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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração
PROCESSO SDPCD-PRC-2022/00086 PREGÃO ELETRÔNICO DA n° 004/2022 CONTRATO SEDPcD n° 013/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA_ E COMERCIAL PROMOSTORE CONFECÇÕES EIRELI - ME, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES, PARA ALUNOS DA REDE DE ENSINO QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO “PARALIMPIADAS ESCOLARES – 2022”
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Departamento de Administração, RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Comercial Promostore Confecções EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 32.624.131/0001-36, com sede à Xxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Procurador, portador do RG nº 8.856.318 2 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços não contínuos de confecção de uniformes, para alunos da rede de ensino que participarão do evento “Paralimpíadas Escolares –
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2022” – item 2, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia subsequente à data de assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato, que engloba a execução do serviço, a medição e o pagamento, deverá ser realizado em até 03 (três) meses, contados da data estabelecida para o início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
A entrega dos materiais deverá ser realizada em até 40 (quarenta) dias corridos contados da retirada da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
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VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE; XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
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XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização; XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
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CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço de R$ 49.997,20 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos), mediante os seguintes valores unitários:
ITEM 2 - MOCHILAS | ||||
Subitem | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
2.1 | MOCHILA | 440 | 113,63 | 49.997,20 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470102, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 33903999.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
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Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
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c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº
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57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 11 de outubro de 2022.
CONTRATANTE
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora do Departamento de Administração
CONTRATADA
Comercial Promostore Confecções EIRELI – ME Jhonatan Xxxxxx xxx Xxxxxx
Procurador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 42.898.394-7
CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG: 10.275.567-X
CPF: 000.000.000-00
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TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de uniformes, para alunos da rede de ensino que participarão do evento “Paralimpiadas Escolares – 2022”.
2 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADES ITEM 1 - UNIFORMES
1.1 - CONJUNTO AGASALHO FEMININO/MASCULINO
1.1.1 - AGASALHO FEMININO/MASCULINO - (conjunto de blusão e calça). Confeccionado no tecido: CHIMPA composição 100% poliéster com gramatura de 210g/m2
Agasalho: Estampado full print (sublimação ou estampa digital), Gola dupla (com altura de 3 mm) do mesmo tecido do corpo (porém liso), pespontada 1 agulha /máquina reta. Aplicação de dois bolsos frontais, tipo alfaiataria, pespontada 1 agulha /máquina reta. Aplicação de zíper de 65 cm, da cor da peça, trator n°5, cursor básico nylon, da cor, partindo do início da gola até o final da barra, cobre zíper do mesmo tecido do corpo (porém liso). Punhos (barra e mangas) PUNHO 100% poliéster gramatura de 300g/m2. Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual. Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido em linha 100% poliéster.
QUANTIDADE TOTAL: 440
TABELA DE TAMANHOS: Uniforme Desfile e Podium (jaqueta)
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 | |
Quantidade | 2 | 22 | 54 | 7 7 | 27 | 12 | 2 | 4 | ||
MASCULINO | Tamanho | 10 | 1 2 | 1 4 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidad e | 2 | 2 | 2 | 4 | 48 | 54 | 86 | 32 | 10 |
1.1.2. CALÇA FEMININA/MASCULINA - Xxxxxx xxxx, Cós com elástico 45mm interno e cordão ajustador com saída externa, rebatidos com elastiqueira 4 agulhas. Vista frontal falsa, pespontada na reta 1 agulha, dois bolsos traseiros chapados de 13x12cm rebatidos na máquina reta /1 agulha. Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido em linha 100% poliéster. Aplicação de travetee no entrepernas e nas barras como reforço de segurança. Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual. Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer de composição 100% poliuretano e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 440
