EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 245/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE...
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N |
PROCESSO N |
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E FILTROS. |
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/02/2022 HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO:09h HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA SESSÃO: 09:00h |
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, sala de abertura de Licitações, na Rua do Comércio, n |
O MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no
CNPJ nº 87.488.938/0001-80, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante Pregoeiro Oficial designado pela Portaria nº 159/2021, torna público que realizará na data, horário e local em epígrafe, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a égide da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, subsidiada pela Lei nº 8.666/1993 e pelos Decreto Municipal nº 023/2013, em conformidade com o art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observadas as condições estabelecidas neste Procedimento Licitatório e seus Anexos, visando futura contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção mecânica (preventiva e corretiva) e de troca de óleo e filtros.
O Edital e anexos deste Pregão Presencial encontra-se disponível no site do município de Dona Francisca, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link:Licitação), e também poderá ser fornecido em meio eletrônico aos interessados, mediante apresentação de equipamento para armazenamento de dados (cd, pendrive, etc.) à Central de Compras e Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, na Xxx xx Xxxxxxxx, 000. Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ou ainda solicitado pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira, fone (00) 0000-0000, no horário das 08hs ás 11hs e 30 min e das 13hs às 17h e 00 min.
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OBS.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Dona Francisca, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto o registro de preços visando futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E FILTROS, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
1.2. Os quantitativos estão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. São partes integrantes deste edital, como se nele transcrito:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos do edital; ANEXO III – Modelo de Declaração do art. 7º da Constituição Federal; ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO V - Minuta de Contrato; ANEXO VI - Modelo de Proposta de Preços; ANEXO VII – Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO VIII – Modelo de Solicitação de Realinhamento de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente pregão todas as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação, desde que:
3.1.1. estejam legalmente constituídas e preencham os requisitos e condições previstas no presente Edital e seus Anexos;
3.1.2. não estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
3.1.3. não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.1.4. não figure no quadro de Diretores, Responsáveis Técnicos ou Sócios da empresa ou firma, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão desta Prefeitura;
3.1.5. não tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o município de Dona Xxxxxxxxx;
3.2. estarão aptas a participar da licitação empresas estrangeiras, desde que funcionem no país e que detenham ramo de atividade pertinente ao objeto desta contratação.
3.3. A restrição geográfica no raio de 80Km, visto que a mesma atende o
interesse público, pois, para a execução satisfatória das futuras contratações, e impedimento de prejuízos da execução dos serviços das Secretarias Municipais, de veículos de suma importância como ambulâncias, Cras, Conselho tutelar, Caçambas, Transportes Escolar, enfim, todos os serviços disponibilizados pelo município.
A restrição não terá o objetivo de restringir ou frustrar o caráter competitivo ou estabelecer preferências, mas convocar licitar propostas mais vantajosas e que atenderão aos interesses do município, especialmente nos fatores considerados de grande relevância, ou seja, economia, acompanhamento na execução dos serviços.
Cabe ressaltar que no raio de 80km, que é solicitado nessa justificativa, conforme constatado em certames anteriores existem diversas empresas, que poderão participar da licitação. Tal situação de restrição, inclusive é aceita há tempos pela doutrina, conforme está bem exposto no Informativo de Licitação e Contrato conforme trechos abaixo:
POSSIBILIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DELIMITAR A LOCALIZAÇÃO(...) NESSE SENTIDO, PODE E DEVE A ADMINISTRAÇÃO, QUANDO DA ELABORAÇÃO DE SEU ATO CONVOCATÓRIO, ESTABELECER, JUSTIFICADAMENTE.”AS REGRAS” DA CONTRATAÇÃO, FIXANDO, ENTRE ELES A ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL(...)QUANDO ESTE SE REVELAR INDISPENSÁVEL À SATISFAÇÃO DE SEU INTERESSE(GRIFOU-SE).
NO MESMO SENTIDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL JÁ PROFERIU DECISÃO:APELAÇÃO CÍVEL.LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO PRESENCIAL. MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.DISTÂNCIA MÁXIMA DA SEDE DO MUNICÍPIO.REQUISITOS.PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.TRATANDO-SE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO, ADMITE-SE A ADOÇÃO DE REQUISITO CONSISTENTE EM DISTÂNCIA MÁXIMA DA CONTRATADA DE 30KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA POSSIBILITAR CÉLERE E EFICAZ ATENDIMENTO Á MUNICIPALIDADE, SENDO PERTINENTE E RELEVANTE PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.EXEGESE DO INCISO I DO §1º DO ART. 3°DA LEI Nº8.666/93. PRECEDENTE DO TJRGS.APELAÇÃO PROVIDA LIMINARMENTE.(APELAÇÃO CÍVEL Nº70053983243,VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DURO, JULGADO EM 15/04/2013)(TJ-RS,RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX,DATA DE JULGAMENTO:15/04/2013, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa licitante poderá se fazer representar nesta licitação por meio de pessoa física, apresentando ao pregoeiro cópia através de Carta de Credenciamento (Anexo VII), na qual constem poderes específicos para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;
4.2. A empresa licitante deverá entregar à comissão uma cópia autenticada do Contrato Social ou instrumento equivalente, para comprovação da legitimidade de poderes do mandante para fins da outorga acima, da elaboração do contrato/Ata de Registro de Preços (ARP) e da averiguação da pertinência do ramo de atividade ao objeto ora licitado;
4.3. Ao iniciar a Sessão, os participantes deverão identificar-se exibindo documento de identidade oficial, com foto, e entregar uma cópia desse documento à comissão, bem como entregar a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos do edital (Anexo II);
4.4. Os documentos relacionados neste tópico de credenciamento poderão ser
apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela comissão e deverão vir fora dos envelopes de habilitação e proposta;
4.5. A empresa licitante não poderá ser representada por mais de um agente credenciado, portanto, caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;
4.6. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;
4.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo administrativo.
4.8. Nessa fase a microempresa e empresa de pequeno porte, deverá apresentar a Declaração firmada pelo representante da empresa e pelo seu responsável técnico (contador/técnico contábil), sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006.
5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas deverão ser apresentados, separadamente, em DOIS envelopes distintos, opacos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS- PREFEITURA DE DONA XXXXXXXXX XXXXXX PRESENCIAL No 02/2022 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ
5.2. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, desde que acompanhadas do documento original, não sendo aceito fac-símile e, caso retirado da internet deverá ser apresentado o endereço eletrônico para a devida verificação.
5.3. A sessão poderá ser suspensa a qualquer momento para averiguação de documentação e esclarecimento de outros aspectos que ao pregoeiro julgar necessário ao perfeito andamento do certame.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
6.1. A sessão pública será realizada no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;
6.1.1. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde, sobremaneira, a realização da sessão, essa será realizada em outra data designada pelo pregoeiro, a qual será publicada nos mesmos meios de publicação deste edital.
6.2. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pelo pregoeiro;
6.3. Cabe ao pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A - Proposta de Preços - e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;
6.4. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos enseja dores da dilação;
6.4.1. Redesignada a sessão, todos os envelopes ficarão sob a guarda do pregoeiro até o reinício dos trabalhos, devendo ser lacrados e rubricados.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”
7.1. A proposta comercial - Envelope A - deverá ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem ressalvas ou entrelinhas, deverá ser formulada em papel timbrado, em uma via, datilografada ou impressa por meio de edição eletrônica de textos, sem emendas ou rasuras, devendo todas as suas páginas estar rubricadas, exceto a última que deverá estar datada e assinada pela empresa licitante ou seu representante legal, e numeradas, devendo a proposta conter no mínimo os seguintes requisitos:
7.1.1. Nome do proponente (razão social), endereço completo, aposição do carimbo com o número do CNPJ, telefone, e-mail, etc.;
7.1.2. Dados da empresa licitante, relativos ao número do Banco, da Agência e da Conta Corrente, onde receberá os devidos pagamentos, caso seja declarada vencedora do certame;
7.1.3. Número do item, descrição (conforme Termo de Referência – Anexo I) e preços que devem discriminar o valor unitário e total do item, em conformidade com o Anexo VI, devendo ser expressos em reais (R$);
7.1.4. Uma única cotação de preço;
7.1.5. Valores expressos em algarismos;
7.1.6. Prazo de validade da proposta consignado de no mínimo sessenta dias contados da data estipulada para a realização da sessão;
7.1.6.1. A proposta que não indicar o prazo será considerada como de sessenta dias.
7.2. Os preços são de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não sendo admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificações nas propostas depois de apresentadas,
7.2.1. Os preços apresentados devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, ser- viços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamentos, lucros, dividendos e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo
os serviços serem executados sem ônus adicional.
7.3. Qualquer divergência entre os valores unitários e totais será considerado o primeiro;
7.4. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.
7.5. O pregoeiro, caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.6. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo pregoeiro.
7.7. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.7.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.7.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.7.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital.
7.7.4. Tiver salvo erro manifesto e sanável, especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital;
7.7.5. Tiver com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado, coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto.
7.8. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.8.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;
7.8.2. O dever de a vencedora do certame apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos, não devendo a proposta ter dízima em seu valor final, a fim de não ocasionar problemas com a fatura, setores orçamentário e financeiro desta Prefeitura;
7.8.3. O comprometimento de executar o objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;
8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
8.3. Caberá ao pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, verificar a conformidade da proposta com os requisitos do edital e seus anexos, examinar a aceitabilidade quanto aos preços apresentados, decidindo-se motivadamente a respeito;
8.4. Após a classificação da melhor oferta, obedecendo ao percentual máximo de 10 % (dez por cento) em relação ao menor preço, o pregoeiro classificará as demais propostas; caso haja empate poderá haver sorteio para verificar a quem
caberá ofertar primeiramente o lance.
8.5. Não obtido no mínimo três propostas na situação anteriormente definida (item 8.4), o pregoeiro classificará as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.6. Após a etapa de classificação, o pregoeiro convidará a última classificada para apresentar lance verbal distinto e decrescente em relação à primeira, repetindo-se sucessivamente as etapas até a proclamação da vencedora.
8.6.1. Fica VEDADO, portanto, A OFERTA DE LANCE COM VISTAS AO EMPATE;
8.6.2. Poderá o pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade.
8.7. A licitante ausente (sem representante) na sessão terá seus preços escritos juntados aos demais para fins de classificação.
8.8. O pregoeiro poderá conceder à licitante tempo para analisar a viabilidade econômica da proposta, desde que entenda conveniente para assegurar a melhor decisão.
8.9. Caso exista somente uma proponente na disputa o pregoeiro verificará a conformidade dos preços com o estimado pela Administração, podendo aceitar, negociar ou julgar o item fracassado.
8.10. O pregoeiro abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital.
8.11. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o item vencido na disputa.
8.12. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital.
8.13. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes.
8.14. O Prefeito Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação.
8.15. Aplicar-se-á o disposto no item 8.12, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a licitante-adjudicatária, convocada no prazo de validade da proposta, não apresentar regularidade fiscal no ato da assinatura da Ata de Registro e/ou Contrato, se for o caso, ou recusar-se a proceder a assinatura, imotivadamente.
8.16. Critério de desempate de acordo com a Lei Complementar nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP):
8.17. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor valor;
8.18. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.18.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada conforme subitem acima (8.17) será convocada para apresentar nova proposta, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova
proposta, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nahipótese do subitem 8.17. Na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.18.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no subitem 8.17., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.18.3. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos no subitem 8.18.1, essa será feita em favor da proposta que originalmente estava com o menor preço (após fase de lances);
8.18.4. A situação de preferência para ME ou EPP somente se aplicará quando a proposta de menor preço, após os lances, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
9.1. No envelope B - DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos.
9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento.
9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, o da filial, exceto os que por sua natureza constem somente em nome da matriz.
9.4. A Licitante deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:
9.4.1. Habilitação jurídica:
ENTREGUE NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO
9.4.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
9.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no
corpo da certidão que comprove regularidade da licitante junto a sua comarca.
9.4..4. Qualificação Técnica:
a) Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Declaração da própria licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99 (Anexo III);
Parágrafo único: Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e dos anexos, ou comprometerem a segurança do futuro contrato, o pregoeiro, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até dois dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar.
10.2. Caberá ao pregoeiro, após o parecer jurídico e acordo da autoridade superior, decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação.
10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;
10.4. As consultas serão respondidas pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que comporá o processo.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contará 3 (três) dias corridos para apresentação de razões; e, transcorrido esse prazo, mais 3 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos.;
1.1.3. Decairá do direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante vencedora da etapa de lances em pauta.
11.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, o pregoeiro analisá-las-á, podendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou devolvê-las para decisão do Prefeito Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará e homologará a presente licitação.
11.8. As decisões referentes a este processo licitatório as respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Dona Xxxxxxxxx, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DAS OBRIGAÇÕES
12.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste edital,
12.1.1. Comparecer, após a homologação da licitação, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do contrato, se for o caso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e modificações da Lei 8.883/94;
12.1.2. Prestar o serviço objeto do presente edital, no local, preços e nas condições indicadas neste edital;
12.2. Como condição para assinatura da ARP ou, se for o caso, do Instrumento de Contrato, a licitante vencedora deverá estar com toda documentação exigida para participação deste certame em situação regular, apresentar todas as ALTERAÇÕES SOFRIDAS pelo contrato social ou documento equivalente, conforme o caso.
12.3. A licitante declarada vencedora encaminhará em 48 horas a proposta de Preços (Anexo I), ajustada ao último lance, formalizada e preenchida adequadamente. Devendo ser assinada pelo representante legal, consignando os valores de cada item (guardada a perfeita caracterização do objeto licitado, em conformidade com as descrições contidas no edital e seus anexos) e o valor total do ITEM na conformidade do último lance ofertado;
12.4. Cumprir todas as obrigações descritas nos anexos deste edital (Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Contrato), como se transcritas estivessem.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
13.1.1. Quanto à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços ou do contrato, se for o caso, no prazo estabelecido:
13.1.1.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento), do valor total adjudicado; 13.1.1.2. a partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento) do valor total adjudicado, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com a execução do objeto, e, quanto à aceitação de acréscimos e supressões no valor total da adjudicação:
13.1.2.1. Atraso até 2 (dois) dias, multa de 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato;
13.1.2.2. A partir do 3º (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 10% (dez por cento), do valor total do contrato, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso;
13.3. Se a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou do contrato, se for o caso, sem prejuízo do disposto no subitem 13.3.1, acima, sujeita-se à penalidade:
13.3.2. Multa de 5% sobre o valor adjudicado;
13.4. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.4.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento:
13.4.2. Rescisão contratual;
13.5. Por atraso injustificado na execução do objeto:
13.5.1. Atraso de até 5 (cinco) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.5.2. Atraso superior a 5 (cinco) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.5.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 5 (cinco) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.6. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.6.1. Advertência;
13.6.2. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município de Dona Francisca;
13.6.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Dona Francisca, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.7. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que essa fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a fornecedora ou contratada não tenha nenhum valor a receber deste município ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
13.9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Dona Francisca e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais; conforme cronograma de pagamento.
14.1.2. Nas Notas Fiscais e/ou Fatura deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação de serviçoss, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
14.1.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
15. DO PREÇO, REALINHAMENTO DOS PREÇOS DA ATA E DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
15.2. O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
15.3. O realinhamento dos preços não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
15.4. O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no Anexo VIII, deste Edital.
15.5. O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
15.6. Os preços CONTRATADOS serão irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses conforme dispõe o artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e parágrafo 1°, do artigo 2°, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Havendo reajuste ao contrato,
quando couber, poderá a Empresa pleitear o reajuste, considerando o índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
16. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DO CONTRATO
16.1 As licitantes contratadas pela Ata de Registro de Preços estarão obrigadas a fornecer quantitativos superiores àqueles contratados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
17. DO CONTROLE DE PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo município de Dona Francisca, para a devida alteração do valor registrado em Ata, que será publicada na imprensa oficial.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
18.1. pelo MUNICÍPIO quando:
O COMPROMITENTE:
I - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art. 62, caput e §2 º, da Lei n º 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
II - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
III - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
18.2.. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Faculta-se ao pregoeiro de ofício ou por iniciativa dos interessados, realizar, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar no ato da sessão pública.
19.2. O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou deverá anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
19.3. Corre por conta e risco da licitante todo o ônus decorrente de erro na elaboração da proposta apresentada, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4. A licitante responsabilizar-se-á pela veracidade e legitimidade dos documentos e das informações ali contidas.
19.5. A licitante responsabilizar-se-á pelas declarações feitas no curso do processo licitatório pelo preposto credenciado.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente posterior ao vencimento caso não haja expediente normal na Prefeitura Municipal de Dona Francisca.
19.7. O pregoeiro, em prol do interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
19.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com observância das disposições constantes nas leis federais 10.520/02, 8.666/93;
00.00.Xx questões decorrentes deste edital e seus anexos, que não possam ser dirimidas no âmbito administrativo, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Faxinal do Soturno, com exclusão de qualquer outro.
19.11.Os envelopes não abertos ficarão, após o encerramento das fases procedimentais até o prazo de 30 (trinta) dias úteis, na Prefeitura Municipal de Dona Francisca, à disposição das licitantes, após esse prazo, reserva-se no direito de fragmentá-los.
19.12 As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxxxxx, 05 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E
FILTROS, conforme especificações e condições contidas no edital e seus anexos.
PARA OS ITENS 01 E 02 E 03:
• Os serviços relativos aos itens 01, 02, 03 e 04 deverão ser previamente orçados PELA CONTRATADA, comunicado por escrito e entregue ao Controle de Frotas da Prefeitura Municipal;
• O orçamento do serviço deverá ser apresentado em até 24 (vinte e quatro)
• Horas após o recebimento da solicitação.
• Havendo necessidade de troca de peças, deverá ser informado à Administração Municipal, apresentando laudo com relação discriminada das peças a serem trocadas com orçamento prévio, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Toda peça que vier a ser substituída pela
detontora da Ata deverá ser entregue ao Município, somente poderão ser utilizdas peças originais/genuínas
• Os serviços serão realizados parceladamente, de acordo com a necessidade até 31/12/2022, sendo entregues no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas a partir da Ordem de Serviço emitida pelo controle de frotas da Prefeitura Municipal, devidamente autorizada por autoridade competente, a ser informada por ofício.
• A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pela Prefeitura, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado conforme orçamento prévio, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos reparos.
• Quando da chegada do veículo/máquina na oficina da contratada, deverá ser aberto imediatamente ficha de entrada de oficina, contendo principalmente, identificação da máquina, veículo ou equipamento, data de entrada, hora de entrada, nome do operador descrição detalhada do defeito, tempo de manutenção, nome do mecânico responsável pela manutenção, assinatura do operador que acompanhou integralmente o tempo de manutenção.
• Os serviços deverão ser executados em oficina própria, espaço físico coberto e seguro para os veículos/ máquinas, sendo de responsabilidade
da CONTRATADA, a retirada e a entrega dos mesmos, em local designado pela secretaria, os veículos/maquinas que não tiverem condições de rodar deverão ser carregados em caminhão prancha;
• O procedimento de entrega e recebimento do veículo/máquina será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens;
• As ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação.
• Somente será efetuado o pagamento do serviço, conforme orçamento prévio e autorização (por escrito) do controle de frotas da Prefeitura Municipal, na Nota fiscal deverá conter os quantitativos conforme a unidade definida (hora).
PARA O ITEM 05:
• Os serviços deverão ser executados em oficina própria, espaço físico coberto e seguro para os veículos.
• O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens;
• As ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação.
• Os filtros e óleos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela contratante.
• Os serviços serão realizados parceladamente, de acordo com a necessidade até 31/12/2022, sendo entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da Ordem de Serviço emitida pelo controle de frotas da Prefeitura Municipal, devidamente autorizada por autoridade competente
PARA TODOS OS ITENS:
• Os serviços serão remunerados exclusivamente pela hora efetivamente trabalhada nas peças, máquinas, veículos ou equipamentos entregues à Contratada, não se admitindo remuneração de qualquer espécie para o deslocamento das mesmas.
• A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, sendo que as supressões poderão exceder ao limite de 25% (vinte e cinco), desde que aja acordo entre as partes contratantes, com base no inciso II, parágrafo segundo, do art. 65, da Lei 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei 9.648/98.
• A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
• Obs.: É vedada a subcontratação do contrato oriundo do presente certame.
• A restrição geográfica no raio de 80Km, visto que a mesma atende o interesse público, pois, para a execução satisfatória das futuras contratações, e impedimento de prejuízos da execução dos serviços das Secretarias Municipais, de veículos de suma importância como ambulâncias, Creas, Conselho tutelar, Caçambas, Transportes Escolar, enfim, todos os serviços disponibilizados pelo município.
A restrição não terá o objetivo de restringir ou frustrar o caráter competitivo ou estabelecer preferências, mas convocar licitar propostas mais vantajosas e que atenderão aos interesses do município, especialmente nos fatores
considerados de grande relevância, ou seja, economia, acompanhamento na execução dos serviços.
Cabe ressaltar que no raio de 80km, que é solicitado nessa justificativa, conforme constatado em certames anteriores existem diversas empresas, que poderão participar da licitação. Tal situação de restrição, inclusive é aceita há tempos pela doutrina, conforme está bem exposto no Informativo de Licitação e Contrato conforme trechos abaixo:
POSSIBILIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DELIMITAR A LOCALIZAÇÃO(...) NESSE SENTIDO, PODE E DEVE A ADMINISTRAÇÃO, QUANDO DA ELABORAÇÃO DE SEU ATO CONVOCATÓRIO, ESTABELECER, JUSTIFICADAMENTE.”AS REGRAS” DA CONTRATAÇÃO, FIXANDO, ENTRE ELES A ÁREA DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL(...)QUANDO ESTE SE REVELAR INDISPENSÁVEL À SATISFAÇÃO DE SEU INTERESSE(GRIFOU-SE).
NO MESMO SENTIDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL JÁ PROFERIU DECISÃO:APELAÇÃO CÍVEL.LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PREGÃO PRESENCIAL. MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.DISTÂNCIA MÁXIMA DA SEDE DO MUNICÍPIO.REQUISITOS.PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.TRATANDO-SE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS DO MUNICÍPIO, ADMITE-SE A ADOÇÃO DE REQUISITO CONSISTENTE EM DISTÂNCIA MÁXIMA DA CONTRATADA DE 30KM DA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA POSSIBILITAR CÉLERE E EFICAZ ATENDIMENTO Á MUNICIPALIDADE, SENDO PERTINENTE E RELEVANTE PARA A SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.EXEGESE DO INCISO I DO §1º DO ART. 3°DA LEI Nº8.666/93. PRECEDENTE DO TJRGS.APELAÇÃO PROVIDA LIMINARMENTE.(APELAÇÃO CÍVEL Nº70053983243,VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL,TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DURO, JULGADO EM 15/04/2013)(TJ-RS,RELATOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX,DATA DE JULGAMENTO:15/04/2013, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL).
Validade da proposta:
CARIMBO/ASSINATURA
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO EDITAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador (a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
a. Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
b. Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
(esta declaração deverá ser entregue FORA dos envelopes “A” e “B” no momento do credenciamento)
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO III
DECLARAÇÃO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. (nome do representante), portador da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:
Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data) (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
(Esta declaração deverá ser entregue DENTRO do envelope “B” de Habilitação)
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO IV
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -- 2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 245/2022
Pelo presente instrumento, o município de Dona Francisca, inscrito no CNPJ pelo nº. 87.488.938/0001-80, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº SSP/RS e do CPF nº , residente e domiciliado na , no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada apenas por PGJ-MT, e a empresa
, inscrita no CNPJ pelo nº. , com sede na , representada neste ato pelo seu
, Sr. , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº SSP/ e do CPF nº
, residente e domiciliado na , doravante denominada Fornecedor, RESOLVEM registrar preços para , de acordo com o resultado da Licitação publicada na imprensa oficial do município de Dona Francisca , do dia , página , decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial 02/2022, regida pela Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, pelo, no que couber; e pelas condições do Edital, termos da proposta e, ainda, mediante às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Registro de preços REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E
FILTROS, em conformidade com as condições e especificações constantes no edital do Pregão Presencial nº 02/2022 e respectivos anexos, independentemente de transcrição, com vistas ao estabelecimento de compromisso para o Fornecedor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de DOZE meses, a partir da data de sua assinatura;
2.2. Esta Ata não obriga a Prefeitura de Dona Xxxxxxxxx a utilizar os serviços do Fornecedor, podendo, inclusive, fazer outra licitação, se julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao fornecedor; ou ainda, cancelar a presente Ata, na ocorrência das hipóteses legalmente previstas, garantido ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições, além do contraditório e a ampla defesa.
2.3. A prestação dos serviços quando contratados deverá obedecer às condições estipuladas no edital de Licitação e seus anexos e na proposta que integrarão a presente Ata independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
3.1 O preço registrado, quantitativo, fornecedor, encontram-se elencados abaixo: Fornecedor: (nome) Valor:
Descrição:
ITENS E PREÇOS | ||||
QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO R$) | PREÇO TOTAL GLOBAL (R$) |
R$ | R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos;
6.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura, o Fornecedor será convocado para a devida alteração do valor registrado, com a devida publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto adjudicado deverá ser executado conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I do Edital e obrigações constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
1.1. do MUNICÍPO: contratar, se necessário, o objeto deste Registro;
1.2. do COMPROMITENTE: ser contratado se o MUNICÍPIO utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
2. Das Obrigações:
2.1. do MUNICÍPIO: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma.
2.2. do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O preço registrado poderá ser cancelado:
1.1. pelo MUNICÍPIO quando:
1.1.1. o COMPROMITENTE:
I - não firmar o Contrato ou negar-se e retirar / aceitar o instrumento contratual (Nota de Empenho ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. art.
62, caput e §2 º, da Lei n º 8666/93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
II - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
III - sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93. V - presentes razões de interesse público.
1.2. pelo COMPROMITENTE, mediante solicitação por escrito, comprovando estar
impossibilitado de cumprir as exigências do Edital e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades previstas no Edital e em seus Anexos, neste Termo, e na legislação pertinente, bem como de sua obrigação de indenizar o MUNICÍPIO ou terceiros por perdas e danos decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O MUNICÍPIO e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto as Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora acaso contratada.
8.2. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 02/2022, seus anexos, além da proposta da empresa adjudicada no certame.
8.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir todas as questões oriundas da presente Xxx, sendo este competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2022.
Contratante Contratada
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Contrato para a prestação de serviços de
XXXXXXXXXXXXXXX que
celebram entre si o MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA e a
empresa
_, nos termos da lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX, sediado na Xxx xx Xxxxxxxx,000 – Dona Francisca/RS, inscrito no CGC/MF N.° 87.488.938/0001-80, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliada na cidade de Dona Francisca-RS, inscrita no CPF sob n.° XXX.XXX.XXX.-XX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
A empresa sediada , no município de e inscrita no CNPJ sob o nº.
, Representada neste ato pelo S.r. , portador do CPF Nº e RG com poderes para
representar a firma nos termos do Registro Comercial, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E FILTROS.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ ( ), a serem pagos conforme prestação do serviço, devidamente atestado pelo controle de frotas de xxxxxxxxxx juntamente com a apresentação da nota fiscal, onde deve constar obrigatoriamente o nº do empenho /2022.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, por meio de transferência eletrônica bancária, em conta corrente indicada pela Contratada, à vista do documento fiscal apresentado pela contratada, devendo estar devidamente atestadas pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, em até 30 (trinta) dias após apresentação das faturas/notas fiscais; conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão Financeira.
3.2. Nas Notas Fiscais e/ou Fatura deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na prestação de serviçoss, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
3.3. Não será efetuado o pagamento do serviço que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para a Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
a) O prazo para execução dos serviços que são objeto deste será contado apartir da data de assinatura até o dia de de 2022.
b) O prazo para a execução dos serviços de que trata este termo de referência será de até xx (xxxxxxx) xxxxx, conforme solicitação realizada pela Secretaria de xxxxxxxx.
PARA OS ITENS 01, 02, 03 e 04:
• Os serviços relativos aos itens 01, 02, 03 e 04 deverão ser previamente orçados PELA CONTRATADA, comunicado por escrito e entregue a Secretaria Municipal solicitante;
• O orçamento do serviço deverá ser apresentado em até 24 (vinte e quatro)
horas após o recebimento da solicitação.
• Havendo necessidade de troca de peças, deverá ser informado à Administração Municipal, apresentando laudo com relação discriminada das peças a serem trocadas com orçamento prévio, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Toda peça que vier a ser substituída pela detontora da Ata deverá ser entregue ao Município, somente poderão ser utilizdas peças originais/genuínas
• Os serviços serão realizados parceladamente, de acordo com a necessidade até 31/12/2022, sendo entregues no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas a partir da Ordem de Serviço emitida pelo controle de frotas da Prefeitura Municipal, devidamente autorizada por autoridade competente, a ser informada por ofício.
• A CONTRATADA só poderá iniciar os serviços após o recebimento da Autorização de Serviços emitida pela Prefeitura, na qual deverá estar descrito o tipo de serviço a ser realizado conforme orçamento prévio, data de emissão, assinatura do responsável, informando, ainda, o nome ou razão social da CONTRATADA a qual está destinada a realização dos reparos.
• Quando da chegada do veículo/máquina na oficina da contratada, deverá ser aberto imediatamente ficha de entrada de oficina, contendo principalmente, identificação da máquina, veículo ou equipamento, data de entrada, hora de entrada, nome do operador descrição detalhada do defeito, tempo de manutenção, nome do mecânico responsável pela manutenção, assinatura do operador que acompanhou integralmente o tempo de manutenção.
• Os serviços deverão ser executados em oficina própria, espaço físico coberto e seguro para os veículos/ máquinas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, a retirada e a entrega dos mesmos, em local designado pela secretaria, os veicúlos/maquinas que não tiverem condições de rodar deverão ser carregados em caminhão prancha.
• O procedimento de entrega e recebimento do veículo/máquina será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens;
• As ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação.
• Somente será efetuado o pagamento do serviço, conforme orçamento prévio e autorização (por escrito) do controle de frotas da Prefeitura Municipal, na Nota fiscal deverá conter os quantitativos conforme a unidade definida (hora).
PARA O ITEM 05:
• Os serviços deverão ser executados em oficina própria, espaço físico coberto e seguro para os veículos.
• O procedimento de entrega e recebimento do veículo será mediante anotação das condições de recebimento e entrega com suas respectivas quilometragens;
• As ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado deverá ser fornecido pela empresa vencedora da licitação.
• Os filtros e óleos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela contratante.
• Os serviços serão realizados parceladamente, de acordo com a necessidade até 31/12/2022, sendo entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria solicitante, devidamente autorizada por autoridade competente
PARA TODOS OS ITENS:
• Os serviços serão remunerados exclusivamente pela hora efetivamente trabalhada nas peças, máquinas, veículos ou equipamentos entregues à Contratada, não se admitindo remuneração de qualquer espécie para o deslocamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA: RUBRICA E ACRÉSCIMOS
As despesas referentes ao contrato ora efetuado correrão por conta da RUBRICA: xxxx/xxxxx.
Os quantitativos serão adstritos aos respectivos valores, podendo, nas mesmas condições, serem acrescidos ou suprimidos, a critério do Município de Dona Francisca, no limite estabelecido no art. 65 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato ficará automaticamente rescindido, caso a contratada descumpra o exposto nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados
na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE;
c) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
d) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários ou qualquer outro incidente, derivado das contratações, bem como total responsabilidade pelos veículos.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
a) Cabe a contratante proceder a fiscalização para o bom e correto desempenho das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA.
b) A fiscalização da execução do contrato, com fundamento nos termos contratuais, será de responsabilidade do xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
c) A presença da fiscalização não exclui a responsabilidade da empresa em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento do trabalho.
d) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: COMPETÊNCIA DA CONTRATADA
a) responsabilizar-se pelas despesas, encargos legais, inclusive trabalhistas e previdenciários, bem como outros riscos que por xxxxxxx surgirem com a contratação de pessoal, e tudo mais que se faça necessário;
b) responsabilizar-se civil e criminalmente por danos provocados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
11.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
11.1.1 Atraso de até 10 (dez) horas, multa por hora de 0,15% (quinze centésimos por cento) sobre o total do contrato;
11.1.2. Atraso superior a 10 (dez) horas, multa por hora 0,30% (trinta centésimos por cento) sobre o total do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao município de Dona Francisca;
11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Dona Francisca, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3. A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que essa fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a fornecedora ou contratada não tenha nenhum valor a receber deste município ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (CINCO) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder a cobrança judicial da multa;
11.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
11.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Dona Francisca e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Observação:
I. As multas relacionadas poderão ser aplicadas cumulativamente;
III. As multas serão calculadas sobre o montante total do contrato;
IV. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra
V. Da aplicação das penas definidas no item 18.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
VI. O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo licitatório de Pregão Presencial nº 02/2022 - modalidade Pregão Presencial, devidamente homologado pela Autoridade Competente, e em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, e a ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS como o competente para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx de xxxxx de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Contratada
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇO | |||||
PROCESSO LICITATÓRIO 02/2022 | PREGÃO PRESENCIAL | ||||
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO FUTURA E PARCELADA DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS (PREVENTIVA E CORRETIVA), PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINA DE CORTAR GRAMA (PREVENTIVA E CORRETIVA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A TROCA DE ÓLEO E FILTROS. | ||||
RAZÃO SOCIAL: | Carimbo do CNPJ | ||||
ENDEREÇO: | |||||
CNPJ: | |||||
TELEFONE: | |||||
E-MAIL: | |||||
ITENS E PREÇOS | |||||
ITEM | QTD. | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNIT MÁXIMO POR HORA (R$) | PREÇO TOTAL GLOBAL (R$) |
1 | 300 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (CORRETIVA E PREVENTIVA) DOS VEÍCULOS DE LINHA LEVE - GASOLINA - DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA. | R$ 130,00 |
2 | 550 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (CORRETIVA E PREVENTIVA) DOS VEÍCULOS (CAMINHÕES, ÔNIBUS E VANS) DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA. | R$ 185,00 | |
3 | 600 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA (CORRETIVA E PREVENTIVA) DAS MÁQUINAS DA – LINHA PESADA – DIESEL (TRATORES, MOTONIVELADORAS, ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS, RETROESCAVADEIRAS, TRATORES AGRÍCOLAS) DA FROTA DO MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX | X$ 190,00 | |
4 | 100 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS DE CORTAR GRAMA (ROÇADEIRAS DA MARCA STHIL - CORRETIVA E PREVENTIVA) . | R$ 80,00 | |
5 | 300 | HORAS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR TROCA DE FILTROS E ÓLEOS DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE DONA FRANCISCA. | R$ 45,00 | |
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: | |||||
PREÇO TOTAL: | |||||
1 - Esta proposta de preço obedece a todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial 02/2022; 2 - Manteremos nossa proposta por um prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias; | |||||
LOCAL E DATA: | |||||
Assinatura Representante Legal da Empresa Nome: R.G: C.P.F.: |
Declaro que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento e lucros e dividendos e demais despesas necessárias ao fornecimento dos serviços ofertados, objeto do Pregão Presencial nº 02/2022, caso venha a ser declarada
vencedora.
VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ: / /2022 (60 dias no mínimo). EMPRESA:
CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX DE CONTATO: E-
MAIL: BCO.:
AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: (MUNICÍPIO/UF), DE DE
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2022 ANEXO VII
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Por meio deste instrumento particular, a Empresa (qualificação da Empresa), por intermédio do Sr. (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o
Sr. .........(nome completo do outorgado, (naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº - 02/2022, notadamente, para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar ao direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(MUNICÍPIO/UF), de de 2022.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (firma
reconhecida)
Obs.: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL n.º 02/2022
(papel timbrado da empresa) REALINHAMENTO DOS PREÇOS
Conforme Cláusula 15, do Edital e Ata de Registro de Preços eventuais solicitações de realinhamento dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstâncias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificativa.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, sito na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Central de Compras e Licitações, ao pregoeiro e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar por item, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da prefeitura Municipal de Dona Francisca, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evitar estorno de empenhos e atrasos nas entregas bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.