PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.094.771/0001-50 Rua dos Andradas, 13 – Centro CEP: 36.230-000 – Bias Fortes - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CNPJ: 18.094.771/0001-50
Xxx xxx Xxxxxxxx, 00 – Centro
CEP: 36.230-000 – Bias Fortes - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE PAPELARIA, pelo sistema de registro de preço, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, conforme Anexo I do presente edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
RECIBO DO EDITAL
PESSOA JURÍDICA____________________________________________
NOME FANTASIA:_____________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________
CNPJ/CPF N.º:_________________FAX Nº: ______________________
TELEFONE Nº: __________________ E-MAIL:_____________________
Recebemos, através de e-mail nesta data, cópia do edital referente ao pregão da licitação acima identificada e desejamos ser informados de qualquer alteração.
_____________________ (local), ____ /____ / _____ (data).
________________________________________________________ [Pessoa para Contato: NOME LEGÍVEL E ASSINATURA].
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OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À PREFEITURA, ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. A PREFEITURA DE BIAS FORTES NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA OU PESSOA FÍSICA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
A presente licitação tem por objeto o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE PAPELARIA, pelo sistema de registro de preço, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, conforme Anexo I do presente edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
●ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E “PROPOSTA COMERCIAL”
DATA: até o dia 02 de dezembro de 2021.
HORÁRIO: até as 12:15 (doze horas e quinze minutos)
LOCAL: Prefeitura Municipal de Bias Fortes, situada à Rua dos Andradas, 13 – centro - Bias Fortes/MG.
● ABERTURA DOS ENVELOPES:
DATA: até o dia 02 de dezembro de 2021.
HORÁRIO: às 12:30 (doze horas e trinta minutos)
LOCAL: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bias Fortes, situada à Rua dos Andradas, 13 – centro - Bias Fortes/MG.
●CONSULTA AO EDITAL, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
Prefeitura Municipal de Bias Fortes, situada à Rua dos Andradas, 13 – centro - Bias Fortes/MG, através do telefone: (00) 0000-0000 ou no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Bias Fortes, com endereço à Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CNPJ 18.094.771/0001-50, isento de inscrição estadual, mediante Pregoeiro designado conforme Portaria nº 059/2021 em anexo, torna pública a abertura de Processo Licitatório nº 056/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 036/2021, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, pelos Decretos Municipais nº 523/2013 e 524/2013, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital.
● APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
DATA: até o dia 02 de dezembro de 2021.
HORÁRIO: até às 12:15 (doze horas e quinze minutos)
● ABERTURA OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
DATA: Dia 02 de dezembro de 2021.
HORÁRIO: às 12:30 (doze horas e trinta minutos)
I - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE PAPELARIA para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, conforme Anexo I do presente edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XX – Carta de Credenciamento; (Fora do envelope);
ANEXO III - Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Declaração de Pleno Atendimento; (Fora do envelope);
ANEXO V – Minuta Contratual;
ANEXO VI – Declaração de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VII – Termo de Referência
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta.
1.4 - Os itens listados no Anexo I não serão, necessariamente, contratados em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados os serviços constantes do Anexo I e for convocada para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos serviços até o término da vigência da referida ata. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte da licitante qualquer recurso sob alegação da expectativa da aquisição por parte do Município.
1.5 - A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
II - ÁREA SOLICITANTE
2.1 – Departamentos Municipais.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas, do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 para os itens que o preço de referência seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), caso exista itens acima do valor retromencionado poderá participar quaisquer empresas do ramo do objeto ora licitado e que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.1.1 – Na realização do certame, ficando configurado os termos do art. 49, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, caso não haja interesse de no mínimo 03 (três) Microempresas e equiparadas, poderão participar outras empresas que não estejam enquadradas no Simples Nacional, o que não implicará em desobediência à exclusividade de que trata o item 3.1.
3.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
3.3 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial;
c) em consórcio;
d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV – DO CREDENCIAMENTO – FORA DOS ENVELOPES
4.1 – O credenciamento é obrigatório e os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento legal equivalente;
b) documento que o credencie a participar do certame, ou seja, procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, a procuração deverá lhe conferir os poderes para apresentar proposta, formular lances, desistir de recursos, negociar preços e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante;
c) No caso da apresentação da procuração por instrumento particular o representante deverá apresentar também o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações para comprovação de que o outorgante tem legitimidade para outorgar poderes.
4.2 – O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar Carteira de Identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4.3 - Após a hora limite para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas alterações ou adendos às ofertas apresentadas.
4.4 – O documento de credenciamento (procuração) poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento. (Fora do Envelope).
4.5 – O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo IV. (Fora do Envelope).
4.6 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
4.7 – A falta ou incorreção dos documentos nos itens acima mencionados não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas a impedirá de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
4.8 – Será admitida a participação de empresas cujas propostas e documentações sejam enviadas pelos Correios, desde que as mesmas sejam protocoladas na Prefeitura de Bias Fortes dentro do prazo previsto para o credenciamento, sendo certo que as licitantes que assim procederem estarão abdicando do direito de dar lances e de recorrer dos atos do Pregoeiro.
4.9 – Não haverá tolerância no caso de atraso e nem caberá responsabilidade a Prefeitura por propostas recebidas após a data e horário estipulados para abertura, por problemas de correio ou agente responsável pelo transporte das mesmas.
4.10 - Se, após o credenciamento, o representante de a Licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Os documentos de proposta de preços e habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da Sessão pública deste certame, em envelopes distintos, opacos, indevassáveis e colados; contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço do licitante, os seguintes dizeres:
-
ENVELOPE 01 – “PROPOSTA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2021.
LICITANTE: ___________________________
CNPJ: _______________________________
-
ENVELOPE 02 – “DOCUMENTAÇÃO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº___/2021.
LICITANTE: ___________________________
CNPJ: _______________________________
VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta deverá ser preenchida e impressa de DUAS FORMAS: uma em formato digital com impressão com a chave de validação e outra conforme o modelo do ANEXO I.
6.2 - A empresa receberá um arquivo digital contendo um programa de computador que deverá ser instalado pela empresa interessada e preenchido. Após o preenchimento a empresa deverá gerar um arquivo e gravar em um CD ou PEN DRIVE ou HD Externo.
6.3 – O arquivo a ser instalado é o “Proposta” que estará disponível no Link
xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0.00.0.xxx
6.4 - Ao clicar nesse link, automaticamente, abrirá uma tela onde será salvo o arquivo executável proposta-2.01.1.exe. Confirme o local a ser salvo e execute o arquivo. Inicialmente aparecerá a tela com o endereço onde será instalada a ferramenta.
6.5 Clique em “Executar”;
6.6 - Confirme o endereço onde a ferramenta será instalada e clique em “Extrair”. Essa ação, disponibilizará a ferramenta instalada, para uso.
6.7 - Na pasta escolhida, o sistema disponibilizará a ferramenta:
6.8 - Execute a ferramenta e clique no botão “Abrir Arquivo”.
6.9 - Escolher o arquivo enviado pela CPL (Comissão Permanente de Licitação) do Município.
6.9.1 - Esse arquivo é gerado de duas maneiras:
O Primeiro, que não possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – Número do Processo – Ano do Processo
O Segundo, que possui fornecedor de destino, é formado por: CNPJ da Prefeitura – CNPJ ou CPF do Fornecedor – Número do Processo – Ano do Processo.
6.10 Ao executar a ferramenta baixada, será aberta a tela para preenchimento das informações cadastrais do fornecedor e propostas.
6.10.1- Conferir se a versão é igual ou superior à
6.10.2 - Preencher ou completar os dados cadastrais do fornecedor dando atenção obrigatória aos campos em VERMELHO.
6.10.3 - Ao concluir o preenchimento, clique em “Salvar dados do Fornecedor”.
6
.11
- Após confirmar os dados do fornecedor, o próximo passo é
informar as propostas. Para isso, clique em “Lotes”.
6.12 - Dependendo do “Tipo de Processo”, as abas que serão habilitadas são ITENS e LOTES. Clique na que estiver habilitada.
6.13 - Ao clicar na aba correspondente, será aberta a tela para informações dos preços propostos para os itens da licitação.
6.14
- Para incluir o valor dos itens, marque o item e clique na opção
“Itens”,
ou dê um “duplo
clique”
sobre o item.
6.15 - Após lançamento das propostas, conferir e clicar no botão “Confirmar Propostas”.
6.16
- Após confirmação das propostas, serão habilitados os botões:
1) “Imprimir Recibo” (Gera um documento com chave de validação da proposta que deverá ser encaminhado em envelope fechado, juntamente com a proposta digital).
2) “Exportar” (Converte o documento com validação em um documento “word” que possibilita a impressão do documento em papel timbrado do fornecedor e não deverá sofrer nenhum tipo de alteração).
3) “Gera Arquivo” (Gera a proposta digital e deverá ser salva em pen drive, CD, disquete, e outras mídias digitais)
OBS: Ao clicar no botão “Gera Arquivo”, a ferramenta automaticamente abrirá a tela onde o arquivo foi salvo, evitando assim a inclusão de arquivo errado.
O Botão “Reabrir Propostas” fica disponível após a confirmação, e servirá para edição posterior, salientando a obrigatoriedade de se finalizar novamente, caso haja alteração dos valores propostos.
6.17 - A formatação do arquivo a ser encaminhado à Prefeitura no dia marcado para o certame, terá a seguinte formatação:
6.18 - A PROPOSTA GERADA PELO PROGRAMA DE COMPUTADOR DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE “PROPOSTA” EM UM CD OU PEN DRIVE OU HD EXTERNO (ARQUIVO DIGITAL) E EM UMA VIA IMPRESSA COM CHAVE DE VALIDAÇÃO.
6.19 – A PROPOSTA PREENCHIDA DE ACORDO COM O ANEXO I, deverá ser datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão e CONTER AINDA a identificação do proponente, nº. do CNPJ ou CPF, Endereço números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado e A MARCA DOS PRODUTOS;
6.20 - Caso a empresa tenha dificuldade de preencher o arquivo setor de licitação deverá ser informado para solucionar qualquer problema com o arquivo digital encaminhado.
6.21 - Serão desclassificadas as propostas que:
I. consignarem preços simbólicos, irrisórios, sejam alternativas ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
II. sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento do Pregoeiro.
III. apresentarem preços manifestamente inexequíveis, bem assim aquelas que, por solicitação do Pregoeiro, não vierem a ter sua exequibilidade demonstrada.
IV. não apresentarem a marcado(s)produto(s) cotados;
V. Não apresentarem a proposta digital ou impressa conforme descrito no item 6 e seguintes;
VI. não atendam as demais condições previstas neste Edital.
6.22 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
6.23 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso a proposta tenha algum item cotado com mais de duas casas decimais após a vírgula, este item será desclassificado.
6.24 - A proposta de preço não poderá conter cláusula que determine faturamento mínimo, uma vez que estará prejudicando o objeto da licitação, bem como não poderá condicionar quantitativo mínimo para entrega, caso contenha a proposta será desclassificada.
6.25 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, em caso de omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.26 - Serão igualmente desclassificadas as propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas, ou que apresentarem preços excessivos (incompatíveis com os preços de mercado) ou manifestamente inexequíveis (art. 48 da Lei no 8.666/93).
6.27 - As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro.
6.28 – O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar declaração, anexada à proposta comercial.
VII - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura do envelope “Documentação”.
7.2 - Para a Habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
CAPACIDADE JURÍDICA:
1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores;
3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
2) Comprovante de inscrição de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
5) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à; Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
REGULARIDADE TRABALHISTA:
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; exigida pela Lei 12.440/11.
ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
DAS DECLARAÇÕES:
1) Declaração de menor, conforme ANEXO III;
2) Declaração de Pleno Atendimento, ANEXO IV (fora dos envelopes);
3) Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, ANEXO VI (envelope de proposta).
4) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANEXO VIII (envelope de documentação).
7.3 – As declarações, bem como qualquer outro documento, deverão ser assinadas pelo representante da empresa licitante.
7.4 - Toda documentação solicitada deverá ser compatível com o CPF ou CNPJ apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
7.5 - Os documentos retirados da internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.6 - Os documentos deverão ser apresentados, grampeados ou encadernados, na ordem prevista neste Título.
7.7 - Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.8 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes “Documentação”, para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.9 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou solicitações de documentos em substituição aos exigidos ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo que autenticados.
7.10 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas.
7.12 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta” respectiva.
7.13 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
7.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
7.15 - Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
VIII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidadee em que não mais se aceitará novo licitante, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.2.1 – Abertos os envelopes de propostas de preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o Edital, forem inexequíveis ou manifestamente superiores ao limite de preços do mercado.
8.2.2 – O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 – Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação de lances.
8.2.5 – O licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
8.3 – LANCES VERBAIS:
8.3.1 – Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e aos demais, em ordem decrescente de valor.
8.3.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo Pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.3.3 – Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
8.3.4 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.5 – Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
8.3.6 – Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance.
8.3.7 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o Pregoeiro considerar necessário.
8.3.8 – Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
8.3.9 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento estipular limites a serem oferecidos pelos credenciado de um lance para o outro.
8.3.10 – Depois de ofertados lances, não será aceito DESISTÊNCIA do mesmo, por parte do fornecedor que fez a oferta.
8.4 – DO JULGAMENTO:
8.4.1 – O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 – Na inexistência de lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item.
8.4.4 – Havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5 – Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
8.6 – Sendo aceitável a oferta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.9 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
8.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.2 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.1, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
X – DA ENTREGA
10.1 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será as Secretarias Municipais, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do §4º do art.62 da Lei nº. 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as autorizações de fornecimento e respectivos empenhos representam compromisso entre as partes.
10.3 - O Município de Bias Fortes reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art.24, inciso XI da Lei nº. 8.666/93.
10.4 - Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição da Secretaria de Saúde deste Município, no local determinado no pedido, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de fornecimento.
10.5 - A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada posteriormente.
10.6 – O Município se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto discriminado.
10.7 - Os produtos entregues não poderão ter vencimento inferior a 6 (seis) meses exceto os produtos com validade menor em conformidade com a legislação vigente.
10.8 – O Município de Bias Fortes se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados bem como dentro de sua validade, ficando o direito de devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.
10.9 - Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da empresa licitante vencedora. A Prefeitura deverá recusar os produtos que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
10.10 - Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicadas à Contratada, sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
10.11- No caso de defeitos ou imperfeições nos produtos, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo responsável pelos gastos com transporte necessário para devolução do produto.
10.12 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
10.13 - Sempre que o Fornecedor não atender à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, observada a ordem de registro, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo, ou a licitação.
XI – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Prefeitura Municipal de Bias Fortes, sala de Licitações.
11.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.5 – O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 – Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
11.7 - Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos nos prazos legais, elaborados em língua portuguesa, com linguagem clara e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, dirigidos ao Prefeito Municipal, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, e protocolizados na Sede da Prefeitura Municipal de Bias Fortes, em horário de 13:00 as 16:30 horas.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DO MUNICÍPIO:
Aplicar penalidades ao prestador de serviço, quando for o caso;
Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo prestador de serviço, necessária à perfeita execução do contrato;
Efetuar o pagamento ao prestador de serviço, após a confirmação dos serviços prestados;
Notificar o prestador de serviço, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
Fazer o recebimento do serviço observando as exigências do edital;
Fiscalizar a execução do serviço na forma exigida no edital.
12.2 - DO LICITANTE VENCEDOR:
Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
Após a emissão da ordem de compra o(s) produto(s) deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de fornecimento;
Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;
Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;
Garantir a entrega dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;
Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital;
Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
XIII - DO PRAZO
13.1 - O início da vigência do presente contrato/ata de registro de preço se dará na data da assinatura do contrato, com prazo para 12 (doze) meses.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento mensal da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor financeiro da Prefeitura, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento pelo Setor responsável, da quantidade requisitada, mediante apresentação da CND do INSS e FGTS.
14.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.3 – Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até sua execução definitiva nas condições estipuladas.
14.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vendedor.
15.2 – O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
15.3 – Homologada esta licitação o seu objeto será adjudicado com o licitante vencedor, através de expedição de Contrato Administrativo.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal nº8.666/93, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
16.2.1 - advertência por escrito;
16.2.2 - multa, observados os seguintes limites:
a) - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
c) – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
16.2.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
16.2.4 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
16.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
XVII – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O(s) item(ns) objeto(s) desse pregão será(ao) registrados em Ata de Registro de Preços e contratado(s) consoante as regras próprias do procedimento. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar outras proponentes classificadas, no preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
17.2- O prazo para assinatura da Ata de Registro poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado.
17.3- O instrumento de contrato decorrente da Ata de Registro de Preço poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como a nota de empenho, nos termos do art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
17.4 – É vedada a prestação do serviço, por outra empresa ou pessoa física que não o obtido da detentora da Ata de Registro de Preços, a menos que esta recuse a realizá-lo.
17.5 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora da Ata de Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura de Bias Fortes no orçamento.
18.2 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou na inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3 – A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.4 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
18.5 – Toda documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.6 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes normais na Prefeitura.
18.8 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.9 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
18.10 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3º do art. 43 da Lei Federal n. 8.666/93.
18.11 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.12 - As decisões do Pregoeiro serão publicadas no órgão de imprensa oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bias Fortes.
18.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovada ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, dando conhecimento a todos os participantes da licitação.
18.14 – Para atender a seus interesses, a administração reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº8. 666/93.
18.15 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barbacena, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Bias Fortes, 16 de novembro de 2021.
Pregoeiro:
Apoio:
Apoio:
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE PAPELARIA, pelo sistema de registro de preço, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais, conforme Anexo I do presente edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
Nº Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Vlr. Unit. |
Vlr. Tot. |
001 |
ADAPTADOR WIRELESS - USB - WIFI - 600MBP - SEM FIO LAN B/G/N ANTENA 3DBI, SUPORTE PARA 64/128BIT WEP, BEM COMO CRIPTOGRAFIA WPA/WPA2 E WPA-PSK/WPA1-PSK □ |
Unidade |
60,0000 |
|
|
002 |
AGENDA, TIPO PERMANENTE, REVESTIMENTO CAPA PLÁSTICA, QUANTIDADE DE FOLHAS 195 FL NO MINIMO, GRAMATURA MINIMA 63 GR/M2, COMPRIMENTO 200 MM X LARGURA 140 MMNO MÍNIMO, TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA. |
Unidade |
60,0000 |
|
|
003 |
Alfinete Colorido Para Mapas Ou Quadro De Noticias, Cores Diversas. Caixa Contendo 50 Unidades. |
Caixa |
50,0000 |
|
|
004 |
ALFINETE DE CABEÇA METAL Nº 24, CAIXA COM 50G. |
Caixa |
30,0000 |
|
|
005 |
ALFINETE DE SEGURANÇA AÇO NIQUELADO Nº03. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
Caixa |
7,0000 |
|
|
006 |
ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, COR PRETA - MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TIPO ENTINTADA. |
Unidade |
20,0000 |
|
|
007 |
ALMOFADA CARIMBO, Nº04, COR PRETA - MATERIAL CAIXA PLÁSTICO/METAL, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TIPO ENTINTADA, FORMATO RETANGULAR |
Unidade |
20,0000 |
|
|
008 |
APAGADOR QUADRO BRANCO - MATERIAL BASE FELTRO, MATERIAL CORPO ACRÍLICO, COMPRIMENTO 17 CM, LARGURA 5 CM, ALTURA 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTOJO COM COMPARTIMENTO PARA 2 PINCÉIS. |
Unidade |
30,0000 |
|
|
009 |
APAGADOR QUADRO NEGRO - MATERIAL MADEIRA, COMPRIMENTO 180 MM, LARGURA 70 MM, ALTURA 55 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAIXA DE MADEIRA LIXADA PARA ACONDICIONAR GIZ E APAGADOR. |
Unidade |
30,0000 |
|
|
010 |
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO - MATERIAL DE PLÁSTICO, RETANGULAR, COM UM FURO. |
Unidade |
2.000,0000 |
|
|
011 |
APONTADOR LÁPIS, MATERIAL FERRO, TIPO ESCOLAR, COR PRATEADO, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM DEPÓSITO. |
Unidade |
505,0000 |
|
|
012 |
BALÃO DE LATEX LISO COLORIDO Nº 7 C/ 50 UNIDADES |
Pacote |
200,0000 |
|
|
013 |
BARBANTE ALGODÃO - 08 FIOS, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, ROLO COM 250G. |
Rolo |
100,0000 |
|
|
014 |
BASTÃO COLA QUENTE FINO - TRANSPARENTE, DIAMETRO FINO 7MM COM 30 CM |
Unidade |
400,0000 |
|
|
015 |
BASTÃO COLA QUENTE GROSSO - TRANSPARENTE DIAMETRO GROSSO 11MM COM 30 CM |
Unidade |
400,0000 |
|
|
016 |
BLOCO, PARA ANOTAÇÕES, AUTO- ADESIVO, EM PAPEL SUFITE, CORES VARIADAS, DIMENSÕES 38 X 50 MM, PODENDO VARIAR EM +/- 5% EMBALAGEM: PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA. |
Pacote |
86,0000 |
|
|
017 |
BOLA ISOPOR DIÂMETRO 100 MM |
Unidade |
30,0000 |
|
|
018 |
BOLA ISOPOR, DIÂMETRO 25 CM (250mm) |
Unidade |
50,0000 |
|
|
019 |
BOLA ISOPOR DIÂMETRO 50MM |
Unidade |
90,0000 |
|
|
020 |
BORRACHA APAGADORA ESCRITA - MATERIAL BORRACHA, COR BRANCA, TIPO MACIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO BORRE E NEM DANIFIQUEO PAPEL, APLICAÇÃO PARA LÁPIS. |
Unidade |
2.400,0000 |
|
|
021 |
CADERNO BROCHURÃO, FOLHA SEM PAUTA, GRANDE, 60 FOLHAS, COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FORMATO 200X275MM. |
Unidade |
3.000,0000 |
|
|
022 |
CADERNO BROCHURÃO FOLHAS PAUTADAS, PEQUENO, 48 FOLHAS, COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FOLHAS PAUTADAS, FORMATO 140X200MM |
Unidade |
1.500,0000 |
|
|
023 |
CADERNO BROCHURÃO GRANDE, 60 FOLHAS, FOLHAS PAUTADAS - COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FOLHAS PAUTADAS, FORMATO 200X275MM□ |
Unidade |
3.750,0000 |
|
|
024 |
CADERNO CAPAD DURA GRANDE - 96 FOLHAS COM PAUTA - COSTURADO CAPA DURA UNIVERSITARIO FORMATO 275 MM X 200 MM - COR AZUL |
Unidade |
1.015,0000 |
|
|
025 |
CADERNO CAPAD DURA PEQUENO - 96 FOLHAS COM PAUTA - COSTURADO CAPA DURA UNIVERSITARIO FORMATO 140 MM X 200 MM - COR AZUL |
Unidade |
500,0000 |
|
|
026 |
CADERNO CAPA DURA ESPIRAL PEQUENO, C/96 FOLHAS, C/ PAUTA . |
Unidade |
150,0000 |
|
|
027 |
CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA E TRAVAS UNINJET. MATERIAL POLIPROPILENO, RESISTENTE. TRANSPARENTE MEDIDAS 57,5x40,4x32,5, CAPACIDADE de 50 LITROS. |
Unidade |
90,0000 |
|
|
028 |
CAIXA TIPO ARQUIVO MORTO - MATERIAL EM POLIPROPILENO CORRUGADO, DIMENSÕES 38X 17,5X 29CM - COR AZUL. |
Unidade |
500,0000 |
|
|
029 |
CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA, 12 DÍGITOS, VISOR LCD, MEMÓRIA, CALCULO DE PORCENTAGEM E INVERSÃO DE SINAIS, CORREÇÃO TOTAL E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, FUNÇÃO GT, FUNÇÃO MU E CORREÇÃO PARCIAL, DUAS FONTES DE ENERGIA, BATERIA E SOLAR, TAMANHO 11X16CM. |
Unidade |
60,0000 |
|
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030 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA, COR AZUL - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES |
Caixa |
60,0000 |
|
|
031 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA, COR PRETA - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
60,0000 |
|
|
032 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA UNIFORME, COR VERMELHA - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
|
|
033 |
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA ESCRITA FINA PONTA AÇO 0.7 - CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
30,0000 |
|
|
034 |
CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA - CONJUNTO DE CANETES HIDROGRÁFICAS COM 12 CORES SORTIDAS. |
Caixa |
1.500,0000 |
|
|
035 |
CANETA MARCA TEXTO - COR AMARELA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCETE, TRAÇO 5MM. CAIXA 12 UNIDADES |
Caixa |
40,0000 |
|
|
036 |
CANETA MARCA TEXTO - COR VERDE, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCETE, TRAÇO 5MM. CAIXA 12 UNIDADES |
Caixa |
40,0000 |
|
|
037 |
CANETA PARA RETROPROJETOR PONTA FINA, COR AZUL - PONTA MÍNIMA 1 MM, PARA ESCRITA EM ACETATO, TINTA A BASE DE ALCOOL. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
15,0000 |
|
|
038 |
CARTOLINA ESCOLAR , DE CORES VARIADAS , DIMENSÃO 50X66CM. |
Unidade |
1.000,0000 |
|
|
039 |
CD/DVD - DISCO COMPACTO - CD/DVD, TEMPO DURAÇÃO 80 MIN, TIPO REGRAVÁVEL/ DVD-RW, VELOCIDADE GRAVAÇÃO 8 X, CAPACIDADE DVD ROM 4.7 GB. |
Unidade |
200,0000 |
|
|
040 |
CHAVEIRO ORGANIZADOR IDENTIFICADOR DE CHAVES - CAIXA COM 24 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
|
|
041 |
CLIPS Nº 10/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500g |
Caixa |
15,0000 |
|
|
042 |
CLIPS Nº 2/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500g. |
Caixa |
40,0000 |
|
|
043 |
CLIPS Nº 8/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500G. |
Caixa |
30,0000 |
|
|
044 |
