ARP nº 005/2022
ARP nº 005/2022
Pregão nº 026/2021 Processo nº 2021-3HCW1 Lotes: 001 e 002
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Pelo presente instrumento, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES, órgão da Administração indireta do Poder Executivo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.162.105/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxx do Edifício América, Mata da Praia, Vitória/ES, CEP: 29.066-380, representado legalmente pela Diretora Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 3.030.049- SPTC/ES, residente e domiciliada no Município de Serra/ES, de acordo com o Decreto de Nomeação Nº 530-S, de 01/04/2022 e a delegação de competência contida na Instrução de Serviço N Nº 113 de 03 de agosto de 2020, publicada no DIO/ES em 05 de agosto de 2020, publicada no DIO/ES em 05 de agosto de 2020, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES – MOBILIÁRIO
DIVERSOS, sob nº. 2021-3HCW1, RESOLVE registrar os preços da empresa MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI, doravante denominada CONTRATADA, devidamente inscrita no CNPJ n.º 03.963.184/0001-83, sediada na cidade de Vitória/ES, na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 2796, xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, CEP: 29.045-402, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº 213.009-778 SSP/SP, residente na cidade de Embu – Guaçu – SP, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1- DO OBJETO
1.1- A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES – MOBILIÁRIO DIVERSOS dos produtos especificados no Anexo I do Edital.
1.2- Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) Anexo C - Edital e todos os seus Anexos;
d) Anexo D - Proposta Comercial da Contratada.
2 DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
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2.2 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 O DETRAN-ES será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 Participam, ainda, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
SEDH | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, 00.000-000 |
HESVV | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
4.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
4.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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4.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.5.3.2 o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
4.5.3.3 ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.5.3.4 a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência e Assessoria Jurídica do DETRAN/ES, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
5 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.5 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.5.3 Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
5.5.3.3 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
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5.5.3.4 não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
5.5.3.5 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
5.5.3.6 incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
5.5.4 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
5.6 O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
5.6.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
5.7 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
5.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
5.9 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
6 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.6 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
6.7 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
Onde:
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VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
6.8 O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
6.9 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
6.10 A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
6.11 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
7 DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
7.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
7.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
8 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
9 DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1 A emissão do termo de contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
9.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber do termo de contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
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9.3 A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 Se o fornecedor se recusar a receber do termo de contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
10 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
10.1 A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após o início da vigência do Contrato.
10.2 Os bens deverão ser entregues nos locais onde serão montados e instalados conforme layout, em quaisquer imóveis do DETRAN|ES, localizados no estado do Espírito Santo, cujo endereço será especificado na Ordem de Fornecimento, sem custos adicionais.
10.3 Os locais de entrega dos materiais aos órgãos participantes serão nos endereços por eles indicados, quando a CONTRATADA deve receber a Nota de Empenho da Unidade Participante.
10.4 O produto será entregue em dias úteis, nos horários e endereços, descritos na tabela abaixo:
ÓRGÃO | ENDEREÇO |
DETRAN | |
SEDH | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, 00.000-000 |
HESVV | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx - XX, 00000-000 |
10.5 A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
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10.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
10.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a instalação no seu devido local, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
10.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.7 Os mobiliários, material permanente, estarão sujeitos à aceitação do DETRAN|ES, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.
10.8 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento pela CONTRATADA de ofício solicitando a reparação de irregularidades enviada pela CONTRATANTE, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
10.9 Se a CONTRATADA, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de até 05 (cinco) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
10.10 O(s) materiais serão recebidos conforme estabelecido no Edital e seus anexos, mantidas todas as condições de entrega previstas na proposta comercial e de garantia estabelecidas no presente Edital e nas normas legais e infra legais vigentes, à vista das Notas de Empenho ou instrumentos equivalentes, na forma descrita ao Art. 73, Inciso II da Lei N°. 8.666/93, em sua atual redação.
10.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
11. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
11.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo.
11.2 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos),
11.3 Componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a CONTRATANTE.
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11.4 No decorrer da garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA o custeio com transportes e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
11.5 A CONTRATADA deverá realizar assistência técnica gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia.
11.6 O prazo de atendimento será de até 48 (Quarenta e oito) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
11.7 A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os materiais desse Termo de Referência. Caso não seja possível, a remoção do material se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mediante substituição do material por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do material substituído.
11.8 Apresentar certificado de garantia do fabricante de no mínimo 60 (sessenta) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pelo DETRAN/ES, para todo o mobiliário.
11.9 Prestar para o DETRAN/ES, assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva de acordo com recomendações do fabricante, a vigorar durante a garantia.
12 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
12.1 – Compete à Contratada:
a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, no local indicado pelo DETRAN/ES, conforme consta neste Termo de Referência, ANEXO I, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo e Proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações de todos os materiais e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
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f) Efetuar a entrega e montagem dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento, os quais deverão atender ao padrão mínimo de qualidade e, apresentar, obrigatoriamente, a certificação das normas regulamentadoras vigentes, bem como: ABNT, NBR e demais normas pertinentes aos materiais em questão; devendo para tanto, apresentar o selo impresso nos materiais ou vir acompanhado dos documentos comprobatórios da certificação.
g) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou parte, o(s) produto(s) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, via e-mail.
h) Efetuar a entrega e montagem dos produtos no prazo e local indicado pelo DETRAN|ES conforme endereço que constar na Ordem de Fornecimento, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo de Referência e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e certificados descritos nos itens 8.4, pertinentes ao mobiliário fornecido, e demais documentos previstos, constando detalhadamente as indicações de todos os produtos fornecidos;
i) Comunicar ao DETRAN|ES no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede o prazo final de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
j) A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação dos funcionários que irão executar os serviços e providenciar identificação dos mesmos para o devido acesso ao local indicado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data início dos serviços (entrega e montagem);
k) Prestar manutenção corretiva e/ou assistência técnica necessária, em todos os locais onde forem entregues e montados os produtos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive com substituição e/ou reparo de peças e componentes decorrentes de defeitos, enquanto vigorar o prazo de garantia, não sendo aceito itens usados ou recondicionados;
l) A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica devida em até 48 horas após a solicitação do solicitante, a qual será enviada via e-mail.
m) Xxxxxx xxxxxx as áreas de trabalho, principalmente após a conclusão das montagens, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a retirada horizontal, vertical e bota fora de todo
entulho provenientes das embalagens dos móveis, devendo a CONTRATADA deixar todos os ambientes limpos e livres de qualquer embalagem após a montagem dos mobiliários;
n) Dispor de pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado, treinado e devidamente identificado com o uniforme da empresa, para, sob a sua supervisão direta, executar os serviços em condições de segurança e com qualidade;
o) Respeitar as normas de controle e procedimentos de acesso às unidades do DETRAN|ES;
p) Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s apropriados para o exercício das
atividades profissionais, conforme exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
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q) Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a bora execução do contrato;
r) Disponibilizar somente pessoal capacitado para o desempenho dos serviços;
s) Observar e cumprir integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada;
t) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito (via e-mail), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
u) Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela fiscalização do contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
v) Apresentar a(s) xxxxxx(s) discriminando o(s) serviço(s) executado(s) e respectivo(s) preço(s);
w) Apresentar amostras dos acabamentos dos itens especificados nos Anexos deste instrumento, devendo os mesmos serem submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
x) Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos, ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros;
y) A CONTRATADA se responsabilizará pela montagem/instalação dos produtos fornecidos, bem como, pelo armazenamento até sua instalação;
z) Responder por qualquer dano causado aos bens de propriedade da CONTRATANTE, a servidores e/ou terceiros, quando este tenha sido causado por seus funcionários durante a entrega e montagem dos mobiliários;
aa) Entregar e montar os mobiliários em qualquer município do Estado do Espírito Santo, sem custos adicionais conforme Ordem de Fornecimento emitida pelo DETRAN|ES.
bb) Zelar para que os funcionários envolvidos na prestação dos serviços observem as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
cc) Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens entregues, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar a CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
dd) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
ee) Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
ff) CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
gg) Possuir representação comercial nos limites da região metropolitana da Grande Vitória, visando o melhor atendimento dos serviços a serem prestados.
12.2 Competente do Contratante;
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
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b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
d) Realizar rigorosa conferência das características dos materiais entregues, somente atestando o recebimento e os documentos da despesa quando comprovada a entrega e montagem total, fiel e correta dos bens;
e) Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA por escrito (via e-mail), a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, de acordo com as condições pré-estabelecidas neste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
g) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias, a fim de que possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e desempenhar o serviço contratado.
h) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA.
i) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou produtos fornecidos pela CONTRATADA, em desacordo com as obrigações assumidas e as especificações do presente instrumento.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
13.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre- se parcialmente executado;
13.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
13.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
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b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
13.2.1- As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
13.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
13.2.3- Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
13.2.4- Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3- As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
13.3.1- Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
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12.3.2- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.3.3- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
13.3.4- O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
13.3.5-. Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
13.3.6- O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4- Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5- Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6- Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13.7- Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13.8- Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá obrigatoriamente, constar justificativa protocolada no DETRAN/ES, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a execução do serviço ou entrega de material.
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13.9- A CONTRATADA convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14- DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
14.1- Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
14.2- Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
14.3- Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
14.4- Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
14.5- Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
15. DA RESCISÃO
15.1- A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
16. DOS ADITAMENTOS
16.1- A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
17. DOS RECURSOS
17.1- Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1- A execução do contrato será acompanhada pelo Gestor do contrato, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
19. DO FORO
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19.1- Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente eletronicamente, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, 29 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETORA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e RH -DETRAN/ES
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI
ANEX O “ A” DA ARP
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, celebrada entre DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES e a empresa
MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANPOSRTES EIRELI cujos preços estão a seguir registrados por lote/item, em face à realização do Pregão 026/2021.
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LOTE 1 - mesas, armários, gaveteiros e acessórios
ESPECIFICAÇÃO:
ANEXO I DO TR: TABELA: ITEM / DESCRIÇÃO (SIMPLIFICADA) / QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA / PREÇO ESTIMADO / ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
ANEXO II DO TR: ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS.
ANEXO D DA ARP: PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA: ESPECIFICAÇÃO DE PREÇOS.
FORNECEDOR | PREÇO TOTAL |
MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI | R$ 9.239.999,98 |
LOTE 2 - cadeiras, sofás e longarinas
ESPECIFICAÇÃO:
ANEXO I DO TR: TABELA: ITEM / DESCRIÇÃO (SIMPLIFICADA) / QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA / PREÇO ESTIMADO / ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
ANEXO II DO TR: ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS.
ANEXO D DA ARP: PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA: ESPECIFICAÇÃO DE PREÇOS.
FORNECEDOR | PREÇO TOTAL |
MAX MOVE COMÉRCIO DE MÓVEIS E TRANSPORTES EIRELI | R$ 8.997.897,03 |
ANEX O “ B” DA A–RMP INUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / .
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Ref. Ata de Registro de Preços nº / . À
Empresa | |
Endereço: | |
CNPJ | Telefone |
Autorizamos V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº ..... , da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta no Processo nº. ...............................
I – DO OBJETO
(TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I ) Marca/referência:
;
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à conta da Atividade: – ; Elemento de Despesa do orçamento do órgão requisitante para o exercício de .
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
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Recebi o original desta Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxx xxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx.
(Xxxxx), xx _ xx
Xxxxx
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
(Local), de de .
CONTRATADA
ANEX O C“” DA ARP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, doravante denominado DETRAN, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES –
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MOBILIÁRIO DIVERSOS, conforme Processo nº 2021-3HCW1, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Instrução de Serviço P nº 1.583, de 01/10/2021, publicada em 04/10/2021, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, do Decreto estadual 1.790-R/2007 e do Decreto estadual 2.458- R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 11h do dia 06/01/2022. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 10h do dia 17/01/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10h05min. do dia 17/01/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 14h do dia 17/01/2022.
1.3 - Pedido de Esclarecimentos: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. ou em campo próprio no portal siga xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
• ANEXO I (TR): ITENS / DESCRIÇÃO / QUANTIDADES MÍNIMAS E MÁXIMAS - ÓRGÃOS GERENCIADORES E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• XXXXX XX (TR): ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS.
• XXXXX XXX (TR): ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS. Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2- DO OBJETO
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2.1 - O objeto deste Pregão é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES – MOBILIÁRIO DIVERSOS, para posterior fornecimento, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - O Departamento Estadual de Trânsito será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam, deste certame os seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
a) DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
b) SEDH - SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS;
c) HESVV - HOSPITAL ESTADUAL DE VILA VELHA.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5- DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1 - A estimativa de consumo mínimo e máximo obedecerá ao disposto no Anexo I (TR).
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
7- DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
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7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8- RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9- REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
11- REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
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11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - registrar os preços ofertados na Ata de Registro de Preços, desde que compatíveis com as condições estabelecidas neste edital;
11.1.9 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.10 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12- DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo
– CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849- R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13- DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para
acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço (xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) ou em campo próprio no portal siga xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - O licitante vencedor deverá indicar a marca e o modelo do produto oferecido, podendo anexar ficha ou catálogo dos produtos.
15.1.2 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
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15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no ANEXO II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
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16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
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16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
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17- DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, o envio deve ser em formato “PDF” para o e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, assinado digitalmente ou autenticado, ou por meio do sistema eletrônico https:xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 - O Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando solicitado a apresentação de documentos na forma original, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e- mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xx cao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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17.3.3 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma restrição, observadas as regras do Anexo III.
17.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.10 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, de acordo com cada lote, para no prazo de 15
(quinze) dias corridos, enviar amostra ou protótipo do material ofertado para os itens 1,3,5,14,16,17,18,19,21,31,33,38 para o Grupo 01 e itens 45,48,50,53,56,63,68,72,74 para o Grupo
02, para fins de verificação de atendimento às especificações técnicas descritas no Edital, que deverá ser entregue e devidamente montado no local e horário indicado.
17.11 - Após o recebimento das amostras dentro do prazo consignado no subitem anterior, a licitante deverá providenciar a montagem no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo previsto de entrega das amostras. As amostras deverão consignar todos os itens, com as mesmas marcas e modelos vencedoras no certame.
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17.12 - As amostras dos mobiliários da licitante vencedora deverão ser disponibilizadas no local indicado neste edital de licitação, agendado previamente por e-mail, devidamente identificadas com o nome do licitante.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 49 – Bairro Boa Vista – Serra/ES. E-mail: xxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Almoxarifado do DETRAN|ES
17.13 - A verificação das amostras será feita por Comissão de, no mínimo, três servidores, especialmente designada para este fim, e ocorrerá no horário estabelecido em edital, sendo franqueada aos interessados seu acompanhamento, por técnicos ou representantes da empresa.
17.14 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, será lavrado “Termo de Verificação de Amostras”, onde constará de forma conclusiva, se as amostras atendem ou não às especificações do Edital.
17.15 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
17.16 - A decisão de aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
17.17 - Quando enviadas por via postal, o prazo de entrega será considerado a data de postagem das amostras.
17.18 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
17.19 - Será considerado desclassificado o licitante vencedor do certame que não enviar as amostras na forma e prazo determinados, assim como serão rejeitadas as amostras que não atenderem às especificações constantes do Edital, sendo, em ambos os casos, convocado o licitante 2º colocado, para que apresente em igual prazo a amostra do(s) item(s) rejeitado(s) ou não apresentado.
17.20 - A análise das amostras compreenderá os testes necessários para verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas no edital e serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
17.21 - As amostras ficarão retidas até a conclusão dos trabalhos relativos ao competente procedimento licitatório, entendendo-se como concluído no ato da assinatura de termo contratual.
17.22 - A partir de então as amostras serão liberadas, podendo ser retiradas pelo licitante vencedor.
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17.23 - A exigência da apresentação das amostras tem por objetivo efetiva verificação dos aspectos técnicos exigidos no instrumento convocatório, de modo a ser garantido o pleno atendimento ao interesse público que justifica esta aquisição, bem como primar pela padronização mobiliária desta casa, os técnicos designados para esse fim considerarão os seguintes fatores: a) conformidade mínima com a especificação; b) qualidade; c) os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, e proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário, isto é: durabilidade; acabamento, estética, ergonomia, funcionalidade, conectividade.
18- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
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18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19- DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o licitante vencedor de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
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20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - O VALOR MÁXIMO ESTIMADO admitido para o presente processo licitatório é de: R$ 20.846.897,73 (vinte milhões oitocentos e quarenta seis mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta três centavos).
Lote 1 – R$ 11.350.452,53 (onze milhões trezentos e cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos.
Lote 2 – R$ 9.496.445,20 (nove milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos).
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
MESA EM L; TIPO: | ||||||
ESTACOES DE TRABALHO; | ||||||
1 | 250710 | AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO UNICO; | UNIDADE | 285 | R$ 3.039,08 | R$ 866.137,80 |
MEDINDO 1400X1400X740 | ||||||
MM. |
2 | 250711 | MESA EM L; TIPO: ESTACOES DE TRABALHO; AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO UNICO; MEDINDO 1600X1600X740 MM. | UNIDADE | 155 | R$ 3.477,48 | R$ | 539.009,40 |
3 | 250712 | BALCAO DE ATENDIMENTO EM L; MEDINDO 1400X1400X110MM; | UNIDADE | 10 | R$ 3.099,55 | R$ | 30.995,50 |
4 | 250713 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 800X600X740 MM. | UNIDADE | 165 | R$ 1.062,50 | R$ | 175.312,50 |
5 | 250714 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1200X600X740 MM. | UNIDADE | 214 | R$ 1.268,21 | R$ | 271.396,94 |
6 | 250715 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1400X600X740 MM. | UNIDADE | 214 | R$ 1.370,82 | R$ | 293.355,48 |
7 | 250716 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1600X600X740 MM. | UNIDADE | 210 | R$ 1.473,98 | R$ | 309.535,80 |
8 | 250717 | MESA DE REUNIAO REDONDA; MEDINDO 1200X740 MM. | UNIDADE | 92 | R$ 1.798,32 | R$ | 165.445,44 |
9 | 250718 | GAVETEIRO ARQUIVO; EM MADEIRA; 04 GAVETOES PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 400X500X1300 MM. | UNIDADE | 160 | R$ 2.561,32 | R$ | 409.811,20 |
10 | 250719 | GAVETEIRO VOLANTE; 04 GAVETAS; MEDINDO 400X460X690 MM. | UNIDADE | 240 | R$ 1.625,53 | R$ | 390.127,20 |
11 | 250720 | GAVETEIRO VOLANTE; 02 GAVETAS RASAS; 01 GAVETAO; MEDINDO 400X460X640 MM. | UNIDADE | 236 | R$ 1.557,63 | R$ | 367.600,68 |
12 | 250721 | GAVETEIRO SUSPENSO; 02 GAVETAS; MEDINDO 400X460X280MM. | UNIDADE | 205 | R$ 607,49 | R$ | 124.535,45 |
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13 | 250722 | ARMARIO BAIXO; 01 PRATELEIRA02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X740 MM. | UNIDADE | 304 | R$ 1.519,42 | R$ 461.903,68 |
14 | 250723 | ARMARIO ALTO; 03 PRATELEIRAS, 02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X1600 MM. | UNIDADE | 409 | R$ 2.552,79 | R$ 1.044.091,11 |
15 | 250724 | ARMARIO EXTRA ALTO; 04 PRATELEIRAS; 02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X2000 MM. | UNIDADE | 290 | R$ 3.044,02 | R$ 882.765,80 |
16 | 250725 | PAINEL DIVISORIO METALICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDF; MEDINDO: 800X75X1300 MM. | UNIDADE | 255 | R$ 2.030,95 | R$ 517.892,25 |
17 | 250726 | PAINEL DIVISORIO METALICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDF: MEDINDO: 700X75X1300 MM. | UNIDADE | 250 | R$ 1.777,39 | R$ 444.347,50 |
18 | 250727 | COLUNA METALICA PARA JUNCAO DE PAINEIS; MEDINDO: 80X80X1300 MM. | UNIDADE | 250 | R$ 520,32 | R$ 130.080,00 |
19 | 250728 | PERFIL DE ACABAMENTO VERTICAL PARA DIVISORIAS; MEDINDO: 1300 MM DE ALTURA. | UNIDADE | 250 | R$ 191,39 | R$ 47.847,50 |
20 | 250729 | MESA; TIPO: PLATAFORMA SIMPLES; MEDINDO: 1400X700X740 MM. | UNIDADE | 155 | R$ 2.344,13 | R$ 363.340,15 |
21 | 250730 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; MEDINDO: 1400X1400X740 MM. | UNIDADE | 155 | R$ 3.390,32 | R$ 525.499,60 |
22 | 250731 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; PRINCIPAL LADO ESQUERDO; MEDINDO: 1800X1400X740 MM. | UNIDADE | 65 | R$ 3.904,29 | R$ 253.778,85 |
23 | 250732 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; PRINCIPAL LADO DIREITO; MEDINDO: | UNIDADE | 65 | R$ 2.865,00 | R$ 186.225,00 |
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1800X1400X740 MM. | ||||||
24 | 250733 | SUPORTE METALICO RETRATIL PARA PASTAS SUSPENSAS. | UNIDADE | 305 | R$ 302,73 | R$ 92.332,65 |
25 | 250734 | SUPORTE PARA CPU EM POLIPROPILENO. | UNIDADE | 300 | R$ 170,14 | R$ 51.042,00 |
26 | 250735 | DIVISOR FRONTAL PARA MESAS ANGULARES; MEDINDO: 1200X25X400 MM. | UNIDADE | 200 | R$ 372,34 | R$ 74.468,00 |
27 | 250736 | DIVISOR PARA MESAS TIPO PLATAFORMAS; MEDINDO: 1400X300X18 MM. | UNIDADE | 200 | R$ 655,24 | R$ 131.048,00 |
28 | 250737 | MESA DE REUNIAO RETANGULAR; MEDINDO: 2000X1200X740 MM. | UNIDADE | 36 | R$ 3.027,99 | R$ 109.007,64 |
29 | 250738 | MESA DE REUNIAO RETANGULAR; MEDINDO: 2400X1200X740 MM. | UNIDADE | 31 | R$ 3.377,53 | R$ 104.703,43 |
30 | 250739 | MESA; TIPO: DIRETOR; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2100X800X740 MM. | UNIDADE | 21 | R$ 4.623,44 | R$ 97.092,24 |
31 | 250740 | MESA; TIPO: DIRETOR; EM L; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 1800X1800X740 MM. | UNIDADE | 31 | R$ 6.524,41 | R$ 202.256,71 |
32 | 250741 | MESA; TIPO: DIRETOR; EM L; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2100X1800X740 MM. | UNIDADE | 21 | R$ 6.843,83 | R$ 143.720,43 |
33 | 250742 | ARMARIO BAIXO; 02 PORTAS DE CORRER; TIPO: DIRETORIA; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2400X460X740MM. | UNIDADE | 20 | R$ 6.784,70 | R$ 135.694,00 |
34 | 250743 | ARMARIO ALTO; 02 PORTAS DE CORRER; TIPO: DIRETORIA; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2400X460X1800 MM. | UNIDADE | 20 | R$ 11.827,24 | R$ 236.544,80 |
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35 | 250744 | MESA DE REUNIAO; TIPO: DIRETORIA; TAMPO BIOPARTIDO 50 MM; MEDINDO: 2700X1200X740 MM. | UNIDADE | 20 | R$ 7.118,46 | R$ 142.369,20 |
36 | 250745 | MESA DE REUNIAO; TIPO: DIRETORIA; TAMPO TRIPARTIDO 50 MM; MEDINDO: 4050X1200X740 MM. | UNIDADE | 10 | R$ 10.537,79 | R$ 105.377,90 |
37 | 250746 | MESA DE CENTRO E CANTO; MEDINDO: 1000X600X400 MM. | UNIDADE | 40 | R$ 1.295,27 | R$ 51.810,80 |
38 | 250747 | MESA; TIPO: DIRETOR; MDF 30 MM COM LAMINA DE MADEIRA NATURAL E ARMARIO LATERAL CONJUGADO; MEDINDO: 1800X2080X740 MM. | UNIDADE | 10 | R$ 31.873,37 | R$ 318.733,70 |
39 | 250748 | MESA; TIPO: DIRETOR; MDF 30 MM COM LAMINA DE MADEIRA NATURAL; MEDINDO: 2100X900X740 MM. | UNIDADE | 10 | R$ 14.179,83 | R$ 141.798,30 |
40 | 250749 | ARMARIO BAIXO; 04 PORTAS; CREDENZA; MEDINDO: 1800X460X740 MM. | UNIDADE | 40 | R$ 3.088,04 | R$ 123.521,60 |
41 | 250750 | BALCAO DE ATENDIMENTO LINEAR; MEDINDO: 1450X700X740/1100 MM. | UNIDADE | 20 | R$ 3.138,39 | R$ 62.767,80 |
42 | 250751 | CALL CENTER CURVO PARA ATENDIMENTO; 02 LADOS; MEDINDO: 1000X25X1350 MM. | UNIDADE | 50 | R$ 2.733,05 | R$ 136.652,50 |
43 | 250752 | APOIO PARA PES REGULAVEL ANTIDERRAPANTE; MEDINDO: 120 X 330 X 480 MM. | UNIDADE | 300 | R$ 294,92 | R$ 88.476,00 |
VALOR TOTAL LOTE 001 | R$ 11.350.452,53 |
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LOTE 002 | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | Qtde | VALOR | ||
Unitário | Total | ||||||
44 | 250753 | CADEIRA FIXA; BASE: TRAPEZIO EMPILHAVEL; ASSENTO ENCOSTO EM POLIPROPILENO; SEM BRACOS. | UNIDADE | 200 | R$ 1.015,89 | R$ | 203.178,00 |
45 | 250754 | CADEIRA FIXA; ESPALDAR TELADO; ASSENTO ESTOFADO COM BRACOS; 04 PES. | UNIDADE | 292 | R$ 1.359,98 | R$ | 397.114,16 |
46 | 250755 | CADEIRA GIRATORIA OPERACIONAL; TIPO CAIXA; ESPALDAR MEDIO; BRACOS REGULAVEIS. | UNIDADE | 160 | R$ 1.670,45 | R$ | 267.272,00 |
47 | 250756 | CADEIRA FIXA; INTERLOCUTOR; ESPALDAR MEDIO; BRACOS FIXOS. | UNIDADE | 115 | R$ 981,65 | R$ | 112.889,75 |
48 | 250757 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: PRESIDENTE; ESPALDAR ALTO; APOIO DE CABECA; BRACOS REGULAVEIS. | UNIDADE | 145 | R$ 1.827,73 | R$ | 265.020,85 |
49 | 250758 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: OPERACIONAL; ESPALDAR MEDIO; APOIO DE BRACOS REGULAVEIS. | UNIDADE | 695 | R$ 1.547,02 | R$ 1.075.178,90 | |
50 | 250759 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: PRESIDENTE; ASSENTO ENCOSTO TELADO; MECANISMO SINCRONIZADO; BASE EM ALUMINIO. | UNIDADE | 25 | R$ 8.762,26 | R$ | 219.056,50 |
51 | 250760 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: DIRETOR; ASSENTO E ENCOSTO TELADO; MECANISMO SINCRONIZADO; BASE: ALUMINIO. | UNIDADE | 65 | R$ 7.925,50 | R$ | 515.157,50 |
52 | 250761 | CADEIRA FIXA: TIPO: DIRETOR; ESTRUTURA: MONOBLOCO; ASSENTO E ENCOSTO TELADO; ESPALADAR ALTO; ESTRUTURA: ALUMINIO; BASE: CROMADA. | UNIDADE | 50 | R$ 4.684,56 | R$ | 234.228,00 |
53 | 250762 | CADEIRA PRESIDENTE EM TELA; MECANISMO BACK SYSTEM; ASSENTO ESTOFADO; BRACOS | UNIDADE | 50 | R$ 1.901,94 | R$ | 95.097,00 |
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REGULAVEIS E APOIO DE CABECA. | |||||||
54 | 250763 | CADEIRA GIRATORIA; ESPALDAR MEDIO; ENCOSTO TELADO; BRACOS REGULAVEIS. | UNIDADE | 80 | R$ 1.649,47 | R$ | 131.957,60 |
55 | 250764 | CADEIRA FIXA; BASE: S; ESPALDAR MEDIO; ENCOSTO TELADO; BRACOS REGULAVEIS. | UNIDADE | 50 | R$ 1.335,22 | R$ | 66.761,00 |
56 | 250765 | ASSENTOS MULTIPLOS; ESPALDAR MEDIO; APOIO DE BRACOS; 03 LUGARES. | UNIDADE | 200 | R$ 5.816,35 | R$ 1.163.270,00 | |
57 | 250766 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 01 LUGAR. | UNIDADE | 80 | R$ 3.339,30 | R$ | 267.144,00 |
58 | 250767 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 02 LUGARES. | UNIDADE | 33 | R$ 4.671,87 | R$ | 154.171,71 |
59 | 250768 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 03 LUGARES. | UNIDADE | 33 | R$ 5.958,09 | R$ | 196.616,97 |
60 | 250769 | CADEIRA FIXA; ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; COM PORTA-LIVROS E PRANCHETA LATERAL FIXA. | UNIDADE | 400 | R$ 842,94 | R$ | 337.176,00 |
61 | 250770 | CADEIRA FIXA; ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO. | UNIDADE | 500 | R$ 506,01 | R$ | 253.005,00 |
62 | 250771 | LONGARINA; 03 ASSENTOS; EM POLIPROPILENO; SEM BRACOS. | UNIDADE | 170 | R$ 1.384,49 | R$ | 235.363,30 |
63 | 250772 | POLTRONA GIRATORIA; ESPALDAR ALTO; MONOBLOCO; BASE E BRACOS EM ALUMINIO. | UNIDADE | 20 | R$ 4.468,13 | R$ | 89.362,60 |
64 | 250773 | POLTRONA GIRATORIA; ESPALDAR MEDIO; MONOBLOCO; BASE E BRACOS EM ALUMINIO. | UNIDADE | 40 | R$ 4.210,54 | R$ | 168.421,60 |
65 | 250774 | POLTRONA FIXA; ESPALDAR MEDIO; INTERLOCUTOR; BASE CROMADA; BRACOS EM ALUMINIO. | UNIDADE | 40 | R$ 3.499,24 | R$ | 139.969,60 |
66 | 250775 | LONGARINA; 03 ASSENTOS; ESTRUTURA METALICA; TIPO: | UNIDADE | 90 | R$ 3.934,05 | R$ | 354.064,50 |
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AEROPORTO. | ||||||
67 | 250776 | POLTRONA PARA AUDITORIO COM PRANCHETA ESCAMOTEAVEL. | UNIDADE | 450 | R$ 2.307,38 | R$ 1.038.321,00 |
68 | 250777 | SOFA EXECUTIVO; 01 LUGAR; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS. | UNIDADE | 20 | R$ 7.232,48 | R$ 144.649,60 |
69 | 250778 | SOFA EXECUTIVO; 02 LUGARES; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS. | UNIDADE | 22 | R$ 9.323,06 | R$ 205.107,32 |
70 | 250779 | SOFA EXECUTIVO; 03 LUGARES; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS. | UNIDADE | 23 | R$ 12.180,83 | R$ 280.159,09 |
71 | 250780 | CADEIRA FIXA PARA PESSOA OBESA; ESPALDAR MEDIO; COM BRACO; PROFUNDIDADE DO ASSENTO MINIMA DE 47 CM E MAXIMA DE 51 CM; LARGURA MINIMA DE 75 CM; RESISTÊNCIA A UMA CARGA DE 250 KG; DEMAIS EXIGENCIAS DA N | UNIDADE | 100 | R$ 3.776,36 | R$ 377.636,00 |
72 | 250781 | CADEIRA GIRATORIA PARA PESSOA OBESA; ESPALDAR MEDIO; COM BRACO; PROFUNDIDADE DO ASSENTO MINIMA DE 47 CM E MAXIMA DE 51 CM; LARGURA MINIMA DE 75 CM; RESISTÊNCIA A UMA CARGA DE 250 KG; DEMAIS EXIGENCIAS | UNIDADE | 65 | R$ 4.911,09 | R$ 319.220,85 |
73 | 250782 | LONGARINA; 02 LUGARES; ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; SEM BRACO. | UNIDADE | 80 | R$ 999,24 | R$ 79.939,20 |
74 | 250783 | LONGARINA; 02 LUGARES; ASSENTO E ENCOSTO METALICO;TIPO: AEROPORTO. | UNIDADE | 40 | R$ 2.748,39 | R$ 109.935,60 |
VALOR TOTAL LOTE 002 R$ 9.496.445,20 |
Valor Total Unitário: R$ 282.622,15
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Valor Total Global: R$ 20.846.897,73
21.1.1 - Todos os lances, inclusive a cotação inicial, deverão ser feitos pelo valor total global.
21.1.2 - Não serão aceitos valores unitários e total, superiores aos previstos na tabela acima.
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21.1.3 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido no item anterior importará em desclassificação do licitante.
21.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho
fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - a autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Vitória-ES, 04 de janeiro de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Substituta CPP/DETRAN-ES IS P nº 1.583, de 01/10/2021
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ANEXO I DO EDITAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
Título do Projeto: Ata de Registro de Preço para Aquisição de Bens Permanentes – Mobiliário Diversos |
Modalidade de Licitação – Base Legal: Ata de Registro de Preços para aquisição de mobiliários diversos |
Custo Global Estimado para a Aquisição R$ XXXXX |
Unidade Administrativa responsável pela Coordenação Geral do Projeto: DETRAN|ES - Departamento Estadual de Trânsito |
Responsáveis pela Elaboração do Projeto: SEOC - Subgerência de Engenharia e Obras Civis |
Data de elaboração: Agosto 2021 |
Data prevista para aquisição: Janeiro de 2022 |
Número da versão e data: Versão 6.0 – Dezembro 2021 |
Assinatura do Responsável pelo Projeto |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Subgerente de Engenharia e Obras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Assistente de Trânsito Subgerência de Engenharia e Obras Civis |
Autorização do Ordenador de Despesas Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Financeiro e de Recursos Humanos |
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1. DA INTRODUÇÃO
1.1. O presente instrumento, diante do disposto no art. 6.º, IX, da Lei n.º 8.666/93, engloba o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o objeto.
2. DO OBJETO
2.1. Ata de Registro de Preços para pretensa aquisição de mobiliário diverso, conforme descritivo detalhado no Anexo I deste instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente aquisição tem como objetivo equipar as Unidades Administrativas, CIRETRAN’s e PAV’s do DETRAN|ES do Estado do Espírito Santo com mobiliários em geral, uma vez que os existentes estão em péssimas condições de uso devido as diversas montagens e desmontagens provenientes de mudança imóveis e layout ocorridas, bem como a depreciação em virtude do longo tempo utilização.
3.2. As Unidades Administrativas, CIRETRAN’s e PAV’s instituídos nos Municípios do Estado do Espírito Santo também podem sofrer mudanças de endereços face ao término da vigência dos atuais contratos, nestes casos são realizados novos chamamentos públicos para locação de novos imóveis e, a partir desses são elaborados layouts que atendam aos espaços futuros.
3.3. Na escolha dos mobiliários foram utilizadas como referência especificações que proporcionem maior durabilidade, e materiais do mesmo padrão, objetivando a padronização, otimização dos espaços físicos, ergonomia, adequação funcional, modernização, conforto e bem-estar no ambiente de trabalho.
3.4. O objetivo da aquisição também visa a modernização em que o DETRAN|ES está empenhado em realizar, padronizando todo o mobiliário, baseado na nova sede, a fim de garantir um ambiente diferenciado, moderno, confortável e funcional, visando a satisfação e bem-estar dos servidores e usuários, mantendo o mesmo modelo e design em todas as agências.
3.5. Foi adotado o Sistema de Registro de Preços, haja vista:
5.5.1. Quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para desempenho de suas atribuições; (Inciso II do Art. 4° do Decreto nº 1790-R, de 24 de janeiro de 2007)
5.5.2. A impossibilidade de definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração (Inciso IV do Art. 4° do Decreto nº 1790-R, de 24 de janeiro de 2007).
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontrada no mercado.
4.2. A opção pela adoção do Sistema de Registro de Preços (SPR), regulamentada pelo Decreto Estadual 1790-R/2007, deve-se ao fato deste sistema ser um forte aliado aos princípios da economicidade e eficiência, por ser um procedimento que resulta em vantagens à Administração, reduzindo a quantidade de licitações, por registrar preços e disponibilizá-los por um em Ata, para quando surgir a necessidade, executar o objeto registrado, sem entraves burocráticos.
5. DA DIVISÃO DOS LOTES
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5.1. Tendo em vista que a aquisição pretendida trata de fornecimento e montagem de mobiliários diversos, cuja descrição prevê dois grupos distintos, a saber, mobiliário em madeira agrupado no lote 01 (mesas, armários, gaveteiros e acessórios) e cadeiras, sofás e longarinas agrupados no lote 02.
5.2. Tal divisão justifica-se pela necessidade da composição de um conjunto de mobiliário único e harmônico, ainda que formado por itens diferenciados, dada a necessidade de preservar a padronização dos materiais de acabamento, cor e design entre os itens que compõe cada lote.
5.3. A divisão em dois lotes na presente aquisição é imprescindível para garantir a identidade visual do órgão nas unidades a serem mobiliadas, bem como a qualidade estética e funcional dos ambientes.
6. NORMAS TÉCNICAS
6.1. Sobre as exigências a serem cumpridas pela contratada, especialmente no que diz respeito à necessidade de apresentação de relatórios e certificados de conformidade do mobiliário a ser fornecido, com as devidas Normas Técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outros, em suma, a motivação da exigência, funda-se na necessidade de verificação de requisitos funcionais intrínsecos ao produto ofertado a esta Administração, tais como: estabilidade do conjunto a ser fornecida, resistência e durabilidade.
6.2. A descrição técnica dos itens solicitados neste Termo de Referência, demonstra por parte desta Administração, preocupação com a realização de aquisição economicamente viável, mas sem descuidar dos aspectos técnicos mínimos a serem cumpridos pelos interessados no fornecimento do objeto.
6.3. O licitante deverá apresentar comprovação de que os produtos oferecidos nas propostas estão em conformidade com as Normas técnicas da ABNT descritas abaixo, versão atualizada, juntamente com a documentação de habilitação.
8.3.1. NBR 13.961– Móveis para escritórios – Armários – especifica as caraterísticas físicas e dimensionais dos armários para escritórios, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade;
8.3.2. NBR 13.962 – Móveis para escritório – Cadeiras – Requisitos e métodos de ensaio - especifica as características físicas e dimensionais e classifica as cadeiras para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, da resistência e da durabilidade de cadeiras de escritório, de qualquer material, excluindo-se longarinas e poltronas de auditório e cinema;
8.3.3. NBR 13.964 - Móveis para escritório - Divisória tipo painel - especifica as características físicas e dimensionais e classifica as divisórias tipo painel para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade e resistência de divisórias tipo painel para escritório.
8.3.4. NBR 13.966 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas e dimensionais - especifica as dimensões de mesas de escritório de uso geral, inclusive mesas de reuniões, os requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para mesas de escritório, bem como define os métodos de ensaio para o atendimento destes requisitos.
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8.3.5. NBR 13.967 – Móveis para escritório – Estações de Trabalho – Classificação e características físicas e dimensionais - especifica as dimensões de mesas de escritório de uso geral, inclusive mesas de reuniões, os requisitos mecânicos, de segurança e ergonômicos para mesas de escritório, bem como define os métodos de ensaio para o atendimento destes requisitos
8.3.6. NBR 15.878 – Assento para espectadores - norma que especifica os métodos de ensaio e os requisitos que determinam a resistência e a durabilidade estrutural de todos os tipos de assentos para espectadores, que são fixados ao piso e/ou paredes de forma permanente, seja na forma de bancos ou cadeiras simples;
8.3.7. NBR 15.164 – Móveis estofados - Norma que especifica as caraterísticas físico- mecânicas de materiais para sofás, bem como estabelece os métodos para determinação de estabilidade, resistência e durabilidade, independentemente de seu desenho, materiais utilizados e processo de fabricação.
8.3.8. NBR 16.031 – Móveis – Assentos Múltiplos - Norma que estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade.
8.3.9. NBR 9050/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - Aplicada à normatização de assento para pessoa obesa.
6.4. A especificação de mobiliário que atenda a requisitos técnicos de estabilidade, resistência e durabilidade, visa efetivar o postulado da eficiência, na medida em que mitiga os riscos de aquisição de mobiliário com padrão de qualidade de acordo com as Normas Técnicas expedidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
7. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
7.1 ANEXO I: TABELA: ITEM / DESCRIÇÃO (SIMPLIFICADA) / QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA / PREÇO ESTIMADO / ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
7.2 ANEXO II: ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS.
7.2.1 Cada item relacionado na tabela do Anexo I deverá atender à todas as especificações constantes no Anexo II deste Termo de Referência.
7.2.2 Nos itens referentes ao objeto do Termo de Referência, será permitida uma variação (desvio padrão) nas medidas, para mais ou para menos, e acordo com as especificações de cada Item.
8. DOS REQUISITOS DOS PRODUTOS
8.1. Com o objetivo de garantir que os produtos estejam de acordo com os padrões mínimos de qualidade necessários, a LICITANTE deverá apresentar, tanto na entrega das AMOSTRAS, quanto na dos pedidos oriundos de ORDEM DE FORNECIMENTO, os seguintes documentos para TODOS OS ITENS DE CADA LOTE:
8.1.1 Apresentar Catálogo dos produtos, contendo descrição completa e imagens com identificação da linha e modelo, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnica mínimas exigidas neste instrumento;
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8.2. Certificados dos produtos a serem apresentados, juntamente com as AMOSTRAS, e dos pedidos provenientes de ORDEM DE FORNECIMENTO, conforme previsto na especificação de cada item:
8.2.1 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13.961 – Móveis para escritórios
– Armários ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.2 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13.962 – Móveis para escritório
– Cadeiras ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.3 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13.964 - Móveis para escritório - Divisória tipo painel ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.4 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13.966 - Móveis para escritório - Mesas ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.5 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 13.967 - Móveis para escritório – Estações de Trabalho ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para
todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.6 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 15.164 – Móveis estofados ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
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8.2.7 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 15.878 – Assento para espectadores ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.8 Certificado de conformidade com a Norma ABNT NBR 16031 – Móveis – Assentos múltiplos - ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou Organismo Certificador de Produto (OCP) acreditado pelo INMETRO. As informações constantes no certificado deverão ser suficientes para a correta identificação do produto ou vir acompanhado do seu respectivo laudo de avaliação emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro – para todos os itens aplicáveis, sob o escopo da norma.
8.2.9 Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR 8094, ABNT NBR 8095, ABNT NBR 8096, ABNT NBR 10.443, ABNT NBR 11.003.
8.2.10 Apresentar Laudo de profissional NR – 17 - ERGONOMIA - Norma Regulamentado do Ministério do Trabalho e Emprego – Assinado por Engenheiro ou Médico com Especialização em Segurança ou Saúde do Trabalho ou Ergonomista reconhecido pela ABERGO.
8.2.11 Apresentar Certificado ambiental de cadeia de custódia do FSC ou CERFLOR, em nome do Fabricante do mobiliário comprovando a procedência da madeira proveniente de manejo florestal responsável ou de reflorestamento.
8.2.12 Apresentar atestado de conformidade com a NBR 9050/2020 emitido por engenheiro do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO.
8.2.13 Todos os certificados de acordo listados deverão ser com base na última versão vigente das normas. Não serão aceitos Certificados com Normas ABNT cujas versões foram canceladas.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Atestado de capacidade técnica contendo a comprovação de fornecimento de, no MÍNIMO, 30% do total máximo dos itens de cada lote, no período de 12 (doze) meses. Tal exigência justifica-se pela necessidade de garantir que a empresa tenha condições de atender ao quantitativo registrado, considerando o volume da quantidade prevista no presente instrumento, e em todo território do Estado do Espirito Santo.
9.2. Cadastro Técnico Federal do IBAMA em nome do FABRICANTE dos mobiliários a serem fornecidos, dentro do prazo de validade.
10. DA AMOSTRA
10.1. As empresas classificadas em primeiro lugar, de acordo com cada Lote Licitado, serão convocadas pelo pregoeiro para apresentar, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, PODENDO TAL PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E ACATADO PELA CPP, amostra ou protótipo do material ofertado para LOTE 1, itens 1, 3, 5, 14, 16, 17, 18,19, 21, 31, 38 e LOTE 2, itens 2, 5, 7, 10, 13, 20, 25, 28, 29 e 31 para fins de verificação de atendimento às especificações técnicas descritas no Edital, que deverá ser entregue e devidamente montado no local e horário a ser indicado pela CONTRATANTE
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10.1.1. As amostras descritas deverão ser apresentadas com os devidos certificados dos produtos, conforme determinado no Item 8.2, deste Termo de Referência.
