EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022
TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, registrado no CNPJ sob o número 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet, para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
01) Sumário do Edital | 01 |
02) Especificação do Edital | 04 |
03) Anexo I – Termo de Referência | 22 |
04) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 26 |
05) Anexo III – Modelo de Procuração | 28 |
06) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 29 |
07) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação | 30 |
08) Anexo VI – Declaração – Exigências Legais 09) Anexo VII – Modelo de Declarações – Exigências Legais de Proteção de Dados | 31 32 |
10) Anexo VIII – Minuta de Contrato | 33 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais –
Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço Justificativa:
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, pessoa jurídica de direito privado, foi instituído para alavancar, inovar e consolidar o cooperativismo no Estado.
Contudo, para que o Sescoop/MG possa contribuir com o desenvolvimento do cooperativismo, as atividades referentes ao crescimento do setor devem ser constantes, através de pessoal capacitado, condições de trabalho, materiais e equipamentos necessários ao seu desempenho.
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Atualmente, para atendimento às necessidades de trabalho do Sescoop/MG, são mantidos o link de acesso à internet na modalidade de IP dedicado, fornecido pela operadora ALGAR TELECON, que não se confunde com um link ofertado e mantido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB / Sescoop Nacional) exclusivo para videoconferências entre as unidades estaduais, de apenas 35Mb contratados com a operadora Oi.
Tal link de acesso à internet, fornecido pela operadora ALGAR TELECON, tem necessidade vital em nossa instituição em decorrência a rotina diária de trabalho dos quase 100 colaboradores e devido a vários recursos e serviços utilizados pelo Sescoop/MG como, VPN, e-mail, Microsoft Office 365, arquivos em nuvem, acesso aos sistemas de Compras, de Gestão, utilização de equipamentos wifi, além do fornecimento de todo conteúdo digital durante a realização de cursos, palestras e eventos no Sescoop/MG.
A contratação de um segundo link de acesso à internet se faz necessário pela redução do tempo de inatividade e indisponibilidade de acesso à internet na instituição, que hoje, é sem dúvida uma das grandes ameaças ao sucesso de vários de nossos projetos e programas, em especial aqueles vinculados ao nosso Portal, Aplicativo, Sig, Totvs além dos conteúdos digitais já mencionados.
A contratação de acesso à internet fornecida por uma empresa diferente da atual, se faz necessário para reduzir o risco de possibilidade de paralisação total ou parcial dos acessos e serviços online utilizados diariamente durante todo o horário de funcionamento da entidade. Assim, no caso de indisponibilidade nos serviços da atual operadora, tal acesso a um link redundante, passaria a ser o único caminho viável até que se restabeleçam o acesso à internet dentro do SLA da entidade.
Diante todo o exposto e visando ainda maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e condições mais vantajosas para o Sescoop/MG.
Da Legalidade
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do Sescoop, de 22 de fevereiro de 2022.
Entrega dos Envelopes: até as 14h00 do dia 29/08/2022
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h00 do dia 29/08/2022,
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na Sala de Reuniões do 5º andar do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação cartorial dos mesmos.
“Apenas com a abertura do primeiro envelope de proposta de preços, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
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ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 04 |
02 | Do Objeto | 04 |
03 | Do Credenciamento | 05 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 06 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 06 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 07 |
07 | Da Sessão pública do pregão | 08 |
08 | Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) | 11 |
09 | Do Julgamento | 11 |
10 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) | 13 |
11 | Dos Recursos administrativos | 17 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 17 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 18 |
14 | Do Contrato | 18 |
15 | Do Prazo de vigência e execução dos serviços | 19 |
16 | Do Faturamento e forma de pagamento | 19 |
17 | Da Fonte de recursos e estimativa de preços | 20 |
18 | Das Disposições gerais | 20 |
1 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1 – O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h00 do dia 18/08/2022 até as 17h30 do dia 28/08/2022. Eventuais dúvidas, e solicitações de esclarecimentos, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet, para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Sescoop/MG, conforme Termo de Referência – Anexo I e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
2.2 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser prestados conforme Anexo I (Termo de Referência).
2.3 – A Cessão Pública, para abertura dos envelopes, ocorrerá na sede do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais.
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3 – DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo Anexo III deste Edital.
3.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, o Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Xxxxx XXX deste Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2.1 supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3 – O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4 – Será admitido apenas 1 (um) Representante ou Procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5 – No caso do representante ser Xxxxx ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar e assinar decisões pela mesma.