COLA ADESIVO INSTANTÂNEA - 20 GRAMAS (PODENDO SER UTILIZADO EM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS, COMO MADEIRA, PAPEL, COURO, TECIDO, BORRACHA, METAL E AÇO. IDEAL PARA DIVERSAS APLICAÇÕES, ELE É RECOMENDADO PRINCIPALMENTE PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE DE SECAGEM EM SUBSTRATOS DE DIFÍCIL ADESÃO) |
Unidade |
40,0000 |
|
|
045 |
COLA BRANCA COM 1KG LIQUIDA ESCOLAR ESPECIAL PARA PAPEL, MADEIRA E TECIDO, COMPOSIÇÃO: ACETATO DE POLIVINILA, ATÓXICA. |
Kilograma |
30,0000 |
|
|
046 |
COLA BRANCA EM BASTÃO 10GR, NÃO TÓXICA, LAVAVEL, INCOLOR, COLAGEM RÁPIDA. |
Unidade |
120,0000 |
|
|
047 |
COLA BRANCA LÍQUIDA ESCOLAR, ATÓXICA, TUBO 40GR. |
Unidade |
1.500,0000 |
|
|
048 |
COLA BRANCA LÍQUIDA ESCOLAR, ATÓXICA, TUBO 90GR. |
Unidade |
800,0000 |
|
|
049 |
COLA COLORIDA COM 6 CORES COM 23G |
Caixa |
130,0000 |
|
|
050 |
COLA COM GLITTER CORES VARIADAS COM 25G. CAIXA COM 6 UNIDADES. |
Caixa |
130,0000 |
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051 |
COLA PARA EVA, TUBO COM 90G. |
Unidade |
63,0000 |
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052 |
COLA PARA ISOPOR , NÃO TÓXICA. FRASCO COM 90G. |
Unidade |
50,0000 |
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053 |
COLA PARA TECIDO 37G. INDICADA PARA: TECIDOS DE ALGODÃO, JEANS, BRIM E MALHA. |
Unidade |
30,0000 |
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054 |
COLCHETE FIXAÇÃO, TAMANHO Nº 12 - MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO. CAIXA COM 72 UNIDADES. |
Caixa |
25,0000 |
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055 |
COMPASSO DE METAL. DIMENSÃO 13 CM, DIÂMETRO 10 CM. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 ESTOJO E 01 GRAFITE. CIRCUNFERÊNCIA MÁXIMA: 360 |
Unidade |
20,0000 |
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056 |
CONFETES. PACOTE COM 1KG |
Pacote |
600,0000 |
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057 |
CORDÃO PARA CRACHÁ, LISO, COM PRESILA. CONFECCIONADO EM POLIESTES NA COR PRETA, MEDINDO 12MM DE LARGURA E 85CM DE COMPRIMENTO (ABERTO)PRENDEDOR DE SOLDA EM NÍQUEL LISO, COM PRESILHA PORTA-CRACHÁS RETRÁTEIS TIPO IO-IÔ. |
Unidade |
1.500,0000 |
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058 |
CORRETIVO FITA - MATERIAL BASE DE POLIACRILATO, COMPRIMENTO 10 M, LARGURA 4,2 MM, APLICAÇÃO APAGAR CANETA ESFEROGRÁFICA. |
Unidade |
175,0000 |
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059 |
CORRETIVO LÍQUIDO - MATERIAL BASE D´ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APRESENTAÇÃO FRASCO, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, VOLUME 18 ML. |
Unidade |
130,0000 |
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060 |
CRACHÁ HORIZONTAL COM PRESILHA 10X7CM , MATERIAL EM PVC CRISTAL TRASPARENTE . CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
30,0000 |
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061 |
DIÁRIO DE CLASSE DE 1ª A 5ª ANO - MODELO OFICIAL 77 CONTENDO 08 FOLHAS COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO. PÁGINA DE INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS 12 QUADROS REFERENTE AOS ALUNOS E OCORRÊNCIAS NA SALA DE AULA. CAPA E CONTRA-CAPA, POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, CLASSE E CURSO. MEDIDAS APROXIMADAS (FECHADO): 27 CM X 30 CM (L X A). PAPEL MIOLO: SULFITE 75 GR. |
Unidade |
80,0000 |
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062 |
DIÁRIO DE CLASSE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Unidade |
50,0000 |
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063 |
ELÁSTICO PARA CÉDULA TIPO DINHEIRO - ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL OU LÁTEX; ESPESSURA APROXIMADA: 2 MM; - ALTA QUALIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; - COR PREFERENCIALMENTE AMARE. ELAMBALAGEM: PACOTE COM 100G; |
Pacote |
10,0000 |
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064 |
ELÁSTICO TIPO LASTEX - ROLO CONTENDO 10M. VÁRIAS CORES. COMPOSIÇÃO 53% POLIESTER E 47% ELASTODIENO. |
Rolo |
30,0000 |
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065 |
ENVELOPE BRANCO 180 X 250 MM |
Unidade |
1.500,0000 |
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066 |
ENVELOPE COR BRANCO PARA CARTA - DIMENSÃO 114X162MM, GRAMATURA 75 G/M2. |
Unidade |
3.000,0000 |
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067 |
ENVELOPE NA COR BRANCO, DIMENSÃO 25X35CM. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
27,0000 |
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068 |
ENVELOPE PARTO A4 - DIMENSÃO 210X297MM, GRAMATURA 75G/M². CAIXA COM 250 UNIDADES. |
Caixa |
20,0000 |
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069 |
ENVELOPE PLÁSTICO, TIPO PLÁSTICO LISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 FUROS, 24 CM X 32 CM, VERTICAL, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
Pacote |
20,0000 |
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070 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL GRANDE 250x353MM. |
Unidade |
3.000,0000 |
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071 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL GRANDE - DIMENSÃO 260X360MM. |
Unidade |
2.400,0000 |
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072 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL MÉDIO - DIMENSÃO 200x280MM. |
Unidade |
2.500,0000 |
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073 |
ESTILETE, TIPO ESTREITO, ESPESSURA 0,50 MM, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO, LARGURA 9 MM, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 135 MM, COMPRIMENTO LÂMINA 85 MM. |
Unidade |
30,0000 |
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074 |
ETIQUETA AUTO-ADESIVA - EM BOPP BRANCO FOSCO, ADESIVO ACRÍLICO, EM BASE AQUOSA ATÓXICA ,GRAMATURA FRONTAL 45 G/M² VARIAÇÃO +/- 5%, TAMANHO 50 X 30MM EMBALAGEM: ROLO COM 1.000 UNIDADES. |
Rolo |
30,0000 |
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075 |
EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA . 150 X 20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
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076 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPELARIA; POLIPROPILENO; MEDINDO (12MMX30M); TRANSPARENTE. |
Rolo |
70,0000 |
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077 |
FITA ADESIVA DUREX 12MMX40M. |
Unidade |
125,0000 |
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078 |
FITA ADESIVA DUREX COLORIDO 12MMX10M . CORES VARIADAS. |
Unidade |
335,0000 |
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079 |
FITA ADESIVA DUREX PEQUENO - DIMENSÃO 12MMX30M. |
Unidade |
90,0000 |
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080 |
FITA ADESIVA TRANSPARENTE - FABRICANTE EM POLIPROPILENO MEDINDO 50MMx50M. |
Unidade |
600,0000 |
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081 |
FITA AUTO-ADESIVA , CREPE FINA MEDINDO 1,9CM X 50M. |
Unidade |
600,0000 |
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082 |
FITA, MATERIAL CETIM, Nº01 - LARGURA 7MM, ROLO COM 100 METROS, COR VARIADA. |
Rolo |
25,0000 |
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083 |
FITA, MATERIAL CETIM, Nº02 - LARGURA 10MM, ROLO COM 100 METROS, COR VARIADA. |
Rolo |
25,0000 |
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084 |
FITA ZEBRADA - FITA DE ISOLAMENTO DE ÁREA OU DEMARCAÇÃO DE ÁREA (FITA ZEBRADA) EM PLÁSTICO NAS CORES AMARELO E PRETA, LARGURA APROXIMADAMENTE 07 CM E COMPRIMENTO 200 M. |
Rolo |
80,0000 |
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085 |
FITILHO 5MM - 50 METROS, VARIAS CORES. |
Rolo |
40,0000 |
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086 |
FOLHA EVA EMBORRACHADO 40X60X2MM - CORES VARIADAS. |
Unidade |
2.000,0000 |
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087 |
FOLHA EVA EMBORRACHADO COM GLITER, DIMENÇÃO 40CM x 60CM E ESPESSURA 2MM, VARIAS CORES. PACOTE COM 10 FOLHAS. CORES VARIADAS. |
Pacote |
100,0000 |
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088 |
FOLHA ISOPOR BRANCO , COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, ESPESSURA 15 MM. |
Unidade |
100,0000 |
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089 |
FOLHA PAPEL DE PRESENTE 50X60CM - CORES E DESENHOS DIVERSOR |
Unidade |
400,0000 |
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090 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL- USO CONTÍNUO - PROFISSIONAL - FRAGMENTADORA PAPEL, TENSÃO MOTOR 000 X, XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX, DIMENSÕES PICOTE 04 X 80 MM, VELOCIDADE OPERAÇÃO 3 M/MIN, CAPACIDADE LIXEIRA 30 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FRAGMENTA CDS E CARTÕES DE PVC |
Unidade |
2,0000 |
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091 |
FURADOR DE PAPEL E EVA - DIVERSAS FORMAS |
Unidade |
30,0000 |
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092 |
GIZ CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR VARIADAS. CAIXA COM 12 CORES. |
Caixa |
1.500,0000 |
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093 |
GIZ ESCOLAR BRANCO PARA QUADRO NEGRO. PRODUTO NÃO ATÓXICO , COM PELÍCULA PLÁSTICA QUE NÃO SUJA AS MÃOS, NÃO SOLTA PÓ, ANTIALERGICO, RESISTENTE. CAIXA COM 64 UNIDADES. |
Caixa |
80,0000 |
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094 |
GIZ ESCOLAR COLORIDO PARA QUADRO NEGRO. PRODUTO NÃO ATÓXICO , COM PELÍCULA PLÁSTICA QUE NÃO SUJA AS MÃOS, NÃO SOLTA PÓ, ANTIALERGICO, RESISTENTE. CAIXA COM 64 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
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095 |
GLITER VARIAS CORES - 3 GRAMAS |
Unidade |
150,0000 |
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096 |
GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7. CAIXA COM 12 TUBOS. |
Caixa |
10,0000 |
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097 |
GRAMPEADOR DE PAPEL EM AÇO, PRETO, GRAMPO 23/10 - 100 FOLHAS |
Unidade |
6,0000 |
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098 |
GRAMPEADOR PEQUENO DE METAL PARA GRAMPO 26/6, GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS. |
Unidade |
30,0000 |
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099 |
GRAMPEADOR TAPECEIRO EM METAL . TAMANHO GRAMPO 106/4 A 106/14 |
Unidade |
8,0000 |
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100 |
GRAMPO 23/13 GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS. |
Caixa |
20,0000 |
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101 |
GRAMPO 26/6 GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS. COTA PARA ME E EPP. |
Caixa |
80,0000 |
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102 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR TAPECEIRO 106/6 - 3500 UNIDADES. |
Unidade |
10,0000 |
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103 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO U -300 FOLHAS - GRAMPO TRILHO PLÁSTICO INJETADO EM POLIETILENO PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS, COR BRANCO, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO P/ 300 FOLHAS, DIMENSÕES: 30 X 11 X 9 CM;PACOTES C/ 50 UNIDADES. |
Pacote |
20,0000 |
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104 |
GUILHOTINA EM AÇO PARA PAPEL A4 ATÉ 10 FOLHAS |
Bloco |
4,0000 |
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105 |
KIT TINTA PINTURA FACIAL LAVÁVEL - KIT COM 5 CORES. COMPOSIÇÃO TINTA CREMOSA NÃO TÓXICA. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 5 POTES COM 4G CADA. |
Kit |
15,0000 |
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106 |
LÁPIS BORRACHA, MATERIAL MADEIRA, DIÂMETRO CARGA 4 MM, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, DIÂMETRO CORPO 8 MM, COMPRIMENTO TOTAL 175 MM, APLICAÇÃO TINTA/ GRAFITE. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
7,0000 |
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107 |
LÁPIS DE COR, TAMANHO GRANDE, MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CAIXA COM 12 CORES. |
Caixa |
1.250,0000 |
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108 |
LÁPIS GRAFITE COM BORRACHA COLORIDO - CAIXA COM 144 UNIDADES |
Unidade |
20,0000 |
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109 |
LÁPIS PRETO Nº02 - LÁPIS EM MADEIRA COM ESFERA ANTI DERRAPANTE DUREZA HB SINTÉTICO,COM MINA DE GRAFITE EM PÓ AGLUTINADO COM POLIMEROS ATÓXICOS E ADITIVOS, CORPO TRIANGULAR COMPOSTO DE PLMEROS ATÓXICOS NOVOS E RECICLADOS,RECOBRIMENTO POLIMÉRICO TRANSPARENTE QUE DA BRILHO AO LAPIS GRAVAÇÃO PELO SISTEMA DE TRASFERÊRENCIA TÉRMICA QUE IDENTIFICA A MARCA E O TIPO DE PRODUTO, FABRICADO PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO TERMPLÁSTICA DIMENSÕES COMP. 175,0 + OU - 1 MM E DIÂMETRO DA MINA 2,4 + OU - 0,1MM. CAIXA COM 144 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
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110 |
LIVRO DE ATA C/ 100 FLS BRANCAS ENUMERADAS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697 G/M2, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M2, FORMATO 203X298MM. |
Unidade |
23,0000 |
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111 |
LIVRO DE ATA C/ 50 FLS BRANCAS ENUMERADAS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697 G/M2, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M2, FORMATO 203X298MM. |
Unidade |
15,0000 |
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112 |
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS - 220x320, CAPA DURA. |
Unidade |
30,0000 |
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113 |
LIVRO PROTOCOLO 100 FOLHAS - MEDINDO (145X205MM), CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL KRAFT PLASTIFICADA, PESANDO 80G/M2, NA COR PRETA, FOLHAS INUMERADAS. PAPEL OFFSET, PESANDO 56G/M2. |
Unidade |
25,0000 |
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114 |
LIVRO REGISTRO DE MATRÍCULA ESCOLAR. 100 FOLHAS. |
Unidade |
8,0000 |
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115 |
