ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Processo Licitatório é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL LOCAÇÃO DE 01 (UMA) BALSA E 01 (UM) VEÍCULO DO TIPO PASSEIO, EM ATENDIMENTO AOS DESLOCAMENTOS DE VEREADORES E COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL/PA, de acordo com os itens discriminados abaixo.
II – JUSTIFICATIVA
2.1 A Câmara em suas atividades legislativas, e por ser a casa da Lei do Povo de Portel, necessita estar em constante contato com a população que cobra as ações pertinentes para o correto funcionamento da coisa pública e considerando que o município de Portel tem dimensões continentais, é de suma importância o contato com o povo que vive às margens dos imensos rios (povo ribeirinho);
2.2 Esta casa de Xxxx através das ações que vem realizando em parceria com o MPPA diante de suas comissões, necessita deslocar não somente os vereadores, bem como funcionários e insumos para o correto funcionamento;
2.3 Tais serviços são estimados para ocorrerem ao longo desse ano e contarão com sessões itinerantes para melhor receber os anseios da população local;
2.4 Tais sessões contam com diversos serviços ofertados a população em parcerias com demais órgãos municipais e estaduais;
2.5 Considerando também nossa realidade marajoara que utiliza rios também como meio de transporte habitual, necessita-se da Locação de 01 (um) barco do tipo Balsa e 01 (um) veículo para uso na zona urbana de Portel/PA;
2.6 Foram levados em consideração em diárias para a locação da referida embarcação para trazer economicidade a Administração Pública que pagará apenas quando for realizar as sessões itinerantes e demais serviços à população e são estimadas em torno de 19 sessões até o final deste exercício do ano de 2023;
2.7 A decisão de optar pelo Pregão Eletrônico, se dá pelo fato da quantidade a ser adquirido ser superior ao valor dispensável se justifica em razão da necessidade de garantir a economicidade, agilidade, qualidade e igualdade na contratação dos licitantes.
2.8 Trata-se de uma contratação estratégica para a Câmara Municipal de Portel, uma vez que a mesma utiliza diariamente os itens objeto. As especificações do serviço a ser adquirido estão contidas, integralmente, abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTD |
01 | 01 BALSA: Especificações: 80 toneladas. Capacidade p/ 50 passageiros, 08 camarotes, medidas 25 mt, comp. 6 largura, 2 andares, motor 290 mwm, hp conjugado 18 yama. Autonomia de consumo de combustível por hora: 20 lts por hora. | DIÁRIA | 19 |
02 | 01 VEICULO DO TIPO POPULAR 5P: Especificações: Tipo passeio, 5P, combustível flex, motor 1.0, câmbio manual 5 marchas, tração traseira, direção mecânica. | MÊS | 7 |
3. FATURAMENTO E PAGAMENTO:
3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 14 horas, de segunda a sexta feira, na CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL ou por outro local indicado, conforme cronograma de entrega definido, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL;
4.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, para pagamento.
4.4. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5. A entrega deverá ser feita de acordo com a solicitação da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) O maquinário deverá estar em excelente estado de conservação, com toda a documentação regular e em nome da empresa licitante. Caso não esteja em nome da empresa licitante deverá ser apresentado contrato de locação/compra firmado pelo licitante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo.
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
7. REAJUSTES DE PREÇOS:
7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL e órgãos públicos, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
8.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
8.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
8.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
8.2.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
8.2.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
9.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS;
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: sem justa causa ou prévia comunicação a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10. PUBLICIDADE:
10.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO/ESTADO/MUNICÍPIO e no QUADRO DE AVISOS da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEL, Estado do Pará.
11. DO FORO
11.1 Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Portel/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.