Memorando Nº 017/2021 – GAB/IMTTI
Memorando Nº 017/2021 – GAB/IMTTI
Iranduba-AM, 17 de maio de 2021
Ao Ilmo. Sr.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor Presidente do Instituto de Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba
Senhor Diretor,
1. Pelo presente, solicito autorização de V. Sr.ª para dar início ao processo de dispensa do procedimento licitatório, arrimado nos termos do inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet, via cabo fibra óptica e através de rede Wireless, para atender às necessidades desta autarquia.
2. A despesa em análise será custeada com recursos próprios.
3. A necessidade da formalização da despesa se justifica no cumprimento das determinações legais de transparência das informações públicas, estabelecidas pelos artigos 48 e seguintes da Lei Complementar 101, de 4/5/2000 e na Lei 12527, de 18/11/2011.
4. Nessas circunstâncias, a Coordenadoria de Administração e Finanças tomou as medidas que o procedimento administrativo exige para instauração e instrução dos autos.
5. Atendendo ao disposto na lei vigente providenciou cotação de preço no mercado, cópias anexas, obtendo os seguintes resultados:
Empresa: CNPJ 37928874/0001-13 – RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (IRAN TELECOM) - proposta global de R$ 4.700,00;
Empresa: CNPJ 05492370/0001-07 – NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA (NBN TELECOM) - proposta global de R$ 5.619,87;
Empresa: CNPJ 26605545/0001-15 – SIDI SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA
(SIDI TECHNOLOGY & TELECOM) - proposta global de R$ 11.100,00;
6. Por oportuno, informo a V. S.ª que o valor estabelecido para o serviço será de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), correspondente à menor proposta de preço global apresentada e poderá ser custeada com recursos próprios. Sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor de instalação, pago em cota única, e o restante distribuído em parcelas mensais de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) conforme o período de vigência contratual de 12 meses.
7. As despesas para esta solicitação poderão ser empenhadas na seguinte rubrica:
Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba
Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba
Elemento de despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
8. Firma-se como prazo para contratação 12 (doze) meses.
9. Segue, ainda, projeto básico com as especificações necessárias.
Cordialmente,
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
PROJETO BÁSICO
I – ÓRGÃO SOLICITANTE:
Coordenadoria de Administração e Finanças.
II – OBJETO:
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet, via cabo fibra óptica e através de rede Wireless, 100 Mbps (empresarial), para atender às necessidades desta autarquia.
III – PRAZO:
A Coordenação estima que os serviços serão executados no prazo de 12 (doze) meses.
IV – ESTIMATIVA DE GASTOS:
OBJETO | VALOR TOTAL |
Serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet, via cabo fibra óptica e através de rede Wireless, 100 Mbps (empresarial) | 4.200,00 |
Serviços de Instalação de internet | 500,00 |
Total: | 4.700,00 |
V – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
OBJETO | ESPECIFICAÇÃO | ||
Serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet, via cabo fibra óptica e através de rede Wireless, 100 Mbps (empresarial) | 1. Fornecimento de conectividade IP - Internet Protocol - a 2 Mbps (velocidade fixa, full duplex e permanente) que suporte aplicações TCP/IP e proveja o acesso à rede Internet; 2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO: 2.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a: a) Falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA; b) Falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos; c) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet; d) Manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados; e) Ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e f) Casos fortuitos ou força maior. g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação. 3. LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE: 3.1 Ao contratar os serviços da CONTRATADA O CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço. 3.2 O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis. 3.3 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa. 3.4 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços. |
VI – MOTIVAÇÃO:
A motivação da despesa se ampara nas necessidades, atualmente básicas, das rotinas administrativas e da comunicação via conexão na rede mundial, a qual proporciona maior agilidade nos processos e tempestividade nas tomadas de decisão.
VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços descritos nos itens IV e V;
b) Manter suporte para a perfeita execução dos trabalhos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o IMTTI;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados em 48 (quarenta e oito) horas;
d) Levar ao conhecimento do IMTTI, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto, para adoção das medidas cabíveis;
e) Assumir inteira responsabilidade administrativa do objeto, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade pela execução dos serviços descritos, salvo determinações legais;
f) Manter equipe para o cumprimento perfeito do objeto descrito neste Projeto Básico, com estrutura suficiente para atender às necessidades administrativas e de atendimento e com alocação dos perfis necessários para a realização das atividades dimensionadas de acordo com a ordem de serviço aprovada pelo IMTTI;
g) Participar de reuniões na sede do IMTTI, com os gestores titular e substituto do contrato, ou pessoas por estes indicadas, visando ao aprimoramento e à eficiência dos serviços prestados, formalizando em ata o conteúdo dos encontros;
g1) Todas as despesas de locomoção para a realização das reuniões citadas no item acima serão custeadas pela CONTRATADA, incluindo diárias, passagens, hospedagem, estada, alimentação e qualquer outro tipo de custo;
h) Garantir o funcionamento e as manutenções, de forma a contemplar a prestação de serviços conforme o objeto deste Projeto Básico;
i) Serviços referentes à garantia de funcionamento e das manutenções serão prestados pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato.
