EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022”
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA “CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022”
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9.457/2022
PREÂMBULO
I - A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX, torna público, para conhecimento dos interessados, que, perante a Comissão Permanente de Licitações, será realizada no endereço acima, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução empreitada por preço unitário, para o objeto descrito no item 01, compreendendo as normas legais e regulamentares aplicáveis, a qual será processada de acordo com o que determinam a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações,
II - Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser ENTREGUES no setor de Protocolo Geral da Prefeitura de Americana, na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, em envelopes fechados, distintos, com identificação externa do seu conteúdo entre 08:00 as 09:15 horas do dia 13 de Dezembro de 2022, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal. O acesso ao setor de protocolo, antes das 09h00 será pela entrada da Rua Presidente Xxxxxx. Serão aceitos envelopes via correio.
III - DECLARAÇÃO ANEXO 3 - A licitante ME/EPP deverá preencher e apresentar fora dos envelopes Declaração para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, quando assim enquadrada, a fim de gozar dos direitos e benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, no tocante ao direito de preferência.
ÍNDICE
QUADRO RESUMO
1. DO OBJETO
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4. DO VALOR GLOBAL ORÇADO PELA PREFEITURA
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
6. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. DA VISTORIA
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
9. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
12. DA DOCUMENTAÇÃO E HABILITAÇÃO
13. DA PROPOSTA COMERCIAL
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
16. DOS RECURSOS
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19. DA CONTRATAÇÃO
20. DAS ORDENS DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
21. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
22. DA MEDIÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
23. DO PAGAMENTO
24. DO REAJUSTE
25. DAS PENALIDADES
26. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
27. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
30. DAS RESCISÃO
31. DISPOSIÇÕES GERAIS
32. DOS ANEXOS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”, conforme Anexo 9, o qual faz parte integrante deste edital.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e serviços, objeto da presente licitação, serão executados pela vencedora da concorrência sob o regime empreitada a preço unitário, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos disponíveis constantes da seguinte reserva de dotação: 02.16.04.4490.51 – Ficha 1589.
4. DO VALOR GLOBAL ORÇADO PELA PREFEITURA
4.1. O valor global orçado pela PREFEITURA para a contratação é de R$ 41.121.190,96.
4.2. A data base do orçamento da PREFEITURA é Setembro/2022.
4.3. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, com exclusão no cálculo de parcela de eventual reajustamento.
4.4. Cada concorrente deverá computar no preço que cotará todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DA OBRA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
5.2. Prazo de Execução da Obra: A Contratada terá o prazo de até 21 (vinte e um) meses para execução e conclusão da obra, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS, emitida pela CONTRATANTE.
5.3. A inobservância do prazo estipulado somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada nos motivos elencados na Lei Federal 8.666/93, que deverão ser comprovados, sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante o estabelecido no item 25.
5.3.1. Os atrasos justificados e comprovados pela CONTRATADA serão devidamente considerados.
5.4. Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
6. DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. O valor da garantia é de R$ 411.211,90 (quatrocentos e onze mil, duzentos e onze reais e noventa centavos), que deverá ser recolhida numa das modalidades e critérios previstos no art. 56, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo seu comprovante integrar os documentos de habilitação.
6.2. Para efetuar o recolhimento da garantia em dinheiro, a licitante deverá adotar as providências junto à Unidade de Suprimentos, situada no prédio à Xx. Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, com anterioridade necessária a fim de possibilitar a entrega do comprovante junto com os demais documentos de habilitação.
6.3. A garantia das licitantes consideradas não habilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
6.4. As licitantes consideradas classificadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas ou inabilitadas poderão solicitar a restituição da garantia de após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
6.5. A garantia da licitante vencedora e das demais habilitadas será restituída, mediante solicitação escrita, nos moldes do subitem 6.3 acima, após a assinatura do contrato correspondente.
6.6. O prazo da garantia deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação das propostas.
6.7. Perderá direito à restituição a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela PREFEITURA.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.1 A vistoria monitorada, FACULTATIVA, poderá ser realizada até o dia útil anterior à data de entrega das propostas, mediante prévio agendamento junto a Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Americana, com o Engenheiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ou Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, pelo email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
7.2. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA será fornecido pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, conforme modelo “TERMO DE VISITA” demonstrado no Anexo 4 deste Edital, e será devidamente assinado por quem de direito da licitante e pelo responsável do setor competente da Municipalidade.
7.3. A não apresentação do TERMO DE VISITA, NÃO implica na inabilitação do licitante, haja vista que a mesma não é obrigatória, contudo a empresa que não realizar a visita não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais onde os serviços serão executados, como forme de justificar possíveis inexecuções ou retardamentos.
7.4. Excetuando-se as datas da visita monitorada, as empresas poderão realizar a visita no local da obra/serviço em qualquer dia e horário.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
8.1. As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, observado para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data fixada para recebimento das propostas, podendo este, ser formalizado por meio de requerimento
endereçado à Comissão de Licitações, devidamente protocolado no Protocolo Geral, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Central de Atendimento Digital ou encaminhado por meio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis, no horário das 09h00 às 16h00.
8.2. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela PREFEITURA.
8.3. No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
9. DA DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. As licitantes deverão apresentar seus envelopes no dia 13/12/2022 das 08:00 às 09:15 horas, na Prefeitura Municipal de Americana, Setor de Protocolo Geral, na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX, ocasião em que se dará a sessão de abertura da licitação. O acesso ao setor de protocolo, antes das 09h00 será pela entrada da Rua Presidente Xxxxxx. Serão aceitos envelopes via correio.
9.2. Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, e ainda para o tempo que possa ser despendido com sua identificação na recepção do prédio, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
9.3. Até a abertura do certame, os envelopes ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitações e não serão devolvidos às licitantes.
9.4. Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subsequente, à hora já estabelecida.
9.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA não se responsabilizará por documentação e proposta que porventura não cheguem no horário e local determinados no item 9.1 deste Edital.
9.6. Não serão aceitos e considerados envelopes apresentados em desconformidade com as condições definidas neste Edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Somente poderão participar desta Concorrência, na qualidade de licitantes, empresas que não incorram nos impedimentos previstos no art. 9° da Lei Federal n° 8.666/93 e ainda que:
a) Estejam legalmente constituídas e tenham em seu objeto social atividade compatível com o objeto da presente licitação, bem como satisfaçam as exigências deste edital;
b) Não sejam integradas por empregados, diretores ou conselheiros da PREFEITURA, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau;
c) Não possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela PREFEITURA, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos;
d) Não estejam em processo de falência;
e) Cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários nos termos do art. 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo;
f) Não estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações no âmbito do município de Americana (art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/93) e nem foram declaradas inidôneas para os fins do disposto na Lei Federal n°8.666/93 de licitar e contratar com a Administração Pública;
10.2. Não será admitida a participação em Consórcio;
10.3. O ato da entrega da proposta pela empresa licitante já caracteriza declaração desta, sob as penas da lei, de que conhece todos os termos do edital e com eles concorda, e não há fatos impeditivos à sua participação e atende plenamente os requisitos de habilitação.
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, identificados na seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA Nº 005/2022 DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”.
11.2. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou volumes, com suas folhas preferencialmente rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas da respectiva documentação.
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. O ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter:
12.1.1. Documentos de caráter geral:
a) ANEXO 1 - Carta, conforme minuta anexa a este edital (Anexo 01), com indicação de pessoa(s) credenciada(s) a representar(em) a empresa e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da licitação, inclusive e especialmente desistir do direito de interposição de recurso, bem como para encaminhamento da Documentação de Habilitação, assinada pelo seu representante legal com aposição do carimbo de identificação;
b) ANEXO 2 - Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme modelo específico (Anexo 2) atestando que:
b.1) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal);
b.2) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado de São Paulo), e que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e
b3) que possui pleno conhecimento das condições da execução dos serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais serão disponibilizados nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
12.1.2. Documentos relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Federal 8.666/93):
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
a1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
a3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.3. Documentos relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via Internet;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretaria da Receita Federal do Brasil, xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxxx.xxx.xx (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante, referente aos tributos mobiliários;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Acessar o link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx)
g1) A Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho será atualizada pela Comissão de Licitações no momento de apresentação dos documentos.
12.1.4. Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93):
a) Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
a1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
b) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativos à execução de obras ou serviços equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
b.1) O(s) responsável(eis) técnico(s) acima elencado(s) deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o profissional autônomo mediante contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame (Súmula n.º 25 do TCESP).
b.2) A comprovação de capacidade técnico profissional deverá demonstrar a execução dos serviços de maior relevância listados a seguir (Sumula nº23 do TCESP):
I – Instalação de Luminárias LED ou convencional (luminárias VMT/VS, lâmpadas VMT/VS e acessórios) em posteação;
II – Execução de projeto luminotécnico e/ou elétrico de instalação de iluminação; III – Instalação de Cabos Elétricos (cobre e/ou alumínio) em instalações elétricas.
b.3) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, § 10 da Lei n.º 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido em nome da empresa licitante, compatível(is) em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove estar executando ou ter executado, no mínimo, o seguinte (Sumula nº24 do TCESP):
I) Instalação de no mínimo 9.700 (NOVE MIL E SETECENTOS) conjuntos de luminárias LED ou convencional em posteação;
II) Execução de projetos elétricos e/ou luminotécnicos com no mínimo 9.700 (NOVE MIL E SETECENTOS) pontos de iluminação.
III) Instalação de no mínimo 65.000 (SESSENTA E CINCO MIL) metros de cabos elétricos (cobre e/ou alumínio) em instalações elétricas.
d) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FACULTATIVA que será fornecido pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, conforme modelo ―TERMO DE VISITA demonstrado no Anexo VI deste Edital, e será devidamente assinado por quem de direito da licitante e pelo responsável do setor competente da Municipalidade.
A vistoria monitorada, FACULTATIVA, poderá ser realizada até o dia útil anterior à data da entrega de propostas, mediante prévio agendamento junto à Secretaria de Obras, com o Eng. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ou Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
A não apresentação do TERMO DE VISITA, NÃO implica na inabilitação do licitante, haja vista que a mesma não é obrigatória, contudo a empresa que não realizar a visita não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais onde os serviços serão executados, como forma de justificar possíveis inexecuções ou retardamentos. Excetuando-se as datas da vistoria monitorada, as empresas poderão realizar a visita no local da obra/serviço em qualquer dia e horário.
12.1.5. Documentos Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei 8.666/93):
a) Balanço Patrimonial, termos de abertura e encerramento e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis (Ativo – Passivo – Demonstração do Resultado do Exercício), devidamente assinados pelo sócio responsável ou equivalente, com suas folhas devidamente numeradas e com o devido registro na Junta Comercial ou órgão equivalente e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na Imprensa Oficial, que comprovem a boa situação financeira da interessada, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, aceitando-se a apresentação de Balanço de Abertura para as licitantes com menos de 01 (um) ano de existência;
a1) caso a licitante utilize-se da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos dos Decretos Federais nº 6.022/07 e 8.683/16, deverá apresentar o recibo de entrega emitido pelo SPED.
b) Demonstrativo dos índices econômico-financeiros assinado pelo representante legal da empresa, extraídos do balanço referido no item "9.1.3.a.", a seguir mencionados:
• Índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou maior que 1,00 (um inteiro), obtido através da seguinte fórmula:
LC =
ATIVO CIRCULANTE
--------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE
• Índice de Endividamento (EN), não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
EN =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
------------------------------------------------------------------------------
ATIVO TOTAL
• Índice de Liquidez Geral (LG), igual ou maior do que 1,00 (um inteiro) obtido através da seguinte fórmula:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO
------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.
c) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido registrado e integralizado igual ou superior a R$ 4.112.119,09 (quatro milhões, cento e doze mil, cento e dezenove reais e nove centavos), até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
c.1) Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
c.2) Balanço apresentado na forma da lei;
c.3) Certidão de Breve relato expedida pela Junta Comercial;
d) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
e.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
f) Nos termos do verbete da súmula nº 50, do E. TCE/SP, a licitante que estiver com Plano de Recuperação Judicial/Extrajudicial homologado/deferido pelo juízo competente não se exime de apresentar os demais documentos de habilitação econômico-financeira previstos neste edital.
g) Comprovante de prestação da garantia para participar desta licitação, nos termos do item 6 deste Edital.
OBSERVAÇÃO: Para as empresas que estão em processo de recuperação judicial e extrajudicial devem apresentar as declarações nos termos que seguem:
h) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
i) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.2. ANEXO 3 - Quando for o caso, para exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº123/06, Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, preenchida conforme minuta anexa a este edital (Anexo 3).
12.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06).
12.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43 § 1º. da Lei nº Complementar 123/06).
12.2.1.2. Em não havendo regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 12.2.1.1 do presente edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. (Artigo 43 § 2º. da Lei Complementar nº 123/06).
12.3. Informações complementares
a) Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação do órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, qualquer outra forma prevista em lei.
b) A Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada, sendo, porém, expressamente vedada a anexação posterior de documento de habilitação que deveria constar do respectivo envelope.
c) A Comissão Permanente de Licitações diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
d) Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
e) Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
f) Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo.
g) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser em nome da matriz; se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
h) Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
i) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
j) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 12.
k) A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 12.2.1 e seguintes deste edital.
l) A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo (§ 3° do artigo 43 da Lei 8666/93).
13. DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. O envelope nº 2 - Proposta Comercial deverá conter:
a) ANEXO 5 - Carta Proposta Comercial, preenchida conforme minuta anexa a este edital, devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa, na qual o preço global proposto esteja expresso em algarismo e por extenso, bem como conste a data base do orçamento;
13.1.1. Para fins de elaboração de sua proposta, o proponente deverá atentar ao disposto no subitem 13.2 deste Edital.
13.1.2. Para a elaboração do preço global da proposta deverão ser adotadas as Planilhas Orçamentárias disponibilizadas, no Anexo 9.
13.1.3. Os preços unitários e global não poderão ser superiores aos preços constantes na planilha orçamentária.
13.2. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de- obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
13.3. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
13.4. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
13.5. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
13.6. Durante o processo licitatório, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
13.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das propostas.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. A Comissão abrirá, em primeiro lugar, os envelopes relativos à documentação de habilitação. Os membros da Comissão e os representantes credenciados examinarão e rubricarão cada documento. Serão inabilitadas as empresas cuja documentação não satisfizer as exigências deste ato convocatório. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso, suspendendo-se o certame até o seu julgamento.
14.2. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte proceder-se-á conforme descrito no item 12.2.1. e seguintes, dando sequência a abertura dos envelopes mesmo que estas apresentem alguma irregularidade na documentação de regularidade fiscal.
14.3. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da habilitação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações, na própria sessão ou, se necessário o julgamento em sessão
reservada, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando será dado início ao prazo para interposição de recurso administrativo.
14.4. Julgados os recursos eventualmente interpostos ou transcorrido o prazo recursal sem que as licitantes tenham utilizado desse direito, será designado o dia, hora e local para abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
15. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
15.1. Encerrada a fase de habilitação pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia das licitantes do direito de recorrer, a Comissão abrirá os envelopes de proposta das licitantes habilitadas, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente, com os fatores e critérios estabelecidos neste ato convocatório.
15.2. Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações e oferte o menor preço que será apurado pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL.
15.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam a todas as exigências do ato convocatório, nos termos do inciso I do art.48 da Lei de Licitações.
b) Que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes.
c) Com valores unitários e global superiores ao valor orçado pela PREFEITURA ou com preços manifestamente inexequíveis nos termos do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações.
15.4. As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do Valor Global proposto, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor Valor Global e assim sucessivamente.
15.5. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
15.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
15.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
15.5.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória.
15.5.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 11 deste edital, inserida em envelope fechado, com a indicação dos seguintes dados:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL RENOVADA – LC 123/2006 CONCORRÊNCIA Nº 005/2022
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”.
15.5.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 15.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar melhor oferta;
15.5.6. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 15.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.5.7. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
15.5.8. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.6. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais desclassificações, na própria sessão ou, se necessário o julgamento em sessão reservada, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, quando será dado início ao prazo para interposição de recurso administrativo.
16. DOS RECURSOS
16.1. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes na Lei que a rege, observados os prazos e condições nela estabelecidos.
16.2. Os recursos, deverão ser interpostos por escrito, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, no Protocolo Geral, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Central de Atendimento Digital ou por intermédio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, das 09:00 às 16:00 horas
16.3. As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitações e encaminhadas por intermédio do e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados da Unidade de Suprimentos ou protocoladas pelos interessados até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas na Prefeitura Municipal de Americana, no Protocolo Geral, através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em Central de Atendimento Digital, no horário das 09h00 às 16h00.
16.3.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para impugnar.
17. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar os veículos á SOSU (SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS), para fins de verificação e confirmação dos veículos referenciados e de suas condições técnicas e operacionais para a execução plena dos serviços que serão contratados. A vistoria será realizada por no mínimo três servidores da SOSU que farão um RELATÓRIO circunstanciado para fins de comprovação. O prazo para apresentação dos veículos será de 15 (quinze) dias após a publicação da homologação e adjudicação
No mesmo prazo, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à SOSU, cópia dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos de emergência a serem adotados em caso de acidente de trabalho;
b) Fornecer por escrito os Procedimentos de Trabalho com análise dos Riscos e suas respectivas Medidas de Controle;
c) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
d) PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
e) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
f) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específicas para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
g) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade e Curso Complementar - Segurança no Sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III (item 1 e item 2) da NR 10;
h) Comprovação de participação dos trabalhadores que operarão o equipamento de guindar para elevação de pessoas e realização em trabalhos em altura, anexo 12, NR 12;
i) Comprovação de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em trabalho em altura, conforme estipulado na NR 35;
j) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
k) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc;
l) Fornecer o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
m) Certificados de todas as luminárias mencionadas no item 3.9 deste Memorial Descritivo.
Durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização, os seguintes documentos:
A - Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
B - No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização; Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e
Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
A- Número de Funcionários na obra;
B- Número de acidentes pessoais e materiais;
C- Número de homens/horas trabalhadas;
D- Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
E- Número de inspeções de segurança realizadas;
F- Números de cursos/treinamentos realizados;
G- Composição do SESMT e da CIPA
O não cumprimento das normas e procedimentos de segurança em sua totalidade implicará através da fiscalização da Prefeitura na paralisação imediata do serviço. A contratada deverá corrigir imediatamente as deficiências e após nova fiscalização ser autorizada a retornar aos trabalhos.
No caso de reincidência de notificação de risco grave e eminente à segurança e saúde dos colaboradores, a fiscalização encaminhará o caso para o setor competente para as devidas providências.
No caso de uma terceira reincidência de um mesmo colaborador ou grupo de colaboradores já orientados previamente os mesmos devem ser afastados da atividade a fim de garantir sua saúde e segurança e a de sua equipe.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à PREFEITURA, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes:
a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável e prazo de validade correspondente a vigência do contrato;
c) Fiança bancária
18.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
18.3. A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente a todo o período de vigência do contrato, e somente será restituída à contratada após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da PREFEITURA.
18.4. Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
18.5. A licitante vencedora contratada, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá autorizar a PREFEITURA a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 24 deste Edital;
18.6. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1. Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, a licitante vencedora deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e/ou trabalhista, no prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta PREFEITURA, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, será declarada a inabilitação da referida Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e revogados os atos de homologação e adjudicação anteriores, quanto então retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo percentual de empate legal estabelecido no § 1º do art. 44 da Lei Federal nº 123/06.
19.3. Na hipótese de nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
19.4. A licitante vencedora será convocada pela PREFEITURA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o Contrato, nos termos da minuta anexa a este edital (Anexo 7), devendo apresentar nesse ato:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do contrato.
b) No caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA/SP– 6ª Região na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CREA de origem ou, em se tratando de prazo de execução superior a 180 (cento e oitenta) dias, comprovante de registro da empresa junto ao CREA-SP
– 6ª Região.
19.5. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a PREFEITURA, por meio eletrônico hábil de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos documentos passíveis de obtenção por tais meios.
19.6. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.7. Caso a licitante vencedora, ao ser notificada para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela PREFEITURA, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
19.8. A recusa injustificada para a assinatura do Contrato também sujeitará a licitante vencedora às penalidades dispostas no artigo 81 da Lei Federal nº 8666/93.
19.9. Na hipótese do subitem 19.8, caberá à PREFEITURA o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço, ou de revogar a licitação de acordo coma Lei Federal nº 8.666/93.
19.10. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação, exigidas na licitação.
19.11. Mediante prévia autorização da PREFEITURA, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do contrato que advier da presente licitação, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste.
20. DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
20.1. Após a assinatura do contrato, será convocada reunião de início de trabalhos entre as partes necessária à emissão das OIS's – Ordens de Início de Serviços.
20.2 Para emissão da Ordem de Início de Serviços a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de ser suspensa a entrega da OIS:
a) Cronograma Físico-Financeiro, a ser elaborado pela licitante, obedecendo o prazo de execução estabelecido também neste Edital, cronograma esse que será objeto de análise pela PREFEITURA, a qual poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela licitante vencedora contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a.1) No cronograma, tanto os percentuais (%), como os valores em reais (R$) deverão ser registrados com apenas duas casas decimais;
a.2.) O Cronograma Financeiro deverá considerar os serviços relativos a cada uma das etapas de obra considerada no Cronograma Físico, apropriado mês a mês e vinculados aos períodos de medição definidos nos subitens 22.1. e 22.2. deste Edital, multiplicados pelos preços das etapas contratados obtidos conforme indicado no subitem 23.1.1. deste Edital;
a.3) Uma vez aprovado pela PREFEITURA, o cronograma físico-financeiro passará a integrar o
contrato;
b) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a obra;
c) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada referente à segurança do trabalho;
20.3 A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
20.4 Após efetuados os ajustes necessários no Cronograma Físico-Financeiro, e uma vez verificada pela PREFEITURA a regularidade de toda a documentação, os serviços objetivados serão solicitados à licitante vencedora contratada mediante a emissão de OIS’s, que passarão a integrar o contrato e nas quais serão definidas as datas de início da execução dos serviços, respeitada a vigência contratual.
20.5 Após a emissão da OIS, será convocada reunião de início de trabalhos, visando estabelecer os procedimentos e relações entre PREFEITURA, Contratada, Fiscalizadora e Gerenciadora, de forma a garantir a execução das obras e serviços de forma planejada, dentro dos padrões de qualidade, prazos e otimização de resultados. Para tanto será nomeado o Gestor da obra, que terá poder decisório sobre o planejamento e demais questões que interfiram diretamente nas obras e serviços, visando o sucesso do empreendimento, com ganhos de prazo e qualidade.
21. DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
21.1. As condições de execução das obras e serviços, bem como as obrigações contratuais estão estabelecidas na Minuta de Contrato - Anexos 7 e 8 os quais integram este Edital.
22. DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
22.1. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês. As medições deverão ser encaminhas a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos através de requerimento protocolado através da plataforma 1 DOC, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx., em Central de Atendimento Digital.
22.2. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
22.3. Observada sempre a frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da PREFEITURA, considerando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
22.4. As medições dos serviços prestados deverão ser aprovadas pela PREFEITURA.
22.5. Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o Contrato decorrente da presente licitação.
22.6. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
22.7. As medições serão acompanhadas por representantes da PREFEITURA e da CONTRATADA, estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da PREFEITURA.
22.8. As informações necessárias para emissão das faturas, referentes às medições realizadas no período, serão comunicadas à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês subseqüente.
23. DO PAGAMENTO
23.1. A PREFEITURA pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro, vedados quaisquer adiantamentos.
23.1.1. Pelos serviços de substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra, a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto para os materiais, multiplicado pelo quantitativo efetivamente fornecido e aprovado pela PMA, tendo como base a planilha de preços unitários em anexo ao processo. Os cálculos mensais serão apresentados através de medições.
Os valores para pagamento das medições mensais serão obtidos de maneira proporcional aos serviços medidos com base no preço do respectivo item, este obtido na forma do item anterior.
23.2. Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela PREFEITURA deverão estar indicados na fatura, que será emitida em duas vias e deverá estar acompanhada dos originais, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração mediante o cotejo com o original, na forma do art. 32 da Lei de Licitações, dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, ISS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na formada legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela
PREFEITURA, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
23.3. A não apresentação das comprovações indicadas no item anterior assegura à PREFEITURA o direito de sustar o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
23.4. A nota fiscal representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue, no primeiro dia útil subsequente à aprovação da respectiva medição, na Secretaria de Obras, aos cuidados do Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxx, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000 – Bairro Chácara Machadinho – Americana – SP, e esta terá 24 (vinte e quatro) horas para promover seu aceite.
23.5. No caso de devolução das faturas, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas.
23.6. Os pagamentos da PREFEITURA serão efetuados exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal, devendo vir acompanhados de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
23.7. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
23.8. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela PREFEITURA.
23.9. O descumprimento do disposto no item acima implicará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
23.10. Se da infringência do disposto nos subitens 23.8. e 23.9. advir protesto do título, a contratada deverá efetuar à suas expensas o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de arcar com a penalidade prevista no item anterior.
23.11. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a licitante vencedora deverá já ter apresentado:
a) resultados dos testes e ensaios realizados;
23.12. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
24. DO REAJUSTE
24.1. Em conformidade com o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal no 10.192 de14/02/01, o reajuste será anual com base no índice do IPCA, contado da apresentação da proposta da CONTRATADA.
24.2. Na hipótese das medidas econômicas vigentes a serem revisadas pelo Governo Federal, a PREFEITURA
adotará as normas que vierem a ser implantadas.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou:
a) Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
b) Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações relacionadas no contrato a ser firmado, conforme minuta anexa a este edital (Anexo 7);
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
25.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a PREFEITURA por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
25.3 O atraso injustificado para início ou conclusão do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção, cujo percentual será calculado sobre o valor do contrato, conforme segue:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela administração, até o 5º dia útil;
b) atraso superior ao previsto na alínea “a” deste subitem aplica-se a multa prevista no subitem 25.4.
25.4. No caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da contratada será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
25.5. Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 12.2.1 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal 8.666/93; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
25.6. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. (§ 6°, art. 109, Lei 8.666/93)
25.7. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, ou cobrados judicialmente.
25.8. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.
26. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
26.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 dias, a PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à licitante vencedora contratada, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
26.2. A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pela PREFEITURA, e a licitante vencedora contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua retomada, a contar do recebimento da comunicação.
27. DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
27.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da PREFEITURA, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados mediante registro no Diário de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela PREFEITURA no mesmo registro.
27.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a PREFEITURA estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da licitante vencedora contratada e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
27.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da PREFEITURA, e conforme as condições previstas neste instrumento.
27.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra, Recebimento Definitivo da Obra.
27.5. Recebida pela PREFEITURA a comunicação da licitante vencedora contratada, de conclusão das obras, os engenheiros fiscais da PREFEITURA, juntamente com os técnicos da licitante vencedora contratada, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão o termo de verificação da obra. Para recebimento será necessário:
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações
aprovados;
27.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da PREFEITURA, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
27.7. No caso de não recebimento provisório, a licitante vencedora contratada deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela PREFEITURA, das penalidades cabíveis.
27.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela PREFEITURA, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
27.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a PREFEITURA poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
27.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a licitante vencedora contratada poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
27.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
27.12. Após realizada a vistoria final e tendo a PREFEITURA aprovado a obra, considerando que a mesma esteja em plena conformidade de execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados, as Partes assinarão o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, mediante a apresentação pela LICITANTE/CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Manual de Manutenção, Operação e Consulta, contendo no mínimo obrigatoriamente os itens
abaixo descritos:
a.1) Um caderno de especificações técnicas intitulado de Manual de Manutenção que permita
manter as obras entregues em boas condições de funcionamento e com boa aparência;
a.2) Orientação para o uso e manutenção dos equipamentos e instalações por intermédio de:
• Folhetos Técnicos
• Recomendações dos fabricantes ou fornecedores quanto a manutenção
• Documentos de garantia
• Instruções de operação
a.3) Para consulta:
• Listagem de todos os fornecedores, materiais e equipamentos para efeito de substituição, complementação ou assistência técnica dos equipamentos e instalações citadas no item i.3.
b) Manuais Técnicos e desenhos dos equipamentos instalados na obra;
c) Certificados de Garantia e cópia da nota fiscal autenticada, de todos os equipamentos
instalados.
28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
28.1. A presente licitação poderá ser revogada, devendo ser anulada na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disso resulte qualquer direito a indenização ou compensação ressalvado o disposto na Lei Federal no 8.666/93 que rege esta Licitação.
29. DA RESCISÃO
29.1. A contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no art. 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da mesma lei.
29.2. Nos casos de rescisão, a Contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e serviços devidamente medidos pela Contratante até a data da rescisão.
29.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
29.4. Ocorrendo a rescisão, a Contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
29.5. Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para deixar o local da obra/serviço inteiramente livre e desimpedido para assunção da CONTRATANTE.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. A participação nesta Concorrência implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, no Regulamento de Licitações e Contratações da PREFEITURA e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
30.2. A PREFEITURA reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
30.3. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a PREFEITURA poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.
30.4. A contratada deverá observar, na execução das obras e serviços, as condições administrativas e técnicas fixadas neste edital, no contrato a ser firmado entre as partes e nos projetos técnicos fornecidos.
30.5. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução das obras e serviços licitados.
31. DOS ANEXOS
31.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo 1 - Carta com indicação do Representante e encaminhamento da documentação de Habilitação Anexo 2 - Minuta de declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho e outras
Anexo 3 - Minuta de declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo 4 - Modelo de declaração de vistoria técnica
Anexo 5 - Minuta de Carta Proposta Comercial Anexo 6 – Declaração de Concordância com o Edital Anexo 7 - Minuta do contrato
Anexo 8 - Termo de ciência e notificação do Tribunal de Contas do Estado
Anexo 9 – Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária, BDI e Cronograma
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretário Adjunto de Administração
ANEXO 1
CARTA COM INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE E XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX Ref: CONCORRÊNCIA N° 005/2022
A/C Comissão de Licitações da Prefeitura do Município de Americana Prezados Senhores:
(nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo(s) seu(s) (cargo(s) na empresa) , Sr.(s) (nome(s) , portador(es) de Cédula de Identidade nº , emitida pela e CPF nº , em atendimento ao disposto no edital, vem perante X.Xxx., credenciar o(a) Sr(a).
, portador(a) da Cédula de Identidade nº , emitida pela
e do CPF nº , como representante qualificado(a) a participar de todos os atos relativos à referida licitação inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como apresentar a documentação exigida para habilitação na citada Concorrência.
Atenciosamente,
(Assinatura) Nome Cargo Carimbo
ANEXO 2
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E QUE NÃO
EMPREGA MENORES, em atenção ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
À
Prefeitura do Município de Americana Ref: CONCORRÊNCIA N° 005/2022
A/C Comissão de Licitações
(Nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ/MF sob nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, interessada em participar do processo licitatório nº , da Prefeitura Municipal de Americana, DECLARA, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal); que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado de São Paulo) e que possui pleno conhecimento das condições da execução dos serviços, bem como dispõe de instalações, pessoal especializado, máquinas e equipamentos, os quais serão disponibilizados nas quantidades e qualidades mínimas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação.
Local e data.
(Assinatura) Nome Cargo
Carimbo da empresa
ANEXO 3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EPP.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista somente para efeito de assinatura de contrato, previsto nos artigos 42 e 43 da referida lei complementar, no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 005/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Americana.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
ANEXO 4
TERMO DE VISITA DO LOCAL DA OBRA (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de Americana
A empresa .........................................................., com sede à ..............................................., na cidade de
..............................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante
legal ou responsável técnico o (a) Sr(a).................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade RG nº ......................./.............. e do CPF nº DECLARA, para todos
os fins e sob as penas da lei, que visitou o(s) local(is) onde será(ã) o(s) executado(s) o(s) serviço(s) de substituição de luminárias, nos termos do Edital Concorrência Pública nº 005/2022 e, declara ainda que tem plenos conhecimentos de todas as condições da área, estando familiarizado com a natureza e vulto dos serviços, bem como informados a respeito de todas as condições locais e regionais que possam incidir no valor da proposta.
................................., .., de /2022.
Assinatura do representante da empresa licitante RG nº ..................................................................
Assinatura do representante da prefeitura (nome e cargo)
ANEXO 5 - PROPOSTA COMERCIAL
(a ser preenchido em papel timbrado da interessada)
, de de 2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA / SP
Xx. Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx
CEP: 18570-000 – Americana / SP
A/C Comissão de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Ref: CONCORRÊNCIA N° 005/2022
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”.
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Processo n.º | |||||
LOCAL : | TODO MUNICÍPIO DE AMERICANA-SP | Regime de Execução: | |||||
BDI: | 25,46% | ||||||
EMPR.: | Mês Base | set/22 | |||||
ITEM | FONTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | CDHU 06.02.020 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m3 | 400,00 | |||
2 | CDHU 04.17.040 | Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em poste ou braço | pç | 19.400,00 | |||
3 | CDHU 04.17.160 | Remoção de base ou chave para fusível NH tipo tripolar | pç | 2.000,00 | |||
4 | CDHU 04.18.470 | Remoção de cruzeta de madeira | pç | 20,00 | |||
5 | CDHU 04.20.040 | Remoção de lâmpada | pç | 19.400,00 | |||
6 | CDHU 04.21.140 | Remoção de poste metálico | pç | 80,00 | |||
7 | CDHU 04.21.130 | Remoção de poste de concreto | pç | 60,00 |
8 | CDHU 04.21.210 | Remoção de reator para lâmpada fixo em poste | pç | 19.400,00 | ||
9 | CDHU 04.21.240 | Remoção de relé | pç | 19.400,00 | ||
10 | CDHU 06.11.020 | Reaterro manual para simples regularização sem compactação | m3 | 400,00 | ||
11 | Composição | Destinação final, armazenamento e transporte de materiais, conforme memorial descritivo | pç | 19.400,00 | ||
12 | CDHU 36.04.030 | Suporte para 2 isoladores de baixa tensão | pç | 200,00 | ||
13 | CDHU 37.03.200 | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | pç | 20,00 | ||
14 | CDHU 37.04.250 | Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | pç | 20,00 | ||
15 | CDHU 37.13.630 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | pç | 60,00 | ||
16 | CDHU 37.13.640 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | pç | 60,00 | ||
17 | CDHU 37.13.650 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | pç | 60,00 | ||
18 | CDHU 37.13.660 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | pç | 60,00 | ||
19 | CDHU 40.10.080 | Contator de potência 22 A/25 A - 2na+2nf | pç | 20,00 | ||
20 | CDHU 40.10.110 | Contator de potência 50 A - 2na+2nf | pç | 20,00 | ||
21 | CDHU 40.10.136 | Contator de potência 110 A - 2na+2nf | pç | 30,00 | ||
22 | CDHU 68.01.600 | Poste de concreto duplo T, 200 kg, H = 7,00 m | pç | 40,00 | ||
23 | CDHU 36.03.060 | Caixa de medição externa tipo ´M´ (900 x 1200 x 270) mm, padrão Concessionárias | pç | 40,00 | ||
24 | CDHU 68.20.120 | Bengala em PVC para xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xx 00 xx | pç | 40,00 | ||
25 | CDHU 39.21.070 | Cabo de cobre flexível de 25 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 4.000,00 |
26 | CDHU 39.21.080 | Cabo de cobre flexível de 35 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 4.000,00 | ||
27 | CDHU 39.21.090 | Cabo de cobre flexível de 50 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 1.600,00 | ||
28 | CDHU 39.24.151 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70° C | m | 130.000,0 0 | ||
29 | CDHU 36.04.010 | Suporte para 1 isolador de baixa tensão | pç | 400,00 | ||
30 | CDHU 36.04.050 | Suporte para 3 isoladores de baixa tensão | pç | 400,00 | ||
31 | CDHU 41.11.440 | Suporte tubular de fixação em poste para 1 luminária tipo pétala | pç | 600,00 | ||
32 | CDHU 41.11.450 | Suporte tubular de fixação em poste para 2 luminárias tipo pétala | pç | 600,00 | ||
33 | CDHU 04.19.060 | Remoção de disjuntor termomagnético | pç | 1.000,00 | ||
34 | CDHU 36.05.010 | Isolador tipo roldana para baixa tensão de 76 x 79 mm | pç | 400,00 | ||
35 | CDHU 36.09.410 | Transformador de potência trifásico de 45 kVA, classe 15 kV, a seco | pç | 2,00 | ||
36 | CDHU 36.20.140 | Cruzeta de madeira de 2400 mm | pç | 30,00 | ||
37 | CDHU 36.20.200 | Mão francesa de 700 mm | pç | 20,00 | ||
38 | CDHU 36.20.340 | Sela para cruzeta de madeira | pç | 30,00 | ||
39 | CDHU 36.20.360 | Suporte de transformador em poste ou estaleiro | pç | 2,00 | ||
40 | CDHU 37.15.150 | Chave fusível base ´C´ para 15 kV/100 A, com capacidade de ruptura até 10 kA, com fusível | pç | 6,00 | ||
41 | CDHU 36.07.060 | Xxxx-xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xxxxxx 00 xX/00 xX, xxxxxxxx, encapsulado com polímero | pç | 6,00 | ||
42 | CDHU 40.02.120 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 500 x 500 x 150 mm | pç | 100,00 | ||
43 | CDHU 38.06.060 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 1´ - com acessórios | m | 400,00 | ||
44 | CDHU 38.06.120 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 2´ - com acessórios | m | 400,00 |
45 | CDHU 38.06.160 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 3´ - com acessórios | m | 200,00 | ||
46 | CDHU 38.13.020 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | ||
47 | CDHU 38.13.040 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 100 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | ||
48 | CDHU 38.13.060 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 150 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | ||
49 | CDHU 39.21.020 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 16.000,00 | ||
50 | CDHU 39.03.174 | Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 16.000,00 | ||
51 | CDHU 39.03.178 | Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 10.000,00 | ||
52 | CDHU 39.03.182 | Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 10.000,00 | ||
53 | CDHU 39.21.060 | Cabo de cobre de 16 mm², isolamento 0,0/0 xX - xxxxxxxx XXXX 00xX | x | 4.000,00 | ||
54 | CDHU 39.04.050 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 16 mm² | pç | 1.000,00 | ||
55 | CDHU 39.09.040 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | pç | 10.000,00 | ||
56 | CDHU 39.24.153 | Cabo de cobre flexível de 3 x 4 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | m | 3.000,00 | ||
57 | CDHU 40.11.010 | Relé fotoelétrico 50/60 Hz 110/220 V - 1200 VA, completo | pç | 19.400,00 | ||
58 | SIURB 09- 82-67 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 150 W | pç | 60,00 | ||
59 | SIURB' 09- 82-68 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 250 W | pç | 60,00 | ||
60 | SIURB 09- 82-69 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 400 W | pç | 60,00 | ||
61 | SIURB 09- 85-62 | Lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 250 W | pç | 30,00 | ||
62 | SIURB 09- 85-63 | Lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 400 W | pç | 30,00 | ||
63 | CDHU 41.08.230 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada | pç | 60,00 |
vapor de sódio 150 W / 220 V | ||||||
64 | CDHU 41.08.250 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor de sódio 250 W / 220 V | pç | 60,00 | ||
65 | CDHU 41.08.270 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor de sódio 400 W / 220 V | pç | 60,00 | ||
66 | CDHU 41.08.450 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 250 W / 220 V | pç | 30,00 | ||
67 | CDHU 41.08.460 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 400 W / 220 V | pç | 30,00 | ||
68 | CDHU 41.10.060 | Braço em tubo de ferro galvanizado de 1´ x 1,00 m para fixação de uma luminária | pç | 200,00 | ||
69 | Composição | Braço curvo curto, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 1991mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | pç | 400,00 | ||
70 | Composição | Braço curvo medio, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 2369mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | pç | 1.600,00 |
71 | Composição | Braço curvo viela, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 550mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | pç | 400,00 | ||
72 | CDHU 41.10.260 | Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m | pç | 100,00 | ||
73 | CDHU 41.10.500 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 4,00 m | pç | 100,00 | ||
74 | CDHU 41.10.430 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 6,00 m | pç | 100,00 | ||
75 | CDHU 41.10.340 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m | pç | 100,00 | ||
76 | CDHU 41.10.330 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 10,00 m | pç | 100,00 | ||
77 | CDHU 41.10.070 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de quatro luminárias | pç | 40,00 | ||
78 | CDHU 41.10.080 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de duas luminárias | pç | 40,00 | ||
79 | CDHU 41.11.060 | Luminária fechada para iluminação pública tipo pétala pequena | pç | 240,00 | ||
80 | CDHU 41.12.050 | Projetor retangular fechado, com alojamento para reator, para lâmpadas vapor metálico ou vapor de sodio de 150 a 400W | pç | 100,00 | ||
81 | CDHU 41.12.080 | Projetor retangular fechado, para lâmpadas vapor metálico e sódio 250/400W | pç | 40,00 | ||
82 | CDHU 41.31.040 | Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 38 a 41 W | pç | 500,00 |
83 | CDHU 42.05.200 | Haste de aterramento de 5/8´ x 2,40 m | pç | 200,00 | ||
84 | CDHU 42.05.270 | Conector em latão estanhado para cabos de 16 a 50 mm² e vergalhões até 3/8´ | pç | 200,00 | ||
85 | CDHU 68.01.600 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 7,00 m | pç | 100,00 | ||
86 | CDHU 68.01.620 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 9,00 m | pç | 120,00 | ||
87 | CDHU 68.01.670 | Poste de concreto circular, 300 kg, H = 9,00 m | pç | 60,00 | ||
88 | CDHU 68.20.040 | Braçadeira circular em aço carbono galvanizado, diâmetro xxxxxxx xx 000 xxx 000 xx | pç | 4.800,00 | ||
89 | CDHU 41.11.711 | Luminária LED retangular para parede/piso de 11.838 até 12.150 lm, eficiência mínima 107 lm/W | pç | 400,00 | ||
90 | CDHU 41.11.703 | Luminária LED retangular para poste de 10.400 até 13.200 lm, eficiência mínima 107 lm/W | pç | 30,00 | ||
91 | CDHU 41.12.210 | Projetor LED modular de 150 a 200W, eficiência mínima de 125 l/W, para uso externo | pç | 20,00 | ||
92 | CDHU 41.11.702 | Luminária LED solar integrada para poste, eficiência mínima de 130,5 lm/W | pç | 100,00 | ||
93 | CDHU 68.01.650 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 12,00 m | pç | 60,00 | ||
94 | CDHU 68.01.760 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 12,00 m | pç | 60,00 | ||
95 | CDHU 03.01.020 | Demolição manual de concreto simples | m3 | 40,00 | ||
96 | CDHU 11.03.090 | Concreto preparado no local, fck = 20 Mpa | m3 | 40,00 | ||
97 | CDHU 08.05.100 | Dreno com pedra britada | m3 | 40,00 | ||
98 | CDHU 40.02.620 | Caixa de passagem em alumínio fundido à prova de tempo, 300 x 300 mm | pç | 200,00 | ||
99 | SIURB 09- 20-35 | POSTE GALVANIZADO, RETO, FLANGEADO, H=5M COM LUMINÁRIA HERMÉTICA TIPO LED DE 150W, INCLUSIVE CAIXA DE INSPEÇÃO DE ALVENARIA 40X40X40CM DE 1 TIJOLO COM TAMPA DE CONCRETO | cj | 50,00 |
100 | SIURB 09- 20-36 | POSTE DE AÇO GALVANIZADO, RETO, FLANGEADO, H=5M COM LUMINÁRIA HERMÉTICA TIPO LED DE 120W, INCLUSIVE CAIXA DE INSPEÇÃO DE ALVENARIA 40X40X40CM DE 1 TIJOLO COM TAMPA DE CONCRETO | cj | 50,00 | ||
101 | Composição | Elaborar projeto executivo, conforme memorial descritivo | ponto | 19.400,00 | ||
102 | Composição | Cabo eletrico de aluminio multiplexado XLPE quadruplex com isolamento de 0,6/1Kv, bitola 35mm2 | m | 3.000,00 | ||
103 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 45 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 6.750 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do | pç | 1.000,00 |
mercado. | ||||||
104 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 50 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150lm/W, fluxo luminoso de 7.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para | pç | 10.000,00 |
integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
105 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 70 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 10.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de | pç | 2.000,00 |
Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
106 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 90 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 13.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá | pç | 2.000,00 |
estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
107 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 135 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 20.250 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá | pç | 2.000,00 |
estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
108 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 160 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 24.000 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá | pç | 2.000,00 |
estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
109 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 200 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 30.000 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | pç | 400,00 | ||
VALOR TOTAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL |
OUTRAS DECLARAÇÕES DA PROPOSTA
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para execução total da obra constantes dos Itens do presente edital, conforme todas as exigências dos Memoriais Descritivos, Planilhas Quantitativas e Orçamentárias, disponibilizadas e descritas no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os prazos, medições e condições de pagamentos constantes do edital e minuta de contrato.
4. Declaramos que o preço global da proposta para execução da obra compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, fornecimento de todo o material e mão de obra necessária, encargos sociais, tributos, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado é de % ( ) por cento.
6. A presente Proposta é valida pelo prazo de 90 (noventa) dias, (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93), contados a partir da data da abertura do envelope proposta, e contém os custos relativos à vigilância até o “Recebimento Definitivo” do objeto.
7 - A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data: / / /2022 | |
Assinatura do(s) representante(s) legal(is): |
(Indicação do número do CNPJ)
ANEXO 6
DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022.
A empresa ............................................. inscrita no CNPJ/MF sob nº .................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
................................................... e do CPF nº ..................................., DECLARA que examinou criteriosamente os
documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltada ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
.........................., ....... de de 2022.
...............................................
(representante legal)
ANEXO 7 - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2022
CONTRATO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA “ EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”.
O MUNICÍPIO DE AMERICANA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.781.176/0001-66, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato devidamente representada pelo Sr. xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxx, com poderes delegados no Decreto Municipal nº 12.918, de 14/02/2022, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo(s) abaixo assinado(s), aqui designada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, conforme homologação do Ilmo. Sr. Secretário de Administração no Processo licitatório nº 39.918/2019, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, através do Município de Americana, as normas legais e regulamentares aplicáveis, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação da empresa acima, sob o regime de empreitada a preço unitário a “EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”, compreendendo os itens detalhados nas Planilhas Quantitativas e Valores Unitários, no Memorial Descritivo, Projeto Básico e Cronograma que integram este Contrato.
1.2 O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina com a eficácia e a qualidade requeridas, e com observância das normas técnicas expedidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
1.3. A CONTRATADA, neste ato entrega como Garantia contratual o valor de R$ ( ), através de caução (em dinheiro, títulos da divida pública, seguro garantia ou fiança bancária), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. (Lei 8666/93, art. 56)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 As obras e serviços, objeto do presente Edital, serão executados sob o regime Administração Indireta, por Empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos alocados na Unidade Orçamentária: 02.16.04.4490.51, ficha 1589, junto ao orçamento-programa vigente do município.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 O valor global das obras e serviços objeto do presente contrato é de R$ ( ).
4.2 A CONTRATADA declara expressamente que valor previsto nesta cláusula abrange todos os custos diretos e indiretos relativos a execução do objeto deste contrato, salvo alterações de projeto ajustadas de comum acordo entre as partes nos limites legais, incluindo-se as despesas de mão-de-obra e adequações necessárias, remunerações, ensaios requisitados pela CONTRATANTE, todos os materiais e demais componentes a serem utilizados, conforme previsto no projeto e nos programas de qualidades referidos neste contrato, transportes, fretes, bem como, todos os encargos sociais, trabalhistas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto ora contratado, despesas indiretas decorrentes de prorrogações de prazo de execução, alterações de cronogramas físico-financeiros, ficando certo e ajustado que não caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, quaisquer outros custos adicionais, diretos ou indiretos.
