ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2018
Aos 02 dias de Abril do ano de 2018 a Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu - Pa, com sede Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Igarapé – Açu/PA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.149.117/0001-55, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Igarapé – Açu – Pa, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, lavra a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Presencial - SRP Nº 008/2018, constituindo-se esta no documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura e eventual contratação, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e anexos e nas propostas apresentadas e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, destinados aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Igarapé – Açu/PA.
1.2- Detalhamentos do objeto constam no Edital, seus anexos, documentos e proposta comercial da empresa classificada em primeiro lugar e os demais fornecedores que tiveram seus preços registrados para a formação de cadastro de reserva, que são parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, a fim de atender ao quantitativo total estimado para a contratação.
1.3- Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições.
Parágrafo primeiro - Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedor classificado:
CLÁUSULA II – DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS E FORNECEDORES CLASSIFICADOS
2.1-Ficam registrados, para contratações futuras, os quantitativos estimados e preços do seguinte fornecedores classificados:
Empresa: A & A SANTOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRRELLI - ME | Fone/Fax: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 | |||||
CNPJ: 19.756.461/0001-17 | ||||||
End.: Passagem Xxxxxx Xxxxx, nº61 – Sala B – Xxxxx – CEP: 66.087-190, Belém/PA | ||||||
Representante Legal: XXXXXX XXXXXX XXXXX | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
16 | Charque bovina dianteiro, Carne bovina salgada com ausência de nitrito, amônia, formol e capa de gordura permitida até 20% no máximo do produto, acondicionadas em embalagens plásticas em polietileno à vácuo de até 1Kg, embalagem secundária em caixas de papelão. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 8.000 | BELLO CHARQUE | R$18,90 | R$ 151.200,0 0 |
18 | Farinha de Trigo sem fermento, Farinha de trigo tipo 1, sem fermento, acondicionado em saco de polietileno, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 500 | DONA XXXXX | X$ 2,25 | R$ 1.125,00 |
19 | Farinha de Trigo com fermento, Farinha de trigo tipo 1, com fermento, acondicionado em saco de polietileno, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 500 | DONA MARIA | R$ 2,25 | R$ 1.125,00 |
24 | Goma de mandioca, Goma de mandioca resfriada (temperatura entre 0°C e 7°C), embalada à vácuo, com coloração branca, isenta de matéria terrosa e parasitas, fermentada ou rançosa. Embalagem de polietileno contendo 01 kg. Deve conter identificação do produto, registro no órgão competente, informações nutricionais, data de fabricação e validade. O produto deve | Kg | 700 | GAMA LOPES | R$ 6,00 | R$ 4.200,00 |
apresentar validade de até 60 dias, a partir da data de entrega. | ||||||
33 | Óleo de soja refinado, Embalados em garrafas de polietileno com capacidade de até 1 litro. Acondicionados em caixas de papelão, limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | L | 2.000 | ABC | R$ 3,49 | R$ 6.980,00 |
34 | Ovo de galinha, Ovo tamanho grande (peso entre 55g e 59g por unidade), acondicionado em bandeja ondulada de papelão e embalagem secundária em caixas de papelão totalizando 360 unidades. Validade não inferior a 30 dias. | Und | 170.000 | MANTIQUEI RA | R$ 0,33 | R$ 56.100,00 |
40 | Margarina, Mínimo de 65% de lipídios, embalagem de 250g, na embalagem deverá constar data da fabricação, data de validade e número do lote do produto. | Kg | 500 | DELINE | R$ 5,47 | R$ 2.735,00 |
43 | Café Torrado Moído Tradicional, Tipo 1, tradicional, torrado e moído, certificado de selo de pureza ABIC, certificado com selo de pureza ABIC. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 04 meses a contar a partir da data de entrega. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país (ANVISA/MS). | Kg | 800 | PURO | R$16,50 | R$ 13.200,00 |
46 | Tucupi, Produto acondicionado em garrafa plástica de 02 litros. A embalagem deverá manter as características originais do produto e ser resistente ao manuseio e transporte. Não deverão conter sujidades, | L | 2.000 | REGIONAL | R$ 5,00 | R$ 10.000,00 |
parasitas, fragmentos de insetos e pedaços das partes do vegetal. Não serão aceitos o uso de corantes e realçadores de sabor, emulsificantes, espessantes e outras substâncias que diminuam a tensão interfacial entre as duas fases, alterando a composição original do tucupi. Validade de 30 (trinta) dias após data de fabricação. Deve conter identificação do produto, registro no órgão competente, informações nutricionais, data de fabricação e validade. | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 246.66 5,00 |
Empresa: BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI | Fone/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
CNPJ: 01.580.769/0001-99 | ||||||
End.: Beco da Piedade nº 32, Praça Magalhães, Bairro: Reduto, CEP: 66.053-220, Belém/PA | ||||||
Representante Legal: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX | Cargo: Proprietário | |||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
36 | Peixe em conserva ao óleo comestível tipo sardinha Embalagem de lata aluminizada isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violadas de até 500g, acondicionadas em caixas de papelão com capacidade máxima de 15kg. | Kg | 1.000 | NAVE | R$ 17,24 | R$ 17.240,0 0 |
VALOR GLOBAL | R$ 17.240,0 0 |
Empresa: E C GARCIA DOS SANTOS COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO EIRELI | Fone/Fax: (00) 0000-0000 | |||||
CNPJ: 26.370.836/0001-71 | ||||||
End.: Est. Itabira nº 196 A , R Xxxxx teles casa 18, Bairro: Centro, CEP: 67.030-390, Ananindeua/PA. | ||||||
Representante Legal: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
1 | Açúcar triturado, Produto de 1ª qualidade, embalados em sacos plásticos íntegros, resistentes, hermeticamente fechados, contendo 1kg do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos transparentes de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 30.000 | LIDER | R$ 1,55 | R$ 46.500,00 |
5 | Alho em cabeça in natura, In natura, graúdo, tipo comum, cabeça inteiro, fisiologicamente desenvolvido, em bulbos curados, sem chocamentos, danos mecânicos ou causados por pragas. Embalagem primária plástica de até 200g de peso líquido, acondicionadas em caixas de papelão resistentes e limpas. O produto deverá apresentar condições adequadas ao consumo assim como informações pertinentes a rotulagem como discriminação de marca, validade e fabricação. O prazo de validade aceito será de no mínimo 90 dias após a data de entrega do produto. | Kg | 1.000 | ALHOBEL | R$ 11,15 | R$ 11.150,00 |
6 | Biscoito salgado tipo Cream Cracker, o produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, devendo ser acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de 350g á 600g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 10.000 | TRIGOLINO | R$ 5,57 | R$ 55.700,00 |
11 | Carne Bovina Pá sem osso, Carne bovina, limpa, sem osso, congelado a - 18°C, embaladas à vácuo, acondicionadas em sacos plásticos de polietileno, transparentes, resistentes, hermeticamente fechados. Acondicionadas em caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. O produto deve apresentar obrigatoriamente registro de acordo com a legislação vigente. | Kg | 20.000 | MAFRIPAR | R$ 13,40 | R$ 268.000,00 |
31 | Massa de sêmola tipo espaguete, Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 10.000 | VICARI | R$ 3,14 | R$ 31.400,00 |
32 | Massa de sêmola tipo ave Maria, Embalagens plásticas de polietileno, resistentes de até 500g, acondicionadas em fardos plásticos transparentes, totalizando até 15 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 4.000 | VICARI | R$ 3,20 | R$ 12.800,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 425.55 0,00 |
Empresa: OUTEIRO INDUSTRIA E | Fone/Fax: (00) 0000-0000 |
COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP | ||||||
CNPJ: 19.280.812/0001-66 | E-mail: | |||||
End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 15, Bairro: Itaiteua- Outeiro, CEP: 66.842-080, Belém/PA. | ||||||
Representante Legal: LAYNYKER LIMA BASTOS | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
18 | Cenoura, Tamanho médio, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 5.000 | MIRELA | R$ 2,90 | R$ 14.500,00 |
23 | Filé de Peixe dourado, Filé de peixe de 1ª qualidade, sem espinhas, congelado a -18 °C. Embalagem primária bandejas de poliestireno de até 2 kg envolvida em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico, não violado e resistente ou sacos plásticos de polietileno até 2 kg liso, atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, peso e validade. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega. | Kg | 10.000 | OUTEIRO PESCADOS | R$15,00 | R$ 150.000,00 |