Sem prejuízo das disposições legais, compete à CONTRATADA o cumprimento das responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no Contrato, além de ficar obrigada a:
a) não subcontratar nem transferir a terceiros o objeto deste Projeto Básico;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem nenhum ônus para o IMTTI, no total ou em parte, itens objeto deste Projeto Básico em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei 8.666/93), observado o cumprimento do prazo;
c) assumir todos os gastos e despesas que fizer para o adimplemento das obrigações decorrentes do contrato;
d) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ficando obrigada, durante a vigência do contrato, a renovar todos os documentos relativos à regularidade, com habilitação parcial (art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93);
e) guardar sigilo absoluto sobre as informações que vier a ter conhecimento por força da contratação;
f) realizar os serviços para os quais foi contratada de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato e em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, às normas e à legislação;
g) manter os profissionais responsáveis pela prestação dos serviços devidamente identificados quando em trabalho nas instalações do IMTTI;
h) assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por quaisquer danos e prejuízos materiais e/ou pessoais e/ou morais, causados por seus empregados ao IMTTI ou a terceiros;
i) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados em serviço, ou em conexão com eles, ainda que ocorrido nas dependências do IMTTI;
j) responsabilizar-se por eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de quaisquer obrigações com terceiros;
k) arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus profissionais durante a execução dos serviços, ainda que nos recintos do IMTTI;
l) responsabilizar-se por qualquer ação, na Justiça do Trabalho ou outro foro competente, movida por seus funcionários ou contratados;
m) assumir a responsabilidade de não comercializar, ceder e doar os acessos e produtos gerados para o IMTTI;
n) garantir que seus profissionais cumpram todas as normas do IMTTI aplicáveis à execução do contrato.
Os profissionais necessários à prestação dos serviços deverão estar sob responsabilidade da CONTRATADA e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Também constituem responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem nenhuma solidariedade do IMTTI.
Nenhum contratado ou empregado da CONTRATADA terá vínculo empregatício com o IMTTI.
Caberá ainda à CONTRATADA indicar, formalmente, um preposto responsável pelo contrato, que deverá:
a) atuar em todas as etapas dos projetos e/ou tarefas, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o cumprimento dos resultados contratados;
b) prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe;
c) responder pela gestão de seus profissionais, coordenando as tarefas executadas;
d) garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizados e definidos pelo IMTTI por meio dos indicadores de níveis de serviço;
e) repassar o conhecimento necessário para a execução das tarefas previamente negociadas aos profissionais por ela alocados e que venham a desempenhá-las;
f) garantir nos prazos contratados a entrega/transmissão dos serviços de maneira que possam ser instalados na plataforma tecnológica usada pelo IMTTI;
g) resolver conflitos, em conjunto com o IMTTI.
Substituir, de imediato, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de apresentação de motivos, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados, inconvenientes, insatisfatórios ou prejudiciais ao interesse do serviço público;
Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte dos gestores titular e substituto designados pelo IMTTI para acompanhamento da execução do contrato, prestando-lhes os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obrigará:
a) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
b) receber os serviços na forma determinada pela legislação vigente (arts. 73, I e 74 da Lei Federal 8666/93);
c) solicitar o refazimento dos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) efetuar o pagamento do bem adquirido, conforme Nota Fiscal, após o aceite, condicionada ao atesto por servidor do IMTTI, na forma regulamente adotada pela Administração.
e) respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
- Xxxxxxx xxxxxx, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
- Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
- Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
- Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
- Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
- Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
- Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
Além de outras obrigações estipuladas neste Projeto Básico e estabelecidas em lei, particularmente na Lei 8.666/93, e legislação complementar, constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) designar os gestores titular e substituto do contrato, que serão responsáveis pelo monitoramento e verificação da conformidade da prestação dos serviços às exigências descritas neste Projeto Básico;
b) realizar, quando conveniente, a substituição do gestor designado por outro profissional, mediante comunicação endereçada à CONTRATADA;
c) fornecer, sempre que deles dispuser, os elementos solicitados pela CONTRATADA referentes à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico;
d) comunicar à CONTRATADA, por escrito quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com o edital e com o contrato; aplicação de eventual penalidade, nos termos do Contrato;
e) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
X - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Para realizar os serviços nas dependências do IMTTI, será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar toda a infraestrutura própria de pessoal, softwares e hardwares, entre outros recursos necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Projeto Básico e o o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos trabalhos, inclusive quanto às despesas de diárias, passagens, hospedagem, estada, alimentação e qualquer outro tipo de custo fiará a cargo da CONTRATADA.
Qualquer alteração na programação e/ou nos padrões de execução dos serviços, quando proposta, deverá ser feita por escrito e só será executada se for previamente analisada e aprovada, também por escrito, pelo IMTTI.
O IMTTI fornecerá as informações indispensáveis à execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA complementar os dados e possuir pessoal técnico necessário e equipamentos apropriados à perfeita realização dos trabalhos.
Deverá ser mantido suporte para a perfeita execução dos trabalhos 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional para o IMTTI.
XI - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREVISÃO TOTAL DOS CUSTOS:
A despesa deverá correr por conta da dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 05.01 – INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANPORTE DE IRANDUBA
Atividade: 26.782.0011.2.073 – MANUT. E FUNC. DO INSTITUTO MUN. DE TRÂNSITO E TRANSP. DE IRANDUBA
Elemento de Despesa: 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
A previsão total da despesa é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). O empenhamento deverá ocorrer no exercício de 2021.
XII - DO PAGAMENTO:
O pagamento resultante da prestação de serviço será efetuado de acordo com as normas do IMTTI e com os valores propostos em até 15 (quinze) dias após entrega e aceitação dos serviços executados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93), mediante apresentação de faturas dos serviços devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, a CONTRATADA deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos (exigíveis apenas para pessoas jurídicas):
I - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014,
fornecida pela Receita Federal do Brasil, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
II - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa expedida pelo Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), em validade.
Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal de serviços/fatura correspondente – emitida, sem rasura, em letra legível e em nome do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, o nome do banco, a respectiva agência e o número de sua conta bancária, ou boleto identificado por código de barras destinado ao Instituto.
A nota fiscal de serviços/fatura ou boleto correspondente deverá ser encaminhada, pela CONTRATADA, diretamente ao gestor titular ou ao gestor substituto do contrato, que somente atestará o recebimento e liberará a referida nota fiscal de serviços/fatura ou boleto para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Serviços não aprovados ou solicitados e não prestados em conformidade com as especificações das ordens de serviço não serão pagos.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido será acrescido de atualização financeira, será cobrado juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 0,03% (três centésimos porcento) ao dia sobre os valores devidos e não pagos, observada a data limite para pagamento acima prevista.
A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será calculada automaticamente no ato de pagamento do boleto/fatura.
Os documentos apresentados com incorreção, incluídas as notas fiscais/faturas, serão restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o IMTTI por nenhum encargo resultante de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
O pagamento só será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação que comprove a manutenção de sua regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação da documentação obrigatória: certidão da Receita Federal do Brasil e PGFN (conjunta), certidões das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, certificado do FGTS, certidão do INSS e CNDT, devidamente atualizadas.
A CONTRATADA tem a obrigação de manter sua regularização fiscal e trabalhista, sob pena de receber sanções pelo descumprimento.
Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao IMTTI, por meio de carta subscrita por quem tenha poderes de representação da empresa, com firma reconhecida em cartório, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA os eventuais prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
O pagamento efetuado pelo IMTTI não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Caso a CONTRATADA seja optante pelo “SIMPLES” (Lei nº 9.317/96), não serão feitas as retenções de que tratam as citadas instruções normativas, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar, juntamente com a nota fiscal de cada mês, a declaração de que trata o Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, atualizada e assinada pelo seu representante legal.
Os tributos federais serão retidos em conformidade com a legislação vigente, salvo o disposto no parágrafo anterior.
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência ou Nota de Empenho emitida ou em caso de irregularidade fiscal.
À CONTRATADA caberá sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso.
A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da CONTRATADA.
XIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
Na hipótese de o prazo de execução dos serviços exceder ao período de execução previamente ajustado, caso esse atraso não seja atribuído à CONTRATADA, este Contrato poderá ser reajustado pelo Índice Geral de Preço do Mercado (IGPM), mediante solicitação do interessado.
O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser concedido pela fiscalização a partir de 1 (um) ano contado da data de apresentação da data-base da planilha orçamentária, conforme mediante justificativa da variação do custo de produção no período.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
A CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido de repactuação, reajuste e revisão de preços antes da assinatura do contrato ou, nos casos em que este vier a ser substituído por instrumento equivalente, em até 5 (cinco) dias do recebimento da Nota de Xxxxxxx, sob pena de não apreciação do pedido por intempestividade.
Deverá constar do pedido a planilha de custos e documentos comprovantes da situação superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
A CONTRATADA deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço de cada item constante de sua proposta, através de Planilha de Custos contendo, por exemplo: as parcelas relativas à mão de obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e participação percentual em relação ao preço final.
