PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PROCESSO Nº 007/2023 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX PROCESSO Nº 007/2023 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
A PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL designada pela Portaria nº 001/2023, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, no dia 15 de fevereiro de 2023 às 09h00 na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada no prédio sede da Prefeitura, localizado a Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (PE) CEP: 55.665- 000, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes; e as cláusulas e condições deste Edital.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1 Até às 09:00 horas, do dia 15 de fevereiro de 2023, no prédio sede da Prefeitura, localizado à Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 Às 09:01 horas, do dia 15 de fevereiro de 2023, no setor de licitações, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX) terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
2.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023.
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023.
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
2.3 Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;;
3.2 Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. OBJETO
4.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Secretaria de Infraestrutura e pintura da sede da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
. 4.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
1.02.09.01.04.122.0150.1015.4.4.90.51
1.02.03.01.04.121.0021.2013.3.3.90.39
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1 Poderão participar dessa licitação os interessados cadastrados no Sistema de Credenciamento da
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Prefeitura de Camocim de São Félix até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes de habilitação e das propostas.
6.2 Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação
6.3 Não poderão participar desta licitação:
6.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2 que não atendam às condições destes Edital e seus anexos;
6.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6;3;6 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.4 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
6.4.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.5 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Presidente da Comissão Permanente de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1.Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.1.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.3.Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.3.1.Os documentos da habilitação cadastral acima indicados deverão ser acondicionados em envelopes, conforme estabelecido para os documentos de habilitação.
7.4. Habilitação Jurídica:
0.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
0.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.4.3.Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
0.0.0.Xx caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.4.5.Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.4.6.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.5. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.5.1.prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.5.2.prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.5.3.prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.4.prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.5.5.prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.6.prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.5.6.1. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.8. Qualificação Econômico-Financeira:
7.8.1. A licitante deverá, obrigatoriamente, efetuar garantia de participação de 1% (um por cento) do valor total estimado, ou seja, R$ 1.379,78 (um mil, trezentos e setenta e nove reais, setenta e oito centavos).
7.8.1.1. Sendo admitidas quaisquer das modalidades previstas no § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93, com vigência não inferior à validade da proposta. Caso a licitante venha optar pela caução em títulos da dívida pública, deverão estes (títulos da dívida pública), terem sido emitidos e sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. A respectiva garantia, no original, deverá ser apresentada no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, juntamente com aquelas relativas à qualificação econômico-financeira;
7.8.1.2. A licitante que optar pela caução em dinheiro, deverá dirigir-se a Tesouraria do Município, localizada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx- Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), CEP: 55.665-000, onde receberá a indicação do Banco, Agência e Conta onde deverá efetuar o seu depósito. O original do comprovante de depósito, no caso de caução em dinheiro/espécie deverá ser apresentado também no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, juntamente com aquelas relativas à qualificação econômico-financeira.
7.8.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;
7.8.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
7.8.3.1. Sociedades regidas pela Lei 6.404/76 (sociedade anônima): Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantados, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na LC123/2006 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte): Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.4. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
7.8.3.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC =Ativo Circulante
Passivo Circulante
7.8.3.6. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
7.8.3.7. Caso o memorial não seja apresentado, à Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
7.8.3.8. Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.8.3.9. As licitantes que obtiverem em seus balanços índices inferiores a1(um), deverão comprovar um Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor, da proposta de preços apresentada. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais.
7.8.3.10. Os balanços emitidos via sistema público de escrituração fiscal digital – SPED Fiscal serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme autoriza o art. 78 - A, § 1º e 2º do Decreto nº 1800/1996, alterado pelo Decreto nº 8.683/2016.
7.9. Qualificação Técnica:
7.9.1 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetos e Urbanistas do Brasil – CAU da região onde está situada a sua sede, relativa à licitante e ao seu responsável técnico.
7.9.2 Comprovação técnico-operacional: comprovação de aptidão da licitante, pela execução de serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) em nome da empresa, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando a aptidão da licitante para desempenho das seguintes atividades consideradas de elevada relevância técnica e valor significativo:
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Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau = 80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado, instalada, exclusive pintura | un | 1,00 |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 153,67 |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 2,00 |
Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem. | m2 | 4,80 |
7.9.2.1 Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
7.9.2.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das características e quantitativos dos serviços executados, além das datas de início e término das obras.
7.9.2.3 As exigências relativas à qualificação técnica foram interpretadas em consonância com o disposto no art. 37, XXI da Carta Magna, juntamente com os demais dispositivos infraconstitucionais, de modo a possibilitar a ampla participação de competidores interessados em contratar com a
Administração, assegurar a economicidade da contratação e garantir, sempre que possível, o tratamento isonômico.
7.9.3 Comprovação técnico-profissional: comprovação da licitante possuir em seu quadro (empregados, sócios ou diretores), na data prevista para a entrega da proposta, profissional habilitado detentor de Certidão de Acervo Técnico - CAT por execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação, devendo o(s) atestado(s) ser(em) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade de classe competente. Na(s) certidões(s) deverá(ão) estar contemplados o(s) seguinte(s) serviço(s) de maior relevância técnica e financeira significativo, como descritos abaixo:
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 |
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE |
Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau = 80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado, instalada, exclusive pintura |
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Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem. |
7.9.3.1 A comprovação da aptidão será feita por Certidão de Acervo Técnico - CAT expedida pelo CREA / CAU e por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registrados na respectiva entidade de classe.
7.9.3.2 O profissional que não estiver elencado no hall de responsáveis técnicos da Certidão de Registro da pessoa jurídica, e apresentar comprovação técnico profissional para atendimento ao item 7.9.3.1, deverá anexar a devida Certidão de Registro na entidade de classe competente, para garantia do atendimento do item 7.9.1.
7.9.3.3 A vinculação será caracterizada através da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de empregado, ou do contrato social, no caso de sócio, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrados de acordo com a legislação civil comum e, caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de compromisso formal de futura contratação do profissional indicado.
7.9.3.4 É vedada a indicação de um mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante;
7.9.3.5 A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados forem apresentados pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional em atendimento ao item 7.9.3.1;
7.9.3.6 Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de
profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART / RRT do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE;
7.9.3.7 No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.
7.10. Todos os licitantes cadastrados deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.10.1. Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo XXXXX XX;
7.11. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.12.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. a razão social e CNPJ da empresa licitante;
8.1.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
8.1.4. a Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme ANEXO VII
8.1.4.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.1.4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.1.4.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.1.4.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão "verba" ou de unidades genéricas.
8.1.5. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
8.1.5.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.1.6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
8.1.6.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.1.6.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.6.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.6.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
8.1.6.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.1.7. a composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme XXXXX XXX.
8.1.7.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
8.1.7.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
8.1.7.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.7.4. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.7.5. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.1.8. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.4.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,
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concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário).
8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
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9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.1.2. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital.
9.1.2.1.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
9.1.2.2. Declaração, sob as penas da lei, de que até a data marcada para a entrega dos envelopes, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.1.2.3. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP.
9.1.2.3.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.2.3.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.2. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
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9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.4.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.5.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.5.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.8. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.9. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte, proceder-se-á à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 15 (quinze) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 03 (três) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.9.1. produzidos no País;
10.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.12.2. contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
10.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.15. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço unitário, será desclassificada a proposta ou o lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, em conformidade com os projetos anexos a este edital.
10.16. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.16.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.16.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
10.16.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.16.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.16.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.16.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.16.7. Será facultado ao licitante o prazo de três dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.17. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.18. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
10.19. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.20. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.21. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante
vencedor.
10.23. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.24. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no Diário Oficial da União.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para a Comissão Permanente de Licitações - CPL instalada no prédio sede da Prefeitura, sito à Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX).
11.5. O recurso será dirigido à XXXXXX DO CARMO BEZERRA, Prefeito do Município, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias contados da Ordem de Serviço, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n° 8.666/93.
13.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto Básico – ANEXO VII.
15.2 O contratado responderá, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras, conforme disposto no art. 618 do Código Civil e no art. 140, inciso I, §§ 2o e 6o, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e será obrigado a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nelas encontrados.
15.2.1 § 1o Antes do início das obras, o contratado deverá revisar o projeto e responderá, solidariamente com o autor do projeto, por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito.
15.2.2 § 2o A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a responsabilidade de cada parte.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – ANEXOS VII.
17. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.
18. PENALIDADES
18.1. Será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório e/ou no contrato, inclusive sanções de multa pecuniária conforme dosimetria definida, quando a licitante ou a contratada:
I. deixar de entregar documentação exigida para o certame: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
II. deixar de entregar documentação exigida à habilitação no certame promovido pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 180 (noventa) dias, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
III. deixar de entregar a documentação exigida à contratação pretendida pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 12 (doze) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
IV. recusar-se à celebração do contrato administrativo ou ata de registro de preços, desde que convocada(o) dentro do prazo de validade de sua proposta: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 18 (dezoito) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
V. apresentar documentação falsa: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar coma Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
VI. ensejar o retardamento da execução do objeto contratual ou da ata de registro de preços: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em quese verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
VII. não manter a proposta formalizada junto à Administração Pública Municipal: Penalidade- impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
VIII. falhar na execução do ajuste: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
IX. cometer qualquer espécie de fraude contra a Administração Pública, seja em procedimento licitatório ou no curso da execução do objeto já contratado, seja o vínculo jurídico decorrente de procedimento concorrencial ou resultado de contratação direta promovida pela Administração Pública Municipal: Penalidade
– ser declarada inidônea para contratação com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
X. comportar-se de modo inidôneo: Penalidade – ser declarada inidônea para contratação com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos.
18.1.1. Se o contratado inadimplir e ou atrasar o cronograma de entrega das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções e ao pagamento de multa pecuniária nos termos ora definidos:
I. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na entrega de itens ou na execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
II. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na instalação de itens. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
III. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia, sobre o valor total da Nota de Empenho, para atraso na assinatura do Contrato. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
IV. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, no caso de demais inexecução parcial ou total do objeto contratado;
V. Multa pecuniária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a recusa em iniciar o serviço ou fornecer o material, assim caracterizada quando decorridos 05 (cinco) dias da data limite / prazo estipulado definida pela Comissão Permanente de Licitação e ou ordenador de despesa vinculado à contratação celebrada pelo Município de Camocim de São Xxxxx;
VI. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia decorrido, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a demora em corrigir falhas no serviço ou no bem, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição ou da omissão por parte do fornecedor contratado;
VII. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto regulado pelo Contrato Administrativo celebrado ou sobre a totalidade do valor empenhado (quando não celebrado instrumento compromissório), para cada ocorrência de não atendimento às condições definidas nos Editais de Licitações instauradas pelo Município de Camocim de São Félix, em qualquer das modalidades
licitatórias previstas pela Legislação Federal e Municipal, incidentes de forma cumulativa e não compensatória e cuja hipótese não se encontre já prevista em qualquer dos incisos anteriores.
18.1.2. As multas deverão sem majoradas em 100% (cem por cento) sempre que se verificar a reincidência da infração por parte do licitante e/ou fornecedor já contratado.
18.1.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município de Camocim de São Félix no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes, bem como, lança-las no Cadastro de Devedores Municipais e condicionar a participação licitante / fornecedor em novos procedimentos licitatórios ao prévio pagamento dos valores correspondentes à sanção pecuniária imposta.
18.2. As penas previstas no subitem 15.1. serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência das seguintes situações:
I. quando restar comprovado que a licitante ou contratada tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades impostas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender às condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando a licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
IV. quando restar comprovado que a licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiária do tratamento diferenciado concedido em legislação específica; ou
V. quando a conduta acarretar prejuízo material grave à Administração Pública.
15.2.1. As penalidades de multa previstas no edital, para fins de aplicação das sanções administrativas reguladas na legislação Federal e/ou Municipal aplicáveis às licitações e contratações públicas, também serão majoradas na forma prevista neste termo.
18.3. As penas previstas nos incisos I ao VII do subitem 15.1. serão reduzidas pela metade, uma única vez, desde que não tenha incidido qualquer agravante do item 15.2., em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. quando restar comprovado que a licitante ou a contratada não tenha sofrido registro de penalidades aplicadas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha de menor repercussão da licitante ou da contratada;
III. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído e que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovada;
IV. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e ausência de dolo.
18.3.1. As penalidades de multa previstas no edital, também serão minoradas na forma prevista
neste termo.
18.4. A penalidade prevista no inciso I do subitem 15.1. será afastada quando ocorrer a entregada documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I. a ausência de dolo na conduta;
II. que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte;
III. não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
IV. que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridosnos12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), junto a Comissão Permanente de Licitações – CPL.
20. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
20.1.O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, contada partir da assinatura da Ordem de Serviço.
20.2.O prazo de execução previsto será de 02 (dois) meses, prazo este contado a partir da assinatura da primeira Ordem de Serviço.
20.3. Os prazos acima poderão ser prorrogados, nos termos e forma prevista na Lei 8.666/1993, desde que haja conveniência para a Administração.
21. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
21.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos
no§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; observada a exceção prevista no inciso II, do § 2º, do mesmo artigo.
21.2. O objeto foi dimensionado para atender ao município no período previsto, no entanto em virtude do cenário mundial atual, o CONTRATADO poderá ser convocado para acordo objetivando suprimir o presente objeto em um percentual maior que 25% (vinte e cinco por cento).
21.3. Caso ocorram serviços extras, entendido como tal aqueles não orçados nas Planilhas, anexas ao Projeto Básico, estes serão pagos mediante Termo Aditivo, com base nos preços contratados, após serem devidamente atestados e justificados.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Todos os serviços objeto deste Projeto Básico deverá ser medidos através de Boletins de Medição, composto de Planilha de medição, Memória de cálculo, Relatório fotográfico, devidamente aprovado e vistados pela Fiscalização definida para o acompanhamento e controle destes trabalhos.
22.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
22.3.A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica–RRTda execução do contrato perante o CREA/CAU;
b) Comprovante de matrícula do serviço perante o INSS;
22.4. Por ocasião do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade como FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
22.5.O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo planilha de medição, Memória de Xxxxxxx, Relatório fotográfico, devidamente aprovados e vistados pela Fiscalização e demais documentos exigidos em contrato;
22.6.A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND do serviço perante o INSS.
22.7. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
22.8. A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo de 30 (trinta) dias previsto, será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
22.9. Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
22.10. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato;
22.11. Não será concedido reajuste ou correção monetária ao valor do Contrato.
22.12.1. Só será admitido reajuste, em caráter excepcional, quando o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento, de modo a ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de referência dos preços.
22.12.2. Se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, não será concedido o reajuste de preços.
22.12.3. Para o reajuste serão observados a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta/data do orçamento a que a proposta se referir, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
22.13. Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
22.14. O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o(s) serviço(s) foi(ram) aceito(s), mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo planilha de medição, Memória de cálculo, Relatório fotográfico, devidamente aprovados e vistados pela Fiscalização e demais documentos exigidos em contrato.
22.15. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
22.16. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
22.17. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agência são de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor.
23. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1. Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior. Decorrido 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
23.2. Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
23.3. Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
24. CONTRATO
24.1. Será firmado contrato entre o MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX e a licitante adjudicatária nos termos do artigo 54; e seguintes da Lei 8.666/93 com vigência consoante especificações e minuta anexa.
24.2. O CONTRATANTE convocará a licitante adjudicatária para assinar o Termo de Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
24.3. Quando a licitante vencedora, devidamente convocada, não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no Artigo nº 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
24.4. Dependendo da necessidade da CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, na vigência do instrumento contratual, e nas mesmas condições nele estabelecidas, os acréscimos ou supressões previstas nos termos do Art. 65, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
25. GARANTIA DO CONTRATO
25.1. Por ocasião da assinatura do contrato, a CONTRATADA prestará em favor do CONTRATANTE, garantia fixada em 10% (dez por cento) do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstos no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, obedecendo aos critérios a seguir:
a) Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de DEPÓSITO NA CONTA DA PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX. Se o depósito for feito em cheque, este só será aceito quando devidamente compensado. Para obter informações a contratada deverá dirigir-se à Tesouraria do Município de Camocim de São Félix, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00
– Centro – Camocim de São Félix (PE)
b) Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
c) Cumprido fielmente o Contrato, a garantia prestada será restituída à CONTRATADA, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com a CONTRATANTE;
c.1) A garantia somente será liberada após a comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópia autenticada de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referente ao mês anterior.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
26.1. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
26.1.1. Os demais atos serão registrados no processo de licitação.
26.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste EDITAL, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto da licitação, não sendo aceita a alegação de desconhecimento de qualquer por menor.
26.3. A PREFEITURA DE CAMOCIMD E SÃO FÉLIX reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da documentação de habilitação ou da proposta de preços.
26.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitações republicar o edital de ofício ou por provocação de terceiros, na forma da lei, adiar ou prorrogar datas de reunião, desde que comunique formalmente.
26.5. Após a entrega dos documentos e da proposta de preços, não será aceita alegação de desconhecimento de nenhuma exigência.
26.6. Cabe à contratada observar e cumprir as normas legais relativas à higiene e segurança do trabalho, no canteiro dos serviços. No caso de ser constatada qualquer irregularidade pela Fiscalização, terá a contratada um prazo de 02 (dois) dias para saná-la, sob a pena de serem retidos seus pagamentos até que se repare a falta;
26.7.A Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix poderá a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados;
26.8. Nos serviços em vias públicas, a contratada será responsável pela continuidade e segurança do tráfego nos trechos em construção e nas variantes de serviços, devendo sinalizá-los convenientemente, por sua conta, de conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, assumindo o ônus de qualquer prejuízo causado a Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix ou a terceiros.
26.9. A empresa adjudicatária deverá substituir qualquer material danificado ou que não atenda as especificações estabelecidas neste Edital;
26.10. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
26.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
26.12. Após a publicação da homologação do certame, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão de Licitação, situada no Centro Administrativo da Prefeitura de Camocim de São Félix, localizado na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, findo o
qual serão destruídos.
