CONTRATO Nº 118/2018 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DA REDE ESCOLAR PÚBLICA, RESIDENTES NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA – PE, QUE...
CONTRATO Nº 118/2018 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DA REDE ESCOLAR PÚBLICA, RESIDENTES NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA – PE, QUE FAZEM, DE UM LADO, MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, E DO OUTRO LADO, SS SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DA GAMELEIRA com sede e foro em Pernambuco, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Srª. Verônica Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 55.530-000 no uso da atribuição que lhe confere o ORIGINAL, e do outro lado, na qualidade de CONTRATADA, SS SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.417.792/0001-09 sediada na Xxxxxxx Xxxxxx (0x xxxxx x 0x xxxxx), xx 00,, xxxxx X, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por seu sócio administrador o Sr. XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX, brasileiro, sócio, empresário, portador da Cédula de Identidade o nº 6324711, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000,, Xxx. 101, Janga, Paulista/PE CEP 53.439-140, consoante o Processo Licitatório sob nº 049/2018, Dispensa nº 010/2018, têm justos, acordados e contratados o negócio jurídico de prestação de serviços, que se regerá mediante todos os termos, cláusulas e condições que abaixo livremente aceitam, outorgam e se obrigam a cumprir por si e por seus sucessores.
REGIME LEGAL: Art.24, IV e V da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato Administrativo, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante avençadas e pelas normas de Direito Público e Privado a ele aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOA JURÍDICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE ALUNOS, COM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, DA REDE ESCOLAR PÚBLICA, RESIDENTES NA ZONA RURAL E URBANA DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA – PE, de acordo com as condições, prazos, locais e especificações contidas no Termo de Referência e anexo, parte inseparável deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS DOS ITENS/ROTAS
2.1. A descrição dos serviços que serão executados e o respectivos preços/quantidades estão indicados abaixo:
Rota | Turno | Itinerário | Veículo Proj. | Escola | Alunos Transp. | Total de Km / ano* | Preço do Km R$ | Valor Mensal (22 diárias) |
02 | Tarde (12:40 - 17:20) | Parcela Sta. Rita - Casa dos Queijos - Parcela do Pastor - Gameleira | Kombi | E.M. Xxx Xxxxxx - E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 13 | 2.736,00 | 2,86 | 860,75 |
03 | Manhã (06:40 - 11:30) | St. Viração - Gameleira | Kombi | E.M. Xxx Xxxxxx - E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx | 8 | 2.912,00 | 2,70 | 864,86 |
06 | Tarde (12:20 - 17:40) | St. Oncinha ( Casa d. Edilene) - St. Limão - Eng. Mato Grosso - Eng. Burarema - Entrada de Antas na BR - Entrada Eng. Bom Sucesso | Ônibus | E. M. 1 de Maio - E. M . Eng. Burarema ( desativada) - E. M. De Antas ( desativada) - | 73 | 7.112,00 | 3,80 | 2.972,82 |
E. M. Sta. Xxxx xx Xxxxxx ( Desativada) - E. M. Xxxxxx Xxxxxxxx - E. E. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx - E.M. Xxx Xxxxxx - E.E. N. Sra. Da Penha | ||||||||
09 | Manhã (06:40 - 11:15) | St. Paú - St. Dona | Kombi | Baldeação para rota 21 - E. M. Bom Jesus | 10 | 880,00 | 4,35 | 421,08 |
09 | Tarde (12:20 - 17:30) | St. Paú - St. Dona | Kombi | Baldeação para rota 21 - E. M. Bom Jesus | 10 | 880,00 | 4,35 | 421,08 |
10 | Manhã (06:50 - 11:10) | St. Benigno - St. Peregrina | Kombi | E. M. Xxxxx XX - Badeação para rota 21 | 7 | 628,00 | 5,80 | 400,66 |
10 | Tarde (12:15 - 17:30) | St. Benigno - St. Peregrina | Kombi | E. M. Xxxxx XX - Badeação para rota 21 | 10 | 628,00 | 5,80 | 400,66 |
15 | Manhã (06:30 - 12:00) | Eng. Camurizinho - Eng. Camurim - Eng. Riacho do Padre - Eng. Pedra de Fogo - Eng. Alto - Bom Jardim - Gameleira | Ônibus | E. M. Pres. Castelo Branco - E. E. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx - E. E. N. Sra. Da Penha - E.M.Xxx Xxxxxx - E.M.Xxxx Xxxxxx - X.X.Castelo Branco | 35 | 5.668,00 | 3,00 | 1.870,44 |
15 | Tarde (12:20 - 17:30) | Eng. Camurizinho - Eng. Camurim - Eng. Riacho do Padre - Eng. Pedra de Fogo - Eng. Alto - Bom Jardim - Gameleira | Ônibus | E. M. Pres. Castelo Branco - E. E. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx - E. E. N. Sra. Da Penha - E.M.Xxx Xxxxxx - E.M.Xxxx Xxxxxx - X.X.Castelo Branco | 47 | 5.668,00 | 3,00 | 1.870,44 |
23 | Manhã (06:20 - 11:40) | Pereira Grande - Belo Prado - Frei Gondim | Ônibus | E. M. Sto. Amaro | 20 | 3.988,00 | 2,80 | 1.228,30 |
23 | Tarde (11:40 - 12:20) | Zé da Costa - Frei Gondim - Gameleira | Ônibus | E. M. Sto. Amaro - E. M. Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 42 | 8.436,00 | 2,80 | 2.598,29 |
24 | Manhã (06:50 - 12:00) | Próximo ao Eng. Barro Branco - St. Xxxx | Xxxxx | E. M. Bom Jesus | 5 | 1.160,00 | 6,25 | 797,50 |
25 | Manhã (06:20 - 11:40) | St. Dos Carneiros - St. Xxxx | Xxxxx | E. M. Bom Jesus - Baldeação para rota 21 | 7 | 1.012,00 | 3,80 | 423,02 |
25 | Tarde (12:40 - 17:20) | St. Dos Carneiros - St. Xxxx | Xxxxx | E. M. Bom Jesus - Baldeação para rota 21 | 3 | 1.012,00 | 3,80 | 423,02 |
27 | Manhã (06:20 - 11:40) | Eng. Bom Nome - Eng. São Gregorio - Eng. Alegre II | Kombi | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 10 | 8.996,00 | 0,90 | 890,60 |
27 | Tarde (12:40 - 17:20) | Eng. Bom Nome - Eng. São Gregorio - Eng. Alegre II | Kombi | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 10 | 8.996,00 | 0,90 | 890,60 |
28 | Manhã (06:20 - 11:40) | Eng. Alegre I - Eng. Alegre II - Eng. Pacas - Eng. São Xxxxxxxx | Xxxxx | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - E. M. São Gregório | 8 | 9.036,00 | 0,90 | 894,56 |
28 | Tarde (12:40 - 17:20) | Eng. Alegre I - Eng. Alegre II - Eng. Pacas - Eng. São Xxxxxxxx | Xxxxx | E. M. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx - E. M. São Gregório | 8 | 9.036,00 | 0,90 | 894,56 |
29 | Manhã (06:20 - 11:40) | Eng. Dona - Eng. Pereira grande - E. Xxxx Xxxxxx (Baldeação Rota 22 - Destino Gameleira) | Kombi | Escolas Gameleiras (Baldeação rota 22) | 3 | 1.240,00 | 5,90 | 804,76 |
30 | Manhã (06:20 - 11:40) | Eng. Pereira Grande - Eng. Frei Gondim | Kombi | E. M. Sto Antonio | 4 | 964,00 | 4,00 | 424,16 |
30 | Tarde (12:40 - 17:20) | Eng. Pereira Grande - Eng. Frei Gondim | Kombi | E. M. Sto Antonio | 4 | 964,00 | 4,00 | 424,16 |
32 | Manhã (06:20 - 11:40) | Eng. Bela Feição -Eng. Jacaré - St. Riacho do Padre -Eng. Pedra de Fogo - Eng. Alto - Eng. St. Do Meio - Eng. Cuiambuca | Ônibus | E. M. Xxxxxx Xxxxxxx | 24 | 6.184,00 | 2,85 | 1.938,68 |
32 | Tarde (12:40 - 17:20) | Eng. Bela Feição -Eng. Jacaré - St. Riacho do Padre -Eng. Pedra de Fogo - Eng. Alto - Eng. St. Do Meio - Eng. Cuiambuca | Ônibus | E. M. Xxxxxx Xxxxxxx | 29 | 6.184,00 | 2,85 | 1.938,68 |
31 | Manhã (06:20 - 11:40) | St. Santana - Eng. Oncinha -Eng. Limão - Eng. Mato Grosso - Eng. Burarema - Eng. Antas | Ônibus | E. M. Marquês De Olinda | 24 | 4.180,00 | 3,64 | 1.673,67 |
31 | Tarde (12:40 - 17:20) | St. Santana - Eng. Oncinha -Eng. Limão - Eng. Mato Grosso - Eng. Burarema - Eng. Antas | Ônibus | E. M. Marquês De Olinda | 29 | 4.180,00 | 3,64 | 1.673,67 |
TOTAL | 28.001,05 |
CLAUSULA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração dar-se-á por menor valor global.
3.2 A proposta “mais vantajosa” é aquela que satisfaz plenamente o interesse da Administração Pública, seja do ponto de vista da qualidade como do preço.
3.3 Manter os preços propostos por 60 (sessenta) dias.
3.4 Os veículos do Objeto deste Termo de Referência deverão ser entregues diretamente na Garagem Municipal com sede a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx – Xxxxx Xxxxx – Gameleira - PE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, com suas respectivas apólices de seguro total.
3.4 A Empresa Adjudicatária será responsável por todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre a execução do Objeto deste Termo de Referência.
3.6 O recebimento do objeto licitado e afinal contratado será procedido, com observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura e pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvada a rescisão antecipada, sem ônus para a Administração, caso seja concluído processo licitatório para contratação do mesmo objeto pelo Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Pelo adimplemento das obrigações do objeto do Contrato será pago o valor total de R$ 28.001,05 (vinte e oito mil um real e cinco centavos), em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Secretaria de Educação, observado o seguinte:
I- os valores unitários e as quantidades dos materiais efetivamente fornecido.
II. A nota fiscal somente será paga se nela estiverem discriminados detalhadamente o objeto contratual, quantidades, valores unitários, devendo ainda estar acompanhada dos seguintes documentos: Certidão Negativa da Previdência Social; Certificado de Regularidade de FGTS; Certidão Negativa de tributos municipais, estaduais e federais
III. A nota fiscal com defeitos ou vícios deverá ser retificada, substituída ou complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
§ 4° - O presente contrato não prevê atualização de preços.
§ 5° - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários à execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Projeto/Atividade: 2050.12.361.0122.2044 – Manutenção do Programa do Transporte Escolar. Natureza de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx./ 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física. Projeto/Atividade: 2050.12.361.0122.2096 – Manutenção do Transporte Escolar 40%. Natureza de despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx./ 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 São obrigações da Contratada:
7.1.1. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guincho, franquias de seguros, bem como outras despesas relativas a veículos sinistrados.
7.1.2. Manter em suas dependências veículos reservas do mesmo nível do Contratado, para uso numa substituição imediata, visto que qualquer problema relativo à manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos e incêndios que venha a ocorrer, deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.3. Custear com o uso da Frota por todo o Estado de Pernambuco, devendo, portanto, a CONTRATADA estar dotada de condições para atendimento no interior do Estado, nos casos de manutenção preventiva e corretiva, avarias, roubos, furtos e incêndios, não podendo ultrapassar o prazo previsto de acordo com o Edital.
7.1.4. Arcar com pequenos reparos, tais como: consertos de pneus; troca de lâmpadas, substituição e correia do alternador, complemento do nível de óleo do motor e outros de curta duração ou aqueles que representem as mesmas proporções destes exemplos serão executados em oficinas próprias; ou credenciadas da CONTRATADA.
7.1.5. Manter um esquema de socorro mecânico, com empresas especializadas no ramo e/ou guinchos próprios, de modo a propiciar à CONTRATANTE atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para remoção e substituição de veículos, em razão de defeitos mecânicos ou acidente, que deverá ser feito nas instalações da CONTRATADA ou oficina a serviço desta e às suas custas.
7.1.6. Cumprir com asa datas das revisões de garantia e manutenção preventiva e corretiva, principalmente nos aspectos de controle e prazos previstos.
7.1.7. Responsabilizar-se por acidentes causados a Terceiros, os quais serão cobertos pela apólice de seguro do veículo.
7.1.8. Não usar Pneus recauchutados ou recondicionados nos Veículos Locados.
7.1.9. Entregar todos os Veículos com os documentos, chaves e equipamentos de segurança ao responsável pela Gestão do Contrato.
7.1.10. Manter ativo em regime 24 (vinte e quatro) horas durante 7 (sete) dias, durante a vigência do Contrato, um serviço de atendimento telefônico para comunicação, por parte da CONTRATANTE, da ocorrência de sinistros ou de defeitos mecânicos apresentados pelos veículos locados, bem como para solicitação de substituição ou reparo de veículos.
7.1.11. Manter todos os veículos identificados, conforme exigências.
7.2 São obrigações do Contratante:
7.2.1. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusive interesse, o exato cumprimento das Cláusulas e condições Contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, à CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas.
7.2.2. Responsabilizar-se pelas eventuais multas sofridas em consequência do Objeto Locado, decorrentes de infrações de trânsito, durante o período de Contratação, comprovada a culpabilidade mediante apuração realizada por órgãos oficiais.
7.2.3. Comunicar de imediato a CONTRATADA, a ocorrência de qualquer sinistro envolvendo o Objeto Locado, bem como acionar os órgão de trânsito constituído no local, para o devido registro e confecção do Boletim de Ocorrência.
CLAUSULA OITAVA- DA FISCALIZACAO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização e execução do contrato serão realizados por funcionário a ser indicado pela Secretaria de Educação.
9.2. A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções a seguir relacionadas:
I. advertência;
II. multa;
a) pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).
b) pela recusa na execução dos serviços, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço prestado;
c) pela demora em corrigir falha na prestação dos serviços, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero virgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia corrido.
d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação dos serviços, entendendo-se como recusa a não execução ou substituição, nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10%(dez por cento) do valor do contrato;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº8.666/93, no termo de referência ou neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores: 2% (dois por cento) do valor da parcela a ser cumprida, para cada evento.
III. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de ser contratada pela Administração por até 2 anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93.
9.2. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
9.3 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo;
9.4. Decorrido o prazo de defesa referente à aplicação da multa, sem que o interessado se pronuncie ou em caso da multa ser considerada procedente, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, por meio de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente;
9.5. Em caso de não recolhimento, na forma do item anterior, a CONTRATANTE poderá efetuar subtração da respectiva multa, do valor da garantia contratual, caso em que esta tenha sido prestada em dinheiro, obrigando- se ainda a contratada a restabelecer a garantia nos termos contratuais;
9.6. Caso a garantia contratual prestada em dinheiro, seja inferior ao valor da multa, caberá a Administração descontar o saldo remanescente de multa dos pagamentos pendentes, sejam vencidos ou vincendos;
9.7. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração, exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.8. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
9.9. As multas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis, desde que fique devidamente comprovada a existência dos mesmos e a negligencia dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços.
9.10. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Este Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses e com estrita observância dos fatores, motivos e procedimentos preceituados nos arts. 65 e ss da Lei 8.666/93 e modificações posteriores, como também poderá ser rescindido antes do seu término, na ocorrência de quaisquer das seguintes situações:
I- cumprimento antecipado de seu objeto;
II- rescisão amigável celebrada entre as partes;
III- hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber;
IV- judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências previstas nos Art. 77 e ss da Lei 8.666/93, sem prejuízos de outras sanções legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As comunicações entre as partes serão feitas exclusivamente por escrito, entregues sob protocolo ou com recibo de entrega.
12.2 Qualquer tolerância da Contratante, pelo eventual inadimplemento de obrigação da Contratada, não caracterizará novação nem direito adquirido da Contratada.
12.3 È vedada a subcontratação, total ou parcial do objeto contratado, não podendo a Contratada transferir a outrem salvo mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica estabelecido, para dirimir as questões eventualmente oriundas deste Contrato ou de sua execução, o Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias, com as testemunhas que também o firmam.
Gameleira/PE, 14 de setembro de 2018. PELO CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Gameleira Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PELA CONTRATADA:
SS SERVIÇOS, LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ/MF sob o nº 14.417.792/0001-09
Silvestre de Goes Feitosa Sócio Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: