CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 314 – PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM CONTAINERS “PADRÃO ISO”
CLÁUSULA ESPECÍFICA Nº 314 – PARA MERCADORIAS TRANSPORTADAS EM CONTAINERS “PADRÃO ISO”
1. Fica entendido e acordado que o desconto concedido no custo das Coberturas Básicas e Adicionais, pelo transporte das mercadorias em “containers”, está condicionado ao transporte “porta a porta” da carga segurada, assim como a construção e manipulação dos “containers”, estar de acordo com os padrões ISO (International Standard Organization).
2. A inobservância desta obrigação implicará, em caso de sinistro, a redução da indenização a que o Segurado teria direito, na hipótese de não haver cumprido o disposto no parágrafo acima, na mesma proporção do custo pago para o que seria devido se não tivesse concedido o respectivo desconto.
3. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cláusula.
Condições Contratuais – Seguro Transporte Internacional – Cláusula Específica Nº 314 – Processo SUSEP nº 15414.901332/2014-22 – Versão 1.0b 1