EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO n° 0025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0044/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/06/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO n° 0025/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0044/2022 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 08/06/2022
HORÁRIO: 09hs00min (local)
LOCAL: https:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo menor preço global por lote, referente ao Processo Administrativo nº 0044/2022, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para instalação de torres repetidoras de telefonia celular, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, nas localidades de Botuquara, Santana, Santa Rita e Vesperina, zona rural do Município de Riacho de Santana-Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente certame será regido pela Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 10.024/2019 e Decreto Municipal nº. 221/2017, conforme Art. 2º, caput e Inciso I do Anexo III do Decreto Municipal nº. 221/2017, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
LOCAL E DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site https:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 321, Centro, Riacho de Santana – Bahia, XXX 00.000-000.
Licitação [nº 937517]
Início de Acolhimento de propostas: 20/05/2022 a partir das 08h00min. Recebimento das propostas: 08/06/2022 até às 09h00min.
Abertura das propostas: 08/06/2022 a partir das 09h00min. Início da sessão de disputa de preços: 08/06/2022 às 09h15min.
O Horário determinado no edital será considerado o Horário de Brasília.
1.0 - DO OBJETO
a) Contratação de empresa especializada para instalação de torres repetidoras de telefonia celular, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, nas localidades de Botuquara, Santana, Santa Rita e Vesperina, zona rural do Município de Riacho de Santana-Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.0 - DA PARTICIPAÇÃO
Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Sistema do Banco do Brasil, no sítio https:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, e que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
- Os interessados que tenham sido declarados inidôneos e suspensos do direito de licitar, pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a Administração Direta e Indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam reabilitados perante a autoridade que aplicou a penalidade, não poderão participar do certame.
- Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores, também não poderão participar do certame.
- Não será admitida a participação de empresas em consórcio nesta Licitação.
- Não será admitida a participação, direta ou indiretamente de licitações, pessoas ou empresas que estejam enquadradas nas limitações impostas pelo art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.0 - DISPÊNDIO ESTIMADO DA LICITAÇÃO:
Estima-se um gasto total de R$ 404.396,00 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais), com a presente contratação.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2022, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
Projeto/Atividade | 1123 – Implantação e Ampliação da Rede Telefônica nos Povoados | R$ 404.396,00 | |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações |
4.0 - FORMA DE PRESTAÇÃO/FORNECIMENTO:
O fornecimento será conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Administração.
5.0 - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL.
5.1 - Pregoeira Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, designada através do Decreto Municipal nº 064/2022 c/c Decreto Municipal de 61/2022 ou outro servidor designado.
5.2 - Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, designada através do Decreto Municipal nº 61/2022 ou outro servidor designado.
5.3 - Endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx – Bahia.
5.4 - Horário: De segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00.
5.5 - Telefone: (00) 0000-0000.
5.6 - E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5.7 - Os pedidos de esclarecimentos, providências e impugnações do ato convocatório deverão ser encaminhados até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
6.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
A HABILITAÇÃO será realizada mediante comprovação de:
🡪 Habilitação Jurídica;
🡪 Regularidade Fiscal e Social;
🡪 Qualificação Econômico-Financeira;
🡪 Qualificação Técnica.
🡪 Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
🡪 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
🡪 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123 de 2006.
As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
As certidões extraídas da Web somente terão validade se confirmada sua autenticidade pela pregoeira ou membro de equipe de apoio.
🡪 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
🡪 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
🡪 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA;
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
• No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
• Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
• Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no
País;
• Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, emitido pela Receita Federal do Brasil, caso o interessado seja um MEI – Micro Empreendedor Individual.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
• Certidão Simplificada ou Termo de Enquadramento comprovando a condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, expedido pela Junta Comercial do domicílio do interessado, caso cumpra os requisitos legais para esse enquadramento, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 com alterações promovidas pela Lei 147/2014.
• Cópia da cédula de identidade do sócio administrador com poderes legais constituídos para representar a empresa e assinatura do contrato. Quando se tratar de procurador, além da procuração deverá ser apresentado o RG/CPF do outorgado;
6.2 - REGULARIDADE FISCAL E SOCIAL:
A documentação relativa à habilitação fiscal e social da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
• Comprovante de inscrição do CNPJ, expedido pela Receita Federal do Brasil;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do interessado;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (emitida com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014), expedida pela Receita Federal;
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
• Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (se houver);
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
6.3.1 Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
6.3.2.sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
6.3.3. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
6.3.4. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
6.3.5. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.3.6. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
• A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31 da Lei 8.666/93; As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer um dos índices apurados, deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio liquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
• Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0 Índice Liquidez Corrente
Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.
• Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento;
6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1 Comprovação através de no mínimo 1 (um) atestado(s) de aptidão do desempenho da atividade, o qual comprove que a licitante tenha fornecido, de forma satisfatória, serviços compatíveis com o objeto constante da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.4.1.1 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
6.4.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados à Pregoeira, quando solicitado.
6.4.2 Certidão de registro ou inscrição da empresa contratada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Urbanismo e Arquitetura (CAU), comprovando a regularidade da situação da licitante e de seu Responsável Técnico, na forma da legislação vigente.
6.4.3 Declarações devidamente preenchidas e assinadas conforme Anexos deste edital.
TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL, PARA QUE POSSA SER AUTENTICADA.
7.0 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DESTINADO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI), ÀS MICROEMPRESAS (ME) E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
7.1 - Nas contratações públicas de bens, serviços e obras do Município, deverá ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para o MEI, a ME e a EPP, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3 - A falta de regularização da documentação, no prazo previsto, implicará a decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.4 - Nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP.
7.5 - Na modalidade de pregão, entende-se por empate aquelas situações em que o intervalo percentual seja apurado após a fase de lances e antes da negociação e corresponda à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor da menor proposta ou do menor lance, caso os licitantes o tenham oferecido.
7.6 - Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate ficto, e desde que a melhor oferta inicial não tenha sido apresentada por MEI, ME ou EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1 - O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor.
7.6.2 - Não ocorrendo a contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.7 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.8 - Na hipótese da falta de contratação nos termos previstos, o contrato será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.0 - DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO:
a) Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99 (Declaração Geral Conjunta – Anexo I);
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06 alterada pela Lei Complementar nº. 147/14, conforme modelo constante do anexo II do presente instrumento. (quando for o caso de enquadramento da empresa licitante na hipótese presente).
c) Modelo de Procuração (opcional) – (Anexo VII).
d) Declaração de Obediência (Anexo VIII).
9.0 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
9.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, para acesso às Licitações pelo site (https:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e funcionará como assinatura eletrônica, implicando em responsabilidade legal e na presunção de sua capacidade para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico, validando todos os atos praticados;
9.2 - Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada de RG e CPF do outorgado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema;
9.3 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato Social ou Consolidação, acompanhado de RG e CPF do representante legal, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.4 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
10 - DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
10.1 - A Habilitação preliminar na Licitação modalidade pregão se dará por meio do preenchimento da Declaração Geral Conjunta, conforme consta modelo no Anexo I, que é parte integrante deste Edital. É de inteira responsabilidade do Fornecedor/Proponente as informações prestadas na Declaração mencionada, a fim de poder licitar com o Poder Público de qualquer uma das esferas Federal, Estadual e ou Municipal;
10.2 - O fornecedor/proponente deve ter condição de cumprir, em tempo hábil, a exigência de entrega de, no mínimo, todos os documentos mencionados no item 6.0 deste Edital.
11 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
11.1 - Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o LICITANTE deverá manifestar em campo próprio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
11.2 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, obedecendo a data e horários estabelecidos no preâmbulo.
11.3 - A proposta ofertada deverá conter especificações e características detalhadas dos serviços cotados, bem como, a garantia e outros elementos que de forma inequívoca os identifiquem, em consonância com o conteúdo do Anexo III – Termo de Referência.
11.4 - A partir do horário previsto no preambulo, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital, passando a pregoeira a avaliar a sua aceitabilidade, sendo posteriormente classificadas para a etapa de lances.
11.5 - Após a classificação das propostas, a pregoeira fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
11.7 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.8 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não caberá desistência da proposta.
11.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
11.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.10.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.10.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.10.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
11.10.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.11 - O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado.
11.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
11.13 - A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do LICITANTE nesta etapa e na manutenção do último preço apresentado pelo LICITANTE, para efeito da classificação final.
11.14 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
11.15 - Durante o transcurso da sessão, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, xxxxxx a identificação do detentor do lance, bem como dos demais participantes.
11.16 - No caso de desconexão da pregoeira com o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o sistema acessível aos LICITANTES, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo a pregoeira, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.17 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação eletrônica expressa aos participantes, encaminhada através de mensagem em formulário próprio do site licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.18 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.19 - A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente e determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.20 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá a pregoeira, mediante justificativa devidamente registrada em ata, antecipar o encerramento da sessão de disputa do tempo normal, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso automático de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.21 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.22 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
12 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
12.1 - A proposta deverá ser apresentada em uma via original, em papel timbrado da empresa licitante, devendo conter os dados da proponente (razão social, endereço, CNPJ/MF, banco, agência e conta corrente, correio eletrônico etc.), impressa sem emendas ou rasuras e redigida com clareza em língua
portuguesa, datada e devidamente assinada por seu representante legal, em envelope lacrado. (Modelo de Proposta sugerido no Anexo VI).
12.2 - A Comissão de Pregão recomenda aos licitantes que façam constar de suas propostas nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar Contrato com o Município.
12.3 - É de inteira responsabilidade do Licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pela Pregoeira, o que será registrado em Ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
12.4 - Quando a proposta e anexos constantes do Edital forem assinados por procurador legalmente constituído, os documentos deverão estar acompanhados de RG e CPF do outorgado, bem como do outorgante.
12.5 - A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do encerramento da sessão de disputa, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem postados, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis ao Departamento Licitações e Contratos no endereço constante no Preâmbulo.
12.6 - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, bem como conter os preços unitário e total, expressos em moeda nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso.
12.7 - A proposta deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias.
12.8 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada.
12.9 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado, ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, ou nos casos previstos neste edital.
12.10 - É vedado à empresa licitante retirar a sua proposta após a abertura da sessão do presente Xxxxxx.
12.11 - Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo de oferta de propostas ou lances equivocados e de valor inexequível.
12.12 - Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
12.13 - As propostas apresentadas em desacordo com as condições e especificações constantes desta Licitação e ainda as que apresentem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado, conforme a discricionariedade da Pregoeira será desclassificada.
12.14 - Propostas com valores aparentemente muito abaixo do mercado só serão aceitas mediante apresentação de composição de custos, no prazo improrrogável de 24h ou, se for o caso, declaração da empresa assumindo e reafirmando o preço proposto, comprometendo-se a executar o serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de má prestação.
12.15 - Serão rejeitadas as propostas que:
12.15.1 - Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente (s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
12.15.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão da Pregoeira.
12.16 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
12.17 - Deverão estar incluídas nos preços propostos todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para-fiscais,
fretes, seguros de Administração e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.18 - A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar esclarecimentos adicionais sobre a composição dos preços propostos.
12.19 - A empresa vencedora do certame deverá encaminhar xxx xxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir do encerramento da sessão de julgamento a proposta reformulada, das quais com fulcro no art. 9º, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/13, deverá ter seu desconto linear a todos os itens do lote vencido.
12.20 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
13 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
13.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
13.2 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado a melhor proposta ou lance de menor valor para negociação, decisão e aceitação.
13.3. - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o material ou equipamento definido no objeto deste Edital.
13.4 - Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todas as condições do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
13.5 - Sendo aceitável a oferta, será verificado, pela Pregoeira, o atendimento das condições habilitatórias da LICITANTE que a tiver formulado, conforme previsto no item 6.0 deste Edital.
13.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pela Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
13.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou, consignarem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
13.8 - Da sessão, o sistema gerará Ata Circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.9 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
14 - DA HABILITAÇÃO
14.1 - A Proposta de Preços da empresa arrematante e os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados via sistema eletrônico indicado no Preâmbulo.
14.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente.
14.3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante.
14.4 - Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14.5 - Os documentos a serem apresentados relativos à Habilitação Jurídica deverão atender o que estabelece o item 6.1 deste Edital.
14.6 - Para fins de habilitação fiscal, deverão ser apresentados os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Social, constantes do item 6.2 deste Edital.
14.7 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Técnica deverão atender o que estabelece o item 6.4 deste Edital.
14.8 - Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à Qualificação Econômico- Financeira deverão atender o que estabelece o item 6.3 deste Edital.
14.9 - Os documentos a serem apresentados para habilitação através das Declarações para Credenciamento exigidas deverão atender o que estabelece o item 8.0 deste Edital.
14.10 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da Matriz, todos da Matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para Xxxxxx e todas as filiais.
14.11 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
14.12 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
15.0 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS:
15.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, qualquer pessoa poderá encaminhar pedidos de impugnação ao ato convocatório do Pregão.
15.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos acerca do ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado por escrito, via fax ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx em atenção da Pregoeira.
15.3 - Os Recursos ou Impugnações deverão ser protocolados pelo Licitante em horário de expediente normal de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00h, junto ao Setor de Protocolos Geral da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, localizado na Prefeitura Municipal, em atenção ao Departamento de Licitações e Contratos, para que seja gerado número de protocolo e instaurado o devido processo.
15.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.5 - Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.
15.6 - Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
15.7 - A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
15.8 - A falta de manifestação imediata e motivada do LICITANTE para recorrer da decisão da pregoeira importará a decadência do direito de recurso, e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao LICITANTE vencedor.
15.9 - O recurso contra decisões da Pregoeira não terá efeito suspensivo, conforme decreto n° 11.553/04, Artigo 37, inciso I.
15.10 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
15.12 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal (intempestivos), subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.13 - Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Riacho de Santana, situada à Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 321, Centro – Riacho de Santana, Bahia, CEP: 46.470-000.
15.14 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
16.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Não havendo a manifestação de recurso, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
16.2 - Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
16.3 - Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
17.0 - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
17.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de vinte e quatro horas, comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
17.4 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, com vistas à celebração da contratação.
18.0 - DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
19.0 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
19.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
19.2 – Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
19.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia.
19.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
19.5 - Os pagamentos ocorrerão após a realização dos serviços que serão executados de forma parcelada, mediante aprovação do setor de serviços, e com a fiscalização do Contrato por meio da Secretaria Municipal de Administração.
19.6 - A Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome da Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia.
20.0 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO/CONTRATO:
20.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da prestação dos serviços e registrar, em relatório, todas as ocorrências e as deficiências verificadas, e sua cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
20.2 - Deverá a Unidade Requisitante, proceder ao acompanhamento e fiscalização dos serviços licitados.
20.3 - A responsabilidade para análise dos serviços licitados ficará a cargo do servidor indicado pela Unidade Requisitante.
20.4 - A fiscalização da Administração não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
20.5 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados. Preferencialmente tal designação recairá sobre servidor integrante de setor/órgão que utiliza os serviços/produtos relacionados ao respectivo contrato.
21.0 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Riacho de Santana/BA e será descredenciada no SICAD (Riacho de Santana), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
21.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
21.3 - As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
21.4 - As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Riacho de Santana/BA.
22.0 - RESCISÃO
22.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
22.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
23 - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
23.1 - A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
23.2 - A presente licitação poderá ser anulada, por ilegalidade ou revogada por conveniência e oportunidade administrativa, sem que assista aos concorrentes o direito a qualquer reclamação ou indenização.
25.0 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
25.1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada, mediante requisição do setor competente;
25.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de oito dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
26.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA DO CONTRATO:
26.1 - Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados em perfeita conformidade com as condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, sendo que o projeto, as especificações, ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
26.2 - A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, o fornecimento do serviço, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente.
26.3 - Durante o prazo de validade do Contrato, sua detentora fica obrigada a fornecer os serviços, na forma solicitada.
27.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.3 - É facultado à pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
27.4 - A apresentação da proposta implica para a LICITANTE a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.5 - À Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
27.6 - A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
27.7 - A pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.8 - A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.09 - A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
27.10 - Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 e Lei Complementar nº. 123/06 e alterações previstas na LC 147/2014 e Decreto Municipal nº. 221/2017.
27.11 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.12 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em originais, por cópias autenticadas e em cartório ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais.
27.13 - O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no Artigo 155, § 2º, VII b, da Constituição Federal de 1988, podendo-se valer da aplicação das normas consubstanciadas no Código de Defesa do Consumidor.
27.14 - Quando todas as propostas forem desclassificadas e ou houver número insuficiente de propostas, a pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo para o recebimento de novas propostas;
27.15 - O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
27.16 - As comunicações dos atos atinentes a este processo licitatório serão publicadas no Diário Oficial do Município no portal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx/ xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e as comunicações/notificações serão encaminhadas em endereços de e-mail válidos fornecidos pelas licitantes, não podendo alegar o não conhecimento em caso de não visualização de atos e comunicações/notificações devidamente publicadas.
ÍNDICE DE ANEXOS
No ato da aquisição do Edital o adquirente deverá observar se o seu exemplar está devidamente completo e acompanhado dos seguintes anexos:
ANEXO I | Modelo de Declaração Conjunta para Habilitação |
ANEXO II | Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
ANEXO III | Termo de Referência |
ANEXO IV | Considerações Gerais ao Objeto |
ANEXO V | Dos Lotes / Especificações e Quantitativos |
ANEXO VI | Modelo Padrão de Proposta Econômica |
ANEXO VII | Modelo de Procuração |
ANEXO VIII | Declaração de Obediência |
ANEXO IX | Minuta de Contrato de Prestação de Serviços |
Riacho de Santana - BA, 17 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. _ sediada (endereço completo) , endereço eletrônico , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei:
Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao Pregão Eletrônico nº. 0025/2022;
Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Riacho de Santana-Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Riacho de Santana – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Pessoa Jurídica/Pessoa Física ) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxx sediada (endereço completo) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, endereço eletrônico , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara sob as penas da lei:
Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 com alterações promovidas pela LC 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Riacho de Santana – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XXX – TERMO DE REFERÊNCIA ORGÃO/SETOR LICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para instalação de torres repetidoras de telefonia celular, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, nas localidades de Botuquara, Santana, Santa Rita e Vesperina, xxxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx- Xxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação dos serviços objeto do presente certame tem como objetivo promover o desenvolvimento do sistema de comunicação via telefonia celular para a população da zona rural do Município de Riacho de Santana/BA.
2.2 – Considerando a essencialidade da telefonia móvel que promove a comunicação entre as pessoas em suas relações pessoais e relações profissionais, mas que principalmente pode, e significa questão de saúde pública, pois se trata de um instrumento que possibilita em muitos momentos sempre iminentes de socorro médico no caso de acidentes ou acometimento de algum problema de saúde com necessidade de atendimento urgente em localidades não atendidas por unidades de saúde.
3.1 - Estimativa de Custos:
O custo estimado para apresentação de propostas para a presente contratação será de R$ 404.396,00 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais). O referido valor foi obtido com base em pesquisa de preços e nos preços praticados no mercado para a execução do serviço objeto desta licitação.
4-DESCRIÇAO DOS SERVIÇOS, LOCAIS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01 - BOTUQUARA | |||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | unid. | Torre autoportante 30m |
02 | 02 | unid. | Antena yagi 25 dbi alto ganho |
03 | 01 | unid. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° |
04 | 01 | unid. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM |
05 | 50 | metros | 50m Cabo superflex 7/8 |
06 | 01 | unid. | Divisor de potência 1x2 |
07 | 01 | unid. | Kit conectores 7/8 |
08 | 01 | serv | Mão de obra para instalação |
LOTE 02 - XXXXXXX | |||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | unid. | Torre autoportante 30m |
02 | 02 | unid. | Antena yagi 25 dbi alto ganho |
03 | 01 | unid. | Antena Painel Setorial 17 dbi ângulo de 65° |
04 | 01 | unid. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM |
05 | 50 | metros | 50m Cabo superflex 7/8 |
06 | 01 | unid. | Divisor de potência 1x2 |
07 | 01 | unid. | Kit conectores 7/8 |
08 | 01 | serv | Mão de obra para instalação |
LOTE 03 – SANTA RITA | |||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | unid. | Torre autoportante 35m |
02 | 02 | unid. | Antena yagi 25 dbi alto ganho |
03 | 01 | unid. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° |
04 | 01 | unid. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM |
05 | 50 | metros | 50m Cabo superflex 7/8 |
06 | 01 | unid. | Divisor de potência 1x2 |
07 | 01 | unid. | Kit conectores 7/8 |
08 | 01 | serv | Mão de obra para instalação |
LOTE 04 - VESPERINA | |||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | unid. | Torre autoportante 35m |
02 | 02 | unid | Antena yagi 25 dbi alto ganho |
03 | 01 | unid. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° |
04 | 01 | unid | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM |
05 | 50 | metros | 50m Cabo superflex 7/8 |
06 | 01 | unid. | Divisor de potência 1x2 |
07 | 01 | unid. | Kit conectores 7/8 |
08 | 01 | serv | Mão de obra para instalação |
5 - PERIODO DE EXECUÇÃO
a) O objeto deste Termo de referência terá vigência de 12 (doze) meses, e durante a sua vigência, poderá ser prorrogado conforme disposição da Lei Nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
6 - EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) O recebimento do serviço será feito de acordo com as quantidades, características, especificações e condições estabelecidas no Edital.
b) Será feita a inspeção do serviço realizado, constando a parcialidade da execução, ou que em desacordo com as quantidades, características e especificações, a Contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir os serviços imediatamente.
c) O recebimento consistirá na comparação das características e especificações dos serviços e de sua Nota Fiscal/Fatura com o constante do Edital.
d) O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
e) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo, com as quantidades, características e especificações constantes no edital, restando a contratada a obrigatoriedade da imediata reposição, sem qualquer ônus para o Município e sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis ao caso.
f) A contratada fica obrigada a substituir os serviços recusados imediatamente, a contar da notificação expedida pela unidade recebedora, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital.
g) Relativamente ao disposto neste termo aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90 e suas alterações.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A empresa contratada obriga-se a executar os serviços referentes presente objeto no prazo estabelecido e de acordo com as características, especificações e condições constantes no Edital.
b) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que indicam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela contratante.
c) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos resíduos, inclusive carga e descarga, até o local da destinação final que é de responsabilidade da CONTRATADA.
d) Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou reusar os serviços que não estejam de acordo com as condições estabelecidas no Edital, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Contrato.
e) A contratada deverá manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle a acesso às dependências da Contratante.
g) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a realização dos serviços.
h) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
i) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando a prestação dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecendo nas dependências da Contratante.
j) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
k) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
l) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
m) É vedado o consórcio e a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços deste Pregão.
n) Utilizar equipamentos próprios, pessoal treinado e qualificado, combustível e tudo que se fizer necessário para a execução integral dos serviços propostos.
o) Cabe à Contratada, permitir e facilitar à fiscalização dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
p) A Contratada é responsável, civil e penalmente, pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
q) A Contratada será responsável pela qualidade dos serviços que constituem o objeto deste Contrato, inclusive com obediência à legislação pertinente em vigor.
r) A Contratada deverá prestar o objeto do Contrato conforme descrito no Edital e na proposta vencedora integrante do processo licitatório, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993;
b) Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
c) Realizar o devido pagamento, pelo fornecimento dos serviços, no prazo e valor pactuados;
d) Xxxxxxxx à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos da sua assinatura;
e) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
f) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
g) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos fornecimentos;
h) Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização;
i) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis;
PERÍODO DO CONTRATO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, proporcional aos créditos orçamentários nos termos da lei, com início na data da assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
Projeto/Atividade | 1123 – Implantação e Ampliação da Rede Telefônica nos Povoados | R$ 404.396,00 | |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações |
FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em até 30 (trinta) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços do contrato. As notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia.
À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento dos serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Administração será em conformidade com o respectivo lote licitado.
DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A licitante deverá apresentar proposta de preços cotando os valores referentes ao lote licitado. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas que compõem o lote a ser licitado, inclusive gastos com transportes.
DA CONTRATAÇÃO:
A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, observando-se os itens solicitados, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;
Não será efetivada a prorrogação contratual quando os preços praticados pela CONTRATADA estiverem superiores aos de mercado, admitindo-se a negociação para redução de preços;
Também não se realizará a prorrogação contratual quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou da própria CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
Refazer o serviço prestado, mesmo que aceito, desde que comprovada à existência de vícios, má-fé, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a integridade do resultado;
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE designará servidor para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços. A CONTRATANTE deverá também:
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento da prestação do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização.
Indicar as áreas com respectivos endereços de localização onde os serviços serão executados. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do Município, para a prestação do serviço.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos.
Suspender o pagamento da nota fiscal/fatura sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa contratada, até a completa regularização.
Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis. Outros que se fizerem necessários durante o decurso do contrato.
DAS SANÇÕES
A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Riacho de Santana/BA e será descredenciada no SICAD (Riacho de
Xxxxxxx), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a Administração aplicará à CONTRATADA, as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Riacho de Santana/BA.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
A execução dos Trabalhos previstos neste Termo de Referência não implicam qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica.
Tainã Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretária Municipal de Administração
ANEXO IV – CONSIDERAÇÕES GERAIS AO OBJETO
Observações/Instruções para participação:
A quantidade especificada para a prestação dos serviços é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, considerando-se respectivas atuações e necessidades.
Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pela unidade requisitante sem qualquer tipo de alteração.
A prestação dos serviços será em local solicitado pela Unidade Requisitante.
Responsável/Possível Fiscal do Contrato: A responsabilidade para análise às especificações dos serviços deverão ser reportadas à Secretaria Municipal de Administração, cujo telefone para contato é (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00h.
A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Termo de Referência e da Minuta de contrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da legislação.
O custo estimado para essa contratação está descrito no Termo de Referência e Do Lote/Especificação e Quantitativos deste Certame.
Serão consideradas desclassificadas as propostas que não forem elaboradas de forma clara, inconfundível e em perfeita concordância com o lote do presente do Termo de Referência, ou que:
• Revelarem-se excessivas ou manifestamente inexequíveis;
• Oferecerem vantagens não previstas neste Edital;
• Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, ou irrisórios;
ANEXO V – DOS LOTES / ESPECIFICAÇÕES QUANTITATIVOS
LOTE I - BOTUQUARA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 30m | R$ 461,11 | R$ 461,11 |
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | R$ 4.300,00 | R$ 8.600,00 |
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | R$ 9.666,67 | R$ 9.666,67 |
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 |
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | R$ 77,67 | R$ 3.883,33 |
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | R$ 197,67 | R$ 197,67 |
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | R$ 39.322,07 | R$ 39.322,07 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 98.584,18 (noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). | R$ 98.584,18 |
LOTE II - SANTANA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 30m | R$ 461,11 | R$ 461,11 |
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | R$ 4.300,00 | R$ 8.600,00 |
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dbi ângulo de 65° | R$ 9.666,67 | R$ 9.666,67 |
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 |
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | R$ 77,67 | R$ 3.883,33 |
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | R$ 197,67 | R$ 197,67 |
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | R$ 39.322,07 | R$ 39.322,07 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 98.584,18 (noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). | R$ 98.584,18 |
LOTE III – SANTA RITA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 35m | R$ 461,11 | R$ 461,11 |
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | R$ 4.300,00 | R$ 8.600,00 |
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | R$ 9.666,67 | R$ 9.666,67 |
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | R$ 36.000,00 | R$ 36.000,00 |
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | R$ 77,67 | R$ 3.883,33 |
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | R$ 453,33 | R$ 453,33 |
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | R$ 197,67 | R$ 197,67 |
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | R$ 40.322,04 | R$ 40.322,04 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 99.584,15 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). | R$ 99.584,15 |
LOTE IV - VESPERINA | |||||
ITEM | QUANTIDAD E | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 35m | R$ 511,11 | R$ 511,11 |
2 | 2 | UNID | Antena yagi 25 dbi alto ganho | R$ 4.383,33 | R$ 8.766,67 |
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | R$ 9.933,33 | R$ 9.933,33 |
4 | 1 | UNID | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | R$ 36.666,67 | R$ 36.666,67 |
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | R$ 82,33 | R$ 4.116,67 |
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | R$ 486,67 | R$ 486,67 |
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | R$ 206,00 | R$ 206,00 |
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | R$ 46.956,38 | R$ 46.956,38 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 107.643,49 (cento e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). | R$ 107.643,49 |
4.0 - Projeto Botuquara/Xxxxxxx
4.1 – Enlace operadora x master
4.2 - Detalhamento antena operadoras Riacho de Santana
4.3 - Detalhamento antena estação Master
4.4 - Sistema radiante
4.5 - Propagação
4.6 Performance
4.7 - Descrição do material
• 1 Torre auto portante asteada 30m .
• 2 Antena iagui 25 dbi ganho
• 1 Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65°
• 1 Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM
• 50m Cabo superflex 7/8
• 1 Divisor de potência 1x2
• 1 Kit conectores 7/8
4.8 – Enlace master x torrre Botuquara
4.9 - Detalhamento antena master
4.10 - Detalhamento antena estação Botuquara
4.11 - Sistema radiante
4.12 - Propagação
4.13 Performance
4.14 – Radiação do sistema Botuquara
4.15 – Radiação do sistema Santana
4.16 – Niveis de sinal medidas no morro da torre máster
Coordenadas 13°37'37.03"S 42°54'16.83"O
4.17 - Descrição do material
• 1 Torre auto portante asteada 30m .
• 1 Antena iagui 25 dbi ganho
• 1 Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65°
• 1 Repetidor 40 dbm WCDMA /DCS/GSM
• 50m Cabo superflex 7/8
• 1 Divisor de potência 1x2
• 1 Kit conectores 7/8
5- Projeto Santa Rita
5.1 – Enlace operadora x torre 1
5.2 - Detalhamento antena operadoras Riacho de Santana
5.3 - Detalhamento antena estação torre 1
5.4 - Sistema Radiante
5.5 - Propagação
5.6 Performance
5.7 - Descrição do matérial torre 1
• 1 Torre auto portante asteada 35m .
• 2 Antena iagui 25 dbi ganho
• 1 Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65°
• 1 Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM
• 50m Cabo superflex 7/8
• 1 Divisor de potência 1x2
• 1 Kit conectores 7/8
5.8 – Enlace torre 1 x torre Santa Rita
5.9 - Detalhamento antena torre 1
5.10 - Detalhamento antena estação Santa Rita
5.11 - Sistema Radiante
5.12 - Propagação
5.13 Performance
5.14 - Descrição do material torre Santa Rita
• 1 Torre auto portante asteada 35m .
• 1 Antena iagui 25 dbi ganho
• 1 Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65°
• 1 Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM
• 50m Cabo superflex 7/8
• 1 Divisor de potência 1x2
• 1 Kit conectores 7/8
5.15 – Radiação do sistema Santa Rita
5.16 – Radiação do sistema Santana
5.31 – Níveis de sinal medidas no xxxxx xx xxxxx 0 - Xxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxxxxxx 00x00'00.00"X 42°57'19.61"O
6- Projeto Vesperina
6.1 – Enlace operadora batalhinha x torre 4 Vesperina
6.2 - Detalhamento antena operadora
6.3 - Detalhamento antena Torre 4 Vesperina
6.4 - Sistema Radiante
6.5 - Propagação
6.6 Performance
6.7 – Enlace torre 4 x torre 5 Vesperina
6.8 - Detalhamento antena Torre 4 Vesperina
6.9 - Detalhamento antena Torre 5 Vesperina
6.10 - Sistema Radiante
6.11 - Propagação
42/52
6.12 Performance
6.13 – Radiação do sistema Santana
ANEXO VI - MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA PADRÃO
Razão Social da Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ N°: xxxxxxxxxxxx I. Estadual: xxxxxxxxxxx I. Municipal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Telefone: (DDD) xxxxxxxxx Fax: xxxxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Validade da Proposta: 120 (cento e vinte) dias
Prazo de Pagamento (cfe. Edital) Banco: xxxxx Agência: xxxx Conta Corrente: xxxxxxxxxxx Rep. da Empresa: xxxxxxxxxxxxx RG nº: xxxxxxxxxxxxx CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxx Planilha com informações, conforme abaixo.
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento dos serviços, na forma de Pregão Eletrônico, referente ao objeto do Pregão Eletrônico n°. 0025/2022, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE I - BOTUQUARA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 30m | ||
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | ||
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | ||
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | ||
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | ||
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | ||
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | ||
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ ..................................................... | R$ ......... |
LOTE II - SANTANA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 30m | ||
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | ||
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dbi ângulo de 65° | ||
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | ||
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | ||
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | ||
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 |
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ .................................................... | R$ .......... |
LOTE III – SANTA RITA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 35m | ||
2 | 2 | UNID. | Antena yagi 25 dbi alto ganho | ||
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | ||
4 | 1 | UNID. | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | ||
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | ||
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | ||
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | ||
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ .................................................. | R$ ............. |
LOTE IV - VESPERINA | |||||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | P. UNIT. | X.XXXXX |
1 | 1 | UNID. | Torre autoportante 35m | ||
2 | 2 | UNID | Antena yagi 25 dbi alto ganho | ||
3 | 1 | UNID. | Antena Painel Setorial 17 dBi ângulo de 65° | ||
4 | 1 | UNID | Repetidor canal seletivo 40dbm WCDMA /DCS/GSM | ||
5 | 50 | METROS | 50m Cabo superflex 7/8 | ||
6 | 1 | UNID. | Divisor de potência 1x2 | ||
7 | 1 | UNID. | Kit conectores 7/8 | ||
8 | 1 | SERV | Mão de obra para instalação | ||
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ .................................................. | R$ ............... |
As licitantes interessadas deverão prestar os serviços, conforme planilha do termo de referência deste edital, com as quantidades e características mínimas.
No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, transportes, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
ESPECIFICAÇÕES: O fornecimento dos serviços em referência deverão guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições descritas no Edital, em nenhum momento podendo ser substituídas pelas descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no sítio.
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
Riacho de Santana – BA, DIA de MÊS de 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE.
ANEXO VII - MODELO DE PROCURAÇÃO (opcional)
(Nome da Empresa), CNPJ n.º , sediada (endereço completo), neste ato representado por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº. , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, com poderes estabelecidos no ato de investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, nomeia e constitui seu bastante PROCURADOR o Sr. , brasileiro, estado civil, cargo, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , residente e domiciliado na cidade de , com poderes para representá-lo junto ao Município de Riacho de Santana – Prefeitura Municipal de Riacho de Santana
- Bahia, podendo participar no presente processo licitatório Pregão Eletrônico nº 0025/2022, apresentar a proposta, ofertar lances, manifestar intenção de interpor recursos, assinar atas e contratos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Riacho de Santana – BA, xx de xxxxxxxxxxx 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA DO OUTORGANTE
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE OBEDIÊNCIA
A Pessoa Jurídica xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxxx, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx , inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº xxx , e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, declara para fins de contratação com a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que na qualidade de licitante vencedora do Pregão Eletrônico nº 0025/2022, prestará os serviços objeto do processo licitatório de forma satisfatória, e que cumprirá com todas as ordens determinadas pela Secretaria Municipal de Administração.