MASSA MODELAR - 12 CORES SORTIDAS. COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CEREAIS E CLORETO SÓDIO,APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS COM MOLDES, PRAZO VALIDADE 4 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA. |
Caixa |
1.500,0000 |
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116 |
MOLHA DEDO EM PASTA 12 G |
Unidade |
60,0000 |
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117 |
PALITO PARA CHURRASCO, MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 25cm. PACOTE COM 100 UND. |
Pacote |
40,0000 |
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118 |
PAPEL A4, MATERIAL PAPEL SULFITE, GRAMATURA 75 G/M2, COR BRANCA. CAIXA COM 5000 FOLHAS |
Caixa |
1.500,0000 |
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119 |
PAPEL A4, SULFITE COLORIDO, 180G - PCT 100 FOLHAS |
Pacote |
200,0000 |
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120 |
PAPEL CAMURÇA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 60 G/M2, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, CORES VARIADAS |
Unidade |
1.250,0000 |
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121 |
PAPEL CARBONO, COR AZUL, MATERIAL PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL, TIPO DUPLA FACE, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, CAIXA COM 100 FOLHAS |
Caixa |
10,0000 |
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122 |
PAPEL CARTÃO CARTAZ FOSCO - 48X66CM. PACOTE COM 20 UNIDADES EM CORES VARIADAS. |
Pacote |
250,0000 |
|
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123 |
PAPEL CASCA OVO, COR BRANCO, MATERIAL CELULOSE, COMPRIMENTO 960 MM, LARGURA 660 MM, GRAMATURA 240 G/M2, COR BRANCA. PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
80,0000 |
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124 |
PAPEL CASCA OVO, COR COLORIDO, MATERIAL CELULOSE, COMPRIMENTO 960 MM, LARGURA 660 MM, GRAMATURA 240 G/M2, PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
80,0000 |
|
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125 |
PAPEL CELOFANE, COMPRIMENTO 100 CM, LARGURA 85 CM, COR VARIADA, APLICAÇÃO TRABALHOS EDUCATIVOS, GRAMATURA 18 G/M2. CORES VARIADAS. |
Unidade |
200,0000 |
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126 |
PAPEL COLOR SET 110GR/M2 48 X66CM C/10 CORES SORTIDAS MOOPEL. PACOTE COM 20 FOLHAS. |
Pacote |
130,0000 |
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127 |
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO COM 45CM X 25METROS. |
Rolo |
40,0000 |
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128 |
PAPEL CREPOM, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18 G/M2, COMPRIMENTO 2 M, LARGURA 48 CM, CORES VARIADAS. |
Unidade |
1.100,0000 |
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129 |
PAPEL DE SEDA NAS MEDIDAS 50 X 70CM, PESANDO 20G/M2, EM CORES VARIADA. |
Unidade |
750,0000 |
|
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130 |
PAPEL ESPELHO CORES DIVERSAS. 50CMX60CM. |
Unidade |
200,0000 |
|
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131 |
PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY A4 210X297MMC PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
120,0000 |
|
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132 |
PAPEL LAMINADO, COR VARIADA, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 50 CM. |
Unidade |
100,0000 |
|
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133 |
PAPEL MANTEIGA - PAPEL MANTEIGA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 40 G/M2, COMPRIMENTO 100 CM, LARGURA 70 CM, COR BRANCA |
Unidade |
200,0000 |
|
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134 |
PAPEL PARDO 66X96CM |
Unidade |
300,0000 |
|
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135 |
PAPEL VERGÊ BRANCO TAMANHO A4 COM 50 UNIDADES. |
Pacote |
120,0000 |
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136 |
PASTA ARQUIVO SANFONADA TAMANHO A4- MATERIAL PVC, LARGURA 240 MM, ALTURA 320 MM, COR TRANSPARENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 12 DIVISÕES COM ABAS E ELÁSTICO. |
Unidade |
40,0000 |
|
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137 |
PASTA AZ - FORRADO COM PAPEL MONOLÚCIDO 75GR PLASTIFICADO, MECANISMO NIQUELADO, 345MM X 288MM X 80MM (+/- 5%), LOMBO LARGO, CARTÃO RECICLADO. |
Unidade |
200,0000 |
|
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138 |
PASTA CATÁLOGO CPA PVC PRETA FORMATO A4 COM 100 ENVELOPES PLÁSTICOS . |
Unidade |
50,0000 |
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139 |
PASTA CATÁLOGO CPA PVC PRETA FORMATO A4, COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS. |
Unidade |
150,0000 |
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140 |
PASTA CLASSIFICADORA EM PAPEL CARTÃO DUPLO, COM TRILHO, AZUL - 400 FOLHAS |
Unidade |
500,0000 |
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141 |
PASTA CLASSIFICADORA EM PAPEL CARTÃO DUPLO COM TRILHO, CINZA - 400 FOLHAS |
Unidade |
500,0000 |
|
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142 |
PASTA DE PAPELÃO COM GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO PLASTIFICADO, TIPO SIMPLES, DIMENSÕES 335mm x 230mm. |
Unidade |
500,0000 |
|
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143 |
PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO. TAMANHO 37 X 55CM COM 2 VINCOS, 1X0. PAPEL CARTOLINA |
Unidade |
300,0000 |
|
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144 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 335MM X 245MM X 40MM. COR FUME. |
Unidade |
100,0000 |
|
|
145 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 340MM X 245MM. |
Unidade |
100,0000 |
|
|
146 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 345MM X 235MM X 20MM. COR FUME. |
Unidade |
90,0000 |
|
|
147 |
PASTA SIMPLES (PAPELAO); DE PAPEL CARTAO; TAMANHO OFÍCIO COR AZUL . PESANDO 280G/M2, GRAMPO TRILHO DE METAL; NA CORES VARIADAS. |
Unidade |
500,0000 |
|
|
148 |
PASTA SUSPENSA, POSSUI 2 HASTES PLÁSTICAS, CAIXA MÁSTER COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
80,0000 |
|
|
149 |
PEN DRIVE 128 GB. CAPACIDADE DE XXXXXXXXXXXXX XX 000 GB. |
Unidade |
43,0000 |
|
|
000 |
XXX XXXXX 32 GB |
Unidade |
60,0000 |
|
|
000 |
XXX XXXXX 64 GB. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64 GB, |
Unidade |
40,0000 |
|
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152 |
PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS, METÁLICO, PARA ATÉ 35 FOLHAS DE PAPEL . |
Unidade |
18,0000 |
|
|
153 |
PERFURADOR PROFISSIONAL 02 FUROS, ESTRUTURA EM METAL COM CAPACIDADE PARA ATÉ 60 FOLHAS. |
Unidade |
10,0000 |
|
|
154 |
PINCEL ATÔMICO GROSSO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA QUADRADA, VARIAS CORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TINTA À BASE DE ÁLCOOL. |
Unidade |
125,0000 |
|
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155 |
PINCEL ATÔMICO Nº 850 - CORES VARIADAS |
Unidade |
200,0000 |
|
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156 |
PINCEL PARA PINTURA Nº10 COM CERDAS |
Unidade |
30,0000 |
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|
157 |
PINCEL PARA PINTURA Nº14 COM CERDAS |
Unidade |
50,0000 |
|
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158 |
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO - KIT MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, CONTENDO 1 APAGADOR, 4 PINCEIS NAS CORES VERMELHO, AZUL, PRETO E VERDE. |
Caixa |
25,0000 |
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159 |
PISTOLA DE COLA P/ BASTÃO GROSSO: PISTOLA ELÉTRICA EM PLÁSTICO PARA COLA QUENTE. TAMANHO PEQUENO, PARA BASTÃO GROSSO. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. |
Unidade |
35,0000 |
|
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160 |
PISTOLA DE COLA QUENTE P/ BASTÃO FINO: PISTOLA ELÉTRICA EM PLÁSTICO PARA COLA QUENTE. TAMANHO PEQUENO, PARA BASTÃO FINO. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. |
Unidade |
30,0000 |
|
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161 |
PLÁSTICO PARA ENCAPAR CADERNO 45CM X 25METROS. |
Unidade |
250,0000 |
|
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162 |
PORTA-LÁPIS/CLIPE/LEMBRETE FITA - ADESIVA DE POLIPROPILENO, PRETO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM X 10CM. |
Unidade |
30,0000 |
|
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163 |
PRANCHETA OFICIO A4 EM MDF COM PRENDEDOR EM METAL. |
Unidade |
34,0000 |
|
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164 |
PRENDEDOR DE PAPEL COM CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. TAMANHO: 25 MM. CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
|
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165 |
PURPURINA VARIAS CORES - 5 GRAMAS |
Unidade |
140,0000 |
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166 |
QUADRO BRANCO MOLDURA DE ALUMÍNIO 1,20 X 0,90 CM |
Unidade |
10,0000 |
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167 |
QUADRO DE AVISO 120X90 (CORTIÇA) COM MOLDURA DE ALUMÍNIO. |
Unidade |
7,0000 |
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168 |
RÉGUA CRISTAL 20CM, FABRICADA 100% EM POLIESTIRENO, CRISTAL COM ESCALA DE PRECISÃO/SUBDIVISÃO EM MM EM ACRÍLICO. |
Unidade |
66,0000 |
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169 |
RÉGUA CRISTAL 30CM, FABRICADA 100% EM POLIESTIRENO, CRISTAL COM ESCALA DE PRECISÃO/SUBDIVISÃO EM MM EM ACRÍLICO. |
Unidade |
700,0000 |
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170 |
RELÓGIO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PAREDE, MOSTRADOR ANALÓGICO, FUNCIONAMENTO PILHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO, DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 CM |
Unidade |
30,0000 |
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171 |
ROLO PAPEL PRESENTE 60CM COM 6KG - CORES DIVERSAS |
Rolo |
30,0000 |
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172 |
SACOLA PLÁSTICA BRANCA - ALTA DENSIDADE - 25CM X 35 CM - ALÇA TIPO CAMISETA - ATÓXICAS - INODORAS - RESISTENTE, ÍNTEGRAS E SEM FUROS. PCT 1000 UNIDADES |
Pacote |
4,0000 |
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173 |
SACO METALIZADO P/PRESENTE 30X45CM SORTIDO. CORES SORTIDAS |
Unidade |
1.000,0000 |
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174 |
SACO METALIZADO P/PRESENTE 45X59CM SORTIDO. |
Unidade |
1.000,0000 |
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175 |
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E INCOLOR, TAMANHO 325 MM, LARGURA: 240 MM, E ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08 MICRA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
Pacote |
25,0000 |
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176 |
SUPORTE PARA FITA ADESIVA (DUREX) GRANDE, EM PLÁSTICO, COR PRETO, COM CORTADOR FITA DE METAL E BASE ANTIDERRAPANTE. |
Unidade |
10,0000 |
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177 |
SUPORTE PARA FITA ADESIVA (DUREX) PEQUENO, EM PLÁSTICO, COR PRETO, COM CORTADOR FITA DE METAL E BASE ANTIDERRAPANTE. |
Unidade |
10,0000 |
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178 |
TECIDO TIPO JUTA, DE FIBRA NATURAL, LARGURA 1 M, COR NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS OURELAS LATERAIS |
Metro |
90,0000 |
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179 |
TELA DE PINTURA 20X30CM. MATERIAL DE ALGODÃO BRANCA. |
Unidade |
30,0000 |
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180 |
TELA DE PINTURA 30X40CM. MATERIAL DE AGODÃO BRANCA. |
Unidade |
30,0000 |
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181 |
TELA DE PINTURA 40X50CM. MATERIALALGODÃO BRANCO. |
Unidade |
30,0000 |
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182 |
TELEFONE SEM FIO + 3 RAMAIS SEM FIO. TECNOLOGIA DECT 6.0. IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS DTMF E FSK. CAPACIDADE PARA ATÉ 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS). DISCAGEM RÁPIDA PARA 10 NÚMEROS. SOM DE TECLADO. DATA, HORA E DESPERTADOR. 7 TIPOS DE TOQUE. 5 OPÇÕES DE VOLUME DE TOQUE. 5 OPÇÕES DE VOLUME DE RECEPÇÃO DE ÁUDIO. PRE-DIALING. ATENDIMENTO PROGRAMÁVEL. FUNÇÕES FLASH, REDIALE MUTE. INDICADOR DE CARGA DE BATERIA (ÍCONE NO DISPLAY). TEMPORIZAÇÃO DE CHAMADAS. TEMPO DE DURAÇÃO DA CHAMADA. FLASH PROGRAMÁVEL. CÓDIGO DE ÁREA. TOM/PULSO. COMUNICAÇÃO INTERNA, TRANSFERÊNCIA E CONFERÊNCIA ENTRE RAMAIS (SOMENTE ENTRE FONES DA FAMÍLIA TS40 E TS60 DA INTELBRAS). LED NO FONE. |
Unidade |
20,0000 |
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183 |
TESOURA DE PICOTAR GRANDE P/ DESTROS E CANHOTOS C/ PONTAS ARREDONDADAS E LÂMINAS DE AÇO INOX. |
Unidade |
20,0000 |
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184 |
TESOURA ESCOLAR 13 CM COM PONTA ARREDONDADA, AÇO INOXIDÁVEL. |
Unidade |
800,0000 |
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185 |
TESOURA ESCOLAR 15 CM COM PONTA ARREDONDADA, AÇO INOXIDÁVEL . |
Unidade |
250,0000 |
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186 |
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 19CM, TIPO PONTA RETA, CABO EM POLIETILENO |
Unidade |
50,0000 |
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187 |
TINTA GUACHE CORES VARIADAS POTE COM 250 ML, COMPOSIÇÃO PIGMENTOS ATÓXICOS, ÁGUA ESPESSANTE, CARGA INERTE, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL. |
Unidade |
300,0000 |
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188 |
TINTA P/ CARIMBEIRA PRETA - 40ML. |
Unidade |
15,0000 |
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189 |
TNT CORES VARIADAS, COM 1,40 DE LARGURA. GRAMATURA 50G/M2. 100 % POLIPROPILENO. ROLO COM 50 M. |
Rolo |
320,0000 |
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190 |
VISOR PASTA SUSPENSA PLÁSTICO C/ ETIQUETA BRANCA. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
24,0000 |
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Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Declaro que aceitaremos todas as exigências do edital e de seus Anexos.