3.6 – O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, fora do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7 – O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8 – Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
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3.9 – Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2 – Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
4.3 – Não poderão participar desta licitação:
a) A atual empresa prestadora de serviço, por se tratar de Link Redundante, conforme justificativa deste processo licitatório.
b) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nºs 01 (Proposta de Preço) e 02 (Habilitação);
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas suspensas de licitar ou contratar com o SESCOOP.
e) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com sócio(s) em comum de outra empresa que esteja participando desta licitação;
f) Pessoa jurídica que estiver sob processo de falência;
g) Empresas declaradas inidôneas com fundamento na Lei Orgânica do TCU.
g.1) Para verificar esse enquadramento, o licitante poderá acessar o portal xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0: e realizar a consulta; A empresa que, estando no rol das inidôneas, apresentar proposta na presente licitação será excluída do certame, a qualquer momento, não importando em que fase esteja o procedimento.
5 – DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 – O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1 – A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, mediante requerimento com identificação.
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5.2.1 - O título do e-mail deverá observar o modelo a seguir: Questionamento e/ou Esclarecimento referente ao processo licitatório Pregão 014-2022. No corpo do e- mail deverá ser expresso, além do questionamento / esclarecimento em si, os dados do licitante: Razão Social / CNPJ / Endereço / Telefone e Pessoa de Contato.
5.2.2 - É de responsabilidade do licitante, atestar que seu esclarecimento / questionamento foi efetivamente recebido pela GELIC (Gerência de Licitações e Compras do Sistema Ocemg / Sescoop/MG).
5.2.3 - Não será prestado nenhum esclarecimento, nem sanadas quaisquer dúvidas, cuja interpelação do licitante seja efetuada por telefone, ou mediante visita pessoal ao Sescoop/MG.
5.2.4 - Os pedidos de esclarecimentos / questionamentos encaminhados intempestivamente ou que não atendam ao disposto acima, serão desconsiderados pela GELIC, não sendo passíveis de resposta.
5.2.5 - Não sendo apresentadas solicitações de esclarecimentos / questionamentos dentro do prazo indicado no item 5.2 supra, pressupõe-se que os elementos aqui fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo, portanto, aos licitantes, direito a qualquer reclamação posterior.
5.2.6 - Os adendos, esclarecimentos, prorrogações e/ou retificações deste edital, serão publicados / disponibilizados aos interessados via Internet, no Portal do Sistema Ocemg, pelo endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx/ no link correspondente a este edital.
5.2.7 - É responsabilidade EXCLUSIVA de cada licitante visitar diariamente o sítio acima indicado e verificar se o edital de seu interesse foi objeto de adendos, esclarecimentos, respostas aos questionamentos, prorrogações e/ou retificações, não cabendo qualquer responsabilidade ao Sescoop/MG, caso o licitante deixe de fazê-lo.
5.2.8 - Os esclarecimentos e os aditamentos divulgados passarão a fazer parte integrante do edital da licitação.
6 – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão apresentar a Declaração que cumprem plenamente os Requisitos de Habilitação, conforme o modelo ANEXO IV do edital, entregando também ao Pregoeiro os envelopes, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h00 do dia 07/10/2021, os envelopes numerados externamente, contendo a proposta de preço (Envelope N.º 01) e documentos de Habilitação (Envelope N.º 02).
6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
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ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social da Empresa Licitante:
Pregão Presencial nº 014/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social da Empresa Licitante:
Pregão Presencial nº 014/2022
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4 – A Declaração falsa relativa ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará os licitantes às sanções previstas no item 12 do Edital e também dos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP.
6.4.1 – A Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação deverá ser
apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2, conforme modelo ANEXO IV do edital.
6.5 – A empresa que não apresentar Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, antes da abertura dos envelopes nº 1 “Proposta de Preços”. Somente se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
6.6 – A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador.
6.7 – Os envelopes poderão ser encaminhados via Correios ou por meio de outro serviço de entrega de documentos. Entretanto, em nenhuma hipótese o Sescoop/MG receberá envelopes, após a data e horário acima discriminado, tampouco os receberá se entregues após o início ou no decorrer da sessão de abertura. É responsabilidade, portanto, de cada licitante o envio da correspondência com a devida antecedência, de modo a chegar antes do horário limite mencionado no item 6.1 supra, sob pena de não participar da licitação.
6.8 - Considerando que nenhum envelope será recebido após a data e horário supra indicados, sugere-se que os licitantes interessados os encaminhem em data anterior ou, se for o caso, programem-se para estarem no local indicado com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência
6.9 – A Sessão será declarada aberta com a abertura do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início aos trabalhos do Pregão.