35 | Pão de chá, Embalado em sacos plásticos resistentes, com peso médio de 50g por unidade de pão, totalizando até 20 unidades por pacote. O produto deverá ser entregue no máximo 2 dias após a data de fabricação ou validade de no máximo 2 dias além de obrigatoriamente apresentar informações em rotulagem pertinente ao produto (Validade, Fabricação, informação Nutricional). | Kg | 10.000 | MASSA LEVE | R$11,79 | R$ 117.900,00 |
37 | Tomate Tamanho médio, íntegro, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 6.000 | REGIONAL | R$ 3,79 | R$ 22.740,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 305.140, 00 |
Empresa: POLO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA | Fone/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 | |||||
CNPJ: 03.053.705/0001-65 | ||||||
End.: Quinta Rua do Tapanã, nº 275, Bairro: Tapanã, CEP: 66.825-360, Belém/PA. | ||||||
Representante Legal: XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXX | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
20 | Feijão preto tipo 1, Acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com | Kg | 4.000 | MESTRE CUCA | R$ 3,70 | R$ 14.800,00 |
capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 14.800,0 0 |
Empresa: PONTO COM INFORMÁTICA EIRELI-EPP | Fone/Fax: 00000-0000 | |||||
CNPJ: 19.211.476/0001-08 | ||||||
End.: Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3685, Anexo C, Xxxxxxxx, CEP: 68.745-000, Castanhal/PA. | ||||||
Representante Legal: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
9 | Batata Inglesa, 1ª qualidade, lisa, lavada, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 10.000 | IN NATURA | R$ 2,86 | R$ 28.600,00 |
10 | Canjiquinha/Curau, Mistura para o preparo de curau/canjica , Subproduto do grão de milho de cor amarela, fina, livre de umidade e fragmentos estranhos. Produto acondicionado em caixas de papelão hermeticamente vedado ou sacos plásticos atóxico, hermeticamente vedado de até 200g com validade não inferior a 90 dias. | Kg | 500 | MARIZA | R$11,46 | R$ 5.730,00 |
12 | Carne bovina em cubos (dianteiro), congelada e empacotada a vácuo; e no máximo 10% de sebo e gordura, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; atóxico. Caixa até 20 kg, embalagem a vácuo de até 1 kg, com selo do SIF ou SIE. | Kg | 5.000 | MAFRINORTE | R$ 18,30 | R$ 91.500,00 |
21 | Frango (Filé de peito com osso), Filé de peito de frango, congelado a-18°C., não temperado. Embalagem primária: Bandeja de poliestireno de até 02kg envolvidas em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico, não violado, resistente, ou sacos plásticos de até 2 kg de polietileno liso, atóxico, não violado e resistente. Embalagem secundária: Caixas de papelão em perfeitas condições, lacradas, com identificação do produto, validade e peso aparente. O produto deve apresentar validade não inferior a 90 dias a partir da data da entrega. | Kg | 20.000 | JAGUA | R$ 9,05 | R$181.000 ,00 |
26 | Leite sem lactose em pó, Leite sem lactose, acondicionado em Latas aluminizadas ou sacos plásticos aluminizados contendo até 1kg de peso líquido, acondicionadas em caixas de papelão resistentes, limpas e lacradas Validade não inferior a 180 dias após a | Xx | 000 | XXXX | R$ 47,15 | R$ 4.15,00 |
data de entrega. | ||||||
28 | Iogurte de fruta, Embalagem plástica, limpa, resistente, vedada de polietileno de 100g do produto. Deve conter identificação do produto, registro no órgão competente, informações nutricionais, data de fabricação e validade. Acondicionados em embalagem secundária de fardos plásticos de até 1.200 Kg. Validade de no mínimo 20 dias após a data de fabricação. | L | 16.500 | FLAMBOYAN T | R$ 6,94 | R$ 114.510,0 0 |
39 | Carne Bovina Moída, A carne moída deverá ser processada a partir de peças extra limpa, insenta de cartilagens, sebo, ossos, congelada a 18°C. O produto deverá estar embalado em sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, à vácuo, com capacidade de até 2kg e apresentar validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega nas unidades de educação. O produto deve apresentar obrigatoriamente registro de acordo com a legislação vigente. | Kg | 10.000 | MAFRIPAR | R$ 6,17 | R$ 61.700,00 |
44 | Fubá de milho (Farinha de milho)– Ausência de resíduos de impurezas, bolor ou cheiro não característicos. Embalagem deve estar intacta, acondicionadas em pacotes de polietileno transparente bem vedado, embalagem de 500g. Validade não inferior a 120 dias a contar da data de entrega. Deve apresentar registro no Ministério da Saúde. | Kg | 2.000 | NUTRIVITA | R$2,65 | R$ 5.300,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 493.055, 00 |
Empresa: R & C MARTINS COMÉRCIO LTDA - ME | Fone/Fax: (00) 0000-0000 / (91) 8311- 7550 | |||||
CNPJ: 18.175.732/0001-88 | ||||||
End.: Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 , Xxxxxxxxx/XX. | ||||||
Representante Legal: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | ||||||
Item | Descrição dos Produtos | Unid | Quant | Marca | Valor Unit | Valor Total |
2 | Arroz tipo 1 longo fino, Arroz tipo 01, classe longo fino, sub-grupo polido, acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardo plástico transparente e lacrado. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 60.000 | TANK | R$ 1,90 | R$ 114.000,00 |
3 | Azeite de dendê, Puro, baixa acidez, acondicionado em garrafa de polietileno, resistente, limpo e não violado com capacidade de até 200ml com Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | L | 200 | TALENTOS | R$ 9,50 | R$ 1.900,00 |
4 | Achocolatado em pó, Embalagem | Kg | 5.000 | LEITINO | R$ 5,65 | R$ |
aluminizada ou latas contendo até 400g do produto. Embalagem secundária: fardos plásticos transparentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | 28.250,00 | |||||
7 | Biscoito doce tipo maisena, Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 4.000 | HILEIA | R$ 5,79 | R$ 23.160,00 |
8 | Biscoito doce tipo Maria chocolate, Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 4.000 | HILEIA | R$ 5,79 | R$ 23.160,00 |
13 | Colorífico, Acondicionado em sacos de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. Cada embalagem deve conter até 100 gramas. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 400 | TEMPERÁ | R$ 4,00 | R$ 1.600,00 |
14 | Cebola, Tamanho médio, boa qualidade, apresentando grau de maturação que permita suportar manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. | Kg | 6.000 | FORTFRUIT | R$ 2,75 | R$ 16.500,00 |
17 | Extrato de tomate, Acondicionados em embalagem metálica ou saches de até 400g, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, acondicionados em caixas de papelão resistentes de até 10Kg. Produto deverá apresentar validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. | Kg | 700 | BONARE | R$ 3,30 | R$ 2.310,00 |
25 | Leite em pó integral (não instantâneo), Embalado em sacos aluminizados de até 400g ou em latas, isenta de ferrugem, não amassadas, resistentes e não violada, com capacidade de até 1kg, acondicionados em caixas ou fardos de papelão resistente de até 10Kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. O leite em pó deve apresentar um rendimento no mínimo de 28 copos de 200ml por quilo de produto. | Kg | 10.000 | LEITINO | R$ 13,75 | R$ 137.500,00 |
29 | Milho branco tipo 1, Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 20 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 1.100 | TALENTOS | R$ 3,75 | R$ 4.125,00 |
30 | Milho para Pipoca, Embalagem plástica de até 1Kg, acondicionado em fardos plásticos transparentes de até 20 kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 1.000 | TALENTOS | R$ 4,60 | R$ 4.600,00 |
38 | Sal refinado iodado Cloreto de sódio refinado, acondicionado em sacos plásticos de 1kg. Embalagem secundária: fardo plástico transparente com capacidade até | Kg | 1.800 | MARIZA | R$ 0,94 | R$ 1.692,00 |
10 kg. Validade não inferior a 220 dias após a data de entrega. | ||||||
41 | Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite, Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 4.000 | HILEIA | R$ 6,16 | R$ 24.640,00 |
42 | Feijão Carioquinha tipo 1, Classe carioquinha, tipo 1, acondicionado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente com capacidade de 1kg; Embalagem secundária: fardos plásticos lacrados de até 30kg. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega no depósito da FMAE. | Kg | 20.000 | VER-O-VERSO | R$ 2,60 | R$ 52.000,00 |
45 | Leite Condensado -Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Deverá conter extremamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data da validade, quantidade de produto. Devem estar de acordo com as legislações sanitárias em vigor no país ANVISA/MS. Validade: o produto deve conter data da fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. Embalagem primária: tipo tetra park (caixinhas) com unidade de 270g. Embalagem secundária: caixa de papelão limpas, integras e resistentes. | Kg | 200 | PIRACANJUBA | R$ 9,15 | R$ 1.830,00 |