A não-apresentação da planilha de custos impossibilitará a CONTRATANTE de proceder o reequilíbrio ou revisão de preços, caso venha a CONTRATADA solicitar a repactuação do contrato.
A cada pedido de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preço, deverá a CONTRATADA comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
Na análise do pedido de reequilíbrio ou revisão, dentre outros critérios, a CONTRATANTE adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando- se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
O percentual de diferença entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento da proposta, devidamente apurado, e os propostos pela CONTRATADA será mantido durante toda a vigência do ajuste. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a mencionada vigência.
O reequilíbrio, reajuste ou revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação na Imprensa Oficial.
É vedado à CONTRATADA interromper a prestação do serviço enquanto aguarda o trâmite do processo de reequilíbrio, reajuste ou revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no instrumento de convocação.
O reequilíbrio, reajuste ou revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais e estaduais, que são soberanas à previsão do conteúdo exposto neste item.
XIV - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento do serviço será feito pelo IMTTI, através da Coordenadoria de Administração e Finanças, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.
O responsável ou a comissão responsável pelo recebimento atestará o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Projeto Básico, conferindo os serviços, emitindo em seguida o Recibo.
A prova de realização dos serviços é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento dos serviços na nota fiscal, que servirá apenas como ressalva à CONTRATADA para fins de cumprimento da data da realização do objeto.
Caso os serviços executados estiverem em desacordo estes serão recusados e acarretará notificação e as penalidades previstas neste Projeto Básico.
Prazo máximo para início da execução dos serviços: 2 (dois) dias após a expedição da Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deve efetuar as correções nos serviços que não atenderem as especificações do objeto solicitador no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da solicitação.
XV - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
O IMTTI designará um servidor para fiscalizar a execução dos serviços, devendo a CONTRATADA facilitar o exercício de sua função.
A presença da fiscalização não elimina e nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA na realização dos serviços.
O fiscal terá poderes para fiscalizar amplamente a execução dos e notadamente para sustar qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a norma técnica ou que atente contra os bens da Administração e/ou terceiros.
Recusar qualquer serviço que não se enquadre nas especificações e padrões exigidos pelo IMTTI.
Ordenar a retirada do empregado que dificultar a sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência em serviços seja inconveniente, a exclusivo critério da fiscalização.
XVI – PENALIDADES:
1. Pela inexecução total ou parcial do compromisso assumido, o IMTTI poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
1.1. Advertência;
1.2. Multas moratórias de 1% (um por cento) do valor do adjudicado por dia, até o trigésimo dia de atraso, se a entrega do objeto não for realizada na data prevista, sem justificativas aceitas pelo IMTTI;
1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado não realizado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
1.5. Multa de 10% sobre o valor adjudicado, em caso de recusa da CONTRATADA em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente.
1.6. Multa de 10% sobre o valor do preço registrado, em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer item do Projeto Básico.
1.7. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
A sanção prevista neste Projeto Básico será aplicada pelo Diretor-Presidente do IMTTI.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação para a execução do objeto deste Projeto Básico.
O IMTTI não fornecerá materiais e/ou mão-de-obra, para a concretude do objeto deste Projeto Básico.
A CONTRATADA arcará com a estrutura necessária para a inteira execução dos serviços. Empreitada: Preço R$ 7.139,96
Adjudicação: Preço R$ 4.700,00
XVIII - RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
XIX – ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO:
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
DATA DE APROVAÇÃO DO TERMO: Iranduba, de de 2021. | AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO: XXXXXXXX XXXXX DE DEUS Diretor Presidente |
DESPACHO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 008/2021. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PROVER ACESSO DEDICADO À INTERNET. DESPESA ENQUADRADA NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL 8.666/93.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTE DE IRANDUBA, no uso das atribuições conferidas por Xxx,
CONSIDERANDO a autorização no processo administrativo que trata do fornecimento de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico que nada obstou para o deferimento do feito;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE:
I - DISPENSAR de procedimento licitatório destinado ao fornecimento de serviços de telecomunicações para prover acesso dedicado à internet, via cabo fibra óptica e através de rede Wireless junto à empresa RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (IRAN TELECOM) - CNPJ 37928874/0001-13.
II - O valor total da despesa é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), a correr na seguinte rubrica:
Unidade: 05.01 – Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba
Atividade: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba
Elemento de despesa: 33903900 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
III - O processo tem por fundamento o disposto no inciso II, do art. 24 da Lei Federal 8.666/93;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, Iranduba/AM, 24
de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, o ato administrativo acima relacionado, em cumprimento ao Artigo 133 da Lei Orgânica do Município.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças
TERMO DE CONTRATO Nº 005/2021
REF. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2021
TERMO DE CONTRATO N. 005/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, E A EMPRESA RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (IRAN TELECOM), PARA IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100 MBPS, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE OS 7 (SETE) DIAS DA SEMANA, A PARTIR DE SUA ATIVAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO AJUSTE.
CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE
IRANDUBA - IMTTI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 14.299.649/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente conforme Portaria nº 342/2021 – GAB/PMI, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portador do CPF 000.000.000-00.
CONTRATADO: RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, de nome
fantasia IRAN TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos devidamente inscrito no CNPJ, sob o nº. 37.928.874/0001-13, situada, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº. 1678288-7 SSP/AM e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Amazonas, nº 21, Centro, XXX 00000-000, Iranduba, Amazonas, de acordo com a representação legal.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Termo de Contrato, instruída no Processo Administrativo Dispensa de Licitação Nº 008/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1. Constitui objeto do presente TERMO DE CONTRATO a implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à Internet, na velocidade de 100MBPS, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até́ o término do ajuste, interligando o complexo administrativo do IMTTI de Iranduba à Rede Mundial de Computadores, conforme características técnicas descritas no Projeto da Dispensa de Licitação Nº 008/2021.
2. O objeto do presente TERMO DE CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos e nos limites previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, alterado pela Lei Federal 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
1. Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço global, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 10 da Lei Federal 8.666/93.
2. A presente contratação foi efetivada mediante Dispensa de Licitação Nº 008/2021, do tipo menor preço em conformidade com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
1. O valor total desta contratação é de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), sendo R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a despesa mensal e R$ 500,00 (quinhentos reais), do serviço de instalação, sendo este, pago em cota única mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por funcionário credenciado.
2. Nos preços apresentados deverão estar incluídas quaisquer despesas relativas aos serviços de telecomunicação que, direta ou indiretamente, tenham relação com objeto desta contratação, inclusive os impostos e taxas aplicáveis, cujas alíquotas também deverão ser informadas separadamente, exceto a taxa de instalação, prevista na cláusula décima deste termo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. A despesa orçamentária da execução desta contratação correrá à conta da Natureza da Despesa
Dotação Orçamentária | Elemento de Despesa | Mensal | Total (12 Meses) |
26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba. | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 350,00 | R$ 4.200,00 |
Dotação Orçamentária | Elemento de Despesa | Especificação | Valor Total (quota única) |
26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba. | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica | Serviços de Instalação de Internet | R$ 500,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
1. O CONTRATADO deverá iniciar a execução dos serviços no prazo 10 (dez) dias, contado do recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
2. Havendo necessidade de mudança de endereço da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a mudança de endereço do link de dados para a novo endereço indicado, mediante comunicação formal do gestor do TERMO DE CONTRATO. A CONTRATADA terá o prazo de até 20 (vinte) dias a contar do recebimento por parte da CONTRATADA de comunicação formal do gestor do TERMO DE CONTRATO para efetivar a transferência dos links.
3. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 1 e 2 desta Cláusula, até́ o terceiro dia útil anterior ao término do referido prazo, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para a instalação e ativação do objeto contratado; suspendendo-se o decurso do prazo até́ a data do recebimento da comunicação oficial à CONTRATADA acerca da decisão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA:
1. O prazo de vigência desta contratação é de 12 (doze) meses, com início na data de 01 de junho de 2021 e encerramento em 01 de junho de 2022, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
2. Este Termo de Contrato possui eficácia perante terceiros após a publicação na imprensa oficial, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE CONTRATO E DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
1. Não será exigida garantia da execução do Termo de Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DAS PARTES:
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Termo de Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. Cabe ao CONTRATANTE:
2.1. A preservação contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet;
2.2. Responsabilizar-se pela guarda e integridade dos equipamentos da CONTRATANTE, se for o caso, obrigando-se ao respectivo ressarcimento, pelo valor atualizado, em casos de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, por qualquer motivo que não de força maior;
2.3. Permitir o acesso de empregados da CONTRATANTE e/ou autorizados em suas dependências para manutenção, a qualquer hora do dia, sendo ou não horário comercial, com a presença de pelo menos um de seus funcionários.
2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
2.5. Solicitar a substituição dos serviços que não atenderem às especificações do objeto contratado;
2.6. Designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93;
2.7. Fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para execução dos serviços;
2.8. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção; e
2.9. Efetuar o pagamento devido pelos serviços executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Termo de Contrato.
3. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
3.1 Sobre a execução dos serviços:
3.1.1. Executar os serviços que se enquadrem nas especificações da Administração;
3.1.2. A CONTRATADA deverá manter um Centro de Atendimento para resolução de problemas técnicos de acesso à Internet, com funcionamento nos horários de 08h às 17h - 18h 22h, 7 (sete) dias da semana e que possa ser contatado através de ligação telefônica ou e-mail.
3.1.3. Após abertura de chamado técnico, o prazo de solução será providenciado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.4. Os indicadores de desempenho deverão ser pautados na garantia de uso de 100% da banda disponibilizada para tráfego de dados em todos os circuitos previstos. A constatação da garantia de serviço será evidenciada pela análise dos relatórios emitidos no gerenciamento da rede.
3.1.5. No registro do problema deverá ser atribuído um número de ocorrência, que servirá como referência para o acompanhamento do tratamento do problema.
3.1.6. A CONTRATADA deverá fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.
3.1.7. A CONTRATADA se responsabilizará, na prestação do serviço, a:
3.1.7.1. Fornecer, instalar, ativar e manter os circuitos e todos os equipamentos que compõe o serviço contratado;
3.1.7.2. Manter a qualidade e o desempenho do serviço;
3.1.7.3. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de uma hora, a presença de empregados da CONTRATADA ou de funcionários de empresa encaminhados pela CONTRATADA ao local de instalação dos equipamentos, visando a prestação dos serviços de instalação e manutenção, os quais serão acompanhados pelo responsável técnico da CONTRATANTE.
3.1.8. A CONTRATADA deverá atender as reclamações sobre falhas ou interrupções no serviço, concedendo desconto nos casos discriminados na Cláusula Décima Quarta deste Termo de Contrato.
3.1.9. A CONTRATADA deverá fazer diagnóstico das falhas no serviço relatadas pela CONTRATANTE, eliminando os defeitos nos componentes sob sua responsabilidade.
3.1.10. Sempre que houver necessidade de intervenção programada por parte da CONTRATADA, para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados no provimento do(s) acesso(s) objeto do TERMO DE CONTRATO, que possa causar interferência no desempenho do serviço, a CONTRATADA deverá informar previamente à CONTRATANTE, através do gestor do TERMO DE CONTRATO, no prazo máximo de 2 (dois) dias da execução do serviço.
3.1.11. A CONTRATADA deverá monitorar permanentemente o estado dos circuitos de comunicação de dados, abrindo imediatamente a solicitação de reparo do circuito em caso de falhas, degradação de performance ou evento que leve a indisponibilidade da rede e iniciando o processo de recuperação. A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento do circuito, devendo esta disponibilizar relatórios de tráfego e de eventos na rede CONTRATADA;
3.2. Sobre assuntos gerais:
3.2.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por
seus prepostos;
3.2.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da execução dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, prontamente;
3.2.3. Credenciar junto ao IMTTI um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do Termo de Contrato;
3.2.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales-refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
3.2.5. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Contrato;
3.2.6. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.
3.2.7. A CONTRATADA não deverá transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do Termo de Contrato sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
3.2.8. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho;
3.2.9. A CONTRATADA deverá observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei;
3.2.10. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Termo de Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
3.2.11. A CONTRATADA responderá pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste Termo de Contrato;
3.2.12. A CONTRATADA fiscalizará regularmente os seus empregados designados para a execução do Termo de Contrato, verificando as condições em que o serviço está sendo executado;
3.2.13. A CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração
cometida por seus empregados quando da execução do objeto deste Termo de Contrato;
3.2.14. A CONTRATADA cuidará para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do Termo de Contrato e adote as providências requeridas relativas ao fornecimento pelos empregados;
3.2.15. A CONTRATADA sujeitar-se-á às demais obrigações descritas no Projeto da Dispensa de Licitação Nº. 008/2021.
3.3. Das Obrigações Sociais:
3.3.1 É de responsabilidade da CONTRATADA:
3.3.1.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, que deverão ser saldados em época própria, pela CONTRATADA, uma vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
3.3.1.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Termo de Contrato, ainda que acontecida em dependência do CONTRATANTE;
3.3.1.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução deste Termo de Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e;
3.3.1.4. Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
3.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Termo de Contrato.
3.5. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.5.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Termo de Contrato;
3.5.2. A veiculação de publicidade acerca deste Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
3.5.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Contrato.
3.5.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA NONA - OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
1. A Contratada é única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente a Contratante ou a terceiros, provenientes da execução dos serviços objeto deste Termo de Contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores.
1.1. A Contratada também será responsável por todos os encargos e obrigações concernentes à Legislação Social, Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial, Securitária, Previdenciária, que resultem ou venham resultar da execução deste Termo de Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno) e, em suma, todos os gastos e encargos com materiais e mão de obra necessários à completa execução do Termo de Contrato.
1.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo primeiro não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento.
2. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação à Contratada, do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO:
1. DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
1.1 As características técnicas do serviço estão descritas no Projeto Básico da Dispensa de Licitação Nº. 008/2021.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO:
2.1. O valor total de Instalação do ponto de acesso por fibra óptica do objeto deste Termo de Contrato é de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este, pago em cota única mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por funcionário credenciado.
2.2 O serviço deverá ser instalado, configurado, ativado e entregue em pleno funcionamento pela empresa CONTRATADA.
2.3. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e acessórios necessários ao perfeito e total funcionamento dos serviços descritos no Projeto Básico, assim como as características do link.
2.4. Toda manutenção, reparo e substituição dos equipamentos e assessórios estarão a cargo da CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
2.5. Os serviços deverão ser disponibilizados com fornecimento, instalação e manutenção de circuitos locais, bem como dos equipamentos de roteamento e transmissão de dados, com configuração mínima para suportar plenamente os serviços descritos nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. Para a execução dos serviços proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE:
1.1. A execução dos serviços será realizada diretamente pela CONTRATADA, no endereço indicado no processo de Dispensa de Licitação Nº. 008/2021.
1.2. A CONTRATADA executará os serviços mediante a apresentação da “Ordem de Serviço”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado do IMTTI.
1.3. A Ordem de Serviço deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao serviço e assinadas por funcionário do posto que executou.
2. Os serviços recusados deverão ser refeitos no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
3. Ao término de todas as obrigações atinentes à contratação, a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, Termo de Quitação devidamente assinado e datado pelo representante legal da CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) meses.
4. Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do prazo fixado no item 3. será considerado como plena, rasa e total a quitação em favor da CONTRATANTE dos débitos referentes à presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO:
1. Durante a vigência deste Termo de Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2. O fiscal do Termo de Contrato pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
3. Durante a vigência deste Termo de Contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
4. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do Termo de Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5. A CONTRATANTE designa como gestora deste Termo de Contrato, a Sra. XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, cargo COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ou quem ela designar por Xxxxx próprio.
6. Compete ao servidor acima designado, dentre outras atribuições:
I - abrir pasta para cada contrato, visando arquivar eventuais termos aditivos;
II - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo ao setor responsável pelos contratos, com a solicitação de prorrogação;
III - verificar se a prestação de serviços serão cumpridas integral na forma contratada;
IV - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; V - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor da contratação não seja ultrapassado;
VI - receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; VII - solicitar à unidade de programação orçamentária disponibilidade de recursos para o pagamento de valores que tenham extrapolado o valor da contratação e necessitem de reconhecimento de dívida;
VIII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado e informar à unidade competente as oscilações bruscas;
IX - comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
X - solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao Termo de Contrato sob sua responsabilidade;
XI - informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
XII - encaminhar à unidade de programação orçamentária e financeira até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte;
XIII - manter sob sua guarda os processos de contratação;
XIV - verificar se o prazo de execução, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XV - receber, provisória e definitivamente, os serviços sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado, quando não for designada Comissão de Recebimento ou outro servidor;
XVI - comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
XVII - zelar pela fiel execução deste Termo de Contrato, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados;
XVIII - encaminhar ao setor responsável pelos contratos pedido de alteração em projeto, produto ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao Termo de Contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do artigo 65 da Lei Federal 8.666/1993;
XIX - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução deste Termo de Contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da contratação;
XX - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de substituições, formulados pela contratada;
XXI - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no Termo de Contrato;
XXII - cientificar à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias, contado do comprovado recebimento dos execução dos serviços, acompanhados do documento fiscal correspondente.
2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CONTRATADO, ou mediante fatura/boleto.
3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.1. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item 3, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste Contrato.
5. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF 480, de 15/12/2004 (substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB 791, de 10 de dezembro de 2007). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DESCONTO
1. Para as interrupções de acesso da CONTRATANTE, motivadas ou de responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser aplicado um desconto na fatura mensal de acordo com a seguinte fórmula:
DESCONTO = Tempo x Preço / 1440:
Preço = Preço da assinatura mensal do serviço;
Tempo = Xxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos de interrupção; Desconto = Valor do desconto em R$ (reais).
2. Para efeito de descontos, o período mínimo de falha a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos. Os períodos adicionais de falha, ainda que frações de 30 (trinta) minutos, serão consideradas, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
1. Na hipótese de o prazo da execução dos serviços exceder ao período de execução contratualmente previsto, caso esse atraso não seja atribuído ao CONTRATADO, este Termo de Contrato poderá ser reajustado, mediante solicitação do CONTRATADO.
