PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021– PROCESSO Nº 107/2021
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021– PROCESSO Nº 107/2021
EDITAL
O município de Monte Mor, Estado de São Paulo, com autorização do Prefeito Srº. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado de São Paulo torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, visando o Objeto: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas normas contidas na Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, regulamentada pelos Decretos Municipais, pelas disposições fixadas neste edital e seus anexos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123 de 13 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie, e pelos Decretos Municipal nº 5465 de 30 de junho de 2021.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Salão Nobre do Paço Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, no dia 22 dezembro às 09:00 horas, e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 5465 de 30 de junho de 2021, nos autos do processo em epígrafe.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
I – DO OBJETO
1.1– A presente licitação tem “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
1.2 – No valor ofertado deverá estar incluso todos os custos com impostos, taxas, tributos, fretes e outros, não será admitido nenhum custo adicional além do proposto inicialmente.
II – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e inclusive as empresas que se encontram em RECUPERAÇÃO JUDICIAL, desde que demonstrem, na fase da habilitação, sua viabilidade econômica, no caso de sagrar-se vencedora.
2.2. Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
2.2.5. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Monte Mor;
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social (consolidado ou acompanhado de todas as alterações) ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
3.5 – A Licitante poderá utilizar do ANEXO III como modelo de credenciamento/procuração.
3.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII deste edital.
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3.7– Os documentos de credenciamento serão retidos pela pregoeira e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) do Edital, deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 01 e 02, sob pena de não recebimento dos envelopes.
4.2 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Envelope nº.01 – Proposta Pregão Presencial nº 61/2021
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Envelope nº.02 – Habilitação Pregão Presencial nº 61/2021
Razão social da licitante (Nome/Endereço/Fone/E-mail/CNPJ)
4.2.1 – A não indicação dos dizeres supracitados, no anverso dos envelopes, assim como o seu envio pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é de responsabilidade, unicamente, do licitante por seu extravio, destinação diversa, devassamento, não recebimento, bem como protocolo intempestivo. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 – Caso eventualmente ocorra a abertura dos envelopes nº.02 – Habilitação antes do envelope nº.01 – Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, serão novamente fechados sem análise de seu conteúdo e rubricados por todos os presentes.
4.3 – A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, contrato social ou equivalente onde conste que o outorgante detém poderes para tal.
4.4 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.01 – PROPOSTA
5.1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa licitante;
5.1.2 – Número deste Pregão;
5.1.3 – A descrição em conformidade com as especificações do ANEXO I, valor unitário, valor Total, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.4 – Dados da pessoa responsável pelo recebimento dos pedidos (nome do responsável, telefone, e-mail e fax), para otimizar a execução do contrato, caso a empresa sagre-se vencedora.
5.1.5 – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5.3 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5.4 – Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta a folha de dados para elaboração do contrato, devidamente preenchida conforme o ANEXO X deste edital.
5.5 – A licitante poderá utilizar-se do ANEXO IV como modelo para apresentação da proposta.
5.6 -A apresentação da(s) proposta(s) implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº.02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.2 – Prova de registro empresarial no caso de empresa individual; estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.4 – Os documentos relacionados nas alíneas "6.1.1.1" e "6.1.1.2" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão;
6.1.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
6.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.1.2.3 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente ao IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS, caso o objeto da licitação for compra.
6.1.2.4 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente à atividade em cujo exercício concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
6.1.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
6.1.2.6 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.7 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
6.1.2.8 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei referente ao IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS, caso o objeto da licitação for compra.
6.1.2.9 – Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente à atividade em cujo exercício concorre. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede.
6.1.2.9.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.2.10 – Certidão negativa de quem não tenha sido considerado inidôneo, ou que a sanção aplicada tenha expirado, emitida no site do TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:).
6.1.2.10.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº.10.520/02.
6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.1.3.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório do Distribuidor da interessada, ou de execução patrimonial do domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior à 60 (sessenta) dias da data limite para sua apresentação.
6.1.3.2. Caso a interessada esteja em recuperação judicial, solicita-se a apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
6.1.3.3 se a interessada for pessoa física, faz-se necessário Certidão Negativa de Falência, bem como Plano de Recuperação, se encontrar-se em fase de recuperação judicial.
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 - Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração Pública. (ANEXO II).
6.1.4.2. Declaração elaborada e subscrita pelo represente legal da licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. (ANEXO V)
6.1.4.3 – Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante que os produtos ofertados atendem a todas as normas legais vigentes e que disponibilizará pessoal, na quantidade necessária, para a entrega dos mesmos. (ANEXO XII).
6.1.5 DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
6.1.5.1- Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter o proponente fornecido satisfatoriamente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do lote solicitado neste processo – fornecimento de materiais didáticos para aluno e professor que sirvam de apoio à realização de avaliações externas, aptidão para fornecimento de materiais didáticos de apoio à aprendizagem a alunos e professores, que demonstrem o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura e resolução de problemas, compondo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente.
6.1.5.2- Além do previsto no item 6.1.5.1, o(s) atestado(s) de capacidade técnica também deverá(ão) comprovar a oferta de formação continuada para professores, assessoria pedagógica e elaboração de relatórios on-line sobre o desempenho dos alunos.
VII- DAS AMOSTRAS
7.1.1 - As amostras, obrigatoriamente, deverão estar identificadas com o nome "AMOSTRA", constando o nome do licitante, o número do pregão e o número do lote do Edital ao qual a mesma se refere contendo todos os livros dos estudantes e os livros dos professores de todos os componentes curriculares e anos de escolaridade licitados, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da solicitação do pregoeiro, após a fase de aceitação da proposta e antes da homologação da licitação.
7.1.2. A licitante convocada para apresentar as amostras deverá apresentar, no mesmo momento e local, os links da plataforma de conteúdos digitais com as respectivas chaves e senhas para acesso e comprovação das funcionalidades conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
7.1.3. A licitante convocada para apresentar as amostras deverá apresentar, no mesmo momento e local, todos os simulados que fazem parte da solução para comprovação do atendimento conforme ANEXO I (b) – Especificações Técnicas.
0.0.0.Xx amostras serão confrontadas às especificações expressas no ANEXO I (b) – Especificações Técnicas, por Comissão composta por Pregoeiro, pelo(s) representante(s) da Unidade Demandante, e o responsável técnico também indicado pela Unidade Demandante.
0.0.0.Xx caso de reprovação da amostra apresentada, o Pregoeiro poderá convocar o próximo classificado na fase de lances.
7.1.6. A não apresentação da amostra ou a sua reprovação pelo setor competente implicará a desclassificação do licitante do certame.
7.1.7. As amostras ficarão sob a guarda da Secretaria de Educação até a homologação do certame pela autoridade competente.
7.1.8. Após a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem ao local de entrega das amostras para que as mesmas sejam retiradas e as que não forem retiradas neste prazo permaneceram na Secretaria de Educação.
7.1.9.A entrega de amostras não computará no quantitativo total da pretensa aquisição.
7.1.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Termo, a licitante será declarada vencedora, e todo o fornecimento deverá obrigatoriamente manter as mesmas características do produto fornecido como amostra e aprovado pela Secretaria de Educação.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação jurídica, item 6.1.1. exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura
Municipal de Monte Mor, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, sendo que todos os demais documentos deverão ser apresentados.
8.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 60 (sessenta) dias.
8.3 – Toda documentação a ser apresentada para fins de habilitação deverá ser no todo da matriz ou no todo da filial.
IX – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2– Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
9.3 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO VI) a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII) e em envelopes separados a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado.
d) cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis.
Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitantes.
9.4.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitante.
9.5 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR VALOR GLOBAL, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital, observando, portanto, o artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 147, de 06 de agosto de 2014.
9.6 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR VALOR GLOBAL.
9.6.2 – A Pregoeira comunicará aos licitantes o resultado da análise das propostas e a classificação das mesmas para início da etapa de lances.
9.7 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a oferta de lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lance.
9.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de MENOR VALOR GLOBAL.
9.8.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.9 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10 – Não será admitida desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 15.1 deste Edital.
9.11 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.12 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.13 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
7.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº.02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.16.1-A verificação será certificada pela Pregoeira e deverá ser anexado aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.16.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.17 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 6.2.1, do item 6.2, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores desta municipalidade.
9.18 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.19 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.20 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pela pregoeira e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda da pregoeira, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
X– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 – Protocolar o recurso, no Paço Municipal, Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 399 – Centro, das 08:00 ás 17:00.
10.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.5 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 – A adjudicação será feita pelo MENOR VALOR GLOBAL;
10.7 – Não serão aceitos recursos e impugnações enviados por correio ou e-mail, devendo ser protocolados no balcão de Atendimento desta Prefeitura.
10.8 – A Prefeitura convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis a contar da data de recebimento da notificação, assinar a contrato, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao ontrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 15.1.
10.9– A Prefeitura do Município de Monte Mor não está obrigada a solicitar uma quantia mínima dos materiais, ficando a seu exclusivo critério a definição dos mesmos e do momento da solicitação.
10.10 - A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura do Município de Monte Mor a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do contrato preferência em igualdade de condições.
10.11 – Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666 / 93 e suas alterações.
XI – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
11.1 DOS PRAZOS
11.1.1 . DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria de Educação, cuja eventual prorrogação se dará com base no art. 57 da Lei federal nº 8.666/93.
11.1.2. DA ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedida pela Secretaria de Educação na Secretaria Municipal de Educação e após a emissão da respectiva Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e licitações, nos locais indicados nesta.
11.1.3. – O prazo para entrega poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
11.1.4 – A empresa vencedora deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
11.1.5 – O objeto desta licitação deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
11.1.6 – Caso os serviços não correspondam ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem
prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
11.1.7 – Quando a Adjudicatária, se recusar a executar o objeto da licitação do qual foi vencedor, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
11.1.8 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.1.9 – A divulgação do aviso ocorrerá no Diário Oficial do Estado e veiculação na Internet.
11.1.10 - DO LOCAL DE ENTREGA
Os objetos solicitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor, situada na Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, no 131- Centro – Monte Mor/ SP – CEP: 13190- 047, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 13h as 17h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, com a observância das regras contidas neste termo.
XII– DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 – A entrega do objeto da presente licitação será acompanhado por servidor credenciado pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
12.2 – Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG, do servidor da contratante responsável pela sua conferência e recebimento.
12.3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a contratante poderá:
12.3.1 – Se disser respeito a especificação dos equipamentos e ou materiais a serem utilizados, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.3.1.1 – Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
12.3.1.2 – Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XIII. DA GUARDA E ARMAZENAMENTO
Os materiais serão recebidos e armazenados na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, no 131- Centro – Monte Mor/ SP – CEP: 13.190-047, local o qual possui os recursos humanos necessários para a conferência dos objetos recebidos.
XIV. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria de Educação, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Fornecimento ao contratado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 30 (trinta) dias corridos do seu recebimento.
14.1. – A cada entrega do objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações e a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
14.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referido contrato, para fins de pagamento.
14.2.2 – Caso a licitante vencedora conste vencimento na nota fiscal, o mesmo deverá ser de “até 15 dias”, após a emissão da nota fiscal.
14.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
XV – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
15.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido no item 9.10, e o adjudicatário que se recusar a assinar o CONTRATO no prazo fixado, ou não cumprir as exigências deste Edital para sua assinatura, estarão sujeitos, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor do contrato.
15.1.1– As penalidades só não serão aplicadas se a desistência ocorrer por fato superveniente, justificável e aceito pelo Pregoeiro e submetido à aprovação do Chefe do Poder Executivo.
15.2 – O atraso ou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
15.2.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
15.2.2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor do contrato;
15.2.2.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto do contrato, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato.
15.2.2.3– O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
15.2.2.4– O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
15.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Municipal de Monte Mor.
15.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
15.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à adjudicatária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.4– Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.5 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
15.5.1 – Retardarem a execução do pregão/objeto;
15.5.2 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
15.5.3 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.6 – A critério da contratante poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto for devidamente justificado pela contratada e aceito ela contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
XVI – DO PRAZO DO CONTRATO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório (Anexo XI), terá início na data de assinatura do aludido instrumento e vigorará pelo período de 12 meses, prorrogável na forma da lei pelo período de até 60 (sessenta) meses.
16.2 – A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da notificação, para a assinatura do contrato.
16.3 – Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.3.1 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.3, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.4 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.3, ou se recusar a assinar a contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
16.4.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
16.4.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculação na Internet.
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 – As despesas decorrentes do presente processo licitatório onerarão dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2021 nº 04.10.12.361.2004.2.030.339030.02.2620000 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE FUNDEB – FUNDAMENTAL – MATERIAL DE CONSUMO – FICHA 493;
17.2. – As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor – SP.
18.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes.
18.3.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na ata.
18.4 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.5 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx– Portal da Transparência - Editais -2021.
18.6. – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e comunicados as empresas que retiraram o edital via e-
mail e/ou fax e ainda serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx–; Portal da Transparência - Editais - 2021.
18.7 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Seção de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxx/XX, após a celebração do contrato.
18.8 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e impugnação, providências ou impugnar disposições deste Edital.
18.9 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.10 – Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
18.11 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
18.12 – Integram o presente Edital:
18.12.1 – Memorial Descritivo (ANEXO I);
18.12.2 – Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar (ANEXO II);
18.12.3 – Modelo de Credenciamento (ANEXO III);
18.12.4 – Modelo de Proposta a ser Preenchida pelo Proponente (ANEXO IV);
18.12.5-Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art.27 da Lei 8.666/93(ANEXO V);
18.12.6 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital (ANEXO VI);
18.12.7 – Termo de retirada do edital pela internet (XXXXX XXX)
18.12.8 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ANEXO VIII).
18.12.9 – Planilha de Especificação e Estimativa de Preços (ANEXO IX).
18.12.10 – Folha de dados para elaboração de contrato (ANEXO X).
18.12.11 – Minuta do Contrato (ANEXO XI).
18.12.12 – Declaração dos Materiais Ofertados (ANEXO XII).
18.12.13 - Termo de ciência e notificação (ANEXO XIII).
18.13 – Todas as partes deste edital são complementares ente si, de tal modo que qualquer detalhe que se mencione em uma delas considerar-se-á especificado e válido para todas as demais.
18.14 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Monte Mor, Estado de São Paulo.
Prefeitura Municipal de Monte Mor – SP, em 09 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N° 61/2021 – PROCESSO Nº 107/2021
Objeto: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos, pelo período de 12(doze) meses”.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Este Termo de Referência tem como objetivo a aquisição de livros de apoio pedagógicos destinados aos alunos do 4° ao 9° ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Monte Mor/SP, conforme as necessidades identificadas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO OBJETO
A solicitação faz-se necessária a fim de potencializar a qualidade do ensino nas unidades da Rede Municipal, em especial após o longo período de suspensão das aulas presenciais.
2.2. JUSTIFICATIVA AO OBJETO
Como parte integrante de sua política de melhoria da qualidade do ensino e a consequente necessidade de elevação dos índices municipais nas avaliações externas de aprendizagem, esta Secretaria de Educação resolveu investir na compra de livros de apoio pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática. Esta ação é parte de um conjunto de ações que tem por finalidade qualificar a prática docente e discente, minimizando as dificuldades de aprendizagem e promovendo a equidade.
A aquisição desses livros didáticos será utilizada de modo complementar aos livros ofertados pelo PNLD - Programa Nacional do Livro Didático – que é um programa do governo federal brasileiro cujo objetivo é oferecer a estudantes e professores de educação básica, de forma universal e gratuita, livros didáticos, livros literários e dicionários de língua portuguesa de qualidade para apoio ao processo de ensino e aprendizagem desenvolvido em sala de aula, respeitando a imensa pluralidade do ensino público brasileiro.
A aquisição de livros foi pensada para potencializar a qualidade do ensino nas unidades, através de um conjunto de ações que englobam não só aquisição de livro didático para estudantes e professores, mas também assessoria pedagógica para docentes e equipe pedagógica, gerenciamento de aferição de resultados que identifica aspectos a serem aprimorados, bem como acompanhamento dos resultados alcançados e desenvolvimento de planos de ação para contribuir com a qualidade do ensino.
Dessa forma, é necessário mais do que conhecimento específico das disciplinas que compõem o currículo escolar, é preciso que a escola propicie a eles a aquisição de conhecimentos fundamentais para a plena participação na sociedade contemporânea, tanto no mundo do trabalho quanto na cultura e nas relações sociais e políticas.
2.3. CRITÉRIO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.3.1 O critério de julgamento da proposta adotado será o de menor preço pelo lote único. Destinando-se ao fornecimento de produtos caracterizados como comuns, assim entendidos, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade estejam objetivamente definidos, conforme especificações constantes do presente termo.
2.3.2 A aquisição do objeto em lote único se deu para assegurar a sequência pedagógica por componente curricular, pois, entendemos que para haver continuidade no trabalho docente, os livros devem possuir um trabalho sequencial, com objetivos definidos em todo o Ensino Fundamental, para que os estudantes possam trabalhar com um material de apoio que siga uma lógica de raciocínio, sem fragmentação, até que complete cada etapa do Ensino Fundamental na qual estará inserido.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS E QUANTIDADES
A aquisição dos livros de apoio pedagógico em Língua Portuguesa e em Matemática se dará em lote único contendo os seguintes itens:
ITEM | QTD | UNID | DESCRIÇÃO |
1 | 1.236 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 4° ano do Ensino Fundamental I- Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
2 | 1.170 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 5° ano do Ensino Fundamental I - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
3 | 1.152 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 6° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
4 | 711 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 7° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
5 | 690 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 8° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
6 | 678 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 9° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
7 | 120 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Língua Portuguesa O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
8 | 120 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
9 | 60 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
10 | 60 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II - Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
11 | 250 | UND | Diário ou Agenda para o Professor do 4º ao 9° ano do Ensino Fundamental I e II O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
12 | 16 | UND | Livro/Guia de Orientação ao Gestor para Ensino Fundamental I O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
13 | 12 | UND | Livro/Guia de Orientação ao Gestor para Ensino Fundamental II O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. |
Obs1: Nos preços propostos deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o lote a ser licitado.
Obs2: Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos referentes a portal de conteúdo, simulados, assessoria pedagógica e formações conforme quantitativos definidos no Anexo II e III – Especificações Técnicas.
3.1. A quantidade total de livros solicitada foi calculada com base na projeção das turmas para 2022, acrescentando-se 10% para eventuais matrículas recebidas e outras necessidades vindouras.
3.2. Xxxxxxx para quantitativo de livros do professor:
• 4° ao 5º ano - A quantidade total de Livros do Professor solicitada foi calculada em relação a projeção do número de turmas para os Anos Iniciais, conforme Anexo II e III – Especificações Técnicas. Considerando-se também que haverá um aumento no número de professores devido ao “Projeto de Intervenção nas Defasagens de Aprendizagem” que será iniciado no próximo ano letivo.