26.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.14.O Edital está disponibilizado, na íntegra, junto a Comissão Permanente de Licitações – CPL, no prédio sede da Prefeitura, sito a Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), nos dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na aba portal da transparência, na opção Prefeitura e em seguida quadro de avisos.
26.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o do município de Camocim de São Félix (PE), com exclusão de qualquer outro.
26.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Minuta de Contrato;
Anexo II - Modelo de Declaração do Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal (Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Infantil);
Anexo III - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação (Declaração de Responsabilidade);
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Declaração de Idoneidade);
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII - Modelo de Declaração Expressa de que o Sócio ou Diretor não Ocupa Cargo ou Função de Chefia, Assessoramento ou Função de Confiança, no município de Camocim de São Félix; e
Anexo VIII – Projeto Básico.
Camocim de São Félix (PE), 27 de janeiro de 2023
XXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações- CPL
CONTRATO Nº /2023 CPL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX E A EMPRESA
, PARA REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA.
O município de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob o nº 10.766.129/0001-69, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato contratual através do Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Prefeito, brasileiro, casado, portadora do CPF nº e RG SDS-PE, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX), e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, sediada na , inscrita no CNPJ/MF sob nº doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato contratual pelo Sr. , inscrito no CPF de n° , RG n° , residente e domiciliado na , pactuam o presente contrato, cuja celebração é decorrente do Processo de Licitação nº /2023 CPL – Tomada de Preços nº /2023, inclusive parecer jurídico, e em observância às disposições da Lei n° 8.666/93, celebram o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma do prédio da Secretaria de Infraestrutura e pintura da sede da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix (PE), conforme condições, quantidades, exigências e especificações constantes no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços a serem executados acham-se especificados, e detalhados no Projeto Básico anexo ao Edital; parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e expresso do contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A presente contratação é celebrada sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE: Os serviços objeto deste contrato destinam-se às atividades normais da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de execução será de ( ) meses, prazo este contado a partir da assinatura da primeira Ordem de Serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos acima poderão ser revistos nos termos e forma estabelecida na Lei
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Atribui-se a esse contrato o valor de R$ ( ), referente ao valor total do objeto previsto na cláusula primeira, e para a totalidade do período
mencionado na cláusula terceira, cujos pagamentos efetivar-se-ão em parcelas e/ou de acordo com as planilhas de medição dos serviços atestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os serviços objeto deste Contrato deverá ser medidos através de Boletins de Medição, composto de Planilha de medição, Memória de cálculo, Relatório fotográfico, e vistado pela Fiscalização definida para o acompanhamento e controle desses trabalhos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liquidação da despesa referente à primeira medição, somente será procedida mediante a apresentação pela contratada da seguinte documentação, através de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução do contrato perante o CREA-PE; e
b) Comprovante de matrícula da obra perante o INSS;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por ocasião do pagamento a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF – comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida conjuntamente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, abrangendo inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
c)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA. PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será realizado mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo planilha de medição, Memória de Cálculo, Relatório fotográfico, devidamente aprovados e vistados pela Fiscalização e demais documentos exigidos em contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – A liquidação da despesa referente à última medição ou para a liberação da garantia de execução do contrato (caso haja), somente será procedida mediante a apresentação de cópia autenticada em cartório ou por servidor da Administração Pública Municipal do CND da obra perante o INSS.
PARÁGRAFO SEXTO – Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A nota fiscal que for apresentada com erro, ou observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, será devolvida à contratada, para correção e nesse caso o prazo de 30 (trinta) dias previsto, será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
PARÁGRAFO OITAVO – Eventuais atrasos nos pagamentos imputáveis à contratada não gerarão direito a qualquer atualização.
PARÁGRAFO XXXX – A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ/MF diverso do registrado no Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os preços do contrato não serão reajustados.
a) Só será admitido reajuste, em caráter excepcional, quando o prazo de execução do objetos sofrer
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prorrogação, observados os termos deste instrumento, de modo a ultrapassar o prazo de 12(doze) meses contados a partir da data de referência dos preços.
b) Se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, não será concedido o reajuste de preços.
c) Para o reajuste serão observados a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta/data do orçamento a que a proposta se referir, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil – INCC.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Fica assegurado o reequilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, mediante a superveniência de fato imprevisível nos termos e forma estabelecida no artigo 65, inciso II, da Lei 8.666/93 mediante provocação da contratada, cuja pretensão deverá estar suficientemente comprovada através de documento(s).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Os serviços executados serão medidos mensalmente pela fiscalização, mediante Boletim de Medição destinado a este fim; somente podendo a contratada emitir a nota fiscal após a emissão do Boletim de Medição.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A contratada só receberá o correspondente ao trabalho realizado conforme cronograma estipulado mensalmente pelo fiscal/gestor do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Será determinada a suspensão dos pagamentos, na ocorrência das seguintes situações:
a) Paralisação dos serviços por parte da contratada, até o seu reinício, sem prejuízo das cominações legais, previstas em lei e no edital.
b) Execução defeituosa e/ou inadequada dos serviços até que sejam refeitos ou reparados, conforme subordem de serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da certificação de que o(s) serviço(s) foi(ram) aceito(s), mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo planilha de medição, Memória de cálculo, Relatório fotográfico, devidamente aprovados e vistados pela Fiscalização e demais documentos exigidos em contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em previsão de crédito em favor da contratada, que apenas terá direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE por conter incorreções, não poderá servir de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tanto, a contratada não tenha concorrido de alguma forma; haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO: Os serviços deverão ser executados por empresa de engenharia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ressaltamos que os serviços serão pagos apenas após a comprovação do cumprimento do item anterior conforme fiscalização e boletins de medições dos serviços efetivos executados e atestados pelo Fiscal da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá obedecer às leis, regulamentos e posturas a que abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e de outros órgãos governamentais, nas esferas federal, estadual e municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para supressão de vegetação exótica, fruteiras, bem como, de vegetação não protegida, solicitar previamente à Prefeitura “Informativo de Corte”;
PARÁGRAFO QUARTO – A destinação do material de bota-fora deverá ser em local apropriado, de forma a não bloquear a drenagem natural do terreno e sem causar prejuízos ou danos nas áreas vizinhas, tal destinação também deve atender a legislação.
PARÁGRAFO QUINTO – Fica a CONTRATADA responsável pela integridade física das edificações na área de entorno imediato do empreendimento.
PARÁGRAFO SEXTO – A sinalização das obras deverá ser executada em consonância comas diversas atividades presentes, além de atender a dois princípios gerais:
a) O máximo de segurança para os veículos, os pedestres e os trabalhadores;
b) O mínimo de inconveniência para o público.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada por servidor responsável pela gestão contratual, o qual trabalhará diretamente com a contratada, inclusive com acompanhamento de campo, devendo todas as decisões, documentação técnica e medições serem homologadas pelo técnico responsável pela Supervisão dos trabalhos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, a qual trabalhará diretamente com a contratada, inclusive com acompanhamento de campo, devendo todas as decisões, documentação técnica e medições serem homologadas pelo técnico responsável pela Supervisão dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As correspondências entre Contratante/Contratada ou vice-versa, atinentes aos assuntos objeto deste Contrato, deverão ser encaminhadas através da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser levadas à instância superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO QUARTO – A atuação da fiscalização em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e as consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Município ou terceiros, e a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada providenciará DIÁRIO DE OBRA/LIVRO DE OCORRÊNCIAS (livro de capa resistente) com páginas numeradas e rubricadas pela Fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão dos eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro. Ao final da execução dos serviços, o referido Diário será de propriedade da Administração do Contratante.
PARÁGRAFO SEXTO – A Fiscalização exigirá o cumprimento das medidas básicas de segurança, tais como:
a) A utilização, por todos os operários da obra, de capacetes e calçados apropriados a cada tipo de serviço e
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cumprimento da NR-18 (Condições e Meio de trabalho na indústria da construção).
b) A utilização pelos operários, de equipamento de proteção especial (máscara ou óculos), em eletricidade (luvas de borracha), em alturas elevadas (cintos de segurança), etc.
c) Todos os equipamentos mecânicos deverão ser dotados de dispositivo próprio de proteção, tais como, coifa para serra circular, caixas de proteção dos respectivos motores e de seus componentes elétricos, etc.
d) Relação atualizada de todos os trabalhadores da construtora.
e) A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, ter C.A. (certificado de aprovação), como também exigir o seu uso, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI.
f) Execução e cumprimento de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
g) Execução e atualização de Curso da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em eletricidade), para eletricistas e auxiliares de eletricista.
h) Execução e atualização de Cursos da NR-35 (Norma regulamentadora para trabalhos em altura) para operários que excutem trabalhos acima de 2,00m de altura (onde se aplica).
i) Comprovação de treinamento dos trabalhadores com foco nos serviços a executar.
j) Comprovante de recebimento de EPIs obrigatórios de todos os trabalhadores. PARÁGRAFO SÉTIMO –Caberá ainda à FISCALIZAÇÃO:
a) Tomar providências para o fiel cumprimento das cláusulas do contrato, obedecendo à legislação sobre a Contratação de Obras e Serviços de Engenharia e outros dispositivos legais específicos;
b) Providenciar o pagamento das Notas Fiscais apresentadas, desde que estejam em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado, e certificadas pela FISCALIZAÇÃO;
c) Colocar à disposição da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias para execução dos serviços, de modo a possibilitar-lhe o cumprimento dos prazos avençados;
d) Orientar, supervisionar e controlar os trabalhos no sentido de proporcionar a plena adequação do objeto deste termo às suas finalidades;
e) Tomar providências para que os setores envolvidos mantenham o local de execução dos serviços adequado à sua execução;
f) Liberar a garantia, após o recebimento definitivo dos serviços;
g) Verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato e das ordens complementares emanadas do CONTRATANTE, informando a esta, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
h) Resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no contrato se, nas suas Especificações de Serviço e em tudo mais que, de qualquer forma, relaciona direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;
i) Exigir da CONTRATADA a retirada imediata de qualquer de seus prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora, independentemente de justificativa;
j) Recusar materiais e serviços em desacordo com as especificações contidas no Projeto Básico;
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k) Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na execução dos serviços;
l) Em caso de dúvida ou omissão fixar, o que julgar indicado, em rigorosa obediência às normas legais vigentes;
m) Xxxxxxx, juntamente com a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, todo e qualquer material que gerar dúvida, quando não mencionadas nas presentes especificações ou nos desenhos;
n) Analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das medições dos serviços executados para fim de pagamento para a CONTRATADA;
o) Efetuar o registro das ocorrências no Livro Diário de Ocorrências, mantido no local de execução dos serviços pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO – Cabe a Fiscalização exigir da CONTRATADA o cumprimento de todos os serviços e condições estipulados no Projeto Básico do Edital.
PARÁGRAFO NONO – A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços que forem executados em desacordo com o Edital e o Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A aceitação final dos serviços não acarretará de modo alguma exoneração da contratada da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados coma execução dos mesmos;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Aceito os serviços pelo CONTRATANTE, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Cabe ao gestor do contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação, em especial as seguintes:
I - acompanhar a celebração dos contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento da via ao Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
II - manter controle individualizado de cada contrato;
Ill - instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
IV - deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal do contrato;
V - prover o fiscal do contrato das informações e dos meios necessários ao exercício das atividades de fiscalização e supervisionar as atividades relacionadas ao adimplemento do objeto contratado;
VI - promover o controle das garantias contratuais, inclusive no que se refere à juntada de comprovante de recolhimento e adequação da sua vigência e do seu valor;
VII - propor, formalmente, à autoridade competente, a liberação da garantia contratual em favor da contratada nos prazos regulamentares;
VII - documentar nos autos todos os fatos dignos de interesse administrativo;
IX - registrar as informações necessárias nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Executivo
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Municipal e mantê-los atualizados;
X - instruir o processo com informações, dados e requerimento/manifestação da contratada, pertinentes à alteração de valores do contrato, em razão de reajuste de preços, revisão ou alteração do objeto, para acréscimo ou supressão, e encaminhá-lo à autoridade superior para decisão;
XI - controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for ocaso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida;
XII - comunicar, com antecedência razoável, à autoridade competente, a proximidade do término do prazo do contrato, instruindo o processo, quando admitida a prorrogação, com os
seguintes documentos:
a) manifestação de interesse da Administração quanto à prorrogação do prazo, devidamente justificada;
b) consulta à contratada, solicitando manifestação de interesse na referida prorrogação;
c) resposta da contratada quanto ao interesse na prorrogação contratuaI;
d) pesquisa de mercado, quando for o caso, para analisar a vantajosidade da prorrogação, tendo por base o Projeto Básico ou o Termo de Referência relativo ao contrato em vigor;
e) existência de disponibilidade orçamentária; e
f) a documentação de comprovação de manutenção do preenchimento dos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico/financeira.
XIII - comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto;
XIV - receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-Ias para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos;
XIV - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
XV - encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com
manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada, XVI - analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão;
XVII - manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica;
XVIII - comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência;
XIX - adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;
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XX - realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo(s) fiscal(is) do contrato;
XXI - cuidar para que qualquer alteração contratual seja promovida por Termo Aditivo ou por Termo de Apostilamento, quando cabível;
XXII - apresentar à autoridade competente, quando solicitado, relatório circunstanciado de gestão do contrato;
XXIII - sem prejuízo das atribuições does) fiscal(is) do contrato, notificar à contratada, estabelecendo prazo para o fiel cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Cabe aos fiscais do contrato as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial as seguintes:
I - conhecer o termo de contrato e todos os seus Anexos, especialmente o Projeto Básico ou o Termo de Referência;
II - criar o Registro de Ocorrências, em meio físico ou informatizado, para lançar as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
III - registrar as inspeções periódicas efetuadas, as faltas verificadas na execução do contrato, as providências exigi das e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;
IV - abrir processo administrativo para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato, especialmente quando se tratar de fiscalização de contratos de instrumentalização obrigatória na forma do artigo 62 da Lei n° 8.666/93;
V - cobrar da contratada, quando se tratar de obras, o Diário de Obra, devidamente preenchido com as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos, que não substitui o Registro de Ocorrências mencionado no inciso II deste artigo;
VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada;
VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolem sua competência;
VIII - fazer-se presente no local da execução do contrato;
IX - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
X - apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao gestor para a adoção das medidas convenientes;
XI - procurar auxílio junto às áreas competentes no caso de dúvidas técnicas ou administrativas;
XII - verificar se a contratada está cumprindo todas as obrigações e prazos previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus Anexos;
XIII - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;
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XIV - comunicar por escrito ao gestor qualquer falta cometida pela contratada, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo;
XV - comunicar, por escrito, à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
XVI - solicitar ao preposto da contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área da instituição reputar,
justificadamente, inconveniente;
XVII - receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para a liquidação da despesa e encaminhá-Ios, juntamente com a nota fiscal, para o gestor do contrato que, após conferência, remeterá a documentação para o setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento e já efetuado no prazo adequado;
XVIII - propor ao gestor de contratos a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato;
XIX - comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
XX - Comunicar ao gestor de contratos, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vistas à economicidade e à eficiência na execução contratual;
XXI - receber provisoriamente o objeto do contrato, quando for o caso, no prazo estabelecido, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes contratantes;
XXII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização para que, caso julgado necessário, seja designado um substituto;
XXIII - apresentar ao gestor de contratos, ao término do contrato ou quando solicitado, relatório, pronunciando- se pela regular execução do objeto do contrato.
XIV - no caso específico de obras e prestação de serviços de engenharia, cumpre ainda ao fiscal:
a) fazer constar todas as ocorrências no Diário de Obras, com vistas a compor o processo documental, de modo a contribuir para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e dando ciência ao gestor quando excederem as suas competências;
b) zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;
c) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
d) acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados na execução do objeto contratado, quando houver; e) informar ao gestor ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO: o objeto do presente contrato
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será recebido e atestado de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Após a conclusão do objeto contratual, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE para que esta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis o receba provisoriamente, por ato formal de sua autoridade superior.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Decorridos 02 (dois) meses do recebimento provisório acima especificado, e não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, a CONTRATANTE, por ato formal de sua autoridade superior, receberá definitivamente o objeto contratado, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE dispostas em lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do não recebimento, será dado um prazo para que a CONTRATADA, às suas expensas, complemente, ou refaça os serviços rejeitados. Atendidas tais exigências, a CONTRATADA solicitará nova vistoria, que será feita em igual prazo.
PARÁGRAFO QUARTO - Aceitos os serviços e cumpridas às demais cláusulas e condições contratuais, será emitido, pela Contratante, o respectivo “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA,
além de outras previstas no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
a) Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do projeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
d) Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
e) Assumir integrais providências, responsabilidades e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
f) Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
g) Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Projeto Básico;
h) Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
i) A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução das obras que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar;
j) Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações da CONTRATANTE em seus escritórios ou no local das obras, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência;
k) A CONTRATANTE terá, a qualquer tempo, livre acesso às obras e os locais onde o trabalho estiver e
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mandamento;
l) Procedimentos operacionais referentes às alterações técnicas no projeto e demais assuntos de interesse de ambas as partes deverão ser objeto de acordo entre as partes;
m) Apresentar, no caso de interrupção ou atraso na realização dos serviços, justificativa, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que sejam adotadas as devidas providências, sem impedimento das sanções previstas no Contrato e na lei regente da matéria;
n) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do MUNICÍPIO, ou ainda a terceiros, durante a execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
o) Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
p) Deverá a CONTRATADA prever em seu orçamento-proposta, verba específica destinada a um Programa de Segurança e Prevenção de Acidentes na execução das obras, de conformidade com o disposto na NR 18 da Portaria 3214 de 08/06/78, do Governo Federal e a NR 35, além da NR10 para as atividades que envolverem eletricidade.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: O Contratante, além das obrigações contidas neste contrato, obriga-se a:
a) Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
b) Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. c) Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
d) Caberá à CONTRATANTE emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para execução das obras es erviços de engenharia indicados na licitação. e) Solicitar a realização dos serviços objeto deste Projeto Básico mediante a expedição de Ordens de serviços.
f) Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
g) Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
h) Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
i) A CONTRATANTE terá, também, as atribuições de:
I. Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras es erviços de engenharia objeto do Contrato;
II. Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
III. Xxxxxxx as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação
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a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
IV. Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
j) Solicitar o afastamento e a substituição de operadores ou ajudantes que apresentem desempenho ou comportamento insatisfatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: Será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix, de acordo comas disposições contidas no Decreto Municipal 096/2019, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cominadas no instrumento convocatório e/ou no contrato, inclusive sanções de multa pecuniária conforme dosimetria definida quando a licitante ou a contratada:
I. deixar de entregar documentação exigida para o certame: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
II. deixar de entregar documentação exigida à habilitação no certame promovido pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar coma Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 180 (noventa) dias, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
III. deixar de entregar a documentação exigida à contratação pretendida pela Administração Pública Municipal: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 12 (doze) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
IV. recusar-se à celebração do contrato administrativo ou ata de registro de preços, desde que convocada(o) dentro do prazo de validade de sua proposta: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 18 (dezoito) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
V. apresentar documentação falsa: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro)meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
VI. ensejar o retardamento da execução do objeto contratual ou da ata de registro de preços: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
VII. não manter a proposta formalizada junto à Administração Pública Municipal: Penalidade-impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção. VIII. falhar na execução do ajuste: Penalidade - impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Camocim de
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São Félix pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que se verificar a conclusão do processo administrativo e imposição da referida sanção.
IX. cometer qualquer espécie de fraude contra a Administração Pública, seja em procedimento licitatório ou no curso da execução do objeto já contratado, seja o vínculo jurídico decorrente de procedimento concorrencial ou resultado de contratação direta promovida pela Administração Pública Municipal: Penalidade
– ser declarada inidônea para contratação coma Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) ano.
X. comportar-se de modo inidôneo: Penalidade – ser declarada inidônea para contratação com a Administração Pública pelo prazo de 03 (três) anos.
PARAGRAFO PRIMEIRO – Se o contratado inadimplir e/ou atrasar o cronograma de entrega das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções reguladas e ao pagamento de multa pecuniária ora definidos:
I. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na entrega de itens ou na execução dos serviços. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
II. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurado atraso na instalação de itens. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
III. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia, sobre o valor total
da Nota de Empenho, para atraso na assinatura do Contrato. Decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso a CONTRANTANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão de inexecução contratual;
IV. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, no caso de demais inexecução parcial ou total do objeto contratado;
V. Multa pecuniária no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a recusa em iniciar o serviço ou fornecer o material, assim caracterizada quando decorridos 05 (cinco) dias da data limite / prazo estipulado definida pela Comissão Permanente de Licitação e ou ordenador de despesa vinculado à contratação celebrada pelo Município de Camocim de São Xxxxx;
VI. Multa pecuniária no valor correspondente a 0,1 % (um décimo por cento) por dia decorrido,
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, quando configurada a demora em corrigir falhas no serviço ou no bem, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição ou da omissão por parte do fornecedor contratado;
VII. Multa pecuniária no valor correspondente a 1% (um por cento) incidente sobre o valor total do objeto regulado pelo Contrato Administrativo celebrado ou sobre a totalidade do valor empenhado(quando não celebrado instrumento compromissório), para cada ocorrência de não atendimento às condições definidas nos Editais de Licitações instauradas pelo Município de Camocim de São Félix, em qualquer das modalidades licitatórias previstas pela Legislação Federal e Municipal, incidentes de forma cumulativa e não compensatória e cuja hipótese não se encontre já prevista em qualquer dos incisos anteriores.
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PARAGRAFO SEGUNDO – As multas deverão sem majoradas em 100% (cem por cento) sempre que se verificar a reincidência da infração por parte do licitante e/ou fornecedor já contratado.
PARAGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Município de Camocim de São Félix no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, bem como, lança-las no Cadastro de Devedores Municipais e condicionar a participação licitante / fornecedor em novos procedimentos licitatórios ao prévio pagamento dos valores correspondentes à sanção pecuniária imposta.
PARAGRAFO QUARTO – As penas previstas nos incisos de I a X da CLAUSULA DÉCIMA serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 (sessenta) meses, em decorrência das seguintes situações:
I. quando restar comprovado que a licitante ou contratada tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades impostas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atenderàs condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando a licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
IV. quando restar comprovado que a licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiária do tratamento diferenciado concedido em legislação específica; ou
V. quando a conduta acarretar prejuízo material grave à Administração Pública.
PARAGRAFO QUINTO – As penalidades de multa previstas no edital, para fins de aplicação das sanções administrativas reguladas na legislação Federal e/ou Municipal aplicáveis às licitações e contratações públicas, também serão majoradas na forma prevista neste termo.
PARAGRAFO SEXTO – As penas previstas nos incisos I ao VII da CLAUSULA DÉCIMA serão reduzidas pela metade, uma única vez, desde que não tenha incidido qualquer agravante no PARAGRAFOPRIMEIRO, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. quando restar comprovado que a licitante ou a contratada não tenha sofrido registro de penalidades aplicadas pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha de menor repercussão da licitante ou da contratada;
III. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído e que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovada;
IV. quando a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e ausência de dolo.
PARAGRAFO OITAVO – As penalidades de multa previstas no edital, também serão minoradas na forma
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prevista neste termo.
PARAGRAFO XXXX –A penalidade prevista no inciso I da CLAUSULA DÉCIMA será afastada quando ocorrera entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I. a ausência de dolo na conduta;
II. que o eventual atraso no cumprimento dos prazos não seja superior a sua quarta parte;
III. não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
IV. que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Camocim de São Félix em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12(doze)meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Inadimplemento imputável à contratada - o contratante poderá rescindir administrativamente, o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78 I a XII e XVII da Lei 8.666/93 sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes em processo administrativo regular.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato poderá ser rescindido consensualmente, mediante a ocorrência da hipótese prevista no inciso XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes; reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. Artigo79, II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO – Este contrato poderá ser rescindido judicialmente nos termos da legislação processual vigente. Artigo 79, III da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando a rescisão ocorrer com fundamento nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido. Artigo 79 parágrafo 2º da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada. Artigo 79 parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS DO CONTRATO: Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato ficando obrigada a apresentar, em suas faturas, separadamente, o montante dos impostos que correspondam a cada pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão da contratada todas as despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e empresariais, decorrentes da execução do contrato. Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA: A CONTRATADA por ocasião da assinatura deste Contrato, prestará em favor do CONTRATANTE, garantia fixada em 10% (dez por cento) do valor total contratado, perfazendo o valor de R$ ( ), podendo optar por uma das modalidades previstos no art. 56, §1º da Lei 8.666/93 e alterações subsequentes obedecendo aos critérios a seguir:
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a) Optando pela modalidade “CAUÇÃO EM DINHEIRO,” esta deverá ser prestada, através de DEPÓSITO NA CONTA DA PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX. Se o depósito for feito em cheque, este só será aceito quando devidamente compensado. Para obter informações a contratada deverá dirigir-se à Tesouraria do Município de Camocim de São Félix, situada na Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx (XX).
b) Os Títulos da Dívida Pública devem ser emitidos em forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, (conforme Inciso I do § 1º do art. 56daLei nº 8.666/93, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004);
c) Cumprido fielmente o Contrato, a garantia prestada será restituída à CONTRATADA, descontados eventuais débitos que esta vier a ter com a CONTRATANTE;
c.1) A garantia somente será liberada após a comprovação do pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários, por parte da CONTRATADA, mediante cópia autenticada de todos os documentos exigidos pela legislação, de cada um de seus empregados, referente ao mês anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para execução do objeto do presente Projeto Básico serão decorrentes da rubrica abaixo:
xxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL: A contratada responderá por perdas e danos que vier a sofrer o contratante, a interveniente ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da contratada ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; não excluindo, ou reduzindo esta responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. Artigo 70 da Lei 8.666/93.
O contratado responderá, durante o prazo mínimo de cinco anos, pela solidez, segurança e funcionalidade das suas obras, conforme disposto no art. 618 do Código Civil e no art. 140, inciso I, §§ 2o e 6o, da Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e será obrigado a reparar, corrigir, remover, a suas expensas, quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nelas encontrados.
Antes do início das obras, o contratado deverá revisar o projeto e responderá, solidariamente com o autor do projeto, por qualquer defeito na obra decorrente de erro de projeto, bem como por qualquer dano decorrente do defeito.
A responsabilidade será solidária ainda que não se possa precisar a origem dos danos ou a responsabilidade de cada parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: Caso haja necessidade, por motivos técnicos não previstos, de acréscimo ou supressão de serviços, serão obedecidos os limites e demais condições estabelecidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
PARAGRAFO ÚNICO – O objeto foi dimensionado para atender ao município no período previsto, no entanto em virtude do cenário mundial atual, especificamente a pandemia COVID-19, e lastreada no inciso II do parágrafo2ºdo art. 65 da Lei 8.666/93, o CONTRATADO poderá ser convocado para acordo objetivando suprimir o presente objeto em um percentual maior que 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: As alterações, porventura necessárias, ao bom, e fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93, através de
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: O foro do presente contrato será o da comarca de Camocim de São Félix, excluído qualquer outro. E, por estarem justos, e acordados, firmam o presente contrato que será assinado em uma única via, devendo a mesma ser disponibilizada para todas as partes interessadas.
Camocim de São Félix (PE) de de 2023
GIORGE DO CARMO BEZERRA
Prefeito/Contratante
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA)
............................................................., inscrita no CNPJ nº ......................, por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e do CPF-MF nº
................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF, _ de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio do seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da carteira de identidade n° _, expedida pelo _ , Declara sob as penas da Lei, que temos pleno conhecimento e preenchemos todos os requisitos para atendimento às exigências de Habilitação do Certame acima identificado, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas, conforme legislação pertinente.
Cidade - UF, _ de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
............................................................................. (nome da empresa), CNPJ nº.............
..............................., (endereço completo) ......................, declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE)
(nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..., portador(a) da Carteira de Identidade nº....... e do CPF nº , doravante denominada LICITANTE, para fins do
disposto no subitem 10.6.6 alínea “e” do Edital, declara,sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Nº /2023, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico nº /2023 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº /2023 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº /2023 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE, antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) _ CNPJ nº_ ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da lei, que está
enquadrada como ,
nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
OBSERVAÇÃO: A falsidade desta declaração caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica), sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Cidade - UF, ......... de de 2023.
Diretor ou Representante Legal – RG nº
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO EXPRESSA, DE QUE O SÓCIO OU DIRETOR NÃO OCUPA CARGO OU
FUNÇÃO DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
_, CNPJ nº _ , sediado à
, declara, sob as penas da lei, que nenhum dos seus proprietários /sócios / diretor / sócio-gerente ocupa cargo ou função de chefia, assessoramento ou função de confiança no Município de Camocim de São Félix - PE.
Cidade – UF, de _ de 2023.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Célula de Identidade)
(Assinatura do declarante)
XXXXX XXXX – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
JANEIRO 2023
MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
DESCRIÇÃO: Executar a placa de obra conforme o modelo fornecido pela Contratante. A placa deverá ser instalada em no máximo 5 dias após o início das obras.
RECOMENDAÇÃO: A placa será em chapa galvanizada n° 22, fixadas em pontaletes de madeira e adesivada. Pontaletes de madeira, de 7,5cm x 7,5cm em pinus, mista ou equivalente da região bruta, prego de aço polido com cabeça 18 x 30, sarrafo não aparelhado 2,5 x 7 cm, em maçaranduba, angelim ou equivalente da região, no requadro do perímetro e, também, internamente em travessas dispostas em cruz.
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO: Acompanhamento da obra pelo Encarregado Geral. RECOMENDAÇÃO: O Executante manterá em obra, além de todos os demais operários necessários, um Encarregado Geral que deve permanecer integralmenteno canteiro de obras, durante o período de execução dos serviços e que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à Fiscalização. A obra não poderá ser executada se tal profissional não estiver presente no canteiro. Item previsto com todos os encargos complementares.
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
DESCRIÇÃO: Acompanhamento da obra pelo Engenheiro Civil responsável. RECOMENDAÇÃO: Os serviços de execução das obras devem ser acompanhados diariamente por um Engenheiro Civil de obras Pleno (mínimo de 80h por mês). Este item previsto com todos os encargos complementares. A função deste profissional deverá constar da A.R.T. respectiva e acompanhamentos regulares naobra.
SERVIÇOS PRELIMINARES
REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO
DESCRIÇÃO: Remoção de janelas de forma manual e sem reaproveitamento.
RECOMENDAÇÃO: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições na NR 18. Todas as portas deverão ser removidas de forma cuidadosa. O material deverá ser transportado para o local conveniente e posteriormente recolhido e retirado da obra.
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO
DESCRIÇÃO: Execução de demolição das alvenarias, sem reaproveitamento.
RECOMENDAÇÃO: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições na NR 18. Demolir as alvenarias apontadas no projeto de demolição.
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO
DESCRIÇÃO: Execução da demolição de revestimento com cerâmico, de forma manual e sem reaproveitamento.
RECOMENDAÇÃO: Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições na NR 18. As cerâmicas deverão ser demolidas cuidadosamente, de forma manual. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente recolhido e retirado da obra.
REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO)
DESCRIÇÃO: Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou escovação).
RECOMENDAÇÃO: A remoção da pintura deve ser feita de maneira cuidadosa, sendo deixada íntegra o revestimento sob a pintura.
APICOAMENTO TOTAL DE REBOCO COM PONTEIRAS/TALHADEIRAS
DESCRIÇÃO: Execução do apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras.
RECOMENDAÇÃO: A execução de apicoamento com ponteira metálica e marreta será necessária para aumentar a aderência da superfície onde será assentado o novo revestimento da parede.
COLETA E CARGA MANUAIS DE ENTULHO
DESCRIÇÃO: Coleta e carga manuais dos entulhos produzidos na obra.
RECOMENDAÇÃO: Remover todo o entulho e detrito. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de entulho e detritos em grau satisfatório para um bom ambiente de trabalho na obra.
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3)
DESCRIÇÃO: Xxxxx, manobra e descarga de entulho.
RECOMENDAÇÃO: Remover todo o entulho e detrito produzido na obra. O material deverá ser transportado para o local conveniente e posteriormente recolhido e retirado da obra.
ALVENARIA E ESTRUTURAS
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL
DESCRIÇÃO: Será executada alvenaria de ½ vez. Ver planta de proposta arquitetônica.
RECOMENDAÇÃO: As alvenarias de elevação com assente de ½ vez serão executadas com tijolo cerâmico furado na horizontal, preferencialmente com junta de 10mm, observando o nivelamento de fiadas, e prumo. Os materiais deverão ser de primeira qualidade. As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,5 cm e serão rebaixadas a ponta de colher para que o reboco adira perfeitamente. A ligação da alvenaria com concreto armado em pilares será executada através de esperas de ferro previamente fixados.
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO DE 10X50X66CM (ESPESSURA 10CM)
DESCRIÇÃO: Será executada alvenaria de blocos de gesso. Ver planta de proposta arquitetônica. RECOMENDAÇÃO: As alvenarias de elevação serão executadas com blocos de gesso de 10x50x66cm (espessura de 10cm). Observar o nivelamento e prumo da alvenaria. Os materias deverão ser de primeira quailidade.
LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4)
DESCRIÇÃO: Deverão ser lajes unidirecionais conforme projeto, compostas de painéis de concreto armado e armação treliçada com altura e largura variáveis conforme projeto executivo estrutural ou especificação do
fabricante. Enchimento com elemento inerte de blocos cerâmicos. As alturas das lajes serão determinadas pelo projeto executivo estrutural em função do vão, das condições de vínculos dos apoios e das cargas aplicadas de peso próprio, permanentes e variáveis e pela especificação dos concretos e aço utilizados. Capa em concreto C20 (20Mpa) mínimo: espessura, armadura negativa e de distribuição e variação volumétrica conforme projeto executivo estrutural ou especificação do fabricante.
RECOMENDAÇÃO: Para estimativas preliminares usar as informações dos catálogos dos produtores. Obedecer rigorosamente ao projeto executivo da estrutura e as normas da ABNT. Executar nivelamento dos apoios dentro das tolerâncias para montagemespecificadas no projeto executivo estrutural ou indicadas pelo fabricante. Os furos parapassagem de tubulações devem ser assegurados com o emprego de buchas, caixas ou pedaços de tubos, de acordo com os projetos executivos de instalações e de estrutura. Nenhuma peça pode ser embutida na estrutura de concreto senão aquelas previstas em projeto, salvo excepcionalmente, quando autorizado pela fiscalização. A laje só poderá ser concretada mediante prévia autorização e verificação por parte da fiscalização da perfeita disposição, dimensões, ligações, cimbramento e escoramento das formas e das pré-lajes bem como das armaduras correspondentes. Também é necessária a constatação da correta colocação das tubulações elétricas, hidráulicas e outras que ficarão embutidas na laje.
COBERTA, FORRO E DRENAGEM
FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO
DESCRIÇÃO: Forro em réguas de PVC instalado conforme a indicações no projeto arquitetônico.
RECOMENDAÇÃO: Para a instalação, a primeira etapa consiste em demarcar os pontos para fixação dos tirantes, que serão fixados diretamente na laje. Fixe os tirantes na laje com furadeira ou pistola de fixação. O elemento de fixação pode variar conforme o fabricante. Instale os perfis perimetrais com parafusos e buchas, começando pelas peças que ficarão nas paredes. Em seguida, ancore e fixe os perfis principais nos tirantes e nos perfis perimetrais. Com a estrutura metálica pronta, instale os painéis de forro mineral. Eles devem ficar apoiados nos perfis metálicos, sendo colocados de baixo para cima.
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL
DESCRIÇÃO: Considera-se a execução de terças em madeira para sustentação das telhas de fibrocimento a ser ececutadas na obra.
RECOMENDAÇÃO: A montagem inclui os equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, incluindo todas as peças complementares, andaimes, acessórios
e demais serviços complementares.
TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO
DESCRIÇÃO: Execução de telhamento com telha ondulada de fibrocimento (E = 0,5 mm), com até 2 águas, com içamento incluso.
