CONTRATO Nº 107/2020
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenação de Administração Geral Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 107/2020
Processo nº 25410.002216/2020-61
Unidade Gestora: 250052
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, EM CARÁTER EMERGENCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
Presentes, de um lado, a UNIÃO, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - INCA do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.645.409/0003-90, sediado(a) na Pr. Agrícola La Paz Tristante, 121, complemento 131, Setor 1, Parte 8, Parque Industrial, Osasco-São Paulo/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX, identidade nº 84029768 DIC/RJ e CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em
vista o que consta no Processo nº 25410.002216/2020-61, no Projeto Básico e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em caráter emergencial, decorrente da Dispensa de Licitação nº 120/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de pinças para videocirurgia, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Projeto Básico, anexo do contrato como se transcrito estivesse estando incluída a concessão de garantia de perfeito funcionamento do material, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo e à proposta da
CONTRATADA, independentemente de transcrição.
Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIF. CATMAT | UNID. MEDIDA | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Pinça p/videocirurgia, dissecção, modelo 1, Maryland, haste isolada, 5mm x 35cm, manopla s/ cremalheira, covidien | 465146 | un | 80 | 1.920,00 | 153.600,00 |
2 | Pinça cirúrgica 1, 16,5cm, p/corte eletrocirurgico, manual, dispersão menor que 1mm, estéril, descartável, modelo 3 p/selagem de vasos, covidien | 397273 | Un | 48 | 3.600,50 | 172.824,00 |
3 | Pinça cirúrgica 1, aço inoxidável, polímero, haste de 20cm, cabo ponta curva rotatória, diâmetro 15mm, 1 selagem, corte, coagulação de tecidos/vasos até 7mm, estéril, uso único, ponta 1 compativel c/bisturi ultrassonico, covidien | 459154 | Un | 114 | 3.800,00 | 433.200,00 |
TOTAL | 759.624,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, limitado a 180 dias, com início na data da assinatura
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 759.624,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e vinte e quatro reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052
Fonte: 6151000000
Programa de Trabalho: 10302501887580033 173226 Elemento de Despesa: 339030
Nota de Empenho: 2020NE801216
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico, ou seja, de forma integral e imediata.
CLÀUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas Projeto Básico;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO DA PROPOSTA À DISPENSA
17.1 A proposta da CONTRATADA, constante dos autos do processo nº 25410.002216/2020-61 -INCA e este contrato dele decorrente vinculam-se ao termo de autorização da Dispensa de Licitação SIDEC – Nº 120/2020.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1 - É eleito o Foro Federal da Cidade do Rio de Janeiro - RJ para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dr. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.
TESTEMUNHAS:
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 07/07/2020, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/07/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 17/07/2020, às 08:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Xxxxxxxxx, em 17/07/2020, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0015540670 e o código CRC C139F7E3.
Referência: Processo nº 25410.002216/2020-61 SEI nº 0015540670
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xxxx