2. O reajuste de que trata esta cláusula somente poderá ser levada a efeito, de acordo com o índice estabelecido pela ANATEL, se transcorrido o lapso de tempo de 03 (três) meses da data do orçamento, conforme § 1º do artigo 3º da Lei Federal 10.192/01.
3. Considera-se a data de assinatura do Termo de Contrato como termo inicial do prazo para cômputo do anuênio e atualização das tarifas objeto contratado.
4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6. Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO:
1. Este Termo de Contrato pode ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
1. A rescisão deste Termo de Contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão deste Termo de Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES:
1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
1.1. apresentação de documentação falsa;
1.2. retardamento da execução do objeto;
1.3. falhar na execução deste Termo de Contrato;
1.4. fraudar na execução deste Termo de Contrato;
1.5. comportamento inidôneo;
1.6. declaração falsa;
1.7. fraude fiscal.
2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução deste Termo de Contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual, proposto nas tabelas 2 e 3
3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução deste Termo de Contrato após 7 (sete) dias contados da data da assinatura da Ordem de Serviço;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no Termo de Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
4. A falha na execução deste Termo de Contrato prevista no item 1.3 estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
5. O comportamento previsto no item 1.5, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993.
6. Pelo descumprimento das obrigações inseridas no instrumento contratual, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 | 1,00 |
2 | 2,00 |
3 | 5,00 |
4 | 7,50 |
5 | 10,00 |
Tabela 3
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de materiais. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução dos serviços solicitados/contratos. | 5 | Por dia |
4 | Atrasar por até 5 (cinco) horas a execução dos serviços solicitados, configurando inexecução parcial | 3 | Por dia |
5 | Atrasar por mais de 5 (cinco) horas e menos de 10 (dez) horas a execução dos serviços, configurando inexecução total | 5 | Por dia |
6 | Realizar serviços que não corresponde com as especificações técnicas apresentadas, configurando inexecução total do Termo de Contrato | 5 | Por ocorrência |
7 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
8 | Utilizar as dependências da ADMINISTRAÇÃO para fins diversos do objeto do Termo de Contrato. | 5 | Por ocorrência |
9 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
10 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 5 | Por ocorrência |
11 | Retirar das dependências dos órgãos públicos municipais quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Cumprir os prazos previstos neste edital. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
13 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
14 | Cumprir prazo estabelecido pelo Termo de Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
16 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | 2 | Por ocorrência e por dia |
17 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida neste Termo de Contrato. | 1 | Por ocorrência e por dia |
18 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou | 1 | Por ocorrência e por dia |
dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida neste Termo de Contrato. | |||
19 | Cumprir quaisquer dos itens da Dispensa e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela. | 1 | Por ocorrência e por item |
20 | Cumprir quaisquer dos itens da Dispensa e seus Anexos, mesmo que não expressos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência e por item |
7. O CONTRATANTE poderá rescindir este Termo de Contrato, em caso de inexecução parcial ou inexecução total do objeto.
8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao Contratado.
9. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 03 (três) meses, contado da comunicação oficial.
10. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11. Por descumprimento do objeto contratado, a Administração Município poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração Município pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
12. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, o Contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO:
1. O presente Termo de Contrato fundamenta-se na Lei Federal 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa e anexos, constante do Processo Administrativo bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Iranduba (AM), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Iranduba (AM), 25 de maio de 2021.
Pelo Contratante | Pelo Contratado |
XXXXXXXX XXXXX DE DEUS | XXXXXXXX XXXXXX XXXX |
Diretor Presidente | Proprietário |
TESTEMUNHAS:
Assinatura: | Assinatura: |
Nome | Nome |
RG | RG |
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA – IMTTI
EXTRATO DO CONTRATO 005/2021
MODALIDADE: Dispensa Licitatória nº 008/2021
DATA DA ASSINATURA: 25 de maio de 2021
PRAZO: 12 (doze) meses.
PARTES: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA
e a EMPRESA RASORI SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (IRAN TELECOM).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO DE ACESSO, SÍNCRONO, DEDICADO À INTERNET, NA VELOCIDADE DE 100 MBPS, COM DISPONIBILIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DURANTE OS 7 (SETE) DIAS DA SEMANA.
VALOR CONTRATADO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 05.01 - Instituto Municipal De Trânsito E Transporte De Iranduba. Programa: 26.782.0011.2.073 – Manut. E Func. do Instituto Mun. De Trânsito e Transp. de Iranduba. Natureza de Despesa: 339039.00 - Outros Serviços De Terceiros
- Pessoa Jurídica.
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE IRANDUBA, em 25 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
CERTIDÃO DE PUBLICIDADE
CERTIFICO, para fins de direito, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, o ato administrativo acima relacionado, em cumprimento ao Artigo 133 da Lei Orgânica do Município.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Coordenadora de Administração e Finanças