1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2020
1876802 00135.208227/2018-11
TERMO ADITIVO Nº 1/2021-SEI
PROCESSO Nº 00135.208227/2018-11
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2020, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com sede no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/ DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pela Subsecretária de Orçamento e Administração, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX RANDAL POMPEU, portadora do RG nº 1.521.751 - SSP/DF e do CPF nº 689.877.491-
34, designada por meio da Portaria nº 147, de 26 de fevereiro de 2021, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 1º de março de 2021, por subdelegação de competência fixada na Portaria nº 6, de 12 de janeiro de 2021, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União - DOU de 14 de janeiro de 2021, e de outro lado a empresa ANDERSON MACEDO DA ROCHA - ME, CNPJ nº 15.333.845/0001-76, estabelecida na Xxx X Xxxxxx X Xxxx 00 – Parque Esplanada I – Valparaíso de Goiás, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 2.101-536 SSP/DF e inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.208227/2018-11, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 11/2019, UASG: 810005, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato n° 33/2020, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, e a inclusão da Cláusula Resolutiva Expressa - Da Lei Anticorrupção, estabelecida pela Portaria nº 148 - MMFDH, de 20/02/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com vigência de 11/03/2021 a 10/03/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total do contrato é de R$ 607.900,00 (seiscentos e sete mil e novecentos reais), referente ao período de 12 (doze) meses de execução contratual.
Item | Descrição do item | Un medida | Quant | Valor unit (R$) | Valor total (R$) |
1 | Serviços de Legenda em Tempo Real, na língua portuguesa, por meio de Estenotipia Computadorizada a serem prestados do Distrito Federal | Hora | 400 | 772,25 | 308.900,00 |
5 | Serviço de Degravação de Áudio em Português - que consiste do registro integral da fala de cada participante, com transcrição corrigida do conteúdo em português. Texto formatado segundo as normas da ABNT e devidamente revisado. Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis em meio físico (papel), quando solicitado, e em meio digital (pen drive, cd ou dvd). A cotação dos itens deverá ser em hora com base na gravação do audio, ou seja, cada hora de gravação corresponderá a uma hora de degravação. | Hora | 1800 | 110,00 | 198.000,00 |
6 | Serviço de Elaboração de Ata em Português - que consiste do registro integral da fala de cada participante, com transcrição corrigida do conteúdo em português. Texto formatado segundo as normas da ABNT e devidamente revisado. Deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis em meio físico (papel), quando solicitado, e em meio digital (Pen Drive, CD ou DVD). A cotação dos itens deverá ser em hora com base na gravação do áudio, ou seja, cada hora de gravação corresponderá a uma hora de elaboração de ata. | Hora | 1000 | 101,00 | 101.000,00 |
TOTAL | 607.900,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da celebração do presente instrumento correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2021 no Programa de Trabalho 14.122.0032.2000.0001, PTRES 174802, Natureza de Despesa 339039, Fonte 0100.
4.2. Nos termos do item 10 do anexo IX da Instrução Normativa n° 05/2017 do MPOG, serão indicados oportunamente em aditivos ou apostilamentos, os créditos e empenhos para a cobertura das despesas da execução nos exercícios financeiros subsequentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá prestar e/ou renovar a garantia no valor de R$ 30.395,00 (trinta mil trezentos e noventa e cinco reais) em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei n.º 8.666, de 1993, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
6.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº
12.846/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e
íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
9.2. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Xxxxx foi lavrado e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelas partes abaixo.
XXXXXX XXXXXX C. R. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Subsecretária de Orçamento e Administração Representante Legal
Contratante Contratada
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 12:08, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Randal Pompeu, Subsecretário(a) de Orçamento e Administração, em 10/03/2021, às 09:23, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador