CONTRATO NÚMERO 108/2015
CONTRATO NÚMERO 108/2015
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIFORMES QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ COM EURICO XXXXXX XXXXXX-EPP.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa EURICO XXXXXX XXXXXX-EPP, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº.03.283.002/0001-23, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, na Cidade de Santa Rosa- RS, CEP: 98.900-000, Telefone: (55) 0000- 0000 / (55) 3512 – 4540, neste
ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, que exerce a função de empresário individual, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Inhacorá, nº 1208, na cidade de Santa Rosa-RS, denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de uniformes escolares para serem utilizados pelos alunos das escolas do Município, para Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, Coletes para Setor de Fiscalização do Município conforme consta no Edital de Convite n°. 008/2015, e planilha anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O CONTRATADO se comprometerá a entregar os uniformes em 20 (vinte) dias, após a assinatura do presente contrato e solicitação da municipalidade.
Parágrafo Primeiro: Qualquer alteração de prazos e metas deverá ter expressa anuência da contratante.
Parágrafo Segundo: O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura ate 31/12/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATADO
O CONTRATANTE pagará ao contratado a importância liquida e certa de R$ 6.471,00 (Seis mil quatrocentos e setenta e um reais).
Parágrafo Único: se neste período houver desequilibro econômico, este poderá ser buscado conforme art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA DOS MATERIAIS
A entrega dos uniformes devera ser na prefeitura municipal sito a Xxx Xxxxxxx 000, em horário de expediente da administração.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e emissão da nota fiscal, com a liquidação do empenho.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
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CLÁUSULA SEXTA – QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O objeto fornecido deverá obedecer as normas técnicas e de qualidade exigidas no Edital.
Parágrafo Único: Excetua-se da responsabilidade do contratante os danos oriundos de força maior, caso fortuito ou decorrentes de culpa ou dolo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O(A) CONTRATADO(A) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
3) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio;
4) Responsabilidade por encargos de deslocamento, fiscais, previdenciários e trabalhistas a que der origem a prestação de serviços e as emissões das notas fiscais, bem como na execução do contrato.
5) Fornecer modelos para testes antes da confecção dos uniformes.
6) Fornecer amostra dos tecidos e cores para serem aprovados pelo setor competente.
7) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação Modalidade Convite 008/2015.
O CONTRATANTE se obriga:
1) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecidos no Edital;
2) Fazer a solicitação de entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei no. 8.883/94, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Convite, sob o nº. 008/2015.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - INADIMPLÊNCIA
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias, conforme segue:
03- Secretaria de Administração e Finanças
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
04.0122.0007 - 2,007 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração 3.3.9.0.30.00.00.00.00 (0001) – Material de Consumo
04- Secretaria de Educação
04.04 – Demais Atividades com Educação
12.0368.0012 - 2,029 – Manutenção da Educação Básica
3.3.9.0.32.00.00.00.00 (1210) – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuito
06 - Secretaria de Saude e Desenvolvimento Social
06.01 – Fundo Municipal de Saude
10.0301.0010 - 2,045 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saude 3.3.9.0.30.00.00.00.00 (1510) – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa - RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 14 DE AGOSTO DE 2015.
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX-EPP CNPJ nº.03.283.002/0001-23 EURICO XXXXXX XXXXXX CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO I
Planilha de Quantitativos e Custos Unitários
Item | Sub Item | Qtd | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
01 | 1.1 | 210 | Camiseta manga longa, poliviscose, composição 67% poliéster e 33% viscose, no padrão liso ramada, com punho nas mangas, com o brasão do Município serigrafado no lado esquerdo e o nome das escolas municipais, E.M.E.I. Pingo de Gente e E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx Tam: 4 ao 16 Cor: azul Royal (confirmar com o mostruário) | R$ 12,45 | R$ 2.614,50 |
1.2 | 45 | Camiseta manga longa, poliviscose, composição 67% poliéster e 33% viscose, no padrão liso ramada, com punho nas mangas, com o brasão do Município serigrafado no lado esquerdo e o nome das escolas municipais, E.M.E.I. Pingo de Gente e E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx Xxx: P – M- G - GG Cor: azul Royal (confirmar com o mostruário) | R$ 18,85 | R$ 848,25 | |
Valor Total do item 01 | R$ 3.462,75 | ||||
02 | 2.1 | 210 | Camisetas manga curta, poliviscose, composição 67% poliéster e 33% viscose, no padrão liso ramada, com o brasão do Município serigrafado no lado esquerdo e o nome das escolas municipais, E.M.E.I. Pingo de Gente e E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx Tam: 04 ao 16 Cor: vermelha | R$ 10,95 | R$ 2.299,50 |
2.2 | 45 | Camiseta manga curta, poliviscose, composição 67% poliéster e 33% viscose, no padrão liso ramada, com o brasão do Município serigrafado no lado esquerdo e o nome das escolas municipais, E.M.E.I. Pingo de Gente e E.M.E.F. Xxxx Xxxxxx Xxx: P – M – G – GG - Cor vermelha | R$ 15,75 | R$ 708,75 | |
Valor total do item 02 | R$ 3.008,25 | ||||
VALOR TOTAL R$ 6.471,00 (Seis mil quatrocentos e setenta e um reais) |
ANEXO III
Modelo Do Decreto Federal nº. 4.358/02
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...................................
(data)
.........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO “B”: EMPREGADOR PESSOA FÍSICA DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº............................e do CPF nº , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..............................
(data)
..........................................................
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)