TERMO DE CONTRATO N. , SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
TERMO DE CONTRATO N. , SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI FAZEM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
E , PARA A CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E MELHORIA VIÁRIA DO CONTORNO NORTE DE CUIABÁ – VÁRZEA GRANDE, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS, NA RODOVIA BR-163/MT.
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA-SINFRA, órgão de administração direta do governo do Estado de Mato Grosso, com sede no Centro Político Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.03.507.415/0022-79, doravante simplesmente denominada SINFRA ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, portador da cédula de identidade n.007317 SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, residente e domiciliado
, e a empresa , inscrita sob o CNPJ , com
sede na , CEP , no município de , denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) , portador da Carteira de Identidade n , e CPF n. , tendo em vista o que consta no Processo n.394104/2018, e o resultado final do RDCi n. / , com fundamento na Lei n.12.462/2011, no Decreto n.7.581/2011 e na Lei n. 8.666/93, e vincula-se ao Edital n. , e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA, constante do Processo Administrativo n.394104/2018.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo n.394104/2018, cujo resultado foi homologado e adjudicado em
/ / , pela autoridade competente da SINFRA, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a contratação integrada de elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de implantação e melhoria viária do contorno Norte de Cuiabá e Várzea Grande, incluindo a execução de obras de arte especiais, na Rodovia BR- 163/MT, Lote Único, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas neste Edital, seus anexos e na proposta da Contratada.
1.1.Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de RDC e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 1.590 (hum mil quinhentos e noventa) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n.39, de 13/12/2011.
2.3. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE, e no Diário Oficial da União – DOU, e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”.
2.4. A duração do contrato ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ( )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice ou outro que vier a substituí-lo.
4.CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, conforme classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25.101 – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística |
Função: 26 – Transportes |
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário |
Programa: 338 – Mato Grosso Pró-Estradas |
Projeto/Atividade: 1287 – Pavimentação de Rodovias |
Região: 0600 – Região VI – Sul |
Natureza de Despesa: 4.4.90.51.008 – Obras e Instalações |
Fonte: 193 – Recursos de Convênios |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada. As medições terão por base os Critérios de Pagamento mostrados no Quadro 02, Anexo III deste Edital.
5.2. As demais cláusulas são aquelas previstas nos Atos Preparatórios, Anexo I deste Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5%( cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10(dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA E RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL.
7.1.A CONTRATADA deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato e antes da emissão da ordem de serviço, as apólices de Seguro Risco de Engenharia e Responsabilidade Civil Profissional, conforme estabelecido no item 9 do Edital.
7.1.A. Os seguros de Riscos de Engenharia (RE) e de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) vigorarão durante o período de execução da obra, ficando sob a responsabilidade do segurado atualizar seu valor sempre que incidir correspondente correção no montante contratual, bem como solicitar prorrogação de vigência da apólice se houver ampliação do prazo de execução da obra.
7.1.B. O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ter vigência estendida por prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
7.1.C. A CONTRATADA deverá manter válidas as apólices de seguros RE e RCP e apresentar junto com a medição o comprovante de adimplemento, sob pena de inexecução parcial do contrato.
7.2.Coberturas do Seguro de Riscos de Engenharia:
7.2.A. Cobertura Básica de Obras Civis em construção e Instalações e Montagens (OCC/IM) - Garante os danos físicos decorrentes de acidentes ocorridos no local do risco ou canteiro de obras, por danos da natureza (vendaval, queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros) e demais eventos (incêndio, explosão, desabamento, entre outros).
7.2.A.1.A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
7.2.B. Coberturas Adicionais
7.2.B.1. Erro na elaboração do Projeto e na execução da obra/serviço: cobre danos causados à obra decorrentes de erro de projeto e na sua execução, mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação. Excluem-se os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, incluindo o transporte, os tributos e despesas afins, se este defeito tiver sido descoberto antes do sinistro.
7.2.B.1.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
7.2.B.2. Responsabilidade Civil Geral e Cruzada: cobre os danos materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros que não tenham relação com a obra, em decorrência dos trabalhos pertinentes a ela e/ou instalação. Nesta cobertura, a responsabilidade se estende aos participantes da apólice do segurado principal e demais cossegurados, como se cada um tivesse feito uma apólice em separado, em que todos são considerados terceiros entre si. Além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados. Essa garantia deverá se estender para Erro de Projeto.
7.2.B.3. Para contratos com valores até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 10% (dez por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 16 de 143
7.2.B.4. Para contratos com valores superiores à R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 8% (oito por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
7.2.B.5. Para contratos com valores superiores à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, com mínimo de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
7.2.B.6. Para contratos com valores acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), o limite mínimo segurado será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
7.2.C. Responsabilidade Civil do Empregador: garante a Responsabilidade Civil do Segurado em caso de acidentes dentro do canteiro de obras e/ou durante o translado dos empregados da obra para residência ou da residência para a obra em caso do transporte por conta do segurado, que resulte em morte e / ou invalidez (total ou parcial) permanente de funcionários registrados ou com contrato de trabalho.