10.2. Após o recebimento das amostras dentro do prazo consignado no subitem anterior, a licitante deverá providenciar a montagem no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o término do prazo previsto de entrega das amostras. As amostras deverão consignar os itens, com as mesmas marcas e modelos vencedoras no certame.
10.3. A verificação das amostras será feita por Comissão de, no mínimo, três servidores, especialmente designada para este fim, e ocorrerá no local e horário estabelecido em Edital, sendo franqueada aos interessados seu acompanhamento, por técnicos ou representantes da empresa.
10.4. Da análise das amostras será lavrado “Termo de Verificação de Amostras”, onde constará de
forma conclusiva, se as amostras atendem ou não às especificações do Edital.
10.5. Será considerado desclassificado o licitante vencedor do certame que não enviar as amostras na forma e prazo determinados, assim como serão rejeitadas as amostras que não atenderem às especificações constantes do Edital.
10.6. A análise das amostras compreenderá os testes necessários para verificação da conformidade dos produtos com as especificações exigidas no Edital, podendo ser realizados testes de laboratórios, ou outros testes que exijam o desmonte, o corte e o cerramento de partes dos produtos, ou outro ato que a Comissão entender pertinente.
10.7. As amostras ficarão retidas até a conclusão dos trabalhos relativos ao competente procedimento licitatório, entendendo-se como concluído no ato da assinatura de termo contratual.
10.8. A partir de então as amostras serão liberadas, podendo ser retiradas pelo licitante vencedor.
10.9. A exigência da apresentação das amostras tem por objetivo efetiva verificação dos aspectos técnicos exigidos no instrumento convocatório, de modo a ser garantido o pleno atendimento ao interesse público que justifica esta aquisição, bem como primar pela padronização mobiliária deste órgão. Os técnicos designados para esse fim considerarão os seguintes fatores: a) conformidade mínima com a especificação; b) qualidade; c) os móveis deverão ser construídos de modo a terem resistência e estabilidade, e proporcionando segurança ao equipamento e ao usuário, isto é: durabilidade; acabamento, estética, ergonomia, funcionalidade, conectividade.
11. DO QUANTITATIVO
11.1. O quantitativo máximo de cada item deste Termo de Referência foi estimado com base no levantamento patrimonial de mobiliário antigo, bem como a depreciação do mesmo, os quais precisam ser trocados com urgência, considerando o processo de modernização das agências, bem como conforto de servidores e usuários, desta forma fica amplamente demonstrado o interesse público na pretensa contratação.
12. DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DOS BENS
16.1 O prazo máximo de entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
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16.2 Os bens deverão ser entregues e montados em quaisquer imóveis do DETRAN|ES, localizados em quaisquer municípios do estado sem custos adicionais de transporte para a CONTRATANTE, cujo endereço será especificado na Ordem de Fornecimento;
16.3 A montagem deverá ser executada de acordo com a planta baixa de layout desenvolvida pela CONTRATANTE;
16.4 O recebimento definitivo será feito através do responsável pelo Gestor do contrato em conjunto com um servidor designado da Subgerência de Serviços Gerais e Patrimônio (SGSEP), condicionado à conferência, qualitativa e quantitativa, após a montagem e instalação dos mobiliários, o que se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a montagem do mobiliário no local indicado na Ordem de Fornecimento.
16.5 Caberá ao Gestor do contrato solicitar ao representante da empresa contratada que substitua e remova às suas expensas, no todo ou em parte, os bens que se verificarem fora das especificações exigidas;
16.6 O recebimento definitivo e aceite do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
16.7 O prazo máximo para a substituição dos produtos, que não atenderem as especificações técnicas deste instrumento, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação para reparação de irregularidades enviada pela CONTRATANTE. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais previstas na legislação vigente;
16.8 Os locais de entrega dos produtos aos órgãos participantes da ata serão especificados no
ANEXO III.
13. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
17.1 A garantia mínima para o mobiliário fornecido deverá ser de 05 (cinco) anos, a contar da data de aceite e só será considerado aceito pelo DETRAN|ES, conforme o artigo 7 3 , inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, através de atestado em Nota Fiscal, após a conferência quantitativa e qualitativa, não excluindo a responsabilidade civil e ele relativa, nem ético-profissional;
17.2 A garantia abrange a manutenção corretiva e/ou assistência técnica dos produtos diretamente pela CONTATADA ou por intermédio de empresa credenciada, e de acordo com as normas técnicas específicas para cada material e/ou componentes, a fim de manter o produto em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
17.3 Entende-se por manutenção corretiva e/ou assistência técnica aquela destinada a remover defeitos apresentados compreendendo a substituição dos produtos, peças ou componentes, bem como ajustes, reparos e correções necessárias;
17.4 Todas as substituições de peças, ajustes e reparos necessários deverão ser compatíveis com os ofertados pela contratada e estar de acordo com os manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante;
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17.5 Os serviços deverão ser realizados nas dependências em que os produtos estiverem sido instalados/montados ou, não sendo possível sanar o defeito do bem no local em que se encontrar, este deverá ser retirado para conserto externo sem qualquer ônus para a contratante, sendo que o prazo para reparo não poderá exceder a 05(cinco) dias contados a partir da notificação, mediante substituição do material por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do material substituído.
17.6 Caso haja impossibilidade de reparo do produto com defeito, a CONTRATADA deverá fornecer outro produto novo à CONTRATANTE, no mesmo o mesmo padrão de modelo, cor, acabamento e qualidade.
17.7 A empresa deverá fornecer número de telefone e e-mail para abertura de chamados para manutenção e/ou assistência técnica, devendo os chamados serem atendidos pela empresa num prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação por parte da CONTRATANTE.
17.8 Apresentar certificado de garantia dos produtos de no mínimo 60 (sessenta) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo pelo DETRAN/ES;
14. DO PREÇO ESTIMADO
18.1 Custo global estimado para a aquisição do objeto:
CUSTO GLOBAL ESTIMADO | |
LOTE 01 – ARMÁRIOS, MESAS, GAVETEIROS E DIRETORIA | |
LOTE 02 – CADEIRAS, POLTRONAS E SOFÁS | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL |
O valor estimado com base em cotações de mercado é de R$ xxxxxxxxxxx.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta do:
Plano de Trabalho: 45.202.06.122.0036.2070
Elemento de despesa para mobiliário: 449052
Fonte: 027100001 - Esfera: fiscal
16. DA VIGÊNCIA
20.1 O prazo da vigência da Ata de Registro de Preço terá início no dia subsequente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial e duração de 12 (meses) nos termos do Decreto Estadual 1790-R/2007.
20.2 O prazo de vigência do contrato terá início no dia subsequente ao da publicação do seu resumo no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses nos termos do Art. 57 da Lei 8666/93.
20.3 Fica resguardado o prazo de garantia dos bens adquiridos, conforme estipulado neste instrumento.
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17. DO PAGAMENTO
21.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos bens adquiridos em até 20 (vinte) dias após a apresentação da xxxxxx, devidamente aceita pelo Órgão competente, vedada a antecipação. Após esta data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa – Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
§1º - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revista e aprovada pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
§2º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei n.º 4.320/64, assim como na Lei Estadual n.º 2.583/71 e alterações posteriores.
21.2 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 Realizar rigorosa conferência das características dos materiais entregues, somente atestando o recebimento e os documentos da despesa quando comprovada a entrega e montagem total, fiel e correta dos bens;
22.2 Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA por escrito (via e-mail), a ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no decorrer da execução do contrato, de acordo com as condições pré- estabelecidas neste instrumento;
22.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
22.4 Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias, a fim de que possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste instrumento e desempenhar o serviço contratado.
22.5 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA.
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22.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou produtos fornecidos pela CONTRATADA, em desacordo com as obrigações assumidas e as especificações do presente instrumento.
22.7 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1 Efetuar a entrega e montagem dos produtos de acordo com as especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento, os quais deverão atender ao padrão mínimo de qualidade e, apresentar, obrigatoriamente, a certificação das normas regulamentadoras vigentes, bem como: ABNT, NBR e demais normas pertinentes aos materiais em questão; devendo para tanto, apresentar o selo impresso nos materiais ou vir acompanhado dos documentos comprobatórios da certificação.
23.2 Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou parte, o(s) produto(s) em que se verifique dano em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, via e- mail.
23.3 Efetuar a entrega e montagem dos produtos no prazo e local indicado pelo DETRAN|ES conforme endereço que constar na Ordem de Fornecimento, em estrita observância das especificações técnicas do presente Termo de Referência e seus Anexos, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e certificados descritos nos itens 8.4, pertinentes ao mobiliário fornecido, e demais documentos previstos, constando detalhadamente as indicações de todos os produtos fornecidos;
23.4 Comunicar ao DETRAN|ES no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas que antecede o prazo final de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
23.5 A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação dos funcionários que irão executar os serviços e providenciar identificação dos mesmos para o devido acesso ao local indicado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data início dos serviços (entrega e montagem);
23.6 Prestar manutenção corretiva e/ou assistência técnica necessária, em todos os locais onde forem entregues e montados os produtos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive com substituição e/ou reparo de peças e componentes decorrentes de defeitos, enquanto vigorar o prazo de garantia, não sendo aceito itens usados ou recondicionados;
23.7 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica devida em até 48 horas após a solicitação do solicitante, a qual será enviada via e-mail.
23.8 Manter limpas as áreas de trabalho, principalmente após a conclusão das montagens, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a retirada horizontal, vertical e bota fora de todo entulho provenientes das embalagens dos móveis, devendo a CONTRATADA deixar todos os ambientes limpos e livres de qualquer embalagem após a montagem dos mobiliários;
23.9 Dispor de pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado, treinado e devidamente identificado com o uniforme da empresa, para, sob a sua supervisão direta, executar os serviços em condições de segurança e com qualidade;
23.10 Respeitar as normas de controle e procedimentos de acesso às unidades do DETRAN|ES;
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23.11 Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s apropriados para o exercício das
atividades profissionais, conforme exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
23.12 Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a bora execução do contrato;
23.13 Disponibilizar somente pessoal capacitado para o desempenho dos serviços;
23.14 Observar e cumprir integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada;
23.15 Comunicar ao gestor do contrato, por escrito (via e-mail), qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
23.16 Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela fiscalização do contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
23.17 Apresentar a(s) fatura(s) discriminando o(s) serviço(s) executado(s) e respectivo(s) preço(s);
23.18 Apresentar amostras dos acabamentos dos itens especificados nos Anexos deste instrumento, devendo os mesmos serem submetidos à aprovação da CONTRATANTE;
23.19 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: mão de obra, materiais, administração, equipamentos, ferramentas, combustíveis em geral, fretes, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, seguros e outros;
23.20 A CONTRATADA se responsabilizará pela montagem/instalação dos produtos fornecidos, bem como, pelo armazenamento até sua instalação;
23.21 Responder por qualquer dano causado aos bens de propriedade da CONTRATANTE, a servidores e/ou terceiros, quando este tenha sido causado por seus funcionários durante a entrega e montagem dos mobiliários;
23.22 Entregar e montar os mobiliários em qualquer município do Estado do Espírito Santo, sem custos adicionais conforme Ordem de Fornecimento emitida pelo DETRAN|ES.
23.23 Zelar para que os funcionários envolvidos na prestação dos serviços observem as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE.
23.24 Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens entregues, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar a CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
23.25 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
23.26 Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
23.27 A CONTRATADA deverá manter durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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23.28 Possuir representação comercial nos limites da região metropolitana da Grande Vitória, visando o melhor atendimento dos serviços a serem prestados.
20. RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Subgerente de Engenharia e Obras Civis
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Assistente de Trânsito Subgerência de Engenharia e Obras Civis
ANEXO I DO TR
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ITEM / DESCRIÇÃO (SIMPLIFICADA) / QUANTIDADE MÍNIMA E MÁXIMA / PREÇO ESTIMADO / ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. SIGA | Und. | Valor Unit. | XXXXXX - Xxxxx gerenciador | HESVV - Órgão participante | SEDH - Órgão participante | Valor Unit. Mín. | PREÇO TOTAL ESTIMADO | |||||||||
Quantidade | Valores | Quantidade | Valores | Quantidade | Valores | |||||||||||||
Min. | Max. | Min. | Max. | Min. | Max. | Min. | Max. | Min. | Max. | Min. | Max. | |||||||
LOTE 01 | ||||||||||||||||||
1 | MESA EM L; TIPO: ESTACOES DE TRABALHO; AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO UNICO; MEDINDO 1400X1400X740 MM. | 250710 | Und. | R$ | 20 | 250 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
2 | MESA EM L; TIPO: ESTACOES DE TRABALHO; AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO UNICO; MEDINDO 1600X1600X740 MM. | 250711 | Und. | R$ | 18 | 150 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
3 | BALCAO DE ATENDIMENTO EM L; MEDINDO 1400X1400X110MM; | 250712 | Und. | R$ | 18 | 100 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
4 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 800X600X740 MM. | 250713 | Und. | R$ | 10 | 150 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
5 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1200X600X740 MM. | 250714 | Und. | R$ | 20 | 200 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 1 | 4 | R$ | R$ | R$XXX | XXX |
6 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1400X600X740 MM. | 250715 | Und. | R$ | 15 | 200 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 1 | 4 | R$ | R$ | R$ | XXX |
7 | MESA RETANGULAR; AUTOPORTANTE; PES METALICOS; MEDINDO 1600X600X740 MM. | 250716 | Und. | R$ | 15 | 200 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
8 | MESA DE REUNIAO REDONDA; MEDINDO 1200X740 MM. | 250717 | Und. | R$ | 8 | 80 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 1 | 2 | R$ | R$ | R$ | XXX |
9 | GAVETEIRO ARQUIVO; EM MADEIRA; 04 GAVETOES PARA PASTA SUSPENSA; MEDINDO 400X500X1300 | 250718 | Und. | R$ | 8 | 150 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
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MM. | ||||||||||||||||||
10 | GAVETEIRO VOLANTE; 04 GAVETAS; MEDINDO 400X460X690 MM. | 250719 | Und. | R$ | 8 | 220 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | R$ | XXX |
11 | GAVETEIRO VOLANTE; 02 GAVETAS RASAS; 01 GAVETAO; MEDINDO 400X460X640 MM. | 250720 | Und. | R$ | 3 | 220 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 1 | 6 | R$ | R$ | R$ | XXX |
12 | GAVETEIRO SUSPENSO; 02 GAVETAS; MEDINDO 400X460X280MM. | 250721 | Und. | R$ | 8 | 200 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
13 | ARMARIO BAIXO; 01 PRATELEIRA02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X740 MM. | 250722 | Und. | R$ | 26 | 290 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 1 | 4 | R$ | R$ | R$ | XXX |
14 | ARMARIO ALTO; 03 PRATELEIRAS, 02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X1600 MM. | 250723 | Und. | R$ | 26 | 390 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 1 | 4 | R$ | R$ | R$ | XXX |
15 | ARMARIO EXTRA ALTO; 04 PRATELEIRAS; 02 PORTAS; MEDINDO: 800X460X2000 MM. | 250724 | Und. | R$ | 3 | 280 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
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16 | PAINEL DIVISORIO METALICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDF; MEDINDO: 800X75X1300 MM. | 250725 | Und. | R$ | 8 | 250 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | R$ | XXX |
17 | PAINEL DIVISORIO METALICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDF: MEDINDO: 700X75X1300 MM. | 250726 | Und. | R$ | 13 | 250 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
18 | COLUNA METALICA PARA JUNCAO DE PAINEIS; MEDINDO: 80X80X1300 MM. | 250727 | Und. | R$ | 13 | 250 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
19 | PERFIL DE ACABAMENTO VERTICAL PARA DIVISORIAS; MEDINDO: 1300 MM DE ALTURA. | 250728 | Und. | R$ | 13 | 250 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
20 | MESA; TIPO: PLATAFORMA SIMPLES; MEDINDO: 1400X700X740 MM. | 250729 | Und. | R$ | 13 | 150 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
21 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; MEDINDO: 1400X1400X740 MM. | 250730 | Und. | R$ | 13 | 150 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
22 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; PRINCIPAL LADO ESQUERDO; MEDINDO: | 250731 | Und. | R$ | 10 | 60 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
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1800X1400X740 MM. | ||||||||||||||||||
23 | MESA; TIPO: PLATAFORMA DUPLA; PRINCIPAL LADO DIREITO; MEDINDO: 1800X1400X740 MM. | 250732 | Und. | R$ | 10 | 60 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
24 | SUPORTE METALICO RETRATIL PARA PASTAS SUSPENSAS. | 250733 | Und. | R$ | 3 | 300 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
25 | SUPORTE PARA CPU EM POLIPROPILENO. | 250734 | Und. | R$ | 2 | 300 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
00 | XXXXXXX XXXXXXX PARA MESAS ANGULARES; MEDINDO: 1200X25X400 MM. | 250735 | Und. | R$ | 2 | 200 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
27 | DIVISOR PARA MESAS TIPO PLATAFORMAS; MEDINDO: 1400X300X18 MM. | 250736 | Und. | R$ | 2 | 200 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
28 | MESA DE REUNIAO RETANGULAR; MEDINDO: 2000X1200X740 MM. | 250737 | Und. | R$ | 8 | 30 | R$ | R$ | 1 | 2 | R$ | R$ | 1 | 4 | R$ | R$ | R$ | XXX |
29 | MESA DE REUNIAO RETANGULAR; MEDINDO: | 250738 | Und. | R$ | 3 | 30 | R$ | R$ | 1 | 1 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
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2400X1200X740 MM. | ||||||||||||||||||
30 | MESA; TIPO: DIRETOR; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2100X800X740 MM. | 250739 | Und. | R$ | 10 | 20 | R$ | R$ | 1 | 1 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
31 | MESA; TIPO: DIRETOR; EM L; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 1800X1800X740 MM. | 250740 | Und. | R$ | 10 | 30 | R$ | R$ | 1 | 1 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
32 | MESA; TIPO: DIRETOR; EM L; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2100X1800X740 MM. | 250741 | Und. | R$ | 10 | 20 | R$ | R$ | 1 | 1 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
33 | ARMARIO BAIXO; 02 PORTAS DE CORRER; TIPO: DIRETORIA; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2400X460X740MM. | 250742 | Und. | R$ | 10 | 10 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
34 | ARMARIO ALTO; 02 PORTAS DE CORRER; TIPO: DIRETORIA; XXXXX 00 XX; MEDINDO: 2400X460X1800 MM. | 250743 | Und. | R$ | 5 | 10 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
35 | MESA DE REUNIAO; TIPO: DIRETORIA; TAMPO BIOPARTIDO 50 MM; MEDINDO: 2700X1200X740 MM. | 250744 | Und. | R$ | 4 | 20 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
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36 | MESA DE REUNIAO; TIPO: DIRETORIA; TAMPO TRIPARTIDO 50 MM; MEDINDO: 4050X1200X740 MM. | 250745 | Und. | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
37 | MESA DE CENTRO E CANTO; MEDINDO: 1000X600X400 MM. | 250746 | Und. | R$ | 1 | 40 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
38 | MESA; TIPO: DIRETOR; MDF 30 MM COM LAMINA DE MADEIRA NATURAL E ARMARIO LATERAL CONJUGADO; MEDINDO: 1800X2080X740 MM. | 250747 | Und. | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
39 | MESA; TIPO: DIRETOR; MDF 30 MM COM LAMINA DE MADEIRA NATURAL; MEDINDO: 2100X900X740 MM. | 250748 | Und. | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
40 | ARMARIO BAIXO; 04 PORTAS; CREDENZA; MEDINDO: 1800X460X740 MM. | 250749 | Und. | R$ | 8 | 40 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ | XXX |
41 | BALCAO DE ATENDIMENTO LINEAR; MEDINDO: 1450X700X740/1100 MM. | 250750 | Und. | R$ | 4 | 20 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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42 | CALL CENTER CURVO PARA ATENDIMENTO; 02 LADOS; MEDINDO: 1000X25X1350 MM. | 250751 | Und. | R$ | 12 | 50 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
43 | APOIO PARA PES REGULAVEL ANTIDERRAPANTE; MEDINDO: 120 X 330 X 480 MM. | 250752 | Und. | R$ | 20 | 300 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
VALOR TOTAL MÍNIMO E MÁXIMO LOTE 01 | R$ XXX | R$ XXX | ||||||||||||||||
LOTE 02 | ||||||||||||||||||
1 | CADEIRA FIXA; BASE: TRAPEZIO EMPILHAVEL; ASSENTO ENCOSTO EM POLIPROPILENO; SEM BRACOS. | 250753 | Und. | R$ | 10 | 200 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
2 | CADEIRA FIXA; ESPALDAR TELADO; ASSENTO ESTOFADO COM BRACOS; 04 PES. | 250754 | Und. | R$ | 15 | 250 | R$ | R$ | 1 | 30 | R$ | R$ | 1 | 12 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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3 | CADEIRA GIRATORIA OPERACIONAL; TIPO CAIXA; ESPALDAR MEDIO; BRACOS REGULAVEIS. | 250755 | Und. | R$ | 10 | 80 | R$ | R$ | 1 | 60 | R$ | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
4 | CADEIRA FIXA; INTERLOCUTOR; ESPALDAR MEDIO; BRACOS FIXOS. | 250756 | Und. | R$ | 10 | 100 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
5 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: PRESIDENTE; ESPALDAR ALTO; APOIO DE CABECA; BRACOS REGULAVEIS. | 250757 | Und. | R$ | 8 | 130 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
6 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: OPERACIONAL; ESPALDAR MEDIO; APOIO DE BRACOS REGULAVEIS. | 250758 | Und. | R$ | 30 | 680 | R$ | R$ | 1 | 15 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
7 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: PRESIDENTE; ASSENTO ENCOSTO TELADO; MECANISMO SINCRONIZADO; BASE EM ALUMINIO. | 250759 | Und. | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
8 | CADEIRA GIRATORIA; TIPO: DIRETOR; ASSENTO E ENCOSTO TELADO; MECANISMO SINCRONIZADO; BASE: | 250760 | Und. | R$ | 8 | 60 | R$ | R$ | 1 | 5 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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ALUMINIO. | ||||||||||||||||||
9 | CADEIRA FIXA: TIPO: DIRETOR; ESTRUTURA: MONOBLOCO; ASSENTO E ENCOSTO TELADO; ESPALADAR ALTO; ESTRUTURA: ALUMINIO; BASE: CROMADA. | 250761 | Und. | R$ | 6 | 40 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
10 | CADEIRA PRESIDENTE EM TELA; MECANISMO BACK SYSTEM; ASSENTO ESTOFADO; BRACOS REGULAVEIS E APOIO DE CABECA. | 250762 | Und. | R$ | 6 | 40 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
11 | CADEIRA GIRATORIA; ESPALDAR MEDIO; ENCOSTO TELADO; BRACOS REGULAVEIS. | 250763 | Und. | R$ | 10 | 80 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
12 | CADEIRA FIXA; BASE: S; ESPALDAR MEDIO; ENCOSTO TELADO; BRACOS REGULAVEIS. | 250764 | Und. | R$ | 8 | 40 | R$ | R$ | 0 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
13 | ASSENTOS MULTIPLOS; ESPALDAR MEDIO; APOIO DE BRACOS; 03 LUGARES. | 250765 | Und. | R$ | 20 | 200 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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14 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 01 LUGAR. | 250766 | Und. | R$ | 8 | 80 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
15 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 02 LUGARES. | 250767 | Und. | R$ | 1 | 30 | R$ | R$ | 1 | 3 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
16 | SOFA COM ESTRUTURA EM ACO INOX; COM BRACOS; 03 LUGARES. | 250768 | Und. | R$ | 1 | 30 | R$ | R$ | 1 | 3 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
17 | CADEIRA FIXA; ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO; COM PORTA-LIVROS E PRANCHETA LATERAL FIXA. | 250769 | Und. | R$ | 40 | 400 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
18 | CADEIRA FIXA; ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO. | 250770 | Und. | R$ | 50 | 500 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
19 | LONGARINA; 03 ASSENTOS; EM POLIPROPILENO; SEM BRACOS. | 250771 | Und. | R$ | 10 | 150 | R$ | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
20 | POLTRONA GIRATORIA; ESPALDAR ALTO; MONOBLOCO; BASE E | 250772 | Und. | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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BRACOS EM ALUMINIO. | ||||||||||||||||||
21 | POLTRONA GIRATORIA; ESPALDAR MEDIO; MONOBLOCO; BASE E BRACOS EM ALUMINIO. | 250773 | Und. | R$ | 4 | 40 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
22 | POLTRONA FIXA; ESPALDAR MEDIO; INTERLOCUTOR; BASE CROMADA; BRACOS EM ALUMINIO. | 250774 | Und. | R$ | 4 | 40 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
23 | LONGARINA; 03 ASSENTOS; ESTRUTURA METALICA; TIPO: AEROPORTO. | 250775 | Und. | R$ | 8 | 80 | R$ | R$ | 1 | 10 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
24 | POLTRONA PARA AUDITORIO COM PRANCHETA ESCAMOTEAVEL. | 250776 | Und. | R$ | 30 | 450 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
25 | SOFA EXECUTIVO; 01 LUGAR; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS. | 250777 | Und. | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
26 | SOFA EXECUTIVO; 02 LUGARES; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS. | 250778 | Und. | R$ | 1 | 20 | R$ | R$ | 1 | 2 | R$ | R$ | 0 | 0 | R$ | R$ | R$ XXX | R$ XXX |
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SOFA EXECUTIVO; 03
27 LUGARES; ESTRUTURA EM ACO; COM BRACOS.
250779
Und.
R$ 1
20 R$ R$ 1
3 R$ R$ 0
0 R$ R$
R$ XXX
R$ XXX
CADEIRA FIXA PARA PESSOA OBESA; ESPALDAR MEDIO; COM BRACO; PROFUNDIDADE DO ASSENTO MINIMA DE
28 47 CM E MAXIMA DE 51 CM; LARGURA MINIMA DE 75 CM; RESISTÊNCIA A UMA CARGA DE 250 KG; DEMAIS EXIGENCIAS DA NBR 9050/2020.
250780
Und. R$
1 100 R$ R$ 0
0 R$ R$ 0
0 R$ R$
R$ XXX
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R$ XXX
CADEIRA GIRATORIA PARA PESSOA OBESA; ESPALDAR MEDIO; COM BRACO; PROFUNDIDADE DO ASSENTO MINIMA DE
29 47 CM E MAXIMA DE 51 CM; LARGURA MINIMA DE 75 CM; RESISTÊNCIA A UMA CARGA DE 250 KG; DEMAIS EXIGENCIAS DA NBR 9050/2020.
250781
Und. R$ 10
60 R$ R$ 1
5 R$ R$ 0
0 R$ R$
R$ XXX
R$ XXX
LONGARINA; 02 LUGARES; ASSENTO E ENCOSTO EM
30 POLIPROPILENO; SEM
BRACO.
250782
Und. R$ 1
80 R$ R$ 0
0 R$ R$ 0
0 R$ R$
R$ XXX
R$ XXX
31 LONGARINA; 02 LUGARES; ASSENTO E ENCOSTO
250783
Und. R$ 1
40 R$ R$ 0
0 R$ R$ 0
0 R$ R$
R$ XXX
R$ XXX
METALICO;TIPO: AEROPORTO. | ||||||||||||||||||
VALOR TOTAL MÍNIMO E MÁXIMO LOTE 02 | ||||||||||||||||||
VALOR MÁXIMO GLOBAL ESTIMADO |
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ANEXO II DO TR - ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DOS ITENS LOTE 01 – ARMÁRIOS, MESAS, GAVETEIROS E DIRETORIA.
ITEM 1 - MESA EM L TIPO ESTAÇÕES DE TRABALHO AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO ÚNICO 1400 x 1400 x 740 MM – VARIAÇÃO DE 10% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
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Tampo confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966. possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60 mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
Painel confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1,00 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966.
Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 8 x 3 0 mm, com 2 ,6 5 mm de
espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Pé de canto - Chapa metálica superior para fixação no tampo confeccionada em aço medindo 130 x 130 mm com 1,20 mm de espessura; recorte 45° para alinhamento da coluna na parte frontal; furação para passagem de fios entre o tampo e o pé de canto; coluna vertical em aço, medindo 700 x 100 x 100 mm com 1,06mm de espessura; dobras a 90° para fechamento dos painéis e demais acessórios; rebites nas laterais, rosca M6 tipo reviclê, para fixar painéis e demais acessórios; tampa removível para passagem
de fiação, em aço medindo 5 4 9 x 7 2 mm com 0 ,9 0 mm de espessura, encaixe tipo “clic”; recortes para
fixação de duas tomadas poço interno e duas com poço externo (marca Margirus ou similar); dois orifícios para RJ45, (tomadas de acordo com as normas da ABNT NBR NBR 14136); haste em aço com 2,65mm de espessura com rosca 5/16, na parte inferior da coluna para fixação de sapata niveladora, de 60 mm estriada regulagem de altura.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
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• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 2 - MESA EM L TIPO ESTAÇÕES DE TRABALHO AUTOPORTANTE ANGULAR EM TAMPO ÚNICO 1600 x 1600 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966. possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60 mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
Painel confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1,00 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966.
Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 8 x 3 0 mm, com 2 ,6 5 mm de
espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Pé de canto - Chapa metálica superior para fixação no tampo confeccionada em aço medindo 130 x 130 mm com 1,20 mm de espessura; recorte 45° para alinhamento da coluna na parte frontal; furação para passagem de fios entre o tampo e o pé de canto; coluna vertical em aço, medindo 700 x 100 x 100 mm
com 1,06mm de espessura; dobras a 90° para fechamento dos painéis e demais acessórios; rebites nas laterais, rosca M6 tipo reviclê, para fixar painéis e demais acessórios; tampa removível para passagem
de fiação, em aço medindo 5 4 9 x 7 2 mm com 0 ,9 0 mm de espessura, encaixe tipo “clic”; recortes para
fixação de duas tomadas poço interno e duas com poço externo (marca Margirus ou similar); dois orifícios para RJ45, (tomadas de acordo com as normas da ABNT NBR NBR 14136); haste em aço com 2,65mm de espessura com rosca 5/16, na parte inferior da coluna para fixação de sapata niveladora, de 60 mm estriada regulagem de altura.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
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Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 3 - BALCÃO DE ATENDIMENTO EM L 1400 X 1400 X 1100 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampos superiores e inferiores em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda. A união entre os tampos é feita por distanciadores injetados em nylon com fibra de vidro medindo 100 x 60 x 10 mm; recebe 8 alojamentos chanfrados para fixação ao tampo por parafusos m6 x 16; recorte para caixa de tomadas no tampo inferior.
Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de no mínimo 0,90 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o tampo; com no mínimo cinco entradas para tomadas elétricas com recorte de 41,5 x 21,5, padrão Margirius, Pezzi e Weg, poço interno 10 e 20A; quatro entradas RJ45; tampa para fechamento inferior de fácil acesso para manutenção e prevenção contra choques.
Painel frontal em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1,00 mm, na aresta superior e inferior da borda, recebe furações para acoplar pé painel, painel lateral e tampos e união entre painéis frontais por meio de minifix haste dupla.
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Pés painel: Confeccionados em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; recebe sapatas niveladoras de 20 mm de diâmetro com rosca de ¼ niquelada, com acabamento em nylon para evitar danos ao piso; regulagem de altura em até 25 mm.
Mão francesa em aço de 1,50 mm de espessura, dobrada e estampara para união entre tampo superior e painel frontal; furos oblongos de 6,5 x 14mm para fixação por parafusos.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13967 – Móveis para escritório – Estações de trabalho - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
ITEM 4 - MESA RETANGULAR AUTOPORTANTE PÉS METÁLICOS 800 x 600 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo único, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
Painel confeccionado em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura nas arestas superior e inferior da borda; possui furações para receber embuchamento metálico, para acoplar pés e demais acessórios.
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Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 8 x 3 0 mm, com 2 ,6 5 mm de
espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR
NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 5 - MESA RETANGULAR AUTOPORTANTE PÉS METÁLICOS 1200 x 600 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo único, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
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Painel confeccionado em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura nas arestas superior e inferior da borda; possui furações para receber embuchamento metálico, para acoplar pés e demais acessórios.
Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 380 mx m, com 2,65 mm de espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 6 - MESA RETANGULAR AUTOPORTANTE PÉS METÁLICOS 1400 x 600 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
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Tampo único, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
Painel confeccionado em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura nas arestas superior e inferior da borda; possui furações para receber embuchamento metálico, para acoplar pés e demais acessórios.
Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 8 x 3 0 mm, com 2 ,6 5 mm de
espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
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• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 7 - MESA RETANGULAR AUTOPORTANTE PÉS METÁLICOS 1600 x 600 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo único, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; possui passa cabo em poliestireno injetado com tampa removível de 60mm de diâmetro e furações na parte inferior do tampo para receber embuchamento metálico.
Painel confeccionado em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura nas arestas superior e inferior da borda; possui furações para receber embuchamento metálico, para acoplar pés e demais acessórios.
Pés laterais - base superior em aço, formato em “L” medindo 5 0 0 x 4 8 x 3 0 mm, com 2 ,6 5 mm de
espessura para maior sustentação; furação nas extremidades para fixação do pé ao tampo. Coluna vertical em chapa de aço dobrada medindo 675 x 180 x 40 mm com 1,20 mm de espessura; orifício em cada extremidade para passagem de fiação do tampo ao piso; tampa lateral removível para acesso ao cabeamento, em aço com 0,90mm de espessura e abertura inferior para passagem de ar; encaixe tipo
“clic”. Base inferior estampada, sem uso de ponteiras, medindo 5 8 0 x 6 7 x 2 5 mm de altura, com 2,65mm de espessura; duas sapatas niveladoras estriadas, injetadas em polipropileno de 60 mm de diâmetro, rosca M6 na cor da estrutura; aplicação de rebites M6 para junção dos pés ao painel único.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR 13966 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 78 / 303
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 8000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 8 - MESA DE REUNIÃO REDONDA 1200X740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo em formato redondo, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966.
Estrutura metálica tipo estrela com base inferior estampada "sem ponteiras" em chapa de aço medindo 450 x 67 x 25 mm de altura e 2,65 mm de espessura; sapatas niveladoras estriadas de 60 mm de diâmetro, rosca 5/16 em cada base estampada; estrutura usinada a laser, formato de estrela permitindo o alinhamento perfeito das cinco bases. Base superior em forma de “X” em tubo de aço retangular de 2 0 x 30 mm e 1,06mm de espessura para sustentação do tampo. Coluna vertical em tubo de aço redondo de 4 ” e 1 ,6 0 mm de espessura. A fixação da colunaicvaelrat s bases superior e inferior se dá por meio de parafuso 5/16 e barra roscada.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 79 / 303
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 9 - GAVETEIRO ARQUIVO 4 GAVETÕES PARA PASTA SUSPENSA MEDINDO 400 x 500 x 1300 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - tampo único confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) com 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5 mm na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma ABNT NBR NBR 13961.
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5mm na aresta superior e inferior da borda; furações para receber sapatas niveladoras medindo 50 x 27 mm injetada, para regulagem de altura pela parte interna facilitando a montagem e alinhamento; furações específicas nas laterais onde é aplicado o sistema de fixação dupla que conecta as laterais sem o uso de parafusos, permitindo a montagem e desmontagem sem causar danos, garantindo excelente qualidade final.
Laterais do armário confeccionado em painel de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda; furações específicas para receber o embuchamento de nylon e cavilhas, corrediças telescópicas e haste em aço com sistema de regulagem de tranca para gavetas.
Corpo do Gaveteiro em painel de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda;
4 gavetas altas de 260mm de altura; frente das gavetas em MDP de 18 mm de espessura, encabeçado com fita de borda com raio de 1mm na aresta superior e inferior da borda; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral da gaveta; Corpo das gavetas em MDP de 18mm de espessura, com recobrimento em PET em todas as bordas; fundo em chapa de fibra duratree, na cor
preta; corrediças telescópicas com abertura total de 400 mm, permitido abertura total sem queda da mesma; suporte até 30 kg de carga; todas as gavetas possuem acessórios metálicos para suportes de pastas suspensas na posição frontal; fechadura em aço cromado e duas chaves escamoteáveis, fixada no lado superior direito da primeira gaveta, com travamento simultâneo.
Todos os Painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
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Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
ITEM 10 – GAVETEIRO VOLANTE COM 4 GAVETAS MEDINDO 400 x 460 x 690 MM. VARIAÇÃO NAS MEDIDAS DE 5% PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - Tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; furações específicas para aplicação de ferragens com sistema de fixação dupla que conecta as duas peças sem o uso de parafusos.
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; furações para aplicação de ferragens com sistema de fixação dupla que conecta as duas peças sem o uso de parafusos e para receber quatro buchas de nylon de 8 mm para instalação de cada rodízio; quatro
rodízios de duplo giro em termoplástico com rodas em poliamida; 45 x 45mm (L x H) e rodas de 35mm; capacidade de carga unitária de 40 kg;
Lateral de gaveteiro em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; tranca metálica em aço com pinos metálicos que permite a abertura ou fechamento simultâneo de todas as gavetas; pino metálico na parte superior que permite o alinhamento das gavetas, juntamente com o giro da fechadura; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral por meio de canal usinado, facilitando a abertura das gavetas independente do lado.
Costa em MPD de 18 mm; acabamento em fita de borda em PVC em todo contorno da peça, com raio de 1mm de espessura na aresta superior e inferior da borda.
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Frente das gavetas em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; furação para aplicação de fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, injetada em polipropileno com haste em aço de alta resistência a torque, fixada na parte superior da primeira gaveta; corpo em aço, com cilindro de 19 mm de diâmetro niquelado, giro de 180º para abertura e fechamento; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral, facilitando a abertura das gavetas independente do lado e deixando a frente da gaveta livre.
Corpo da gaveta em MDP de 15mm de espessura na cor preta; laterais da gaveta com 75 mm de altura, com acabamento em fita de PVC em todo o contorno da peça com 1mm de espessura; recortes a 45° na união da parte posterior da gaveta; laterais com ranhuras para encaixe perfeito no fundo da gaveta; fundo da gaveta em “duraplac” de 2 ,5 mm, batente de fechamento das gavetas com a tranca. Todas as gavetas com trilho telescópico em chapa de aço zincado branco de 400 mm de comprimento que permite a abertura total de 430 mm para facilitar o acesso as pastas suspensas; deslizamento por esferas de aço, com sistema de destravamento através de alavanca de separação, trava de proteção na posição fechada por suporte interno evitando assim a movimentação inadequada do mesmo. Trilho suporta a carga de até de 30 Kg.
Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Armários, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
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ITEM 11 – GAVETEIRO VOLANTE 02 GAVETAS RASAS E 01 GAVETÃO MEDINDO 400 x 460 x 640 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - Tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; furações específicas para aplicação de ferragens com sistema de fixação dupla que conecta as duas peças sem o uso de parafusos;
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; furações para aplicação de ferragens com sistema de fixação dupla que conecta as duas peças sem o uso de parafusos e para receber quatro buchas de nylon de 8 mm para instalação de cada rodízio; quatro rodízios de duplo giro em termoplástico com rodas em poliamida; 45 x 45mm (L x H) e rodas de 35mm; capacidade de carga unitária de 40 kg;
Lateral de gaveteiro em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; tranca metálica em aço com pinos metálicos que permite a abertura ou fechamento simultâneo de todas as gavetas; pino metálico na parte superior que permite o alinhamento das gavetas, juntamente com o giro da fechadura; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral por meio de canal usinado, facilitando a abertura das gavetas independente do lado.
Costa em MPD de 18 mm; acabamento em fita de borda em PVC em todo contorno da peça, com raio de 1mm de espessura na aresta superior e inferior da borda.
Frente das gavetas em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; furação para aplicação de fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, injetada em polipropileno com haste em aço de alta resistência a torque, fixada na parte superior da primeira gaveta; corpo em aço, com cilindro de 19 mm de diâmetro niquelado, giro de 180º para abertura e fechamento; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral, facilitando a abertura das gavetas independente do lado e deixando a frente da gaveta livre.
Corpo da gaveta em MDP de 15mm de espessura na cor preta; laterais da gaveta com 75 mm de altura, com acabamento em fita de PVC em todo o contorno da peça com 1mm de espessura. Corpo de gaveta alta com 260 mm de altura e possui ferragem na parte superior em aço trefilado redondo com diâmetro de 4,75 mm, encaixado as laterais por meio de furação para aplicação das pastas suspensas.
Tanto a gaveta baixa quanto a alta com recortes a 45° na união da parte posterior da gaveta; laterais
com ranhuras para encaixe perfeito no fundo da gaveta; fundo da gaveta em “duraplac” de 2 ,5 mm, batente de fechamento das gavetas com a tranca. Todas as gavetas com trilho telescópico em chapa de aço zincado branco de 400 mm de comprimento que permite a abertura total de 430 mm para facilitar o acesso as pastas suspensas; deslizamento por esferas de aço, com sistema de destravamento através de alavanca de separação, trava de proteção na posição fechada por suporte interno evitando assim a movimentação inadequada do mesmo. Trilho suporta a carga de até de 30 Kg.
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Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Armários, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
ITEM 12 – GAVETEIRO SUSPENSO 2 GAVETAS 400 x 460 x 280 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS, PARA MAIS OU PARA MENOS.
Travessas, duas superiores e duas inferiores confeccionadas MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1mm, na aresta superior e inferior da borda; furações para receber ferragens de dupla fixação medindo 8 x 30 mm, injetada em nylon.
Laterais de gaveteiro em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; tranca metálica confeccionada em aço SAE 1020 com pinos metálicos que permite a abertura ou fechamento simultâneo de todas as gavetas; pino metálico na parte superior que permite o alinhamento juntamente com o giro da fechadura;
Frente da gaveta em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm de espessura na aresta superior e inferior da borda; furação para aplicação de fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, injetada em polipropileno com haste em aço de alta resistência a torque, fixada na parte superior da primeira gaveta; corpo em aço, com cilindro de 19 mm de diâmetro niquelado auto brilho, giro de 180º para abertura e fechamento; fixada na gaveta por meio de parafuso e bucha de nylon injetado, para maior qualidade de acabamento; puxador lateral extrudado em PVC em formato de “L” fixado a lateral em canal usinado no topo para perfeita fixação, facilitando a abertura das gavetas independente do lado e deixando a frente da gaveta livre.
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Corpo da gaveta em MDP de 15mm de espessura na cor preta; laterais da gaveta com 75 mm de altura, com acabamento em fita de PVC em todo o contorno da peça com 1mm de espessura; recortes a 45° na união da parte posterior da gaveta, onde permite o fechamento com ângulo de 90°; laterais com
ranhuras para encaixe perfeito no fundo da gaveta; fundo da gaveta em “duraplac” de 2 ,5 mm. permite fixação da lateral à frente da gaveta, batente de fechamento das gavetas com a tranca. Trilho telescópico confeccionado aço carbono com acabamento zincado branco de 400 mm de comprimento que permite a abertura total de 430 mm para facilitar o acesso as pastas suspensas; deslizamento por esferas de aço, com sistema de destravamento através de alavanca de separação, trava de proteção na posição fechada por suporte interno evitando assim a movimentação inadequada do mesmo. Trilho suporta a carga de até de 30 Kg.
Todo o sistema de fixação será feito por parafusos métricos e com insertos metálicos os quais permitem a montagem e desmontagem dos mobiliários sem causar danos ao mesmo.
Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Armários, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
ITEM 13 - ARMÁRIO BAIXO COM 01 PRATELEIRA 02 PORTAS 800 x 460 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - tampo único confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5 mm na aresta superior e inferior da borda.
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5mm na aresta superior e inferior da borda; furações para receber sapata niveladora medindo 50 x 27 mm injetada, que permite a regulagem do móvel pela parte interna facilitando a montagem e alinhamento.
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Laterais e fundo do armário confeccionado em painel de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A fixação entre as peças é feita por meio de buchas de nylon para maior fixação, possui também parafusos de minifix para fixação das peças diretamente nas buchas de nylon.
Portas em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A porta lado direito recebe fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, corpo com haste de aço de alta resistência e pegador em polipropileno; cilindro de 19 mm de diâmetro em aço niquelado auto brilho; giro de 180º para abertura e fechamento da porta; fixado por meio de parafusos de aço e bucha de nylon para maior acabamento e qualidade; possui puxador em zamak medindo 148 x 20 x 9 mm, com furação de 128 mm entre furos, acabamento na cor ônix acetinado e detalhe ergonômico para melhorar na hora da pega. A fixação das portas a lateral do armário é feita por dobradiças em aço de alta resistência, que permite abertura a 110º, com caneco de 35 mm de diâmetro a ser fixado à porta por furação de 35 mm de diâmetro para um perfeito encaixe, fixação e resistência. As portas recebem furações específicas com embuchamento de nylon de 8mm de diâmetro para fixação das dobradiças, eliminando a utilização de parafusos diretamente no painel de MDP, permitindo que as portas sejam montadas e desmontadas sem danificar a estrutura do móvel.
Prateleira em de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda; aplicação de quatro suportes de prateleira injetados em nylon com 20 mm de diâmetro, encaixados em furações próprias na parte inferior; permite o encaixe perfeito das prateleiras por meio de parafusos de apoio fixados nas laterais do armário, proporcionando maior estabilidade ao móvel e evitando acidentes. o parafuso de fixação das prateleiras pode ser fixado na lateral de acordo com a necessidade do cliente; possui furação para batente em “L” confeccionado em aço zincado branco, que serve para fechamento da porta junto a fechadura.
Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
ITEM 14 - ARMÁRIO ALTO COM 03 PRATELEIRAS 02 PORTAS 800 x 460 x 1600 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - tampo único confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) com 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5 mm na aresta superior e inferior da borda.
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5mm na aresta superior e inferior da borda; furações para receber sapata niveladora medindo 50 x 27 mm injetada, que permite a regulagem do móvel pela parte interna facilitando a montagem e alinhamento.
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Laterais e fundo do armário confeccionado em painel de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A fixação entre as peças é feita por meio de buchas de nylon para maior fixação, possui também parafusos de minifix para fixação das peças diretamente nas buchas de nylon.
Portas em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A porta lado direito recebe fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, corpo com haste de aço e pegador em polipropileno; cilindro de 19 mm de diâmetro em aço niquelado auto brilho; giro de 180º para abertura e fechamento da porta; fixado por meio de parafusos de aço e bucha de nylon para maior acabamento e qualidade; porta lado esquerdo recebe puxador em zamak medindo 148 x 20 x 9 mm, com furação de 128 mm entre furos, acabamento na cor ônix acetinado e detalhe ergonômico para melhorar na hora da pega. A fixação das portas a lateral do armário é feita por dobradiças em aço de alta resistência, que permite abertura a 110º, com caneco de 35 mm de diâmetro a ser fixado à porta por furação de 35 mm de diâmetro para um perfeito encaixe, fixação e resistência, acabamento niquelado. As portas recebem furações específicas para embuchamento de nylon de 8mm de diâmetro para fixação das dobradiças, eliminando a utilização de parafusos diretamente no painel de MDP, permitindo que as portas sejam montadas e desmontadas sem danificar a estrutura do móvel.
Prateleiras em de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda; aplicação de quatro suportes de prateleira injetados em nylon com 20 mm de diâmetro, encaixados em furações próprias na parte inferior; permite o encaixe perfeito das prateleiras por meio de parafusos de apoio fixados nas laterais do armário, proporcionando maior estabilidade ao móvel e evitando acidentes. o parafuso de fixação das prateleiras pode ser fixado na lateral de acordo com a necessidade do cliente; possui furação para batente em “L” confeccionado em aço zincado branco, que serve para fechamento da porta junto a fechadura.
Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Armários, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 87 / 303
ITEM 15 - ARMÁRIO EXTRA ALTO COM 04 PRATELEIRAS 02 PORTAS 800 x 460 x 2000 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Base superior - tampo único confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) com 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5 mm na aresta superior e inferior da borda.
Base inferior - tampo único confeccionado em MDP de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo o contorno da peça, com raio de 2,5mm na aresta superior e inferior da borda; furações para receber sapata niveladora medindo 50 x 27 mm injetada, que permite a regulagem do móvel pela parte interna facilitando a montagem e alinhamento.
Laterais e fundo do armário confeccionado em painel de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A fixação entre as peças é feita por meio de buchas de nylon para maior fixação, possui também parafusos de minifix para fixação das peças diretamente nas buchas de nylon.
Portas em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. A porta lado direito recebe fechadura frontal com duas chaves escamoteáveis, corpo com haste de aço e pegador em polipropileno; cilindro de 19 mm de diâmetro em aço niquelado auto brilho; giro de 180º para abertura e fechamento da porta; fixado por meio de parafusos de aço e bucha de nylon para maior acabamento e qualidade; porta lado esquerdo recebe puxador em zamak medindo 148 x 20 x 9 mm, com furação de 128 mm entre furos, acabamento na cor ônix acetinado e detalhe ergonômico para melhorar na hora da pega. A fixação das portas a lateral do armário é feita por dobradiças em aço de alta resistência, que permite abertura a 110º, com caneco de 35 mm de diâmetro a ser fixado à porta por furação de 35 mm de diâmetro para um perfeito encaixe, fixação e resistência, acabamento niquelado. As portas recebem furações específicas para embuchamento de nylon de 8mm de diâmetro para fixação das dobradiças, eliminando a utilização de parafusos diretamente no painel de MDP, permitindo que as portas sejam montadas e desmontadas sem danificar a estrutura do móvel.
Prateleiras em de MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda; aplicação de quatro suportes de prateleira injetados em nylon com 20 mm de diâmetro, encaixados em furações próprias na parte inferior; permite o encaixe perfeito das prateleiras por meio de parafusos de apoio fixados nas laterais
do armário, proporcionando maior estabilidade ao móvel e evitando acidentes. o parafuso de fixação das prateleiras pode ser fixado na lateral de acordo com a necessidade do cliente; possui furação para batente em “L” confeccionado em aço zincado branco, que serve para fechamento da porta junto a fechadura.
Todos os painéis de MDP e bordas de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 88 / 303
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Armários, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
ITEM 16 – PAINEL DIVISÓRIO METÁLICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDP MEDINDO 800 x 75 x 1300 MM. VARIAÇÃO DE 10% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Placa superior e inferior, lado 1 e lado 2 em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. As placas são fixadas no requadro por meio de buchas de nylon de 17 x 10,5 que permitem uma fixação perfeita sem danos ao quadro divisor e a na placa MDP.
Estrutura basculante em alumínio extrudada medindo 100 x 15 mm pelo comprimento do quadro, para dividir as placas inferior e superior, fixadas à estrutura por dois suportes em nylon injetados com encaixe tipo clic; abertura a 90º para acesso a fiação e retorno por mola, na posição fechada; cerda de vedação para não esmagar os cabos de fiação.
Requadro em aço medindo 40 x 40 x 0,90 mm de espessura no sentido vertical; recortes a laser para encaixes de placas, rodapés, perfis de acabamento, passagem de fiação, mãos francesas, colunas de canto e demais acessórios. Travessa inferior em aço medindo 20 x 40 x 1,20 mm de espessura em todo comprimento do quadro; dois recortes retangulares de 20 x 60 mm para passagem de fiação do piso para o lado interno do quadro; bucha em polipropileno medindo 40 x 40 mm, com rosca 3/8, encaixada na sapata niveladora com rosca 5/8 sextavada de 30 mm na cor preta; permite a regulagem de altura e alinhamento do quadro.
Dois Rodapés em aço com 0,90 mm de espessura, dobrado a 90º; fechamento lateral e superior; engates na parte traseira proporcionando o encaixe entre o rodapé e a coluna vertical, acabamento liso ou com furações para fixação de 2 tomadas elétricas, poço interno, Margirius ou similar; 2 RJ 45 - telefonia e lógica (tomadas de acordo com as normas da ABNT NBR NBR 14136), não acompanham as tomadas.
Calha da passagem de fiação em formato “U” medindo 2 0 x 4 0 x 1 ,2 0 mm de espessura, fixado na altura de 520 mm, formando um leito para passagem da fiação entre um quadro e outro; dois recortes retangulares de 20 x 60 mm para passagem de fiação entre a parte inferior e superior do quadro. Tubo
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de aço medindo 40 x 40 x 0,90 mm de espessura, pelo comprimento do quadro para sustentação na parte superior do quadro; furações para encaixe do suporte do perfil de acabamento superior, em alumínio; bucha de aço nas extremidades para conexão entre painéis divisórios, por parafusos sextavados e arruela; bucha de aço central para encaixe entre dois quadros sem necessidade de aparafusamento.
Perfil de acabamento horizontal para quadro divisório confeccionado em alumínio extrudado medindo 80 x 15 mm pelo comprimento do quadro; raio superior de 78 mm; composto por duas peças, um perfil macho e um perfil fêmea, fixados por encaixe tipo “clic”; tampa do perfil com 2 separadores para fios; fixado a estrutura do quadro, por duas guias para perfeito acabamento e alinhamento; aparafusados no quadro por meio de parafusos ocultos sob a tampão de fechamento, tipo panela PHS Drillfer ponta broca 4,2 x 16 zincado branco. Acompanha em cada perfil de alumínio uma peça injetada em Polipropileno em formato “H” para junção e alinhamento dos perfis horizontais.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR NBR 13964 – Divisórias tipo painel,
ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO.
Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 17 – PAINEL DIVISÓRIO METÁLICO COM PLACAS DE FECHAMENTO EM MDP MEDINDO 700 x 75 x 1300 MM. VARIAÇÃO DE 10% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
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Placa superior e inferior, lado 1 e lado 2 em MDP de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm na aresta superior e inferior da borda. As placas são fixadas no requadro por meio de buchas de nylon de 17 x 10,5 que permitem uma fixação perfeita sem danos ao quadro divisor e a na placa MDP.
Estrutura basculante em alumínio extrudada medindo 100 x 15 mm pelo comprimento do quadro, para dividir as placas inferior e superior, fixadas à estrutura por dois suportes em nylon injetados com encaixe tipo clic; abertura a 90º para acesso a fiação e retorno por mola, na posição fechada; cerda de vedação para não esmagar os cabos de fiação.
Requadro em aço medindo 40 x 40 x 0,90 mm de espessura no sentido vertical; recortes a laser para encaixes de placas, rodapés, perfis de acabamento, passagem de fiação, mãos francesas, colunas de canto e demais acessórios. Travessa inferior em aço medindo 20 x 40 x 1,20 mm de espessura em todo comprimento do quadro; dois recortes retangulares de 20 x 60 mm para passagem de fiação do piso para o lado interno do quadro; bucha em polipropileno medindo 40 x 40 mm, com rosca 3/8, encaixada na sapata niveladora com rosca 5/8 sextavada de 30 mm na cor preta; permite a regulagem de altura e alinhamento do quadro.
Dois Rodapés em aço com 0,90 mm de espessura, dobrado a 90º; fechamento lateral e superior; engates na parte traseira proporcionando o encaixe entre o rodapé e a coluna vertical, acabamento liso ou com furações para fixação de 2 tomadas elétricas, poço interno, Margirius ou similar; 2 RJ 45 - telefonia e lógica (tomadas de acordo com as normas da ABNT NBR NBR 14136), não acompanham as tomadas.
Calha da passagem de fiação em formato “U” medindo 2 0 x 4 0 x 1 ,2 0 mm de espfiexsasduoran, a altura de 520 mm, formando um leito para passagem da fiação entre um quadro e outro; dois recortes retangulares de 20 x 60 mm para passagem de fiação entre a parte inferior e superior do quadro. Tubo de aço medindo 40 x 40 x 0,90 mm de espessura, pelo comprimento do quadro para sustentação na parte superior do quadro; furações para encaixe do suporte do perfil de acabamento superior, em alumínio; bucha de aço nas extremidades para conexão entre painéis divisórios, por parafusos sextavados e arruela; bucha de aço central para encaixe entre dois quadros sem necessidade de aparafusamento.
Perfil de acabamento horizontal para quadro divisório confeccionado em alumínio extrudado medindo 80 x 15 mm pelo comprimento do quadro; raio superior de 78 mm; composto por duas peças, um perfil macho e um perfil fêmea, fixados por encaixe tipo “clic”; tampa do perfil com 2 separadores para fios; fixado a estrutura do quadro, por duas guias para perfeito acabamento e alinhamento; aparafusados no
quadro por meio de parafusos ocultos sob a tampão de fechamento, tipo panela PHS Drillfer ponta broca 4,2 x 16 zincado branco. Acompanha em cada perfil de alumínio uma peça injetada em Polipropileno em formato “H” para junção e alinhamento dos perfis horizontais.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
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Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a ABNT NBR NBR 13964 – Divisórias tipo painel,
ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 18 – COLUNA METÁLICA PARA JUNÇÃO DE PAINÉIS MEDINDO 80 x 80 x 1300 MM
Estrutura metálica: Confeccionada em tubo de aço quadrado SAE 1020 de 1,20 mm de espessura no sentido vertical, com recortes à laser em todo seu perfil para encaixes de quadros, possui passagem de fiação em dois lados da peça para passagem de fiação tipo “L”. Acabamento quadrado na parte superior da coluna injetado em polipropileno e fixado a coluna por meio de encaixe, a mesma vai na cor da estrutura. Possui chapa de aço interna com furação de diâmetro 6,5mm que recebe uma sapata niveladora com rosca 5/16 estriada de 60 mm de diâmetro na cor grafite, onde possibilita a regulagem na altura do quadro em até 15 mm. Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
ITEM 19 – PERFIL DE ACABAMENTO VERTICAL PARA DIVISÓRIAS COM 1300 MM ALTURA
Estrutura metálica: Perfil de acabamento vertical confeccionado em alumínio medindo 80 x 8 pela altura do quadro, tendo perfil macho e fêmea onde são fixados por meio de encaixe tipo “clic”, são aparafusados no quadro por meio de parafusos panela PHS Drillfer ponta broca 4,2 x 16 zincado branco, onde proporciona maior sustentação e alinhamento do perfil vertical. Acompanha em cada perfil de alumínio uma peça injetada em Polipropileno em formato “L” para junção e alinhamento de quadro para quadro com logo. Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
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ITEM 20 – MESA TIPO PLATAFORMA SIMPLES 1400 x 700 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo único, confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; recorte para caixa de tomadas e furações específicas na parte inferior para receber embuchamento metálico onde permite a fixação das ferragens sem contato com a madeira. Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de no mínimo
0 ,9 0 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o tampo;
com no mínimo cinco entradas para tomadas elétricas com recorte de 41,5 x 21,5, padrão Margirius, Pezzi e Weg, poço inerno 10 e 20A; quatro entradas RJ45; tampa para fechamento inferior de fácil acesso para manutenção e prevenção contra choques.
Pés laterais em tubo superior em aço, medindo no mínimo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura no sentido da profundidade do tampo; recortes a laser para fixação do pé ao tampo e das travessas longitudinais. Dois tubos verticais de sustentação em aço de 1,90 mm de espessura, medindo 50 x 50 x 697 mm; recortes na parte superior para alinhamento e união com o tubo horizontal; recebe solda mig para junção das partes. Ponteiras injetadas em polipropileno com porca 5/16 para encaixe das sapatas niveladoras, medindo 50 x 50 x 17 mm; sapatas niveladoras sextavadas injetadas em PP de 30 mm de diâmetro com rosca 5/16 na cor grafite.
