PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 – TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº 056/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2023 – TIPO MENOR PREÇO PROCESSO Nº 056/2023
AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PARA UTILIZAÇÃO JUNTO AO MUNICIPIO.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Tupanci do Sul, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de equipamentos, conforme especificações do Anexo I, regido pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1835/2020, com aplicação subsidiaria da Lei Federal nº 8.666/1993, e exigências estabelecidas neste Edital e Anexos.
SITE:
CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS E ENVIO DOCUMENTOS NO
✓ Das 14h30min do dia 18 de Dezembro de 2023 até às 13h00min do dia 03 de janeiro de 2024.
✓ Local: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
INÍCIO DA FASE DE LANCES/DISPUTA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
✓ Dia 03 de janeiro de 2024 às 13h30min, horário de Brasília/DF
A sessão pública será realizada no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, no dia 03 de janeiro de 2024, às 13h30min, e será conduzida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 257/2022, podendo ser assessorada por técnicos quando necessário.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objetivo, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal, visando a aquisição de equipamentos para a atividades agrícolas no município, conforme Anexo I - Termo de Referência.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e suporte pelo telefone (00) 0000-0000.
2.2 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação.
2.3 - Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 87, IV, Lei Federal nº 8.666/93.
2.4 - A microempresa ou EPP deverá informar, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
2.5 - A empresa de pequeno porte e/ou microempresa que pretende utilizar dos benefícios previstos na LC nº 123, e LC nº 147, deverá anexar no site e posteriormente, enviar junto com os documentos de habilitação, uma Declaração Firmada por Xxxxxxxx ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado, comprovando seu enquadramento jurídico.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema através do site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx, especificamente para este edital.
3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica.
3.4 - O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Tupanci do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até um minuto antes da abertura da sessão pública.
4.3 - Na aba para anexar arquivos, no site BLL, a opção “outros documentos” deverá ser utilizada para enviar documentos cujo nome específico não consta na lista conforme exigido no Edital, podendo ser inclusos a quantidade de arquivos que forem necessários.
4.4 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.5 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.6 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.7 - As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a
usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de
15 de junho de 2007”.
4.8 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.9 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.10 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 - DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 - Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) Marca e o nome do Fabricante do Produto e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências edital
5.2 - Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação na sessão deste pregão
eletrônico - em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado.
5.3 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
5.5 - Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.6 - Serão desclassificadas as propostas de preços cujo valor for superior ao limite máximo de preço máximo admitido para o item, informado no termo de referência.
6 - ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
6.2 - Os licitantes poderão participar da sessão na internet, mediante chave de acesso e senha.
6.3 - O sistema dispõe de campo próprio para troca de mensagens entre pregoeiro e licitantes.
6.4 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.5 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM observados o horário de abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
6.9 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá o que for registrado primeiro.
6.11 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 - No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.15 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão será encerrada automaticamente.
6.16 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
6.17 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.18 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.19 - Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, do pregoeiro diretamente com proponente do lance de menor valor.
6.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá anexar sua proposta final ajustada ao lance, na aba “Documentos Complementares” no site BLL, no prazo de até 03 (três) horas, responsabilizando-se pela entrega dos documentos de habilitação e proposta originais ou cópias autenticadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, no Setor de Licitações sito Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - A microempresa que possuir restrição em qualquer prova de regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação em 05 (cinco) dias úteis.
7.3 - Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4 - O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo.
7.5 - A não regularização da documentação no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por processo de cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por servidor da administração ou publicação na imprensa oficial, sendo dispensados somente aqueles emitidos através da internet:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Declaração Conjunta (Modelo Anexo II) Atestando: Cumprimento das condições de habilitação; De inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; De cumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; Que a empresa não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Cadastro de CNPJ: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual OU municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
c) Certidão Conjunta de débitos relativos à Tributos Federais: Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal, negativa de débitos de tributos federais e dívida ativa da união;
d) Certidão de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual: Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
e) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, e Lei Federal nº 12440/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para recebimento das propostas.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial OU Escrituração Digital Sped), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Empresas constituídas a menos de um ano, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
d) Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente edital;
9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO CONTRATO
9.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a realização do julgamento da habilitação dos licitantes, por parte do Pregoeiro.
9.2 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
9.3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três
dias.
9.4 - Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.6 - O deferimento do pedido do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o processo e determinará a convocação para a assinatura do contrato.
9.8 - O contrato a ser assinado terá como base a minuta integrante
deste edital.
10 - DA ENTREGA, RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
10.1 - O objeto licitado deverá ser entregue no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx nº 781, Centro Administrativo Municipal de Tupanci do Sul, aos cuidados da Secretaria da Saúde.
10.2 - O prazo de entrega até 31 de dezembro de 2023, a contar da data de confirmação do recebimento do pedido e nota de empenho, sob pena sanções em caso de descumprimento.
10.3 - Caso a CONTRATADA não consiga cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante aceite da Administração Municipal.
10.4 - O licitante deverá atentar ao fiel atendimento aos requisitos constantes no termo de referência, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, que atendam a todas as exigências e que forem entregues dentro dos prazos.
10.5 - Verificada qualquer desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções apontadas ou substituir o item no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
10.6 - Se ainda assim, restarem itens em desacordo com as especificações exigidas, ficará facultado ao CONTRATANTE, rejeitá-lo, rescindindo o contrato e aplicação das penalidades.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetivados diretamente à Contratada pelo Município com recursos de EMENDA ESPECIAL 2022- 2022MDH00007358. Em um prazo de ate 10 dias pós a entrega e apresentação da nota fiscal.
11.2 - A nota fiscal deverá conter a identificação do processo: Pregão Eletrônico nº 02/2023.
11.3 - Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor que tiver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – Para atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão usadas as dotações orçamentárias constante da lei-de–meios para 2023.
13 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
13.1 - Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor global da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) Declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 - A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
13.3 - Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
13.4 - Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
13.5 - No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
13.6 - Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual.
13.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, poderão ser deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2 - Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou IMPUGNAR O EDITAL DO PREGÃO.
14.2.1 - Caberá ao pregoeiro encaminhá-las à autoridade competente, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas (um dia útil); deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.3 - Todas as etapas e o resultado do presente certame será divulgado no Portal da Transparência do Município e no LicitaCon - sistema informatizado do TCE-RS na internet.
14.4 - Pela prática de atos contra a Administração Pública municipal, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, serão tomadas as
medidas cabíveis para a responsabilização da pessoa jurídica, nos termos da Legislação aplicável.
14.5 - É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente.
14.6 - Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e/ou membros da Equipe de Apoio, pelo telefone (00) 00000-0000 ou ainda podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
14.8 - O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
14.9 - Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Tupanci do Sul, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
14.10 - O Município de Tupanci do Sul se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
14.11 - Integram este Pregão Eletrônico:
a) ANEXO I – Termo de Referência
b) ANEXO II – Declaração Conjunta
c) ANEXO III – Minuta do Contrato
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPALDE TUPANCI DO SUL
15 DE DEZEMBRO DE 2023
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 – TIPO MENOR PREÇO
1 - OBJETO: Aquisição de equipamentos para atividades agrícolas no município, as especificações que seguem abaixo são as mínimas exigidas e serão aceitos os objetos que forem compatíveis ou superiores aos exigidos neste edital.
Item | Quant idade | Descrição | Valor unitário de referência R$ |
01 | 01 | Carreta agrícola para forragens, basculante com capacidade mínima de 04 toneladas, com tampa traseira para abertura lateral e bascular, rodado tandem com pneus, sem freio e com espera pra sobre tampa. | 25.100,00 |
02 | 02 | Colhedora de forragem com capacidades mínimas de produção 30t/h, com rolo de 12 facas, acionamento tratorizado, com no mínimo 4 rolos com transmissão de caixa e cardam sem correia, com bica totalmente hidráulica e 24 opção de corte, largura de trabalho minima de 1m¹. | 73.432,00 |
Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 10 dias, após a entrega e emissão da nota fiscal. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número edital do Pregão eletrônico 03/2023, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
205 | 449052000000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1045 | Aquisição de maquinas projeto agrop/patrulha | |
0801 08 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Prazo de Entrega:
O prazo de entrega é de até 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, emitida pelas secretarias.
Validade da Proposta:
A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura.
Tupanci do Sul RS, 15 de Dezembro de 2023
PREGOEIRO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
, inscrito (a) no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o Sr.
, portador do CPF nº
,
DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do edital do Pregão Eletrônico Nº 001/2023.
2) A inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, incluído pela Lei no 9.854, de 28 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
4) Que a empresa não possui em seu quadro societário, nenhum servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
, , de de 2023.
empresa
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E GARANTIA
O MUNICÍPIO DE TUPANCI DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.484.320/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ...............................
denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº 10.5520 e 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE Pregão Eletrônico 03/2023, firmam o presente contrato, nos termos das cláusulas que seguem e que são mutuamente aceitas pelas partes.
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório aberto pelo Edital de Pregão Eletrônico 03/2023 a Contratada compromete-se a fornecer ao Município................
Item | Quantidade Unidades | Descrição dos produtos |
Cláusula Segunda - A Contratada deverá proceder a entrega física e técnica dos objetos da aquisição, no prazo de ate 30 (trinta) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento, na sede administrativa do Município, sita na Av Xxxx Xxxxxxxx, na cidade de Tupanci do Sul- RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais.
Cláusula Terceira - Pela aquisição dos equipamentos deste contrato, o Município
pagará a Contratada o valor total de R$ (. ), que será efetuado em
até 10 dias após a entrega do objeto. O preço cotado será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, podendo sofrer reequilíbrio econômico-
financeiro após noventa dias de sua vigência, para mais ou para menos, de acordo com as variações dos preços de mercado devidamente comprovados. O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93 e, nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
Cláusula Quarta – O Município será isento de toda e qualquer obrigação que lhe for atribuída neste instrumento, especialmente quanto ao pagamento, se o(s) pneus, objeto da aquisição e fornecimento não for(em) entregue(s) pela Contratada no prazo previsto na Cláusula Primeira.
Cláusula Quinta - O recebimento dos itens, dar-se-á na forma estabelecida pela Lei Federal n.º 8.666/93, em seu Art. 73.
Cláusula Sexta - Conforme estabelece o Art. 76 da Lei n.º 8.666/93, se os pneus novos para câmaras de ar apresentarem especificações em desacordo com o estabelecido no Edital, o Município poderá rejeitar o seu recebimento, bem como declarar a inidoneidade do fornecedor.
Cláusula Sétima - A vigência do presente contrato terá início na data de sua firmatura, vigorando para o exercício financeiro de 2023.
Cláusula Oitava - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
Cláusula Nona - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
Cláusula Décima - O presente Contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento, no edital da Pregão Eletrônico nº 01/2023 e aplicações de sanções administrativas previstas nos artigos 86 à 88, seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93, sendo que a execução do contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual ensejará multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Décima Segunda - O presente Contrato só poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Terceira - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, mais a pena de suspensão do direito de licitar por prazo de um ano.
Cláusula Décima Quarta - O presente Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2023, para todos os fins que se fizerem necessários, cujas disposições devem ser observadas pela Contratada independentemente de transcrição.
Cláusula Décima Quinta – As entregas serão fracionadas conforme necessidade e solicitação das Secretarias.
Cláusula Décima Sexta - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das dotações consignadas na lei-de-meios em execução.
205 | 449052000000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1045 | Aquisição de maquinas projeto agrop/patrulha | |
0801 08 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO |
Cláusula Décima Sétima - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Tupanci do Sul, .........................
MUNICIPIO DE TUPANCI DO SUL XXXXXXXXXXXXXX
Contratante
Contratada