7.2.C.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.2.D. Propriedades Circunvizinhas e Canteiro de Obras: cobre danos materiais a bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, localizados em propriedade circunvizinha ou no canteiro de obras, e necessários à execução dos serviços.
7.2.D.1.A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) do valor do contrato, com limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
7.2.E. Xxxxxx Xxxxxxxxx: cobre as indenizações decorrentes de perdas financeiras, lucros cessantes, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes, desde que resultantes de danos físicos e/ou corporais resultantes da execução dos serviços/obras contratados.
7.2.E.1. A cobertura prevista no Subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.2.F. Manutenção Ampla: Cobre os danos físicos acidentais às coisas seguradas, causados pelos empreiteiros segurados, no curso das operações por eles realizadas para fins de cumprimento das obrigações assumidas na cláusula de manutenção do contrato ou verificadas durante o período de manutenção, porém consequentes de ocorrência havida no local do risco (canteiro de obras) durante o período segurado da obra. Essa garantia inicia-se após o final da cobertura básica, desde que a obra tenha sido concluída, e tem duração de 06 (seis) meses.
7.2.F.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 100% (cem por cento) do valor do contrato.
7.2.G. Despesas extraordinárias: Cobre as despesas com trabalho adicional de mão de obra em dias de feriados, finais de semana, período noturno e/ou envio por um meio de transporte Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 17 de 143 rápido (exceto aeronave), para evitar atraso no cronograma da obra, em função de sinistro ocorrido.
7.2.G.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica 9.2.8. Tumultos: cobre despesas com danos causados por tumulto e greve.
7.2.G.1.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
7.2.H. Desentulho do local: cobre despesas com a retirada de entulho do local, em função de riscos cobertos pelo seguro.
7.2.H.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 5% (cinco por cento) da cobertura Básica.
7.2.I. Despesas de Salvamento e Contenção de Sinistros: cobre despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de riscos cobertos pelo seguro.
7.2.I.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
7.2.J. Danos Morais: cobre danos morais diretamente decorrentes de danos materiais e / ou de danos corporais causados a terceiros durante os trabalhos pertinentes à obra.
7.2.J.1. A cobertura prevista no subitem anterior contemplará 20% (vinte por cento) da cobertura de Responsabilidade Civil Geral Cruzada.
7.3.Coberturas do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
7.3.A. Erros e Omissões: danos materiais e / ou corporais consequentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros;
7.3.B. Perdas Financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;
7.3.C. Danos Morais decorrentes de Ações ou Omissões cometidas pelo Segurado, contra terceiros, no exercício de suas atividades profissionais;
7.3.D. Xxxxx, Roubo e Extravio de Documentos de clientes sob responsabilidade do Segurado;
7.3.E. Custas de Defesa, Honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado. O Advogado é de livre escolha do segurado e há a antecipação de honorários.
7.3.F. Gerenciamento de Crise de Imagem, custos de contratação de empresa especializada em serviços de comunicação e assessoria de imagem para amenizar os prejuízos à imagem, honra ou reputação do segurado, decorrentes de vazamento de informações sigilosas. Processo nº 50600.054321/2013-66 Página 18 de 143 9.3.7. Tempo da Reclamação e Prazo Complementar: A apólice deverá, obrigatoriamente, possibilitar a apresentação de reclamações durante a execução do contrato e ainda durante o prazo complementar de 36 (trinta e seis) meses.
7.4.Subcontratados: as garantias do seguro passam a ser estendidas para os subcontratados na responsabilidade que couber ao segurado.
7.5.O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional deverá ser contratado com limite mínimo de indenização equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor integral do contrato, limitado a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do Contrato e Risco de Engenharia poderão ser apresentadas integralmente pela EMPRESA líder do consórcio, ou por cada uma das EMPRESAS integrantes deste, com os valores proporcionais à sua participação no consórcio.
8.XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO.
8.1. Os serviços objeto deste contrato serão executados de forma indireta pelo regime de Contratação Integrada.
8.2. O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 1500 (hum mil e quinhentos) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias – SAOR.
8.3. Ordem de Início de Serviço de Obra: A Ordem de Início de Serviço para a Execução das Obras será dada pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias da SINFRA - MT, apenas a partir do aceite do Projeto Executivo pela SINFRA/MT.
8.4.A SINFRA/MT indicará, por meio de Portaria, um representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução das atividades inerentes ao objeto contratado, conforme dispõe o Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
8.5. Caberá ao fiscal do contrato, designado por portaria do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias da SINFRA, fazer cumprir todas as exigências da SINFRA e supervisionar as atividades sob responsabilidade da empresa, descritas no Termo de Referência, assim como, acompanhar e controlar o desembolso das respectivas parcelas mensais a serem medidas, em conformidade com as regras dispostas na lei.
9.CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas nos Atos Preparatórios, anexo ao Edital, e ainda:
9.2. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias, após formalmente convidada, para assinar o Contrato;
9.3. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela SINFRA.
