EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, aos interessados que fará as seguintes alterações no Edital de Concurso Público nº 001/2020, conforme abaixo discriminado:
I – Xxxxxxxxx as inscrições para até as 23h59min. do dia 08 de novembro de 2020.
II – Prorrogar o vencimento do prazo para pagamento da taxa de inscrição para o dia 09 de novembro de 2020.
III – Prorrogar o prazo para encaminhamento do laudo médico para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais para o dia 08 de novembro de 2020.
IV – Alterar a data de divulgação do Edital de Homologação das Inscrições para o dia 17 de novembro de 2020.
Ficam mantidas as demais disposições constantes do Edital de Concurso Público nº 001/2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Ivaí - PR, 28 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente do Consórcio
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2020
O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, bem como o contido nas Resoluções 001/203 e 010/2020, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, pelo Regime da CLT, conforme abaixo discriminado:
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será organizado e executado pela KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, com a supervisão dos membros nomeados nos termos da Portaria nº 14/2020 de 1º de setembro de 2020.
1.1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reservas.
1.1.2. O programa das provas objetivas encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.1.3. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS
Nomenclatura | Vagas | C/H | Venc. (R$) | Requisitos Especiais |
Assistente Social | CR | 30 | 1.853,05 | Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho. |
Cuidador - Feminino | 01 | 12x36 horas | 1.045,99 | Ensino Fundamental concluído. |
Cuidador - Masculino | 01 | 12x36 horas | 1.045,99 | Ensino Fundamental concluído. |
Pedagogo | CR | 20 | 1.235,37 | Curso Superior em Pedagogia e registro no Conselho. |
Psicólogo | CR | 30 | 1.853,05 | Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho. |
Secretária | CR | 40 | 1.045,99 | Ensino médio concluído. |
Serviços Gerais | 01 | 40 | 1.045,99 | Ensino Fundamental concluído. |
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO – R$ | ||
NÍVEL SUPERIOR 80,00 | FUNDAMENTAL/ENSINO MÉDIO 50,00 |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas:
Entre às 09 horas do dia 15 de outubro até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de outubro de 2020, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, selecionar o emprego pretendido, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;
2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 30/10/2020.
2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 30/10/2020, disponível no menu do candidato do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;
2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;
2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 30/10/2020, não serão aceitas;
2.2.6. O Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, e a empresa KLC – Consultoria em Gestão Pública não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome completo corretamente e indicar o emprego para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.
2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.
2.2.10. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original, com registro na Ata de Ocorrência de Sala.
2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do emprego.
2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em empregos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim, considerado faltoso nas demais opções.
2.2.12.2. Os candidatos poderão realizar somente uma prova para determinado emprego, por período.
2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do concurso público.
2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, depósito, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
2.3 - O candidato classificado no concurso público de que trata este Edital só poderá ser admitido no emprego se atendidas às seguintes exigências:
2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.
2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.
2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (podendo ser obtida via internet no sítio do TSE).
2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da posse.
2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.
2.3.7. Não estar em gozo de benefícios junto ao INSS na data limite para admissão.
2.3.8. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
2.3.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.
2.3.10. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado, mediante apresentação de Certidões Negativas da Justiça Estadual e Federal;
2.3.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de emprego, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal;
2.3.12. Apresentar declaração de bens.
3. DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS – PNE
3.1. As Pessoas com Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, desde que o exercício do mesmo seja compatível com a sua deficiência.
3.1.1. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 1% (um por cento) das vagas ofertadas para cada emprego.
a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que a quinta vaga de cada emprego seja destinada ao candidato portador de necessidades especiais conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
3.1.2. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.4. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.5. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
3.1.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via e-mail – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx -, até o dia 29/10/2020, os seguintes documentos:
a) Xxxxx médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de emprego;
3.1.7. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via e-mail – xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - , até o dia 29/10/2020, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.
3.1.8. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.11. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE
4.1. Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas no Decreto Federal nº 6.593/2008, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à Comissão Especial, no período de 15 e 16 de outubro de 2020, através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção (Anexo II deste Edital) que será disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Essa ficha impressa, preenchida e assinada deverá:
I - ser entregue e protocolada na sede do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, localizado na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº 29, Centro – CEP: 00000-000 Xxx Xxxx xx Xxxx - Paraná, no horário compreendido entre as 08h:00min às 11h:00min e 13h:00min às 17h:00min; ou
II - ser enviada via e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. até as 23h59min do dia 09 de setembro de 2020.
4.1.1. Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.1.2. O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo: I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do item 4.1.1.
4.1.3. A não apresentação dos documentos de que tratam os incisos I e II do item 4.1.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.1.4. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 22 de outubro de 2020, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.5. Os candidatos com isenção concedida, deverão fazer sua inscrição. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição, deverão providenciar no site a impressão do boleto para pagamento dentro do prazo estipulado.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas está prevista para ser divulgada no dia 05 de novembro de 2020, bem como o horário e local de realização das provas. A relação será disponibilizada, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município, afixada em Edital na sede do
Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí e divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.
6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
6.1. O Concurso Público será de provas escritas objetivas e prova de títulos.
6.1.1. A duração da prova objetiva será de até 4h00min (quatro horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
a) Cédula de Identidade - RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto e dentro do prazo de validade);
e) Passaporte (dentro do prazo de validade).
6.1.2.1. - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial e original de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no prazo máximo de 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
6.1.3. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.
6.1.4. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
6.1.5. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sob a mesa do respectivo candidato até o término da prova.
6.1.6. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do concurso.
6.1.7. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.
6.1.8. O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela Coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público.
6.1.9. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no presente edital e às demais orientações expedidas pela organização do concurso.
6.1.10. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta transparente, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.11. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento
válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.
6.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.
6.1.13. Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;
6.1.14. Ao final das provas, os dois últimos candidatos, obrigatoriamente, deverão permanecer na sala, a fim de assinar a ata de fechamento da sala, bem como verificar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o Fiscal e o Coordenador do bloco, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.
6.1.15. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, depois de transcorrido no mínimo 1h00min do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas.
7. DAS NORMAS
7.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
7.2. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.
7.3. Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, exceto no caso de amamentação, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
7.3.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
7.4. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
7.5. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas;
7.6. Após o término das provas os candidatos não poderão permanecer nas dependências do prédio.
7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8. DA DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS
8.1 A Prova Escrita Objetiva, bem como a Prova de Títulos para os empregos de que trata este Edital está PREVISTA para ser aplicada no dia 29 de novembro de 2020, sendo que o horário e o local serão divulgados quando da publicação do Edital de Homologação das Inscrições previsto para o dia 30 de outubro de 2020.
8.1.1. EXCEPCIONALMENTE, dependendo do número de candidatos inscritos ou ainda da situação da pandemia (COVID19) a data e os horários previstos no item 8.1. poderão ser alterados.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
9.1. Para os empregos de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 40 (quarenta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25,0 pontos |
Informática | 05 | 2,5 | 12,5 pontos |
A nota final será calculada através da somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.2. Para o emprego de Cuidador a avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,0 pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Matemática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A nota final será calculada através da somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.3. Para o emprego de Secretária a avaliação constará de prova escrita, de caráter eliminatório. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Específicos | 15 | 4,0 | 60,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 2,0 | 10,0 pontos |
Língua Portuguesa | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Matemática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
9.4. Para o emprego de Serviços Gerais a avaliação constará de prova escrita objetiva. A prova escrita objetiva será composta por 30 (trinta) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:
Tipo de prova | Nº de questões | Valor de cada questão | Valor total das questões |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,0 | 40,0 pontos |
Conhecimentos Gerais | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 3,0 | 30,0 pontos |
Matemática | 05 | 3,0 | 15,0 pontos |
A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
10.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.
10.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
10.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 50,0 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
10.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.
10.1.4. As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo I, parte integrante deste Edital.
11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
11.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h00min, mediante edital afixado no Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí e no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS EMPREGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO E PSICÓLOGO
12.1. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação da prova escrita objetiva, ao fiscal da sala de prova.
12.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
12.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, emprego para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
12.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
12.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 12.3. e 12.3.1. deste Edital.
12.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
12.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
12.5. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
12.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
12.7. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
12.8. Quanto ao contido nas alíneas a), b) e c) os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
12.9. A prova de títulos terá caráter classificatório.
12.10. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
12.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do emprego pretendido. | 10,0 / 10,0 | Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do emprego pretendido. | 7,0 / 7,0 | |
c) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do emprego pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 5,0 / 5,0 | Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
13. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO DE CUIDADOR
13.1. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação da prova escrita objetiva, ao fiscal da sala de prova.
13.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.
13.3. Os documentos comprobatórios dos Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, emprego para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.
13.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.
13.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 13.3. e 13.3.1. deste Edital.
13.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.
13.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
13.5. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
13.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
13.7. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
13.8. Quanto ao contido nas alíneas a), b), c) e d) os Títulos não poderão ser contados cumulativamente, sendo pontuado o de maior grau.
13.9. A prova de títulos terá caráter classificatório.
13.10. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.
13.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TÍTULOS | VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do emprego pretendido. | 10,0 / 10,0 | Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do emprego pretendido. | 7,0 / 7,0 | |
c) Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do emprego pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 5,0 / 5,0 | Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
d) Curso Superior concluída até a data de apresentação dos títulos | 3,0 / 3,0 | Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a empresa KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Gabarito Preliminar;
c) Resultado Preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Prova de Títulos; e
14.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial de Concurso Público e encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no campo específico “RECURSO” com as seguintes especificações:
a) nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade;
c) função para o qual se inscreveu;
d) a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
e) a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.
14.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.
14.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado ou
datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
14.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
14.6. O resultado dos recursos interpostos será afixado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição no certame, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) maior idade, exceto os enquadrados na letra “a” deste artigo;
c) maior pontuação obtida na prova de conhecimentos específicos;
d) maios pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa;
e) maior pontuação obtida na prova de título;
f) maior número de dependentes;
g) sorteio.
16. DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL E DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DA PROVA DE TÍTULOS
16.1. Previsto para ser divulgado no dia 07 de dezembro de 2020, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no site do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí.
17. DO RESULTADO FINAL
17.1. O resultado final está previsto para ser divulgado no dia 11 de dezembro de 2020, a partir das 17h00min, através de Edital afixado no Mural do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no site do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
18.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
18.3. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
18.4 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
18.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
18.6. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí.
18.7. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí.
18.8. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da KLC Consultoria em Gestão Pública Ltda., ou aqueles que possuam a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
18.9. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pelo Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
18.10. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
18.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis serão resolvidos em comum pelo Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, através da Comissão Especial de Concurso Público.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Ivaí - PR, 13 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente do Consórcio
ANEXO I – PROGRAMA DE PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica -
estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e emprego – numeral: tipos e emprego - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais – orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal – Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos – figuras de linguagem - figuras de palavra - figuras de pensamento – significação das palavras – vícios de linguagem.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e
Classificação quanto ao número de sílabas; Frases: - Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
MATEMÁTICA – NÍVEL MÉDIO
Números Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º
grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contradomínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, cosseno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL
Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo),
problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.
CONHECIMENTOS GERAIS
Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio
Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e ainda, eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Paraná e do Município de São João do Ivaí – PR.
INFORMÁTICA – NÍVEL SUPERIOR
Noções de Hardware e Software. MS-Windows 10: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de
trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS 2006); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientações Técnicas sobre o PAIF volume 1: “O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, e volume 2: “Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF”; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em Página 22 de 38 serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº. 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Lei Orgânica Municipal.
CUIDADOR
Educação e Sociedade; infância e Cultura; Planejamento na prática educativa; Currículo escolar;
Desenvolvimento infantil; Perspectivas educacionais através do lúdico; Organização do tempo e espaço físico na escola; Características sócio-efetivas, motoras e cognitivas; Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo; O esporte, a criança e o adolescente. Objetivos e funções da educação infantil. Aspectos do desenvolvimento da criança (físico, social, cognitivo e afetivo). Cuidados físicos com a criança. O ambiente físico/afetivo da creche/escola. A relação Auxiliar de desenvolvimento Infantil/criança. Jogos Infantis. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB (Lei nº 9.394/96). A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet.
PEDAGOGO
Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: BNCC (Base Nacional Comum Curricular).
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Bases psicológicas da aprendizagem. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do Projeto Político Pedagógico. Planejamento
participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Lei Orgânica Municipal.
PSICÓLOGO
Psicopatologia da criança, adolescente e adulto. Psicologia do desenvolvimento. Psicodinâmica do indivíduo e
do grupo. Principais teorias e autores da psicologia clínica. Teorias da personalidade. Abordagens psicoterápicas. Processo psicodiagnóstico. Testagem e Avaliação Psicológica. Psicologia da Família. Psicologia Escolar e da Aprendizagem e suas relações com a infância e a adolescência. Epistemologia e Psicologia genéticas. Psicologia Social. Psicologia da Saúde. Psicologia do Envelhecimento. Transtornos Psicológicos, seu diagnóstico e tratamento. Psicologia do Trabalho e Organizacional. Políticas Públicas de Saúde Mental. Psicodiagnóstico. Psicoterapias. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/90. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Lei Orgânica Municipal.
SECRETÁRIA
Serviço de arquivo (tipos de Arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de
arquivamento). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Elaboração de documentos e correspondências oficiais. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondências e documentos. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Manual de Redação da Presidência da República atualizado. Informática básica: noções de Hardware e Software. MS-Word 2010. MS-Excel 2010. Correio Eletrônico. Internet. Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal.
SERVIÇOS GERAIS
Noções de higiene e limpeza. Reciclagem e destinação do lixo. Noções básicas sobre as atividades e máquinas e
ferramentas utilizadas nos trabalhos ligados à área de capina, construção civil, pintura e outras correlatas às atribuições do cargo. Ética profissional. Segurança e prevenção de acidente no trabalho. Noções de Segurança do Trabalho; Uso de EPI – Equipamento de Proteção Individual e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2020, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
NOME: | |||
EMPREGO PRETENDIDO: | |||
ENDEREÇO: | |||
BAIRRO: | CEP: | ||
CIDADE/UF: | TELEFONE: | ||
CPF: | RG: | ||
CTPS / SÉRIE | DATA EXPEDIÇÃO: | ||
E-mail: | |||
NÚMERO DO NIS |
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Concurso Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital nº 001/2020 do Consórcio Intermunicipal de Proteção a Criança e ao Adolescente da Comarca de São João do Ivaí, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Concurso Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa. São João do Ivaí / PR, de de 2020. Assinatura Candidato | |
PROTOCOLO | Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Concurso Público. ( ) Deferido ( ) Indeferido |
ANEXO III – DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS
ASSISTENTE SOCIAL
Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social; Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social; Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde; Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual; Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; Organiza programas de planejamento familiar, materno-infantil; Elaborar e emitir pareceres sócio-econômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários; Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato.
CUIDADOR SOCIAL
Organizar a rotina doméstica e do espaço residencial do abrigo; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Trabalhar relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada); Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano; Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior. Complementar os afazeres domésticos em conjunto com o Auxiliar de Cuidador; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
PEDAGOGO (A)
Organizar o planejamento dos serviços e das ações pedagógicas voltadas para os programas de formação executados; Orientar pedagogicamente as equipes de trabalhadores no programas do consórcio; Contribuir e acompanhar as instituições da rede socioassistencial que executam atendimento à crianças, adolescentes e suas famílias; Organizar e viabilizar o processo formativo das equipes de educadores e de apoio; Realizar oficinas de jogos, recreativos e cognitivos; Coordenar grupos temáticos; Organizar vivências de grupos (passeios, confraternizações); Acompanhar os grupos nas oficinas diversas; Participar nas reuniões de equipe; Executar tarefas afins; Executar as atribuições editadas no respectivo regulamento da profissão; Elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Realizar serviços de abordagem de rua; realizar visitas domiciliares; efetuar abordagens da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar “in loco”a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços assistenciais; Promover a realização de reforço escolar as crianças e adolescentes atendidos pela assistência social; efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação; elaborar, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas
identificados; interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na aprendizagem ao trabalho; Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional e social, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social; elaborar projetos, planos e programa na área de gestão social; coordenar o desenvolvimento de projetos; acompanhando sua operacionalização; Emitir pareceres parcial e ou conclusivos sobre assuntos relacionados à área de sua atuação; Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos materiais didático e divulgação de projetos desenvolvidos; Realizar pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; Prestar serviços de educação para área social, a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção social básica; Atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu emprego; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
PSICÓLOGO (A)
Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias; Assessorar aos serviços socioeducativos desenvolvidos; Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articular ações que potencializem as boas experiências de abrangência; Acompanhar e coordenar os grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares; Acompanhar os usuários dos serviços nas audiências na delegacia e no Fórum, quando necessário; Realizar estudo de casos; Elaborar laudos e pareceres técnicos quando solicitados; Realizar visita domiciliar quando for necessário; Acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; Elaborar, participar de palestras informativas a comunidade para fins de repasse de informações de medidas preventivas; Fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; Manter atualizado os registros de todos os atendimentos; Participar de todas as reuniões da equipe; Supervisionar tecnicamente os programas de trabalho que tenham algum vínculo com o Consórcio, zelando para que os mesmos se desenvolvam de maneira integrada; Desenvolver diagnósticos psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e dos usuários alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas a partir das necessidades dos usuários identificados; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho social, etc; Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Orientar e acompanhar o Conselho Tutelar; Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes; Facilitar a comunicação entre usuários, comunidade e equipe, registrando as ocorrências que requeiram atenção e encaminhamentos contínuos ou emergenciais; Realizar entrevista e orientação aos familiares ou responsáveis; Realizar atendimento psicoterápico; Elaborar e fornecer laudo, quando solicitado formalmente, ao Poder Judiciário; Elaborar e fornecer relatório e parecer técnico, obedecendo aos parâmetros do código de ética do psicólogo, quando solicitado formalmente pela rede de atendimento; Participar das discussões e palestras que envolvam a temática da Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; Realizar orientação à equipe técnica; Acompanhar visita domiciliar, escolar e a outras instituições; Realizar atendimento clínico aos responsáveis diretos pela criança, quando necessário; Organizar grupo/oficina de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; Realizar estudo de caso sobre os atendimentos clínicos prestados; Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para
determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais; Diagnostica a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentaneamente; Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e co-participação; Colaborar nos serviços de assistência social, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência; Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a
realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisas e de projetos, de Casa Lar com padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas de trabalho e de interesse da Casa Lar; Colaborar nas atividades de readaptação de indivíduos incapacitados por acidentes e outras causas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao emprego e/ou determinadas pelo superior imediato.