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TABELA DE TAMANHOS: Uniforme Desfile e Podium (calça)
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 2 | 24 | 66 | 6 5 | 27 | 10 | 6 |
MASCULINO | Tamanho | 10 | 12 | 14 | TAMANHO SOB MEDIDA - 68/109/85 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 2 | 2 | 2 | 2 | 4 | 46 | 54 | 86 | 32 | 10 |
1.2 - CAMISA GOLA POLO – ALGODÃO
CAMISA PÓLO FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital). Confeccionada em tecido de composição 50% algodão 50% poliéster com gramatura 215gr/m2 (piquet), com botões da cor do tecido. Gola entretelada com pé de gola toda do mesmo tecido do corpo, porém em cor contrastante. Barras das mangas contrastantes (MALHA PUNHO 75x3, 3 composições: 50% algodão 50% poliéster. Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster. Costuras externas rebatidas em galoneira (cavas e ombros) e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras. Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 880
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 |
Quantidade | 4 | 44 | 64 | 152 | 4 0 | 20 | 4 | 4 |
MASCULINO | Tamanho | 10 | 12 | 14 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 4 | 4 | 4 | 8 | 96 | 182 | 170 | 60 | 20 |
1.3 – CAMISETA MANGA CURTA - PASSEIO
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CAMISETA FEMININA/MASCULINA - manga curta decote careca, produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital). Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor). Decote careca com gola do próprio tecido do corpo. Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster. Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras. Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual. Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 880
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 |
Quantidade | 4 | 44 | 64 | 152 | 40 | 20 | 4 | 4 |
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Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração
MASCULINO | Tamanho | 10 | 12 | 14 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 4 | 4 | 4 | 8 | 96 | 182 | 170 | 60 | 20 |
1.4 - BERMUDA SARJA
BERMUDA FEMININA/MASCULINA - Confeccionado no tecido: SARJA 82% algodão /16% poliéster / 2% ELASTÁNO com gramatura de 8 oz (Marca referência VICUNHA ou similar). Cós ANATÔMICO 45mm com passantes, rebatidos em máquina reta 1 agulha. Vista frontal com zíper 16cm, da cor da peça, cursor básico nylon, fechamento do cós com botão da cor. Dois bolsos traseiros embutidos, acabamento alfaiataria rebatido na reta 1 agulha. Dois bolsos laterais tipo faca rebatido na reta 1 agulha. Dois bolsos "cargo"(bolso caixa com lapela, em cada uma das laterais. Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100%poliamida e rebatido em linha 100% poliéster. Aplicação de travetee nas entrepernas e nas barras como reforço de segurança. Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 500
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 |
Quantidade | 2 | 24 | 63 | 65 | 30 | 8 | 2 | 6 |
MASCULINO | Tamanho | 1 0 | 1 4 | TAMANHO SOB MEDIDA - 68/109/85 | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 2 | 2 | 2 | 12 | 48 | 100 | 98 | 24 | 12 |
1.5 – SHORTS LEGGING
SHORTS LEGGING FEMININA/MASCULINA - confeccionado no tecido microfibra com composição POLIÉSTER 76% poliéster, 24% ELASTÁNO com gramatura de 230 g/m2, Detalhe de vivo contrastante aplicado do mesmo tecido do corpo, Cós com elástico 45mm interno e cordão ajustador com saída externa, rebatidos com elastiqueira 4 agulhas, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido em linha 100% poliéster, Aplicação de travetee no entrepernas e nas barras como reforço de segurança, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. QUANTIDADE TOTAL: 200
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 |
Quantidade | 3 | 30 | 38 | 71 | 32 | 12 | 4 | 10 |
1.6 - CAMISETA REGATA – COMPETIÇÃO (COR 1)
REGATA FEMININA/MASCULINA DECOTE “V” - (COR 1) - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital), Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor, Modelo com recortes laterais (corpo) se necessário, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido
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externamente em linha 100% poliéster, Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras, Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 160
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 12 | 52 | 62 | 26 | 6 | 2 |
1.7 - CAMISETA REGATA – COMPETIÇÃO (COR 2)