• 6° ao 9º ano - A quantidade total de Livros do Professor solicitada foi calculada em relação a projeção do número de turmas para Anos Finais em 2022, conforme Anexo II e III – Especificações Técnicas. Considerando-se também que haverá um aumento no número de professores devido ao “Projeto de Intervenção nas Defasagens de Aprendizagem” que será iniciado no próximo ano letivo.
3.3. A especificação técnica do material encontra-se no Anexo II – Especificações Técnicas.
4.3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.3.1. Será declarado vencedor o licitante que propuser o Menor Preço pelo Lote Único para o respectivo objeto licitado, levando-se em conta a satisfação das especificações constantes deste Termo.
4.3.2. A licitante deverá apresentar proposta de preços contendo separadamente os valores referentes aos itens licitados.
5. DA GARANTIA
O prazo será do Fabricante, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do Código de defesa do Consumidor.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
Os objetos solicitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor, situada na Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, no 131- Centro – Monte Mor/ SP – CEP: 13190- 047, no horário compreendido entre 8h as 12h e das 13h as 17h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, com a observância das regras contidas neste termo.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Executado o serviço, o objeto será recebido pelo responsável para seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DA GUARDA E ARMAZENAMENTO
Os materiais serão recebidos e armazenados na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, no 131- Centro – Monte Mor/ SP – CEP: 13.190-047, local o qual possui os recursos humanos necessários para a conferência dos objetos recebidos.
9. FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
O fornecimento dos materiais será gradativo, em conformidade com a necessidade e solicitação da Secretaria de Educação, por meio da emissão e encaminhamento de Ordem de Fornecimento ao contratado, devendo a empresa efetuar o atendimento em até 30 (trinta) dias corridos do seu recebimento.
10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1. DA CONTRATADA
10.1.1. A Contratada deverá fornecer, além do material didático, material para 04 (quatro) simulados a serem aplicados na rede municipal de ensino. Os simulados serão aplicados pelas escolas, sob orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação;
10.1.2. A Contratada deverá disponibilizar ferramenta via web, através de link, para toda rede de ensino do município, para preenchimento dos professores e envio dos resultados dos simulados, bem como posterior tabulação dos resultados dos simulados;
10.1.3. Deverão ser realizadas, no mínimo, 04 (quatro) formações presenciais aos docentes e equipes diretivas, realizadas por pedagogo/professor especialista, com carga horária mínima de três horas, de modo que o planejamento obedeça às diretrizes do cronograma conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
10.1.4. Manter durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
10.1.5. Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação de serviço.
10.1.6. Nomear preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-lo na execução do serviço.
10.1.7. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.1.8. Respeitar o prazo da execução do serviço, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
10.1.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
10.1.10. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.1.11. Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de execução do serviço, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.12. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, objeto da contratação definida neste Termo, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
10.1.13. Efetuar a entrega dos materiais, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
10.1.14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da contratante.
10.1.15. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução deste Termo de Referência e, também, às demais informações internas da contratante, a que a contratada tiver conhecimento;
10.1.16. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei no. 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
10.1.17. O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência e no Anexo II – Especificações Técnicas.
10.2. DO CONTRATANTE
10.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
10.2.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
10.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
10.2.4. Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
10.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
10.2.6 Notificar a contratada, caso constate que as características básicas não correspondem as exigências do presente termo, que providenciará a substituição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a contratante, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
11. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica os seguintes documentos:
11.1. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter o proponente fornecido satisfatoriamente, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do lote solicitado neste processo – fornecimento de materiais didáticos para aluno e professor que sirvam de apoio à realização de avaliações externas, aptidão para fornecimento de materiais didáticos de apoio à aprendizagem a alunos e professores, que demonstrem o desenvolvimento de habilidades e competências de leitura e resolução de problemas, compondo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente.
11.2. Além do previsto no item 11.1, o(s) atestado(s) de capacidade técnica também deverá(ão) comprovar a oferta de formação continuada para professores, assessoria pedagógica e elaboração de relatórios on-line sobre o desempenho dos alunos.
12. DAS AMOSTRAS
12.1. As amostras, obrigatoriamente, deverão estar identificadas com o nome "AMOSTRA", constando o nome do licitante, o número do pregão e o número do lote do Edital ao qual a mesma se refere contendo todos os livros dos estudantes e os livros dos professores de todos os componentes curriculares e anos de escolaridade licitados, no prazo de até 02 (dois) dias corridos contados da solicitação do pregoeiro, após a fase de aceitação da proposta e antes da homologação da licitação.
12.1.1. A licitante convocada para apresentar as amostras deverá apresentar, no mesmo momento e local, os links da plataforma de conteúdos digitais com as respectivas chaves e senhas para acesso e comprovação das funcionalidades conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
12.1.2. A licitante convocada para apresentar as amostras deverá apresentar, no mesmo momento e local, todos os simulados que fazem parte da solução para comprovação do atendimento conforme ANEXO II – Especificações Técnicas.
12.2. As amostras serão confrontadas às especificações expressas no ANEXO II – Especificações Técnicas, por Comissão composta por Xxxxxxxxx, pelo(s) representante(s) da Unidade Demandante, e o responsável técnico também indicado pela Unidade Demandante.
12.3. No caso de reprovação da amostra apresentada, o Pregoeiro poderá convocar o próximo classificado na fase de lances.
12.4. A não apresentação da amostra ou a sua reprovação pelo setor competente implicará a desclassificação do licitante do certame.
12.5. As amostras ficarão sob a guarda da Secretaria de Educação até a homologação do certame pela autoridade competente.
12.6. Após a homologação do certame pela autoridade competente, o Pregoeiro notificará os licitantes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem ao local de entrega das amostras para que as mesmas sejam retiradas e as que não forem retiradas neste prazo permaneceram na Secretaria de Educação.
12.7. A entrega de amostras não computará no quantitativo total da pretensa aquisição.
12.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Termo, a licitante será declarada vencedora, e todo o fornecimento deverá obrigatoriamente manter as mesmas características do produto fornecido como amostra e aprovado pela Secretaria de Educação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação do objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, pelo valor global de fornecimento de produtos, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida junto ao Edital de Licitação.
13.2. Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
14. AVALIAÇÃO DO CUSTO
14.1. O custo estimado total da presente contratação se dá conforme a média aritmética dos preços orçados em anexo.
14.2. O custo estimado foi apurado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas na oferta deste tipo de material.