SECRETÁRIO (A)
Receber ligações telefônicas destinadas a seu departamento, filtrando os assuntos e encaminhando a ligação conforme a disponibilidade da pessoa procurada, dando a solução mais apropriada em cada caso; Fazer ligações externas e internas, diretamente ou através da telefonista, transferindo a ligação para o solicitante ou transmitindo o recado quando necessário; Preparar correspondências, tabelas, comunicados e outros documentos, bem como providenciar a reprodução e circulação dos mesmos; Organizar e manter registros da agenda, dispondo horários de reuniões, avisando as pessoas participantes previamente sobre datas e horários; Atender ao público interno e externo, identificando os visitantes e os assuntos a serem tratados, para o encaminhamento aos respectivos setores; Providenciar o pagamento de compras efetuadas pelo seu setor, bem como solicitar adiantamentos para despesas de viagem, preparando os respectivos relatórios de despesas efetuadas para prestação de contas; Diligenciar reservas de passagens aéreas e hotéis, adiantamentos de numerário e outras providências necessárias para viagens; Abrir malotes internos e externos, verificando os destinatários e providenciando a entrega das correspondências aos respectivos destinatários em tempo hábil; Organizar e manter os arquivos, para a guarda de documentos e facilidade de consulta; Efetuar o controle de arquivos, recebendo e classificando documentos, registrando e arquivando, a fim de manter os documentos em conservação e possibilitar o manuseio e consulta quando necessário; Digitar correspondências, demonstrativos, relatórios e certificados, fichas, coletas de preço, mapas estatísticos, boletins, atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras básicas de estética, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho; Realizar conferência de lançamentos, listagens, relatórios, notas fiscais, extratos bancários, recibos, fitas e outros documentos, verificando a correção de dados, refazendo cálculos, apurando saldos, confrontando com documentação de origem; Pesquisar dados, consultando fichas, relatórios, mapas, prestação de contas, arquivos e outras fontes, a fim de subsidiar a elaboração de documentos, demonstrativos e relatórios de controle; Preparar e/ou traçar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados; Redigir correspondências de natureza simples, demonstrando assuntos rotineiros; Atender pessoal interno e externo, verificando assunto, prestando informações ou encaminhando aos setores responsáveis; Realizar controle de gastos de combustível, telefonemas, tiragem de fotocópias, saída de bem patrimoniais e veículos, contas a pagar e outros, conferindo e analisando dados, efetuando levantamentos e registros pertinentes; Protocolar despacho, documentos e volumes, efetuando registros quanto a quantidade, especificações, data, destino e outras informações; Auxiliar na elaboração de prestação de contas; Controlar material de expediente, material de limpeza, conservação e outros utilizados na área, registrando quantidade, qualidade, consumo dos mesmos,
preparando requisições, conferindo e entregando quando solicitado; Operar máquinas duplicadoras, preparando e zelando pelo material e pelas máquinas; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.
SERVIÇOS GERAIS
Executar o serviço de limpeza das vias, utilizando pás, vassouras apropriadas, ferramentas e máquinas, para manter a conservação e limpeza do município; Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando e corrigindo suas deficiências, para receber mudas e plantas; Auxiliar na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para manter o ambiente harmônico, limpo e agradável; Combater as pragas e controlar as doenças, utilizando produtos químicos naturais, para evitar a propagação e o desequilíbrio da natureza; Separar os entulhos, empilhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, afim de proteger o ambiente; Cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, em máquinas e equipamentos eletrônicos, restauração de alvenaria, pintura outros; Executar serviços de troca de lâmpadas, instalações de luminárias, atendendo a solicitações, para garantir o desenvolvimento dos trabalhos; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Reunir e amontoar fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo; Efetuar a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio da Sede do Consórcio; Auxiliar na remoção de móveis de uma sala para outras ou de um departamento para outro, quando solicitado; Realizar pequenos reparos em móveis, divisórias, foros ou outros que se fizerem necessários; Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; Executar outras tarefas compatíveis com a função e/ou determinadas pela chefia imediata.