6.10 – Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
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6.11 – Após apresentação da Proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Os Documentos referentes ao Credenciamento, Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e os Envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública de Pregão, que está prevista para as 14h00 do dia 07/10/2021, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
7.2 – Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
a) Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital;
b) Apresentação da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
– ANEXO IV, fora dos envelopes 01 e 02;
c) Após o credenciamento e análise da Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação", e abertura dos envelopes de proposta escrita sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3 – Abertura e análise dos envelopes nº 1 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.4 – Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o Menor Preço Global.
7.5 – Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.6 – Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.7 – Condução de rodadas de lances verbais, pelo valor global, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados.
7.7.1 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
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7.7.2 – A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.7.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.7.4 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
7.7.5 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.8 – Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais).
7.8.1 – A fim de promover o aumento da disputa de lances verbais durante a sessão pública e buscando os melhores preços para o Sescoop/MG, o Sr. Pregoeiro terá a prerrogativa de abrir mão do lance mínimo estipulado no item 7.8.
7.9 – Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.11 – Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL.(item 01 + item 02).
7.12 – Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “HABILITAÇÃO” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.13 – Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguindo o pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
7.14 – Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor Preço Global.
7.15 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16 – Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
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7.17 – É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
7.18 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Sescoop/MG, até a efetiva formalização da contratação.
8 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 01)
8.1 – A Proposta poderá ser apresentada conforme Anexo II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal.
8.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
a) PREÇO GLOBAL ANUAL para 12 (doze) meses, além de preços para instalações se for o caso, para a prestação dos serviços de para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, conforme prestação de serviço detalhada no Anexo I deste Edital, ofertado em Real (R$) e em duas casas decimais, forma de pagamento e demais condições essenciais para a perfeita análise da Comissão, CONFORME MODELO ANEXO II DESTE EDITAL.
8.3 – Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas para realização do serviço, tais como, mão de obra, equipamentos instalações, configurações e ferramentas necessários à execução dos serviços, transporte e alimentação dos profissionais caso necessário, encargos sociais, impostos, taxas, lucro e todo ônus direto e indireto, enfim, tudo para perfeita execução de todo o serviço licitado.
8.4 – Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
8.5 – Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
8.6 - Caso julgue necessário ou conveniente, o Sescoop/MG poderá renegociar as condições comerciais apresentadas pelo licitante vencedor na presente licitação, desde que para melhor adequação à disponibilidade orçamentária da entidade.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL, desde que atendidas as especificações constantes deste
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edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações do Anexo I deste Edital.
9.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições contidas neste edital;
b) Apresentem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não sejam feitas em moeda nacional;
d) Apresentem diferentes opções de preço para o mesmo item - no anexo II do edital;
e) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência.
9.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
9.4 – Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito.
9.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital.
9.5.1 – Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
9.6 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
9.7 – Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão, nova proposta indicando os novos valores ofertados.
9.7.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances verbais, deverá ser aplicado proporcionalmente ao preço dos itens que compõem a respectiva planilha orçamentária.
9.8 - Durante o julgamento, o Sescoop/MG poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda solicitar de seus órgãos internos, pareceres técnicos para apoio de sua decisão. A realização da diligência é uma prerrogativa exclusiva do Sescoop/MG, que poderá fazer uso das suas atribuições caso entenda que o erro, omissão, obscuridade ou dubiedade da proposta comercial e habilitação enquadra-se nos aspectos meramente formais.
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10 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
10.1 – A comprovação da Habilitação do licitante com melhor Proposta será verificada pelo Pregoeiro, após a etapa de lances com a abertura do Envelope nº 02 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
10.1.1 – Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, absolutamente legíveis) com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo;
10.1.2 – O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade;
10.1.3 – Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”;
10.1.4 – Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG;
10.1.5 – Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias simples.
10.1.6 – É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Débito) ou qualquer documento que possa ser consultado, validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação/CND apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial.
10.1.6.1 – O Sescoop/MG não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1 – Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
10.2.2 – Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas;
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10.2.3 – Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
10.3 – REGULARIDADE FISCAL:
10.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
10.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil – RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
10.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.4.1 – Deverá ser apresentado NO MÍNIMO 02 (DOIS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação;
10.4.1.1 – O Atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de ser desconsiderado como item de análise, as informações sobre o serviço prestado, conforme abaixo:
a) Razão Social da empresa emitente do Atestado, contendo endereço, CNPJ, telefone e pessoa de contato para confirmação das informações;
b) Descrição detalhada dos serviços;
c) Período de Prestação dos serviços;
d) Demais informações pertinentes para a perfeita análise da comissão.
