CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO nº 002/2017. CONVITE nº 01/2017.
Pelo presente instrumento particular de aquisição de materiais de construção para a reforma da Escola Capitão Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, com entrega imediata, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO:
- Convite número 01/2017, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Orgânica do Município de Queluz;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, inscrita no CNPJ sob o no 46.670.931/0001-06, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TIJOTEL COMERCIAL LTDA EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.789.732/0001-34, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG n° 29.253.898-4 e do CPF n° 000.000.000-00, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx no Município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, CEP12730-290,
doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato é para aquisição de materiais de construção para a reforma da Escola Capitão Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, conforme descrição do Anexo I.
Material | Unidade | Valor unitário | Total | Empresa Vencedora | ||
1 | manta asfáltica aluminizada auto adesiva - 90cmx10m | 270m | R$ | 19,00 | R$ 5.130,00 | Tijotel |
2 | manta asfáltica - 0,90m x10,00m - cor terracota | 108 m | R$ | 22,00 | R$ 2.376,00 | Tijotel |
3 | tintas pva acrílica branca | 21 latas | R$ | 199,00 | R$ 4.179,00 | Tijotel |
4 | tinta esmalte sintético de 3,6l verde agua - 8 latas | 8 latas | R$ | 42,00 | R$ 336,00 | Tijotel |
5 | latas de verniz | 10 latas | R$ | 59,90 | R$ 599,00 | Tijotel |
10 | fechadura colonial grande | 13 | R$ | 69,99 | R$ 909,87 | Tijotel |
11 | fechadura colonial pequena | 60 | R$ | 55,95 | R$ 3.357,00 | Tijotel |
13 | Prego 12x12 para forro | 8kg | R$ | 11,00 | R$ 88,00 | Tijotel |
14 | tubos pvc 150mmx6m | 9 barras | R$ | 116,10 | R$ 1.044,90 | Tijotel |
15 | tubos pvc 100mmx6m - 20 barras | 20 barras | R$ | 40,50 | R$ 810,00 | Tijotel |
16 | junções duplas de pvc 150mmx6m | 9 junções | R$ | 78,03 | R$ 702,27 | Tijotel |
17 | cotovelos de 150mm | 20 | R$ 34,11 | R$ 682,20 | Tijotel |
18 | reduções de 150mmx100mm | 20 | R$ 19,26 | R$ 385,20 | Tijotel |
19 | cotovelos de 90° de 100mm | 20 | R$ 5,58 | R$ 11,60 | Tijotel |
20 | anéis de 150mm | 20 | R$ 2,30 | R$ 46,00 | Tijotel |
21 | pasta lubrificante | 160 gr | R$ 3,50 | R$ 7,00 | Tijotel |
22 | cotovelo 45° de 100mm | 20 | R$ 5,99 | R$ 119,80 | Tijotel |
23 | anéis de 100mm | 40 | R$ 1,35 | R$ 54,00 | Tijotel |
Total: R$ 20.837,84 (vinte mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
DO CONTRATO
Havendo atraso na execução ou inexecução do serviço, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência de 45 (quarenta e cinco dias) a partir da assinatura do presente, de acordo com o cronograma físico e financeiro elaborado pela Secretaria de Obras e Planejamento, ou, até a entrega total do objeto descrito no anexo I.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTES.
O valor da aquisição dos produtos está orçado em R$ 20.837,84 (vinte mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta centavos).conforme proposto pela contratada na Carta Convite 01/2017, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados, mediante efetivação do serviço contratado e conforme artigo 62 da Lei 4.320/64, e serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos produtos,
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020303 - EDUCAÇÃO RECURSOS ADICIONAIS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 05 – Convênios Federais - Qese
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega dos produtos ora contratados bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por
sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A CONTRATADA se responsabilizará pela total qualidade dos produtos de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, correndo às suas expensas todas despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias.
Também são de responsabilidade da CONTRATADA:
1. Substituir sem custos adicionais os bens desqualificados pela Administração;
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* advertência;
* multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
* multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise dos bens entregues, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se responsabilizará pela total garantia dada pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto apresentado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos materiais até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para
o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz,01 de fevereiro de 2017.