Local e Data, __________ de _________ de 2021.
________________________________________
Assinatura do Proponente
(Preencher arquivo digital anexo)
A proposta deverá preenchida conforme o arquivo digital anexo ao edital (ANEXO I). A empresa receberá um arquivo digital contendo um programa de computador que deverá ser instalado pela empresa interessada e preenchido. Após o preenchimento a empresa deverá gerar um arquivo, IMPRIMIR e gravar em um CD, PEN DRIVE OU HD EXTERNO. A PROPOSTA DEVERÁ SER APRESENTADA DENTRO DO ENVELOPE “PROPOSTA” EM UM (ARQUIVO DIGITAL) E EM UMA VIA IMPRESSA, datada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, mencionando o número deste Pregão. Caso a empresa tenha dificuldade de preencher o arquivo o setor de licitação deverá ser informado para solucionar qualquer problema com o arquivo digital encaminhado. A VIA IMPRESA DEVERÁ CONTER AINDA a identificação do proponente, nº. do CNPJ ou CPF, Endereço, números de telefone e fac-símile e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr. (a)______________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________ , para participar das reuniões relativas ao Processo Licitatório nº ___/___, Pregão nº ___/___, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.
___(local)___, ___ de _____ de 2021.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
A N E X O III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, em atendimento ao previsto na licitação em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze), anos nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal de 1988 e Lei no 9.854/99.
___(local)___, ___ de _____ de 2021.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
A N E X O IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
D E C L A R A Ç Ã O
_____(Nome da Empresa)_____, CNPJ ou CIC no _____, sediada no(a)_____(endereço completo)_____, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
___(local)___, ___ de _____ de 2021.
__________________________________
Assinatura do Representante da Empresa
Carimbo da Empresa
ANEXO VI
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N. ___/___
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÕES: Menor Preço por ITEM.
MUNICIPALIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIAS FORTES
DETENTORA DA ATA:_____________________________
OBJETO: Registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAS DE PAPELARIA para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.
A Prefeitura Municipal de Bias Fortes, com endereço à Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CNPJ 18.094.771/0001-50, isento de inscrição estadual, na cidade de Bias Fortes – MG, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Fabrício Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. _________________, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 215, nesta cidade de Bias Fortes - MG no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente PREFEITURA; e a empresa ou pessoa física, situada na Rua____, neste ato representado___________, a seguir denominada DENTETORA DA ATA, em conformidade com o processo licitatório nº___/_____, na modalidade Pregão Presencial nº___/____, sob referência da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
1.1– Registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL DE PAPELARIA para atendimento das demandas das Secretarias Municipais.
1.2 – O Contratado se compromete a fornecer à contratante o produto constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Presencial nº___/2021, em conformidade com as necessidades do contratante, e de acordo com a emissão de Autorização de Fornecimento.
1.3 – O Contratado fornecerá a mercadoria licitada, de acordo com as necessidades do comprador, de forma parcelada, após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
1.4 – Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.5 – O preço registrado será periodicamente confrontado, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.
1.6 – O Contratado deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato, independente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – São Condições Gerais deste contrato:
2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.
2.1.2 – O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.
2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
• Aplicar penalidades ao contratado, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo contratado, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao contratado, após a confirmação dos produtos entregues;
• Notificar o contratado, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do contrato na forma exigida no edital;
Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
3.2 - O CONTRATADO se obriga a:
• Após a emissão da ordem de compra o(s) produto(s) deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;
Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
Ter em seus estoques o quantitativo suficiente para atender às necessidades da Prefeitura;
Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;
• Entregar os produtos licitados sempre em boas condições de armazenamento e dentro do prazo de validade, observando quanto a este o mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega;
Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atenderem os padrões exigidos pelo mercado;
Garantir a entrega dos produtos com pontualidade, na forma estabelecida neste instrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
• Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
O contratado é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
O contratado é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
Será rejeitado o(s) produto (s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes na Ordem de Compra e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na Proposta, devendo a sua substituição ocorrer imediatamente;
Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, e/ou outras informações necessárias para a comunicação e o recebimento de correspondência;
Manter a regularidade de seu cadastro junto a Secretaria de Educação e Setor de Xxxxxxx;
Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados á CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 – A despesa com a execução deste contrato é de R$, conforme descrito no quadro de Apuração do Processo Licitatório – Pregão Presencial nº____/_____, anexos nos autos e a proposta apresentada pela licitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal, por processo legal, após a comprovação dos produtos licitados nas condições exigidas e após a apresentação do documento fiscal em até 30 (trinta) dias úteis seguintes ao mês de adimplemento do respectivo fornecimento dos produtos.
2 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1 – O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – Os produtos serão entregues parceladamente, mediante as seguintes condições:
a) As mercadorias deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, em dia e horário pré-estabelecidos pela mesma.
b) A mercadoria será conferida e pesada na presença do fornecedor se for o caso;
c) Caso haja desacordo não será aceita a mercadoria;
d) O fornecedor será responsável pela entrega dos produtos;
6.2 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
6.3 – O abastecimento de todos os itens deverá ser efetuado no horário de 7 às 12 horas, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência, sob pena de responsabilização do(a) contratado(a).
6.4 – A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua conformidade com o contrato, visto que, esta deverá ser examinada posteriormente.
6.5 – A Prefeitura se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto licitado, mediante a necessidade.
6.6 – O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Bias Fortes se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a troca dos produtos licitados, mesmo com a validade dentro do prazo, quando apresentar qualquer tipo de dano que possa prejudicar o consumo.
6.8 – O contratado deverá fornecer produtos de boa qualidade de modo a oferecer garantia e segurança em consonância com os padrões reconhecidos pelo mercado de consumo e pela prefeitura municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 – A Prefeitura Municipal de Bias Fortes se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados, que estes estejam dentro do prazo de validade, ficando o direito de devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – A despesa decorrente da aquisição desta licitação ocorrerá por dotação específica do orçamento do Município.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
advertência;
2) multas;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
11.3.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
11.3.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
11.3.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
11.3.4 – O recolhimento das multas referidas nos subitens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Bias Fortes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
11.3.5 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
11.4 – As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes.
11.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
12.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório, e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes reduzidas, a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
12.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO
13.1 – A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE em órgão oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bias Fortes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei n. 8.666/93 com suas alterações, o Pregão Presencial nº. 036/2021, bem como a legislação em vigor que regulamenta o fornecimento e comercialização dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena para dirimir as questões derivadas deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Bias Fortes,
Contratante Contratada
Testemunha:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome, razão social____________________, inscrita no CNPJ nº_____________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________), portador (a) da Carteira de Identidade nº_____________ e do CPF nº ______________________, DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial nº___/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/06.
_____________________, ___ de _________________ de ____.
(Local e data)
__________________________________
(Representante Legal)
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
Nº Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Vlr. Unit. |
Vlr. Tot. |
001 |
ADAPTADOR WIRELESS - USB - WIFI - 600MBP - SEM FIO LAN B/G/N ANTENA 3DBI, SUPORTE PARA 64/128BIT WEP, BEM COMO CRIPTOGRAFIA WPA/WPA2 E WPA-PSK/WPA1-PSK □ |
Unidade |
60,0000 |
170,1200 |
10.207,20 |
002 |
AGENDA, TIPO PERMANENTE, REVESTIMENTO CAPA PLÁSTICA, QUANTIDADE DE FOLHAS 195 FL NO MINIMO, GRAMATURA MINIMA 63 GR/M2, COMPRIMENTO 200 MM X LARGURA 140 MMNO MÍNIMO, TIPO ENCADERNAÇÃO COSTURADA. |
Unidade |
60,0000 |
22,1800 |
1.330,80 |
003 |
Alfinete Colorido Para Mapas Ou Quadro De Noticias, Cores Diversas. Caixa Contendo 50 Unidades. |
Caixa |
50,0000 |
3,2500 |
162,50 |
004 |
ALFINETE DE CABEÇA METAL Nº 24, CAIXA COM 50G. |
Caixa |
30,0000 |
4,2800 |
128,40 |
005 |
ALFINETE DE SEGURANÇA AÇO NIQUELADO Nº03. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
Caixa |
7,0000 |
8,5000 |
59,50 |
006 |
ALMOFADA CARIMBO, Nº 03, COR PRETA - MATERIAL CAIXA PLÁSTICO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TIPO ENTINTADA. |
Unidade |
20,0000 |
2,5800 |
51,60 |
007 |
ALMOFADA CARIMBO, Nº04, COR PRETA - MATERIAL CAIXA PLÁSTICO/METAL, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, TIPO ENTINTADA, FORMATO RETANGULAR |
Unidade |
20,0000 |
6,5500 |
131,00 |
008 |
APAGADOR QUADRO BRANCO - MATERIAL BASE FELTRO, MATERIAL CORPO ACRÍLICO, COMPRIMENTO 17 CM, LARGURA 5 CM, ALTURA 10 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ESTOJO COM COMPARTIMENTO PARA 2 PINCÉIS. |
Unidade |
30,0000 |
3,4600 |
103,80 |
009 |
APAGADOR QUADRO NEGRO - MATERIAL MADEIRA, COMPRIMENTO 180 MM, LARGURA 70 MM, ALTURA 55 MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CAIXA DE MADEIRA LIXADA PARA ACONDICIONAR GIZ E APAGADOR. |
Unidade |
30,0000 |
4,9200 |
147,60 |
010 |
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO - MATERIAL DE PLÁSTICO, RETANGULAR, COM UM FURO. |
Unidade |
2.000,0000 |
0,6900 |
1.380,00 |
011 |
APONTADOR LÁPIS, MATERIAL FERRO, TIPO ESCOLAR, COR PRATEADO, TAMANHO PEQUENO, QUANTIDADE FUROS 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM DEPÓSITO. |
Unidade |
505,0000 |
1,4400 |
727,20 |
012 |
BALÃO DE LATEX LISO COLORIDO Nº 7 C/ 50 UNIDADES |
Pacote |
200,0000 |
6,1900 |
1.238,00 |
013 |
BARBANTE ALGODÃO - 08 FIOS, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, ROLO COM 250G. |
Rolo |
100,0000 |
5,9400 |
594,00 |
014 |
BASTÃO COLA QUENTE FINO - TRANSPARENTE, DIAMETRO FINO 7MM COM 30 CM |
Unidade |
400,0000 |
0,4600 |
184,00 |
015 |
BASTÃO COLA QUENTE GROSSO - TRANSPARENTE DIAMETRO GROSSO 11MM COM 30 CM |
Unidade |
400,0000 |
0,8500 |
340,00 |
016 |
BLOCO, PARA ANOTAÇÕES, AUTO- ADESIVO, EM PAPEL SUFITE, CORES VARIADAS, DIMENSÕES 38 X 50 MM, PODENDO VARIAR EM +/- 5% EMBALAGEM: PACOTE COM 4 BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA. |
Pacote |
86,0000 |
5,0600 |
435,16 |
000 |
XXXX XXXXXX XXXXXXXX 000 XX |
Unidade |
30,0000 |
4,2000 |
126,00 |
018 |
BOLA ISOPOR, DIÂMETRO 25 CM (250mm) |
Unidade |
50,0000 |
19,9700 |
998,50 |
019 |
BOLA ISOPOR DIÂMETRO 50MM |
Unidade |
90,0000 |
1,1200 |
100,80 |
020 |
BORRACHA APAGADORA ESCRITA - MATERIAL BORRACHA, COR BRANCA, TIPO MACIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO BORRE E NEM DANIFIQUEO PAPEL, APLICAÇÃO PARA LÁPIS. |
Unidade |
2.400,0000 |
0,3600 |
864,00 |
021 |
CADERNO BROCHURÃO, FOLHA SEM PAUTA, GRANDE, 60 FOLHAS, COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FORMATO 200X275MM. |
Unidade |
3.000,0000 |
3,1100 |
9.330,00 |
022 |
CADERNO BROCHURÃO FOLHAS PAUTADAS, PEQUENO, 48 FOLHAS, COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FOLHAS PAUTADAS, FORMATO 140X200MM |
Unidade |
1.500,0000 |
1,1200 |
1.680,00 |
023 |
CADERNO BROCHURÃO GRANDE, 60 FOLHAS, FOLHAS PAUTADAS - COSTURADO, CLASSIFICADO COSTURADO, FOLHAS PAUTADAS, FORMATO 200X275MM□ |
Unidade |
3.750,0000 |
5,3400 |
20.025,00 |
024 |
CADERNO CAPAD DURA GRANDE - 96 FOLHAS COM PAUTA - COSTURADO CAPA DURA UNIVERSITARIO FORMATO 275 MM X 200 MM - COR AZUL |
Unidade |
1.015,0000 |
6,1600 |
6.252,40 |
025 |
CADERNO CAPAD DURA PEQUENO - 96 FOLHAS COM PAUTA - COSTURADO CAPA DURA UNIVERSITARIO FORMATO 140 MM X 200 MM - COR AZUL |
Unidade |
500,0000 |
4,6800 |
2.340,00 |
026 |
CADERNO CAPA DURA ESPIRAL PEQUENO, C/96 FOLHAS, C/ PAUTA . |
Unidade |
150,0000 |
16,8000 |
2.520,00 |
027 |
CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA E TRAVAS UNINJET. MATERIAL POLIPROPILENO, RESISTENTE. TRANSPARENTE MEDIDAS 57,5x40,4x32,5, CAPACIDADE de 50 LITROS. |
Unidade |
90,0000 |
66,4200 |
5.977,80 |
028 |
CAIXA TIPO ARQUIVO MORTO - MATERIAL EM POLIPROPILENO CORRUGADO, DIMENSÕES 38X 17,5X 29CM - COR AZUL. |
Unidade |
500,0000 |
4,2000 |
2.100,00 |
029 |
CALCULADORA ELETRÔNICA DE MESA, 12 DÍGITOS, VISOR LCD, MEMÓRIA, CALCULO DE PORCENTAGEM E INVERSÃO DE SINAIS, CORREÇÃO TOTAL E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, FUNÇÃO GT, FUNÇÃO MU E CORREÇÃO PARCIAL, DUAS FONTES DE ENERGIA, BATERIA E SOLAR, TAMANHO 11X16CM. |
Unidade |
60,0000 |
17,0200 |
1.021,20 |
030 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA, COR AZUL - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES |
Caixa |
60,0000 |
35,7500 |
2.145,00 |
031 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA, COR PRETA - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
60,0000 |
27,8700 |
1.672,20 |
032 |
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA UNIFORME, COR VERMELHA - CORPO SEXTAVADO TRANSPARENTE, COM ORIFÍCIO LATERAL ANTIASFIXIANTE, TAMPA VENTILADA, COM ENCAIXE FIRME, PONTA DE COBRE COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, COMPRIMENTO APROXIMADO DE 140MM, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE, COM SELO DO INMETRO. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
28,6100 |
1.430,50 |
033 |
CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA ESCRITA FINA PONTA AÇO 0.7 - CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
30,0000 |
26,1400 |
784,20 |
034 |
CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA - CONJUNTO DE CANETES HIDROGRÁFICAS COM 12 CORES SORTIDAS. |
Caixa |
1.500,0000 |
5,2200 |
7.830,00 |
035 |
CANETA MARCA TEXTO - COR AMARELA, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCETE, TRAÇO 5MM. CAIXA 12 UNIDADES |
Caixa |
40,0000 |
14,9100 |
596,40 |
036 |
CANETA MARCA TEXTO - COR VERDE, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCETE, TRAÇO 5MM. CAIXA 12 UNIDADES |
Caixa |
40,0000 |
15,9300 |
637,20 |
037 |
CANETA PARA RETROPROJETOR PONTA FINA, COR AZUL - PONTA MÍNIMA 1 MM, PARA ESCRITA EM ACETATO, TINTA A BASE DE ALCOOL. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
15,0000 |
25,7200 |
385,80 |
038 |
CARTOLINA ESCOLAR , DE CORES VARIADAS , DIMENSÃO 50X66CM. |
Unidade |
1.000,0000 |
0,8900 |
890,00 |
039 |
CD/DVD - DISCO COMPACTO - CD/DVD, TEMPO DURAÇÃO 80 MIN, TIPO REGRAVÁVEL/ DVD-RW, VELOCIDADE GRAVAÇÃO 8 X, CAPACIDADE DVD ROM 4.7 GB. |
Unidade |
200,0000 |
4,3500 |
870,00 |
040 |
CHAVEIRO ORGANIZADOR IDENTIFICADOR DE CHAVES - CAIXA COM 24 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
14,0900 |
140,90 |
041 |
CLIPS Nº 10/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500g |
Caixa |
15,0000 |
12,3600 |
185,40 |
042 |
CLIPS Nº 2/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500g. |
Caixa |
40,0000 |
10,9000 |
436,00 |
043 |
CLIPS Nº 8/0 GALVANIZADO, RESISTENTE A OXIDAÇÃO, EMBALADO COM SACHÊ PLÁSTICO INVIOLÁVEL. CAIXA COM 500G. |
Caixa |
30,0000 |
6,6700 |
200,10 |
044 |
COLA ADESIVO INSTANTÂNEA - 20 GRAMAS (PODENDO SER UTILIZADO EM DIVERSOS TIPOS DE MATERIAIS, COMO MADEIRA, PAPEL, COURO, TECIDO, BORRACHA, METAL E AÇO. IDEAL PARA DIVERSAS APLICAÇÕES, ELE É RECOMENDADO PRINCIPALMENTE PARA COLAGENS QUE NECESSITAM DE ALTA VELOCIDADE DE SECAGEM EM SUBSTRATOS DE DIFÍCIL ADESÃO) |
Unidade |
40,0000 |
7,1400 |
285,60 |
045 |
COLA BRANCA COM 1KG LIQUIDA ESCOLAR ESPECIAL PARA PAPEL, MADEIRA E TECIDO, COMPOSIÇÃO: ACETATO DE POLIVINILA, ATÓXICA. |
Kilograma |
30,0000 |
8,3100 |
249,30 |
046 |
COLA BRANCA EM BASTÃO 10GR, NÃO TÓXICA, LAVAVEL, INCOLOR, COLAGEM RÁPIDA. |
Unidade |
120,0000 |
1,3200 |
158,40 |
047 |
COLA BRANCA LÍQUIDA ESCOLAR, ATÓXICA, TUBO 40GR. |
Unidade |
1.500,0000 |
1,5400 |
2.310,00 |
048 |
COLA BRANCA LÍQUIDA ESCOLAR, ATÓXICA, TUBO 90GR. |
Unidade |
800,0000 |
1,4600 |
1.168,00 |
049 |
COLA COLORIDA COM 6 CORES COM 23G |
Caixa |
130,0000 |
5,9100 |
768,30 |
050 |
COLA COM GLITTER CORES VARIADAS COM 25G. CAIXA COM 6 UNIDADES. |
Caixa |
130,0000 |
9,8800 |
1.284,40 |
051 |
COLA PARA EVA, TUBO COM 90G. |
Unidade |
63,0000 |
3,6700 |
231,21 |
052 |
COLA PARA ISOPOR , NÃO TÓXICA. FRASCO COM 90G. |
Unidade |
50,0000 |
3,6700 |
183,50 |
053 |
COLA PARA TECIDO 37G. INDICADA PARA: TECIDOS DE ALGODÃO, JEANS, BRIM E MALHA. |
Unidade |
30,0000 |
3,1300 |
93,90 |
054 |
COLCHETE FIXAÇÃO, TAMANHO Nº 12 - MATERIAL AÇO, TRATAMENTO SUPERFICIAL LATONADO. CAIXA COM 72 UNIDADES. |
Caixa |
25,0000 |
4,7600 |
119,00 |
055 |
COMPASSO DE METAL. DIMENSÃO 13 CM, DIÂMETRO 10 CM. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 01 ESTOJO E 01 GRAFITE. CIRCUNFERÊNCIA MÁXIMA: 360 |
Unidade |
20,0000 |
5,9500 |
119,00 |
056 |
CONFETES. PACOTE COM 1KG |
Pacote |
600,0000 |
19,2200 |
11.532,00 |
057 |
CORDÃO PARA CRACHÁ, LISO, COM PRESILA. CONFECCIONADO EM POLIESTES NA COR PRETA, MEDINDO 12MM DE LARGURA E 85CM DE COMPRIMENTO (ABERTO)PRENDEDOR DE SOLDA EM NÍQUEL LISO, COM PRESILHA PORTA-CRACHÁS RETRÁTEIS TIPO IO-IÔ. |
Unidade |
1.500,0000 |
1,2600 |
1.890,00 |
058 |
CORRETIVO FITA - MATERIAL BASE DE POLIACRILATO, COMPRIMENTO 10 M, LARGURA 4,2 MM, APLICAÇÃO APAGAR CANETA ESFEROGRÁFICA. |
Unidade |
175,0000 |
5,7100 |
999,25 |
059 |
CORRETIVO LÍQUIDO - MATERIAL BASE D´ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, APRESENTAÇÃO FRASCO, APLICAÇÃO PAPEL COMUM, VOLUME 18 ML. |
Unidade |
130,0000 |
1,7100 |
222,30 |
060 |
CRACHÁ HORIZONTAL COM PRESILHA 10X7CM , MATERIAL EM PVC CRISTAL TRASPARENTE . CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
30,0000 |
47,6300 |
1.428,90 |
061 |
DIÁRIO DE CLASSE DE 1ª A 5ª ANO - MODELO OFICIAL 77 CONTENDO 08 FOLHAS COM IMPRESSÃO FRENTE E VERSO. PÁGINA DE INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DOS 12 QUADROS REFERENTE AOS ALUNOS E OCORRÊNCIAS NA SALA DE AULA. CAPA E CONTRA-CAPA, POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA, CLASSE E CURSO. MEDIDAS APROXIMADAS (FECHADO): 27 CM X 30 CM (L X A). PAPEL MIOLO: SULFITE 75 GR. |
Unidade |
80,0000 |
8,8000 |
704,00 |
062 |
DIÁRIO DE CLASSE EDUCAÇÃO INFANTIL |
Unidade |
50,0000 |
14,5100 |
725,50 |
063 |
ELÁSTICO PARA CÉDULA TIPO DINHEIRO - ELÁSTICO DE BORRACHA NATURAL OU LÁTEX; ESPESSURA APROXIMADA: 2 MM; - ALTA QUALIDADE, RESISTÊNCIA E DURABILIDADE; - COR PREFERENCIALMENTE AMARE. ELAMBALAGEM: PACOTE COM 100G; |
Pacote |
10,0000 |
2,2200 |
22,20 |
064 |
ELÁSTICO TIPO LASTEX - ROLO CONTENDO 10M. VÁRIAS CORES. COMPOSIÇÃO 53% POLIESTER E 47% ELASTODIENO. |
Rolo |
30,0000 |
2,1800 |
65,40 |
065 |
ENVELOPE BRANCO 180 X 250 MM |
Unidade |
1.500,0000 |
0,2900 |
435,00 |
066 |
ENVELOPE COR BRANCO PARA CARTA - DIMENSÃO 114X162MM, GRAMATURA 75 G/M2. |
Unidade |
3.000,0000 |
0,2100 |
630,00 |
067 |
ENVELOPE NA COR BRANCO, DIMENSÃO 25X35CM. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
27,0000 |
56,0000 |
1.512,00 |
068 |
ENVELOPE PARTO A4 - DIMENSÃO 210X297MM, GRAMATURA 75G/M². CAIXA COM 250 UNIDADES. |
Caixa |
20,0000 |
0,2500 |
5,00 |
069 |
ENVELOPE PLÁSTICO, TIPO PLÁSTICO LISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 4 FUROS, 24 CM X 32 CM, VERTICAL, TRANSMITÂNCIA TRANSPARENTE. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
Pacote |
20,0000 |
15,2500 |
305,00 |
070 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL GRANDE 250x353MM. |
Unidade |
3.000,0000 |
0,4100 |
1.230,00 |
071 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL GRANDE - DIMENSÃO 260X360MM. |
Unidade |
2.400,0000 |
0,5500 |
1.320,00 |
072 |
ENVELOPE SACO KRAFT NATURAL MÉDIO - DIMENSÃO 200x280MM. |
Unidade |
2.500,0000 |
0,2600 |
650,00 |
073 |
ESTILETE, TIPO ESTREITO, ESPESSURA 0,50 MM, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO, LARGURA 9 MM, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, COMPRIMENTO 135 MM, COMPRIMENTO LÂMINA 85 MM. |
Unidade |
30,0000 |
1,2200 |
36,60 |
074 |
ETIQUETA AUTO-ADESIVA - EM BOPP BRANCO FOSCO, ADESIVO ACRÍLICO, EM BASE AQUOSA ATÓXICA ,GRAMATURA FRONTAL 45 G/M² VARIAÇÃO +/- 5%, TAMANHO 50 X 30MM EMBALAGEM: ROLO COM 1.000 UNIDADES. |
Rolo |
30,0000 |
11,6900 |
350,70 |
075 |
EXTRATOR DE GRAMPO, GALVANIZADO, TIPO ESPÁTULA . 150 X 20MM. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
15,1600 |
151,60 |
076 |
FITA ADESIVA DUPLA FACE DE PAPELARIA; POLIPROPILENO; MEDINDO (12MMX30M); TRANSPARENTE. |
Rolo |
70,0000 |
4,4000 |
308,00 |
077 |
FITA ADESIVA DUREX 12MMX40M. |
Unidade |
125,0000 |
0,7800 |
97,50 |
078 |
FITA ADESIVA DUREX COLORIDO 12MMX10M . CORES VARIADAS. |
Unidade |
335,0000 |
0,6900 |
231,15 |
079 |
FITA ADESIVA DUREX PEQUENO - DIMENSÃO 12MMX30M. |
Unidade |
90,0000 |
0,7500 |
67,50 |
080 |
FITA ADESIVA TRANSPARENTE - FABRICANTE EM POLIPROPILENO MEDINDO 50MMx50M. |
Unidade |
600,0000 |
3,9700 |
2.382,00 |
081 |
FITA AUTO-ADESIVA , CREPE FINA MEDINDO 1,9CM X 50M. |
Unidade |
600,0000 |
3,0100 |
1.806,00 |
082 |
FITA, MATERIAL CETIM, Nº01 - LARGURA 7MM, ROLO COM 100 METROS, COR VARIADA. |
Rolo |
25,0000 |
15,2600 |
381,50 |
083 |
FITA, MATERIAL CETIM, Nº02 - LARGURA 10MM, ROLO COM 100 METROS, COR VARIADA. |
Rolo |
25,0000 |
12,7900 |
319,75 |
084 |
FITA ZEBRADA - FITA DE ISOLAMENTO DE ÁREA OU DEMARCAÇÃO DE ÁREA (FITA ZEBRADA) EM PLÁSTICO NAS CORES AMARELO E PRETA, LARGURA APROXIMADAMENTE 07 CM E COMPRIMENTO 200 M. |
Rolo |
80,0000 |
11,3400 |
907,20 |
085 |
FITILHO 5MM - 50 METROS, VARIAS CORES. |
Rolo |
40,0000 |
3,0000 |
120,00 |
086 |
FOLHA EVA EMBORRACHADO 40X60X2MM - CORES VARIADAS. |
Unidade |
2.000,0000 |
1,6900 |
3.380,00 |
087 |
FOLHA EVA EMBORRACHADO COM GLITER, DIMENÇÃO 40CM x 60CM E ESPESSURA 2MM, VARIAS CORES. PACOTE COM 10 FOLHAS. CORES VARIADAS. |
Pacote |
100,0000 |
49,9800 |
4.998,00 |
088 |
FOLHA ISOPOR BRANCO , COMPRIMENTO 1 M, LARGURA 0,50 M, ESPESSURA 15 MM. |
Unidade |
100,0000 |
5,5000 |
550,00 |
089 |
FOLHA PAPEL DE PRESENTE 50X60CM - CORES E DESENHOS DIVERSOR |
Unidade |
400,0000 |
1,1800 |
472,00 |
090 |
FRAGMENTADORA DE PAPEL- USO CONTÍNUO - PROFISSIONAL - FRAGMENTADORA PAPEL, TENSÃO MOTOR 000 X, XXXXXX XXXXXXXXXXX 00 XX, DIMENSÕES PICOTE 04 X 80 MM, VELOCIDADE OPERAÇÃO 3 M/MIN, CAPACIDADE LIXEIRA 30 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FRAGMENTA CDS E CARTÕES DE PVC |
Unidade |
2,0000 |
1.293,3300 |
2.586,66 |
091 |
FURADOR DE PAPEL E EVA - DIVERSAS FORMAS |
Unidade |
30,0000 |
27,0600 |
811,80 |
092 |
GIZ CERA, MATERIAL CERA PLÁSTICA COM CORANTE ATÓXICO, COR VARIADAS. CAIXA COM 12 CORES. |
Caixa |
1.500,0000 |
4,0400 |
6.060,00 |
093 |
GIZ ESCOLAR BRANCO PARA QUADRO NEGRO. PRODUTO NÃO ATÓXICO , COM PELÍCULA PLÁSTICA QUE NÃO SUJA AS MÃOS, NÃO SOLTA PÓ, ANTIALERGICO, RESISTENTE. CAIXA COM 64 UNIDADES. |
Caixa |
80,0000 |
1,9800 |
158,40 |
094 |
GIZ ESCOLAR COLORIDO PARA QUADRO NEGRO. PRODUTO NÃO ATÓXICO , COM PELÍCULA PLÁSTICA QUE NÃO SUJA AS MÃOS, NÃO SOLTA PÓ, ANTIALERGICO, RESISTENTE. CAIXA COM 64 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
2,7900 |
139,50 |
095 |
GLITER VARIAS CORES - 3 GRAMAS |
Unidade |
150,0000 |
2,2000 |
330,00 |
096 |
GRAFITE PARA LAPISEIRA 0.7. CAIXA COM 12 TUBOS. |
Caixa |
10,0000 |
3,0900 |
30,90 |
097 |
GRAMPEADOR DE PAPEL EM AÇO, PRETO, GRAMPO 23/10 - 100 FOLHAS |
Unidade |
6,0000 |
58,1000 |
348,60 |
098 |
GRAMPEADOR PEQUENO DE METAL PARA GRAMPO 26/6, GRAMPEAR ATÉ 25 FOLHAS. |
Unidade |
30,0000 |
15,2000 |
456,00 |
099 |
GRAMPEADOR TAPECEIRO EM METAL . TAMANHO GRAMPO 106/4 A 106/14 |
Unidade |
8,0000 |
10,9200 |
87,36 |
100 |
GRAMPO 23/13 GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS. |
Caixa |
20,0000 |
6,0000 |
120,00 |
101 |
GRAMPO 26/6 GALVANIZADO, CAIXA COM 5.000 GRAMPOS. COTA PARA ME E EPP. |
Caixa |
80,0000 |
4,3500 |
348,00 |
102 |
GRAMPO PARA GRAMPEADOR TAPECEIRO 106/6 - 3500 UNIDADES. |
Unidade |
10,0000 |
11,8900 |
118,90 |
103 |
GRAMPO TRILHO PLÁSTICO U -300 FOLHAS - GRAMPO TRILHO PLÁSTICO INJETADO EM POLIETILENO PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS, COR BRANCO, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO P/ 300 FOLHAS, DIMENSÕES: 30 X 11 X 9 CM;PACOTES C/ 50 UNIDADES. |
Pacote |
20,0000 |
8,9500 |
179,00 |
104 |
GUILHOTINA EM AÇO PARA PAPEL A4 ATÉ 10 FOLHAS |
Bloco |
4,0000 |
147,1300 |
588,52 |
105 |
KIT TINTA PINTURA FACIAL LAVÁVEL - KIT COM 5 CORES. COMPOSIÇÃO TINTA CREMOSA NÃO TÓXICA. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 5 POTES COM 4G CADA. |
Kit |
15,0000 |
18,0000 |
270,00 |
106 |
LÁPIS BORRACHA, MATERIAL MADEIRA, DIÂMETRO CARGA 4 MM, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, DIÂMETRO CORPO 8 MM, COMPRIMENTO TOTAL 175 MM, APLICAÇÃO TINTA/ GRAFITE. CAIXA COM 12 UNIDADES. |
Caixa |
7,0000 |
24,0000 |
168,00 |
107 |
LÁPIS DE COR, TAMANHO GRANDE, MATERIAL MADEIRA, COR DIVERSAS, CAIXA COM 12 CORES. |
Caixa |
1.250,0000 |
4,3000 |
5.375,00 |
108 |
LÁPIS GRAFITE COM BORRACHA COLORIDO - CAIXA COM 144 UNIDADES |
Unidade |
20,0000 |
58,9700 |
1.179,40 |
109 |
LÁPIS PRETO Nº02 - LÁPIS EM MADEIRA COM ESFERA ANTI DERRAPANTE DUREZA HB SINTÉTICO,COM MINA DE GRAFITE EM PÓ AGLUTINADO COM POLIMEROS ATÓXICOS E ADITIVOS, CORPO TRIANGULAR COMPOSTO DE PLMEROS ATÓXICOS NOVOS E RECICLADOS,RECOBRIMENTO POLIMÉRICO TRANSPARENTE QUE DA BRILHO AO LAPIS GRAVAÇÃO PELO SISTEMA DE TRASFERÊRENCIA TÉRMICA QUE IDENTIFICA A MARCA E O TIPO DE PRODUTO, FABRICADO PELO PROCESSO DE EXTRUSÃO TERMPLÁSTICA DIMENSÕES COMP. 175,0 + OU - 1 MM E DIÂMETRO DA MINA 2,4 + OU - 0,1MM. CAIXA COM 144 UNIDADES. |
Caixa |
50,0000 |
34,5800 |
1.729,00 |
110 |
LIVRO DE ATA C/ 100 FLS BRANCAS ENUMERADAS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697 G/M2, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M2, FORMATO 203X298MM. |
Unidade |
23,0000 |
9,9900 |
229,77 |
111 |
LIVRO DE ATA C/ 50 FLS BRANCAS ENUMERADAS, CAPA/CONTRACAPA EM PAPELÃO 697 G/M2, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 G/M2, FORMATO 203X298MM. |
Unidade |
15,0000 |
7,2100 |
108,15 |
112 |
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS - 220x320, CAPA DURA. |
Unidade |
30,0000 |
15,1200 |
453,60 |
113 |
LIVRO PROTOCOLO 100 FOLHAS - MEDINDO (145X205MM), CAPA PESANDO 1250G/M2, REVESTIDA COM PAPEL KRAFT PLASTIFICADA, PESANDO 80G/M2, NA COR PRETA, FOLHAS INUMERADAS. PAPEL OFFSET, PESANDO 56G/M2. |
Unidade |
25,0000 |
9,8600 |
246,50 |
114 |
LIVRO REGISTRO DE MATRÍCULA ESCOLAR. 100 FOLHAS. |
Unidade |
8,0000 |
28,1900 |
225,52 |
115 |
MASSA MODELAR - 12 CORES SORTIDAS. COMPOSIÇÃO BÁSICA ÁGUA/CARBOIDRATOS DE CEREAIS E CLORETO SÓDIO,APRESENTAÇÃO 12 BASTÕES, CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS COM MOLDES, PRAZO VALIDADE 4 ANOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA. |
Caixa |
1.500,0000 |
3,3400 |
5.010,00 |
116 |
MOLHA DEDO EM PASTA 12 G |
Unidade |
60,0000 |
2,4400 |
146,40 |
117 |
PALITO PARA CHURRASCO, MATERIAL MADEIRA, FORMATO ROLIÇO, COMPRIMENTO 25cm. PACOTE COM 100 UND. |
Pacote |
40,0000 |
4,3500 |
174,00 |
118 |
PAPEL A4, MATERIAL PAPEL SULFITE, GRAMATURA 75 G/M2, COR BRANCA. CAIXA COM 5000 FOLHAS |
Caixa |
1.500,0000 |
230,4900 |
345.735,00 |
119 |
PAPEL A4, SULFITE COLORIDO, 180G - PCT 100 FOLHAS |
Pacote |
200,0000 |
5,8300 |
1.166,00 |
120 |
PAPEL CAMURÇA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 60 G/M2, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 40 CM, CORES VARIADAS |
Unidade |
1.250,0000 |
1,6900 |
2.112,50 |
121 |
PAPEL CARBONO, COR AZUL, MATERIAL PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL, TIPO DUPLA FACE, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, CAIXA COM 100 FOLHAS |
Caixa |
10,0000 |
29,4300 |
294,30 |
122 |
PAPEL CARTÃO CARTAZ FOSCO - 48X66CM. PACOTE COM 20 UNIDADES EM CORES VARIADAS. |
Pacote |
250,0000 |
21,0000 |
5.250,00 |
123 |
PAPEL CASCA OVO, COR BRANCO, MATERIAL CELULOSE, COMPRIMENTO 960 MM, LARGURA 660 MM, GRAMATURA 240 G/M2, COR BRANCA. PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
80,0000 |
18,1900 |
1.455,20 |
124 |
PAPEL CASCA OVO, COR COLORIDO, MATERIAL CELULOSE, COMPRIMENTO 960 MM, LARGURA 660 MM, GRAMATURA 240 G/M2, PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
80,0000 |
18,2700 |
1.461,60 |
125 |
PAPEL CELOFANE, COMPRIMENTO 100 CM, LARGURA 85 CM, COR VARIADA, APLICAÇÃO TRABALHOS EDUCATIVOS, GRAMATURA 18 G/M2. CORES VARIADAS. |
Unidade |
200,0000 |
1,6000 |
320,00 |
126 |
PAPEL COLOR SET 110GR/M2 48 X66CM C/10 CORES SORTIDAS MOOPEL. PACOTE COM 20 FOLHAS. |
Pacote |
130,0000 |
14,2500 |
1.852,50 |
127 |
PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO COM 45CM X 25METROS. |
Rolo |
40,0000 |
53,2500 |
2.130,00 |
128 |
PAPEL CREPOM, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 18 G/M2, COMPRIMENTO 2 M, LARGURA 48 CM, CORES VARIADAS. |
Unidade |
1.100,0000 |
1,3900 |
1.529,00 |
129 |
PAPEL DE SEDA NAS MEDIDAS 50 X 70CM, PESANDO 20G/M2, EM CORES VARIADA. |
Unidade |
750,0000 |
0,2200 |
165,00 |
130 |
PAPEL ESPELHO CORES DIVERSAS. 50CMX60CM. |
Unidade |
200,0000 |
0,9000 |
180,00 |
131 |
PAPEL FOTOGRÁFICO GLOSSY A4 210X297MMC PACOTE COM 50 FOLHAS. |
Pacote |
120,0000 |
25,7300 |
3.087,60 |
132 |
PAPEL LAMINADO, COR VARIADA, COMPRIMENTO 60 CM, LARGURA 50 CM. |
Unidade |
100,0000 |
0,9600 |
96,00 |
133 |
PAPEL MANTEIGA - PAPEL MANTEIGA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 40 G/M2, COMPRIMENTO 100 CM, LARGURA 70 CM, COR BRANCA |
Unidade |
200,0000 |
1,7700 |
354,00 |
134 |
PAPEL PARDO 66X96CM |
Unidade |
300,0000 |
1,2900 |
387,00 |
135 |
PAPEL VERGÊ BRANCO TAMANHO A4 COM 50 UNIDADES. |
Pacote |
120,0000 |
14,1700 |
1.700,40 |
136 |
PASTA ARQUIVO SANFONADA TAMANHO A4- MATERIAL PVC, LARGURA 240 MM, ALTURA 320 MM, COR TRANSPARENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 12 DIVISÕES COM ABAS E ELÁSTICO. |
Unidade |
40,0000 |
15,2200 |
608,80 |
137 |
PASTA AZ - FORRADO COM PAPEL MONOLÚCIDO 75GR PLASTIFICADO, MECANISMO NIQUELADO, 345MM X 288MM X 80MM (+/- 5%), LOMBO LARGO, CARTÃO RECICLADO. |
Unidade |
200,0000 |
12,3300 |
2.466,00 |
138 |
PASTA CATÁLOGO CPA PVC PRETA FORMATO A4 COM 100 ENVELOPES PLÁSTICOS . |
Unidade |
50,0000 |
20,4900 |
1.024,50 |
139 |
PASTA CATÁLOGO CPA PVC PRETA FORMATO A4, COM 50 ENVELOPES PLÁSTICOS. |
Unidade |
150,0000 |
25,8200 |
3.873,00 |
140 |
