EDITAL 001/2022
EDITAL 001/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de Guarapari, por meio da Secretaria Municipal da Educação – SEMED, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias de pessoal no âmbito da SEMED, para preenchimento de cargos de Agente de Serviço Operacional I – Função: Auxiliar de Serviço Escolar, Agente de Serviço Operacional I – Função: Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Serviço Operacional I – Função: Cozinheiro, Agente de Serviço Operacional I - Função: Vigia e Técnico Administrativo Contábil - Função: Assistente Administrativo, para atuação em Escolas da Rede Municipal de Ensino e na sede da SEMED no ano de 2022, com base na Lei nº 4627/2021, publicada no D.O.M em 15/12/2021, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 – DO PROCESSO SELETIVO | |
1.1 – Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições. 1.2 – O cargo, a habilitação exigida e o salário, para o processo seletivo da contração em caráter temporário de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Educação –SEMED, constam no QUADRO abaixo: | |
FUNÇÕES | |
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS | |
REQUISITOS | Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
VAGAS: | 30 vagas mais Cadastro de reserva |
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR | |
REQUISITOS | Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
VAGAS: | 25 vagas mais Cadastro de reserva |
COZINHEIRO (A) | |
REQUISITOS | Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
VAGAS: | 15 vagas mais Cadastro de reserva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
REQUISITOS | Ensino Médio Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.202,75 |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
VAGAS: | 10 vagas mais Cadastro de reserva |
VIGIA | |
REQUISITOS | Ensino Fundamental Completo |
VENCIMENTO MENSAL | R$ 1.100,00 |
CARGA HORÁRIA: | 40 horas semanais |
VAGAS: | 10 vagas mais Cadastro de reserva |
2 – DAS ATRIBUIÇÕES | |
2.1 – São atribuições do AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: realizar tarefas manuais simples que necessitam de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa- cozinha e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais; realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos, máquinas, materiais e outros; entregar processos, documentos, material impresso e/ou pequenos volumes, às diversas unidades administrativas da Prefeitura, bem como outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais; auxiliar nos serviços de reprografia, manuseio de documentos em arquivo, servir café nas salas de reuniões e locais de trabalho; executar pequenos serviços nas dependências das Secretarias, Gerências e Subgerências, fazendo alguns serviços manuais em auxílio às atividades desenvolvidas por Assistentes Administrativos, Técnicos e outras do mesmo padrão; executar serviços de captura de animais de grande e pequeno porte; executar serviços de limpeza e conservação da ruas, praças, praias, jardins, monumentos, bosques, mercados e feiras, nas áreas da Prefeitura entre outros; realizar coleta de lixo; efetuar recolhimento e separação de resíduos sólidos; executar serviços de poda e/ou jardinagem; carregar e/ou descarregar caminhões de lixo e de materiais; executar serviços de limpeza de bueiros, valas e canais; alimentar animais; lavar e lubrificar viaturas e máquinas; efetuar reparos de pneumáticos; desempenhar outras atividades correlatas à sua função. 2.2 – São atribuições do AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR: realizar tarefas manuais simples e que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, merenda, copa- cozinha e outros serviços gerais nos estabelecimentos de atendimento a infância (creche) e demais instalações municipais; realizar serviços de guarda de crianças, praticando todas as tarefas manuais para que possam conviver em um ambiente saudável; fazer a recepção e entrega de crianças, estabelecendo os cuidados necessários à sua segurança; realizar serviço de limpeza em crianças, cuidando para que estejam sempre asseadas e limpas, providenciando a limpeza dos locais aonde possam dormir a praticar outras tarefas. 2.3 – São atribuições do COZINHEIRO (A): elaborar o pré-preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos; preparar os alimentos, seguindo as receitas preestabelecidas pelos Nutricionistas, para garantir alimentação adequada ao público-alvo; preservar de contaminação ou de alteração os gêneros alimentícios fornecidos pela despensa, verificando qualidade e quantidade e tratando-os de forma adequada, para assegurar as condições necessárias ao preparo de refeições; controlar o estoque de alimentos, comunicando ao setor competente; operar diversos tipos de forno, fogão e demais aparelhos e equipamentos de cozinha, manipulando-os na forma apropriada; efetuar a limpeza dos equipamentos, aparelhos e utensílios utilizados; zelar pela conservação do material e equipamentos de cozinha, mantendo-os limpos e ordenados; desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
