ESTADO DA PARAÍBA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE OBRAS - SECOB
CONTRATO Nº 2.08.012/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E A EMPRESA PAPELARIA ROCHA LTDA – ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA, CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, órgão integrante da Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxx, X/X, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ sob o Nº 08.993.917/0001-46, neste ato representada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS a Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado por 2 pessoas: PAPELARIA ROCHA LTDA e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 2C08-4E94-029A-73DE
ALBUQUERQUE, brasileira, casada, engenheira civil, inscrita no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e portadora de RG Nº 687.282 SSP/PB, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a EMPRESA PAPELARIA ROCHA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 00.412.020/0001-70, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-490 neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade Nº 3520 715 SSP/PB, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, apto.: 1306, bairro da Bela Vista, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58.428-740, denominado CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente documento, decorrente do Pregão Eletrônico n°. 057/2021, por Sistema de Registro de Preços, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO
1.1 Este contrato está em observância às disposições da Lei n°. 8.666/93, da Lei n°. 10.520/2002 e na Lei n°. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, Decreto Municipal Nº 4.422 de 16 de setembro de 2019, Decreto Municipal Nº 4.444 de 30 de dezembro de 2019, e pela Lei Complementar Nº 123/2006, Resolução nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente CONTRATO é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente, de forma fracionada e de acordo com a demanda, visando à disponibilização cotidiana na Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Campina Grande, estado da Paraíba;
2.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seu Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora;
2.3 Os serviços/fornecimento deverão ser prestados de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada e instruções do Contratante, documentos esses que são partes integrante do presente contrato, independente de transcrição.
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2.4 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO | UNI | QUANT | CUSTO UNI | CUSTO TOTAL |
13 | CX DE CORRESPONDÊNCIA Com Três Bandejas Tamanho Ofício, Articulável, Injetada De Poliestireno Cristal, Medindo 255 X 253mm X 120mm. Marca: WALLEU Fabricante: WALLEU, | UNI | 7 | R$ 44,23 | R$ 309.61 |
68 | GRAMPO 23/15 Cx Com 1000 Unds. Marca: BACCHI Fabricante: BACCHI | CAIXA | 20 | R$ 5,92 | R$ 118,40 |
72 | GRAMPEADOR GRANDE C26, Compatível Com Grampo 26/6. Marca: JOCAR Fabricante: JOCAR | UNI | 5 | R$ 19,64 | R$ 98,20 |
VALOR TOTAL: R$ 526,21 (QUINHENTOS E VINTE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A dotação orçamentária para fazer face às despesas do presente CONTRATO é a seguinte:
Classificação Orçamentária: 04 122 2001 2049 Natureza da Despesa: 3390.30
Fonte de Recurso: 1001
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado com início na data de sua publicação e encerramento em 31 de dezembro de 2021, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei n°. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente CONTRATO é de R$ 526,21 (quinhentos e vinte reais e vinte e um centavos).
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO CONTRATO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
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6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
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6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
6.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.9.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação ou será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo Fiscal de Contratos designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo ao Edital
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
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11.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
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12.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
12.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
12.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.1.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.1.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal.
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13.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3 Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 0de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
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13.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6 Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.7 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1;
13.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
13.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que;
13.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
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13.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
13.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
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14.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°. 8.666/1993 e com consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1 É vedado à CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
16.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o FORO do Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste CONTRATO.
Assinado por 2 pessoas: PAPELARIA ROCHA LTDA e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
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E, por estarem assim justas e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Campina Grande, 03 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CPF Nº
CPF Nº
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 2C08-4E94-029A-73DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAPELARIA ROCHA LTDA (CNPJ 00.412.020/0001-70) em 03/08/2021 16:21:36 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (CPF 386.XXX.XXX-53) em 04/08/2021 12:54:06 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X00-000X-00XX
11
[PDF] Contrato. Doc. 61121/21. Data: 06/08/2021 11:57. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.
2
SEPARATA DO SEMANÁRIO OFICIAL – CAMPINA GRANDE/PB, 04 DE AGOSTO DE 2021 PÁGINA 3
Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade pelo período de três anos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campina Grande, 03 de maio de/2017.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente
SECRETARIA DE OBRAS
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.012/2021.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA PAPELARIA ROCHA LTDA – ME. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA
NA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 526,21 (QUINHENTOS E VINTE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 057/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.013/2021.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA BAZAR DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES E DECORAÇÕES EIRELI
– EPP. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.040,36 (MIL, QUARENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 057/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03DE AGOSTO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.014/2021. PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA TECMIX TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.329,94 (MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº
057/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº
8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122 2001 2049| 3390.30 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE AGOSOTO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.015/2021.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA STYLLUS DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA – EPP. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA SECRETARIA DE OBRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 288,84 (DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 057/2021. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04 122
2001 2049| 3390.30 / 1001. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX. DATA DE ASSINATURA: 03 DE AGOSTO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Obras
EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 2.08.016/2021.
PARTES: SECRETARIA DE OBRAS E A EMPRESA
XXXXXXXX XXXXXXXXXX SOUTO – ME. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DE FORMA FRACIONADA E DE ACORDO COM A DEMANDA, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO COTIDIANA NA SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 5.000,69 (CINCO MIL REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS).VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2021. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 057/2021.
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[PDF] Publicidade do(s) contrato (s). Doc. 61121/21. Data: 06/08/2021 11:57. Responsável: Xxxxxxxx X. xx Xxxxx.