RECOMENDAÇÃO: O telhamento deverá ser realizado com o devido material sugerido. Aplicação de telhas onduladas de fibrocimento.
PISOS
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 45 X 45 CM, ELIANE, LINHA CARGO PLUS BONE OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO
DESCRIÇÃO: Será fornecido e executado, a aplicação do revestimento cerâmico para piso.
RECOMENDAÇÃO: Fornecimento e instalação de piso cerâmico, com placas esmaltadas retificadas de 45 x 45cm, incluindo argamassa de assentamento e rejuntamento. Os pisos devem estar em perfeitas condições, sem nenhum tipo de trinca ou diferença.
EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM
DESCRIÇÃO: Execução de passeio em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm.
RECOMENDAÇÃO: Após a compactação do solo, será executada uma camada de areia de 7cm de espessura, nivelada 5,0cm abaixo da cota do pavimento acabado. Sobre esta camada, será executada uma camada regularizada de cimento e areia grossa traço 1:4, com 8,0cm de espessura.
REVESTIMENTOS
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10 X 10 CM, ELIZABETH, LINHA LUX NEVE, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA AC-II, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO
DESCRIÇÃO: Será fornecido e executado, a aplicação do revestimento cerâmico para parede.
RECOMENDAÇÃO: Fornecimento e instalação de revestimento cerâmico, elizabeth, com placas esmaltadas retificadas de 10 x 10cm, incluindo argamassa de assentamento e rejuntamento. As paredes devem estar em perfeitas condições, sem nenhum tipo de trinca ou diferença.
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL
DESCRIÇÃO: Argamassa para chapisco convencional, preparada em obra misturando-se cimento e areia e traço 1:3, com preparo manual.
RECOMENDAÇÃO: Umedecer a base para evitar ressecamento da argamassa. Com a argamassa preparada conforme especificado pelo projetista, aplicar com colher de pedreiro vigorosamente, formando uma camada uniforme de espessura de 3 a 5 mm.
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS
DESCRIÇÃO: O revestimento das paredes com reboco usando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia média úmida no traço 1:2:8 com 20mm de espessura, peneirada e com acabamento esponjado.
RECOMENDAÇÃO: Os revestimentos de argamassa deverão apresentar superfícies perfeitamente desempenadas aprumadas, alinhadas e niveladas. A mescla dos componentes das argamassas será feita com o devido cuidado para que a mesma adquira perfeita homogeneidade. As superfícies de paredes serão limpas e abundantemente
molhadas antes do início dos revestimentos. O revestimento só será iniciado após embutidas todas as canalizações que sob eles passarem.
ESQUADRIAS
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DESCRIÇÃO: O produto deve apresentar superfície lisa, sem deformações e coloração homogênea, pronta para receber tinta. A folga entre o marco e a parede varia de 1 cm a 1,5 cm. A fixação do marco é feita verificando-se e corrigindo o prumo, o nível e o esquadro. Duas dobradiças deverão ser colocadas a 20 cm de cada extremidade e uma no centro da folha de porta para serem parafusadas no marco.
RECOMENDAÇÃO: Aplicar a espuma expansiva de poliuretano entre o marco / batente e o requadramento do vão, na parte superior e em três pontos equi-espaçados em cada lateral do vão; não aplicar na posição da testa da fechadura.
PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS
DESCRIÇÃO: Porta de vidro temperado, 90x210cm, com itens inclusos.
RECOMENDAÇÃO: A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos.
PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX
DESCRIÇÃO: Porta de correr de alumínio, com vidro liso incolor, fechadura e puxador.
RECOMENDAÇÃO: A colocação das peças deve garantir perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos.
PORTA EM MADEIRA DE LEI, DE CORRER, LISA, SEMI-ÔCA 0,80X2,10M, INCLUSIVE BATENTES E FERRAGENS
DESCRIÇÃO: Porta de madeira, de correr, lisa, semi-oca, com dimensões de 0,80x2,10m, inclusive batentes e ferragens.
RECOMENDAÇÃO: O produto deve apresentar superfície lisa, sem deformações e coloração homogênea, pronta para receber tinta. Duas dobradiças deverão ser colocadas a 20 cm de cada extremidade e uma no centro da folha de porta para serem parafusadas no marco.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
PONTO DE TOMADA 3P PARA AR CONDICIONADO ATÉ 3000 VA, COM ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL SANFONADO EMBUTIDO Ø 3/4", INCLUINDO CONJUNTO ASTOP/30A-220V, INCLUSIVE ATERRAMENTO
DESCRIÇÃO: As tomadas serão alimentadas a partir dos quadros de distribuição
correspondentes. Todas as tomadas deverão ser aterradas, com pino de ligação a terra no padrão Brasileiro de conectores.
RECOMENDAÇÃO: Todas as tomadas de uso geral devem ser dotadas de conector de aterramento (PE), conforme ABNT NBR 14136, e com diferenciação de indicação em relação à tensão de trabalho. Todas as tomadas de energia elétrica serão do tipo 2P + T, 10A/250V, embutidas em alvenaria, com altura de instalação conforme projeto.
AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
DESCRIÇÃO: Fornecimento e instalação de ar condicionado split inverter, 12.000 BTU/H.
RECOMENDAÇÃO: Xxxxxxx ser obedecidas rigorosamente as maneiras de instalação recomendadas pelo fabricante do equipamento, além dos parâmetros estabelecidos pelas normas pertinentes em vigor.
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
DESCRIÇÃO: Os dutos serão em PVC, com diâmetro de 25mm e instalados em dreno de arcondicionado. RECOMENDAÇÃO: PVC rígido conforme NBR - 5688 da ABNT (branco), pontas lisas, com conexões de PVC rígido juntas elásticas, com anéis de borracha. As juntas serão vedadas com anéis de borracha, dos mesmos fabricantes de cada material aplicado.
PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO
DESCRIÇÃO: As tomadas serão alimentadas a partir dos quadros de distribuição correspondentes. Todas as tomadas deverão ser aterradas, com pino de ligação a terra no padrão Brasileiro de conectores.
RECOMENDAÇÃO: Todas as tomadas de uso geral devem ser dotadas de conector de aterramento (PE), conforme ABNT NBR 14136, e com diferenciação de indicação em relação à tensão de trabalho. Todas as tomadas de energia elétrica serão do tipo 2P + T, 10A/250V, embutidas em alvenaria, com altura de instalação conforme projeto.
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA)
DESCRIÇÃO: Os circuitos de iluminação serão derivados dos quadros de distribuição, e com circuitos seguindo os conceitos do projeto elétrico.
RECOMENDAÇÃO: As caixas de embutir em ambiente externo deverão ter apenas o olhal superior aberto, e a conexão com o eletroduto será também feita por este olhal, a fim de evitar a entrada de água e/ou corpos estranhos na caixa. Nas caixas internas só serão abertos os olhais das caixas onde forem introduzidos eletrodutos. As caixas deverão estar alinhadas e aprumadas.
LUMINÁRIA PAINEL LED EMBUTIR 18W QUADRADA, 6000K DA G-LIGHT OU SIMILAR
DESCRIÇÃO: Considera-se materiais, equipamentos e mão de obra para aquisição e instalação da luminária acima caracterizada.
RECOMENDAÇÃO: O eletricista, fará a instalação da luminária, obedecendo ao determinado no projeto elétrico fornecido pela contratante, e posteriormente, fará a verificação de seu perfeito funcionamento. Obedecerá a norma de segurança no trabalho, da ABNT e das especificações do fabricante.
LUMINÁRIA TIPO SPOT DE EMBUTIR COM LÂMPADA LED 15W
DESCRIÇÃO: Considera-se materiais, equipamentos e mão de obra para aquisição e instalação da luminária acima caracterizada.
RECOMENDAÇÃO: O eletricista, fará a instalação da luminária, obedecendo ao determinado no projeto elétrico fornecido pela contratante, e posteriormente, fará a verificação de seu perfeito funcionamento. Obedecerá a norma de segurança no trabalho, da ABNT e das especificações do fabricante.
PINTURA
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO
DESCRIÇÃO: Considera materiais, equipamentos e mão de obra para lixar a superfície e aplicação do fundo selador acrílico. Não inclui serviço de emassamento.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar plana, sem fendas ou buracos, firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. O fundo selador só deve ser aplicado sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução. Em superfície com pintura antiga (a base de cal), não deve aplicar diretamente o fundo selador acrílico sobre a parede, sendo necessário escovar primeiramente. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem do fundo selador. Aguardar o tempo de secagem do fundo selador, sendo no mínimo de 3 dias, para seguir com a aplicação da tinta.
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS
DESCRIÇÃO: Aplicação e lixamento de massa latéx em folha para parede ou madeira, número 120, na cor vermelha, com duas demãos.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 30 dias. Concreto, gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador. Intervalo de 2 horas sobre as demãos.
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS
DESCRIÇÃO: Considera materiais, equipamentos e mão de obra para lixar a superfície, aplicação de líquido preparador (selador) e pintura das superfícies com látex acrílico. Não inclui serviço de emassamento.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar plana, sem fendas ou buracos, firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução. Em superfície com pintura antiga (a base de cal), não deve aplicar diretamente a pintura com tinta acrílica sobre a parede, sendo necessário escovar, e aplicar uma demão de fundo preparador. Para superfícies porosas, é recomendável aplicar um fundo selador, a fim de uniformizar a absorção do produto. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 3 dias. Concreto, gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador. Aplicar a pintura com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver. Intervalo entre as demãos 4,00 horas. Uso de mão de obra habilitada e obrigatório uso de equipamentos de proteção.
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO
DESCRIÇÃO: Considera materiais, equipamentos e mão de obra para lixar a superfície e aplicação do fundo selador acrílico. Não inclui serviço de emassamento.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar plana, sem fendas ou buracos, firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. O fundo selador só deve ser aplicado sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução. Em superfície com pintura antiga (a base de cal), não deve aplicar diretamente o fundo selador acrílico sobre a parede, sendo necessário escovar primeiramente. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem do fundo selador. Aguardar o tempo de secagem do fundo selador, sendo no mínimo de 3 dias, para seguir com a aplicação da tinta.
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS
DESCRIÇÃO: Aplicação e lixamento de massa latéx em folha para parede ou madeira, número 120, na cor vermelha, com duas demãos.
TRABALHANDO A SERVIÇO DO POVO
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 30 dias. Concreto, gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador. Intervalo de 2 horas sobre as demãos.
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS
DESCRIÇÃO: Considera materiais, equipamentos e mão de obra para lixar a superfície, aplicação de líquido preparador (selador) e pintura das superfícies com látex acrílico. Não inclui serviço de emassamento.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar plana, sem fendas ou buracos, firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. A pintura só deve ser aplicada sobre superfície nova de argamassa, no mínimo, 30 dias após sua execução. Em superfície com pintura antiga (a base de cal), não deve aplicar diretamente a pintura com tinta acrílica sobre a parede, sendo necessário escovar, e aplicar uma demão de fundo preparador. Para superfícies porosas, é recomendável aplicar um fundo selador, a fim de uniformizar a absorção do produto. Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 3 dias. Concreto, gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador. Aplicar a pintura com rolo de lã de carneiro, pincel ou revolver. Intervalo entre as demãos 4,00 horas. Uso de mão de obra habilitada e obrigatório uso de equipamentos de proteção.
PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA
DESCRIÇÃO: Aplicação de pintura em fundo sintético nivelador branco fosco para madeira, com lixamento em folha para parede ou madeira, número 120, cor vermelha.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. Aplicar sobre o reboco selador e aguardar a cura e secagem por no mínimo 30 dias. Concreto, gesso ou blocos de concreto aplicar previamente fundo preparador. Intervalo de 2 horas sobre as demãos.
PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS
DESCRIÇÃO: Aplicação de pintura com tinta de acabamento (pigmentada) esmalte sintético fosco em madeira, com duas demãos.
RECOMENDAÇÃO: A superfície deve estar firme, coesa, limpa, seca e isenta de gordura, graxa ou mofo. Aplicar sobre a madeira preparada com fundo nivelador. Intervalo de 2 horas sobre as demãos.
DIVERSOS
REVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTO (ALUCOBOND), E=0,3MM, PINTURA KAYNAR 500 COMPOSTA POR SEIS CAMADAS, INCLUSIVE ESTRUTURA METÁLICA AUXILIAR EM PERFIL DE VIGA "U" DE 2" - FORNECIMENTO E MONTAGEM
DESCRIÇÃO: O ACM é composto por duas chapas externas de alumínio tratadas com um núcleo de polietileno. Essa composição garante uma chapa leve e durável, mas ao mesmo tempo forte e resistente.
RECOMENDAÇÃO: As placas precisam ser guardadas na posição horizontal e colocadas sobre paletes, evitando que encurvem ou empenem. O material chega ao canteiro revestido por um filme, que só deve ser retirado depois que estiver devidamente instalado. Manter essa proteção é importante para garantir que não aconteça nenhum tipo de dano durante o manuseio dos painéis pela obra.
ESCADA HELICOIDAL EM CONCRETO PRE-MOLDADO, DEGRAU = 80CM, H=3,00M, INCLUSIVE CORRIMÃO EM TUBO GALVANIZADO, INSTALADA, EXCLUSIVE PINTURA
DESCRIÇÃO: Escada em formato helicoidal em concreto pré-moldado e incluso corrimão em tubo galvanizado. RECOMENDAÇÃO: A escada deverá ser em concreto pré-moldado, degraus de 80cm e com uma altura de 3,00m. O corrimão deverá ser executado em tubos de aço galvanizado.
PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA
DESCRIÇÃO: Prateleira de madeira de lei plainada.
RECOMENDAÇÃO: As prateleiras deverão seguir as dimensões informadas em projeto, sendo executadas em madeira de lei plainadas.
FACHADA EM TUBOS DE METALON
DESCRIÇÃO: Execução de estrutura metálica em tubos de metalon.
RECOMENDAÇÃO: A estrutura metálica deverá ser executada conforme o projeto arquitetônico, onde os tubos a serem utilizados deverão ser de metalon.
ARREMATES FINAIS
PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM
DESCRIÇÃO: A confecção da placa de inauguração metálica com dimensões de 40 x 60 cm, é completamente personalizada, desde tamanho, quantidade de cores, processo de impressão e método de fixação.
RECOMENDAÇÃO: Instalação da placa de inauguração com os demais materiais solicitados de acordo com o projeto.
LIMPEZA GERAL
DESCRIÇÃO: Limpeza permanente da obra, incluindo remoção de entulho e remoção de detritos. RECOMENDAÇÃO: Remover todo o entulho, detrito e equipamento, ferramentas e demais objetos. O serviço de limpeza será aceito a partir dos itens de controle: ausência de sujeira/resíduos, entulho e detritos em grau satisfatório para um bom ambiente de trabalho na obra.
CASOS OMISSOS
Os casos eventualmente omissos nestas especificações, serão resolvidos pela fiscalização, recomendando-se, quando necessário, ao Diretor de Departamento.
D
D
D
D
01 PLANTA DE REFORMA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ESCALA: 1 : 75
2,18
2,33
2,90
3,00
1,67
LEGENDA:
0,33
PAREDE A CONSTRUIR
D
3,58
PAREDE A DEMOLIR PAREDE EXISTENTE
1,88
2,47
2,04
PREVER DRENO PARA AR CONDICIONADO
OBSERVAÇÕES:
- REMOVER REVESTIMENTOS EXISTENTE
- AS PAREDES DEVEM SER PINTADAS DE BRANCO
2,40
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO INFERIOR.
02
PLANTA DE REFORMA 1 PAV.
ESCALA: 1 : 75
2,85
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO NA RUA TAL, CENTRO, CAMOCIM DE SÃO FELIX, PERNAMBUCO.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
CNPJ: 11.870137/000113
ENGENHEIRO CIVIL:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CREA: 180168245-3 D/PE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO
ASSUNTO:PLANTA DE REFORMA
DATA: janeiro de 2023.
REVISÃO: 00
1 / 4
01
2,55
5,99
2,93
PLANTA BAIXA TERREO
ESCALA: 1 : 75
17,34
17,34
P1
P3
P2
ARQUIVO 01
A=5,48M²
P3
P3
P3
A
02
SALA 01
A=18,92M²
P3
SALA 03
A=4,09M²
SALA 04
A=7,54M²
SALA 05
A=7,29M²
A'
02
P1
P1
P1
P1
SALA 02
A=6,46M²
2,18
1,12
2,90
3,00
1,68
3,16
2,91
1,88
2,47
2,47
3,90
6,16
3,00
0,15
2,85
0,15
03 CORTE BB'
ESCALA: 1 : 75
ESCADA HELICOIDAL DE METAL/FERRO
2,40
2,85
ARQUIVO 02 A=5,48M²
P4
GRANITO
QUADRO DE ESQUADRIAS (PORTAS) | ||||
NOME | DIMENSÃO(LXH) | DESCRIÇÃO | ABERTURA | QUANT. |
P1 | - | PORTAS EXISTENTES | 05 | |
P2 | 0,90x2,10m | PORTA DE VIDRO | GIRO | 01 |
P3 | 0,80x2,10m | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA) | GIRO | 05 |
P4 | 0,80x2,10m | PORTA DE VIDRO | CORRER | 01 |
PROJEÇÃO DO PAVIMENTO INFERIOR.
ESCADA HELICOIDAL
02 PLANTA BAIXA 1 PAV. DE METAL/FERRO
ESCALA: 1 : 75
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO NA RUA TAL, CENTRO, CAMOCIM DE SÃO FELIX, PERNAMBUCO.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
CNPJ: 11.870137/000113
ENGENHEIRO CIVIL:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CREA: 180168245-3 D/PE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO
ASSUNTO:PLANTA BAIXA INFRAESTRUTURA
DATA: janeiro de 2023.
REVISÃO: 00
2 / 4
LAJE
01 CORTE AA'
ESCALA: 1 : 75
0,46
0,57
3,00
0,15
2,85
0,15
0,40
CERÂMICA 10X10 NA COR BRANCA DETALHE 01.