2.4 – São atribuições do ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: realizar serviços de apoio administrativo nas áreas de recursos humanos, educação e outras áreas de atividades do Município; realizar atendimento ao público, recebendo e fornecendo informações; elaborar documentos variados referente à Administração Pública, cumprindo todos os procedimentos necessários referente aos mesmos. 2.5 – São atribuições do VIGIA: realizar a fiscalização e orientação referente à entrada e saída de pessoas; receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos recintos de trabalho; identificar e registrar ocorrências; coletar e entregar documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros internamente e externamente; abrir e fechar as dependências das repartições; manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda; comunicar a chefia imediata as irregularidades ocorridas, inspecionar os locais e instalações das repartições; desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
3- DAS INSCRIÇÕES |
3.1 - As inscrições presenciais para o processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, serão realizadas, no período de 04/01, 05/01 e 06/01/2022; diretamente na Secretaria Municipal de Educação (presencial), situada na Xx. Xxxxx Xxxxx, xx00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, nos horários de 09:00h às 16:00h. 3.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no item anterior. 3.3 - Só será permitida 1 (uma) inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatado mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão. 3.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos. 3.5 - São requisitos para inscrição: a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada; b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Preencher o formulário padrão (anexo I), com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados. 3.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em envelope (não lacrado): a) Cópia do documento de identidade (RG); b) Cópia do comprovante de escolaridade; c) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF); d) Comprovante de experiência profissional na função pleiteada (se houver): Órgão Privado: Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (cópia da página de identificação com foto, cópia da página dos dados pessoais e cópia dos registros dos contratos de trabalho) com apresentação da CARTEIRA DE TRABALHO PROFISSIONAL ORIGINAL para comprovação dos dados; Órgão Público: documento original expedido pelo Poder Público, Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, carimbado e assinado pelo setor responsável. 3.6.1 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou especialidade para qual se inscreve, nem o acre´scimo ou retirada de documentos. 3.6.2 - O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão. |
3.6.3 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível. 3.6.4 – A SEMED/Guarapari não fornecerá cópia do Formulário de Inscrição e/ou envelope, sendo de inteira responsabilidade do candidato. 3.7 – A documentação do candidato será conferida no ato da inscrição. Após conferência, o envelope será lacrado na presença do candidato. 3.8 – As inscrições serão aceitas apenas no local descrito no item 3.1, não sendo aceitas inscrições via correios, internet ou outros meios não presenciais. 3.9 - O requerimento de inscrição consta no anexo I desse edital. 3.10 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local e horário determinados para escolha da vaga, poderá fazê-la por procurador legalmente habilitado, sendo que: ●O procurador deverá apresentar no ato da escolha, além da procuração, documento de identificação com foto; ●A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma; ● Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do exercício; Caso o titular da vaga não entre em exercício na data estabelecida previamente no contrato, este instrumento tornar-se-á sem efeito e o candidato será ELIMINADO do presente Processo Seletivo. 3.11 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador. 3.12 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato ou procurador constituído. 3.13 - Aos candidatos declarados como Pessoa com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência a qual possui, ficando- lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem ofertadas para as áreas pleiteadas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital. 3.13.1 - Os candidatos, ao indicarem a opção Pessoa com Deficiência no formulário de inscrição, estarão optando por concorrerem às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência. 3.13.2 - Os candidatos que possuem deficiência que no ato da inscrição não declararem esta condição, NÃO PODERÃO INTERPOR RECURSO EM FAVOR DE SUA SITUAÇÃO. 3.3.3 - O laudo médico deverá conter, expressamente, o código correspondente de classificação internacional de doença (CID-10), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal Nº. 5.296/2004. 3.3.4 - A inobservância do disposto no item 13.3.3 acarretará ELIMINAÇÃO do candidato. 3.3.5 - O laudo médico ORIGINAL apresentado à Comissão do presente Processo Seletivo não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes. 3.3.6 - A Secretaria Municipal da Educação encaminhará os laudos médicos para apreciação da Perícia Médica do Município e comprovação de condição para o pleito às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência. Descaracterizada a condição de Pessoa com Deficiência, o contrato firmado será CESSADO. 3.3.7 - Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO. |
13.3.8 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser efetuada em conformidade com o mapeamento de vagas e escolas disponibilizado para os candidatos, obedecendo a classificação. 13.14 - O candidato que estiver de licença médica, no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADO, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 13.15 - A candidata que estiver de licença maternidade no dia da chamada, não assumirá a vaga, devendo ser RECLASSIFICADA, desde que compareça para comprovar o afastamento e realizar a conferência da documentação declarada na ficha de inscrição, pessoalmente ou por Procurador legalmente constituído. 13.16 - Fica impedido de se inscrever o candidato que estiver respondendo ou tiver sofrido sanções em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). | |
4 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO | |
4.1 - A 2ª fase do certame será a de Classificação dos candidatos, que consiste na análise da documentação apresentada e classificação dos candidatos por meio de pontuação atribuída à experiência profissional. 4.1.2 - Para efeito de classificação de candidatos, somente será atribuída pontuação à experiência profissional na função pleiteada, devidamente comprovada nos termos deste Edital. 4.2 - Não haverá limite na quantidade de documento a serem entregues para comprovação de experiência profissional. 4.3 - Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por mês completo trabalhado, conforme descrito a seguir: | |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | MÁXIMO DE PONTOS |
Tempo de serviço prestado na função pleiteada mediante comprovação. 1 ponto a cada mês completo (30 dias) de trabalho. Limite de 100 meses | 100 |
Total | 100 |
4.4 - A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma: a) Na Administração Pública: atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente OU declaração emitida eletronicamente, desde que possua chave para consulta de autenticidade. b) Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador, dados pessoais e da página do contrato de trabalho, juntamente com a Carteira de Trabalho original para verificação da autenticidade das informações. 4.5 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada. 4.6 - Após a apuração dos resultados, a SEMED divulgará lista de classificados no site da Prefeitura Municipal de Guarapari, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx no dia 18/01/2022. | |
5 - DO DESEMPATE | |
5.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: |
a) O candidato que tiver maior idade. |
6 - DA REVISÃO – RECURSO |
6.1 - Os pedidos de revisão dos resultados da classificação (XXXXX XX), deverão ser dirigidos, por escrito, protocolados na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Santa Clara, Nº 13 – bairro Sol Nascente, Guarapari/ES, CEP: 29.215.030, no dia 19/01/2022, de 09 às 16h, não sendo aceitos recursos via correios, internet ou outros meios não presenciais. 6.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 6.3 - Todos os recursos serão analisados e as alterações estarão à disposição dos candidatos para conhecimento na Classificação Final, divulgada no dia 20/01/2022, após às 17 horas, no site da Prefeitura. 6.4 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. |
7 - DA CHAMADA |
7.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMED/Guarapari, de acordo com a classificação e necessidade da administração, conforme cronograma anexo III. 7.2 - Havendo vagas remanescentes as demais convocações serão realizadas por meio de contato telefônico, conforme dados informados pelo candidato na ficha de inscrição. 7.3 - O não comparecimento do candidato classificado no dia e horário marcado da convocação de vaga, implicará na reclassificação do candidato. |
8 - DA CONTRATAÇÃO |
8.1 - A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e pelo profissional contratado. 8.2 - No ato da contratação o candidato deverá entregar no RH da SEMED: a) Cópia da carteira de identidade; b) Cópia do CPF; c) Cópia do PIS/PASEP; d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição; e) Carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição); f) Declaração de não acumulação de cargos; g) Certificado de reservista (sexo masculino); h) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; i) Comprovante de residência atualizado; j) Comprovante de Escolaridade; k) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; l) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; m) Declaração de Escolaridade/Matrícula dos filhos menores de 14 anos. n) Comprovante de vacinação contra a Covid-19, conforme especificado no Decreto Municipal nº 803/2021. |
9 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
9.1 - A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e rescindido em qualquer tempo por interesse da administração. |
10 - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
10.1- A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer: a) A pedido do contratado; b) Por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação; c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) Por insuficiência de desempenho profissional; e) Por retorno/assunção do servidor efetivo. f) |
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 11.2 - O candidato que teve em 2020 e 2021, contrato rescindido com a SEMED/Guarapari, por meio de procedimento administrativo de sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar e se classificar neste processo seletivo. 11.3 - O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da SEMED/Guarapari. 11.4 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital. 11.5 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca do Município de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo 11.6 - Todo o processo seletivo será planejado e executado pela SEMED/Guarapari. 11.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela SEMED/Guarapari, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. |
Guarapari-ES, 30 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Educação Decreto nº 197/2021
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Nº | ||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 001/2022 | |||||
NOME: | |||||
Pessoa com Deficiência (PcD): SIM ( | ) | NÃO ( | ) | ||
TELEFONES DE CONTATOS: ( ) | ( ) | ||||
CARGO: ( ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ( ) AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR ( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ( ) COZINHEIRO ( ) VIGIA | |||||
DATA DE NASCIMENTO: / / | |||||
CPF: | IDENTIDADE: | ||||
ENDEREÇO COMPLETO: Nº. de Laudas: |
Guarapari-ES, /01/2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO II
RECURSO | ||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº. 001/2022 – SEMED | ||||
NOME: | ||||
TELEFONES DE CONTATOS: ( ) ( ) | ||||
CARGO: | ||||
Nº DE INSCRIÇÃO: | ||||
CONSIDERAÇÕES DO CANDIDATO: | ||||
CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO: | ||||
Assinatura do Avaliador I | Data | Assinatura do Avaliador II | Data | |
/ 01 /2022 | / 01 /2022 |
ANEXO III CRONOGRAMA
AÇÃO | LOCAL | DATA/PERÍODO |
Divulgação oficial do Edital | SITE-PMG Diário Oficial | 03/01/2022 |
Inscrição dos candidatos | SEMED | 04, 05/01 e 06/01/2022 9h às 16h Sem intervalo |
Divulgação da Classificação Parcial | SITE-PMG | 18/01/2022 Após às 17h |
Solicitação de Recurso | SEMED | 19/01/2022 9h às 16h Sem intervalo |
Divulgação da Classificação Final (Pós-recurso) | SITE-PMG | 20/01/2022 Após às 17h |
1ª Convocação das Vagas | SEMED | 21/01/2022 8h - TAC Assistente Administrativo (do 1º ao 10º lugar) |
21/01/2022 9h - ASG Auxiliar de Serviços Gerais (do 1º ao 30º lugar) | ||
21/01/2022 14h - Cozinheiro (do 1º ao 15º lugar) | ||
28/01/2022 9h - ASE Aux. de Serviço Escolar (do 1º ao 25º lugar) 28/01/2022 14h - Vigia (do 1º ao 10º lugar) |
OBS:
- Para efeito de Convocação o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local e horário marcados com documento de identificação com foto na versão ORIGINAL.
- Obrigatório o uso de máscara em todos os atos presenciais do certame.