PASTA CLASSIFICADORA EM PAPEL CARTÃO DUPLO, COM TRILHO, AZUL - 400 FOLHAS |
Unidade |
500,0000 |
2,5500 |
1.275,00 |
141 |
PASTA CLASSIFICADORA EM PAPEL CARTÃO DUPLO COM TRILHO, CINZA - 400 FOLHAS |
Unidade |
500,0000 |
1,2900 |
645,00 |
142 |
PASTA DE PAPELÃO COM GRAMPO TRILHO DE PLÁSTICO, MATERIAL CARTÃO PRENSADO PLASTIFICADO, TIPO SIMPLES, DIMENSÕES 335mm x 230mm. |
Unidade |
500,0000 |
1,1400 |
570,00 |
143 |
PASTA INDIVIDUAL DO ALUNO. TAMANHO 37 X 55CM COM 2 VINCOS, 1X0. PAPEL CARTOLINA |
Unidade |
300,0000 |
1,0000 |
300,00 |
144 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 335MM X 245MM X 40MM. COR FUME. |
Unidade |
100,0000 |
3,2300 |
323,00 |
145 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 340MM X 245MM. |
Unidade |
100,0000 |
2,8000 |
280,00 |
146 |
PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO, OFÍCIO, TAMANHO 345MM X 235MM X 20MM. COR FUME. |
Unidade |
90,0000 |
3,3900 |
305,10 |
147 |
PASTA SIMPLES (PAPELAO); DE PAPEL CARTAO; TAMANHO OFÍCIO COR AZUL . PESANDO 280G/M2, GRAMPO TRILHO DE METAL; NA CORES VARIADAS. |
Unidade |
500,0000 |
2,9700 |
1.485,00 |
148 |
PASTA SUSPENSA, POSSUI 2 HASTES PLÁSTICAS, CAIXA MÁSTER COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
80,0000 |
53,1000 |
4.248,00 |
149 |
PEN DRIVE 128 GB. CAPACIDADE DE XXXXXXXXXXXXX XX 000 GB. |
Unidade |
43,0000 |
128,4000 |
5.521,20 |
000 |
XXX XXXXX 32 GB |
Unidade |
60,0000 |
37,6100 |
2.256,60 |
000 |
XXX XXXXX 64 GB. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 64 GB, |
Unidade |
40,0000 |
75,7000 |
3.028,00 |
152 |
PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS, METÁLICO, PARA ATÉ 35 FOLHAS DE PAPEL . |
Unidade |
18,0000 |
44,2000 |
795,60 |
153 |
PERFURADOR PROFISSIONAL 02 FUROS, ESTRUTURA EM METAL COM CAPACIDADE PARA ATÉ 60 FOLHAS. |
Unidade |
10,0000 |
77,8200 |
778,20 |
154 |
PINCEL ATÔMICO GROSSO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA QUADRADA, VARIAS CORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TINTA À BASE DE ÁLCOOL. |
Unidade |
125,0000 |
2,7700 |
346,25 |
155 |
PINCEL ATÔMICO Nº 850 - CORES VARIADAS |
Unidade |
200,0000 |
3,4200 |
684,00 |
156 |
PINCEL PARA PINTURA Nº10 COM CERDAS |
Unidade |
30,0000 |
1,4200 |
42,60 |
157 |
PINCEL PARA PINTURA Nº14 COM CERDAS |
Unidade |
50,0000 |
0,7800 |
39,00 |
158 |
PINCEL QUADRO BRANCO / MAGNÉTICO - KIT MARCADOR PARA QUADRO BRANCO, CONTENDO 1 APAGADOR, 4 PINCEIS NAS CORES VERMELHO, AZUL, PRETO E VERDE. |
Caixa |
25,0000 |
14,6000 |
365,00 |
159 |
PISTOLA DE COLA P/ BASTÃO GROSSO: PISTOLA ELÉTRICA EM PLÁSTICO PARA COLA QUENTE. TAMANHO PEQUENO, PARA BASTÃO GROSSO. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. |
Unidade |
35,0000 |
17,3300 |
606,55 |
160 |
PISTOLA DE COLA QUENTE P/ BASTÃO FINO: PISTOLA ELÉTRICA EM PLÁSTICO PARA COLA QUENTE. TAMANHO PEQUENO, PARA BASTÃO FINO. EMBALAGEM COM 1 UNIDADE. |
Unidade |
30,0000 |
12,5900 |
377,70 |
161 |
PLÁSTICO PARA ENCAPAR CADERNO 45CM X 25METROS. |
Unidade |
250,0000 |
26,9000 |
6.725,00 |
162 |
PORTA-LÁPIS/CLIPE/LEMBRETE FITA - ADESIVA DE POLIPROPILENO, PRETO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM X 10CM. |
Unidade |
30,0000 |
7,9900 |
239,70 |
163 |
PRANCHETA OFICIO A4 EM MDF COM PRENDEDOR EM METAL. |
Unidade |
34,0000 |
11,5000 |
391,00 |
164 |
PRENDEDOR DE PAPEL COM CORPO DE METAL COM PINTURA EPÓXI E PRESILHA EM AÇO INOXIDÁVEL. TAMANHO: 25 MM. CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES. |
Caixa |
10,0000 |
9,0600 |
90,60 |
165 |
PURPURINA VARIAS CORES - 5 GRAMAS |
Unidade |
140,0000 |
3,9600 |
554,40 |
166 |
QUADRO BRANCO MOLDURA DE ALUMÍNIO 1,20 X 0,90 CM |
Unidade |
10,0000 |
106,0000 |
1.060,00 |
167 |
QUADRO DE AVISO 120X90 (CORTIÇA) COM MOLDURA DE ALUMÍNIO. |
Unidade |
7,0000 |
149,1000 |
1.043,70 |
168 |
RÉGUA CRISTAL 20CM, FABRICADA 100% EM POLIESTIRENO, CRISTAL COM ESCALA DE PRECISÃO/SUBDIVISÃO EM MM EM ACRÍLICO. |
Unidade |
66,0000 |
1,3100 |
86,46 |
169 |
RÉGUA CRISTAL 30CM, FABRICADA 100% EM POLIESTIRENO, CRISTAL COM ESCALA DE PRECISÃO/SUBDIVISÃO EM MM EM ACRÍLICO. |
Unidade |
700,0000 |
2,0100 |
1.407,00 |
170 |
RELÓGIO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PAREDE, MOSTRADOR ANALÓGICO, FUNCIONAMENTO PILHA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BRANCO, DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 CM |
Unidade |
30,0000 |
22,7300 |
681,90 |
171 |
ROLO PAPEL PRESENTE 60CM COM 6KG - CORES DIVERSAS |
Rolo |
30,0000 |
66,0700 |
1.982,10 |
172 |
SACOLA PLÁSTICA BRANCA - ALTA DENSIDADE - 25CM X 35 CM - ALÇA TIPO CAMISETA - ATÓXICAS - INODORAS - RESISTENTE, ÍNTEGRAS E SEM FUROS. PCT 1000 UNIDADES |
Pacote |
4,0000 |
27,7400 |
110,96 |
173 |
SACO METALIZADO P/PRESENTE 30X45CM SORTIDO. CORES SORTIDAS |
Unidade |
1.000,0000 |
0,6800 |
680,00 |
174 |
SACO METALIZADO P/PRESENTE 45X59CM SORTIDO. |
Unidade |
1.000,0000 |
2,0000 |
2.000,00 |
175 |
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E INCOLOR, TAMANHO 325 MM, LARGURA: 240 MM, E ESPESSURA MÍNIMA DE 0,08 MICRA. PACOTE COM 100 UNIDADES |
Pacote |
25,0000 |
15,2500 |
381,25 |
176 |
SUPORTE PARA FITA ADESIVA (DUREX) GRANDE, EM PLÁSTICO, COR PRETO, COM CORTADOR FITA DE METAL E BASE ANTIDERRAPANTE. |
Unidade |
10,0000 |
14,6000 |
146,00 |
177 |
SUPORTE PARA FITA ADESIVA (DUREX) PEQUENO, EM PLÁSTICO, COR PRETO, COM CORTADOR FITA DE METAL E BASE ANTIDERRAPANTE. |
Unidade |
10,0000 |
7,5700 |
75,70 |
178 |
TECIDO TIPO JUTA, DE FIBRA NATURAL, LARGURA 1 M, COR NATURAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS OURELAS LATERAIS |
Metro |
90,0000 |
10,5000 |
945,00 |
179 |
TELA DE PINTURA 20X30CM. MATERIAL DE ALGODÃO BRANCA. |
Unidade |
30,0000 |
10,4600 |
313,80 |
180 |
TELA DE PINTURA 30X40CM. MATERIAL DE AGODÃO BRANCA. |
Unidade |
30,0000 |
10,5800 |
317,40 |
181 |
TELA DE PINTURA 40X50CM. MATERIALALGODÃO BRANCO. |
Unidade |
30,0000 |
10,0000 |
000,30 |
182 |
TELEFONE SEM FIO + 3 RAMAIS SEM FIO. TECNOLOGIA DECT 6.0. IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS DTMF E FSK. CAPACIDADE PARA ATÉ 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS). DISCAGEM RÁPIDA PARA 10 NÚMEROS. SOM DE TECLADO. DATA, HORA E DESPERTADOR. 7 TIPOS DE TOQUE. 5 OPÇÕES DE VOLUME DE TOQUE. 5 OPÇÕES DE VOLUME DE RECEPÇÃO DE ÁUDIO. PRE-DIALING. ATENDIMENTO PROGRAMÁVEL. FUNÇÕES FLASH, REDIALE MUTE. INDICADOR DE CARGA DE BATERIA (ÍCONE NO DISPLAY). TEMPORIZAÇÃO DE CHAMADAS. TEMPO DE DURAÇÃO DA CHAMADA. FLASH PROGRAMÁVEL. CÓDIGO DE ÁREA. TOM/PULSO. COMUNICAÇÃO INTERNA, TRANSFERÊNCIA E CONFERÊNCIA ENTRE RAMAIS (SOMENTE ENTRE FONES DA FAMÍLIA TS40 E TS60 DA INTELBRAS). LED NO FONE. |
Unidade |
20,0000 |
277,3300 |
5.546,60 |
183 |
TESOURA DE PICOTAR GRANDE P/ DESTROS E CANHOTOS C/ PONTAS ARREDONDADAS E LÂMINAS DE AÇO INOX. |
Unidade |
20,0000 |
54,4200 |
1.088,40 |
184 |
TESOURA ESCOLAR 13 CM COM PONTA ARREDONDADA, AÇO INOXIDÁVEL. |
Unidade |
800,0000 |
2,5500 |
2.040,00 |
185 |
TESOURA ESCOLAR 15 CM COM PONTA ARREDONDADA, AÇO INOXIDÁVEL . |
Unidade |
250,0000 |
1,9100 |
477,50 |
186 |
TESOURA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, COMPRIMENTO 19CM, TIPO PONTA RETA, CABO EM POLIETILENO |
Unidade |
50,0000 |
9,9500 |
497,50 |
187 |
TINTA GUACHE CORES VARIADAS POTE COM 250 ML, COMPOSIÇÃO PIGMENTOS ATÓXICOS, ÁGUA ESPESSANTE, CARGA INERTE, CONSERVANTE TIPO BENZOTIAZOL. |
Unidade |
300,0000 |
4,9500 |
1.485,00 |
188 |
TINTA P/ CARIMBEIRA PRETA - 40ML. |
Unidade |
15,0000 |
3,0800 |
46,20 |
189 |
TNT CORES VARIADAS, COM 1,40 DE LARGURA. GRAMATURA 50G/M2. 100 % POLIPROPILENO. ROLO COM 50 M. |
Rolo |
320,0000 |
128,0000 |
40.960,00 |
190 |
VISOR PASTA SUSPENSA PLÁSTICO C/ ETIQUETA BRANCA. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
Caixa |
24,0000 |
7,3300 |
175,92 |
JUSTIFICATIVA:
Justificativa anexa a solicitação de abertura de processo licitatório.
2) PRAZO DE ENTREGA E PRAZO DE TROCA:
Os produtos serão entregues parceladamente mediante requisição das Secretaria Municipais, no almoxarifado central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra. O material deverá ser entregue no local descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante.
A Prefeitura poderá recusar o material entregue em desacordo com as especificações constantes no Anexo I deste Edital, devendo a troca ser realizada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para o município.
PRAZO DE GARANTIA:
Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes e aqueles que apresentarem problemas serão rejeitados, sendo o fornecedor obrigado a substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo para o Município. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4) CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
anexa parte interna do processo licitatório.
5) Adjudicação:
Menor Preço Por item.
6) LOCAL DE ENTREGA:
Conforme descrito na autorização de fornecimento expedida pela unidade requisitante, dentro dos limites do Município de Bias Fortes/MG.
7) UNIDADE FISCALIZADORA:
Departamento Municipais.
8) OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1 - DO MUNICÍPIO:
Aplicar penalidades ao CONTRATADO quando for o caso;
Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo CONTRATADO, necessária à perfeita execução do contrato;
Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, após a confirmação da entrega dos produtos;
Notificar o contratado, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
Fazer o recebimento dos produtos e dos serviços observado as exigências do edital;
Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
8.2 - DO CONTRATADO:
Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos da Legislação vigente;
Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o objeto licitado;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
Após a emissão da ordem de compra o(s) produto(s) deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após a emissão da ordem de fornecimento;
Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;
Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam os padrões exigidos pelo mercado;
Garantir a entrega dos produtos com pontualidade na forma estabelecida neste instrumento;
Garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços e o contrato dela decorrente, compreendendo o especificado no edital;
Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
O licitante vencedor é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto da Ata de Registro de Preços e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
O licitante vencedor é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
Bias Fortes, ______, de ________________ de 2021.
_________________________________
Departamentos Municipais
Aprovo o presente termo de referência em ______/_______/_______
_____________________________
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: Edital de Pregão Presencial nº ____/2021.
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
_________________________, _________ de _______________ de 2021
__________________________________
(assinatura do representante legal)
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.