Riacho de Santana – BA, xxx de xxxxxxx 2022.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PREFEITURA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0044/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0025/2022
Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o município de Riacho de Santana-Bahia e a empresa .
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr° xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxxxx e RG n° xxxxxxx, Expedida por xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Eletrônico nº 0025/2022 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para instalação de torres repetidoras de telefonia celular, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, nas localidades de Botuquara, Santana, Santa Rita e Vesperina, zona rural do Município de Riacho de Santana-Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO
2.1 O presente contrato terá vigência até ...... de ............. de , a contar da primeira ordem de inícios
dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, limitando-se ao prazo de 60 meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.0 CLÁSULA TERCEIRA-DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O valor global do Contrato é de R$ ( ).
3.2 Os pagamentos ocorrerão após a realização dos serviços que serão executados de forma parcelada, mediante aprovação do setor de serviços, e com a fiscalização do Contrato por meio da Secretaria Municipal de Administração.
3.3 Cumpridas as determinações do item 3.2 a empresa emitirá a Nota fiscal eletrônica, devidamente acompanhada das certidões exigidas pela Lei 8.666/93 e da planilha descritiva dos serviços prestados e ordens de serviços, a ser apresentada ao titular do Setor de Tesouraria para a devida aprovação.
3.4 Na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, ao valor dos mesmos será acrescida a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, desde o dia imediatamente subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento;
3.5 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento do interessado.
3.6 A Nota fiscal eletrônica deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-Bahia, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx.
4.0 CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O prazo para o fornecimento dos serviços será até ........ de .......... de , a contar da emissão de
autorização para a realização dos serviços, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, limitando-se ao prazo de 60 meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
5.1 Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Fornecer os serviços contratados de acordo com as especificações técnicas e com a observância das recomendações ditadas pela fiscalização, nas condições indicadas na proposta apresentada, competindo-lhe fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a realização dos serviços contratados.
5.1.2 Atender a todas as despesas decorrentes de materiais, transporte, assistência médica de seu pessoal, seguro contra acidentes no trabalho e demais exigências das Leis Trabalhistas e da Previdência Social, bem como, impostos, taxas e quaisquer outros encargos fiscais, de ordem Federal, Estadual ou Municipal vigentes.
5.1.3 Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Secretaria Municipal de Administração na prestação dos serviços, cumprindo as exigências, que a mesma fizer aos seus técnicos.
5.1.4 Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas e bem assim com as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
5.2 Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
5.2.1 Empenhar os recursos necessários ao desenvolvimento normal dos trabalhos segundo as etapas estabelecidas no Cronograma.
5.2.2 Indicar à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para o fornecimento dos serviços.
5.2.3 O não fornecimentos dos serviços em conformidade com o previsto no item 5.1.1 e 5.2.2, ensejará a notificação da empresa, com possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
6.0 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 O valor deste contrato poderá sofrer reajustes conforme possibilidade prevista no art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e na Lei 9.069/95.
7.0 CLÁSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1 A fiscalização dos serviços ora licitados será de responsabilidade do servidor ,
designado através da Portaria nº ......................................., a quem caberá: verificar o fiel cumprimento dos termos do presente Contrato, das especificações e dos demais requisitos técnicos: conferir as planilha dos serviços; atestar as faturas; solucionar os problemas e participar de todos os atos que se fizeram necessários para garantir a perfeita execução dos serviços.
8.0 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar à CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da legislação específica.
8.2 Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato, declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO, conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade de falta cometida, garantida a ampla defesa.
8.3 O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste contrato valores suficientes ao pagamento das multas aplicadas.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem quitação das multas aplicadas em definitivo.
9.0 CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A rescisão do Contrato ocorrerá de pleno direito e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento de quaisquer da suas clausulas, conforme o constante na legislação vigente.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fazem parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.
- Edital da Licitação Pregão Eletrônico n.º 0025/2022 e seus anexos;
- Proposta da Licitante e seus anexos;
- Legislação, Normas e Instituições vigentes no País, no Estado e no Município que lhe sejam aplicáveis, especialmente as leis 8.666/93 e 10.520/2002.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CATEGORIA ECONÔMICA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes do presente Pregão Eletrônico correrão por conta da Categoria econômica:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
Projeto/Atividade | 1123 – Implantação e Ampliação da Rede Telefônica nos Povoados | R$ 404.396,00 | |
Elemento de Despesa | 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações |
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Riacho de Santana, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, para os efeitos legais.
Riacho de Santana, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Tito Eugênio Cardoso de Castro Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: 1ª | Representante Contratada Testemunhas: 2ª |