EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: LEILÃO Nº 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 022/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR LANCE
1.0. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA, Estado de Mato Grosso, torna público que realizará licitação na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, pelo critério de MAIOR LANCE VERBAL por lote, desde que igual ou superior à avaliação para a venda dos imóveis constantes no Anexo I, nos termos de Lei Federal 8666/93 de 21 de junho de 1993, Decreto Federal 21.981 de 19 de outubro de 1932, Lei Orgânica do Município e alterações posteriores, bem como, em conformidade com as regras e especificações contidas neste Edital.
2.0. DA DATA, HORA E LOCAL DO LEILÃO Data: 06/05/2022
Horário: 15:00 horas/minutos (Horário de Mato Grosso)
Local: No Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Itaúba/MT, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX. 00.000-000.
3.0. DO OBJETO
3.1. O objeto deste LEILÃO é a Alienação de imóveis do município de Itaúba/MT, todos livres e desembraçados de quaisquer ônus, nas condições em que se encontram.
3.2. A descrição detalhada do objeto do presente Xxxxxx consta do Anexo I deste Edital, onde se acham identificados os imóveis a serem leiloados e os lances mínimos.
3.3. O critério de julgamento é o de maior oferta, sendo declarado vencedor aquele que oferecer o MAIOR LANCE VERBAL, que, necessariamente, deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação.
4.0. DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO
4.1. A sessão será dirigida pelo Leiloeiro Administrativo nomeado pela Prefeitura.
4.2. O leilão será presencial e a sessão para a disputa dos lances verbais dos arrematantes será pública, realizada de acordo com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.0. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
5.1. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância nele encontradas, deverão ser apontadas e encaminhadas por escrito, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de ficarem sujeitas à exclusiva interpretação do Leiloeiro Administrativo.
5.2. As dúvidas levantadas serão respondidas por escrito em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, ficando as respostas disponíveis no site oficial da Prefeitura.
5.3. Eventuais informações sobre questões de natureza fática, relativas aos imóveis leiloados, deverão ser apuradas mediante verificação local e direta pelo arrematante interessado, ressaltando que os imóveis estão livres e desembaraçados.
6.0. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Leilão pessoas físicas ou jurídicas, estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em qualquer das seguintes situações:
a) Que tenham vinculação, direta ou indireta, com este Processo Licitatório;
b) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda as respectivas funções;
c) Que sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
d) Que não atendam às exigências contidas neste Edital e em seus anexos.
6.1.1. Os lances dos impedidos poderão ser desclassificados em qualquer fase do processo licitatório.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Administrativo que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o certame;
c) declarar o vencedor;
d) elaborar a ata da sessão.
7.2. Os lances deverão ser ofertados diretamente pelos interessados ou por seus representantes credenciados.
7.3. Considerar-se-á credenciado como representante do ofertante na sessão pública da presente licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que, mediante procuração bastante, outorgada pelo representado, por instrumento público ou por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões em todas as fases da licitação, inclusive renúncia de interposição de recursos.
7.3.1. Para atuar no processo o representante deverá apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado da supracitada procuração.
8.0. DO CREDENCIAMENTO PARA EFETUAR LANCES
8.1. Para efetuar lances, o interessado, pessoalmente ou através de procurador credenciado nos termos do estabelecido nos incisos 7.3. e 7.3.1., deverá comparecer ao local do evento antes da hora designada para o início da sessão pública, identificando-se perante o Leiloeiro Administrativo e Equipe de Apoio, para o preenchimento do Certificado de Registro Cadastral, mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, sendo os mesmos apresentados em original ou cópia autenticada.
8.2. O cadastramento será realizado no local da sessão a partir das 07:30 horas/minutos do dia 06/05/2022, encerrando-se às 14:55 horas/minutos (horário de Mato Grosso) da mesma data.
8.3. O referido cadastro também poderá ser realizado antecipadamente, de segunda à sexta-feira no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT (Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 799 – Centro) no horário de 07:00 às 11:00 horas (horário de Mato Grosso), mediante apresentação dos documentos abaixo:
a) Pessoa Física:
1. Carteira de identidade ou outro documento equivalente que contenha foto (No original);
2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (No original);
3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
4. Comprovante de residência.
5. Declaração (ANEXO V)
b) Pessoa Jurídica:
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e da comprovação da legitimidade para, em caso de vitória no certame, assinatura dos documentos vinculados à alienação do bem licitado.
3. Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais emitida pela Prefeitura Municipal de Itaúba/MT;
4. Declaração (ANEXO V)
8.4. Feito o cadastramento, será expedido em favor do interessado o comprovante respectivo – CRC - Certificado de Registro Cadastral (modelo Anexo VI), para apresentação ao leiloeiro na abertura do leilão.
8.5. A apresentação de lances implica o reconhecimento da plena ciência do licitante de todas as disposições constantes deste Edital.
9. DA ABERTURA E DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. O presente Xxxxxx será realizado de acordo com as disposições contidas no parágrafo 5º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Leilão, sendo feita a apregoação de cada lote e passando o Leiloeiro a aceitar lances, observado a sequência de itens e o respectivo preço mínimo estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.3. Os lances serão feitos de forma aberta, de viva voz. Somente serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem expresso no presente edital.
9.4. Durante o leilão poderão ser realizadas ofertas sucessivas de lances, sempre com valores que superem o lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com
valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
9.5. Ficará a cargo do Leiloeiro, durante a sessão, estabelecer a diferença mínima entre os lances a partir do lance mínimo.
9.6. Será considerado vencedor o arrematante que oferecer o MAIOR LANCE.
9.7. Apurado o vencedor, os demais participantes do certame deverão declarar, sob pena de preclusão, seu eventual interesse em recorrer dessa decisão e requerer, se for o caso, abertura de prazo para tanto.
9.8. O eventual requerimento de abertura de prazo para interposição de recurso, assim como sua inexistência, será registrado na ata lavrada pelo Leiloeiro, sendo que nesta última hipótese, a decisão que declarou o vencedor será imediatamente submetida à Homologação pela autoridade superior.
9.9. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento do Leilão, em especial os fatos relevantes.
9.10. A ata será assinada, ao seu final pelo servidor designado como Xxxxxxxxx e por interessados que assim o desejarem.
10.0. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Quaisquer impugnações a este Leilão poderão ser interpostas, por escrito, junto a Prefeitura Municipal de Itaúba, dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sendo protocolizados no setor de Licitações, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Centro.
10.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido, junto à Comissão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Artigo 41 da Lei 8.666/93.
10.3. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, o licitante poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas/lances, anulação ou revogação deste Leilão.
11.0. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO.
11.1. Homologado o julgamento e aprovada a licitação, em relação a cada área, a Prefeitura convocará o arrematante vencedor para assinar o CONTRATO DE COMPRA E VENDA (Anexo III deste Edital), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, bem como para apresentar o comprovante de pagamento do sinal e adotar as providências em relação ao carnê de pagamento das demais parcelas do bem arrematado.
11.2. A recusa do arrematante em assinar o Contrato de Compra e Venda implicará a perda do sinal dado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e no presente Edital.
12.0. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O ARREMATANTE responsável pelo lance vencedor poderá fazer o pagamento Á VISTA ou PARCELADO com entrada correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance declarado vencedor e o restante do valor remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, devendo o Arrematante procurar imediatamente o departamento de tributação da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT munido do Termo de Arrematação para impressão do BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
12.1.1. Efetuada a venda de forma PARCELADA, os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas fixadas nos respectivos boletos bancários, cujos pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma estabelecida nas instruções lançadas nos correspondentes boletos bancários.
12.2. O valor do sinal, correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance declarado vencedor, será pago pelo arrematante a título de garantia de contratação, OBRIGATORIAMENTE através de BOLETO BANCÁRIO emitido pelo Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura da respectiva ata lavrada pelo leiloeiro no local do leilão.
12.3. Após a comprovação do pagamento do valor referente à entrada, à Comissão de Licitação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, entrará em contato com o arrematante, para efetivação do contrato de compra e venda (Modelo Anexo III);
12.4. No caso de pagamento A VISTA, ou com a quitação integral do parcelamento, a PREFEITURA terá prazo de 30 (trinta) dias para fornecer a autorização para lavratura da escritura Pública de Compra e Venda e a consequente transferência do domínio dos imóveis arrematados;
12.5. Após o pagamento integral do bem imóvel arrematado, o recolhimento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Xxxx Imóveis incidentes sobre todas as arrematações deste Leilão, no percentual devido, calculado de acordo com a tabela vigente, serão de responsabilidade do Arrematante, bem como todas as despesas decorrentes da aquisição do imóvel, tais como lavratura de escritura, certidões, impostos, registros, averbações e outras taxas, tarifas, custas e emolumentos eventualmente devidas.
12.6. O Arrematante que não promover o pagamento de 03 (três) das parcelas mensais será declarado inadimplente, cujo contrato de venda e compra será rescindido automaticamente, perdendo o Arrematante em favor do Município de Itaúba/MT, os valores das parcelas já pagas, bem como a importância destinada ao pagamento da entrada/sinal equivalente a 30% (trinta por cento) do preço total da arrematação, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou judicial ou interpelação, ocasião em que a Administração Pública será reintegrada na posse do imóvel arrematado.
12.6.1. O Arrematante, em caso de inadimplência total ou parcial, na forma estabelecida neste Edital, não fará jus a qualquer indenização pelas eventuais edificações implantadas no imóvel ou relativo a benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias que implementar no imóvel arrematado, bem como não poderá retê-lo ou se opor à reintegração de posse à qualquer título.
13.0. DA VISITAÇÃO DOS BENS
13.1. Todos os lotes urbanos (imóveis) que compõem os itens estarão à disposição dos interessados para serem vistoriados “in loco”, à partir da publicação deste edital.
13.2. Os lotes urbanos serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que a Prefeitura Municipal de Itaúba e o leiloeiro não aceitarão reclamações ou desistência sob a alegação de não ter sido oportunizado datas para vistoria e exame dos mesmos.
14.0. DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo Arrematante a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA poderá aplicar ao Arrematante as seguintes sanções, lhe sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa:
I – Advertência;
II – Multa no valor de 20% (vinte por cento) sendo Transformado em TITULO EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, independente de notificação Extra Judicial ou Judicial;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de 02 (dois) anos.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.2. O Arrematante que desista da aquisição do lote do qual foi vencedor ou que descumpra os termos do presente edital fica sujeito à multa prevista neste Edital, de 20% (vinte por cento), sobre o valor Total da Arrematação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA, a serem pagos no momento da desistência, sendo transformado em TITULO EXECUTIVO, sendo EXECUTÁVEL contra apresentação, sem quaisquer notificações Extra Judicial ou Judicial ao Arrematante; concomitantemente, ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 418 do Código Civil Brasileiro, independente de interpelação judicial ou extrajudicial;
14.3. Durante a realização do Leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência, estará sujeito às penas do Art. 335 do Código Penal Brasileiro;
14.4. Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, de acordo com o previsto na Lei 8.666/93.
15.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. Não caberá ao arrematante o pagamento de qualquer comissão ao Leiloeiro Administrativo.
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente Edital, excluem-se os dias do início e incluem-se os do vencimento.
15.3. Os prazos estabelecidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente administrativo da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
15.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA reserva-se o direito de suspender, adiar ou cancelar, total ou parcialmente, a realização do Leilão, inclusive modificar as condições contidas no Edital, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização;
15.5. O Leiloeiro Nomeado poderá REUNIR, SUSPENDER OU CANCELAR OS LOTES, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização;
15.6. Presentes razões de interesse público, a Prefeitura Municipal de Itaúba/MT poderá revogar total ou parcialmente esta licitação, em qualquer fase, sem que caiba aos licitantes direito a indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie, devendo anulá-la de ofício ou por provocação, em caso de ilegalidade insanável.
15.7. Os imóveis serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram.
15.8. O comprador deverá cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso eventualmente impostas pela legislação e/ou por órgãos públicos municipais, estaduais e federais, inclusive no tocante à preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento.
15.9. Todas as escrituras públicas para transferência da propriedade dos imóveis objetos desta licitação deverão ser lavradas no Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Município de Itaúba/MT.
15.10. Serão de responsabilidade do adquirente as despesas relativas a IPTU e demais taxas, tarifas e impostos a partir da data da arrematação, tornando-se responsável por todos os encargos do imóvel adquirido, sem direito a qualquer reclamação, indenização ou restituição, independente da data do recebimento da posse definitiva e do domínio.
15.11. O edital completo poderá ser obtido gratuitamente, na sede administrativa da Prefeitura no endereço acima mencionado, de segunda a sexta feira, em horário de expediente e através do seguinte site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - link: Licitações.
15.12. Informações sobre esta licitação, assim como informações sobre os imóveis, poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Itaúba, no horário das 07:00 às 11:00 hs, na Sala de Licitações, ou ainda através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone: (00) 0000-0000.