47 | Vinagre de álcool Embalagem em recipiente de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedados hermeticamente, contendo até 1 litro. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | L | 1.500 | TANK | R$ 2,09 | R$ 3.135,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 440.402, 00 |
Parágrafo primeiro - Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013 e devidamente comprovadas as situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo segundo - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento dos produtos;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1- A vigência da Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura em 02 do mês de Abril 2018 e término em 02 do mês de Abril de 2019.
3.2- Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes, durante sua vigência.
CLÁUSULA IV- DA ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1- A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do pedido de merenda.
4.2 - A entrega deverá ocorrer no depósito de alimentação escolar da sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Igarapé – Açu, de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 13:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMED, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
4.3- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.4- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5 - Os produtos serão recebidos pelo Fiscal do Contrato o qual fará analise do produto quanto as especificações de rotulagem e deverá está de acordo com a amostra vencedora apresentada, caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituído imediatamente.
4.6 - Todos os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser transportados em caminhão
tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
4.7 - Os gêneros dos itens 12, 14, 24, 25,26 e 44 , que necessitam de temperatura controlada, deverão ser transportados em caminhão frigorifico especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
4.8 - Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
4.9 - Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
XXXXXXXX X – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação;
5.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação.
5.3 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação - Órgão Gerenciador.
5.4 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
5.5 - As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.6 - O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.7 - O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.8 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VI- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1- O fornecedor terá seu preço cancelado da Ata de Registro de Preços quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o Contrato no prazo estabelecido pela Prefeitura ou pelos órgãos participantes;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 7ºda Lei nº 10.520/02 e não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, salvo o porte da empresa.
6.2 – Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” supra, a Prefeitura de Igarapé – Açu instaurará processo administrativo específico visando o cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3- O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, à vista de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
6.4 - A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente:
a) por decurso do prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA VII- DAS PENALIDADES
7.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
fornecimento dos produtos.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento dos produtos.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pelo não fornecimento dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início do fornecimento dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA VIII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
CLÁUSULA IX – DO FORO
9.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu -Pa, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata de Registro de Preços, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Igarapé - Açu /PA, 02 de Abril 2018.
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