4.3 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência do contrato e de execução das obras que advir da presente licitação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
5.2. Prazo de Execução da Obra: A Contratada terá o prazo de até 21 (vinte e um) meses para execução e conclusão da obra, contados da data de emissão para seu início, constante da OIS – Ordem de Início de Serviços, emitida pela CONTRATANTE.
5.3. A inobservância do prazo estipulado no presente Contrato somente será admitida pela CONTRATANTE quando fundamentada nos motivos elencados na Lei Federal 8.666/93, que deverão ser comprovados sob pena da CONTRATADA incorrer em multa, consoante o estabelecido na Cláusula Décima Quarta relativa às penalidades.
5.4. Os atrasos justificados e comprovados pela CONTRATADA serão devidamente considerados.
CLÁUSULA SEXTA - DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS
6.1 Para a emissão da Ordem de Início de Serviços, que definirá as condições para a execução das obras e serviços de infraestrutura e edificações, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de ser suspensa a entrega da OIS:
a) Cronograma Físico-Financeiro, obedecendo o prazo de execução estabelecido também neste Contrato, cronograma esse que será objeto de análise pela CONTRATANTE, a qual poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela licitante vencedora contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
a.1) No cronograma, tanto os percentuais (%), como os valores em reais (R$) deverão ser registrados com apenas duas casas decimais;
a.2.) O Cronograma Financeiro deverá considerar os serviços relativos a cada uma das etapas de obra considerada no Cronograma Físico, apropriados mês a mês e vinculados aos períodos de medição definidos neste Edital;
a.3) Uma vez aprovado pela CONTRATANTE, o cronograma físico-financeiro passará a integrar o contrato;
b) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a obra;
c) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada referente à segurança do trabalho;
6.2 A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
6.3 A CONTRATANTE poderá solicitar revisões necessárias nos trabalhos até sua plena adequação às diretrizes técnicas e especificações contidas no Manual Técnico de Projetos da CONTRATANTE, bem como às correções solicitadas em relatórios de análise ou no corpo dos próprios elementos técnicos.
6.5 Após efetuados os ajustes necessários no Cronograma Físico-Financeiro, e uma vez verificada pela CONTRATANTE a regularidade de toda a documentação, os serviços objetivados serão solicitados à licitante vencedora contratada mediante a emissão de OIS’s, que passarão a integrar o contrato e nas quais serão definidas as datas de início da execução dos serviços, respeitada a vigência contratual.
6.6 Após a emissão da OIS, será convocada reunião de início de trabalhos, visando estabelecer os procedimentos e relações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, assim como seus prepostos, de forma a garantir a execução das obras e serviços de forma planejada, dentro dos padrões de qualidade, prazos e otimização de resultados. Para tanto será nomeado o Gestor da obra, que terá poder decisório sobre o planejamento e demais questões que interfiram diretamente nas obras e serviços, visando o sucesso do serviço/obra, com ganhos de prazo e qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, edital da concorrência Pública nº /2022 e anexos, bem como daquelas estabelecidas em lei, cabe:
7.1.1 Nomear formalmente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura deste contrato, um preposto devidamente habilitado, profissional que será incumbido de gerir o presente contrato e deverá se manter permanentemente no local para receber instruções e proporcionar à equipe de fiscalização da CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
7.1.2 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
7.1.3 Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executadas as obras e serviços.
7.1.4 Responsabilizar-se tecnicamente, na forma da legislação em vigor, pela execução dos serviços e obras, providenciando, junto ao CREA, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
7.1.5 Realizar integralmente os serviços, com rigorosa observância das diretrizes, dos projetos e demais elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, além das observações de fiscalização lançadas no Diário de Obras, bem como refazer ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados com erros, defeitos ou imperfeições técnicas, quer sejam decorrentes da execução dos serviços como dos materiais empregados.
7.1.6 Abrir e manter durante a execução do serviço/obra e permanentemente atualizado um diário denominado Diário de Obra, no qual serão obrigatoriamente registradas, pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra/serviço, tais como as afeitas a serviços realizados, a entrada e saída de materiais e equipamentos, eventuais anormalidades, fatores climáticos, quantidades de funcionários e suas respectivas qualificações;
7.1.7 Manter, no local, durante toda a sua execução, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos exigidos no Caderno de Encargos, que é parte integrante deste contrato, documentos esses que constituirão o histórico da obra.
7.1.8 Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, todos os dados técnicos que lhe sejam de interesse, bem como as informações e os elementos que lhe sejam necessários, notadamente aqueles inscritos no Diário de Obra, bem como atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7.1.9 Adotar as prescrições determinadas pela tradicional boa técnica de construção, especialmente as norma técnicas da ABNT e cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram de alguma forma na execução das obras e serviços.
7.1.10 Obter, por sua conta e responsabilidade, junto aos órgãos competentes, alvarás, autorizações e quaisquer documentos necessários à execução do objeto contratual.
7.1.11 Responsabilizar-se pelo custo dos ensaios suplementares que forem exigidos pela CONTRATANTE, no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados, ou dos serviços executados.
7.1.12 Propiciar a seus empregados condições adequadas para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e os materiais necessários ao bom desempenho e ao controle de suas tarefas.
7.1.13 Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de bebidas alcoólicas ou a adoção de quaisquer práticas passíveis de lhes comprometer ou desviar a atenção durante a jornada de trabalho.
7.1.14 Assegurar livre acesso à fiscalização da CONTRATANTE, e de seus prepostos aos locais de trabalho, atender a eventuais exigências solicitadas no prazo para tanto estabelecido e fornecer, sempre que instada, as informações pedidas.
7.1.15 Cumprir os prazos ajustados para a execução das obras e serviços relativos ao objeto deste Contrato, e se houver atrasos causados pela ocorrência de chuvas ou outras razões de força maior que prejudiquem o andamento normal dos trabalhos, informar a CONTRATANTE os respectivos motivos para aprovação das revisões que, em virtude desses atrasos, se façam necessárias no cronograma físico-financeiro e eventual formalização do respectivo aditamento contratual.
7.1.16 Responsabilizar-se por todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e para fiscais, e demais encargos previdenciários e trabalhistas que sejam devidos em decorrência da execução do objeto da presente contratação, recolhendo-os sem direito a reembolso.
7.1.17 Fornecer pastas contendo elementos técnicos relativos ao serviço/obra, quando solicitadas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
8.1 - Para a execução das obras e serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Nomear formalmente seu preposto para gerir o presente Contrato, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
8.1.2 Fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos.
8.1.3 Expedir a Ordem de Início de Serviços.
8.1.4 Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, considerada a natureza de cada um deles.
8.1.5 Efetuar os pagamentos devidos, e fazê-lo de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 A CONTRATANTE, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local das obras, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
9.1.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou reconstruindo, quando for o caso, às suas próprias custas, os trabalhos que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, memoriais descritivos ou normas técnicas pertinentes.
9.2 Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Obras.
9.2.1 As observações registradas no Diário de Obras deverão ser assinadas pelo representante da
CONTRATANTE e pelo preposto da CONTRATADA.
9.3 Serão realizadas vistorias, pela CONTRATANTE ou por seu preposto devidamente qualificado, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra/serviço.
9.4 A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Obras, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
9.5 A CONTRATADA manterá no canteiro o Diário de Obras, devendo a CONTRATANTE retirar, obrigatoriamente, as segundas vias das folhas do mesmo.
9.6 No Diário de Obras estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
10.1 A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na primeira Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês.
10.2 As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
10.3 As medições das obras e serviços executados deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE.
10.4 Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o presente Contrato.
10.5 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
10.6 As medições serão acompanhadas por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da CONTRATANTE.
10.7 As informações necessárias para emissão das faturas, referentes às medições realizadas no período, serão comunicadas à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. A CONTRATANTE pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro, vedados quaisquer adiantamentos.
11.1.1. Pelos serviços de substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra, a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto para os materiais, multiplicado pelo quantitativo efetivamente fornecido e aprovado pela PMA, tendo como base a planilha de preços unitários em anexo ao processo. Os cálculos mensais serão apresentados através de medições.
11.1.2- Os valores para pagamento das medições mensais serão obtidos de maneira proporcional aos serviços medidos com base no preço do respectivo item, este obtido na forma do item anterior.
11.2. Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela CONTRATANTE deverão estar indicados na nota fiscal, que será emitida em duas vias e deverá estar acompanhada dos originais, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração mediante o cotejo com o original, na forma do art. 32 da Lei de Licitações, dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, ISS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na forma da legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela CONTRATANTE, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
11.3. A não apresentação das comprovações indicadas no item anterior assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
11.4. A nota fiscal representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue, no primeiro dia útil subsequente à aprovação da respectiva medição, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Americana, e esta terá 24 (vinte e quatro) horas para promover seu aceite.
11.5. No caso de devolução das notas fiscais, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pelo Setor de Contabilidade da CONTRATANTE.
11.6. A Prefeitura Municipal de Americana se compromete a realizar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, ou seja, exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido, contados do aceite da Nota Fiscal, correspondente a prestação do serviço de acordo com o Edital de Licitação.
11.7. Ocorrendo erro na apresentação de notas fiscais, as mesmas serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova fatura devidamente retificada, iniciando nova contagem de tempo, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
11.8. A contratada deverá apresentar a comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, junto à Nota Fiscal/Fatura, de cópia, da Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014) e da Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS.
11.9. O não pagamento no prazo previsto acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
11.10. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
11.11. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
11.12. O descumprimento do disposto no item acima, implicará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
11.13. Se da infringência do disposto nos subitens 11.8 e 11.9 advier protesto do título, a contratada deverá efetuar à suas expensas o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de arcar com a penalidade prevista no item anterior.
11.14. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a licitante vencedora deverá já ter apresentado:
a) resultados dos testes e ensaios realizados;
11.15. O valor da última medição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
11.16. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1 Em conformidade com o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/01, o reajuste será anual com base no índice do IPCA, contado da data da apresentação da proposta da CONTRATADA.
12.2 Na hipótese das medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal, adotar-se-á as normas que vierem a ser implantadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
13.1 Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2 Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3. A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
13.4. A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
13.5. À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução dos serviços, manter os seguros que por Lei se tornarem exigíveis.
13.6. Os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluídos nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições do contrato a ser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades, a serem aplicadas de modo proporcional à gravidade da falta que a gerou:
a) Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
b) Multa a ser aplicada nos montantes e para as infrações relacionadas no contrato a ser firmado, conforme minuta anexa a este edital (Anexo 7);
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida.
14.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a PREFEITURA por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
14.3 O atraso injustificado para início ou conclusão do serviço, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção, cujo percentual será calculado sobre o valor do contrato, conforme segue:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia por atraso na prestação do objeto, sem justificativa aceita pela administração, até o 5º dia útil;
b) atraso superior ao previsto na alínea “a” deste subitem aplica-se a multa prevista no subitem 14.4.
14.4. No caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da contratada será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
14.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado. (§ 6°, art. 109, Lei 8.666/93).
14.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, ou cobrados judicialmente.
14.7. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
15.1 Em caso de suspensão total ou parcial da execução das obras e serviços, mediante aviso expresso, a CONTRATANTE comunicará imediatamente a suspensão a CONTRATADA, pagando o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
15.2 A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pela CONTRATANTE, e a
CONTRATADA disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua retomada, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
16.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da CONTRATANTE, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados mediante registro no Diário de Obras, e caberá à CONTRATADA todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela CONTRATANTE no mesmo registro.
16.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a CONTRATANTE estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos por conta da licitante vencedora contratada e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da CONTRATANTE, e conforme as condições previstas neste instrumento.
16.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra, Recebimento Definitivo da Obra.
16.5. Recebida pela CONTRATANTE a comunicação da licitante vencedora, hora CONTRATADA, de conclusão das obras, os engenheiros fiscais da CONTRATANTE, juntamente com os técnicos da licitante vencedora contratada, no prazo de até 15 dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação da obra. Para recebimento será necessário
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
16.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros fiscais da CONTRATANTE, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
16.7. No caso de não recebimento provisório, a licitante vencedora contratada deverá, no prazo fixado pelos engenheiros fiscais no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades cabíveis.
16.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela CONTRATANTE, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
16.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a CONTRATANTE poderá, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
16.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a licitante vencedora contratada poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
16.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
16.12. Após realizada a vistoria final e tendo a CONTRATANTE aprovado a obra, considerando que a mesma esteja em plena conformidade de execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados, as Partes assinarão o Termo de Aceitação Definitiva da Obra, mediante a apresentação pela CONTRATADA dos seguintes documentos:
a) Manual de Manutenção, Operação e Consulta, contendo no mínimo obrigatoriamente os itens abaixo descritos:
a.1) Um caderno de especificações técnicas intitulado de Manual de Manutenção que permita manter as obras entregues em boas condições de funcionamento e com boa aparência;
•Folhetos Técnicos
• Recomendações dos fabricantes ou fornecedores quanto a manutenção
• Documentos de garantia
• Instruções de operação
a.2) Para consulta:
•Listagem de todos os fornecedores, materiais e equipamentos para efeito de substituição, complementação ou assistência técnica dos equipamentos e instalações citadas no item i.3.
b) Manuais Técnicos e desenhos dos equipamentos instalados na obra;
c) Certificados de Garantia e cópia da nota fiscal autenticada, de todos os equipamentos instalados;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1 A presente contratação poderá ser rescindida pelos motivos elencados nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no art. 79, todos da Lei Federal no 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no art. 80 da mesma lei.
17.2 Rescindido o contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação da rescisão contratual na imprensa oficial, para deixar o local da obra/serviço inteiramente livre e desimpedido para assunção da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Mediante prévia autorização da CONTRATANTE, poderá ser permitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) da execução do presente contrato, sendo que a não observância do referido limite percentual acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
19.1 Fazem parte integrante, vinculada e indissociável deste contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Concorrência nº 005/2022 e seus Anexos.
b) A proposta da CONTRATADA.
c) As especificações técnicas da CONTRATANTE para o presente contrato com as quais concorda a
CONTRATADA em condições ou ressalvas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ANÁLISE
20.1 - A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Americana, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Americana/SP com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim acordadas, após lido e achado conforme, firmam as partes este contrato em 03 (três) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Americana, de de 2022.
CONTRATANTE CONTRADADA
Testemunhas:
CONTRATANTE: CONTRATADA:
ANEXO 8 - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (EMPRESA VENCEDORA) CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TECNOLOGIA DAS LUMINÁRIAS DO MUNICÍPIO DE AMERICANA/SP, COMPREENDENDO: O PROJETO, A EXPANSÃO, REVITALIZAÇÃO E MELHORIA E A DESTINAÇÃO FINAL DAS LUMINÁRIAS EXISTENTES EM AVENIDAS, RUAS, TRAVESSIAS, VIELAS, BECOS, PRAÇAS, PASSEIOS, FACHADAS, FAIXAS DE PEDESTRES, TREVOS, PONTES E VIADUTOS, COM FORNECIMENTO TOTAL DE MATERIAIS E MÃO- DE- OBRA”
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO 9
MEMORIAL DESCRITIVO, PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, BDI E CRONOGRAMA
MEMORIAL DESCRITIVO
1. OBJETO
Execução de Obras e Serviços para a Substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra. Este Certame comtemplará a conclusão de todas as vias públicas do município.
2. ESCOPO DOS TRABALHOS
2.1 Objetivo Geral
Estabelecer a sistemática a ser empregada na execução dos serviços de expansão, revitalização e melhorias no sistema de iluminação pública.
2.2 Objetivo Específico
Estabelecer um referencial de orientação para a equipe de trabalho quanto aos procedimentos mínimos a serem seguidos na execução dos serviços contratados.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os materiais, equipamentos e mão de obra para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, conforme quantitativos contidos nas Planilhas Orçamentárias e conforme diretrizes, padrões e especificações da CONTRATANTE.
3.1 Os licitantes deverão apresentar em suas propostas os equipamentos e ferramentas que serão utilizados, não sendo aceitos pelo município em nenhuma hipótese a sua substituição por similares fora do especificado e aceitos na licitação, na ocasião da realização dos serviços.
3.2 Ampliação de Novos Pontos de Luz: são os serviços executados para a implantação de novos pontos de luz e seus respectivos circuitos de RDU (Rede de Distribuição Urbana) de uso exclusivo para iluminação pública.
3.3 Melhoria e Eficientização de Pontos de Luz: são os serviços executados para a uniformização de pontos de luz já instalados e a substituição de pontos de luz por outros mais eficientes.
3.4 Projetos Executivos:
Os projetos executivos serão desenvolvidos de acordo com a demanda e a CONTRATADA deverá elaborar os projetos em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a assinatura da Ordem de Serviço, sujeitando-se a CONTRATADA a multa, em caso de atraso injustificado.
A elaboração dos projetos executivos, envolvendo eficientização, melhoria e modernização, durante a execução dos serviços, atende ao Art.9º, §2º da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
3.5 Projetos de Eficientização, Melhoria e Modernização do Parque de IP:
Por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá desenvolver Projetos Executivos de Eficientização, Melhoria e Modernização da Iluminação Pública no Município de Americana, garantindo:
a) Segurança a motoristas, pedestres, ciclistas, residentes e lojistas com uma iluminação de qualidade, visando deslocamento seguro e rápido dos mesmos nos períodos noturnos;
b) Uma boa visibilidade da conformação geométrica da via durante a noite (obstáculos, degraus, declives e aclives);
c) A eficientização do conjunto de iluminação, reduzindo com isto o consumo em cada ponto.
Os Projetos Executivos deverão contemplar:
a) Eficientização, modernização, padronização e melhoria da iluminação de bairros, atendendo as demandas de contribuintes e dos órgãos públicos;
b) Iluminação de monumentos públicos;
c) Restauração de iluminação de praças, modernizando e adequando as características da população usuária, garantindo qualidade de vida noturna;
d) Iluminação adequada, buscando harmonizar a questão de iluminação pública com as políticas de arborização, garantindo segurança aos pedestres em pontos de ônibus, travessias de vias e trechos com grande volume de vegetação;
Todos os Projetos Executivos deverão conter obrigatoriamente os seguintes itens:
e) Estudo urbanístico;
f) Estudo luminotécnico;
g) Diagramas, desenhos e cálculos elétricos;
h) Aprovação do projeto completo junto à Concessionária Local, seguindo OBRIGATORIAMENTE todas as normas da concessionária para instalação de luminárias LED e/ou comuns em sua rede de energia elétrica, contemplando todos os estudos e ensaios necessários que devem ser apresentados a concessionária. Todos os estudos e/ou ensaios solicitados pela Concessionária Local, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
i) Memorial Descritivo.
3.6 Projetos de Iluminação Artística de Realce e Decorativa de Espaços Públicos:
A CONTRATADA executará, a pedido da CONTRATANTE, serviços de iluminação artística e de realce em edifícios, monumentos e espaços públicos de lazer, com os seguintes critérios e procedimentos:
a) Contemplar planos de luz (realces);
b) Projetos conceituais estáticos e dinâmicos de iluminação artística;
c) Projetos executivos;
d) Supervisão;
e) Montagem;
f) Assistência técnica.
3.7 Serviços de Revitalização:
São todos os serviços de modernização que alterem as configurações originais dos elementos, tais
como:
a) Substituição de Unidade de Iluminação Pública existente ou de seus elementos por outra tecnologia ou outra configuração de montagem;
b) Substituição de elementos dos circuitos de iluminação pública por outra tecnologia ou outra configuração de montagem;
Os serviços de revitalização (modernização) consistem nos serviços e fornecimento de materiais para substituição, reforma ou melhoria e recuperação de componentes, para assegurar melhores níveis de iluminamento, melhorar a segurança e a estética, aumentar o conforto para os munícipes ou para a eficientização energética.
3.8 Serviços de Eficientização:
São todos os serviços programados e executados, obedecendo aos mesmos critérios para os serviços de revitalização, que resultem em redução de consumo de energia elétrica, visando o atendimento às normas e critérios adotados ao programa de eficientização da ELETROBRÁS.
3.9 Uso de Equipamentos a LED (diodo emissor de luz):
Os LEDs (diodo emissor de luz) já são realidade na iluminação pública, sendo notados pelo crescente número de empresas fornecedoras de luminárias exclusivas para iluminação pública. Seus potenciais despertam muita expectativa no campo da iluminação, devido às suas notáveis vantagens:
● Grande potencial em rendimento;
● Vida útil longa;
● Baixo consumo de energia.
Conforme solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá instalar luminárias a LEDs, com vistas a promover a revitalização e a eficiência energética do sistema de iluminação pública, bem como otimizar e reduzir o consumo de energia elétrica.
Diferentemente das luminárias de iluminação pública com lâmpadas de descarga, a luminária com tecnologia LED incorpora equipamentos eletrônicos que exigem cuidados específicos de fornecimento, armazenamento, manuseio, instalação, alimentação e testes operacionais, além de características próprias de ajuste luminotécnico, requerendo maior rigor técnico e precisão operacional em relação às demais tecnologias (vapor de sódio ou vapor metálico), independente da quantidade de equipamentos auxiliares envolvidos em cada tipo de instalação.
Com relação à estrutura da luminária LED:
Grau de proteção IP 66 ou superior;
Com suporte para montagem em ponteira até 60mm de diâmetro;
Com facilidade de manuseio que dispense a utilização de ferramentas complexas em sua montagem e/ou manutenção;
Garantia mínima de 5 anos para luminária em seu conjunto: corpo ótico, dissipador e fonte, como elementos principais, além dos componentes e acessórios.
Os equipamentos LED de iluminação pública apresentados na proposta deverão atender as normas brasileiras vigentes, regulamentação do INMETRO pertinentes e a especificação técnica da planilha orçamentária. Para tanto, a licitante vencedora deverá imperativamente apresentar os certificados de todas as luminárias propostas emitidos por um OCP (Organismo Certificador de Produto) avaliado pelo INMETRO no prazo de 15 dias após a publicação da homologação e adjudicação como condição para assinatura do contrato.
Todos os modelos de luminárias públicas viárias ofertadas devem ser da mesma marca e mesmo fabricante, mantendo aparência de cor, formato, tecnologia e design uniformizado. Desta forma, assegura- se a unificação do visual da iluminação pública do município, e otimizam-se os custos relacionados com a garantia dos produtos, gestão de sobressalentes e integração com sistema de telegestão.
3.10 Destinação final dos resíduos sólidos:
No momento da assinatura do contrato a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e Lei Municipal n.º 6.125/17 que trata dos resíduos sólidos, e a qual faz menção à Lei Municipal n.º 4.435/06 e ao Decreto n.º 7.220/07, que trata da “responsabilidade da destinação de pilhas, baterias e lâmpadas usadas”.
Este plano deverá conter a caracterização, gestão e destinação final dos resíduos sólidos, com emissão de certificado.
Este processo de retirada de tecnologia antiga por uma mais moderna possui resíduos como reles fotoeletrônicos, reatores com ascarel, capacitores com chumbo, sucatas de ferro galvanizado, fios de cobre e, principalmente, as lâmpadas com metais pesados.
A legislação ambiental brasileira estabelece que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Causar poluição que resulte em danos ao meio ambiente ou à saúde humana, seja pelo lançamento, processamento, armazenamento ou transporte de resíduos sólidos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, configura-se como crime ambiental (Lei de Crimes Ambientais - Lei 9.605/98). Lâmpadas que contêm mercúrio, após o uso, são classificadas como resíduos perigosos (Classe 1) pela Norma ABNT 10.004/04. Diante disto, merecem cuidados especiais quanto aos procedimentos de manuseio (retirada/coleta), acondicionamento, transporte, armazenagem e destinação final, em função das suas características peculiares e dos riscos que apresentam.
Existem dois tipos principais de lâmpadas, classificadas de acordo com o seu modo de funcionamento: as de descarga e as incandescentes.
As lâmpadas para Iluminação Pública (IP) são, quase na sua totalidade, lâmpadas de descarga de alta pressão (HID-High Intensity Discharge) e contêm elementos químicos tóxicos, como o mercúrio, o cádmio e o chumbo, considerados altamente prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.
O mercúrio (Hg) é um elemento químico metálico encontrado na natureza, sendo a população, normalmente, exposta a níveis muito baixos do mesmo.
Em função das atividades laborais do homem, a quantidade de Hg pode ultrapassar os níveis toleráveis para a saúde humana e contaminar o meio ambiente.
No caso do processo de descarte das lâmpadas de iluminação pública, o risco de contaminação por mercúrio está associado à possibilidade de sua quebra. O manejo de grandes quantidades dessas lâmpadas pode causar a contaminação das pessoas envolvidas na sua manipulação, isto é, exposição ocupacional. Por isso é fundamental a adoção de procedimentos adequados para o seu manuseio, armazenamento e transporte, protegendo os trabalhadores das emissões fugitivas deste metal em estado de vapor.
Deve haver, também, uma precaução especial com a disposição final dos resíduos das lâmpadas de IP, pois, quando estas são dispostas em lixões e/ou aterros sanitários convencionais, o mercúrio contido nelas pode escapar e contaminar o solo e as águas superficiais e subterrâneas.
Entende-se por manuseio de um resíduo toda e qualquer manipulação e movimentação do mesmo, desde seu local de origem até o local do seu tratamento ou disposição final.
Recomendações:
- As lâmpadas de IP que contêm mercúrio apresentam risco de contaminação apenas se tiverem o tubo de descarga ("ampola") quebrado.
- As lâmpadas quebradas (casquilhos), em todas as fases de movimentação, retirada, armazenamento e transporte, devem ser manuseadas com os equipamentos de proteção (EPI´s) adequados (luvas, avental e botas plásticas).
- Quando houver quebra acidental de uma lâmpada em local fechado, a primeira providência deve ser abrir portas e janelas para o ar circular. O local deve ser limpo, de preferência por aspiração. Os cacos devem ser coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em embalagem estanque, com possibilidade de ser lacrada, a fim de evitar a contínua evaporação do mercúrio liberado.
- As pessoas devem ser impedidas de comer e fumar durante as operações que envolvam a manipulação de resíduos de lâmpadas e, devem ser submetidas a exames médicos periódicos (incluindo a determinação da quantidade de mercúrio e avaliação neurológica) para as pessoas expostas de forma repetida.
Entende-se por armazenamento de resíduos sua contenção temporária em área autorizada pelo órgão de controle ambiental, à espera de reciclagem, tratamento ou disposição final adequada, desde que atenda às condições básicas de segurança (ABNT- NBR 12235).
No caso das lâmpadas fluorescentes, deve-se ter cuidado especial com relação ao vapor de mercúrio e ao pó de fósforo que são desprendidos das lâmpadas quando quebradas.
Recomendações:
- A estocagem deve ser em área separada (princípio da segregação dos resíduos) e demarcada.
- Em nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para serem armazenadas, pelo risco de contaminação ambiental e à saúde humana.
- As lâmpadas queimadas ou inservíveis devem ser mantidas intactas, acondicionadas preferencialmente em suas embalagens originais, protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura, e armazenadas em local seco.
- Caso não seja possível reaproveitar as embalagens originais, deve-se providenciar embalagens confeccionadas com papelão reutilizado, recortado e colado no formato compatível com as lâmpadas. Ou então, recomenda-se utilizar jornal velho para envolver as lâmpadas, protegendo-as contra choques.
- As embalagens com as lâmpadas intactas queimadas devem ser acondicionadas sem qualquer recipiente portátil no qual o resíduo possa ser transportado, armazenado ou, de outra forma, manuseado, de forma que evite vazamentos no caso de quebra das lâmpadas, ou então em caixas apropriadas para transporte (contêineres) fornecidas pelas empresas de reciclagem.
- As lâmpadas quebradas (casquilhos) devem ser acondicionadas em tambor (recipiente portátil, hermeticamente fechado, feito com chapa metálica ou material plástico - tipo bombona) revestido internamente com saco plástico especial para evitar sua contaminação.
- Cada recipiente deve ser identificado quanto a seu conteúdo, sendo que essa identificação deve ser efetuada de forma a resistir à manipulação dos mesmos, bem como as condições da área de armazenamento em relação a eventuais intempéries.
- O local de armazenamento deve obedecer às condições estabelecidas pelos órgãos ambientais, assim como estar devidamente sinalizado para impedir o acesso de pessoas estranhas. Recomenda-se marcar a área (sinalizar) com as palavras "Lâmpadas para Reciclagem".
Em relação ao transporte externo de resíduos de Classe 1 deve ser seguido os procedimentos da norma técnica NBR 13221/94 da ABNT, que define como transporte de resíduos, "toda movimentação de resíduos para fora das instalações do gerador ou do sistema localizado em área externa do gerador, que trata, transfere, armazena ou dispõe os resíduos".
Recomendações para o transporte externo:
- Identificar o carregamento (o contêiner, o tambor e as caixas) com as seguintes informações:
· data do carregamento
· nº de lâmpadas
· localização de onde as lâmpadas foram retiradas (origem)
· destinação do carregamento
- Transportar obedecendo a critérios de segregação (não podem ser transportados juntamente com produtos alimentícios, medicamentos ou produtos destinados ao uso e/ou consumo humano ou animal, ou com embalagens destinadas a estes fins.).
- Proteger contra intempéries e não tombar os recipientes, para evitar que ocorra a implosão das lâmpadas.
- Os veículos devem possuir carroceria fechada de forma que os resíduos transportados não fiquem expostos.
- Os veículos devem apresentar, nas três faces de sua carroceria, informação sobre o tipo de resíduo transportado e identificação da empresa ou prefeitura responsável pelo veículo (De acordo com a NBR 7500/2003, não há um símbolo específico para cargas que contém mercúrio, apenas uma denominada “(Substâncias Tóxicas”).
- Em caso de contratação de firma de transporte para se proteger de responsabilidades futuras e para o controle do transporte de resíduos, o gerador deve preencher o MTR (Manifesto para Transporte de Resíduos), conforme o modelo contido na NBR 13221/94.
- O transporte de resíduos deve atender à legislação ambiental específica (federal, estadual ou municipal), bem como deve ser acompanhado de documento de controle ambiental previsto pelo órgão competente, devendo informar o tipo de acondicionamento.
Quando a destinação final é a reciclagem, o transporte em geral é realizado pela empresa recicladora, e, portanto a responsabilidade passa a ser desta empresa, salvo quando há acordos de responsabilidade solidária. O transporte pode ser também realizado pelo próprio gestor da iluminação pública ou por uma firma especializada em transporte de cargas perigosas, desde que sejam obedecidas as recomendações de segurança e as normas de transporte.
A reciclagem é a opção ambientalmente mais adequada para o descarte de lâmpadas contendo mercúrio após seu uso.
Na reciclagem de lâmpadas, o objetivo principal é a recuperação do mercúrio e de outros elementos nelas contidos para posterior reutilização, evitando a contaminação do solo. O alumínio, o vidro e o pó de fósforo podem ser reaproveitados tanto na construção de novas lâmpadas como na produção de outros produtos. O restante do material descontaminado, que não puder ser reciclado, pode ser disposto em aterro de lixo comum.
Entende-se como reciclagem "o processo industrial ou artesanal de transformação de materiais descartados em produtos que serão reincorporados à sociedade de consumo ou utilizados como matéria prima de outros processos industriais ou artesanais (...)"
A execução e o controle de todas as etapas do processo relacionado ao descarte ambiental e socialmente correto das lâmpadas de mercúrio inservíveis ao uso trarão como benefício ao gerador do resíduo perigoso a garantia da não agressão ao meio ambiente, à saúde pública e aos próprios trabalhadores envolvidos.
4. VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
4.1 Os veículos, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade mantê-los limpos e em perfeitas condições de trabalho.
4.2 Os veículos e equipamentos que apresentarem defeitos ou outros impedimentos de ordem diversa, que consequentemente impossibilitarem o prosseguimento normal dos serviços, deverão ser imediatamente substituídos, cabendo à contratada comunicar de imediato à PMA.
4.3 Os veículos utilizados deverão ser sinalizados com equipamentos adequados e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito;
a) Lanternas pisca alternadas nos para-choques traseiros e dianteiros;
b) Cones;
c) Xxxxxxxxx;
d) Deverão manter nos locais indicados, os dizeres a serem estabelecidos pela PMA;
e) Alarme sonoro e pisca alerta quando o veículo faz a movimentação de ré.
Todos os veículos e equipamentos deverão estar padronizados visualmente na forma estabelecida pela PMA.
4.4 Equipamentos Básicos:
A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento de suas equipes e equipamentos de acordo com a demanda de serviços.
- Cesto aéreo simples (isolado no mínimo para classe 15Kv):
Montado em um veículo automotor com capacidade de 2 (duas) toneladas, com dispositivo de elevação, lança telescópica articulável com acionamento hidráulico pelo próprio motor do veículo.
Estabilizadores hidráulicos em “A” ou “H”, para movimentos inclinados ou verticais. Caçamba (cesto) em fiberglass, com capacidade mínima para 120Kgf com altura de alcance de 12 metros.
- Guindauto:
Montado em veículo automotor com capacidade de 8 (oito) toneladas, equipado com suporte para transporte e içamento de postes com acionamento hidráulico. Será utilizado para movimentação de cargas e postes entre 9 a 15 metros, contendo lança hidráulica e cesto duplo, capaz de possibilitar a execução de serviços por duas pessoas em alturas de no mínimo 12 (doze) metros e equipado com válvula de segurança, 4 (quatro) sapatas estabilizadoras, caixas para depósito de materiais novos e equipamentos de proteção coletiva.
Não será permitido o uso de caminhonete com escada montada sobre suporte basculante e giratório, na carroceria.
Será de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar de forma permanente um maior número de equipamentos com as características descritas, quando a demanda dos serviços assim o exigir.
5- DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
5.1 Mão de Obra
Todas as despesas com mão de obra, direta ou indireta para a execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à consecução das atividades descritas nos anexos, inclusive os encargos sociais definidos por lei e por força de acordo/dissídios coletivos dos sindicatos das categorias profissionais e das empresas, as quais estejam vinculados, deverão compor o custo.
5.2 Equipamentos
Deverão estar previstos os custos de alocação de todos os equipamentos e ferramental necessários para a execução de cada atividade descrita, mesmo aqueles não listados explicitamente neste projeto.
5.3 Aquisição de Equipamentos e Materiais
Todos os custos de aquisição de equipamentos e materiais deverão ser incluídos quando pertinentes, englobando tanto o equipamento/material como o gerenciamento de compra, os custos de impostos incidentes, controle de qualidade, inspeções, transporte do local de fabricação ou aquisição até ao almoxarifado da Prefeitura Municipal de Americana (PMA) ou da CONTRATADA e os demais custos inerentes. Deverão ser considerados os custos de aquisição dos materiais e equipamentos de qualidade reconhecida.
5.4 Testes
Todos os custos de testes e verificação das instalações deverão estar englobados.
5.5 Destinação final dos resíduos sólidos
Todos os custos para gestão, transporte e destinação final de resíduos sólidos deverão estar englobados
5.6 Despesas Indiretas, Remuneração e Impostos
Na definição do preço deverão ser considerados os custos indiretos, a remuneração por empresa, bem como os impostos incidentes segundo a legislação tributária federal, estadual e municipal vigentes.
5.7 Transporte
Nos custos, deverá estar previsto o transporte para deslocamento do pessoal da CONTRATADA até o ponto de execução dos serviços. Também deverá estar incluso o transporte dos materiais do almoxarifado da CONTRATADA até o local da sua aplicação.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Caberá à CONTRATADA a observância às leis e posturas federais, estaduais e municipais.
6.2 Caberá, também, à CONTRATADA a responsabilidade civil por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, a terceiros e a protestos seus, em decorrência de falha dos Sistemas de Iluminação Pública provenientes da omissão de ações atribuídas à mesma ou de deficiências técnicas dos serviços por ela efetuados, excetuando-se os provocados por intempéries, e outros agentes externos e internos que lhe fogem ao controle e a obrigação da CONTRATADA para saná-los.
6.3 Os equipamentos e veículos a serem utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do item 8.
6.4 Todo o material necessário à execução dos serviços será fornecido pela CONTRATADA, observando que a aquisição dos mesmos deverá seguir padrão da Concessionária de Energia, ou então os materiais ou equipamentos não padronizados sejam previamente aprovados pela PMA.
Os materiais adquiridos serão inspecionados pela fiscalização da CONTRATANTE e devem estar de acordo com os padrões da Concessionária de Energia Elétrica. Os materiais serão inspecionados no almoxarifado da CONTRATADA. É de responsabilidade de a CONTRATADA comunicar por escrito à CONTRATANTE o recebimento dos materiais adquiridos para fins de inspeção.
No caso de instalação inadequada, ou instalação de materiais de não conformidade com o padrão da Concessionária de Energia, na rede de distribuição, a CONTRATADA será advertida, responsabilizada e arcará com os custos de retirada e reinstalação.
6.5 A PMA fiscalizará e inspecionará a execução dos serviços, a fim de constatar a qualidade dos mesmos.
6.6 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução e acabamento dos serviços, cumprindo observar os preceitos da boa técnica a fim de proporcionar ao Sistema de Iluminação Pública do Município de Americana absoluta segurança e perfeito funcionamento.
6.7 Os serviços que necessitarem de desligamento de circuitos (primário ou secundário) deverão ser realizados nas datas e horários recomendados pela Concessionária, obrigando-se a CONTRATADA a executar tais serviços, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se forem necessários.
6.8 O transporte das equipes de serviços não poderá ser efetuado sobre carrocerias de caminhões ou camionetas.
7. ATRIBUIÇÕES DO CORPO TÉCNICO:
7.1. Engenheiro Eletricista:
• Representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE;
• Assinar todos os relatórios da CONTRATADA, bem como toda correspondência enviada à CONTRATANTE;
7.2. Engenheiro de Segurança do Trabalho:
• Representar a CONTRATADA junto à CONTRATANTE;
• Assinar todos os relatórios da CONTRATADA, bem como toda correspondência enviada à CONTRATANTE;
• Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e saneamento;
• Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
• Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas, propondo medidas preventivas e corretivas e orientando trabalhos estatísticos, inclusive com respeito a custo; Propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância;
• Fiscalizar juntamente com a CONTRATANTE os serviços no Sistema de Iluminação Pública.
7.3. Supervisor:
• Acompanhar, quando solicitado, o Fiscal da CONTRATANTE para que juntos, inspecionem e fiscalizem as turmas e os serviços a serem executados.
• Manter contato permanente com a CONTRATANTE, a fim de atualizar as tarefas de cada um dos componentes, participando diretamente das mesmas;
• Supervisionar todos os serviços que estão sendo executados;
• Responder por todos os atos dos membros da equipe, inclusive pelos danos causados a terceiros.
7.4. Encarregado:
• Supervisionar os elementos da turma;
• Acompanhar os serviços;
• Controlar os materiais da viatura;
• Orientar e supervisionar a segurança do trabalho da equipe.
7.5. Eletricista:
• Fazer montagem de ferragens e instalações de redes elétricas em postes,
• Outros serviços determinados pelo encarregado.
7.6. Ajudante de Eletricista:
• Auxiliar o eletricista no posicionamento da escada;
• Carregar e descarregar veículos em geral;
• Transportar e arrumar equipamentos e materiais;
• Zelar pela conservação das ferramentas, caçambas e viaturas;
• Executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo.
7.7. Motorista:
• Dirigir, devidamente habilitado, veículos tais como: automóveis, caminhonetes, furgões, caminhões e semelhantes, utilizados no transporte de passageiros e carga;
• Operar equipamentos tais como: guindastes e caçambas elevatórias;
• Carregar e descarregar veículos em geral;
• Ajudar a transportar e arrumar equipamentos e materiais;
• Zelar pela conservação das ferramentas, caçambas e viaturas;
• Manter a viatura limpa;
• Executar outras tarefas semelhantes que sejam inerentes ao cargo.
8. ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Os veículos a serem empregados devem estar em plenas condições de conservação e uso, por conseguinte num bom nível de mecânica, pneus, lataria e pintura.
Os veículos portarão na carroceria um logotipo da CONTRATADA e um adesivo, com os dizeres “PMA – Iluminação Pública”. Para maior clareza é exigida a colocação de dois cartazes, um de cada lado do veículo.
9. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS:
A CONTRATADA se obriga a substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas toda e qualquer ferramenta, equipamentos ou veículos cujas características ou estado de conservação não atendam as condições mínimas de segurança, exigências do serviço ou o disposto nesta especificação técnica. Todos os equipamentos de segurança deverão possuir CA. Os equipamentos e ferramentas listados adiante é um
orientativo mínimo, não impedindo a CONTRATADA de acrescentar ferramentas e/ou equipamentos que julgar necessários.
9.1. Uso Individual do Engenheiro Eletricista, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Supervisor:
• Material padrão de segurança, em especial capacete e sapatos de couro com sola isolante;
9.2. Uso Individual dos Demais Profissionais Eletricistas:
• 01 capacete de PVC injetável com suspensão em tecido;
• 01 cinto de segurança com talabarte;
• 01 par de luvas de vaqueta fina;
• 01 par de luvas protetoras de alta tensão;
• 01 par de luvas protetoras de baixa tensão;
• 01 par de luvas de raspa cano médio;
• 01 par de óculos de segurança;
• 01 bolsa de lona;
• 01 colete reflexivo;
• 01 par de botas de segurança;
• 01 capa plástica em cor reflexiva, impermeável;
• 01 lanterna de pilha de alta luminosidade;
• 01 alicate de uso geral com cabo isolado e bainha;
• 01 alicate de corte com cabo isolado e bainha;
• 01 canivete;
• 01 chave de fenda de 10” x ¼”;
• 01 chave de fenda de 06” x 3/16”;
• 01 chave de teste de fase;
• 01 escova de aço.
9.3. Uso Coletivo (para cada turma):
• 01 chave de fenda grande;
• 01 chave inglesa 12”;
• 01 jogo de chaves de boca;
• 01 jogo de tarraxas para eletrodutos entre ½” e 4”;
• 01 enxada;
• 01 enxadão;
• 01 pá;
• 01 picareta;
• 01 cavadeira de ferro;
• 01 escavadeira manual;
• 01 marreta;
• 01 ponteira;
• 01 colher de pedreiro;
• 02 baldes;
• 06 cones de sinalização laranja-branco, reflexivos;
• 01 multímetro tipo alicate;
• 01 caixa de primeiro socorros;
• 01 escada de fibra, extensão de 10,5 metros;
• 01 escada singela de madeira, extensão 6,5 metros;
• 01 serrote simples;
• 01 martelo;
• 01 serrote de poda;
• 01 saco de bastão de manobra;
• 01 farolete manual;
• 01 alicate MD7;
• 01 alicate Y35;
• 01 arco de serra
• 02 bandeirolas para sinalização;
• 01 bastão universal de fibra, com classe de isolamento 15 kV;
• 01 carretilha com gancho para 150 kg;
• 01 corda de algodão de 10mm x 15 m;
• 01 corda de sisal ou nylon, de ½” x 21 m;
• 01 garras para cabo;
• 01 catraca para 700 kg;
• 01 tirfor de 3000 kg;
• 01 conjunto de aterramento de alta tensão;
• 01 conjunto de aterramento de baixa tensão;
• 01 facão;
• 01 foice;
• 01 lima chata;
• 01 detetor de tensão;
• 01 conjunto de andaime metálico com altura mínima de 20 metros;
• 01 megger.
10. COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS EQUIPES DE SERVIÇOS
As equipes de serviços serão responsáveis pela execução dos serviços objeto deste projeto.
A CONTRATADA deve disponibilizar, suas equipes de forma a atender à demanda dentro do prazo estabelecido, considerando possíveis atrasos referentes a fatores externos, como chuvas, etc.
11. REFERÊNCIAS
11.1 - Materiais
GED 2807 - Iluminação Pública – Luminária Integrada – Especificação GED 4245 - Iluminação Pública - Luminária Integrada
GED 1362 - Iluminação Pública – Relê fotoelétrico GED 3037 - Iluminação Pública – Relê fotoeletrônico
GED 2586 - Iluminação Pública – Lâmpadas de Vapor de Sódio alta pressão GED 4246 - Iluminação Pública – Kit removível
GED 2589 - Iluminação Pública - Reator Externo para Lâmpadas a Vapor de Sódio a Alta Pressão GED 910 - Iluminação Pública - Braço Curto
GED 2583 - Iluminação Pública - Braços Médio e Longo
11.2 - Procedimento de Serviços
GED 15384 - Diretrizes de segurança do trabalho para aproximação de redes da Distribuidora GED 15132 - Fornecimento de energia elétrica para instalação de iluminação pública
GED 11836 - Afastamentos mínimos para redes de distribuição
GED 3446 - Iluminação Pública – Montagem GED 3523 - Iluminação Pública – Conexões
11.3 - Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho
NR-1 - Disposições Gerais
NR-4 - Serviços especializados em engenharia e segurança do trabalho NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
NR-7 - Programa de controle medico de saúde ocupacional NR-9 - Programa de prevenção de riscos ambientais
NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR-12 - Segurança no Trabalho em Maquinas e Equipamentos
Anexo 12 - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalhos em altura NR-18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção
NR-35 - Trabalho em Altura
11.4 – Legislação e Regulamentos Federais sobre o Meio Ambiente
- Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII: Da Ordem Social-Capítulo VI: Do Meio Ambiente;
- Lei nº 7.347, de 24.07.85 - Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e dá outras providências;
- Lei nº 9.605, de 12.02.98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências;
- Decreto nº 6.514, de 22.07.08 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente estabelecem o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
- Resolução CONAMA nº 1, de 23.01.86 - Dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;
- Resolução CONAMA nº 237, de 19.12.97 – Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.
E quaisquer outras normas de segurança do trabalho pertinentes.
12. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
A licitante vencedora, como condição para assinatura do contrato, deverá apresentar os veículos á SOSU (SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS), para fins de verificação e confirmação dos veículos referenciados e de suas condições técnicas e operacionais para a execução plena dos serviços que serão contratados. A vistoria será realizada por no mínimo três servidores da SOSU que farão um
RELATÓRIO circunstanciado para fins de comprovação. O prazo para apresentação dos veículos será de 15 (quinze) dias após a publicação da homologação e adjudicação
No mesmo prazo, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar à SOSU, cópia dos seguintes documentos:
a) Xxxxxxxx por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos de emergência a serem adotados em caso de acidente de trabalho;
b) Fornecer por escrito os Procedimentos de Trabalho com análise dos Riscos e suas respectivas Medidas de Controle;
c) PPRA - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
d) PCMSO - NR 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
e) ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
f) Ordens de Serviço Sobre Segurança e Medicina do Trabalho específicas para o Objeto desta Licitação (uma para cada trabalhador envolvido na execução das obras/serviços assinada pelo mesmo), conforme item 1.7 da NR 1;
g) Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade e Curso Complementar - Segurança no Sistema elétrico de potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas para cada curso, conforme previsto no Anexo III (item 1 e item 2) da NR 10;
h) Comprovação de participação dos trabalhadores que operarão o equipamento de guindar para elevação de pessoas e realização em trabalhos em altura, anexo 12, NR 12;
i) Comprovação de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança em trabalho em altura, conforme estipulado na NR 35;
j) Ficha de controle de recebimento de EPI’s e termo de responsabilidade assinada pelo trabalhador;
k) Xxxxxxxx em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR 4 e NR 5), com telefone, endereço, etc;
l) Fornecer o PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
m) Certificados de todas as luminárias mencionadas no item 3.9 deste Memorial Descritivo.
Durante a execução contratual, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar à Fiscalização, os seguintes documentos:
A - Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Setor competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA;
B - No caso de acidente grave ou fatal a CONTRATADA deverá informar imediatamente ocorrência à fiscalização;
Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações:
H- Número de Funcionários na obra;
I- Número de acidentes pessoais e materiais;
J- Número de homens/horas trabalhadas;
K- Números de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes;
L- Número de inspeções de segurança realizadas;
M- Números de cursos/treinamentos realizados;
N- Composição do SESMT e da CIPA
O não cumprimento das normas e procedimentos de segurança em sua totalidade implicará através da fiscalização da Prefeitura na paralisação imediata do serviço. A contratada deverá corrigir imediatamente as deficiências e após nova fiscalização ser autorizada a retornar aos trabalhos.
No caso de reincidência de notificação de risco grave e eminente à segurança e saúde dos colaboradores, a fiscalização encaminhará o caso para o setor competente para as devidas providências.
No caso de uma terceira reincidência de um mesmo colaborador ou grupo de colaboradores já orientados previamente os mesmos devem ser afastados da atividade a fim de garantir sua saúde e segurança e a de sua equipe.
13 – VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO
13.1 – O valor máximo global, contratual, para ser aplicado no município de Americana está descrito na planilha de orçamentos
13.2 - Sendo a remuneração realizada na seguinte forma:
Pelos serviços de substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra, a CONTRATADA receberá mensalmente o valor correspondente ao valor unitário proposto para os materiais, multiplicado pelo quantitativo efetivamente fornecido e aprovado pela PMA, tendo como base a planilha de preços unitários em anexo ao processo. Os cálculos mensais serão apresentados através de medições.
O índice de Reajuste proposto será o IPCA.
PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
A elaboração deste projeto básico atende determinação estipulada no Art.7º, Inciso I, da Lei Nº 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores.
2. DO OBJETIVO
Fornecimento às empresas participantes do processo licitatório das obrigações e da caracterização das Obras e Serviços para a Substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra, sob o regime de empreita por preço unitário.
3. DO OBJETO
Contratação de empresa para execução de Obras e Serviços para a Substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra. Este Certame comtemplará a conclusão de todas as vias públicas do município.
4. DA COMPOSIÇÃO DO PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico compõe-se de informações básicas para a caracterização dos serviços complementares no Sistema de Iluminação Pública em logradouros do Município de Americana/SP.
5. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
5.1. DAS DEFINIÇÕES
• CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Americana;
• CONTRATADA: Empresa executante dos serviços de Obras e Serviços para a Substituição de tecnologia das luminárias do Município de Americana – SP, compreendendo: o Projeto, a Expansão, Revitalização e Melhoria e a destinação final das luminárias existentes, em Avenidas, Ruas, Travessias, Vielas, Becos, Praças, Passeios, Fachadas, Faixas de Pedestres, Trevos, Pontes e Viadutos, com o Fornecimento Total de Materiais e Mão de Obra.
• GESTORA DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
• REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP): É o conjunto de circuitos que tem por finalidade alimentar diversas unidades de iluminação pública.
• CIRCUITO PARA ALIMENTAÇÃO DAS UNIDADES AÉREAS: São circuitos aéreos, caracterizados por 3 (três) tipos de redes:
- Redes com transformadores exclusivos de IP comandados por chaves magnéticas através de relés fotoelétricos;
- Redes alimentadas por rede de distribuição onde os circuitos de IP são comandados por chaves magnéticas acionadas por relés fotoelétricos;
- Unidades alimentadas por circuito secundário de distribuição acionadas por relés fotoelétricos individuais.
• UNIDADE DO TIPO AÉREO: é o conjunto constituído por uma luminária com o respectivo braço ou tirante, sustentada por estrutura pertencente à Concessionária de Energia Elétrica local, ou à Prefeitura, cujo circuito alimentador é constituído de condutores instalados ao ar livre.
• UNIDADE DO TIPO SUBTERRÂNEO: é o conjunto constituído por uma ou mais luminárias e respectivos postes, braços, tirantes ou colunas, sustentada por estrutura pertencente ao Município, cujo circuito alimentador compõe-se de condutores instalados em eletrodutos ou enterrados diretamente no solo.
• UNIDADE DO TIPO ORNAMENTAL: são unidades com características ornamentais, cujo poste é de uso para Iluminação Pública, com alimentação subterrânea, da mesma forma que no sistema de iluminação de obras de artes especiais (pontes, viadutos, monumentos).
5.2. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
5.3. DOS PREÇOS REFERENCIAIS
A tabela de preços referenciais dos serviços propostos foi elaborada tendo como referência, orçamentos de Preço de Mercado e índices de preço oficiais.
6. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As proponentes serão obrigadas a fornecer cotação para todos os itens indicados pelo Município e constantes das planilhas de quantidades de preços, sob pena de desclassificação. Os preços unitários e o valor global a ser cotado pela licitante, não poderá ser superior ao mencionado na planilha inicial oferecida pelo Município, caso isso ocorra, a licitante terá sua proposta declarada desclassificada;
6.2. Deverá ser apresentado, juntamente à Proposta Comercial, o Cronograma Físico-Financeiro da obra ou serviço, obedecendo ao prazo de execução previsto neste Projeto Básico, devendo o mesmo conter os valores mês a mês, e seu percentual em relação ao valor total proposto, em conformidade com o Cronograma Financeiro fornecido pela PMA. Ainda fará parte da Proposta Comercial, a Planilha Orçamentária, devidamente preenchida como as recomendações já citadas.
6.3. A Proposta Comercial contendo a Planilha Orçamentária e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser apresentados devidamente assinados pelo represente legal da empresa e pelo responsável técnico da obra, sob pena de desclassificação.
6.4. Declaração de que a empresa aceita as condições deste Projeto Básico e que, caso seja a vencedora da licitação, executará a obra, pelos preços unitários propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
6.5. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7. DA EQUIPE TÉCNICA
7.1. A equipe técnica para execução dos serviços deverá possuir no seu quadro permanente, na data da licitação, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Engenheiro Eletricista. Serão aceitos profissionais com atribuições compatíveis a estas, desde que reconhecidas pelo CREA, na forma da legislação em vigor, com experiência comprovada na área de iluminação.
7.2. O(s) técnico(s) relacionado(s) na proposta da empresa como integrante(s) da Equipe Técnica deverá(ão) efetivamente trabalhar na execução do contrato. A eventual substituição de algum(uns) dele(s) somente será possível mediante solicitação por escrito à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos comprovando ter a mesma qualificação técnica compatível com a do substituído.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cabe especificamente a contratada:
• Fornecer todo o material a ser utilizado, além das ferramentas e equipamentos necessários para a instalação, manutenção corretiva (falhas de operação) e desmonte, ao término do período de duração dos eventos;
• Verificar a execução dos serviços de acordo com as Normas Técnicas e suas regulamentações;
• Verificar a execução dos serviços em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local;
• Propor a PMA alternativas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos econômicos e técnicos envolvidos;
• Destinar equipes e pessoal suficiente para o desenvolvimento de trabalhos considerando casos de simultaneidade de ações e solicitações a serem realizados;
• Disponibilizar materiais e equipamentos que proporcionem a perfeita execução dos serviços;
• Contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida na execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, única empregadora;
• Executar os serviços atendendo rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
• Se responsabilizar por quaisquer casos atípicos não mencionados neste Projeto Básico e apresentar à fiscalização para que seja feita por esta a sua definição e determinação;
• Designar um representante legal que será responsável por responder sempre que solicitado, perante PMA, sobre a execução dos serviços até o total cumprimento das obrigações pactuadas;
• A contratada deverá acatar decisões da contratante com relação à escolha de materiais e tecnologias em caso de não haver consenso entre as partes;
• Exigir a ART dos responsáveis técnicos alocados para a execução dos serviços, bem como acompanhar a instalação dos equipamentos, registrando e informando imediatamente à PMA quaisquer anomalias verificadas;
• Fornecer mão de obra especializada, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais e fornecimento de refeições;
• Fornecer todo o ferramental necessário;
• Prover indenização a terceiros por danos ocasionados e relativos à execução dos serviços sob sua responsabilidade;
• Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos, informando em tempo real a localização das equipes à PMA, implantando a Iluminação nas avenidas e ruas necessárias, conforme planejamento, apenas com autorização da área de trânsito;
• Informar à PMA quando da execução das instalações, para que a Concessionária seja comunicada visando a realizar a interligação com a rede de energia elétrica. Esta informação deve ser passada imediatamente após a conclusão do serviço, não sendo permitida a inserção na rede da Concessionária, à exceção de autorização da PMA;
• Manter suas equipes devidamente uniformizadas e com identidade visual própria associada à da Prefeitura de Americana, de modo a evidenciar que o serviço é realizado pela empresa a serviço do Município de Americana;
• Identificar todos os seus veículos destinados aos serviços previstos neste projeto com os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE AMERICANA”, conforme padrão visual a ser fornecido pela Prefeitura de Americana;
• Responsabilizar-se por todos os equipamentos de segurança de uso individual e coletivo, bem como pela execução de exames de aptidão, em conformidade com a NR-10 de cada componente da equipe;
• Possuir em seus quadros um Engenheiro de Segurança ou profissional com atribuição semelhante conforme item 7.1, responsável pelo bem estar e pela saúde ocupacional de seus funcionários, e que deverá também observar todos os itens de segurança a fim de garantir que durante a execução e a vida útil do projeto não ocorram acidentes envolvendo os cidadãos de Americana. A CONTRATADA será responsável pela ocorrência de quaisquer danos físicos ou materiais, à própria equipe ou a terceiros.
9. DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
o A Contratada deverá manter seus empregados uniformizados em um só padrão. Os empregados deverão estar identificados por crachá com fotografia, nome, cargo e logomarca da empresa.
o Caberá à Contratada fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletivos (EPCs) pertinentes a cada tarefa, bem como obrigar que os seus funcionários utilizem corretamente os mesmos.
o Deverá a Contratada fornecer no mínimo os seguintes EPIs: calçado de segurança, óculos de proteção, calça e camisa, protetor auricular, máscara contra pó, capacete, luvas e cinto de segurança tipo pára-quedas.
o Deverá a Contratada fornecer no mínimo os seguintes EPCs: conjunto de aterramento, detector de tensão faixas e placas de advertências, cones de sinalização e bastão isolado de manobra.
o Deverá a Contratada atender todas as Normas Regulamentadoras aplicadas, em especial a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e a NR-35 – Trabalho em Altura.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cabe especificamente à contratante:
• Conduzir a contratada em uma visita orientada aos locais onde serão executados os serviços de iluminação;
• Fiscalizar o exato cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
• Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais da contratada.
11. FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços a serem contratados estarão sob o acompanhamento e fiscalização da PMA, que designará engenheiro fiscal, que ficará encarregado de acompanhar e fiscalizar os serviços.
11.2. Em caso de dúvidas quanto à interpretação do Projeto Básico ou detalhes executivos, deverá ser consultado o Fiscal do contrato.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A contratada deverá estar apta para desenvolver todas as atividades descritas neste Projeto Básico, devendo ter condições para exercer as tarefas técnicas e administrativas exigidas para o seu desempenho, bem como pessoal qualificado próprio em todos os níveis exigidos, no momento em que for necessário.
12.2. Deverão ser cumpridas pela empresa contratada todas as disposições decorrentes de leis e normas regulamentares aplicáveis, assim como as Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e a execução dos serviços deverá estar de acordo com toda a padronização da Prefeitura Municipal de Americana (PMA).
12.3. Durante a elaboração dos serviços, a CONTRATADA deverá:
12.3.1. Providenciar junto aos conselhos pertinentes os documentos de Responsabilidade Técnica registrados por profissional legalmente habilitado referentes ao objeto do contrato e especialidades, nos termos da Lei nº 6496/77;
12.3.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
12.3.3. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços;
12.3.4. A mão de obra a ser utilizada será também de primeira qualidade, executada com pessoal tecnicamente capaz e conhecedor de suas funções, objetivando-se com isso, obter o melhor acabamento possível.
12.3.5. A CONTRATADA será responsável por qualquer serviço executado em desacordo com o solicitado pela PMA, correndo, por sua conta exclusiva o ônus de refazer o mesmo.
12.3.6. A CONTRATADA, ao final de cada dia de serviço, deverá limpar devidamente o local, dando destinação adequada ao entulho e/ou lixo que gerou com os serviços executados. A destinação terá que seguir rigorosamente as normas ambientais vigentes.
12.3.7. Quando a iluminação tiver o objetivo de ornamentar alguma vegetação, é expressamente proibido causar qualquer comprometimento a estrutura das vegetações a serem ornamentadas, respeitando a legislação existente e sempre sobre orientação do Fiscal ou Gestor do Contrato.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 21 meses. O início de vigência se dará na data da ordem de serviço.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Prefeitura Municipal de Americana | |||||||
Estado de São Paulo | |||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | Processo n.º | |||||
LOCAL : | TODO MUNICÍPIO DE AMERICANA-SP | Regime de Execução: | |||||
BDI: | 25,46% | ||||||
EMPR.: | Mês Base | set/22 | |||||
ITEM | FONTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL (R$) | |
1 | CDHU 06.02.020 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m3 | 400,00 | 73,28 | 29.312,00 | |
2 | CDHU 04.17.040 | Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em poste ou braço | pç | 19.400,00 | 90,08 | 1.747.552,00 | |
3 | CDHU 04.17.160 | Remoção de base ou chave para fusível NH tipo tripolar | pç | 2.000,00 | 30,03 | 60.060,00 | |
4 | CDHU 04.18.470 | Remoção de cruzeta de madeira | pç | 20,00 | 126,71 | 2.534,20 | |
5 | CDHU 04.20.040 | Remoção de lâmpada | pç | 19.400,00 | 4,88 | 94.672,00 | |
6 | CDHU 04.21.140 | Remoção de poste metálico | pç | 80,00 | 325,95 | 26.076,00 | |
7 | CDHU 04.21.130 | Remoção de poste de concreto | pç | 60,00 | 325,95 | 19.557,00 | |
8 | CDHU 04.21.210 | Remoção de reator para lâmpada fixo em poste | pç | 19.400,00 | 120,09 | 2.329.746,00 | |
9 | CDHU 04.21.240 | Remoção de relé | pç | 19.400,00 | 28,49 | 552.706,00 | |
10 | CDHU 06.11.020 | Reaterro manual para simples regularização sem compactação | m3 | 400,00 | 10,50 | 4.200,00 | |
11 | Composição | Destinação final, armazenamento e transporte de materiais, conforme memorial descritivo | pç | 19.400,00 | 8,69 | 168.586,00 | |
12 | CDHU 36.04.030 | Suporte para 2 isoladores de baixa tensão | pç | 200,00 | 66,88 | 13.376,00 | |
13 | CDHU 37.03.200 | Quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | pç | 20,00 | 809,80 | 16.196,00 |
14 | CDHU 37.04.250 | Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | pç | 20,00 | 890,05 | 17.801,00 |
15 | CDHU 37.13.630 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | pç | 60,00 | 158,78 | 9.526,80 |
16 | CDHU 37.13.640 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | pç | 60,00 | 212,39 | 12.743,40 |
17 | CDHU 37.13.650 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | pç | 60,00 | 214,41 | 12.864,60 |
18 | CDHU 37.13.660 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A | pç | 60,00 | 245,56 | 14.733,60 |
19 | CDHU 40.10.080 | Contator de potência 22 A/25 A - 2na+2nf | pç | 20,00 | 468,15 | 9.363,00 |
20 | CDHU 40.10.110 | Contator de potência 50 A - 2na+2nf | pç | 20,00 | 1.218,81 | 24.376,20 |
21 | CDHU 40.10.136 | Contator de potência 110 A - 2na+2nf | pç | 30,00 | 3.405,69 | 102.170,70 |
22 | CDHU 68.01.600 | Poste de concreto duplo T, 200 kg, H = 7,00 m | pç | 40,00 | 2.001,29 | 80.051,60 |
23 | CDHU 36.03.060 | Caixa de medição externa tipo ´M´ (900 x 1200 x 270) mm, padrão Concessionárias | pç | 40,00 | 2.279,04 | 91.161,60 |
24 | CDHU 68.20.120 | Bengala em PVC para xxxxx xx xxxxxxx, xxxxxxxx xx 00 xx | pç | 40,00 | 85,19 | 3.407,60 |
25 | CDHU 39.21.070 | Cabo de cobre flexível de 25 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 4.000,00 | 33,81 | 135.240,00 |
26 | CDHU 39.21.080 | Cabo de cobre flexível de 35 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 4.000,00 | 49,66 | 198.640,00 |
27 | CDHU 39.21.090 | Cabo de cobre flexível de 50 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 1.600,00 | 67,26 | 107.616,00 |
28 | CDHU 39.24.151 | Cabo de cobre flexível de 3 x 1,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70° C | m | 130.000,00 | 14,48 | 1.882.400,00 |
29 | CDHU 36.04.010 | Suporte para 1 isolador de baixa tensão | pç | 400,00 | 55,64 | 22.256,00 |
30 | CDHU 36.04.050 | Suporte para 3 isoladores de baixa tensão | pç | 400,00 | 95,84 | 38.336,00 |
31 | CDHU 41.11.440 | Suporte tubular de fixação em poste para 1 luminária tipo pétala | pç | 600,00 | 131,91 | 79.146,00 |
32 | CDHU 41.11.450 | Suporte tubular de fixação em poste para 2 luminárias tipo pétala | pç | 600,00 | 164,15 | 98.490,00 |
33 | CDHU 04.19.060 | Remoção de disjuntor termomagnético | pç | 1.000,00 | 15,02 | 15.020,00 |
34 | CDHU 36.05.010 | Isolador tipo roldana para baixa tensão de 76 x 79 mm | pç | 400,00 | 60,94 | 24.376,00 |
35 | CDHU 36.09.410 | Transformador de potência trifásico de 45 kVA, classe 15 kV, a seco | pç | 2,00 | 32.842,36 | 65.684,72 |
36 | CDHU 36.20.140 | Cruzeta de madeira de 2400 mm | pç | 30,00 | 471,96 | 14.158,80 |
37 | CDHU 36.20.200 | Mão francesa de 700 mm | pç | 20,00 | 90,19 | 1.803,80 |
38 | CDHU 36.20.340 | Sela para cruzeta de madeira | pç | 30,00 | 103,35 | 3.100,50 |
39 | CDHU 36.20.360 | Suporte de transformador em poste ou estaleiro | pç | 2,00 | 397,30 | 794,60 |
40 | CDHU 37.15.150 | Chave fusível base ´C´ para 15 kV/100 A, com capacidade de ruptura até 10 kA, com fusível | pç | 6,00 | 470,65 | 2.823,90 |
41 | CDHU 36.07.060 | Xxxx-xxxxx xx xxxxxxxxxxxx, xxxxxx 00 xX/00 xX, xxxxxxxx, encapsulado com polímero | pç | 6,00 | 268,14 | 1.608,84 |
42 | CDHU 40.02.120 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 500 x 500 x 150 mm | pç | 100,00 | 304,34 | 30.434,00 |
43 | CDHU 38.06.060 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 1´ - com acessórios | m | 400,00 | 86,35 | 34.540,00 |
44 | CDHU 38.06.120 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 2´ - com acessórios | m | 400,00 | 158,94 | 63.576,00 |
45 | CDHU 38.06.160 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 3´ - com acessórios | m | 200,00 | 273,01 | 54.602,00 |
46 | CDHU 38.13.020 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | 18,20 | 54.600,00 |
47 | CDHU 38.13.040 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 100 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | 37,37 | 112.110,00 |
48 | CDHU 38.13.060 | Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 150 mm, com acessórios | m | 3.000,00 | 80,87 | 242.610,00 |
49 | CDHU 39.21.020 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | m | 16.000,00 | 4,40 | 70.400,00 |
50 | CDHU 39.03.174 | Cabo de cobre de 4 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 16.000,00 | 8,98 | 143.680,00 |
51 | CDHU 39.03.178 | Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 10.000,00 | 12,01 | 120.100,00 |
52 | CDHU 39.03.182 | Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação em PVC 70°C | m | 10.000,00 | 17,21 | 172.100,00 |
53 | CDHU 39.21.060 | Cabo de cobre de 16 mm², isolamento 0,0/0 xX - xxxxxxxx XXXX 00xX | x | 4.000,00 | 23,47 | 93.880,00 |
54 | CDHU 39.04.050 | Cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 16 mm² | pç | 1.000,00 | 21,62 | 21.620,00 |
55 | CDHU 39.09.040 | Conector split-bolt para cabo de 35 mm², latão, simples | pç | 10.000,00 | 19,65 | 196.500,00 |
56 | CDHU 39.24.153 | Cabo de cobre flexível de 3 x 4 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | m | 3.000,00 | 29,13 | 87.390,00 |
57 | CDHU 40.11.010 | Relé fotoelétrico 00/00 Xx 000/000 X - 0000 XX, xxxxxxxx | pç | 19.400,00 | 117,68 | 2.282.992,00 |
58 | SIURB 09- 82-67 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 150 W | pç | 60,00 | 100,10 | 6.006,00 |
59 | SIURB' 09- 82-68 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 250 W | pç | 60,00 | 96,73 | 5.803,80 |
60 | SIURB 09- 82-69 | Lâmpada de vapor de sódio elipsoidal ou tubular, base E40 de 400 W | pç | 60,00 | 114,23 | 6.853,80 |
61 | SIURB 09- 85-62 | Lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 250 W | pç | 30,00 | 141,54 | 4.246,20 |
62 | SIURB 09- 85-63 | Lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base E40 de 400 W | pç | 30,00 | 140,43 | 4.212,90 |
63 | CDHU 41.08.230 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor de sódio 150 W / 220 V | pç | 60,00 | 135,80 | 8.148,00 |
64 | CDHU 41.08.250 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor de sódio 250 W / 220 V | pç | 60,00 | 187,46 | 11.247,60 |
65 | CDHU 41.08.270 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor de sódio 400 W / 220 V | pç | 60,00 | 208,36 | 12.501,60 |
66 | CDHU 41.08.450 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 250 W / 220 V | pç | 30,00 | 155,72 | 4.671,60 |
67 | CDHU 41.08.460 | Reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 400 W / 220 V | pç | 30,00 | 175,63 | 5.268,90 |
68 | CDHU 41.10.060 | Braço em tubo de ferro galvanizado de 1´ x 1,00 m para fixação de uma luminária | pç | 200,00 | 168,64 | 33.728,00 |
69 | Composição | Braço curvo curto, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a | pç | 400,00 | 574,25 | 229.700,00 |
quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 1991mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | ||||||
70 | Composição | Braço curvo medio, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 2369mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | pç | 1.600,00 | 660,83 | 1.057.328,00 |
71 | Composição | Braço curvo viela, com 5 graus de inclinação, em aço de baixo teor de carbono SAE 1010/1020 galvanizado a fusão, interna e externamente por imersão única a quente em banho de zinco, conforme NBR-7398 e 7400 da ABNT, com 550mm de projeção horizontal, diâmetro externo de 48mm, costura, sem cantos vivos e rebarbas, deverá se estampada na peça nome ou marca do fabricante, mês e ano de fabricação. | pç | 400,00 | 421,98 | 168.792,00 |
72 | CDHU 41.10.260 | Poste telecônico curvo em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m | pç | 100,00 | 3.033,28 | 303.328,00 |
73 | CDHU 41.10.500 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 4,00 m | pç | 100,00 | 1.501,35 | 150.135,00 |
74 | CDHU 41.10.430 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 6,00 m | pç | 100,00 | 2.053,87 | 205.387,00 |
75 | CDHU 41.10.340 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 8,00 m | pç | 100,00 | 2.791,26 | 279.126,00 |
76 | CDHU 41.10.330 | Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 10,00 m | pç | 100,00 | 3.482,29 | 348.229,00 |
77 | CDHU 41.10.070 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de quatro luminárias | pç | 40,00 | 1.022,51 | 40.900,40 |
78 | CDHU 41.10.080 | Cruzeta reforçada em ferro galvanizado para fixação de duas luminárias | pç | 40,00 | 653,75 | 26.150,00 |
79 | CDHU 41.11.060 | Luminária fechada para iluminação pública tipo pétala pequena | pç | 240,00 | 890,12 | 213.628,80 |
80 | CDHU 41.12.050 | Projetor retangular fechado, com alojamento para reator, para lâmpadas vapor metálico ou vapor de sodio de 150 a 400W | pç | 100,00 | 1.547,47 | 154.747,00 |
81 | CDHU 41.12.080 | Projetor retangular fechado, para lâmpadas vapor metálico e sódio 250/400W | pç | 40,00 | 568,13 | 22.725,20 |
82 | CDHU 41.31.040 | Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 38 a 41 W | pç | 500,00 | 477,23 | 238.615,00 |
83 | CDHU 42.05.200 | Haste de aterramento de 5/8´ x 2,40 m | pç | 200,00 | 199,42 | 39.884,00 |
84 | CDHU 42.05.270 | Conector em latão estanhado para cabos de 16 a 50 mm² e vergalhões até 3/8´ | pç | 200,00 | 62,53 | 12.506,00 |
85 | CDHU 68.01.600 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 7,00 m | pç | 100,00 | 2.001,29 | 200.129,00 |
86 | CDHU 68.01.620 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 9,00 m | pç | 120,00 | 1.964,93 | 235.791,60 |
87 | CDHU 68.01.670 | Poste de concreto circular, 300 kg, H = 9,00 m | pç | 60,00 | 2.366,94 | 142.016,40 |
88 | CDHU 68.20.040 | Braçadeira circular em aço carbono galvanizado, diâmetro xxxxxxx xx 000 xxx 000 xx | pç | 4.800,00 | 97,77 | 469.296,00 |
89 | CDHU 41.11.711 | Luminária LED retangular para parede/piso de 11.838 até 12.150 lm, eficiência mínima 107 lm/W | pç | 400,00 | 1.067,52 | 427.008,00 |
90 | CDHU 41.11.703 | Luminária LED retangular para poste de 10.400 até 13.200 lm, eficiência mínima 107 lm/W | pç | 30,00 | 1.710,75 | 51.322,50 |
91 | CDHU 41.12.210 | Projetor LED modular de 150 a 200W, eficiência mínima de 125 l/W, para uso externo | pç | 20,00 | 1.265,92 | 25.318,40 |
92 | CDHU 41.11.702 | Luminária LED solar integrada para poste, eficiência mínima de 130,5 lm/W | pç | 100,00 | 9.003,37 | 900.337,00 |
93 | CDHU 68.01.650 | Poste de concreto circular, 200 kg, H = 12,00 m | pç | 60,00 | 2.761,23 | 165.673,80 |
94 | CDHU 68.01.760 | Poste de concreto circular, 400 kg, H = 12,00 m | pç | 60,00 | 3.888,48 | 233.308,80 |
95 | CDHU 03.01.020 | Demolição manual de concreto simples | m3 | 40,00 | 268,69 | 10.747,60 |
96 | CDHU 11.03.090 | Concreto preparado no local, fck = 20 Mpa | m3 | 40,00 | 576,36 | 23.054,40 |
97 | CDHU 08.05.100 | Dreno com pedra britada | m3 | 40,00 | 148,88 | 5.955,20 |
98 | CDHU 40.02.620 | Caixa de passagem em alumínio fundido à prova de tempo, 300 x 300 mm | pç | 200,00 | 255,41 | 51.082,00 |
99 | SIURB 09- 20-35 | POSTE GALVANIZADO, RETO, FLANGEADO, H=5M COM LUMINÁRIA HERMÉTICA TIPO LED DE 150W, INCLUSIVE CAIXA DE INSPEÇÃO DE ALVENARIA 40X40X40CM DE 1 TIJOLO COM TAMPA DE CONCRETO | cj | 50,00 | 5.077,26 | 253.863,00 |
100 | SIURB 09- 20-36 | POSTE DE AÇO GALVANIZADO, RETO, FLANGEADO, H=5M COM LUMINÁRIA HERMÉTICA TIPO LED DE 120W, INCLUSIVE CAIXA DE INSPEÇÃO DE ALVENARIA 40X40X40CM DE 1 TIJOLO COM TAMPA DE CONCRETO | cj | 50,00 | 4.641,02 | 232.051,00 |
101 | Composição | Elaborar projeto executivo, conforme memorial descritivo | ponto | 19.400,00 | 37,86 | 734.484,00 |
102 | Composição | Cabo eletrico de aluminio multiplexado XLPE quadruplex com isolamento de 0,6/1Kv, bitola 35mm2 | m | 3.000,00 | 41,73 | 125.190,00 |
103 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 45 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 6.750 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é | pç | 1.000,00 | 896,29 | 896.290,00 |
de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
104 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 50 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150lm/W, fluxo luminoso de 7.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | pç | 10.000,00 | 910,81 | 9.108.100,00 |
105 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 70 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 10.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | pç | 2.000,00 | 1.253,62 | 2.507.240,00 |
106 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 90 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 13.500 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; | pç | 2.000,00 | 1.296,96 | 2.593.920,00 |
difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
107 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 135 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 20.250 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | pç | 2.000,00 | 1.308,75 | 2.617.500,00 |
108 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 160 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 24.000 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | pç | 2.000,00 | 1.444,52 | 2.889.040,00 |
109 | Composição | Luminária fechada, utilizando tecnologia LED, corpo em alumínio, contendo dissipador de calor sem ventiladores ou líquidos, temperatura de cor 4.000K ou equivalente, grau de proteção IP66, 220V +/- 20%, 50/60 Hz; sem Driver externo, com vida útil mínima de 100.000 horas; fator de potência>0,92; Distorção Harmônica (THD)<= 20%; Potência total do conjunto 200 W ou similar no consumo final; eficiência luminosa total efetiva mínima da luminária de 150 lm/W, fluxo luminoso de 30.000 lumens, fixação em ponta de braços/suporte até 60mm de diâmetro; LED deverá atender normas da Portaria 62 do Inmetro; difusor óptico deverá ter resistência mecânica elevada; cada LED deverá ser | pç | 400,00 | 1.783,00 | 713.200,00 |
associado a uma lente específica, que gera a distribuição final da luminária; deverá permitir a substituição da unidade óptica, garantindo a possibilidade de incorporar inovações tecnológicas futuras; garantia mínima exigida é de 5 anos com apresentação obrigatória do Termo de Garantia. Luminária deverá estar preparada para integração de controladores de telegestão conforme padrão do mercado. | ||||||
VALOR TOTAL DE MÃO DE OBRA E MATERIAL | 41.121.190,96 | |||||
FONTE: | COTAÇÕES DE MERCADO | |||||
LEIS SOCIAIS: BASE SINAPI 114,15% HORISTA SEM DESONERAÇÃO Data Base: jun/2022 | ||||||
CDHU 186 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano Data base: mai/2022 -- sem desoneração | ||||||
SIURB jan/22 |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADO
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADO | ||||||||||||||
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | MÊS BASE: | 09/2022 | |||||||||||
LOCAL: | TODO MUNICÍPIO DE AMERICANA-SP | |||||||||||||
PRAZO : | 21 meses | |||||||||||||
ITEM | ESPECIFICACAO | VALOR EM R$ | ||||||||||||
VALOR EM % | mês 1 | mês 2 | mês 3 | mês 4 | mês 5 | mês 6 | mês 7 | mês 8 | mês 9 | mês 10 | mês 11 | mês 12 | ||
1 | CONTRATAÇÃ O DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO E EXPANSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 41.121.190,96 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 |
100,00% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | ||
T O T A L E M MENSAL EM R$ | 41.121.190,96 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | |
T O T A L E M MENSAL EM % | 100,00% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | |
T O T A L E M ACUM. EM R$ | 41.121.190,96 | 1.958.151,95 | 3.916.303,90 | 5.874.455,85 | 7.832.607,80 | 9.790.759,75 | 11.748.911,70 | 13.707.063,65 | 15.665.215,60 | 17.623.367,55 | 19.581.519,5 0 | 21.539.671,4 5 | 23.497.823,35 | |
T O T A L E M ACUM. EM % | 100,00% | 4,76% | 9,52% | 14,29% | 19,05% | 23,81% | 28,57% | 33,33% | 38,10% | 42,86% | 47,62% | 52,38% | 57,14% |
mês 13 | mês 14 | mês 15 | mês 16 | mês 17 | mês 18 | mês 19 | mês 20 | mês 21 |
1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 |
4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% |
1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 | 1.958.151,95 |
4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% | 4,76% |
25.455.975,3 0 | 27.414.127,2 5 | 29.372.279,2 0 | 31.330.431,1 5 | 33.288.583,10 | 35.246.735,05 | 37.204.887,00 | 39.163.038,95 | 41.121.190,90 |
61,90% | 66,67% | 71,43% | 76,19% | 80,95% | 85,71% | 90,48% | 95,24% | 100,00% |