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10.4.1.2 – A licitante será inabilitada na hipótese de não demonstrar estar capacitado à execução dos serviços;
10.4.1.3 – O não atendimento à capacidade técnica e produtiva implicará na inabilitação da respectiva licitante e convidada a segunda colocada repetindo o procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do edital;
10.4.1.4 – O Sescoop/MG poderá efetuar diligência à instalação (sede) do licitante para verificar a capacidade técnica e produtiva;
10.4.2 – Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento aos subitens descritos abaixo, conforme o modelo previsto no ANEXO VI do presente edital:
a) De inexistência que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de dezesseis anos;
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital.
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
10.4.3 – DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, Declaração como prova de atendimento as exigências legais de proteção de dados descritos abaixo, conforme previsto no Modelo ANEXO VII do edital:
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA
sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão
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autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do Colégio Modelo somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
10.4.3.1 - A empresa que não apresentar Declaração de Exigências Legais De Proteção De Dados aos Requisitos de Habilitação, poderá elaborar o documento durante a sessão, se o representante da licitante estiver devidamente credenciado, conforme item 3 do edital.
10.5 – QUALIFICAÇÃO – ECONÔMICO-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de até 90 (noventa) dias;
b) Comprovação de que a empresa licitante possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de 10% do valor total do contrato, totalmente integralizado, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE – demonstração de resultado do exercício, DMPL- demonstração das mutações do patrimônio líquido e DFC – demonstração do fluxo de caixa), do último exercício social já, exigíveis e apresentados na forma da Lei.
c.1.) Serão considerados na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I publicados em Diário Oficial; ou,
II publicados em jornal; ou,
III por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; quando for o caso ou,
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IV por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou
V cópia ou fotocópia do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e respectivo recibo de entrega.
c.2) A comprovação da boa situação financeira do licitante será baseada nos seguintes parâmetros:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG > = 1,00
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC > =1,00
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) As Empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, deverão apresentar a seguinte documentação referente a demonstrações contábeis:
* Demonstrações de Resultado;
* Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
* Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
* Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) no prazo estipulado no item acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30, de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1 – A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
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12.2 – A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela empresa licitante vencedora, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato de prestação de serviços;
b) Advertência;
c) Cancelamento do contrato do fornecedor;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 – Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4 – O prestador dos serviços terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5 – Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.6 – As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13.2 – A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14 – DO CONTRATO
14.1 – Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, para a assinatura do Contrato, que deverá ser atendido em todos os seus termos pelo proponente.
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15 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
15.2 - Após assinatura do contrato, a contratada tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para implementação do link de internet redundante, conforme Termo de Referência, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
16 – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
16.1.1 – Importante registrar que o faturamento somente se dará após completa instalação, configuração e funcionamento do link de internet redundante nas dependências do Sescoop/MG.
16.2- As notas fiscais / fatura mensal deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
16.3- No caso de incorreção nas Notas Fiscais / Faturas, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.4- Nenhum pagamento será feito à licitante vencedora enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.5- No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.6- Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
16.7- O(s) preço(s) ofertado(s) pelo licitante vencedor será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido;
16.8 - Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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16.9 - Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
16.10- O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.
16-11 - Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
17 – DA FONTE DE RECURSOS E ESTIMATIVA E PREÇOS
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, devendo ser utilização para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
17.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
18.3 – As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4 – Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
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18.5 – O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.6 – O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.7 – Este Edital poderá ser retirado gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx ou solicitado e enviado através de e-mail eletrônico.
18.8 – O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO - SESCOOP/MG
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE LINK REDUNDANTE DE INTERNET SEMI DEDICADO
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet, para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Sescoop/MG.
JUSTIFICATIVA
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, pessoa jurídica de direito privado, foi instituído para alavancar, inovar e consolidar o cooperativismo no Estado.
Contudo, para que o Sescoop/MG possa contribuir com o desenvolvimento do cooperativismo, as atividades referentes ao crescimento do setor devem ser constantes, através de pessoal capacitado, condições de trabalho, materiais e equipamentos necessários ao seu desempenho.
Atualmente, para atendimento às necessidades de trabalho do Sescoop/MG, são mantidos o link de acesso à internet na modalidade de IP dedicado, fornecido pela operadora ALGAR TELECON, que não se confunde com um link ofertado e mantido pela Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB / Sescoop Nacional) exclusivo para videoconferências entre as unidades estaduais, de apenas 35Mb contratados com a operadora Oi.
Tal link de acesso à internet, fornecido pela operadora ALGAR TELECON, tem necessidade vital em nossa instituição em decorrência a rotina diária de trabalho dos quase 100 colaboradores e devido a vários recursos e serviços utilizados pelo Sescoop/MG como, VPN, e-mail, Microsoft Office 365, arquivos em nuvem, acesso aos sistemas de Compras, de Gestão, utilização de equipamentos wifi, além do fornecimento de todo conteúdo digital durante a realização de cursos, palestras e eventos no Sescoop/MG.
A contratação de um segundo link de acesso à internet se faz necessário pela redução do tempo de inatividade e indisponibilidade de acesso à internet na instituição, que hoje, é sem dúvida uma das grandes ameaças ao sucesso de vários de nossos projetos e programas, em especial aqueles vinculados ao nosso Portal, Aplicativo, Sig, Totvs além dos conteúdos digitais já mencionados.
A contratação de acesso à internet fornecida por uma empresa diferente da atual, se faz necessário para reduzir o risco de possibilidade de paralisação total ou parcial dos acessos e serviços online utilizados diariamente durante todo o horário de funcionamento da entidade. Assim, no caso de indisponibilidade nos serviços da atual operadora, tal acesso a um link redundante, passaria a ser o único caminho viável até que se restabeleçam o acesso à internet dentro do SLA da entidade.
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Diante todo o exposto e visando ainda maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e condições mais vantajosas para o Sescoop/MG.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS / EQUIPAMENTOS
1. Acesso a comunicação de link corporativo na modalidade de acesso à internet SEMI-DEDICADO, sendo 24 horas por dia e 7 dias por semana;
2. Todos os custos de instalação e operação dos enlaces, incluindo mão-de-obra e equipamentos são de responsabilidade da Contratada;
3. A rede de acesso fornecida pela operadora referente ao link semi-dedicado deverá, obrigatoriamente, estar separada do link de acesso à internet na modalidade banda-larga fornecida pela mesma operadora, assim, como seus equipamentos de interconexão.
4. Conexão de acesso à internet fornecido exclusivamente por fibra ótica na velocidade de 1 Gbps para download e upload;
5. A operadora deve fornecer no mínimo a taxa de 100% para download e 50% para upload;
6. Garantia de Desempenho: latência < 100ms, perda de pacotes de 0,5% e disponibilidade de 99.6%;
7. Deverá ser fornecido 1 (um) endereço de IP fixo, no modelo IPv4, dedicado e válido conhecido na rede mundial de computadores.
8. O endereço IPv4 fornecido devera, obrigatoriamente, ser conectado no equipamento da contratada podendo ser disponibilizado pela tecnologia DHCP, PPoE ou estático;
9. A conexão fornecida não devera, obrigatoriamente, ter qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes por ela;
10. O endereço IPv4 fornecido não deverá conter qualquer tipo de filtro ou bloqueios e não deverá participar de nenhuma lista de restrição por emissão de SPAM;
11. A solução fornecida não devera, obrigatoriamente, ter:
a. Limite de conexões;
b. Limite de seções;
c. Limite de tráfego mensal;
12. Não ter a necessidade de provedor de acesso à internet;
13. Deve ser possível a resolução DNS (Domain Name Resolution) primário e secundário para cada um dos acessos, capazes de resolver direta e reversamente endereços de Internet;
14. A operadora devera, obrigatoriamente, ter backbone próprio conectado a diversos outros sistemas autônomos (Autônomos System) nacionais e internacionais possibilitando conexão dos pontos à Internet tanto em IPv4 e IPv6;
15. Apresentar endereço de correio eletrônico e números telefônicos de um centro de atendimento técnico, para registro de chamada de notificação de falha e
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reparo do circuito, que deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
16. Fornecer equipe especializada para manutenção e reparo, sob sua responsabilidade.
17. O Service Level Agreement (SLA) ou Acordo de Nível de Serviço (ANS) para eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser solucionadas no prazo máximo de 8 (oito) horas, a partir da abertura do chamado. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecido ao contratante o número da solicitação (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico).
18. A CONTRATANTE deverá ter acesso ao histórico dos registros dos seus chamados técnicos, constando no mínimo:
a. Número da solicitação/protocolo
b. Data e hora da abertura do chamado
c. Tempo previsto para resolução
d. Data e hora da resolução
e. Solicitante da abertura do chamado
f. Atendente responsável pelo registro do chamado
g. Descrição do chamado
19. Disponibilizar acesso web para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação do mesmo. Os relatórios deverão conter, no mínimo, gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização.
20. Atender a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, “Lei do Marco Civil da Internet no Brasil “.
21. Solicitar formalmente, agendamento de manutenção quando a CONTRATADA necessitar realizar manutenções programadas que afetem o serviço contratado. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço.
22. O equipamento de interconexão que fornecera acesso à internet devera, obrigatoriamente, possuir no mínimo 02 (duas) portas na velocidade de 1Gbps (full duplex) para conexão de acesso roteador/firewall do contratante.
PROPOSTA
A proposta de preços deverá discriminar todos os custos para disponibilização do serviço, inclusive da mensalidade, e ao final apresentar preço global, sobre o qual será feito o julgamento e será objeto dos lances verbais.
Ex: Valor total do item 01 + Valor total do item 02
O percentual de desconto concedido sobre o valor global, após a rodada de lances verbais, deverá ser aplicado proporcionalmente nos itens 01 e 02, que compõem a planilha dos serviços abaixo.
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Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor mensal (Vlr. M) | Valor Global (12 x Vlr.M) |
01 | Link de conexão semi- dedicada, Fibra Ótica, IP fixo, velocidade 1 Gbps, FULL, operando 24x7 | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01→ |
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Global |
02 | Serviços de montagem / Configuração / Instalação / Ativação. | Verba | 01 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 02→ |
VALOR TOTAL PARA JULGAMENTO E LANCES VERBAIS: R$
item 02)
( item 01 +
LOCAL DE INSTALAÇÃO
O local de instalação devera, obrigatoriamente, ser na sala de CPD no seguinte endereço: X. Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000
Após assinatura do contrato, a contratada tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para implementação do link de internet redundante, conforme Termo de Referência, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2022 (local) (data)
À Comissão Permanente de Licitação
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022–
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet, para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Sescoop/MG.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número
, sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui
representada pelo sr.(a) , carteira de identidade nº , CPF nº , tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor mensal (Vlr. M) | Valor Global (12 x Vlr.M) |
01 | Link de conexão semi- dedicada, Fibra Ótica, IP fixo, velocidade 1 Gbps, FULL, operando 24x7 | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01→ |
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Global |
02 | Serviços de montagem / Configuração / Instalação / Ativação. | Verba | 01 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 02→ |
VALOR TOTAL PARA JULGAMENTO E LANCES VERBAIS: R$
(item 01 + item 02)
DECLARAÇÃO
- Validade da proposta: 60 dias – Prazo para pagamento: conforme edital – Forma de pagamento: conforme edital
- Estamos cientes que no preço ofertado consta toda a prestação dos serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
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- Declaramos que todos os custos para a perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação, estão inclusos no preço mensal e global ofertado por nossa empresa.
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
- Informamos que o preço por nos ofertado é completo e já estão inclusas todas as despesas, impostos e taxas necessárias para cumprimento das obrigações.
- Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2022 do Sescoop/MG.
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00 e Inscrição Estadual sob n.º 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais – Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa carimbo da Empresa)
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma, não sendo necessária autenticação em cartório.
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ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro
............................, na cidade de ......................, Estado de , prestou serviços
correspondentes à ............. , ..............., ....................... satisfatoriamente à [nome da empresa contratante, em negrito], CNPJ nº 00.000.000/0001-00, dentro dos prazos contratados.
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Local e data.
[nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[endereço da empresa, carimbo, caso não possua papel timbrado]
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da Empresa)
Ao Sescoop/MG
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido neste edital, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente aos requisitos da Proposta e dos documentos de Habilitação, exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 014/2022
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal Carimbo da Empresa
• ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO NO INÍCIO DA SESSÃO, ANTES DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
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ANEVO VI DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA sob
as penas da Lei:
a) ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V da LEI 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
b) DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA A HABILITAÇÃO: que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) DE CONHECIMENTO DO EDITAL: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do edital;
e) DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações.
Local e data
CARIMBO/CNPJ E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
1. Este documento deverá estar contigo no envelope de HABILITAÇÃO
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÕES – EXIGÊNCIAS LEGAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS
Empresa .........................................., inscrita no CNPJ n°. , por
intermédio de seu representante legal o(a) sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA
sob as penas da Lei:
I - Ciente dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, nos termos do ANEXO I e ANEXO II do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS celebrado entre as Partes.
II - Que mantém sigilo das informações e dos dados que trata, sejam pessoais ou não, além de se manter alinhado com as boas práticas de segurança e trato tecnológico, e com as práticas mais avançadas de governança.
III - Não compartilha com terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial, as informações coletadas. Toda e qualquer informação a respeito dos clientes e usuários do SESCOOP/MG somente serão repassadas mediante aprovação expressa destes ou por ordem judicial.
IV - Atua em consonância com sua missão institucional, respeitando o direito à privacidade e visando o melhor uso da tecnologia da informação para a garantia da segurança dos dados de seus associados, fornecedores e parceiros.
V - Estar em conformidade com a legislação vigente e adequada à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais regulações quanto ao tema. Declara, ainda, que os princípios norteadores da referida legislação estão incorporados no desenvolvimento de suas atividades institucionais, bem como na prática de seus agentes de tratamento.
Belo Horizonte, XX
1. Este documento deverá estar contigo no envelope de HABILITAÇÃO
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TIPO: CPS |
Nº: 0XX/2022 |
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a XXXXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX- 22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. XXXXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXX, representada legalmente por XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXXXX, ajustam entre si o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão nº 014/2022 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de XX/08/2022; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de XX/08/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de internet para fornecimento de link redundante de conexão semi dedicado de Internet, através de fibra ótica, com IP Fixo, para atendimento às necessidades de acesso à internet do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
3.1.1. O local de instalação será na Rua Ceará, nº 771, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas representantes da CONTRATADA.
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente contrato.
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o contrato.
4.1.5. A CONTRATANTE deverá ter acesso ao histórico dos registros dos seus chamados técnicos, constando no mínimo:
a. Número da solicitação/protocolo
b. Data e hora da abertura do chamado
c. Tempo previsto para resolução
d. Data e hora da resolução
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e. Solicitante da abertura do chamado
f. Atendente responsável pelo registro do chamado
g. Descrição do chamado
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Pregão nº 014/2022;
4.2.3. Admitir, administrar e dispensar toda mão-de-obra que vier a ser utilizada na execução do objeto deste CONTRATO;
4.2.4. Pagar e responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo as necessárias à rescisão dos contratos de trabalho, relativamente ao pessoal que mobilizar para a realização dos serviços contratados, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade acessória ou solidária;
4.2.5. Comparecer espontaneamente em juízo no caso de eventual reclamatória trabalhista intentada contra o CONTRATANTE, reconhecendo a sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE na lide, até a decisão final, arcando com todos os custos decorrentes, quer sejam judiciais ou extrajudiciais;
4.2.6. Participar de todas as reuniões relacionadas aos serviços objeto deste CONTRATO, junto ao CONTRATANTE ou a terceiros sob sua ordem, no que se referir aos serviços objeto do presente CONTRATO;
4.2.7. Manter sigilo quanto aos serviços que serão desenvolvidos no âmbito do presente CONTRATO;
4.2.8. Manter os valores ofertados no Pregão nº 014/2022 durante toda a vigência do CONTRATO.
4.2.9. Observar as diretrizes constantes neste CONTRATO. Iniciar a execução do contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$XXXXXXX (XXXXXXXXXX reais) conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/08/2022 e proposta da CONTRATADA de XX/08/2022.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor mensal (Vlr. M) | Valor Global (12 Vlr.M) |
01 | Link de conexão semi- dedicada, Fibra Ótica, IP fixo, velocidade 1 Gbps, FULL, operando 24x7 | Mês | 12 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 01→ |
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unit. | Valor Global |
02 | Serviços de montagem / Configuração / Instalação / Ativação. | Verba | 01 | ||
VALOR TOTAL DO ITEM 02→ |
5.2. O faturamento deverá ser efetuado mensalmente, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após o recebimento da Nota Fiscal e aprovação dos serviços.
5.2.1. Importante registrar que o faturamento somente se dará após completa instalação, configuração e funcionamento do link de internet redundante nas dependências do Sescoop/MG.
5.3. As notas fiscais/fatura mensal deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.4. No caso de incorreção nas Notas Fiscais / Faturas, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da
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regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.7. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.8. O(s) preço(s) ofertado(s) pela CONTRATADA será(ão) fixo(s) e irreajustável(is) durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o(s) preço(s) poderá(ão) ser corrigido(s) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da empresa contratada nesse sentido.
5.9 Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.10. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.11. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.12. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, será aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em XX de XXXX de 2022, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
6.2. Após assinatura do CONTRATO, a CONTRATADA tem o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para implementação do link de internet redundante, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos de instalação e operação dos enlaces, incluindo mão-de-obra e equipamentos;
7.2. A rede de acesso fornecida pela operadora referente ao link semi-dedicado deverá, obrigatoriamente, estar separada do link de acesso à internet na modalidade banda-larga fornecida pela mesma operadora, assim, como seus equipamentos de interconexão;
7.3. O acesso a comunicação de link corporativo deverá ser na modalidade de acesso à internet SEMI- DEDICADO, sendo 24 horas por dia e 7 dias por semana;
7.4. Conexão de acesso à internet fornecido exclusivamente por fibra ótica na velocidade de 1 Gbps para download e upload;
7.5. A operadora deve fornecer no mínimo a taxa de 100% para download e 50% para upload.
7.5.1. Garantia de Desempenho: latência < 100ms, perda de pacotes de 0,5% e disponibilidade de 99.6;
7.5.2. Deverá ser fornecido 1 (um) endereço de IP fixo, no modelo IPv4, dedicado e válido conhecido na rede mundial de computadores;
7.5.3. O endereço IPv4 fornecido deverá, obrigatoriamente, ser conectado no equipamento da contratada podendo ser disponibilizado pela tecnologia DHCP, PPoE ou estático;
7.5.4. A conexão fornecida não devera, obrigatoriamente, ter qualquer tipo de filtragem, bloqueio, traffic shaping ou qualquer outra prática que prejudique o desempenho do acesso ou comprometa a confidencialidade dos dados circulantes por ela;
7.5.5. O endereço IPv4 fornecido não deverá conter qualquer tipo de filtro ou bloqueios e não deverá participar de nenhuma lista de restrição por emissão de SPAM.
7.6. A solução fornecida não devera, obrigatoriamente, ter:
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• Limite de conexões;
• Limite de seções;
• Limite de tráfego mensal.
7.7. Deverá ser disponibilizada a resolução DNS (Domain Name Resolution) primário e secundário para cada um dos acessos, capazes de resolver direta e reversamente endereços de Internet.
7.8. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, ter backbone próprio conectado a diversos outros sistemas autônomos (Autônomos System) nacionais e internacionais possibilitando conexão dos pontos à Internet tanto em IPv4 e IPv6.
7.9. A CONTRATADA deverá apresentar endereço de correio eletrônico e números telefônicos de um centro de atendimento técnico, para registro de chamada de notificação de falha e reparo do circuito, que deverá operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
7.10. A CONTRATADA deverá fornecer equipe especializada para manutenção e reparo, sob sua responsabilidade.
7.11. A CONTRATADA deverá garantir que o Service Level Agreement (SLA) ou Acordo de Nível de Serviço (ANS) para eventuais interrupções no fornecimento do serviço deverão ser solucionadas no prazo máximo de 8 (oito) horas, a partir da abertura do chamado. No momento da abertura do chamado deverá ser fornecido ao contratante o número da solicitação (por telefone, e-mail ou outro meio eletrônico).
7.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso web para monitoração online do link, contendo informações sobre performance e ocupação. Os relatórios deverão conter, no mínimo, gráficos históricos que demonstrem as tendências e os horários de maior/menor utilização;
7.13. A CONTRATADA deverá atender a LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014, “Lei do Marco Civil da Internet no Brasil “;
7.14. O equipamento de interconexão que fornecera acesso à internet devera, obrigatoriamente, possuir no mínimo 02 (duas) portas na velocidade de 1Gbps (full duplex) para conexão de acesso roteador/firewall do CONTRATANTE.
7.15. Solicitar formalmente, agendamento de manutenção quando a CONTRATADA necessitar realizar manutenções programadas que afetem o serviço contratado. No documento deverá ser informado, além do motivo da indisponibilidade, o tempo previsto para a normalização do serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
8.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
8.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Cancelamento do contrato;
9.1.3. Multa por atraso de entrega/prestação dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
9.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
9.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
10.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
10.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
10.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
10.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
10.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
10.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
10.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
10.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
10.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
10.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
10.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
10.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
10.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
10.4.1. Balanço dos eventos já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
10.5. O presente CONTRATO poderá ser resilido pelas partes, amigavelmente, mediante aviso expresso com 10 (dez) dias de antecedência, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
11.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, que será a fiscal do contrato, cabendo-lhe todo e qualquer relacionamento com a empresa contratada, bem como a tarefa de acompanhar, fiscalizar, coordenar e avaliar os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
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12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
12.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
12.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
12.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx00%0X e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
12.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
13.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
13.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
13.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.6. A CONTRATADA é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
13.7. O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
13.8. Todas as atividades de natureza formal inerentes ao contrato tais como alterações contratuais, repactuações de preços, rescisão, serão de alçada do Gestor Formal do CONTRATANTE.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
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E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, XX de XXXXXX de 2022.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
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