REGATA FEMININA/MASCULINA DECOTE “V” - (COR 2) - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital), Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor, Modelo com recortes laterais (corpo) se necessário, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster, Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras, Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 160
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | PP | P | M | G | GG | G3 |
Quantidade | 12 | 52 | 62 | 26 | 6 | 2 |
1.8 - SHORT – COMPETIÇÃO
SHORT FEMININO/MASCULINO - Confeccionado em tecido plano de microfibra 90% poliéster /10% elastano, Cós ANATÔMICO 45mm com passantes, rebatidos em máquina reta 1 agulha, Vista frontal com zíper 16cm da cor da peça, cursor básico nylon, fechamento do cós com botão da cor, Dois bolsos traseiros embutidos, acabamento alfaiataria, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido em linha 100% poliéster, Aplicação de travetee no entrepernas e nas barras como reforço de segurança, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO,
QUANTIDADE TOTAL: 166
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | TAMANHO SOB MEDIDA 46/109/85 | PP | P | M | G | GG |
Quantidade | 2 | 18 | 50 | 52 | 36 | 8 |
1.9 – TOP
TOP - Confeccionado em tecido microfibra 76% poliéster + 24% elastáno, Forro confeccionado em tecido 100% poliamida com gramatura 110gr/m2, Costa nadador com recorte contrastante, Viés nas cavas e decote. Aplicação de travete na barra, cavas e decote para travamento de costuras, Produto
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com fechamento em overloque em fio 100%poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster, Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 470
FEMININO | Tamanho | 16 | PP | P | M | G | GG | G2 | G3 |
Quantidade | 20 | 60 | 85 | 180 | 70 | 35 | 10 | 10 |
1.10 – CAMISETA MANGA CURTA TRATAMENTO DRY (COR 1)
CAMISETA MANGA CURTA DECOTE CARECA - FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full
print (sublimação ou estampa digital), Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor), Modelo com recortes laterais (no corpo) com tecido com textura, CONFECCIONADO com tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 (COM TEXTURA), Decote careca em tecido contrastante, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100%poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster, Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras, Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 6
MASCULINO | Tamanho | M | GG |
Quantidade | 4 | 2 |
1.11 – CAMISETA MANGA CURTA TRATAMENTO DRY (COR 2)
CAMISETA MANGA CURTA DECOTE CARECA - FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full
print (sublimação ou estampa digital), Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor), Modelo com recortes laterais (no corpo) com tecido com textura, CONFECCIONADO com tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 (COM TEXTURA), Decote careca em tecido contrastante, Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100%poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster, Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras, aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual, Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 6
MASCULINO | Tamanho | M | GG |
Quantidade | 4 | 2 |
1.12 - CAMISETA REGATA BASQUETE (COR 1)
REGATA DECOTE V (BASE PARA BASQUETE) - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 texturado (furadinho)
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microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor; Decote v com punhos e barras das cavas em tecido contrastante; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO; MODELAGEM DIFERENCIADA PARA O BASQUETE
QUANTIDADE TOTAL: 38
MASCULINO | Tamanho | P | M | G | GG |
Quantidade | 8 | 14 | 8 | 8 |
1.13 - CAMISETA REGATA BASQUETE (COR 2)
REGATA DECOTE V (BASE PARA BASQUETE) - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 texturado (furadinho), microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor; Decote v com punhos e barras das cavas em tecido contrastante; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespontada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO;
MODELAGEM DIFERENCIADA PARA O BASQUETE
QUANTIDADE TOTAL: 38
MASCULINO | Tamanho | P | M | G | GG |
Quantidade | 8 | 14 | 8 | 8 |
1.14 - BERMUDA BASQUETE COMPETIÇÃO
BERMUDA MASCULINA - confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 141gr/m2 texturado (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Vista falsa pespontada na máquina reta 1 agulha; Costuras rebatidas em galoneira NAS LATERAIS. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Cós com elástico de 50 mm e colocação de cordão para ajuste; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. QUANTIDADE TOTAL: 10
MASCULINO | Tamanho | P | G | GG |
Quantidade | 2 | 4 | 4 |
1.15 - CAMISA GOLA POLO – POLIÉSTER (COR 1)
CAMISA PÓLO FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 141gr/m2 texturado (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Aplicação de vista frontal com zíper n° 3 e
