CONTRATO Nº 065/2020
CONTRATO Nº 065/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA - MT E A EMPRESA OI S.A.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sito a Xxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx –RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, neste ato representado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Casada, Administradora – matricula 260025317, portador da Carteira de Identidade nº 0979322480, expedido pelo SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e o Sr. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Administrador – matricula 357114, portador do CPF n° 000.000.000-00, e cédula de identidade n°00000000 SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA (OI FIXO AVANÇADO) NA MODALIDADE MIGRAÇÃO DE PLANO PARA OS ACESSOS:
LINHAS |
66 3546 1505 |
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(00) 0000 0000 |
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66) 0000 0000 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada o Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2020, nos termos do art. 25, I, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
4.1. A vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
4.2. O Contrato poderá, todavia, por acordo das partes, mediante termo aditivo, ser prorrogado, em decorrência de serem serviços contínuos ou até a execução dos serviços, entretanto toda prorrogação deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 31.137,96 (trinta e um mil cento e trinta e sete reais e noventa e seis centavos). Abaixo os valores detalhados.
Serviço Valor mensal por Qt. De Total Mensal QT Total Anual Acesso Acessos Meses | |||||
OI MAIS FIXO AVANÇADO | R$ 136,57 | 19 | R$ 2.594,83 | 12 | R$ 31.137,96 |
TAXA DE ADESÃO | R$ - | 0 | R$ - | 0 | R$ - |
R$ 136,57
R$ 2.594,83 R$ 31.137,96
5.1.1. O valor da contratação é de R$ 136,57 (cento e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos) unitário (por linha disponível), perfazendo um valor global mensal de R$ 2.594,83(Dois Mil Quinhentos e Noventa e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos).
5.1.2. O pagamento mensal será efetuado mediante apresentação das faturas de forma agrupada e que estejam dentro dos valores especificados no presente contrato.
5.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão das referidas faturas.
5.3. Nos preços apresentados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços contratados (tributos, seguros, encargos sociais, mão de obra, matéria prima, frete, hospedagem, etc.).
5.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65, e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
5.4.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento do Município sendo na seguinte dotação orçamentária:
(31) 02.001.04.122.0002.2004.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Gabinete
(58) 03.001.04.122.0004.2006.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Administração
(102) 05.001.12.122.0012.2058.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Educação
(136) 05.002.12.361.0012.2016.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Educação
(151) 05.002.12.365.0012.2017.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Educação
(211) 06.001.10.122.0025.2040.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Saúde
(233) 06.002.10.301.0032.2041.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Saúde
(322) 07.002.08.244.0026.1060.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Assistencia Social
(347) 07.002.08.244.0026.2037.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Assistencia Social
(363) 07.003.08.243.0026.2035.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Assistencia Social
(388) 08.001.15.452.0007.2028.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Obras
(415) 09.001.20.606.0027.2030.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica- Agricultura
(438) 10.001.18.122.0020.2032.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Meio Ambiente
(457) 11.001.27.812.0014.2026.339039.00.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica-Esportes
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços nas especificações contidas neste Contrato;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Secretaria competente.
h) - Prestar os seguintes serviços por linha:
- Ligações ilimitadas para locais e DDD, para qualquer fixo e móvel do Brasil ((Para ligações interurbana sem cobrança adicional: somente com o CSP 31 na região 1 e 3 e com o CSP 14 na região 2).
Não estão inclusas chamadas para portais de voz, provedores de internet, centrais de atendimento, resgate de mensagens em caixas postais e serviços de notícias, entretenimento via telefone, 102, chamadas de em conferência, siga-me e chamadas destinadas a códigos das séries 300, 500 e 900.
- Prestar os serviços/atendimentos na forma e condições avençadas;
- Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
- Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
– Responsabilizar-se pelo bom funcionamento;
- Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
– Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
– O prazo para efetivação dar-se-á em até de 7 a 15 dias, após assinatura do contrato.
- Se houver Mudança de Endereço o valor cobrado é de R$: 36,92 (por acesso). Sujeito ao estudo de viabilidade técnica.
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços musicais deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores.
8.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos serviços;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de
Cláudia – MT, por prazo não superior a dois anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5 As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art.77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2. O objeto da licitação será recebido:
10.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
10.3. Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao equipamento fornecimento fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65, da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cláudia/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Cláudia – MT, 27 de Agosto de 2020.
MUNICÍPIO DE CLÁUDIA-MT ALTAMIR KURTEN CONTRATANTE
OI S.A.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATADA
OI S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00