15.13. Este Edital é composto dos seguintes anexos: Anexo I - Relação dos Imóveis
Anexo II - Minuta de Termo de Arrematação Anexo III - Minuta de Contrato de Compra e Venda
Anexo IV - Modelo de Procuração (Credenciamento) Anexo V - Modelo de Declaração
Anexo VI - Modelo do Certificado de Registro Cadastral
Anexo VII – Croqui de Localização dos Imóveis Itaúba - MT, 21 de Março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
REF. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS E SEU RESPECTIVO VALOR MÍNIMO DE VENDA ATRIBUÍDO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO.
RELAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS - LEILÃO / 2022 | |||||||||||
CÓDIGO TCE | CÓDIGO DO ITEM | ITEM | SETOR | BAIRRO | QUADRA | LOTE | ÁREA (m²) | MATRÍCULA | VALOR DA AVALIAÇÃO (R$) | ||
00016916 | 427054 | 1 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - A | 1 | 220,00 | 23.304 | 7.700,00 | ||
00016918 | 427053 | 2 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - A | 2 | 220,00 | 23.305 | 6.600,00 | ||
00016917 | 427052 | 3 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - A | 3 | 220,00 | 23.306 | 6.600,00 | ||
360363-6 | 000000 | 0 | X | JARDIM VITÓRIA | 31 - A | 4 | 220,00 | 23.307 | 7.700,00 | ||
00016920 | 427050 | 5 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - B | 1 | 242,00 | 23.331 | 8.470,00 | ||
00026359 | 000000 | 0 | X | JARDIM VITÓRIA | 2 | 242,00 | 23.332 | 7.260,00 | |||
31 - B | |||||||||||
00026361 | 427048 | 7 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - B | 3 | 242,00 | 23.333 | 7.260,00 | ||
00026363 | 427047 | 8 | B | JARDIM VITÓRIA | 31 - B | 4 | 242,00 | 23.334 | 8.470,00 | ||
00016914 | 427046 | B | JARDIM VITÓRIA | 30 - A | 1 | 242,00 | 20.332 | 8.470,00 | |||
9 | |||||||||||
00016915 | 427045 | 10 | B | JARDIM VITÓRIA | 30 - A | 2 | 242,00 | 20.333 | 7.260,00 | ||
00016919 | 427044 | B | JARDIM VITÓRIA | 30 - A | 3 | 242,00 | 20.334 | 7.260,00 | |||
11 | |||||||||||
00016921 | 427043 | 12 | B | JARDIM VITÓRIA | 30 - A | 4 | 242,00 | 8.470,00 | |||
20.335 | |||||||||||
00026358 | 427042 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 - X | 0 | 242,00 | 20.357 | 8.470,00 | ||
00026360 | 427041 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 - X | 0 | 242,00 | 20.358 | 7.260,00 | ||
00026362 | 427040 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 - X | 0 | 242,00 | 20.359 | 7.260,00 | ||
403723-5 | 427039 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 - X | 0 | 242,00 | 20.360 | 8.470,00 | ||
403724-3 | 000000 | 00 | X | JARDIM VITÓRIA | 29 | 19 | 750,00 | 9.613 | 15.000,00 | ||
403762-6 | 000000 | 00 | X | JARDIM VITÓRIA | 29 | 20 | 750,00 | 9.614 | 15.000,00 | ||
403763-4 | 427036 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 -X | 7 | 330,00 | 19.874 | 9.900,00 |
00052679 | 427035 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 -X | 8 | 330,00 | 19.875 | 9.900,00 | ||
00053008 | 427034 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 -X | 9 | 330,00 | 19.876 | 9.900,00 | ||
00053009 | 427033 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 -X | 13 | 330,00 | 19.880 | 13.200,00 | ||
00053010 | 427032 | 00 | X | XXXXXX XXXXXXX | 00 -X | 14 | 330,00 | 19.881 | 13.200,00 | ||
00053011 | 000000 | 00 | X | CIDADE ALTA | 3 | 6 | 525,00 | 19.043 | 21.000,00 | ||
00053012 | 427030 | 25 | C | SOL NASCENTE | 18 | 1 | 525,00 | 19.118 | 21.000,00 | ||
00053013 | 427029 | 26 | C | SOL | 18 | 2 | 525,00 | 19.119 | 18.375,00 | ||
NASCENTE | |||||||||||
00053014 | 427028 | 27 | C | SOL NASCENTE | 18 | 3 | 525,00 | 19.120 | 18.375,00 | ||
00053015 | 427027 | 28 | C | SOL NASCENTE | 18 | 4 | 525,00 | 19.121 | 26.250,00 | ||
00053016 | 427026 | 29 | C | SOL NASCENTE | 18 | 5 | 525,00 | 19.122 | 18.375,00 | ||
00053017 | 427025 | 30 | C | SOL NASCENTE | 18 | 6 | 525,00 | 19.123 | 18.375,00 | ||
00053018 | 427024 | 31 | C | SOL NASCENTE | 18 | 7 | 525,00 | 19.124 | 18.375,00 | ||
00053019 | 427023 | 32 | C | SOL NASCENTE | 18 | 8 | 525,00 | 19.125 | 18.375,00 | ||
00053020 | 427022 | 33 | C | SOL NASCENTE | 18 | 9 | 525,00 | 19.126 | 18.375,00 | ||
00053021 | 427021 | 34 | C | SOL NASCENTE | 18 | 10 | 525,00 | 19.127 | 18.375,00 | ||
00053022 | 427020 | 35 | C | SOL NASCENTE | 18 | 11 | 525,00 | 19.128 | 21.000,00 | ||
00053023 | 427019 | 36 | C | SOL NASCENTE | 525,00 | 19.129 | 18.375,00 | ||||
18 | 12 | ||||||||||
00053024 | 427018 | SOL NASCENTE | 525,00 | 19.130 | 18.375,00 | ||||||
37 | C | 18 | 13 | ||||||||
00053025 | 427017 | SOL NASCENTE | 18 | 14 | 525,00 | 19.131 | 21.000,00 | ||||
38 | C | ||||||||||
00053026 | 427016 | 39 | C | SOL NASCENTE | 18 | 15 | 525,00 | 19.132 | 18.375,00 | ||
00053027 | 427015 | 40 | C | SOL NASCENTE | 18 | 16 | 525,00 | 19.133 | 18.375,00 | ||
00053028 | 427014 | 41 | C | SOL NASCENTE | 18 | 17 | 525,00 | 19.134 | 18.375,00 | ||
00053029 | 427013 | 42 | C | SOL NASCENTE | 18 | 18 | 525,00 | 19.135 | 18.375,00 | ||
00053030 | 427012 | 43 | C | SOL NASCENTE | 18 | 19 | 525,00 | 19.136 | 18.375,00 | ||
00053031 | 427011 | 44 | C | SOL NASCENTE | 18 | 20 | 525,00 | 19.137 | 18.375,00 | ||
00053032 | 426990 | 45 | C | SOL NASCENTE | 6 | 15 | 525,00 | 18.874 | 31.500,00 | ||
00052584 | 426989 | 46 | C | SOL NASCENTE | 6 | 16 | 525,00 | 18.875 | 31.500,00 | ||
00052585 | 426988 | 47 | C | SOL NASCENTE | 25 | 12 | 525,00 | 19.169 | 21.000,00 |
00052586 | 426987 | 48 | C | SOL NASCENTE | 26 | 5 | 525,00 | 21.443 | 21.000,00 |
00052587 | 426986 | 49 | C | SOL NASCENTE | 26 | 6 | 525,00 | 21.444 | 21.000,00 |
00052588 | 426985 | 50 | C | SOL NASCENTE | 26 | 8 | 603,75 | 21.446 | 24.150,00 |
00052589 | 426984 | 51 | C | SOL NASCENTE | 26 | 9 | 586,25 | 21.447 | 23.450,00 |
00052590 | 426983 | 52 | C | SOL NASCENTE | 26 | 11 | 525,00 | 21.449 | 21.000,00 |
00052591 | 426982 | 53 | G | JARDIM VITÓRIA | 14 - B | 18 | 330,00 | 23.190 | 13.300,00 |
00052592 | 426980 | 54 | F | RECANTO DOS PÁSSAROS | 6 | 6 | 600,00 | 24.670 | 18.000,00 |
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO | 839.230,00 |
ANEXO II
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT REF.: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022
TERMO DE ARREMATAÇÃO
DADOS DO ARREMATANTE:
Nome Completo: | |
CNPJ/CPF: | |
Endereço / CEP / Cidade: | |
Telefone/Fax: | |
Email: | |
Contato (nome): |
LOTES ARREMATADOS:
ITENS | SETOR | QUADRA | LOTE | ÁREA m² | VALOR | MATRICULA |
FORMA DE PAGAMENTO:
( ) À VISTA – PAGTO BOLETO BANCÁRIO;
( ) PARCELADO – 30% ENTREDA + PARCELAS MENSAIS;
OBRIGATÓRIO: Sr. Arrematante, devolver o Termo de Arremate com os comprovantes individuais de Pagamento de cada Lote Arrematado.
Local , de de .
Assinatura e identificação do Arrematante
ANEXO III
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por este instrumento de Contrato de Compra e Venda de Imóvel, que fazem as partes, de um lado, o MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Itaúba/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na cidade de
/ , doravante denominado VENDEDOR, de outro lado ........... (qualificação completa da pessoa física ou jurídica adquirente), doravante denominado (a) COMPRADOR, face ao contido no EDITAL DE LEILÃO n° 001/2022, do qual este foi vencedor em relação ao Imóvel constante do Anexo I do referido edital, celebram o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A alienação objeto deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA encontra-se vinculada ao processo de licitação regido pelo EDITAL DE LEILÃO nº 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e no Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas de Mato Grosso, estando sujeita ainda às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto deste contrato consubstancia-se no seguinte imóvel: (descrição completa do imóvel)
CLÁUSULA TERCEIRA: O COMPRADOR adquirirá o imóvel identificado na Cláusula Segunda pelo valor de R$ ( ) nas seguintes condições:
a) Pagamento, já efetuado como sinal e princípio de pagamento, da importância de R$
( ), mediante pagamento do boleto bancário emitido pelo VENDEDOR.
b) Pagamento do valor remanescente de R$ ( ), que será pago pelo COMPRADOR em parcelas, mensais e consecutivas, através de Carnê/Boleto Bancário emitido pelo departamento de Tributação do Município de Itaúba/MT.
c) Efetuada a venda de forma PARCELADA, os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas fixadas nos respectivos boletos bancários, cujos pagamentos em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, na forma estabelecida nas instruções lançadas nos correspondentes boletos bancários.
CLÁUSULA QUARTA: O COMPRADOR que não promover o pagamento de 03 (três) das parcelas mensais será declarado inadimplente, cujo contrato de venda e compra será rescindido automaticamente, perdendo em favor do Município de Itaúba/MT, os valores das
parcelas já pagas, bem como a importância destinada ao pagamento da entrada/sinal equivalente a 30% (trinta por cento) do preço total da arrematação, independentemente de qualquer notificação extrajudicial ou judicial ou interpelação, ocasião em que a Administração Pública será reintegrada na posse do imóvel mencionado na Cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: O COMPRADOR, em caso de inadimplência total ou parcial, na forma estabelecida no edital e neste contrato, não fará jus a qualquer indenização pelas eventuais edificações implantadas no imóvel ou relativo a benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias que implementar no imóvel descrito na Cláusula Segunda, bem como não poderá retê-lo ou se opor à reintegração de posse à qualquer título.
CLÁUSULA SEXTA: O imóvel encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, mesmo tendo sido elaborado croquis para desmembramento pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA: Correrá por conta do COMPRADOR o pagamento de todas as despesas decorrentes deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA, tais como lavratura de escritura pública, certidões, impostos, registros, averbações e outras eventualmente devidas.
Parágrafo único: A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada em Cartório de Notas localizado em Itaúba/MT (Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas) e o registro para a transferência de propriedade deverá ser feita perante o 1º Serviço Registral de Colider
- Comarca de Colider-MT.
CLÁUSULA OITAVA: Serão de responsabilidade do COMPRADOR as despesas relativas a IPTU e demais taxas e tarifas públicas, incidentes sobre o imóvel desde a arrematação em diante, independente da data do recebimento da posse e do domínio.
CLÁUSULA NONA: Fica vedada, ao COMPRADOR, ainda que após a outorga da escritura de compra e venda do imóvel compromissado, sua alienação e/ou a sua cessão por qualquer outra forma a pessoas que tenham vinculação, direta ou indireta, com este Processo Licitatório, que sejam: o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o 3º grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, não poderão contratar com o município, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após finda as respectivas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA: O COMPRADOR só entrará na posse precária do imóvel após o pagamento integral do sinal e princípio de pagamento, correspondente ao valor de 30% (trinta por cento) do preço da arrematação e por ocasião da subscrição do Contrato de Venda e Compra e, no domínio do imóvel, a partir da comprovação do registro da escritura definitiva, recebendo-o na situação em que este se encontre, sem direito a qualquer reclamação, indenização e/ou ressarcimento de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O COMPRADOR não poderá ceder no todo ou em parte os direitos decorrentes deste Contrato a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os direitos e obrigações objeto deste contrato estendem- se aos herdeiros e/ou sucessores do COMPRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão deste contrato dar-se-á:
a) Por infração do COMPRADOR a qualquer de suas cláusulas, mediante ato unilateral escrito e motivado do VENDEDOR.
b) Amigavelmente, desde que em conformidade com o interesse público, por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
d) Automaticamente pela inadimplência do COMPRADOR/ARREMANTENTE ao pagamento de 03 (três) parcelas mensais, na forma estabelecida no Edital e neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Dúvidas, omissões ou contradições surgidas após a assinatura deste contrato serão resolvidas de comum acordo entre as partes, nos termos da Lei, mediante aditivo contratual, visando sempre a melhor adequação ao interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O foro da Comarca de Itaúba-MT, será competente para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa a vir ser.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente, em vias, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Itaúba/MT, de de
VENDEDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
COMPRADOR:
TESTEMUNHAS:
Testemunha Testemunha
CPF: CPF:
ANEXO IV
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
MINUTA DE PROCURAÇÃO
(nome do licitante, pessoa física ou jurídica, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, Estado) , inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº
, por este instrumento nomeia e constitui seu bastante procurador(a). , portador(a) da Carteira de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº a quem, para o fim específico de representar o outorgante no Leilão Público nº 001/2022, promovido pelo MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT, confere plenos poderes para acompanhar todo o processo de licitação, até seu encerramento, em especial promover o cadastramento prévio de arrematante, apresentar lances no Leilão, fixando os correspondentes valores, efetuar impugnações e delas desistir ou renunciar, contrariar impugnações efetuadas por terceiros, interpor e contrariar recursos das decisões do Leiloeiro e Equipe de Apoio, concordar, desistir, renunciar, transigir, firmar recibos, assinar atas e outros documentos a ela referentes, praticar, enfim, todos os atos necessários para ao bom e fiel cumprimento deste mandato, sempre com observância do EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 e da legislação aplicável à espécie.
, de de
(Outorgante ou seu representante legal)
P.p. (Credenciado)
OBS: Reconhecer firma do outorgante e, para o caso de pessoa jurídica, preencher em papel timbrado da empresa.
ANEXO V
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT. REF.: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022.
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO, ACEITAÇÃO E ACORDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL
(nome do licitante, pessoa física ou jurídica, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, Estado) , inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº , DECLARA:
⮚ Declaro que estou de acordo com as disposições constantes do EDITAL LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022 e seus Anexos, referentes ao objeto da presente licitação, bem como temos pleno conhecimento da legislação a ela aplicável.
⮚ Declaro para todos os fins que não estou cumprindo sanção administrativa nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) e nem se enquadrado nas vedações previstas no Edital do LEILÃO.
⮚ Declaro que, em caso sagrar-me vencedor de algum item, objeto do presente leilão, tenho ciência de que correrão as minhas expensas todas as despesas relativas à sua transferência, incluídos custos com escritura e registro.
⮚ Declaro ter ciência de que, caso o Município revogue a presente licitação, não caberá direito a qualquer indenização, salvo a eventual devolução do sinal e princípio de pagamento, já quitado, conforme previsto no Edital, sem acréscimos de qualquer natureza.
⮚ Declaro ter ciência de que a transferência da propriedade somente ocorrerá após o cumprimento da proposta, com o pagamento integral do preço e cumprimento das obrigações acessórias previstas no presente Edital.
Assinatura do Arrematante
ANEXO VI
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2022
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT. REF.: LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2022.
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
CERTIFICA para os devidos fins, que ( nome do licitante, pessoa física ou jurídica, com endereço na rua, nº, bairro, cidade, Estado) , inscrito(a) no CPF ou CNPJ/MF sob o nº , apresentou junto ao Departamento de Tributação, os documentos exigidos de acordo com o item 8.3. do Edital Leilão 001/2022, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações, e foram consideradas como atendidas todas as exigências legais, estando o mesmo CADASTRADO, ou seja, APTO para participar do Leilão nº 001/2022, desta Prefeitura Municipal de Itaúba/MT.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. Itaúba(MT), de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação – CPL