15. MEDIDAS ACAUTELADORAS
15.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999 a Administração Pública poderá, sem a previa manifestação do interessado, motivadamente, adotar providencias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
16. CONTROLE DE EXECUÇÃO
16.1. A fiscalização da contratação será exercida por servidor(a) ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
16.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666, de 1993.
16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências cabíveis.
17. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
XXXXX X (b) - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO MATERIAL DO ALUNO E PROFESSOR
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental I – 4º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 4° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2 com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem em exercício de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas, parlendas, crônicas, anedotas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, diários, cartas, reportagens, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27 cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental I – 4º. Ano – Matemática
Livro consumível de Matemática, destinado aos estudantes do 4º ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2 com· capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da Matemática, tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e
medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico, desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situações-problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental I – 5º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 5° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem exercícios de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava-línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas, parlendas, crônicas, anedotas, bulas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, bilhetes, diários, cartas, reportagens, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset , capa plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá ter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do ·aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental I – 5º. Ano – Matemática
Livro consumível de Matemática, destinado aos estudantes do ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado· de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), em cada um dos diferentes anos de Escolaridade. Deverá haver ainda página com cartão resposta para as atividades ou sequencias de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da matemática tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico, desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situações-problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m² capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 6º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 6° ano do Ensino Funda- mental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem exercícios de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava-línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas, parlendas, crônicas, anedotas, bulas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, bilhetes, diários, cartas, reportagens, notícias, roteiros, cartum, charges, relatos, artigos, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas
impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito as habilidades trabalhadas onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 6º. Ano – Matemática
Livro consumível de Matemática, destinado aos estudantes do 6 º ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90 g/m² com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da Matemática, tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico, desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situações-problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m² capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27 cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas bem como sugestões de atividades caso seja observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de-ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 7º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 7° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset
com aproximadamente 90g/m2 com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem exercícios de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava-línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas, parlendas, crônicas, anedotas, bulas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, bilhetes, diários, cartas, reportagens, notícias, roteiros, cartum, charges, relatos, artigos, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2 com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 7º. Ano – Matemática
Livro consumível de Matemática, destinado aos estudantes do 7° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2 com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da Matemática, tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico, desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situações-problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2 com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos
professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escola idad , a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 8º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 8° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem exercícios de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava-línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas parlendas, crônicas, anedotas, bulas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, bilhetes, diários, cartas, reportagens, notícias, roteiros, cartum, charges, relatos, artigos, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 8º. Ano – Matemática
Livro consumível de matemática, destinado aos estudantes do 8° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com
aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da Matemática, tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico, desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situações-problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 9º. Ano – Língua Portuguesa
Livro consumível de Língua Portuguesa, destinado aos estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Em Língua Portuguesa, as atividades devem trazer uma diversidade de gêneros textuais a partir dos quais se organizem exercícios de compreensão que trabalhem múltiplas habilidades, levando à apreensão dos variados sentidos de diferentes textos, como por exemplo: cantigas, trava-línguas, poemas, paródias, poesias, e-mail, receitas, regras, histórias em quadrinhos, mitos, contos, fábulas, textos variados, adivinhas, parlendas, crônicas, anedotas, bulas, legendas, convites, lendas, anúncios, verbetes, bilhetes, diários, cartas, reportagens, notícias, roteiros, cartum, charges, relatos, artigos, dentre outros gêneros textuais, com o objetivo de consolidar a competência leitora. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos
estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e monitoramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material de apoio pedagógico Ensino Fundamental II – 9º. Ano – Matemática
Livro consumível de Matemática, destinado aos estudantes do 9° ano do Ensino Fundamental, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximada- mente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20cm x 27cm, com atividades semelhante a simulados, com graus progressivos de dificuldade, envolvendo as diferentes habilidades previstas no SAEB e na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em cada um dos diferentes anos de escolaridade. Deverá ainda haver página com cartão resposta para as atividades ou sequência de atividades. Os livros devem trabalhar conceitos fundamentais da Matemática, tais como: álgebra, geometria, números, grandezas e medidas, probabilidade e estatística, a partir de atividades de raciocínio lógico desenvolvendo o pensamento estratégico e a resolução de situação problema. Deverá ser fornecido o Livro do Professor, composto por aproximadamente 100 (cem) páginas impressas em papel Offset com aproximadamente 90g/m2, com capa em material plastificado, no formato aproximado de 20 cm x 27cm. Deverá conter orientações pedagógicas detalhadas sobre os conteúdos e simulados trabalhados, indicação das habilidades e competências desenvolvidas em cada avaliação e simulado, bem como sugestões de atividades, caso sejam observadas dificuldades. Deverá ser disponibilizado ambiente virtual que forneça à Secretaria de Educação, às escolas e aos professores, uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito às habilidades trabalhadas, onde devem ser tabulados resultados dos simulados feitos pelos estudantes, propiciando a gestão e moni- toramento da evolução da rede de ensino durante a implementação do material e suas propostas pedagógicas. Deve-se incluir uma Avaliação Diagnóstica, a ser aplicada no início do ano letivo, com o objetivo de oportunizar um planejamento mais assertivo no que diz respeito ao trabalho com as competências e habilidades previstas na BNCC e no SAEB em cada um dos diferentes anos de escolaridade, a partir da observação do desempenho dos estudantes, da turma e da rede de ensino.
Material do Professor – 4º. ao 9º. Ano
Livros de Recursos Didáticos
Aos educadores deverá ser disponibilizada uma coleção de Livros de Recursos Didáticos, organizados por ano de escolaridade, os quais apresentem orientações detalhadas para cada lição proposta ao estudante; encaminhamentos para aplicação e correção dos simulados. Os livros do professor devem apresentar a reprodução do livro do aluno e, para cada lição proposta ao estudante, a descrição da habilidade desenvolvida na atividade; orientações de encaminhamento;
e orientações para explorar dificuldades; além da explicitação dos descritores da Matriz de referência do Saeb abordados em determinadas atividades.
Diário ou Agenda do Professor
Fornecer um Diário ou Agenda através do qual o professor consiga acessar rapidamente informações referentes ao Saeb/Ideb e seja possível registrar as habilidades menos acertadas após aplicação dos simulados, contribuindo para que o professor otimize o tempo em sala de aula e direcione suas ações.
Livro do gestor/coordenador pedagógico
Fornecer material complementar destinado aos gestores pedagógicos das unidades escolares. Considerando o papel dos coordenadores como fundamental na jornada por uma educação com qualidade e equidade, deve fornecer material para apoiar a atuação desse importante profissional na implementação e na condução do projeto na escola.
O livro do coordenador deve ser anual e conter informações sobre a gestão pedagógica nas escolas; avaliação e gestão de resultados; Saeb e Ideb; bem como conceitos e sugestões para a aplicação do projeto, com exemplos de planos de ação a serem desenvolvidos com os professores, além da apresentação detalhada do projeto, proposta pedagógica dos materiais e seus componentes; descritores de cada simulado aplicado e orientações específicas da coleção.
Assessoria Pedagógica – Formações
As oficinas formativas deverão ser organizadas em quatro módulos:
Módulo 1: Oficina para gestão e organização do trabalho pedagógico com a oferta de estratégias de ensino, análises e discussões reflexivas dos resultados apresentados pelos alunos ao final do 1º simulado.
Público-alvo: Equipe técnica da rede municipal de ensino, professores contemplados pelo Projeto (organizados por ano de escolaridade) e coordenadores pedagógicos.
Carga horária: 3h (três horas) por grupo.
Módulo 2: Oficina para gestão e organização do trabalho pedagógico com a oferta de estratégias de ensino, análises e discussões reflexivas dos resultados apresentados pelos alunos ao final do 2º simulado.
Público-alvo: Equipe técnica da rede municipal de ensino, professores contemplados pelo Projeto (organizados por ano de escolaridade) e coordenadores pedagógicos.
Carga horária: 3h (três horas) por grupo.
Módulo 3: Oficina para gestão e organização do trabalho pedagógico com a oferta de estratégias de ensino, análises e discussões reflexivas dos resultados apresentados pelos alunos ao final do 3º simulado.
Público-alvo: Equipe técnica da rede municipal de ensino, professores contemplados pelo Projeto (organizados por ano de escolaridade) e coordenadores pedagógicos.
Carga horária: 3h (três horas) por grupo.
Módulo 4: Oficina para gestão e organização do trabalho pedagógico com a oferta de estratégias de ensino, análises e discussões reflexivas dos resultados apresentados pelos alunos ao final do 4º simulado.
Público-alvo: Equipe técnica da rede municipal de ensino, professores contemplados pelo Projeto (organizados por ano de escolaridade) e coordenadores pedagógicos.
Carga horária: 3h (três horas) por grupo.
Plataforma de Conteúdos Digitais – Web e Aplicativo (app)
A plataforma deverá apresentar um ambiente virtual web e via aplicativo para celular (app) que forneça ao gestor público, às escolas e aos professores uma visão geral acerca do aprendizado dos estudantes no que diz respeito à competência leitora e competência matemática. Nela, deverão ser tabulados os resultados dos simulados feitos pelos estudantes, para que se possa acompanhar a evolução da rede de ensino durante a implementação do Projeto.
A plataforma deverá fornecer relatórios e gráficos com resultados gerais das aplicações dos simulados, apresentando a distribuição dos alunos por níveis de acerto; evolução de resultados por simulado; e resultados por escola, turma ou alunos, ou seja, informações que permitem ao educador a gestão da aprendizagem dos estudantes.
A ferramenta deverá permitir o monitoramento das principais habilidades dos alunos e as necessidades de intervenções pedagógicas.
A disponibilização da plataforma para a rede de ensino deverá estar organizada em três diferentes perfis: Secretaria da Educação, Escolas e Professores, com acesso adequado das funcionalidades para cada perfil.
Os aplicativos para celular (app) disponibilizados pela plataforma devem possuir mecanismo para assumir o consumo de dados do chip do celular de todos os usuários (gestores, diretores, professores, pais e alunos), ou seja, o aplicativo para celular (app) não deve consumir dados do chip de celular de qualquer usuário da plataforma.
Simulados
Os simulados deverão ser as avaliações processuais da competência leitora e matemática do 4º. ao 9º ano do Ensino Fundamental. Esse bloco avaliativo deverá ser selecionado e elaborado com base na Matriz de Referência de Habilidades do SAEB, e visa, em Língua Portuguesa ao desenvolvimento da fluência e da competência leitora, ou seja, ler e compreender textos de diversos tipos e gêneros; e, em Matemática ao domínio de estratégias de cálculo que levem ao desenvolvimento da competência matemática, ou seja, compreender a linguagem matemática, os enunciados e resolver situações-problema.
A sequência de lições proposta nos materiais deverá seguir uma ordem crescente de dificuldade baseada no texto (em Língua Portuguesa) e na situação-problema (em Matemática), bem como os simulados.
Os resultados dos simulados deverão ser tabulados na plataforma de conteúdo digital.
Periodicidade e quantidade: Quatro aplicações de simulados durante o projeto.
Aplicativo com Jogos
Alunos e professores devem poder contar com acesso gratuito a jogos pedagógicos virtuais, por meio de aplicativo para celular (app), que permitam a aplicação de conceitos em um contexto mais divertido e lúdico, e gerem indicadores de aprendizagem. Com eles, a escola e os familiares acompanham a evolução de cada turma e de cada estudante.
Os jogos devem ser disponibilizados por meio de login individual de acesso, para cada ano de escolaridade, contemplando um número mínimo de 10 (dez) jogos educativos para cada ano/ componente curricular.
Além do uso do jogo como um recurso didático para alunos, os educadores devem ter acesso a quadros de atividades, com a possibilidade de estipular data de início e término, além de status e acertos de cada estudante de sua turma; e relatórios de desempenho, que explicitam o aprendizado da turma a partir dos jogos.
O aplicativo para celular (app) disponibilizado para jogos deve possuir mecanismo para assumir o consumo de dados do chip do celular de todos os usuários (gestores, diretores, professores, pais e alunos), ou seja, o aplicativo para celular (app) não deve consumir dados do chip de celular de qualquer usuário dos jogos.
XXXXX X (c)– QUANTITATIVOS DE ALUNOS, PROFESSORES E GESTORES
Projeção da quantidade de alunos, professores e gestores da Secretaria Municipal de Educação de Monte Mor/SP.
Qtd Alunos 4º Ano = 1.236 Qtd Alunos 5º Ano = 1.170 Qtd Alunos 6º Ano = 1.152 Qtd Alunos 7º Ano = 711 Qtd Alunos 8º Ano = 690
Qtd Alunos 9º Ano = 678
Qtd Professores Anos Iniciais (4o e 5o ano) = 120
Qtd Professores Xxxx Xxxxxx – Língua Portuguesa = 40 Qtd Professores Anos Finais – Matemática = 40
Qtd Coordenadores Anos Iniciais = 30 Qtd Coordenadores Anos Finais = 20 Qtd Gestores Anos Iniciais = 16
Qtd Gestores Anos Finais = 12
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF nº. ............ e RG nº. Representante legal da
empresa, ..........................., CNPJ , interessada em participar no Processo Licitatório
– Pregão Presencial nº 61/2021 na PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, sob as penas da Lei, que, nos termos do item 6.1.4, subitem 6.1.4.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a empresa ........................................................... para licitar ou contratar com a Administração.
........................... , .... de ............... de .....
(Assinatura do Representante Legal) (Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR (ou de forma para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 61/2021 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Representante Legal
RG e CPF (CARIMBO CNPJ DA EMPRESA)
RECONHECER FIRMA(S)
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA
Fornecedor: CNPJ nº.
Endereço: CEP.
Fone: Banco:
Bairro: E-mail:
Inscrição Estadual: Cidade: Estado:
Agência:
Fax: Conta Corrente:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO. MONTE MOR – SP.
REF: - PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
Segue abaixo nossa proposta para Objeto: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
Conforme as especificações constantes deste edital e anexos:
Valor total dos itens: R$-..........................................................................................................
(Valor por Extenso)
O prazo de validade da presente proposta: 60 (Sessenta) dias Condições de Pagamento: cfe edital.
Prazo de entrega: cfe. Edital. Condições de entrega: cfe. Edital.
, em de de
Assinatura de Representante legal Nome / RG / CPF
(Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX X – DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO “V” DO ARTIGO 27 DA LEI FEDERAL Nº.8.666/93
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 399 – CENTRO MONTE MOR – SP.
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) ....................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
Representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade
Nº ....................... E do CPF nº ................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade de quatorze anos na Condição de aprendiz”.
,em de de
Assinatura de representante legal NOME:
RG.:
(Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... E RG nº Representante
legal da empresa ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 61/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, nos
termos do subitem 4.1, do item IV do edital, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de ............... de ......
Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ da Empresa)
XXXXX XXX – TERMO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Portal da Transparência
- Editais 2021 – Pregão Presencial, o EDITAL e seus ANEXOS referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021.
Objeto: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
Nome da Empresa:
Endereço:
Bairro: Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Pessoa para Contato:
Data da Retirada do Edital:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO E ENVIADO PARA O
EMAIL:xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, AOS CUIDADOS DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES.
A Prefeitura do Município de Monte Mor não se responsabilizará pelo não envio de informações posteriores (julgamento / suspensão / esclarecimentos, etc.), referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas. Fone para Contato: (00) 0000-0000.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... e RG nº abaixo assinado,
declaro sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa …........................................................, CNPJ nº....................................., é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 61/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo.
.............................. , .... de ............... de …..
Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ da Empresa)
OBSERVAÇÃO: A empresa deverá apresentar anexo a esta declaração documento que comprove ser microempresa ou empresa de pequeno porte através de contrato social ou certidão em que conste a condição ME ou EPP, devidamente atualizada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
ANEXO IX – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DE PREÇOS
OBJETO: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
Item | Quantidade | Unida | Descritivo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1.236 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 4° ano do Ensino Fundamental I-Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 182,50 | R$ 225.570,00 |
2 | 1.170 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 5° ano do Ensino Fundamental I - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 182,50 | R$ 213.525,00 |
3 | 1.152 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 6° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 195,83 | R$ 225.600,00 |
4 | 711 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 7° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 214,38 | R$ 152.420,63 |
5 | 690 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 8° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 214,38 | R$ 147.918,75 |
6 | 678 | UND | Material de apoio pedagógico ao aluno do 9° ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa e Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 226,26 | R$ 153.400,89 |
7 | 120 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Língua Portuguesa O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 237,76 | R$ 28.531,20 |
8 | 120 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 4º ao 5º ano do Ensino Fundamental I - Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 237,76 | R$ 28.531,20 |
9 | 60 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II - Língua Portuguesa O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 237,76 | R$ 14.265,60 |
10 | 60 | UND | Material de apoio pedagógico ao professor do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II - Matemática O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 249,64 | R$ 14.978,40 |
11 | 250 | UND | Diário ou Agenda para o Professor do 4º ao 9° ano do Ensino Fundamental I e II O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 169,64 | R$ 42.410,00 |
12 | 16 | UND | Livro/Guia de Orientação ao Gestor para Ensino Fundamental I O catálogo da coleção deverá | R$ 36,00 | R$ 576,00 |
estar anexo a proposta de preço. | |||||
13 | 12 | UND | Livro/Guia de Orientação ao Gestor para Ensino Fundamental II O catálogo da coleção deverá estar anexo a proposta de preço. | R$ 47,00 | R$ 564,00 |
ANEXO X – FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE ASSINARA O CONTRATO NOME:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: NACIONALIDADE: PROFISSÃO:
RG. Nº .: CPF. Nº.:
(Local, Data, Nome, RG e Assinatura da Pessoa Responsável pelas Informações Acima)
Assinatura Nome
RG
Observações.:
1-Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
2-Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO XI – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N° ....
INTERESSADO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR
Aos dias do mês de do ano de 2021, na cidade de Monte Mor, Estado de São Paulo, autorizado pelo processo de PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021 foi expedida a presente Contrato, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e nos Decretos Municipal nº 4.800 de 01/02/2018 e 4.799 de 01/02/2018, da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento entre a Prefeitura do Município de Monte Mor e a Licitante Vencedora.
O município de Monte Mor com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº.399 – Centro, Monte Mor – SP, inscrita no CNPJ sob o nº.45.787.652/0001-56 e Inscrição Estadual Isenta, devidamente representada neste ato pelo Prefeito do Município Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e a empresa
, com sede na cidade de , Estado , na Rua , nº , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu sócio/procurador
,(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº. e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , na Cidade de ,Estado de , acordam proceder, nos termos do Decreto Federal n° 3.931/2001 e alterações, conforme cláusulas à seguir:
1.1-Cláusula I – DO OBJETO: “Aquisição de Material de Apoio Pedagógico destinados aos alunos do 4º e ao 9º ano do Ensino Fundamental, conforme edital e seus anexos”.
1.2 Será de total responsabilidade da licitante vencedora:
1.2.1 Garantir que os materiais fornecidos sigam a legislação específica e estejam em perfeitas condições de uso.
1.2.2 Fornece todos os Equipamentos de Proteção Individuais necessários à entrega do objeto.
1.2.3 A detentora desta contrato deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Solicitação da Secretaria Responsável, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e os demais custos decorrentes da entrega dos materiais.
1.2.4 A detentora da contrato deverá providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela contratante com relação ao objeto da licitação.
1.3 - Este instrumento de contrato não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.4 – O contrato poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
1.5 – A Fornecedora deverá manter enquanto vigorar o contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021.
1.6 - Integrarão a contrato, como partes indissociáveis, a proposta apresentada pela adjudicatária bem como o edital e seus anexos.
Cláusula II – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1- Os valores unitários e totais para a entrega dos itens do objeto desta ata, são os acima mencionados, perfazendo o valor global estimado de R$ ................. ( ), obtido
como lance final pela LICITANTE VENCEDORA.
2.2 – As despesas decorrente do presente processo licitatório oneração dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício de 2021: e
pelas correspondentes nos exercícios futuros e pelas correspondentes nos exercícios futuros.
2.3 – As despesas a serem realizadas nos exercícios financeiros subsequentes onerarão as dotações específicas previstas nos respectivos orçamentos.
2.4 Fica declarado que o preço registrado na presente contrato é válido pelo prazo de (…)
meses, contado da data de sua assinatura.
Xxxxxxxx XXX – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. – A cada serviço do objeto a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura, correspondente ao solicitado na Autorização de Fornecimento, e anexará a estas, cópias das referidas solicitações.
3.1.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 28 (trinta) dias após a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento dos materiais, ficando assegurado a Contratante o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
3.2 – Havendo erro na nota fiscal e/ou fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da nota fiscal e/ou fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.2.1 – Deverá conter a referida Nota Fiscal, os dados bancários, tais como, agência, nº da conta bancária e banco, e ainda, o número do Presente Pregão e referida contrato, para fins de pagamento.
3.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
Cláusula IV – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1 – O prazo para a entrega dos itens solicitados será de até 30 (trinta) dias após a emissão da
respectiva Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Suprimentos e Licitações, nos locais indicados na mesma.
4.1.1 – O prazo para entrega poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela licitante vencedora e aceito pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
4.2 – A CONTRATADA deverá atender rigorosamente os prazos e condições determinados para a entrega do objeto, que deverá ser feito de acordo com o constante na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da contratada as despesas de transporte, alimentação dos funcionários, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os demais custos decorrentes da entrega do objeto.
4.3 – O objeto desta Contrato deverá atender todas as condições e normas legais vigentes.
4.4 – Caso o material não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a licitante deverá providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e na legislação pertinente.
Cláusula V – DO PRAZO
5.1. – O prazo de validade do contrato será de ....... ( ) meses.
Cláusula VI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Prefeitura
6.1.1. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São Obrigações da LICITANTE VENCEDORA:
6.2.1. Executar o objeto desta ata de acordo com as especificações e demais condições avençadas e ainda, as constantes no Edital de Licitação e seus anexos.
6.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes do presente contrato.
6.2.4. Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Prefeitura do Município de Monte Mor.
6.2.5. Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura do Município de Monte Mor e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade, cometida na presente contrato.
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas no contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
VII – DAS SANÇÕES
7.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas na Presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
7.2.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito;
7.2.2 – multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites.
7.2.2.1– 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto da licitação, sobre o valor da Presente contrato.
7.2.2.2– 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na entrega do objeto da licitação, superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da presente contrato.
7.2.2.3– O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da presente contrato.
7.2.2.4– O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
7.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Monte Mor.
7.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
7.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante Vencedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4– Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.5 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
7.5.1 – Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
7.5.2 – Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7.6 - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos bens for devidamente justificado pela empresa e aceito pela
adquirente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Xxxxxxxx XXXX – DA RESCISÃO
8.1 – Constituem motivos para rescisão da presente contrato;
8.1.1 – O não cumprimento de cláusulas da presente contrato, especificações ou prazos.
8.1.2 – O cumprimento irregular de cláusulas da presente contrato: especificações ou prazos.
8.1.3 – O atraso injustificado no início de entrega do objeto da licitação.
8.1.4 – A paralisação de fornecimento dos materiais, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
8.1.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.1.6 – A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física registrada em Ata.
8.1.7 – A dissolução da sociedade contratada.
8.1.8 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato.
8.1.9 – Perda das condições de habilitação, pela contratante, conforme exigido no Edital.
8.1.10 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere o contrato.
8.1.11 – Morte da pessoa física registrada em Ata ou do titular de empresa individual.
Cláusula IX – VALOR DO CONTRATO
9.1 – As partes entre si dão a Presente contrato o valor global estimado de R$......... ( ), para
todos os legais e jurídicos efeitos.
Cláusula X – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – Não será permitida a contratada ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir em todo ou em parte o contrato, a não ser com autorização prévia, expressa e por escrito da Prefeitura do Município de Monte Mor – SP.
Cláusula XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Fica a Licitante Vencedora ciente de que a assinatura desta presente contrato de preços indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta contrato.
11.2 – Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital Pregão Presencial nº ......../......... e do presente contrato
11.3 – Fazem parte integrante desta contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da licitante vencedora.
11.4 – A Licitante Vencedora reconhece os direitos da Prefeitura do Município de Monte Mor a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Monte Mor, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente contrato que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Prefeitura do Município de Monte Mor – SP,.../............../..............
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Procurador do Município
Nome da empresa
Nome do representante da empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 61/2021
ANEXO XII – DECLARAÇÃO DOS MATERIAIS OFERTADOS
DECLARAÇÃO
Eu, ...........(nome)..........., portador do CPF nº.................... E Rg.º Representante legal
da empresa ..........................., interessada em participar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 61/2021, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, DECLARO, nos
termos do subitem 6.1.4.3, e sob as penas da Lei, que os materiais entregues atendem a todas as normas legais vigentes e que disponibilizaremos pessoal, na quantidade necessária, para a entrega dos materiais.
.............................. , .... de ............... de ….....
Assinatura do Representante Legal (Carimbo CNPJ da Empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N° 61/2021 - PROCESSO N° 107/2021 ANEXO XIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo. 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Pelo CONTRATANTE: Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal Telefone(s)
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento: / / Endereço residencial completo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.