3,98
METALON PINTADO
6
7
6
2,55
1,45
NA COR AZUL
0,23
3,86
02
FACHADA
ESCALA: 1 : 50
NOMES EM ACM BRANCO
0,45
03 DETALHE 01
ESCALA: 1 : 50
0,45
0,70
0,2 | 0,2 | 0,26 | 0,2 | 0,27 |
5 SPOTS DISTRIBUIDAS SIMETRICAMENTE.
3,80
ACM NA COR VERDE
JARDINEIRA COM PLANTAS.
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO NA RUA TAL, CENTRO, CAMOCIM DE SÃO FELIX, PERNAMBUCO.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
CNPJ: 11.870137/000113
ENGENHEIRO CIVIL:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CREA: 180168245-3 D/PE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO
ASSUNTO:FACHADA
DATA: janeiro de 2023.
REVISÃO: 00
3 / 4
2,55
ARQUIVO 01
A=5,48M²
S
SALA 01
A=12,42M²
4,86
LEGENDA PONTOS ELÉTRICOS
INTERRUPTOR DE 01 SECÇÃO h=1.10m DO PISO
S
INTERRUPTOR THREE WAY (VAI E VEM)
INTERRUPTOR DE 03 SECÇÕES h=1.10m DO PISO
INTERRUPTOR DE 02 SECÇÕES h=1.10m DO PISO
S2 S3 S3W
TOMADA BAIXA DE 100W h= 0.50m DO PISO
TOMADA ALTA DE 100W h= 1.80m DO PISO
TOMADA MÉDIA DE 100W h= 1.20m DO PISO
01 PLANTA DE PONTOS ELÉTRICOS TERREO
TOMADA ALTA PARA AR CONDICIONADO H=2,65m
PONTO DE LUZ NO TETO
PONTO DE LUZ NO PISO
PONTO DE LUZ NA PAREDE
QUADRO PARCIAL h= 1,45m DO PISO
QUADRO GERAL h= 1,45m DO PISO
PONTO DE ENERGIA NO TETO
PONTO DE INTERFONE h=1.10m DO PISO
PONTO DE INTERNET h=0.50m DO PISO
PONTO DE ANTENA TV h=1.30m DO PISO
TV
TOMADA ALTA PARA CHUVEIRO DE 4400W h= 2.00m DO PISO
ESCALA: 1 : 75
I
NET
S
02 PLANTA DE PONTOS ELÉTRICOS 1 PAV.
ESCALA: 1 : 75
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO NA RUA TAL, CENTRO, CAMOCIM DE SÃO FELIX, PERNAMBUCO.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
CNPJ: 11.870137/000113
ENGENHEIRO CIVIL:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CREA: 180168245-3 D/PE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO
ASSUNTO:PONTOS ELETRICOS
DATA: janeiro de 2023.
REVISÃO: 00
4 / 4
23,32
2,85
COPA
A=5,48M²
1,48
TI
WC MASC.
WC. FEMIN.
PROCURADORIA
A=9,71M²
COPA
A=4,22M²
CONTABILIDADE
A=10,25M²
CPL
A=18,92M²
P3
P3
P3
RH
A=9,25M²
P3
P3
P3
TRIBUTAÇÃO
A=15M²
TESOURARIA
A=15M²
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
A=15,04M²
RH
A=9,22M²
SALA DE REUNIÃO
A=17,45M²
CONTROLE INTERNO
A=6,46M²
P3
SEC. DE INFRAES.
A=7,54M²
RECEPÇÃO
A=39,26M²
GABINETE
A=19,42M²
JUNTA MILITAR
A=9M²
MARKETING
A=6,63M²
SEC. ADM
A=6,23M²
SEC. FINANÇAS
A=12,77M²
SEC. DE INFRAES.
A=7,29M²
26,17
0,81
3,74
3,20
2,04
2,17
2,96
4,90
15,84
4,96
2,98
3,00
3,00
1,20
3,84
5,99
3,33
3,24
13,69
3,87
1,35
1,49
1,40
0,42
2,41
2,96
0,96
4,96
1,85
3,49
1,28
3,08
2,18
1,16
3,16
17,52
26,17
01
0,26
4,90
5,16
2,40
3,00
3,97
5,16
2,90
3,00
1,68
7,88
PLANTA BAIXA DA PREFEITURA
ESCALA: 1 : 100
REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, LOCALIZADO NA RUA TAL, CENTRO, CAMOCIM DE SÃO FELIX, PERNAMBUCO.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE CAMOCIM DE SÃO FELIX
CNPJ: 11.870137/000113
ENGENHEIRO CIVIL:
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CREA: 180168245-3 D/PE RESPONSÁVEL TÉCNICO PROJETO
ASSUNTO:PLANTA BAIXA PREFEITURA
DATA: janeiro de 2023.
REVISÃO: 00
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Obra Bancos B.D.I. Encargos REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco Desonerado: MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - embutido nos Sergipe preços unitário SEINFRA - 027 - dos insumos Ceará de mão de | |||||||||||
Orçamento Sintético | |||||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | |||
1 | PLACA DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 10.735,38 | ||||||||
1.1 | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6 | R$ | 518,76 | R$ | 648,03 | R$ | 3.888,18 |
1.2 | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60 | R$ | 38,16 | R$ | 47,66 | R$ | 2.859,60 |
1.3 | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 30 | R$ | 106,41 | R$ | 132,92 | R$ | 3.987,60 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ | 4.798,97 | ||||||||
2.1 | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 3,36 | R$ | 8,35 | R$ | 10,43 | R$ | 35,04 |
2.2 | 97625 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 2,34 | R$ | 59,55 | R$ | 74,38 | R$ | 174,04 |
2.3 | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 59,07 | R$ | 20,51 | R$ | 25,62 | R$ | 1.513,37 |
2.4 | C4913 | SEINFRA | REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO) | m² | 339,34 | R$ | 6,85 | R$ | 8,55 | R$ | 2.901,35 |
2.5 | 42 | ORSE | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | m² | 10,68 | R$ | 2,67 | R$ | 3,33 | R$ | 35,56 |
2.6 | 26 | ORSE | Coleta e carga manuais de entulho | m³ | 4,11 | R$ | 17,91 | R$ | 22,37 | R$ | 91,94 |
2.7 | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 4,11 | R$ | 9,29 | R$ | 11,60 | R$ | 47,67 |
3 | ALVENARIA E ESTRUTURAS | R$ | 9.961,85 | ||||||||
3.1 | 103329 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 29,93 | R$ | 78,42 | R$ | 97,96 | R$ | 2.931,94 |
3.2 | 101158 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO DE 10X50X66CM (ESPESSURA 10CM). AF_05/2020 | m² | 60,39 | R$ | 71,67 | R$ | 89,53 | R$ | 5.406,71 |
3.3 | 101963 | SINAPI | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | m² | 6,84 | R$ | 189,97 | R$ | 237,31 | R$ | 1.623,20 |
4 | COBERTA, FORRO E DRENAGEM | R$ | 1.315,46 | ||||||||
4.1 | 96116 | SINAPI | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | m² | 6,84 | R$ | 73,84 | R$ | 92,24 | R$ | 630,92 |
4.2 | 92543 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 6,84 | R$ | 21,83 | R$ | 27,27 | R$ | 186,52 |
4.3 | 94210 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 6,84 | R$ | 58,29 | R$ | 72,81 | R$ | 498,02 |
5 | PISOS | R$ | 5.263,74 | ||||||||
5.1 | 10618 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, Eliane, linha cargo plus bone ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 65,91 | R$ | 55,68 | R$ | 69,55 | R$ | 4.584,04 |
5.2 | 92396 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | m² | 7,96 | R$ | 68,36 | R$ | 85,39 | R$ | 679,70 |
6 | REVESTIMENTOS | R$ | 4.221,66 | ||||||||
6.1 | 4440 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux neve, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 04 | m² | 10,68 | R$ | 53,87 | R$ | 67,29 | R$ | 718,65 |
6.2 | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 59,85 | R$ | 4,51 | R$ | 5,63 | R$ | 336,95 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco Desonerado: MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - embutido nos Sergipe preços unitário SEINFRA - 027 - dos insumos Ceará de mão de | |||||||||||
Orçamento Sintético | |||||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | |||
6.3 | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 59,85 | R$ | 42,35 | R$ | 52,90 | R$ | 3.166,06 |
7 | ESQUADRIAS | R$ | 9.805,26 | ||||||||
7.1 | 90843 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 5 | R$ | 990,51 | R$ 1.237,34 | R$ | 6.186,70 | |
7.2 | 102182 | SINAPI | PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021 | UN | 1 | R$ 1.015,75 | R$ 1.268,87 | R$ | 1.268,87 | ||
7.3 | 100702 | SINAPI | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | m² | 1,68 | R$ | 374,66 | R$ | 468,02 | R$ | 786,27 |
7.4 | 8258 | ORSE | Porta em madeira de lei, de correr, xxxx, semi-ôca 0,80x2,10m, inclusive batentes e ferragens | un | 1 | R$ 1.251,54 | R$ 1.563,42 | R$ | 1.563,42 | ||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ | 18.058,50 | ||||||||
8.1 | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | pt | 3 | R$ | 268,19 | R$ | 335,02 | R$ | 1.005,06 |
8.2 | 103247 | SINAPI | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE | UN | 3 | R$ 2.436,38 | R$ 3.043,52 | R$ | 9.130,56 | ||
8.3 | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 12 | R$ | 16,23 | R$ | 20,27 | R$ | 243,24 |
8.4 | 93142 | SINAPI | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 10 | R$ | 195,88 | R$ | 244,69 | R$ | 2.446,90 |
8.5 | 93128 | SINAPI | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 19 | R$ | 142,90 | R$ | 178,51 | R$ | 3.391,69 |
8.6 | 12971 | ORSE | Luminária Painel Led embutir 18w quadrada, 6000k da G-light ou similar - Rev 01_11/2021 | un | 14 | R$ | 68,37 | R$ | 85,40 | R$ | 1.195,60 |
8.7 | 10352 | ORSE | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w | un | 5 | R$ | 103,34 | R$ | 129,09 | R$ | 645,45 |
9 | PINTURA | R$ | 55.219,51 | ||||||||
9.1 | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 29,93 | R$ | 2,68 | R$ | 3,34 | R$ | 99,96 |
9.2 | 88497 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 310,2 | R$ | 13,94 | R$ | 17,41 | R$ | 5.400,58 |
9.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 310,2 | R$ | 15,38 | R$ | 19,21 | R$ | 5.958,94 |
9.4 | 88484 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 6,84 | R$ | 3,09 | R$ | 3,86 | R$ | 26,40 |
9.5 | 88496 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 65,91 | R$ | 25,83 | R$ | 32,26 | R$ | 2.126,25 |
9.6 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 65,91 | R$ | 17,25 | R$ | 21,54 | R$ | 1.419,70 |
9.7 | 102197 | SINAPI | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | m² | 42 | R$ | 19,60 | R$ | 24,48 | R$ | 1.028,16 |
9.8 | 102218 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 42 | R$ | 14,87 | R$ | 18,57 | R$ | 779,94 |
9.9 | PREFEITURA | R$ | 38.379,58 | ||||||||
9.9.1 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1611,59 | R$ | 15,38 | R$ | 19,21 | R$ | 30.958,64 |
9.9.2 | 88420 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 79,2 | R$ | 22,45 | R$ | 28,04 | R$ | 2.220,76 |
9.9.3 | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 241,42 | R$ | 17,25 | R$ | 21,54 | R$ | 5.200,18 |
10 | DIVERSOS | R$ | 16.868,81 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco Desonerado: MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - embutido nos Sergipe preços unitário SEINFRA - 027 - dos insumos Ceará de mão de | |||||||||||
Orçamento Sintético | |||||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | |||
10.1 | 5057 | ORSE | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem | m² | 9,59 | R$ 505,25 | R$ 631,15 | R$ | 6.052,72 | ||
10.2 | 8946 | ORSE | Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau = 80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado, instalada, exclusive pintura | un | 1 | R$ 6.463,33 | R$ 8.073,99 | R$ | 8.073,99 | ||
10.3 | C2910 | SEINFRA | PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA | m² | 9,6 | R$ 144,91 | R$ 181,02 | R$ | 1.737,79 | ||
10.4 | C3674 | SEINFRA | SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS | UN | 30 | R$ 13,72 | R$ 17,13 | R$ | 513,90 | ||
10.5 | CPU/SEINF RA CSF - 01 | Próprio | FACHADA EM TUBOS DE METALON | UND | 1 | R$ 392,58 | R$ 490,41 | R$ | 490,41 | ||
11 | ARREMATES FINAIS | R$ | 1.728,88 | ||||||||
11.1 | 00010848 | SINAPI | PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | UN | 1 | R$ 1.206,01 | R$ 1.506,54 | R$ | 1.506,54 | ||
11.2 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m² | 73,87 | R$ 2,41 | R$ 3,01 | R$ | 222,34 | ||
Total sem BDI Total do BDI Total Geral Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix | R$ R$ R$ | 110.465,57 27.512,45 137.978,02 |
Obra REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | ||||
Memória de Cálculo | ||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
1 | PLACA DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | m² | 6,0 | = 3,00*2,00 |
1.2 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60,0 | = 60,00 |
1.3 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 30,0 | = 30,00 |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||
2.1 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 3,36 | = (0,80*2,10)*2 |
2.2 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 2,34 | = (2,18+3,58+0,33+0,40)*3,00*0,12 |
2.3 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 59,07 | = (2,47*3,34)+(2,47*3,28)+(2,47*1,00)+(0,90*7,88)+(4,8 6*2,18)+(3,52*0,90)+(2,03*0,80)+(3,93*3,16)+(2,55*2, 10) |
2.4 | REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO) | m² | 339,34 | = PAREDES: SALA 04: (2,47+3,34)*3,00*2 SALA 03: (2,47+3,28)*3,00*2 CIRCULAÇÃO: (7,88+0,90)*3,00*2+(2,47+1,00)*3,00*2+(0,90+3,52+2, 93+0,80+2,03+2,18)*3,00 SALA 02: (4,86+2,18)*3,00*2 SALA 01: (3,93+3,16)*3,00*2 ARQUIVO 01: (2,55+2,10)*3,00*2 TETO: 59,07 M2 (IGUAL ITEM 2.3) |
2.5 | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | m² | 10,68 | = (3,98*3,58)-(0,80+0,90)*2,10 |
2.6 | Coleta e carga manuais de entulho | m³ | 4,11 | = ALVENARIA: 2,34 M3 REVESTIMENTO CERÃMICO: (59,07*0,03) |
2.7 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 4,11 | = ALVENARIA: 2,34 M3 REVESTIMENTO CERÃMICO: (59,07*0,03) |
3 | ALVENARIA E ESTRUTURAS | |||
3.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | m² | 29,93 | = (2,85+2,40)*2,85*2 |
3.2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO DE 10X50X66CM (ESPESSURA 10CM). AF_05/2020 | m² | 60,39 | = (2,96+2,18+0,95+2,47+3,29+2,47+3,34+2,47)*3,00 |
3.3 | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). AF_11/2020 | m² | 6,84 | = (2,85*2,40) |
4 | COBERTA, FORRO E DRENAGEM | |||
4.1 | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | m² | 6,84 | = (2,85*2,40) |
4.2 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 6,84 | = (2,85*2,40) |
4.3 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 6,84 | = (2,85*2,40) |
5 | PISOS |
Obra REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | ||||
Memória de Cálculo | ||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
5.1 | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, Eliane, linha cargo plus bone ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 65,91 | = (2,47*3,34)+(2,47*3,28)+(2,47*1,00)+(0,90*7,88)+(4,8 6*2,18)+(3,52*0,90)+(2,03*0,80)+(3,93*3,16)+(2,55*2, 10)+(2,85*2,40) |
5.2 | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022 | m² | 7,96 | = (3,98*2,00) |
6 | REVESTIMENTOS | |||
6.1 | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux neve, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 04 | m² | 10,68 | = (3,98*3,58)-(0,80+0,90)*2,10 |
6.2 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 | m² | 59,85 | = (2,85+2,40)*2,85*2*2 |
6.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 59,85 | = (2,85+2,40)*2,85*2*2 |
7 | ESQUADRIAS | |||
7.1 | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 5,0 | = 5 |
7.2 | PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021 | UN | 1,0 | = 1 |
7.3 | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, XXX XXXXXX. AF_12/2019 | m² | 1,68 | = 0,80*2,10 |
7.4 | Porta em madeira de lei, de correr, lisa, semi-ôca 0,80x2,10m, inclusive batentes e ferragens | un | 1,0 | = 1 |
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||
8.1 | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | pt | 3,0 | = 3 |
8.2 | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE | UN | 3,0 | = 3 |
8.3 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | M | 12,0 | = 4,00*3 |
8.4 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 10,0 | = 10 |
8.5 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 19,0 | = LUMINÁRIAS INTERNAS: 14 FACHADA: 5 |
8.6 | Luminária Painel Led embutir 18w quadrada, 6000k da G- light ou similar - Rev 01_11/2021 | un | 14,0 | = 14 |
8.7 | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w | un | 5,0 | = 5 |
9 | PINTURA | |||
9.1 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 29,93 | = ARQUIVO 02: (2,85+2,40)*2,85*2 |
Obra REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | ||||
Memória de Cálculo | ||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
9.2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 310,2 | = SALA 04: (2,47+3,34)*3,00*2 SALA 03: (2,47+3,28)*3,00*2 CIRCULAÇÃO: (7,88+0,90)*3,00*2+(2,47+1,00)*3,00*2+(0,90+3,52+2, 93+0,80+2,03+2,18)*3,00 SALA 02: (4,86+2,18)*3,00*2 SALA 01: (3,93+3,16)*3,00*2 ARQUIVO 01: (2,55+2,10)*3,00*2 ARQUIVO 02: (2,85+2,40)*2,85*2 |
9.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 310,2 | = SALA 04: (2,47+3,34)*3,00*2 SALA 03: (2,47+3,28)*3,00*2 CIRCULAÇÃO: (7,88+0,90)*3,00*2+(2,47+1,00)*3,00*2+(0,90+3,52+2, 93+0,80+2,03+2,18)*3,00 SALA 02: (4,86+2,18)*3,00*2 SALA 01: (3,93+3,16)*3,00*2 ARQUIVO 01: (2,55+2,10)*3,00*2 ARQUIVO 02: (2,85+2,40)*2,85*2 |
9.4 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 6,84 | = ARQUIVO 02: (2,85*2,40) |
9.5 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 65,91 | = (2,47*3,34)+(2,47*3,28)+(2,47*1,00)+(0,90*7,88)+(4,8 6*2,18)+(3,52*0,90)+(2,03*0,80)+(3,93*3,16)+(2,55*2, 10)+(2,85*2,40) |
9.6 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 65,91 | = (2,47*3,34)+(2,47*3,28)+(2,47*1,00)+(0,90*7,88)+(4,8 6*2,18)+(3,52*0,90)+(2,03*0,80)+(3,93*3,16)+(2,55*2, 10)+(2,85*2,40) |
9.7 | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | m² | 42,0 | = (0,80*2,10)*2,5*10 |
9.8 | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 | m² | 42,0 | = (0,80*2,10)*2,5*10 |
9.9 | PREFEITURA | |||
9.9.1 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 1.611,59 | = ((7,9+7,9+3,6+3,6+3,5+3,5+2,95+2,95+3,2+3,2+5,95+ 5,95+2,95+2,96+3,35+3,35+2,25+2,25+2,89+289+0,9 +0,9+2,92+2,92+3,5+3,5+5+5+5,1+5,1+3,5+3,5+3,96+ 3,96+3+3+3,1+3,1+1,1+1,1+5+5+3+3+5+5+3+3+5+5+ 3+32,2+2,2+3+3+2,15+2,15+3+3+2,9+2,9+3+3+4,9+4, 9+5,1+5,1+2,4+2,4+3,6+3,6+2,4+2,4+3,6+3,6+2,96+2, 96+2,96+2,96+11,43+11,43+3,5+3,5+1,3+1,3+7,7+7,7 +2+2+4,36+4,36+2,95+2,95+3+3+2,2+3)*2,5)- (7*1,4*1,6)-(26*2,1*0,8) |
9.9.2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | m² | 79,2 | = 6,00*5,0+3,0*6,0+4,0*6,0+3,60*2,0 |
9.9.3 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 241,42 | = 3,2*5,95+3,5*2,95+6,1*3,5+2,25*2,9+2,92*0,89+2,95* 3,3+5*3,5+1,3*3,45+5,1*3,5+5*3*3+3*2,96+2,4*3,59*2 +5*4,9+7,79*1,9+3*2,9+2,15*3*2 |
10 | DIVERSOS | |||
10.1 | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem | m² | 9,59 | = (3,98*0,50)+(2,55*0,20)*2+(3,98*0,45)*2+(0,50*0,45)* 2+(2,55*0,25)*2*2 |
10.2 | Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau = 80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado, instalada, exclusive pintura | un | 1,0 | = 1 |
10.3 | PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA | m² | 9,6 | = (2,10*0,30)*5+(2,15*0,30)*2*5 |
10.4 | SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/BANCADAS E/OU PRATELEIRAS | UN | 30,0 | = 6*5 |
Obra REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | ||||
Memória de Cálculo | ||||
Item | Descrição | Und | Quant. | Memória de Cálculo |
10.5 | FACHADA EM TUBOS DE METALON | UND | 1,0 | = 1 |
11 | ARREMATES FINAIS | |||
11.1 | PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | UN | 1,0 | = 1 |
11.2 | Limpeza geral | m² | 73,87 | = (2,47*3,34)+(2,47*3,28)+(2,47*1,00)+(0,90*7,88)+(4,8 6*2,18)+(3,52*0,90)+(2,03*0,80)+(3,93*3,16)+(2,55*2, 10)+(2,85*2,40)+(3,98*2,00) |
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix |
Prefeitura de Camocim de São Félix - PE CNPJ: 10.766.129/0001-69
Obra REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX | Bancos SINAPI - 10/2022 - Pernambuco ORSE - 09/2022 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará | B.D.I. 24,92% | Encargos Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, | |
Cronograma Físico e Financeiro | ||||
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS |
1 | PLACA DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
10.735,38 | 5.367,69 | 5.367,69 | ||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | |
4.798,97 | 4.798,97 | |||
3 | ALVENARIA E ESTRUTURAS | 100,00% | 80,00% | 20,00% |
9.961,85 | 7.969,48 | 1.992,37 | ||
4 | COBERTA, FORRO E DRENAGEM | 100,00% | 30,00% | 70,00% |
1.315,46 | 394,64 | 920,82 | ||
5 | PISOS | 100,00% | 80,00% | 20,00% |
5.263,74 | 4.210,99 | 1.052,75 | ||
6 | REVESTIMENTOS | 100,00% | 100,00% | |
4.221,66 | 4.221,66 | |||
7 | ESQUADRIAS | 100,00% | 50,00% | 50,00% |
9.805,26 | 4.902,63 | 4.902,63 | ||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 100,00% | 80,00% | 20,00% |
18.058,50 | 14.446,80 | 3.611,70 | ||
9 | PINTURA | 100,00% | 40,00% | 60,00% |
55.219,51 | 22.087,80 | 33.131,71 | ||
10 | DIVERSOS | 100,00% | 20,00% | 80,00% |
16.868,81 | 3.373,76 | 13.495,05 | ||
11 | ARREMATES FINAIS | 100,00% | 100,00% | |
1.728,88 | 1.728,88 | |||
Porcentagem | 48,96% | 51,04% | ||
Custo | 67.552,77 | 70.425,25 | ||
Porcentagem Acumulado | 48,96% | 100,0% | ||
Custo Acumulado | 67.552,76 | 137.978,02 | ||
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix |
- - Camocim de São Félix / PE
(00) 0000-0000 / xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | |||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | |||||||||
1 | PLACA DE OBRA E ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 10.735,38 | |||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 74209/001 | SINAPI | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | CANT - CANTEIRO DE | m² | 1,0000000 | 518,76 | 518,76 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 24,39 | 24,39 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,0000000 | 19,80 | 39,60 | |
Composição Auxiliar | 94962 | SINAPI | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0100000 | 394,17 | 3,94 | |
Insumo | 00004813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,4 X 1,2* M (SEM POSTES PARA FIXACAO) | Material | m² | 1,0000000 | 400,00 | 400,00 | |
Insumo | 00004491 | SINAPI | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 4,0000000 | 10,45 | 41,80 | |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1100000 | 20,34 | 2,23 | |
Insumo | 00004417 | SINAPI | SARRAFO NAO APARELHADO *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA | Material | M | 1,0000000 | 6,80 | 6,80 | |
MO sem LS | 48,56 | LS => | 0,00 MO com LS => | 48,56 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 648,03 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 6,0000000 Preço Total => | 3.888,18 | |||||||
=> | |||||||||
1.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90776 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 38,16 | 38,16 | |
Composição Auxiliar | 95401 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 0,61 | 0,61 | |
Insumo | 00004083 | SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 35,55 | 35,55 | |
Insumo | 00043487 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO | Equipamento | H | 1,0000000 | 1,08 | 1,08 | |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 | |
Insumo | 00043463 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - HORISTA (ENCARGOS | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,10 | 0,10 | |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
MO sem LS | 36,16 | LS => | 0,00 MO com LS => | 36,16 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 9,50 | Valor com BDI => | 47,66 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 60,0000000 Preço Total => | 2.859,60 | |||||||
=> | |||||||||
1.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 90777 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 106,41 | 106,41 | |
Composição Auxiliar | 95402 | SINAPI | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,0000000 | 1,24 | 1,24 | |
Insumo | 00002706 | SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 103,68 | 103,68 | |
Insumo | 00043486 | SINAPI | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,66 | 0,66 | |
Insumo | 00037372 | SINAPI | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Outros | H | 1,0000000 | 0,81 | 0,81 | |
Insumo | 00043462 | SINAPI | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - | Equipamento | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00037373 | SINAPI | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA - ENCARGOS COMPLEMENTARES) | Taxas | H | 1,0000000 | 0,01 | 0,01 | |
MO sem LS | #### | LS => | 0,00 MO com LS => | 104,92 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 26,51 | Valor com BDI => | 132,92 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 30,0000000 Preço Total => | 3.987,60 | |||||||
=> | |||||||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 4.798,97 | |||||||
2.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Composição | 97644 | SINAPI | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SERP - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 8,35 | 8,35 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1315000 | 24,66 | 3,24 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2582000 | 19,80 | 5,11 |
MO sem LS 6,24 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,24 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 2,08 | Valor com BDI => | 10,43 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 3,3600000 Preço Total => | 35,04 | ||||||
=> | ||||||||
2.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97625 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 1,0000000 | 59,55 | 59,55 |
Composição Auxiliar | 5940 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHP | 0,2400000 | 202,23 | 48,53 |
Composição Auxiliar | 5942 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHI | 0,1394000 | 79,12 | 11,02 |
MO sem LS 10,95 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 10,95 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 14,83 | Valor com BDI => | 74,38 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 2,3400000 Preço Total => | 174,04 | ||||||
=> | ||||||||
2.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 97633 | SINAPI | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | SERP - SERVIÇOS | m² | 1,0000000 | 20,51 | 20,51 |
Composição Auxiliar | 88256 | SINAPI | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2553000 | 24,56 | 6,27 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,7195000 | 19,80 | 14,24 |
MO sem LS 15,24 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 15,24 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 5,11 | Valor com BDI => | 25,62 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 59,0700000 Preço Total => | 1.513,37 | ||||||
=> | ||||||||
2.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C4913 | SEINFRA | REMOÇÃO DE PINTURA LÁTEX (RASPAGEM E/OU LIXAMENTO E/OU ESCOVAÇÃO) | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | m² | 1,0000000 | 6,85 | 6,85 |
Insumo | I2543 | SEINFRA | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,4000000 | 17,14 | 6,85 |
MO sem LS 6,85 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 6,85 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 1,70 | Valor com BDI => | 8,55 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 339,3400000 Preço Total => | 2.901,35 | ||||||
=> | ||||||||
2.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 42 | ORSE | Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras | Demolições / Remoções | m² | 1,0000000 | 2,67 | 2,67 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1500000 | 3,72 | 0,55 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 14,19 | 2,12 |
MO sem LS 2,12 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 2,12 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 0,66 | Valor com BDI => | 3,33 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 10,6800000 Preço Total => | 35,56 | ||||||
=> | ||||||||
2.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 26 | ORSE | Coleta e carga manuais de entulho | Demolições / Remoções | m³ | 1,0000000 | 17,91 | 17,91 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,72 | 3,72 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 14,19 | 14,19 |
MO sem LS | 14,19 | LS => | 0,00 MO com LS => | 14,19 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 4,46 | Valor com BDI => | 22,37 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 4,1100000 Preço Total => | 91,94 | ||||||
=> | ||||||||
2.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100982 | SINAPI | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). | TRAN - TRANSPORTES, CARGAS E DESCARGAS | m³ | 1,0000000 | 9,29 | 9,29 |
Composição Auxiliar | 5631 | SINAPI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHP DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHP | 0,0083000 | 222,50 | 1,84 |
Composição Auxiliar | 5632 | SINAPI | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,80 M3, PESO OPERACIONAL 17 T, POTENCIA BRUTA 111 HP - CHI DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHI | 0,0105000 | 90,95 | 0,95 |
Composição Auxiliar | 91386 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHP DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0198000 | 280,47 | 5,55 |
Composição Auxiliar | 91387 | SINAPI | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,80 M, POTÊNCIA 230 CV INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA - CHI DIURNO. | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,0138000 | 69,06 | 0,95 |
MO sem LS | 1,43 | LS => | 0,00 MO com LS => | 1,43 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 2,31 | Valor com BDI => | 11,60 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 4,1100000 Preço Total => | 47,67 | ||||||
=> | ||||||||
3 | ALVENARIA E ESTRUTURAS | 9.961,85 | ||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103329 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. | PARE - PAREDES/PAINEI S | m² | 1,0000000 | 78,42 | 78,42 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0091000 | 728,41 | 6,62 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,6100000 | 24,66 | 39,70 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,8050000 | 19,80 | 15,93 |
Insumo | 00007271 | SINAPI | BLOCO CERAMICO / TIJOLO VAZADO PARA ALVENARIA DE VEDACAO, 8 FUROS NA HORIZONTAL, DE 9 X 19 X 19 CM (L XA X C) | Material | UN | 28,3100000 | 0,52 | 14,72 |
Insumo | 00037395 | SINAPI | PINO DE ACO COM FURO, HASTE = 27 MM (ACAO DIRETA) | Material | CENTO | 0,0050000 | 40,45 | 0,20 |
Insumo | 00034557 | SINAPI | TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA/ZINCADA PARA ALVENARIA, FIO D = *1,20 A 1,70* MM, MALHA 15 X 15 MM, (C X L) *50 X 7,5* CM | Material | M | 0,4200000 | 2,99 | 1,25 |
MO sem LS | 43,92 | LS => | 0,00 MO com LS => | 43,92 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 19,54 | Valor com BDI => | 97,96 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 29,9300000 Preço Total => | 2.931,94 | ||||||
=> | ||||||||
3.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 101158 | SINAPI | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS DE GESSO DE 10X50X66CM (ESPESSURA 10CM). | PARE - PAREDES/PAINEI | m² | 1,0000000 | 71,67 | 71,67 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5670000 | 24,66 | 13,98 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2840000 | 19,80 | 5,62 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Insumo | 00034583 | SINAPI | BLOCO DE GESSO COMPACTO / MACICO, BRANCO, E = 10 CM, DIMENSOES *67 X 50* CM | Material | m² | 1,0270000 | 50,69 | 52,05 |
Insumo | 00044324 | SINAPI | GESSO COLA, EM PO, PARA FIXACAO DE MOLDURAS, SANCAS E BLOCOS DE GESSO | Material | KG | 0,0100000 | 2,43 | 0,02 |
MO sem LS | 14,95 | LS => | 0,00 MO com LS => | 14,95 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 17,86 | Valor com BDI => | 89,53 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 60,3900000 Preço Total => | 5.406,71 | ||||||
=> | ||||||||
3.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 101963 | SINAPI | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA PISO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+4). | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m² | 1,0000000 | 189,97 | 189,97 |
Composição Auxiliar | 103674 | SINAPI | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | m³ | 0,0540000 | 588,68 | 31,78 |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,5010000 | 24,39 | 12,21 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3540000 | 19,80 | 7,00 |
Composição Auxiliar | 92273 | SINAPI | FABRICAÇÃO DE ESCORAS DO TIPO PONTALETE, EM MADEIRA, PARA PÉ-DIREITO | FUES - FUNDAÇÕES E | M | 0,9700000 | 17,96 | 17,42 |
Composição Auxiliar | 92767 | SINAPI | ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 4,2 MM - MONTAGEM. | FUES - FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS | KG | 1,2110000 | 18,47 | 22,36 |
Insumo | 00003743 | SINAPI | LAJE PRE-MOLDADA CONVENCIONAL (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA PISO, UNIDIRECIONAL, SOBRECARGA DE 200 KG/M2, VAO ATE 3,50 M | Material | m² | 1,0000000 | 65,18 | 65,18 |
Insumo | 00040304 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA DUPLA 17 X 27 (2 1/2 X 11) | Material | KG | 0,0400000 | 25,11 | 1,00 |
Insumo | 00006193 | SINAPI | TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 20* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA | Material | M | 1,8700000 | 17,66 | 33,02 |
MO sem LS | 24,95 | LS => | 0,00 MO com LS => | 24,95 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 47,34 | Valor com BDI => | 237,31 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 6,8400000 Preço Total => | 1.623,20 | ||||||
=> | ||||||||
4 | COBERTA, FORRO E DRENAGEM | 1.315,46 | ||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 96116 | SINAPI | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO | m² | 1,0000000 | 73,84 | 73,84 |
Composição Auxiliar | 88278 | SINAPI | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4994000 | 29,02 | 14,49 |
Insumo | 00043131 | SINAPI | ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M) | Material | KG | 0,0426000 | 35,43 | 1,50 |
Insumo | 00036238 | SINAPI | FORRO DE PVC, FRISADO, BRANCO, REGUA DE 20 CM, ESPESSURA DE 8 MM A 10 MM E COMPRIMENTO 6 M (SEM COLOCACAO) | Material | m² | 1,0956000 | 23,09 | 25,29 |
Insumo | 00039443 | SINAPI | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | Material | UN | 2,1912000 | 0,31 | 0,67 |
Insumo | 00039430 | SINAPI | PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE | Equipamento | UN | 1,3265000 | 2,54 | 3,36 |
Insumo | 00039427 | SINAPI | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M | Material | M | 3,8499000 | 6,76 | 26,02 |
Insumo | 00040547 | SINAPI | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | Material | CENTO | 0,0132000 | 35,85 | 0,47 |
Insumo | 00040552 | SINAPI | PARAFUSO, AUTO ATARRACHANTE, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 1/4 (6,35 MM) X 25 MM | Material | CENTO | 0,0333000 | 61,47 | 2,04 |
MO sem LS => Valor do BDI => | 12,28 18,40 | LS => | 0,00 MO com LS => Valor com BDI => | 12,28 92,24 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | |||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | |||||||||
Quant. => | 6,8400000 Preço Total => | 630,92 | |||||||
4.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 92543 | SINAPI | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 21,83 | 21,83 | |
Composição Auxiliar | 88239 | SINAPI | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0650000 | 19,68 | 1,27 | |
Composição Auxiliar | 88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1180000 | 24,39 | 2,87 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHP | 0,0046000 | 30,54 | 0,14 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHI | 0,0064000 | 29,52 | 0,18 | |
Insumo | 00040568 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 22 X 48 (4 1/4 X 5) | Material | KG | 0,0300000 | 20,50 | 0,61 | |
Insumo | 00004425 | SINAPI | VIGA NAO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA | Material | M | 0,6340000 | 26,44 | 16,76 | |
MO sem LS | 3,43 | LS => | 0,00 MO com LS => | 3,43 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 5,44 | Valor com BDI => | 27,27 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 6,8400000 Preço Total => | 186,52 | |||||||
=> | |||||||||
4.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 94210 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, | COBE - COBERTURA | m² | 1,0000000 | 58,29 | 58,29 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1660000 | 19,80 | 3,28 | |
Composição Auxiliar | 88323 | SINAPI | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1280000 | 24,16 | 3,09 | |
Composição Auxiliar | 93281 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHP | 0,0053000 | 30,54 | 0,16 | |
Composição Auxiliar | 93282 | SINAPI | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI DIURNO. AF_03/2016 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHI | 0,0073000 | 29,52 | 0,21 | |
Insumo | 00001607 | SINAPI | CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16" PARA TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRUELA PVC - CONICAS) | Material | CJ | 1,2600000 | 0,21 | 0,26 | |
Insumo | 00004302 | SINAPI | PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA, CABECA SEXTAVADA, 5/16 " X 250 MM, PARA FIXACAO DE | Material | UN | 1,2600000 | 3,28 | 4,13 | |
Insumo | 00007194 | SINAPI | TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE 2,44 X 1,10 M (SEM AMIANTO) | Material | m² | 1,3570000 | 34,76 | 47,16 | |
MO sem LS | 5,10 | LS => | 0,00 MO com LS => | 5,10 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 14,52 | Valor com BDI => | 72,81 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 6,8400000 Preço Total => | 498,02 | |||||||
=> | |||||||||
5 | PISOS | 5.263,74 | |||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 10618 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 45 x 45 cm, Eliane, linha cargo plus bone ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | Azulejos e Cerâmicas | m² | 1,0000000 | 55,68 | 55,68 | |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,4500000 | 3,72 | 1,67 | |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,5500000 | 3,58 | 1,96 | |
Composição Auxiliar | 3407 | ORSE | Argamassa industrializada AC-II, Votomassa ou similar | Argamassas | kg | 4,0000000 | 1,23 | 4,92 | |
Insumo | 2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos kg | 0 | kg | 0,3800000 | 3,50 | 1,33 | |
Insumo | 11300 | ORSE | Cerâmica 45 x 45 cm, eliane, linha cargo plus bone ou similar m2 | 0 | m² | 1,0500000 | 27,68 | 29,06 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,5500000 | 18,85 | 10,36 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,4500000 | 14,19 | 6,38 |
MO sem LS | 17,10 | LS => | 0,00 MO com LS => | 17,10 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 13,87 | Valor com BDI => | 69,55 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 65,9100000 Preço Total => | 4.584,04 | ||||||
=> | ||||||||
5.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 92396 | SINAPI | EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. | PAVI - PAVIMENTAÇÃO | m² | 1,0000000 | 68,36 | 68,36 |
Composição Auxiliar | 88260 | SINAPI | CALCETEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3725000 | 24,51 | 9,12 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3725000 | 19,80 | 7,37 |
Composição Auxiliar | 91277 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHP | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHP | 0,0041000 | 8,14 | 0,03 |
Composição Auxiliar | 91278 | SINAPI | PLACA VIBRATÓRIA REVERSÍVEL COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, FORÇA CENTRÍFUGA DE 25 KN (2500 KGF), POTÊNCIA 5,5 CV - CHI | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E | CHI | 0,1821000 | 0,58 | 0,10 |
Composição Auxiliar | 91283 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,0491000 | 8,72 | 0,42 |
Composição Auxiliar | 91285 | SINAPI | CORTADORA DE PISO COM MOTOR 4 TEMPOS A GASOLINA, POTÊNCIA DE 13 HP, COM DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIÂMETRO DE 350 MM, FURO DE 1" | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,1371000 | 0,82 | 0,11 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0568000 | 130,00 | 7,38 |
Insumo | 00036155 | SINAPI | BLOQUETE/PISO INTERTRAVADO DE CONCRETO - MODELO ONDA/16 FACES/RETANGULAR/TIJOLINHO/PAVER/HOLAN DES/PARALELEPIPEDO, 20 CM X 10 CM, E = 6 CM, | Material | m² | 1,0300000 | 41,76 | 43,01 |
Insumo | 00004741 | SINAPI | PO DE PEDRA (POSTO PEDREIRA/FORNECEDOR, SEM FRETE) | Material | m³ | 0,0098000 | 84,07 | 0,82 |
MO sem LS | 12,45 | LS => | 0,00 MO com LS => | 12,45 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 17,03 | Valor com BDI => | 85,39 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 7,9600000 Preço Total => | 679,70 | ||||||
=> | ||||||||
6 | REVESTIMENTOS | 4.221,66 | ||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 4440 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux neve, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 04 | Azulejos e Cerâmicas | m² | 1,0000000 | 53,87 | 53,87 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,3400000 | 3,72 | 1,26 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,4000000 | 3,58 | 1,43 |
Composição Auxiliar | 3407 | ORSE | Argamassa industrializada AC-II, Votomassa ou similar | Argamassas | kg | 4,0000000 | 1,23 | 4,92 |
Insumo | 2540 | ORSE | Rejunte colorido flexivel para revestimentos cerâmicos kg | 0 | kg | 0,6600000 | 3,50 | 2,31 |
Insumo | 3964 | ORSE | Cerâmica 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux neve ou similar m2 | 0 | m² | 1,0500000 | 30,09 | 31,59 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 0,4000000 | 18,85 | 7,54 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,3400000 | 14,19 | 4,82 |
MO sem LS | 12,72 | LS => | 0,00 MO com LS => | 12,72 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 13,42 | Valor com BDI => | 67,29 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 10,6800000 Preço Total => | 718,65 | ||||||
=> |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
6.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87878 | SINAPI | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO | m² | 1,0000000 | 4,51 | 4,51 |
Composição Auxiliar | 87377 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (EM VOLUME DE CIMENTO E AREIA GROSSA ÚMIDA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MANUAL. | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0037000 | 633,58 | 2,34 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0681000 | 24,66 | 1,67 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0255000 | 19,80 | 0,50 |
MO sem LS | 2,24 | LS => | 0,00 MO com LS => | 2,24 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 1,12 | Valor com BDI => | 5,63 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 59,8500000 Preço Total => | 336,95 | ||||||
=> | ||||||||
6.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 87530 | SINAPI | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | m² | 1,0000000 | 42,35 | 42,35 |
Composição Auxiliar | 87369 | SINAPI | ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (EM VOLUME DE CIMENTO, CAL E AREIA MÉDIA ÚMIDA) PARA EMBOÇO/MASSA ÚNICA/ASSENTAMENTO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO, PREPARO MANUAL. | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | m³ | 0,0376000 | 728,41 | 27,38 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,4700000 | 24,66 | 11,59 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1710000 | 19,80 | 3,38 |
MO sem LS | 17,48 | LS => | 0,00 MO com LS => | 17,48 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 10,55 | Valor com BDI => | 52,90 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 59,8500000 Preço Total => | 3.166,06 | ||||||
=> | ||||||||
7 | ESQUADRIAS | 9.805,26 | ||||||
7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 90843 | SINAPI | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO S | UN | 1,0000000 | 990,51 | 990,51 |
Composição Auxiliar | 100659 | SINAPI | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO | M | 10,0000000 | 11,06 | 110,60 |
Composição Auxiliar | 90806 | SINAPI | BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO | UN | 1,0000000 | 383,25 | 383,25 |
Composição Auxiliar | 90822 | SINAPI | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO | UN | 1,0000000 | 321,12 | 321,12 |
Composição Auxiliar | 90830 | SINAPI | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO | UN | 1,0000000 | 175,54 | 175,54 |
MO sem LS | #### | LS => | 0,00 MO com LS => | 203,91 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 1.237,34 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 5,0000000 Preço Total => | 6.186,70 | ||||||
=> | ||||||||
7.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 102182 | SINAPI | PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 90X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE | ESQV - ESQUADRIAS/FE | UN | 1,0000000 | 1.015,75 | 1.015,75 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,8670000 | 19,80 | 36,96 |
Composição Auxiliar | 88325 | SINAPI | VIDRACEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,9200000 | 20,00 | 38,40 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Insumo | 00003104 | SINAPI | CONJ. DE FERRAGENS PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO, EM ZAMAC CROMADO, CONTEMPLANDO DOBRADICA INF., DOBRADICA SUP., PIVO PARA DOBRADICA INF., PIVO PARA DOBRADICA SUP., FECHADURA CENTRAL EM | Material | CJ | 1,0000000 | 165,49 | 165,49 |
Insumo | 00005031 | SINAPI | VIDRO TEMPERADO INCOLOR PARA PORTA DE ABRIR, E = 10 MM (SEM FERRAGENS E SEM | Material | m² | 1,8900000 | 410,00 | 774,90 |
MO sem LS 54,79 | LS => | 0,00 MO com LS => | 54,79 | |||||
=> | ||||||||
Valor do #### | Valor com BDI => | 1.268,87 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,0000000 Preço Total => | 1.268,87 | ||||||
=> | ||||||||
7.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 100702 | SINAPI | PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR, FECHADURA E PUXADOR, SEM | ESQV - ESQUADRIAS/FE RRAGENS/VIDRO | m² | 1,0000000 | 374,66 | 374,66 |
Composição Auxiliar | 88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2820000 | 24,66 | 6,95 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1410000 | 19,80 | 2,79 |
Insumo | 00007568 | SINAPI | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E | Material | UN | 4,7200000 | 1,04 | 4,90 |
Insumo | 00036888 | SINAPI | GUARNICAO / MOLDURA / ARREMATE DE ACABAMENTO PARA ESQUADRIA, EM ALUMINIO PERFIL 25, ACABAMENTO ANODIZADO BRANCO | Material | M | 2,2020000 | 24,12 | 53,11 |
Insumo | 00004922 | SINAPI | PORTA DE CORRER EM ALUMINIO, DUAS FOLHAS MOVEIS COM VIDRO, FECHADURA E PUXADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO | Material | m² | 1,0000000 | 304,53 | 304,53 |
Insumo | 00000142 | SINAPI | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS | Material | 310ML | 0,0637000 | 37,45 | 2,38 |
MO sem LS 7,43 | LS => | 0,00 MO com LS => | 7,43 | |||||
=> | ||||||||
Valor do 93,36 | Valor com BDI => | 468,02 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,6800000 Preço Total => | 786,27 | ||||||
=> | ||||||||
7.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 8258 | ORSE | Porta em madeira de lei, de correr, lisa, semi-ôca 0,80x2,10m, inclusive batentes e ferragens | Esquadrias de Madeira | un | 1,0000000 | 1.251,54 | 1.251,54 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 7,0000000 | 3,72 | 26,04 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 2,0000000 | 3,58 | 7,16 |
Composição Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 5,0000000 | 3,61 | 18,05 |
Composição Auxiliar | 1770 | ORSE | Batente em madeira de lei l = 0,14 m (caixão), incluindo 02 jogos de alizar | Esquadrias de Madeira | m | 5,0000000 | 68,80 | 344,00 |
Insumo | 1807 | ORSE | Porta em madeira compensada canela, lisa, semi-oca - 80 x (160 a 210) x 3,5cm un | 0 | un | 1,0000000 | 227,11 | 227,11 |
Insumo | 1993 | ORSE | Roldana para porta correr (superior) un | 0 | un | 2,0000000 | 36,08 | 72,16 |
Insumo | 2277 | ORSE | Perfil Alumínio, U, usado como trilho superior em porta de correr m | 0 | m | 1,6000000 | 39,25 | 62,80 |
Insumo | 2869 | ORSE | Espuma de poliuretano expansiva - 500ml (470g), Sika Boom ou similar Espuma de poliuretano expansiva - 500ml(470g), Sika Boom ou similar l | 0 | un | 0,5000000 | 32,90 | 16,45 |
Insumo | 13419 | ORSE | Fechadura tipo bico de papagaio, para porta de correr, inclusive concha em latão, da IMAB, ref.: FA1352I310S00 ou similar) un | 0 | un | 1,0000000 | 209,90 | 209,90 |
Insumo | 00001214 | SINAPI | CARPINTEIRO DE ESQUADRIAS (HORISTA) | Mão de Obra | H | 5,0000000 | 17,96 | 89,80 |
Insumo | 00000370 | SINAPI | AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) | Material | m³ | 0,0210000 | 130,00 | 2,73 |
Insumo | 00001379 | SINAPI | CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 | Material | KG | 3,3000000 | 0,69 | 2,27 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 2,0000000 | 18,85 | 37,70 |
Insumo | 00005075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,1000000 | 20,34 | 2,03 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Insumo | 00011581 | SINAPI | TRILHO PANTOGRAFICO CONCAVO, TIPO U, EM ALUMINIO, COM DIMENSOES DE APROX *35 X 35* MM, PARA ROLDANA DE PORTA DE CORRER | Material | M | 1,6000000 | 21,26 | 34,01 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 7,0000000 | 14,19 | 99,33 |
MO sem LS | #### | LS => | 0,00 MO com LS => | 301,73 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 1.563,42 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,0000000 Preço Total => | 1.563,42 | ||||||
=> | ||||||||
8 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 18.058,50 | ||||||
8.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | Conversão InfoWOrca | pt | 1,0000000 | 268,19 | 268,19 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 3,0000000 | 3,72 | 11,16 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 4,0000000 | 3,57 | 14,28 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 4,0000000 | 18,85 | 75,40 |
Insumo | 00002688 | SINAPI | ELETRODUTO PVC FLEXIVEL CORRUGADO, COR AMARELA, DE 25 MM | Material | M | 9,0000000 | 2,73 | 24,57 |
Insumo | 00000944 | SINAPI | FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 450/750V, SECAO | Material | M | 17,0000000 | 4,25 | 72,25 |
Insumo | 00020111 | SINAPI | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | Material | UN | 0,1500000 | 23,96 | 3,59 |
Insumo | 00012118 | SINAPI | KIT DE PROTECAO ARSTOP PARA AR CONDICIONADO, TOMADA PADRAO 2P+T 20 A, COM DISJUNTOR UNIPOLAR DIN 20A | Material | UN | 1,0000000 | 24,37 | 24,37 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 3,0000000 | 14,19 | 42,57 |
MO sem LS | #### | LS => | 0,00 MO com LS => | 117,97 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 66,83 | Valor com BDI => | 335,02 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 3,0000000 Preço Total => | 1.005,06 | ||||||
=> | ||||||||
8.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 103247 | SINAPI | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2021_PE | INES - INSTALAÇÕES ESPECIAIS | UN | 1,0000000 | 2.436,38 | 2.436,38 |
Composição Auxiliar | 100308 | SINAPI | MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3334000 | 25,14 | 58,66 |
Composição Auxiliar | 88243 | SINAPI | AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 2,3334000 | 22,04 | 51,42 |
Insumo | 00042425 | SINAPI | AR CONDICIONADO SPLIT INVERTER, HI-WALL (PAREDE), 12000 BTU/H, CICLO FRIO, 60HZ, CLASSIFICACAO A (SELO PROCEL), GAS HFC, | Equipamento para Aquisição Permanente | UN | 1,0000000 | 2.239,42 | 2.239,42 |
Insumo | 00011976 | SINAPI | CHUMBADOR, DIAMETRO 1/4" COM PARAFUSO 1/4" X 40 MM | Material | UN | 6,0000000 | 1,58 | 9,48 |
Insumo | 00007568 | SINAPI | BUCHA DE NYLON SEM ABA S10, COM PARAFUSO DE 6,10 X 65 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E | Material | UN | 9,0000000 | 1,04 | 9,36 |
Insumo | 00013246 | SINAPI | PARAFUSO DE FERRO POLIDO, SEXTAVADO, COM ROSCA INTEIRA, DIAMETRO 5/16", COMPRIMENTO 3/4", COM PORCA E ARRUELA | Material | UN | 4,0000000 | 0,59 | 2,36 |
Insumo | 00001570 | SINAPI | TERMINAL A COMPRESSAO EM COBRE ESTANHADO PARA CABO 2,5 MM2, 1 FURO E 1 COMPRESSAO, PARA PARAFUSO DE FIXACAO | Material | UN | 10,0000000 | 1,14 | 11,40 |
Insumo | 00037591 | SINAPI | SUPORTE MAO-FRANCESA EM ACO, ABAS IGUAIS 40 CM, CAPACIDADE MINIMA 70 KG, | Material | UN | 2,0000000 | 27,14 | 54,28 |
MO sem LS | 84,69 | LS => | 0,00 MO com LS => | 84,69 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 3.043,52 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 3,0000000 Preço Total => | 9.130,56 | ||||||
=> | ||||||||
8.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Composição | 89865 | SINAPI | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM DRENO DE AR-CONDICIONADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2022 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS | M | 1,0000000 | 16,23 | 16,23 |
Composição Auxiliar | 88248 | SINAPI | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2552000 | 19,27 | 4,91 |
Composição Auxiliar | 88267 | SINAPI | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2552000 | 24,04 | 6,13 |
Insumo | 00038383 | SINAPI | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | Material | UN | 0,0142000 | 2,75 | 0,03 |
Insumo | 00009868 | SINAPI | TUBO PVC, SOLDAVEL, DE 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | Material | M | 1,0549000 | 4,90 | 5,16 |
MO sem LS 8,53 | LS => | 0,00 MO com LS => | 8,53 | |||||
=> | ||||||||
Valor do 4,04 | Valor com BDI => | 20,27 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 12,0000000 Preço Total => | 243,24 | ||||||
=> | ||||||||
8.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 93142 | SINAPI | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | UN | 1,0000000 | 195,88 | 195,88 |
Composição Auxiliar | 90447 | SINAPI | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. | INHI - INSTALAÇÕES | M | 2,2000000 | 6,03 | 13,26 |
Composição Auxiliar | 90456 | SINAPI | QUEBRA EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TOMADA (4X4 OU 4X2). AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES | UN | 1,0000000 | 3,90 | 3,90 |
Composição Auxiliar | 90466 | SINAPI | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS | M | 2,2000000 | 12,36 | 27,19 |
Composição Auxiliar | 91842 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 2,0000000 | 5,99 | 11,98 |
Composição Auxiliar | 91852 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 2,2000000 | 8,26 | 18,17 |
Composição Auxiliar | 91926 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 12,6000000 | 4,25 | 53,55 |
Composição Auxiliar | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 0,3750000 | 11,40 | 4,27 |
Composição Auxiliar | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | UN | 1,0000000 | 14,32 | 14,32 |
Composição Auxiliar | 92004 | SINAPI | TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | UN | 1,0000000 | 49,24 | 49,24 |
MO sem LS 89,80 | LS => | 0,00 MO com LS => | 89,80 | |||||
=> | ||||||||
Valor do 48,81 | Valor com BDI => | 244,69 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 10,0000000 Preço Total => | 2.446,90 | ||||||
=> | ||||||||
8.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 93128 | SINAPI | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI FICAÇÃO E | UN | 1,0000000 | 142,90 | 142,90 |
Composição Auxiliar | 90447 | SINAPI | RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. | INHI - INSTALAÇÕES | M | 2,2000000 | 6,03 | 13,26 |
Composição Auxiliar | 90456 | SINAPI | QUEBRA EM ALVENARIA PARA INSTALAÇÃO DE CAIXA DE TOMADA (4X4 OU 4X2). AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES | UN | 1,0000000 | 3,90 | 3,90 |
Composição Auxiliar | 90466 | SINAPI | CHUMBAMENTO LINEAR EM ALVENARIA PARA RAMAIS/DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | INHI - INSTALAÇÕES HIDROS | M | 2,2000000 | 12,36 | 27,19 |
Composição Auxiliar | 91842 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 2,0000000 | 5,99 | 11,98 |
Composição Auxiliar | 91852 | SINAPI | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 2,2000000 | 8,26 | 18,17 |
Composição Auxiliar | 91924 | SINAPI | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | M | 8,4000000 | 2,93 | 24,61 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Composição Auxiliar | 91937 | SINAPI | CAIXA OCTOGONAL 3" X 3", PVC, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | INEL - INSTALAÇÃO | UN | 0,3750000 | 11,40 | 4,27 |
Composição Auxiliar | 91940 | SINAPI | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | UN | 1,0000000 | 14,32 | 14,32 |
Composição Auxiliar | 91953 | SINAPI | INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | INEL - INSTALAÇÃO ELÉTRICA/ELETRI | UN | 1,0000000 | 25,20 | 25,20 |
MO sem LS | 73,00 | LS => | 0,00 MO com LS => | 73,00 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 35,61 | Valor com BDI => | 178,51 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 19,0000000 Preço Total => | 3.391,69 | ||||||
=> | ||||||||
8.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 12971 | ORSE | Luminária Painel Led embutir 18w quadrada, 6000k da G-light ou similar - Rev 01_11/2021 | Luminárias Internas | un | 1,0000000 | 68,37 | 68,37 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,72 | 3,72 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,57 | 3,57 |
Insumo | 13685 | ORSE | Luminária Painel Led embutir 18w quadrada, 6000k da G-light ou similar un | 0 | un | 1,0000000 | 28,04 | 28,04 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 18,85 | 18,85 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 14,19 | 14,19 |
MO sem LS | 33,04 | LS => | 0,00 MO com LS => | 33,04 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 17,03 | Valor com BDI => | 85,40 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 14,0000000 Preço Total => | 1.195,60 | ||||||
=> | ||||||||
8.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 10352 | ORSE | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w | Luminárias Internas | un | 1,0000000 | 103,34 | 103,34 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,1000000 | 3,72 | 4,09 |
Composição Auxiliar | 10552 | ORSE | Encargos Complementares - Eletricista | Provisórios | h | 1,1000000 | 3,57 | 3,92 |
Insumo | 11130 | ORSE | Luminária tipo spot de embutir com lâmpada led 15w un | 0 | un | 1,0000000 | 59,00 | 59,00 |
Insumo | 00002436 | SINAPI | ELETRICISTA (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,1000000 | 18,85 | 20,73 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,1000000 | 14,19 | 15,60 |
MO sem LS | 36,33 | LS => | 0,00 MO com LS => | 36,33 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 25,75 | Valor com BDI => | 129,09 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 5,0000000 Preço Total => | 645,45 | ||||||
=> | ||||||||
9 | PINTURA | 55.219,51 | ||||||
9.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88485 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 2,68 | 2,68 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0390000 | 25,71 | 1,00 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0140000 | 19,80 | 0,27 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1600000 | 8,83 | 1,41 |
MO sem LS | 0,94 | LS => | 0,00 MO com LS => | 0,94 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 0,66 | Valor com BDI => | 3,34 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 29,9300000 Preço Total => | 99,96 | ||||||
=> | ||||||||
9.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88497 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 13,94 | 13,94 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3120000 | 25,71 | 8,02 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1140000 | 19,80 | 2,25 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,1000000 | 0,78 | 0,07 |
Insumo | 00043626 | SINAPI | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | Material | KG | 1,5550200 | 2,32 | 3,60 |
MO sem LS 7,58 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 7,58 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 3,47 | Valor com BDI => | 17,41 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 310,2000000 Preço Total => | 5.400,58 | ||||||
=> | ||||||||
9.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 15,38 | 15,38 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1870000 | 25,71 | 4,80 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0690000 | 19,80 | 1,36 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 27,94 | 9,22 |
MO sem LS 4,55 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 4,55 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 3,83 | Valor com BDI => | 19,21 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 310,2000000 Preço Total => | 5.958,94 | ||||||
=> | ||||||||
9.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88484 | SINAPI | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 3,09 | 3,09 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0510000 | 25,71 | 1,31 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0190000 | 19,80 | 0,37 |
Insumo | 00006085 | SINAPI | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | Material | L | 0,1600000 | 8,83 | 1,41 |
MO sem LS 1,24 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 1,24 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 0,77 | Valor com BDI => | 3,86 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 6,8400000 Preço Total => | 26,40 | ||||||
=> | ||||||||
9.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88496 | SINAPI | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 25,83 | 25,83 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,6720000 | 25,71 | 17,27 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2470000 | 19,80 | 4,89 |
Insumo | 00043626 | SINAPI | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | Material | KG | 1,5550200 | 2,32 | 3,60 |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,1000000 | 0,78 | 0,07 |
MO sem LS 16,37 | LS => | 0,00 | MO com LS => | 16,37 | ||||
=> | ||||||||
Valor do 6,43 | Valor com BDI => | 32,26 | ||||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 65,9100000 Preço Total => | 2.126,25 | ||||||
=> | ||||||||
9.6 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 17,25 | 17,25 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2440000 | 25,71 | 6,27 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0890000 | 19,80 | 1,76 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 27,94 | 9,22 |
MO sem LS 5,93 => | LS => | 0,00 | MO com LS => | 5,93 |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | |||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | |||||||||
Valor do BDI => | 4,29 | Quant. => | Valor com BDI => | 21,54 | |||||
65,9100000 Preço Total => | 1.419,70 | ||||||||
9.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 102197 | SINAPI | PINTURA FUNDO NIVELADOR ALQUÍDICO BRANCO EM MADEIRA. AF_01/2021 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 19,60 | 19,60 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2806000 | 25,71 | 7,21 | |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0276000 | 27,80 | 0,76 | |
Insumo | 00043653 | SINAPI | FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA | Material | L | 0,4960800 | 22,82 | 11,32 | |
Insumo | 00003767 | SINAPI | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | Material | UN | 0,4000000 | 0,78 | 0,31 | |
MO sem LS | 5,35 | LS => | 0,00 MO com LS => | 5,35 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 4,88 | Valor com BDI => | 24,48 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 42,0000000 Preço Total => | 1.028,16 | |||||||
=> | |||||||||
9.8 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 102218 | SINAPI | PINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO FOSCO EM MADEIRA, 2 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 14,87 | 14,87 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3805000 | 25,71 | 9,78 | |
Insumo | 00005318 | SINAPI | DILUENTE AGUARRAS | Material | L | 0,0130000 | 27,80 | 0,36 | |
Insumo | 00007288 | SINAPI | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM FOSCO | Material | L | 0,1300000 | 36,44 | 4,73 | |
MO sem LS | 7,25 | LS => | 0,00 MO com LS => | 7,25 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 3,70 | Valor com BDI => | 18,57 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 42,0000000 Preço Total => | 779,94 | |||||||
=> | |||||||||
9.9 | PREFEITURA | 38.379,58 | |||||||
9.9.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 15,38 | 15,38 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,1870000 | 25,71 | 4,80 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0690000 | 19,80 | 1,36 | |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 27,94 | 9,22 | |
MO sem LS | 4,55 | LS => | 0,00 MO com LS => | 4,55 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 3,83 | Valor com BDI => | 19,21 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 1.611,5900000 Preço Total => | 30.958,64 | |||||||
=> | |||||||||
9.9.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composição | 88420 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 22,45 | 22,45 | |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,3110000 | 25,71 | 7,99 | |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0780000 | 19,80 | 1,54 | |
Insumo | 00038877 | SINAPI | MASSA PREMIUM PARA TEXTURA LISA DE BASE ACRILICA, USO INTERNO E EXTERNO | Material | KG | 1,9380000 | 6,67 | 12,92 | |
MO sem LS | 7,05 | LS => | 0,00 MO com LS => | 7,05 | |||||
=> | |||||||||
Valor do | 5,59 | Valor com BDI => | 28,04 | ||||||
BDI => | |||||||||
Quant. | 79,2000000 Preço Total => | 2.220,76 | |||||||
=> | |||||||||
9.9.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Obra Bancos B.D.I. Encargos Sociais REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% Não Desonerado: embutido INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco nos preços unitário dos MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - insumos de mão de obra, Sergipe de acordo com as bases. SEINFRA - 027 - Ceará | ||||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
Composição | 88488 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | PINT - PINTURAS | m² | 1,0000000 | 17,25 | 17,25 |
Composição Auxiliar | 88310 | SINAPI | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,2440000 | 25,71 | 6,27 |
Composição Auxiliar | 88316 | SINAPI | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,0890000 | 19,80 | 1,76 |
Insumo | 00007356 | SINAPI | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | Material | L | 0,3300000 | 27,94 | 9,22 |
MO sem LS | 5,93 | LS => | 0,00 MO com LS => | 5,93 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 4,29 | Valor com BDI => | 21,54 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 241,4200000 Preço Total => | 5.200,18 | ||||||
=> | ||||||||
10 | DIVERSOS | 16.868,81 | ||||||
10.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 5057 | ORSE | Revestimento metálico em alumínio composto (Alucobond), e=0,3mm, pintura Kaynar 500 composta por seis camadas, inclusive estrutura metálica auxiliar em perfil de viga "U" de 2" - fornecimento e montagem | Revestimentos em Laminados | m² | 1,0000000 | 505,25 | 505,25 |
Insumo | 4974 | ORSE | Revestimento em alumínio tipo Alucobond, e=0,3mm, em estrutura metálica auxiliar de perfil "U" 2", com fornecimento e montagem, inclusive pintura Kaynar 500 com seis camadas m2 | 0 | m² | 1,0000000 | 505,25 | 505,25 |
MO sem LS | 0,00 | LS => | 0,00 MO com LS => | 0,00 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 631,15 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 9,5900000 Preço Total => | 6.052,72 | ||||||
=> | ||||||||
10.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 8946 | ORSE | Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau = 80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado, instalada, exclusive pintura | Diversos | un | 1,0000000 | 6.463,33 | 6.463,33 |
Composição Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 1,0000000 | 3,58 | 3,58 |
Composição Auxiliar | 124 | ORSE | Concreto simples fabricado na obra, fck=13,5 mpa (b1/b2), sem lançamento e adensamento | Concreto Simples | m³ | 0,1250000 | 482,28 | 60,28 |
Composição Auxiliar | 2497 | ORSE | Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m | Escavação Manual em Área Urbana | m³ | 0,1250000 | 53,73 | 6,71 |
Insumo | 9230 | ORSE | Escada helicoidal em concreto pre-moldado, degrau=80cm, h=3,00m, inclusive corrimão em tubo galvanizado un | 0 | un | 1,0000000 | 6.373,91 | 6.373,91 |
Insumo | 00004750 | SINAPI | PEDREIRO (HORISTA) | Mão de Obra | H | 1,0000000 | 18,85 | 18,85 |
MO sem LS | 34,81 | LS => | 0,00 MO com LS => | 34,81 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 8.073,99 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,0000000 Preço Total => | 8.073,99 | ||||||
=> | ||||||||
10.3 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C2910 | SEINFRA | PRATELEIRA DE MADEIRA DE LEI PLAINADA | OUTROS ELEMENTOS | m² | 1,0000000 | 144,91 | 144,91 |
Insumo | I0037 | SEINFRA | AJUDANTE | Mão de Obra | H | 0,9230000 | 18,63 | 17,19 |
Insumo | I0498 | SEINFRA | CARPINTEIRO | Mão de Obra | H | 0,9230000 | 23,17 | 21,38 |
Insumo | I2410 | SEINFRA | PREGO 18X27 (2.1/2" x 10) (APROXIMADAMENTE 198UN/KG) | Material | KG | 0,0769000 | 13,80 | 1,06 |
Insumo | I2462 | SEINFRA | TÁBUA EM MADEIRA MUIRACATIARA PLAINADA DE 32mm | Material | m² | 1,0000000 | 87,84 | 87,84 |
Insumo | I0197 | SEINFRA | BARROTE DE 2"x2" | Material | M | 3,2300000 | 5,40 | 17,44 |
MO sem LS | 38,57 | LS => | 0,00 MO com LS => | 38,57 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 36,11 | Valor com BDI => | 181,02 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 9,6000000 Preço Total => | 1.737,79 | ||||||
=> |
Obra Bancos B.D.I. REFORMA DO PRÉDIO DA SECRETARIA DE SINAPI - 10/2022 - 24,92% INFRAESTRUTURA E PINTURA DA SEDE DA PREFEITURA Pernambuco MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX ORSE - 09/2022 - Sergipe SEINFRA - 027 - Ceará | Encargos Sociais Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. | |||||||
Planilha Orçamentária Analítica | ||||||||
10.4 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | C3674 | SEINFRA | SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/BANCADAS E/OU | OUTROS ELEMENTOS | UN | 1,0000000 | 13,72 | 13,72 |
Composição Auxiliar | C0164 | SEINFRA | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PEN. TRAÇO 1:3 | ARGAMASSA DE CIMENTO | m³ | 0,0010000 | 910,43 | 0,91 |
Insumo | I0191 | SEINFRA | FERRO CHATO 2" x 3/8" (3,80KG/M) | Material | KG | 0,5000000 | 8,41 | 4,20 |
Insumo | I2543 | SEINFRA | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,3000000 | 17,14 | 5,14 |
Insumo | I2391 | SEINFRA | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,1500000 | 23,17 | 3,47 |
MO sem LS | 9,16 | LS => | 0,00 MO com LS => | 9,16 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 3,41 | Valor com BDI => | 17,13 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 30,0000000 Preço Total => | 513,90 | ||||||
=> | ||||||||
10.5 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | CPU/SEINFRA | Próprio | FACHADA EM TUBOS DE METALON | ESQV - ESQUADRIAS/FE | UND | 1,0000000 | 392,58 | 392,58 |
Composição Auxiliar | 88315 | SINAPI | SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 4,0000000 | 24,51 | 98,04 |
Composição Auxiliar | 88251 | SINAPI | AUXILIAR DE SERRALHEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 6,0000000 | 22,21 | 133,26 |
Insumo | 11128 | ORSE | Tubo Metalon galvanizado, 40x20mm, e= 0,95mm m | 0 | un | 10,8100000 | 14,92 | 161,28 |
MO sem LS | #### | LS => | 0,00 MO com LS => | 176,40 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 97,83 | Valor com BDI => | 490,41 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,0000000 Preço Total => | 490,41 | ||||||
=> | ||||||||
11 | ARREMATES FINAIS | 1.728,88 | ||||||
Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Insumo | 00010848 | SINAPI | PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | Material | UN | 1,0000000 | 1.206,01 | 1.206,01 |
MO sem LS | 0,00 | LS => | 0,00 MO com LS => | 0,00 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | #### | Valor com BDI => | 1.506,54 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 1,0000000 Preço Total => | 1.506,54 | ||||||
=> | ||||||||
11.2 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composição | 2450 | ORSE | Limpeza geral | Limpeza | m² | 1,0000000 | 2,41 | 2,41 |
Composição Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,1000000 | 3,72 | 0,37 |
Insumo | 1997 | ORSE | Sabão em pó kg | 0 | kg | 0,0050000 | 9,60 | 0,04 |
Insumo | 2414 | ORSE | Vassoura piaçava un | 0 | un | 0,0500000 | 11,80 | 0,59 |
Insumo | 00006111 | SINAPI | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,1000000 | 14,19 | 1,41 |
MO sem LS | 1,41 | LS => | 0,00 MO com LS => | 1,41 | ||||
=> | ||||||||
Valor do | 0,60 | Valor com BDI => | 3,01 | |||||
BDI => | ||||||||
Quant. | 73,8700000 Preço Total => | 222,34 | ||||||
=> | ||||||||
Total sem BDI | 110.465,57 | |||||||
Total do BDI | 27.512,45 | |||||||
Total Geral | 137.978,02 | |||||||
Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix |
COMPOSIÇÃO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI O CÁLCULO DO BDI, SEGUNDO O ACÓRDÃO TCU 26/22/2013-P | |||
DESCRIÇÃO DAS TAXAS | SIGLA | VALOR | |
Administração Central | AC | 3,00% | |
Despesas Financeiras | DF | 0,59% | |
Risco | R | 0,97% | |
Seguro | S | 0,40% | |
Garantia | G | 0,40% | |
Lucro | L | 2,95% | |
Tributos (Soma dos itens CPRB, COFINS, ISS e PIS) | T | 13,15% | |
Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social | COFINS | 3,00% | |
Imposto Sobre Serviços | ISS | 5,00% | |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta | CPRB | 4,50% | |
Programa de Integração Social | PIS | 0,65% | |
Valor Final do BDI | 24,92% |
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