9.4. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
9.5. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04 fevereiro de 2011, que dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer- se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas da SINFRA, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
9.6. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
9.7. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
9.8. As obrigações da contratada estão definidas nos Anexos I e VI.
9.9. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
9.10. A contratada deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
0.00.Xx contrato, regulado pelas instruções constantes do Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
9.12. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
9.13. A Contratada deverá manter as condições de habilitação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
9.14. O contrato compreenderá a totalidade dos serviços, baseado na relação de preços propostos pela Licitante, considerados finais e incluindo todos os encargos, taxas e bonificações.
9.15. A Contratada deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93).
9.16. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SINFRA, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SINFRA com área mínima de 50m², bem como meios de transporte adequados para a fiscalização das obras pela SINFRA.
9.17. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
9.18. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA e no interesse da segurança dos usuários da rodovia e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas da SINFRA, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
9.19. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade do contratado.
9.20. O Contratado deverá manter no Canteiro de Obras, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
9.21. Na hipótese de a Contratada ser um consórcio: Deverá ser apresentado o termo público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto n.7.581 de 11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
9.22. No caso de consórcio haverá solidariedade entre os consorciados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ADITIVOS, DA MATRIZ DE RISCO E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
10.1. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
10.2. Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior;
10.3. Caso fortuito ou força maior que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil à época de sua ocorrência ou que estejam previstos na Matriz de Risco são de responsabilidade da contratada.
10.3.1. Necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Da Alocação de Risco
10.4.1. Matriz de Risco é o instrumento que define as responsabilidades do Contratante e do Contratado na execução do contrato. Com base na Matriz de Risco é que são definidas as diretrizes das cláusulas contratuais.
10.4.2. A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados ao objeto do ajuste, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
10.4.3. A Contratada não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do ajuste cuja responsabilidade é do Contratante, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCO 1A e 1B.
10.4.4. Constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, o Anexo VI – Matriz 1A e 1B.
10.4.5. O termo risco no contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra. Esse conceito pode ser ainda mais específico ao se classificar o risco como a probabilidade de ocorrência de um determinado evento que gere provável prejuízo econômico.
10.4.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco 1A e 1B.
10.4.7. A contratada declara:
10.5. Ter pleno conhecimento na natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato; e
10.5.1.Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o Licitante que:
11.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011;
11.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
11.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
11.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
11.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
11.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011, no Capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a SINFRA poderá aplicar sanções de natureza monetária e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
11.4. Poderá a CONTRATADA ainda responder por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do artigo 416, do Código Civil.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou instrumento equivalente, a SINFRA poderá ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.5.1.Advertência: É o aviso por escrito, emitido ao contratado pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedido pelas autoridades da SINFRA.
11.5.2.Multa: É a sanção pecuniária que será imposta ao licitante, quando será aplicado os seguintes percentuais:
11.5.2.1.5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação exigida pelo certame;
11.5.2.2.10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
11.5.2.3.15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.5.2.4.20% sobre o valor da proposta, no caso em que a licitante cometer fraude ou comporta-se de modo inidôneo no âmbito da licitação;
11.6.A multa, no âmbito do contrato, poderá ser:
00.0.0.Xx caráter compensatório:
11.6.2.15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
11.6.3.20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total;
00.0.0.Xx caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
11.6.5. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
11.6.6..0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
11.7.A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993 e será executada mediante:
11.8.Mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
11.9.Mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; 11.10.Mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratado e; 11.11.Mediante procedimento judicial.
00.00.Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou aquele que vier a substituí-lo;
11.13.O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da autoridade competente, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial.
11.14.Suspensão: A sanção de suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com a Secretária de Infraestrutura e Logística – SINFRA, pelo prazo que este Órgão fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de 2 (dois) anos, nos casos que a licitação e/ou contrato conduzirem- se pela Lei nº 8.666/1993.
11.15.Impedimento de licitar: Consiste no impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será descredenciado do SICAF, sem prejuízo às multas previstas no
instrumento convocatório e/ou no contrato, bem como das demais cominações legais, sendo imposta à àquele que:
11.16.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
11.17. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsificada;
11.18.Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motive justificado;
11.19.Não mantiver sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o justifique;
11.20.Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
11.21.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.22.Declaração de Inidoneidade: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual, dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/1993.
11.23. A declaração de inidoneidade previstas no item acima permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
11.24.A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 12.462/11 e Decreto 7.581/11.
11.25.A autoridade competente, na aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a administração, observando o princípio da proporcionalidade.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n. 8.666, de 1.993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.8.666, de 1.993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico financeiro, atualizado;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenização e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
14.1. Fica vedada a celebração de alterações contratuais a este contrato, sendo resguardado as exceções previstas no art. 9º, §4º, da Lei 12.462/11.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei n.8.666/93.
16. CLÁUSULA SEXTA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos prepostos e colaboradores.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Cuiabá/MT, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
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