Travessa horizontal de sustentação em tubo de aço, medindo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura; recortes na parte inferior e superior estampados para perfeita fixação e alinhamento das travessas, pés e tampos; dois furos de 20 mm posicionados nas extremidades para fixação do tampo. Montada às estruturas laterais por 2 suportes fixados nas extremidades, tipo “S” em polipropileno e reforço em fibra de vidro, com inclinação de 45º; dispensa uso de solda; porcas sextavadas com roscas M6 na parte interna, para fixação da travessa horizontal ao pé da mesa
Calha de fiação “leito”: em aço com 0,90mm de espessura, com 322 x 40 mm pelo comprimento do tampo; acabamentos laterais para fechamento quando não necessário a passagem de fiação; permite a
acomodação dos fios e possui furações de 50 mm de diâmetro na parte inferior para passagem de fios se necessário; suporte para leito de fiação, trapezoidal em aço com 1,5 mm de espessura, medindo 133 x 325 x 25 mm com duas dobras laterais inferiores e duas dobras laterais superiores que permitem o encaixe perfeito ao leito; abas superiores com dois furos para a fixação sob o tampo.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
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Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 21 – MESA TIPO PLATAFORMA DUPLA 1400 x 1400 x 740 MM VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Dois tampos confeccionados em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; recortes para caixa de tomadas e furações na parte inferior para receber embuchamento metálico onde permite a fixação das ferragens sem contato com a madeira. Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de no mínimo 0,90 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o tampo; com no mínimo cinco entradas para tomadas elétricas com recorte de 41,5 x 21,5, padrão Margirius, Pezzi e Weg, poço inerno
10 e 20A; quatro entradas RJ45; tampa para fechamento inferior de fácil acesso para manutenção e prevenção contra choques.
Pés laterais em tubo superior em aço, medindo no mínimo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura no sentido da profundidade do tampo; recortes a laser para fixação do pé ao tampo e das travessas longitudinais. Dois tubos verticais de sustentação em aço de 1,90 mm de espessura, medindo 50 x 50 x 697 mm; recortes na parte superior para alinhamento e união com o tubo horizontal; recebe solda mig para junção das partes. Ponteiras injetadas em polipropileno com porca 5/16 para encaixe das sapatas niveladoras, medindo 50 x 50 x 17 mm; sapatas niveladoras sextavadas injetadas em PP de 30 mm de diâmetro com rosca 5/16 na cor grafite.
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Travessa horizontal de sustentação em tubo de aço, medindo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura; recortes na parte inferior e superior estampados para perfeita fixação e alinhamento das travessas, pés e tampos; dois furos de 20 mm posicionados nas extremidades para fixação do tampo. Montada às estruturas laterais por 2 suportes fixados nas extremidades, tipo “S” em polipropileno e reforço em fibra de vidro, com inclinação de 45º; dispensa uso de solda; porcas sextavadas com roscas M6 na parte interna, para fixação da travessa horizontal ao pé da mesa
Calha de fiação “leito”: em aço com 0,90mm de espessura, com 322 x 40 mm pelo comprimento do tampo; acabamentos laterais para fechamento quando não necessário a passagem de fiação; permite a acomodação dos fios e possui furações de 50 mm de diâmetro na parte inferior para passagem de fios se necessário; suporte para leito de fiação, trapezoidal em aço com 1,5 mm de espessura, medindo 133 x 325 x 25 mm com duas dobras laterais inferiores e duas dobras laterais superiores que permitem o encaixe perfeito ao leito; abas superiores com dois furos para a fixação sob o tampo.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar certificado de conformidade com a XXXX XXX 00000 – Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio, ou laudo de ensaio equivalente emitido por laboratório ou OCP acreditado pelo INMETRO.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 22 – MESA TIPO PLATAFORMA DUPLA PRINCIPAL LADO ESQUERDO EM MÓDULO 1800 x 1400 x 740 MM VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
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Dois tampos confeccionados em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR 13966; recortes para caixa de tomadas e furações na parte inferior para receber embuchamento metálico onde permite a fixação das ferragens sem contato com a madeira.
Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de no mínimo 0,90 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o tampo; com no mínimo cinco entradas para tomadas elétricas com recorte de 41,5 x 21,5, padrão Margirius, Pezzi e Weg, poço inerno 10 e 20A; quatro entradas RJ45; tampa para fechamento inferior de fácil acesso para manutenção e prevenção contra choques.
Pé lateral lado esquerdo em tubo superior em aço, medindo no mínimo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura no sentido da profundidade do tampo; recortes a laser para fixação do pé ao tampo e das travessas longitudinais. Dois tubos verticais de sustentação em aço de 1,90 mm de espessura, medindo 50 x 50 x 697 mm; recortes na parte superior para alinhamento e união com o tubo horizontal; recebe solda mig para junção das partes. Ponteiras injetadas em polipropileno com porca 5/16 para encaixe das sapatas niveladoras, medindo 50 x 50 x 17 mm; sapatas niveladoras sextavadas injetadas em PP de 30 mm de diâmetro com rosca 5/16 na cor grafite.
Travessa horizontal de sustentação em tubo de aço, medindo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura; recortes na parte inferior e superior estampados para perfeita fixação e alinhamento das travessas, pés e tampos; dois furos de 20 mm posicionados nas extremidades para fixação do tampo. Montada às estruturas laterais por 2 suportes fixados nas extremidades, tipo “S” em polipropileno e reforço em fibra de vidro, com inclinação de 45º; dispensa uso de solda; porcas sextavadas com roscas M6 na parte interna, para fixação da travessa horizontal ao pé da mesa
Pé intermediário tubo superior em aço medindo 40 x 80 x 790 mm, com 1,20 mm de espessura; recortes a laser para fixação do pé ao tampo; fechamento das pontas em chapa de aço de 1,20 mm de espessura e furação para fixação das travessas longitudinais. Dois tubos verticais para sustentação em aço medindo 50 x 50 x 697 mm, com 1,90 mm de espessura; furação para alinhamento e estruturação de ferro chato de 6,35 mm de diâmetro; 8 furos com rosca para fixação de parafusos m6 que servem para o encaixe das tampas. Tampa sacável de fechamento nos dois lados do pé, em aço de 0,60 mm de
espessura, dotada de quatro hastes cortadas a laser em formato de gancho para fixação da tampa ao pé, engatadas nos parafusos que estão fixados no pé; permite subida da fiação do piso ao leito por ambos os lados; duas ponteiras injetadas em polipropileno (PP), com porca 5/16 para encaixe da sapata
niveladora, medindo 5 0 x 5 0 x 1 7 mm com aba externa tipo “bota” de 8 mm de altura; duas sapatas
niveladoras sextavadas injetadas em PP de 30 mm de diâmetro com rosca 5/16 na cor grafite.
Calha de fiação “leito”: em aço com 0,90mm de espessura, com 322 x 40 mm pelo comprimento do tampo; acabamentos laterais para fechamento quando não necessário a passagem de fiação; permite a acomodação dos fios e possui furações de 50 mm de diâmetro na parte inferior para passagem de fios se necessário; suporte para leito de fiação, trapezoidal em aço com 1,5 mm de espessura, medindo 133 x 325 x 25 mm com duas dobras laterais inferiores e duas dobras laterais superiores que permitem o encaixe perfeito ao leito; abas superiores com dois furos para a fixação sob o tampo.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 96 / 303
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 23 – MESA TIPO PLATAFORMA DUPLA PRINCIPAL LADO DIREITO EM MÓDULO 1800 x 1400 x 740 MM VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Dois tampos confeccionados em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda, atendendo a norma NBR
13966; recortes para caixa de tomadas e furações na parte inferior para receber embuchamento metálico onde permite a fixação das ferragens sem contato com a madeira.
Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de
no mínimo 0 ,9 0 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o tampo; com no mínimo cinco entradas para tomadas elétricas com recorte de 41,5 x 21,5, padrão Margirius, Pezzi e Weg, poço inerno 10 e 20A; quatro entradas RJ45; tampa para fechamento inferior de
fácil acesso para manutenção e prevenção contra choques.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 97 / 303
Pé lateral lado direito em tubo superior em aço, medindo no mínimo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura no sentido da profundidade do tampo; recortes a laser para fixação do pé ao tampo e das travessas longitudinais. Dois tubos verticais de sustentação em aço de 1,90 mm de espessura, medindo 50 x 50 x 697 mm; recortes na parte superior para alinhamento e união com o tubo horizontal; recebe solda mig para junção das partes. Ponteiras injetadas em polipropileno com porca 5/16 para encaixe das sapatas niveladoras, medindo 50 x 50 x 17 mm; sapatas niveladoras sextavadas injetadas em PP de 30 mm de diâmetro com rosca 5/16 na cor grafite.
Travessa horizontal de sustentação em tubo de aço, medindo 40 x 40 x 1,90 mm de espessura; recortes na parte inferior e superior estampados para perfeita fixação e alinhamento das travessas, pés e tampos; dois furos de 20 mm posicionados nas extremidades para fixação do tampo. Montada às estruturas laterais por 2 suportes fixados nas extremidades, tipo “S” em polipropileno e reforço em fibra de vidro, com inclinação de 45º; dispensa uso de solda; porcas sextavadas com roscas M6 na parte interna, para fixação da travessa horizontal ao pé da mesa
Calha de fiação “leito”: em aço com 0,90mm de espessura, com 322 x 40 mm pelo comprimento do tampo; acabamentos laterais para fechamento quando não necessário a passagem de fiação; permite a acomodação dos fios e possui furações de 50 mm de diâmetro na parte inferior para passagem de fios se necessário; suporte para leito de fiação, trapezoidal em aço com 1,5 mm de espessura, medindo 133 x 325 x 25 mm com duas dobras laterais inferiores e duas dobras laterais superiores que permitem o encaixe perfeito ao leito; abas superiores com dois furos para a fixação sob o tampo.
Todos os painéis de MDP e borda de PVC com alta resistência a impacto, risco, abrasão, mancha, umidade e não propaga chama (auto extinguível).
Todo o sistema de fixação por parafusos métricos e com insertos metálicos, os quais permitem a montagem e desmontagem do mobiliário sem causar danos ao mesmo, sem utilização de parafusos direto nos painéis de MDP.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
• NR-17 – Xxxxx comprovando que o material ofertado está em conformidade com os parâmetros exigidos na NR 17. Este laudo deverá ser assinado por médico do trabalho ou ergonomista reconhecido pela ABERGO do trabalho.
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 98 / 303
• Apresentar Certificado de conformidade de Preparação de Processo de Pintura de Superfícies Metálicas, emitido por Organismo Certificador de Produto (OCP), acreditado pelo INMETRO. Deverá ser em nome do Fabricante, com os resultados pelo menos para as Normas ABNT NBR NBR 8094, ABNT NBR NBR 0000, XXXX XXX XXX0000, ABNT NBR NBR 10.443, ABNT NBR NBR 11.003.
ITEM 24 – SUPORTE METÁLICO RETRÁTIL PARA PASTAS SUSPENSAS
Pasta suspensa: Requadro confeccionado em chapa de aço SAE 1020 com espessura de 0,60 mm dobradas formando um “U” metálico, fixada no trilho telescópico por meio de rebites de alumínio e fixada no armário por meio de parafusos soberbos com cabeça chata, o trilho possui esferas de aço para extração total da gaveta deslizando suavemente e permitindo maior facilidade de acesso as pastas junto ao usuário. A pasta Suspensa possui dois distanciadores de aço com dobras a 90º para afastar a pasta suspensa das portas, possibilitando a extração das pastas com qualquer modelo de dobradiça e porta. Na parte central existe uma travessa central que serve de apoio para as pastas confeccionado em aço
SAE 1 0 2 0 de 1 ,2 0 mm de espessura em formato tipo “U”. Todas as peças recebem solda MIG para maior
sustentação e acabamento, possui peças de aço curvas na parte interna.
Trilho telescópico: Trilho telescópico confeccionado em chapa de aço carbono com acabamento zincado branco de 400 x 45 mm de comprimento que permite a abertura total de 430 mm para facilitar o acesso às pastas suspensas. O trilho é desengatável através de alavanca de separação, com proteção de retenção na posição fechada, possui deslizamento por meio de esferas de aço protegidas por suporte interno evitando assim a movimentação inadequada do mesmo. Trilho suporta a carga máxima de 45 Kg.
Todas as partes metálicas são soldadas pelo método de Solda Mig para maior resistência, acabamento e qualidade, recebem pintura pelo sistema eletrostático Epóxi a Pó entre 60 / 80 micras e recebem tratamento anticorrosivo e por fosfatização, curadas em estufa a 220°.
ITEM 25 – SUPORTE PARA CPU POLIPROPILENO
Corpo injetado em polipropileno na cor preta ou argila, com regulagem na largura, quatro rodízios de duplo giro com 50 mm de diâmetro na cor preta, dois com trava e dois sem trava.
ITEM 26 - DIVISOR FRONTAL PARA MESAS ANGULARES 1200 x 25 x 400 MM.
Divisória em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda. Fixado na mesa por meio de suportes metálicos
tipo “S” confeccionado em chapa de aço 2 ,6 5 mm de espessura zincado branco, apoiando a divisória na parte de baixo e alinhando a mesma na vertical, fixado na divisória e na parte de baixo da mesa por meio de parafusos auto atarraxantes 5x25.
Documentação técnica a ser apresentada:
2022-D3GQQF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 29/06/2022 14:22 PÁGINA 99 / 303
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
ITEM 27 – DIVISOR PARA MESAS PLATAFORMAS 1400 x 300 x 18 MM.
Divisória confeccionada em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 18 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 1 mm, na aresta superior e inferior da borda. Possui um suporte “montain” composto por duas peças em alumínio extrudado, que dão a opção de regulagem que vai de 6 a 18mm. Ambas as peças possuem um acabamento em silicone para melhor fixação da divisória e também evitando danificar o produto. O suporte possui furações para fixar a divisória no tampo da mesa.
Documentação técnica a ser apresentada:
• Apresentar SELO FSC (Certificado de Cadeia de Custodia) em nome do fabricante.
ITEM 28 - MESA DE REUNIÃO RETANGULAR MEDINDO APROXIMADAMENTE 2000 x 1200 x 740 MM. VARIAÇÃO DE 5% NAS MEDIDAS PARA MAIS OU PARA MENOS.
Tampo confeccionado em MDP (Painel de partículas de média densidade com revestimento melamínico nas duas faces) de 25 mm de espessura; acabamento em fita de borda de PVC em todo contorno da peça, com raio de 2,5 mm, na aresta superior e inferior da borda; furações para receber o embuchamento metálico para fixação das ferragens sem contato com a madeira; recorte central para receber a caixa de tomadas padrão.
Caixa de tomadas em ABS, tampa basculante com abertura até 100° e fresta de para passagem de fiação; corpo com aba arredonda em todo o contorno com dois módulos para instalação de tomadas USB, encaixe tipo clic, padrão PEZZI ou similar; instalação sobre o tampo. Suporte de tomadas em aço de no mínimo 0,90 mm de espessura, abas laterais de 5 5 mm de altura, dobrado em “U”, para fixação sob o