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fecho de correr com espiral em poliéster, com cobre zíper de 1cm de cada lado, ou botões da mesma cor; Gola entretelada com pé de gola. toda do mesmo tecido do corpo; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira (cavas e ombros) e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 75
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | 10 | 12 | 14 | PP | P | M | G | GG |
Quantidade | 2 | 2 | 2 | 16 | 18 | 16 | 12 | 7 |
1.16 - CAMISA GOLA POLO – POLIÉSTER (COR 2)
CAMISA PÓLO FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 141 gr/m2 texturado (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Aplicação de vista frontal com zíper n° 3 e fecho de correr com espiral em poliéster, com cobre zíper de 1cm de cada lado, ou botões da mesma cor; Gola entretelada com pé de gola. toda do mesmo tecido do corpo; Produto com fechamento em overloque em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira (cavas e ombros) e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. QUANTIDADE TOTAL: 75
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | 10 | 12 | 14 | PP | P | M | G | GG |
Quantidade | 2 | 2 | 2 | 16 | 18 | 16 | 12 | 7 |
1.17 – BERMUDA
BERMUDA FEMININA/MASCULINA - Confeccionada em tecido plano de microfibra 90% poliéster/10% elastáno; Costuras rebatidas em 2 AGULHAS NO GANCHO E LATERAIS. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Cós com elástico de 50 mm e colocação de cordão para ajuste; Bolsos laterais modelo faca e dois bolsos traseiros chapados tradicionais; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 22
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | 10 | 14 | PP | P | M | G | GG |
Quantidade | 1 | 1 | 3 | 7 | 5 | 3 | 2 |
1.18 – CALÇA TACTEL
CALÇA FEMININA/MASCULINA - Confeccionada em tecido plano de microfibra 90% poliéster /10% elastáno; Cós com elástico 45mm interno e cordão ajustador com saída externa, rebatidos com
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elastiqueira 4 agulhas; Vista frontal falsa, pespontada na reta 1 agulha; Dois bolsos traseiros chapados de 13x12cm rebatidos na máquina reta /1 agulha; Aplicação de zíper de 18 cm, da cor da peça, trator n°5, cursor básico nylon, da cor, partindo do início da barra para a lateral da panturrilha, com cobre zíper; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100%poliamida e rebatido em linha 100% poliéster; Aplicação de travetee no entrepernas e nas barras como reforço de segurança; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 22
FEMININO / MASCULINO | Tamanho | 10 | 14 | PP | P | M | G | GG |
Quantidade | 1 | 1 | 3 | 8 | 3 | 4 | 2 |
1.19 – CAMISETA MANGA CURTA TRATAMENTO DRY (COR 1)
CAMISETA MANGA CURTA DECOTE “V” - FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Modelo com recortes laterais (no corpo) com tecido com textura, CONFECCIONADO com tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 (COM TEXTURA); Decote careca em tecido contrastante; produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. QUANTIDADE TOTAL: 32
MASCULINO | Tamanho | P | M | G |
Quantidade | 8 | 16 | 8 |
1.20 – CAMISETA MANGA CURTA TRATAMENTO DRY (COR 2)
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CAMISETA MANGA CURTA DECOTE “V” - FEMININA/MASCULINA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Modelo com recortes laterais (no corpo) com tecido com textura, CONFECCIONADO com tecido 100% poliéster com gramatura 130gr/m2 (COM TEXTURA); Decote careca em tecido contrastante; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100%poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. QUANTIDADE TOTAL: 32
MASCULINO | Tamanho | P | M | G |
Quantidade | 8 | 16 | 8 |
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1.21 - CALÇÕES DE JOGO (FUTEBOL DE 5 E 7)
BERMUDA MASCULINA - Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 141gr/m2 texturado (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Costuras rebatidas em galoneira NAS LATERAIS. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Cós com elástico de 40 mm e colocação de cordão para ajuste; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano, na frente logos; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO. Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual QUANTIDADE TOTAL: 32
JOGADORES DE LINHA | Tamanho | P | M | G |
Quantidade | 8 | 16 | 8 |
1.22 – CAMISAS PARA GOLEIRO (COR 1)
CAMISETA MANGA LONGA DECOTE CARECA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Modelo com recortes laterais (corpo) em tecido estampado (sublimação ou estampa digital); Decote careca com finalização frontal de triangulo (tecido de cor contrastante); Produto com acolchoamento nas mangas, com localização especifica nos cotovelos; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas Rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO.
