ANEXO II
Mesa Diretora (2017/2018)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
1. º Secretário
Xxxxxx xx Xx Xxxxx
2. ° Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.306.751/0001-06, com sede na São Jorge, nº 100 – Vila Ipiranga, Sete Barras – CEP. 11.910-000 – SP, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.971.395-9 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE , e
, sito na
, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , representada neste ato por
, portador(a) da Cédula de Identidade RG. Nº
, inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.º
, doravante denominado CONTRATADO, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do objeto.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de desenvolvimento de site oficial para a Câmara Municipal de Sete Barras, a ser hospedado em provedor indicado pela Câmara Municipal, com aplicação de rotinas e métodos na catalogação e digitalização do acervo do Poder Legislativo do Munícipio de Sete Barras e a respetiva disponibilização no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Sete Barras para consulta e gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos a não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos de conformidade com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal do presente contrato é de R$ ( ) e valor global de ( ), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta do seguinte recurso
financeiro: Or: 01.031.0001.2001- Manut. Unidade - Câmara Municipal // 3.3.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
O reajustamento do preço, no caso de prorrogação do contrato, será procedido pela variação do IPCA.
Mesa Diretora (2017/2018)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
1. º Secretário
Xxxxxx xx Xx Xxxxx
2. ° Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido, devendo a respectiva nota fiscal ser entregue na Diretoria Geral da Câmara Municipal em até 05 (cindo) dias úteis antes da data do pagamento.
Caso o vencimento recaia em dia no qual não haja expediente bancário, o mesmo será prorrogado, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O prazo para a prestação dos serviços objeto do presente contrato é de 12 meses a contar da
data de assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos de conformidade com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do contratado perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) prestar os serviços de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso da rescisão administrativa, previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Mesa Diretora (2017/2018)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
1. º Secretário
Xxxxxx xx Xx Xxxxx
2. ° Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo do processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais haja concorrida.
b) multas sobre o valor total do contrato:
- de 5% pelo descumprimento da cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 1% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade; e
- de 20 % no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no edital.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a se causados ao interesse publico e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, de acordo com a seguinte graduação:
- 1 (um) ano se praticar por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
- 2 (dois) anos se tenha praticado atos ilícitos visando frustar o objetivo da licitação;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a administração, nos casos de falta grave, tais como frustar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
Mesa Diretora (2017/2018)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Vice-Presidente
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
1. º Secretário
Xxxxxx xx Xx Xxxxx
2. ° Secretário
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
qualquer outro expediente, ou caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A contratada ficará sujeita a aceitar ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8666/93.
Fica eleito o foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente contrato.
Estando as partes de pleno acordo com o avençado, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também assinam.
Sete Barras, de de 2017.
Contratante | Contratada |
Testemunhas:
Nome Nome:
R.G. R.G.
Visto e aprovado pela Assessoria Jurídica:
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
OAB/SP n.º 162.098