b) Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações;
c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme ajustado no presente Contrato;
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;
e) Designar um servidor responsável pela fiscalização deste contrato.
f) A CONTRATANTE compromete-se a usar o Software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
g) Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o Software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo- os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias ou permanentes, o o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá- os de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse da CONTRATANTE, que deve ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
h) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação\manutenção de forma remota dos Softwares objetos do presente contrato, bem como mantê-los atualizados, de forma a possibilitar a instalação de novas versões dos Softwares lançadas.
i) Produzir cópias diárias (backup) dos dados nos Sistemas objeto deste contrato, para evitar transtornos como perdas de dados ocasionadas por falta de energia, problemas de hardware, operação indevida ou não autorizada, invasão de softwares externos (tais como o vírus). A CONTRATADA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações contidas no(s) banco(s) de dados do software, sendo este de inteira responsabilidade da CONTRATANTE.
j) Somente é permitido à CONTRATANTE a reprodução de CÓPIA DE RESERVA (“backup”), para a finalidade e condições estabelecidas na alínea “i” desta Cláusula, considerando-se qualquer outra cópia do sistema objeto deste contrato, além daquela, como cópia não autorizada e, sua mera existência, caracterizar-se-á como violação aos direitos de propriedade da CONTRATADA, sujeitando a CONTRATANTE, e o funcionário/preposto responsável pela cópia indevida, às penalidades previstas no presente Contrato e legislação em vigor.
l) Disponibilizar um meio de acesso a rede mundial de computadores "INTERNET" (Acesso Discado, Link Discado, via rádio, etc.), ou seja, um computador munido de hardwares para o meio de acesso com a internet e softwares de comunicação sugeridos pela CONTRATADA. Nos casos onde houver filtros de pacotes (FIREWALL) a CONTRATADA deverá deter condições técnicas e legais para possíveis alterações nos filtros, mantendo, assim, permanente condições de uso, com vistas a dar maior agilidade, eficiência e segurança à prestação do serviço (SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO/ ATUALIZAÇÃO).
m) A CONTRATANTE será responsável pela proteção dos “softwares”, bem como das ferramentas a ela cedidos, contra o uso ou o acesso indevidos, e se obrigará a utilizá-los exclusivamente na vigência contratual e em conformidade com as condições estabelecidas pelo outorgante das licenças.
n) Não utilizar o sistema informatizado de gestão pública em evidência, em quaisquer eventos, promoções ou publicações, sem o conhecimento e autorização prévia e por escrito da contratada.
o) Pôr a disposição da contratada, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, os dados históricos e cadastrais informatizados do Município Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, para conversão e aproveitamento pelos módulos aplicativos ora contratados.
p) Estabelecer orientações e determinações adequadas junto a seus funcionários e ou servidores ou pessoas as quais venha a ser facilitado o acesso, no sentido de que os materiais e dados do sistema informatizado de gestão pública sejam corretamente manuseados, de modo a não violar qualquer dos compromissos aqui estabelecidos relativos ao uso, proteção e segurança de todo o sistema. No caso de alguma violação se consumar contra a sua vontade e sem seu conhecimento prévio, a contratante dará conhecimento dos fatos à contratada, além de empreender as ações necessárias no sentido de sustar ou anular a situação de violação.
q) Formar as equipes para atuarem com os consultores da contratada no processo de implantação, preferencialmente em tempo integral.
r) Informar e manter atualizado junto à contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto.
s) A CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA a alteração nas legislações federal, estadual e municipal, encaminhando o diploma legal anterior e o novo, informando a data de sua publicação e o início de sua vigência. A CONTRATADA de posse dessas informações fará uma análise técnica e apresentará uma estimativa do esforço e prazo para a entrega da versão do software adequada à alteração, sempre respeitando sua metodologia de desenvolvimento. A CONTRATANTE se compromete, ainda, a atuar como interlocutora da CONTRATADA, quando necessário, junto aos órgãos reguladores/fiscalizadores, para dirimir dúvidas técnicas e/ou pedidos de esclarecimentos.
9.2. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo Pregão Processo Administrativo 077/2021 - Presencial nº 006/2021 mantendo, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
a) Cumprir o cronograma de instalação, implantação e treinamento do sistema informatizado de gestão pública, conforme a etapa relacionada no objeto especificado, no prazo estabelecido de acordo com o cronograma apresentado no processo licitatório se for o caso.
b) Acompanhar os testes de pleno funcionamento com os técnicos da contratante.
c) Executar a migração das informações e o aproveitamento, pelos módulos aplicativos ora contratados, de dados históricos e cadastrais informatizados da Contratante, até a implantação do sistema informatizado de gestão pública, disponibilizados pela contratante, na forma acordada com esta, em meio eletrônico, se for o caso
d) Solicitar junto à contratante, por escrito, a prorrogação do prazo determinado para cada etapa prevista, caso ocorram atrasos causados por motivos atribuíveis à contratante.
e) Garantir que o sistema e suas respectivas atualizações entregues e instaladas, desempenhem todas as funções e especificações previstas na proposta técnica.
f) Manter a regularidade e a integridade do sistema informatizado, seu sistema gerenciador de banco de dados, informações e “softwares” aplicativos básicos.
g) Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento da CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
h) Tornar disponível à CONTRATANTE, releases atualizadas da versão do produto sempre que ocorrer necessidade de correções de defeito ou de adaptações legais que não impliquem em mudanças estruturais, arquivos ou banco de dados, desenvolvimento de novas funções ou novos relatórios.
i) Promover o treinamento e aos servidores e funcionários, previamente designados pelo CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas. A CONTRATANTE se compromete a disponibilizar, sempre que solicitado pelo CONTRATADA, pessoal do seu quadro de servidores e funcionários, habilitados e afeiçoados com as rotinas da áreas de informática que estarão a frente da operação diária do sistema.
I- O local e data do treinamento de que trata esta cláusula será estabelecido pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE.
II – Informar a contratante caso durante o treinamento, verificar-se o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos servidores ou funcionários do CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado ao CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do servidor, no prazo máximo de 48 h. (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação.
j) Xxxxxxx às solicitações de esclarecimento de dúvidas e solução de problemas da contratante.
l) A contratada prestará todo e qualquer suporte à contratante, no sentido de solucionar pendências relativas à contratação do sistema informatizado de gestão pública, junto aos órgãos públicos municipais, estaduais, federais ou privados, caso isto seja necessário.
m) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, o encarregado geral, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que esta fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE;
n) Deverá manifestar, por escrito, seu compromisso de manutenção de sigilo, quanto a informações ou características técnicas de aplicações do material da administração da Contratante, a qual vier a obter acesso, em razão de sua atuação.
o) Xxxxxx sob absoluto sigilo, todas as informações que lhe forem transmitidas, pela Contratante, em razão da execução do objeto do presente contrato, protegendo-as contra a divulgação à terceiros, ou a seus prestadores de serviços, que no desenvolvimento de suas atividades tenham necessidade de conhecê-las, instruindo devidamente as pessoas responsáveis pelo tratamento de tais informações a protegê-las e manter a confidencialidade das mesmas.
p) A contratada obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta, e em especial:
I - Cumprir os prazos estipulados e demais obrigações constantes deste Contrato;
II - Substituir, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o sistema e ou módulos do sistema informatizado de gestão pública não aceito(s) pelo Contratante, por apresentar defeitos ou não atender às especificações exigidas;
III - Atender prontamente a quaisquer reclamações;
IV - Esclarecer dúvidas de caráter geral ou específico quanto à utilização do sistema informatizado de gestão pública, feitas em dias úteis e no horário comercial;
V - Executar os serviços, verificações técnicas e reparos por meio de técnicos comprovadamente especializados, responsabilizando-se pela atuação.
q) A contratada não poderá caucionar nem utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual.
r) A contratada responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
s) A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
t) A contratada arcará com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
u) A contratada deverá comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato.
r) Fornecer aos funcionários e prepostos, previamente designados pela CONTRATANTE, treinamento adequado e necessário ao bom funcionamento e operação dos sistemas, com carga horária mínima de 8 (oito) horas de duração;
s) Se durante o treinamento, for verificado o aproveitamento insatisfatório de qualquer dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE para o manuseio e operação dos sistemas, tal fato será comunicado a CONTRATANTE que deverá providenciar a substituição do funcionário/preposto, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da respectiva comunicação, sendo o novo treinamento executado mediante orçamento prévio a ser aprovado pela CONTRATANTE;
t) Qualquer treinamento adicional, decorrente da eventual substituição pela CONTRATANTE de funcionário/preposto já treinado, poderá ser por esse solicitado, mediante prévio orçamento e em data a ser estabelecida pela CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE;
u) Constatando-se que o aproveitamento insatisfatório dos funcionários ou prepostos da CONTRATANTE decorre de inaptidão do treinador designado pela CONTRATADA, esta deverá promover a sua substituição no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), reiniciando-se o treinamento com observância da carga horária mínima, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pelo Presidente, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem caberá à fiscalização e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados, para cumprimento das normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
10.2 – Dos Procedimentos De Fiscalização
a) A execução do objeto contratado será fiscalizada por servidor designado pelo Presidente, devidamente permitida a assistência de terceiros.
b) As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
c) As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
d) O fiscal deverá conferir se as publicações foram feitas conforme o estabelecido neste Projeto Básico, atestando os centímetros informados na nota fiscal.
e) Deverá ser emitido parecer pelo responsável pela fiscalização atestando as publicações.
f) O fiscal do contrato poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue a correção das publicações.
g) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades e Sanções
11.1. - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação do serviço objeto adjudicado, sujeitando-se as penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.1.1- Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.1.2- Xxxxxx;
11.1.3- Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização CONTRATANTE por perdas e danos;
11.1.4- Suspensão temporária do direito de firmar contratos com a Câmara Municipal Pinheiros.
11.1.5- Indenização á CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
11.1.6- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.2- Multa á razão de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do objeto em atraso, por dia de atraso no fornecimento.
11.3- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
11.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.5 - Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.6- As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.7 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.8 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1. - Aplica-se à execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Regime de Execução
13.1 – Execução indireta por empreitada por preço global.
13.2 – Fornecimento das Licença de Uso dos softwares será sob DEMANDA, sendo que após a assinatura do contrato a CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS emitirá ordem de serviço apenas dos sistemas que serão utilizados, não sendo obrigada a utilizar todos os sistemas descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, na Imprensa Oficia, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,
RG: n° 1.087.262- SSP/ES, inscrito no CPF: nº. 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Do Foro
17.1. - Fica eleito o foro da cidade de Pinheiros/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.
Pinheiros-ES, 02 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS XXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE / CONTRATANTE
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: