EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
Preâmbulo do Edital | ||
Regência Legal | ||
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e Decreto Municipal nº 156, de 20/02/2020 e alterações pertinentes. | ||
Entidade Promotora/Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador/Controle Social | ||
Secretaria de Administração Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Trabalho e Ação social, Secretaria de Cultura, Secretaria de meio Ambiente e Secretaria de Obras Transportes e Serviços Públicos. | ||
MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. | |
Pregão Eletrônico Nº 011/2022SRP | 0405-2022 | |
Número da Licitação. | ||
11/2022 | ||
Tipo de Licitação | Forma de Fornecimento Parcelado | |
Menor Preço | ||
Critério de julgamento Menor Preço por grupo de itens | ||
Objeto Constitui-se objeto desta licitação seleção de propostas para aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa, através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Edital e seus Anexos. | ||
DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS, Data de Abertura: 03/05/2022 Horário: 09h00min, horário de Brasília. Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Local para Pesquisa do Edital e Anexos: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ou Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Dotação orçamentária | ||
A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos do Município de Dom Macedo Costa, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual. | ||
Local da Execução | ||
Os Fornecimentos deverão ser realizados no Endereço indicado na Autorização de Fornecimento, conforme consta especificado no Edital e Anexo. | ||
Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços 12 (doze) meses | XIV. Valor do Edital Gratuito. | |
Local horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 14h00min, no Setor de Licitações Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia, pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000. | ||
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx EQUIPE DE APOIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria nº. 001, de 2022 |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM MACEDO COSTA, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, com julgamento por grupo de itens, com vistas a seleção de propostas para aquisição de gêneros alimentícios destinados à atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa , através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus elementos constitutivos, observando os preceitos do direito público, em especial às disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 156 de 2020, Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 e Decreto Municipal nº 156, de 20/02/2020 e alterações pertinentes.
Data: 03/05/2022
Horário: 09h00min, horário de Brasília.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de gêneros alimentícios destinados à atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa , através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em grupo de itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Dom Macedo Costa para o exercício de 2022, na classificação a ser indicada no Instrumento Contratual ou outro que venha a substituir.
2.2. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item abaixo:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.3. que estejam reunidas em consórcio;
4.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.2. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.4.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
4.6 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e seus anexos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital e seus anexos, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.12. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.13. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso:
5.13.1. Valor unitário e total do item
5.13.2. Marca;
5.13.3. Fabricante;
5.13.4. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
5.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.15. Nos valores propostos est4arão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013
6.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.16. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.19. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.20. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.21. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado pelo valor do item.
6.22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.24. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.26. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo de itens, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.27. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.28. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.29. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.30. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.31. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.32. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.33. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.34. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.35. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
6.35.1. no pais;
6.35.2. por empresas brasileiras;
6.35.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.35.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.36. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.37. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.38. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.39. No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre o pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto 5.450/2005), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração. Acórdão 834/2015-Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.2. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.3. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.4. Caso o primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e Oitocentos mil reais), previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.5. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.6. O critério de julgamento será o de menor preço por grupo de itens.
7.7. Será desclassificada a proposta final que:
7.8.1 Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades;
7.8.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
7.8.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
7.8.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
7.9 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.10 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de no mínimo duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro
7.13 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada e contratada pela Administração.
7.14 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
7.15 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17 Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência.
7.18 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.19 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.23 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.24 Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.25 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8 Da habilitação
8.10 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.11 SICAF;
8.12 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.13 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.14 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.15 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.16 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.17 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.18 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.19 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.20 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.21 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
8.22 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
8.23 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.24 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.25 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.26 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.27 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.28 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
8.29 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.30 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos
8.31 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.32 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.33 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as proposta forem desclassificadas, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de outras propostas, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação ou de desclassificação.
9 Habilitação jurídica:
9.1 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.2 Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.2.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.2.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.2.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.2.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.9 A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538.
11 Qualificação Econômico-Financeira.
11.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
11.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.4 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.6 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.7 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.8 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
11.9 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12 Relativos a qualificação técnica
12.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.1.1 Alvará Sanitário, espedido conforme o caso pelo Município ou Estado, conforme for o caso, onde se encontra a Sede da empresa;
13 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.1.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.1.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.2 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13.7 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
13.8 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
13.9 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4 no juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.
14.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, será firmado Ata de Registro de Preços, e posteriormente, se for o caso Termo de Contrato ou aceito instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será o fixado no Contrato ou documento equivalente contados da assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
16.2 Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.3 A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
16.4 A adjudicatária terá o prazo de três (03) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.5 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso
de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de três (03) dias, a contar da data de seu recebimento. Nesse caso, a Administração deverá certificar-se de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
16.6 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.7 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.8 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81). Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido, o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “...Além disso, o pregoeiro ignorou também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta. Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando- lhe a multa capitulada no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).
17 DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
17.1 .A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal n° 015/2014, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
17.2 .É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
18. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
18.1 .A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 015, de /2014.
18.2 .O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.3 .Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.4 .Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
18.5 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.7 As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
18.8A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
18.9 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
18.10 .A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
18.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
18.12.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 18.13.Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
19 DA GARANTIA DO CONTRATO
19.1.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
20 DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
20.1 A contratação será formalizada através de contrato, quando for o caso.
21 VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1.O contrato terá vigência de até 12 (doze) meses, observada a vigência do crédito orçamentário.
21.2 O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento, observados os limites legais.
22 DO PREÇO
22.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
23 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
a. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
24 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
a. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25 DO PAGAMENTO
a. O pagamento será realizado no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.
b. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
c. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
d. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
e. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
h. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
i. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
j. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
k. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
l. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
m. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
n. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
o. EM = I x N x VP, sendo:
i. EM = Encargos moratórios;
ii. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
iii. VP = Valor da parcela a ser paga.
iv. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
26.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
26.1.1 não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
26.1.2 apresentar documentação falsa;
26.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.5 não mantiver a proposta;
26.1.6 cometer fraude fiscal;
26.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
26.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
26.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.4 Multa de 3 % (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
26.5 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
26.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
26.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
26.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
26.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
26.11 As sanções dos itens acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
27 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telfax (000) 0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço situado na Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa
– Bahia.
21.3 Caberá ao Pregoeiro auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.6.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
21.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado e vincularão os participantes e a administração.
28 DA RESCISÃO DO CONTRATO
28.1 .Constituem motivo para rescisão do contrato:
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. O atraso injustificado no início do fornecimento;
e. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
g. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
h. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
i. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
j. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
k. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
o. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
r. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
s. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
t. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
29 DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
29.1 .A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.2 .A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30 DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
30.1 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
30.2A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
30.3 nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
30.4 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam, ou seja, consequência do ato anulado.
30.5 .Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
30.6 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
30.7 .A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
30.8 .Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
31 - DO FORO
31.1.O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Santo Antônio de Xxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
32.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
32.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
32.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
32.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
32.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
32.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
32.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço situado na Praça Cônego Xxxx Xxxxxxxx, s/n – Centro – Dom Macedo Costa – Bahia, nos dias úteis, no horário das 08h30min às 12h30min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
32.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
32.10.1 ANEXO I - Termo de Referência
32.10.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
32.10.3 ANEXO III – Ata de Registro de Preços
32.10.4 ANEXO IV – Declarações que deverão acompanhar proposta e documentos de habilitação;
Dom Macedo Costa, 18 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx da autoridade competente
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo n. º ***/2022)
1. OBJETO
Constitui-se objeto desta licitação a seleção de propostas para aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa, através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
01 | Arroz, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/ms. | KG | 100 | R$ 4,46 | R$ 446,00 |
02 | TEMPERO PRONTO. Produto constituído pela mistura de polpa de alho, sal, cominho e corante. Sabor e odor: característicos. Aspecto: característico ao tempero seco. EMBALAGEM de 250 gramas | PCT | 80 | R$ 2,97 | R$ 237,60 |
03 | MOLHO DE TOMATE PRONTO TRADICIONAL - Ingredientes: Tomate, cebola, açúcar, sal, amido modificado, óleo de girassol, extrato de levedura, alho, especiarias e realçado de sabor glutamato monossódico. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem: sache 340g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | UND | 100 | R$ 1,93 | R$ 193,00 |
04 | Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS | KG | 100 | R$ 8,53 | R$ 597,10 |
05 | Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | PCT | 50 | R$ 2,55 | R$ 255,00 |
06 | ERVILHAS EM CONSERVA Primeira qualidade, EM LATA, imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados a fim de evitar alteração, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. As características gerais do produto deverão atender a Portaria | UND | 50 | R$ 2,46 | R$ 123,00 |
n 1 - DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias. Embalagem em latas, sem ferrugem e/ou amassadas. Deve constar na embalagem o prazo de validade de no mínimo 12 meses. | |||||
07 | Milho verde, em conserva, acondicionado em embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | UND | 50 | R$ 2,67 | R$ 133,50 |
08 | Óleo, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina e. Embalagem com 300 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as normas e/ou resoluções da | UND | 25 | R$ 9,25 | R$ 231,25 |
09 | Vinagre de álcool. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | UND | 25 | R$ 2,59 | R$ 64,25 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 2.409,60 |
LOTE 02 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
10 | Achocolatado liquido a base de leite, açúcar, soro de leite, minerais e cacau em pó. Consumo embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior à 120dias, e de acordo as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/ms. | UND | 400 | R$ 2,22 | R$ 888,00 |
11 | Achocolatado em pó, embalagem com380 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/ms | UND | 40 | R$ 5,33 | R$ 213,20 |
12 | Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de- açúcar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/ms | KG | 700 | R$ 4,08 | R$ 2.856,00 |
13 | Biscoito tipo waffer: sabor morango e chocolate biscoito doce waffer; com recheio composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada; açúcar e outras substâncias permitidas; validade mínima 4 meses a contar data entrega, embalagem filme Bopp; pesando 150 g | UND | 300 | R$ 2,04 | R$ 612,00 |
14 | Biscoito, apresentação retangular, tipo club, classificação salgado, características adicionais sem recheio, sabores diversos. Apresentação 4 unidades pacote 150g. Similar ou superior a marca Club Social e Pit Stop. | UND | 400 | R$ 3,82 | R$ 1.528,00 |
15 | Biscoito, tipo cream cracker. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da anvisa/ms. | PCT | 1000 | R$ 4,03 | R$ 4.030,00 |
16 | Biscoito, tipo maisena. Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante., prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | PCT | 1000 | R$ 3,71 | R$ 3.710,00 |
17 | Café, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da associação brasileira da indústria do café – abi. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 451/97 do ministério da saúde e a resolução 12/78 da comissão nacional de normas e padrões para alimentos – cnnpa. | PCT | 700 | R$ 9,11 | R$ 6.377,00 |
18 | Creme de leite, ingredientes gordura láctea - mínimo 35%, apresentação embalagem tetrap (caixinha), peso mínimo 300 g, conservação ambiente seco e arejado, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | UND | 50 | R$ 6,10 | R$ 305,00 |
19 | BALA CARAMELO de leite mastigável, sabor leite e chocolate (meio a meio). Pacote com no mínimo 750g | PCT | 150 | R$ 12,29 | R$ 1.843,50 |
20 | Doce em tablete, tipo pé-de-moleque, tipo embalagem individual, ingredientes açúcar, amendoim torrado, glucose e antiumectante, pacote com 50 unid., com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | PCT | 150 | R$ 17,54 | R$ 2.631,00 |
21 | Doce de banana, tipo nego bom. Ingredientes: banana, açúcar, ácido cítrico, glicose de amido. Embalagem com 50unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | PCT | 150 | R$ 11,62 | R$ 1.743,00 |
22 | PIRULITO SABORES DIVERSOS. Embalagem com 50 unidades. | PCT | 50 | R$ 10,52 | R$ 526,00 |
23 | PAÇOCA ROLHA DE AMENDOIM . Embalada com 50 unidades. | PCT | 50 | R$ 19,17 | R$ 958,50 |
24 | Farinha, de trigo, com fermento. Embalagem com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | KG | 50 | R$ 5,48 | R$ 274,00 |
25 | FLOCOS DE MILHO, tipo FLOCÃO, pré-cozido. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UND | 40 | R$1,72 | R$ 68,80 |
26 | Fubá de milho. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marcado fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | UND | 50 | R$ 2,59 | R$ 129,50 |
27 | Requeijão cremoso: copo, ingredientes: Creme de leite, soro de leite, caseinato de cálcio, água, sal, cloreto de cálcio, fermentos lácteos, enzima protease, estabilizantes polifosfato de sódio e difosfato de sódio, conservante sorbato de potássio. Não Contém Glúten. Deve ser conservado em temperatura abaixo de 10°C, com validade mínima de 75 dias a contar da data de entrega. | UND | 50 | R$ 6,53 | R$ 326,50 |
28 | Goiabada comum, de corte, tipo a granel, aplicação sobremesa 500g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/ms | KG | 50 | R$ 5,66 | R$ 283,00 |
29 | IOGURTE LITRO obtido a partir do leite de vaca pasteurizado, adoçado e com sabor de frutas. Apresentar identificação do produto, especificação dos ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade e rotulagem de acordo com a legislação em vigor. Embalagem de 01 litro. | UND | 300 | R$ 6,14 | R$ 1.842,00 |
30 | UVA, passa, escura, sem semente. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes vigentes da Anvisa. O produto devera ter registro no Ministerio da Saude e/ou Ministerio da Agricultura. | KG | 30 | R$ 15,49 | R$ 464,70 |
31 | Leite condensado, ingredientes leite integral/açúcar/leite pó integral e lactose, embalagem com no mínimo 395 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas | UND | 30 | R$ 5,38 | R$ 161,40 |
32 | Leite de coco, tradicional. Embalagem com 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. | UND | 100 | R$ 3,04 | R$ 304,00 |
33 | Leite, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da anvisa/ms. O produto devera ter registro no ministério da saúde e/ou ministério da agricultura. Sujidades, larvas e parasitas – ausência. Validade – 12 meses embalagem: saco de poliéster aluminizado, rotulado, hermeticamente fechado por termosoldagem, contendo até | PCT | 200 | R$ 5,86 | R$ 1.172,00 |
34 | MANTEIGA COM SAL. Pote de 500g, alimento constituído a partir de creme de leite pasteurizado, com adição de sal. O produto deverá apresentar forma cremosa à temperatura ambiente, cor amarelo claro, sem manchas ou pontos de outra coloração, sabor e odor suave, característico do produto, sem odor ou sabor estranho. Deverá ser armazenado sob refrigeração com temperatura máxima de 5º C. Ausência de insetos, em qualquer fase de desenvolvimento, vivos ou mortos, inteiros ou em partes, reconhecidos como vetores mecânicos; outros animais vivos ou mortos, inteiros ou em partes, reconhecidos como vetores mecânicos; parasitos; excrementos de insetos e ou de outros animais; objetos rígidos, pontiagudos e ou cortantes, que podem causar lesões no consumidor. (Conforme Resolução ANVISA RDC 175 de 08/07/2003). Composição aproximada por 100g: Valor calórico total mínimo: 720 kcal, Lipídios totais mínimos: 80%. Umidade - teor máximo: 18%. Cloreto de sódio - teor máximo: 3% Resolução 4 - Ministério da Agricultura e do Abastecimento - 08/06/2000. | UND | 100 | R$ 5,70 | R$ 570,00 |
35 | POLPA de fruta, sabores variados, natural, integral, pasteurizada, congelada, pacote de 1KG. Embalagem contendo todas as identificações legais sobre o produto | PCT | 200 | R$ 10,08 | R$ 2.016 |
36 | Suco, de fruta, pronto para consumo, diversos sabores. Embalagem com 200 ml, tetrapack consumo com canudo, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade não inferior à 120 dias, e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/ms ou ministerio da agricultura. | UND | 500 | R$ 2,17 | R$ 1.085,00 |
37 | CHOCOLATE, Tipo: escuro em barra, meio amargo, Unidade de Fornecimento: barra de 1kg, Características Adicionais: produto próprio para o consumo humano, Ingredientes Básicos: leite, cacau e açúcar, Observação: produto em conformidade com a legislação em vigor | KG | 20 | R$ 32,57 | R$ 649,20 |
38 | REFRIGERANTE SABORES VARIADOS EMBALAGEM PET 2 | UND | 400 | R$ 7,88 | R$ |
LITROS. De primeira qualidade, os sabores devem ser variados, contendo as seguintes composições: Cola - (Água gaseificada, extrato de noz de cola, cafeína, corante amarelo IV, acidulante INS 338 e aroma natural. Não contém glúten, não alcoólico); Laranja - (Água gaseificada, açúcar, suco natural de laranja, 10%, aroma artificial, acidulante INS 330, conservador INS 211, estabilizantes INS 444 e INS 480, corante artificial INS 110. Não contém glúten, não alcoólico); Guaraná - (Água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, 0,025%, acidulante INS 330, corante amarelo IV, aroma sintético idêntico ao natural, conservador INS 211, não contém glúten, não alcoólico) e Limão (Água gaseificada, açúcar, suco natural de limão 2,5%, aroma natural, acidulante INS 330, e conservador INS 211. Não contém glúten, não alcoólico). | 3.152,00 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 42.581,50 |
LOTE 03 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
39 | Carne, bovina, charqueada, dianteiro. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da Anvisa n.105 de 19/05/99 | KG | 30 | R$ 43,94 | R$ 1.318,20 |
40 | Coxa e sobre coxa de frango, congelado. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da Anvisa n.105 de 19/05/99 22/04/98, | KG | 100 | R$ 11,04 | R$ 1.104,00 |
41 | LINGÜIÇA CALABRESA, Ingredientes Básicos: carne suína, carne mecanicamente separada de aves, sal, proteína vegetal condimentos e outros, Conservadores: nitrito de sódio e nitrato de sódio, Unidade de Fornecimento: embalagem plástica com 1Kg | KG | 30 | R$ 21,32 | R$ 639,60 |
42 | Peito de frango, congelado. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa | KG | 50 | R$ 17,42 | R$ 871,00 |
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da Anvisa n.105 | |||||
43 | Ovos de galinha, tipo branco grande, casca lisa, limpos e não trincados, novos, embalagem em dúzias, ou carelas em 2,5 dúzias, em caixa de papelão | DZ | 100 | R$ 7,99 | R$ 7,99 |
44 | Salsicha, para hot dog, em conserva. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as portarias do ministério da agricultura, dipoa n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da resolução da Anvisa n.105 de 19/05/99 | KG | 70 | R$ 11,49 | R$ 804,30 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 5.536,10 |
LOTE 04 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
45 | BOLO SIMPLES PRONTO SEM COBERTURA 1KG Sabores coco ou chocolate. Bolo de 1kg com 20 porções de 50g. Produto obtido da mistura de farináceos (farinha de trigo, fubá, etc) com ovos, óleo vegetal, açúcar, leite pasteurizado ou suco de frutas, adicionado de fermento químico, sem conservantes uímicos com pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio, sorbato de potássio. Cada forma deve conter aproximadamente 1kg de bolo, com 20 porções de 50g | KG | 250 | R$ 15,00 | R$ 3.750,00 |
46 | PRESUNTO, tipo fatiado de carne, cozido, sem capa de gordura. | KG | 50 | R$ 27,31 | R$ 1.365,50 |
47 | QUEIJO TIPO MUSSARELA, tipo lanche, fatiado, consistencia semisuave, suave textura fibora, elastica e fechada, cor branco amarelado, uniforme, odor lactico, pouco perceptivel, crosta não possui. | KG | 100 | R$ 40,94 | R$ 4.094,00 |
48 | QUEIJO CUIA, ingredientes leite pasteurizado, cloreto de cálcio e coalho, tipo queijo do reino, características adicionais embalado em lata individual | KG | 25 | R$ 46,18 | R$ 1.154,50 |
49 | PÃO P/ HOTDOG - Pão para “cachorro quente” de 40g de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. a base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo até 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de | UND | 1000 | R$0,60 | R$ 600,00 |
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e padrões para Alimentos - CNNPA. Não permitido o pão com fabrico de Trigo Transgênico. PACOTE COM 10 UNIDADES | |||||
50 | PÃO, tipo francês, sabor da massa (sal, leite ou milho) a base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Unidades de 50 g, de entrega diária. Não permitido o pão com fabrico de Trigo Transgênico. | KG | 50 | R$ 10,62 | R$ 531,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$11.495,00 |
LOTE 05 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
51 | Tomate, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, tipo paulista, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, embaladas em sacos de polietileno. | KG | 40 | R$ 7,27 | R$ 290,80 |
52 | Batata inglesa, 1ª qualidade, tamanho medio, nova, uniforme, intacta, firme e bem desenvolvida, sem rupturas, ou defeitos, limpa e sem terra. | KG | 50 | R$ 4,96 | R$ 248,00 |
53 | Cebola, tipo branca, de 1ª qualidade, sem restia, seca, nova, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | KG | 40 | R$ 4,46 | R$ 178,40 |
54 | Pimentão, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho grande, com casca sã, sem rupturas, embaladas em sacos de polietileno | KG | 20 | R$ 5,66 | R$ 1.13,20 |
55 | Chuchu verde ou branco, em condições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | KG | 50 | R$5,40 | R$ 270,00 |
56 | Cenoura fresca, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho médio, ou defeitos, limpa e sem terra, embaladas em sacos de polietileno. | KG | 50 | R$ 10,09 | R$ 504,50 |
57 | Abóbora, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho grande, com casca sã, sem rupturas. | KG | 50 | R$ 3,10 | R$ 155,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 1.759,90 |
LOTE 06 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | V.U | V.T |
58 | BANANA DA TERRA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e lavas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | KG | 150 | R$ 5,51 | R$ 826,50 |
59 | Abacaxi, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | KG | 200 | R$ 4,96 | R$ 992,00 |
59 | INHAME - produto de boa qualidade, com polpa intacta e limpa, com coloração e tamanho uniformes, típicos da variedade. Sem brotos, sem rachaduras ou cortes na casca, não apresentando manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. Isenta de umidade externa anormal. De colheita recente, com características que atendam à NTA 17 do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/78 e à instrução normativa conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009, de 12 de novembro de 2002. | KG | 50 | R$ 5,27 | R$ 263,50 |
60 | BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e lavas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | KG | 150 | R$ 3,59 | R$ 538,50 |
60 | Maçã vermelha nacional, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas, embaladas em sacos de polietileno. | KG | 400 | R$ 6,54 | R$ 2.616,00 |
61 | Uva Itália verde - os cachos devem estar bem cheios, com bagas firmes e lisas, de cor e tamanho apropriados para a variedade; in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA | KG | 300 | R$ 6,24 | R$ 1.872,00 |
61 | Mamão, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | KG | 250 | R$ 2,89 | R$ 722,50 |
62 | Melancia, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho grande, com casca sã, sem rupturas. | KG | 700 | R$ 1,70 | R$ 1.190,00 |
62 | Melão, 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem batidas, tamanho médio, com casca sã, sem rupturas. | KG | 500 | R$ 4,56 | R$ 2.280,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: | R$ 11.301,00 |
OBS-HAVENDO ALGUMA DIVERGENCIA ENTRE O TERMO DE REFERENCIA E O SISTEMA PREVALECERA O TERMO DE REFERENCIA.
1.1 Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto, serão entregues no prédio do Departamento das secretarias que solicitar ordem de fornecimento.
Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Dom Macedo Costa.
1.2 Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.2.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.2.2 Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado local e banco de preços conforme o Decreto Municipal nº 009 de 09/01/2017, que regulamenta o procedimento de pesquisa de preço de mercado neste Município.
1.2.3 Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº0405/2022 e 1935/2006, todos do Plenário.
1.2.4 O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo.
1.2.5 A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30%(trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pela Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante.
1.2.6 A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
1.2.7 Serão aceitos sem restrição todos os produtos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada neste edital.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios se faz necessário, no Município de Dom Macedo Costa para o cumprimento das demandas das secretarias municipais.
2.2 Estes bens (gêneros alimentícios), como define a Lei n°. 10.520/02 regulamentada no âmbito deste Município pelo Decreto Municipal nº 156 de 2020, são comuns, pois que os seus padrões qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 O prazo de entrega dos bens é de 05 (cinco) dias, contados do(a) Autorização de Fornecimento, em remessa parcelada, conforme cronograma das Secretarias Municipais.
3.2 No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a dois (02) dias, ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
3.3 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco (05) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4 Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
3.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dois (02) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de dois (02) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
4.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
5.3 O objeto, se for o caso, deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
5.4 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.5 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.6 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6 DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 10% e 25%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
A subcontratação parcial NÃO é obrigatória e deverá ser analisada pelo Administrador em cada caso concreto. Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas e identificando a parcela principal da obrigação que não poderá ser objeto de sub-rogação, conforme o caso.
são vedadas (i) a exigência no instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante.
As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores;
São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8 CONTROLE DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto;
fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal;
não mantiver a proposta.
2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
multa moratória de 0,3 % (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
impedimento de licitar e contratar com o Município de Xxx Xxxxxx Costa com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9 DAS AMOSTRAS
Com vistas ao Cumprimento poderá ser exigida, conforme previsão no Edital, a apresentação de amostras que será avaliado pelo Serviço de Nutrição da Secretaria Municipal de Educação (Divisão de Alimentação Escolar) conjuntamente com o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência.
Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos produtos.
As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações: Identificação do produto;
Marca;
Nome e endereço do fabricante; Ingredientes específicos; Tabela nutricional;
Data de embalagem;
Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil); Peso líquido; e,
Data de fabricação
Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento equivalente.
Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados.
As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela Nutricionista Responsável pelo Programa da Alimentação Escolar e pela Vigilância Sanitária Municipal, nos seguintes itens:
Quanto a Embalagem:
I - Lacre;
II - Resistência;
III - Identificação do Produto;
IV - Prazo de Validade; e,
V - Peso.
Quanto ao Produto:
Preservação das características naturais: Aparência;
Consistência;
Sabor Característico;
Odor;
Textura;
Rendimento;
Cocção, Diluição e Sedimentação.
No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional.
Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos).
A Carne, o Leite e seus derivados, inclusive as margarinas deverão ser transportadas e entregues em veículos e embalagens adequadas e mantendo a temperatura estipulada pela legislação vigente. As amostras dos alimentos perecíveis (carnes, leite, derivados, etc.), sempre que solicitadas para análise de qualidade, deverão ser entregues em Caixas Térmicas (tipo Isopor) devidamente resfriados.
As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
serem frescas e sãs;
terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;
terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo;
serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;
estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
10 VIGÊNCIA
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11. UNIDADE FISCALIZADORA
A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Educação, por servidor especificamente designado para este fim.
12 DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA é obrigada a fornecer os produtos, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
14 REQUISITOS COMPLEMENTARES
14.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
As licitantes deverão apresentar certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor de suas respectivas sedes, ou de seus domicílios, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão deste, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
15 MÉTODOS DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado loca e no banco de preços.
O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Dom Macedo Costa, 12 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretaria de Administração
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO (QUANDO FOR O CASO)
CONTRATO Nº. …./2022 - CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA E A EMPRESA ..................................
O MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, o Prefeito [inserir nome, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº e doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do Pregão Presencial nº
***/2022/SRP, Processo Administrativo nº ***/2022, neste ato representada pelo Sr. ,
portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº ............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666;93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o seleção de propostas para aquisição de gêneros alimentícios destinados à atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa , através do Sistema de Registro de Preços, conforme condições, de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, conforme Tabela a seguir:
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | |||||
Valor Total da Proposta |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. É vedada a subcontratação total do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal de indicada nas Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da solicitação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$
.......... (................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( )
PARÁGRAFO SEGUNDO. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Unidade Gestora:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após
concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
PARÁGRAFO QUARTO Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO -- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
PARÁGRAFO SEXTO- Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SÉTIMO- O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
PARÁGRAFO OITAVO- A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do art. 16 do Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº. 10.406/02.
PARÁGRAFO QUARTO - Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
realizar o pagamento pela execução do contrato;
proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I.
PARÁGRAFO QUARTO- Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
PARÁGRAFO QUINTO- Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEXTO- O objeto deste contrato deverá ser entregue na Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada no Departamento de Alimentação Escolar, situada na Praça Conego Xxxx Xxxxxxxx Dom Macedo Costa-BA
PARÁGRAFO SÉTIMO - Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
PARÁGRAFO OITAVO- Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente
fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
PARÁGRAFO SEXTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preço do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Dom Macedo Costa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Dom Macedo Costa, Data.
MUNICÍPIO DE DOM MACEDO COSTA
Prefeito Municipal Contratante
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
.......................................
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
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ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ,
na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) (cargo
e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de de
....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de Identidade nº , considerando o
julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº , RESOLVE registrar
os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 15, de 17/02/2014 , no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à atender as demandas das secretarias municipais de Dom Macedo Costa, conforme condições, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº
........../20 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente
de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
Especificação | Unidade de medida | Valor Unitário | Valor global | Frequência | Periodicidade | Garantia |
ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Prefeitura Municipal de Dom Macedo Costa/Bahia – Secretaria de Administração, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Obras, Secretaria de Cultura e Secretaria de Meio Ambiente.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir do(a) publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Considerando o disposto no art. 9º, XI do Decreto n. 7.892, de 2013, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias deve ser considerado como o intervalo máximo entre pesquisas de preços, observando-se que a situação em concreto pode determinar a diminuição desse intervalo.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Nota Explicativa: Suprimir o item quando inexistirem outros fornecedores classificados registrados na ata.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es) registrado(s)
XXXXX XX – DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
CREDENCIAL/PROCURAÇÃO
MODELO DE CREDENCIAL/PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ................................................., nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte)
Declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( ) Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. ou
( ) Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 0 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver.
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data.
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2022/SRP
PLANILHA DE PREÇOS E QUANTATIVOS
[para envio pelo melhores classificado(s)]
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | ||||||
Valor Total da Proposta |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2022/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE , / / LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações:
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.