QUANTIDADE TOTAL: 28
MASCULINO | Tamanho | M | G |
Quantidade | 18 | 10 |
1.23 – CAMISAS PARA GOLEIRO (COR 2)
CAMISETA MANGA LONGA DECOTE CARECA - Produto Estampado full print (sublimação ou estampa digital); Confeccionada em tecido 100% poliéster com gramatura 120gr/m2 (microfibra acabamento dry, ou seja, com rápido transporte de suor); Modelo com recortes laterais (corpo) em tecido estampado (sublimação ou estampa digital); Decote careca com finalização frontal de triangulo (tecido de cor contrastante); Produto com acolchoamento nas mangas, com localização especifica nos cotovelos; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e rebatido externamente em linha 100% poliéster; Costuras externas Rebatidas em galoneira e gola pespostada 1 agulha em máquina reta. Aplicação de travete nas barras para travamento das costuras; Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO
QUANTIDADE TOTAL: 28
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MASCULINO | Tamanho | M | G |
Quantidade | 18 | 10 |
1.24 - CALÇAS PARA GOLEIRO
CALÇA GOLEIRO - Confeccionado no tecido: CHIMPA composição 100% poliéster com gramatura de 210g/m2; Cós com elástico 45mm interno e cordão ajustador com saída externa; Barra com semicírculo de elástico (tipo pedal) em elástico 22x2cm; Produtos com acolchoamentos estratégicos laterais; Aplicação de etiqueta de marca interna em transfer (composição 100% poliuretano) e etiqueta de composição, interna lateral, de acordo com as Normas do INMETRO; Produto com fechamento em overloque ponto cadeia em fio 100% poliamida e laterais rebatidas em galoneira 2 agulhas em linha 100% poliéster
QUANTIDADE TOTAL: 22
JOGADORES DE LINHA | Tamanho | P | M | G |
Quantidade | 2 | 10 | 10 |
1.25 - MACAQUINHO – COMPETIÇÃO
MACAQUINHO - Confeccionado em malha, composição 90% poliéster, 10% elastano com gramatura de 207 g/m (Marca BERLAN ou similar), Curvas e decote com elástico de 40mm aparente TEMPRA (marca estrela ou similar), produto com fundilho recortado, para melhor caimento no gancho. Aplicação de Travetee nos entrepernas e nas barras como reforço de segurança; Aplicação de Transfer externo (composição 100% poliuretano) (logo secretaria 15 cm SÃO PAULO 23CM).
QUANTIDADE TOTAL: 8
FEMININO | Tamanho | P |
Quantidade | 4 |
MASCULINO | Tamanho | P | M |
Quantidade | 2 | 2 |
ITEM 2 – MOCHILA
MOCHILA - Confeccionada em Nylon 60 com poliéster, com duas divisórias e compartimento com fechamento em zíper ZST, para armazenamento seguro e espaçoso, Outro compartimento com tecido respirável (para objetos úmidos, sunga, maiô etc...), Costura dupla, Bolso lateral armazenam garrafas de água e outros itens pequenos, Alça reforçada, ajustáveis e acolchoadas no ombro para proporcionar conforto, Alça de mão com costura “X”, Dimensões 47 x 31 x 25 cm, com capacidade de 25 litros, Personalização Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano– Seguir manual anexo
QUANTIDADE TOTAL: 440
ITEM 3 – MALA COM ALÇA (MALA DE MÃO)
MALA DE VIAGEM DE OMBRO - Alça ajustável para carregar no ombro ou transversal, Local seguro de armazenamento, múltiplos compartimentos que ofereça armazenamento organizado,
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Compartimento principal com 2 zipers ZST, Forro rígido removível no fundo da mala para melhor organização, Alças duplas para as mãos para transporte versátil, Sem rodas, Bolso externo e interno, Composição do corpo de 74% poliéster e 26% poliamida/Forro 31% poliéster e 69% poliamida, Costura dupla, Dimensões 75 cm de comprimento x 41 cm de largura x 38 cm de altura, Suporta 20kg, Personalização Aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano – Seguir manual QUANTIDADE TOTAL: 440
2 - PRAZO DE ENTREGA
A entrega dos materiais será realizada em até 30 (trinta) dias corridos contados da retirada da nota de empenho.
3 - LOCAL DE ENTREGA
A entrega será realizada na Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, das 09 às 17h.
4 – EMBALAGEM
Todos os materiais devem sem embalados em saco plástico de polipropileno, com pigmento natural, solda nas laterais e aba de 50 mm com fechamento em fita adesiva
5 – Da Aplicação de Transfer
Todos os itens deverão ser entregues com Brasão do Governo do Estado de São Paulo, feito através de aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano.
Os itens 1.12; 1.13; 1.19; 1.20; 1.22; 1.23 e 1.25; além do brasão, deverão conter a numeração do atleta estampada na frente e nas costas das camisetas, feita através de aplicação de transfer externo composição 100% poliuretano.
O modelo, bem como a numeração das camisetas para a aplicação do transfer serão fornecidos pelo Comitê de Paradesporto da Secretaria.
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RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando suas prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II – multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
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Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 – Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de
22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
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Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único – O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
Artigo 17 – Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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