Contract
Um dos seguintes contratos será aplicável dependendo do local de residência do usuário. Consulte e aceite o contrato aplicável.
(1) CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL
Para os usuários localizados em lugares diferentes dos países relacionados no (2) “Contrato de licença do usuário final sobre aplicativos móveis para residentes europeus”.
(2) Contrato de licença do usuário final sobre aplicativos móveis para residentes europeus
Para os usuários da Alemanha, Áustria, Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Noruega, Polônia, Portugal, Reino Unido, República da Irlanda, República Tcheca, Romênia, Suécia, Suíça ou Turquia.
(1) CONTRATO DE LICENÇA DO USUÁRIO FINAL
IMPORTANTE-LEIA CUIDADOSAMENTE: Este Contrato de licença do usuário final (“Contrato”) é um contrato legal entre o usuário (como pessoa física ou jurídica) e a Panasonic Corporation (doravante denominada “Empresa”) sobre o uso do software do softphone para celular (“SOFTWARE”). Ao aceitar os termos e condições deste Contrato e instalar o Software ou praticar seu direito de fazer ou usar cópias do SOFTWARE (como apresentado abaixo), o usuário estará vinculado aos termos deste Contrato. Caso não concorde com os termos do presente instrumento, não aceite os termos e condições e exclua o SOFTWARE. Para ler a garantia limitada de sua jurisdição, consulte a seção GARANTIA LIMITADA. O usuário dispõe de plena competência, capacidade e autoridade para aceitar os termos e condições deste Contrato. Se o usuário os aceita em nome de seu empregador, empresa ou outra entidade, então garante e declara que tem a autoridade legal necessária para vincular seu empregador, empresa ou entidade a este Contrato; ou que a pessoa com tal autoridade aceitou os termos e condições deste Contrato antes de utilizar o SOFTWARE, tal como foi descrito neste parágrafo.
1. LICENÇA DE SOFTWARE DA EMPRESA
5.1 CONCESSÃO DA LICENÇA. Sujeito ao cumprimento dos termos e condições deste Contrato pelo usuário, a Empresa concede ao usuário o direito limitado, não exclusivo, não cedível, intransferível e sem pagamento de royalties de usar o SOFTWARE, incluindo os documentos online ou eletrônicos, da forma descrita abaixo. O usuário pode instalar o SOFTWARE em um número ilimitado de dispositivos móveis desde que seja o único indivíduo a utilizar o SOFTWARE. Se o usuário for uma entidade, a Empresa lhe concede o direito de designar um indivíduo de dentro da organização para ter o direito a utilizar o SOFTWARE da forma acima descrita.
5.2 ATUALIZAÇÕES. Se a Empresa fornecer uma atualização para o SOFTWARE, o usuário só poderá utilizar a versão atualizada do SOFTWARE se estiver de acordo com os termos deste Contrato.
PROPRIEDADE. A Empresa e/ou a Softfront Holdings (“licenciador”) são proprietárias e detêm todos os direitos, titularidade e interesses sobre o SOFTWARE (incluindo quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeos, áudio, música e textos incorporados no SOFTWARE), abrangendo todos os direitos de propriedade intelectual associados a ele, e o usuário não terá nenhum direito relacionado ao SOFTWARE além dos direitos concedidos expressamente neste Contrato. O usuário pode (a) fazer uma cópia do SOFTWARE exclusivamente para fins arquivísticos ou de backup, ou (b) transferir o SOFTWARE para arquivo, desde que o usuário mantenha o original apenas para fins arquivísticos ou de backup. O usuário não pode copiar o SOFTWARE ou os materiais impressos que o acompanham, exceto para fins arquivísticos ou de backup, como acima descritos.
5.3 DIREITOS DE TERCEIROS. Este SOFTWARE pode incluir um software de terceiros listado na URL abaixo (“Software de terceiros”). Se o usuário utilizar o Software de terceiros, então também deverá obedecer aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na URL abaixo. Se houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Software de terceiros, os termos do Software de terceiros são aplicáveis dependendo da extensão de uso do Software de terceiros. A Empresa não se responsabiliza pelo Software de terceiros.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
5.4 TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. Com respeito a certas partes do SOFTWARE, o(s) licenciador(es) da Empresa são beneficiários terceiros deste Contrato. Neste Contrato, a exoneração de garantia, limitação de termos e provimentos judiciais de responsabilidade aplicáveis a tais partes do SOFTWARE devem entrar em vigor em benefício do(s), e são validados pelo(s), licenciador(es). Este Contrato pode ser rescindido, se necessário, por tal(is) licenciador(es) para proteger sua(s) propriedade(s) intelectual(ais) ou outros direitos.
5.5 LEGENDA DOS DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS E.U.A. O SOFTWARE e a documentação correspondente são “commercial items” (itens comerciais), tal como definido no FAR 2.101, consistindo em “commercial computer software” (software comercial) e “commercial computer software documentation” (documentação de software comercial), termos utilizados no FAR 12.212 e DFARS 227.7202. Sendo consistente com FAR
12.212 ou DFARS 227.7202, conforme o caso, o Software e a documentação correspondente são licenciados aos usuários finais do Governo dos E.U.A. como item comercial, com apenas os direitos correspondentes, tal como se passa com todos os usuários finais de acordo com os termos e condições deste Contrato.
5.6 OUTRAS RESTRIÇÕES. Antes de começar a utilizar o SOFTWARE, é de sua inteira responsabilidade fazer cópias de backup de arquivos valiosos em aparelhos de armazenagem, tais como armazenamento móvel ou outras memórias não voláteis removíveis, conectadas ao seu dispositivo móvel. O SOFTWARE requer conexão com a Internet e comunicação com um sistema de nuvem que a Empresa oferece periodicamente livre de encargos para que o usuário possa usar certas funcionalidades, tais como autenticação do usuário e notificações de push. O usuário não pode fazer locação ou arrendamento do SOFTWARE. O usuário não pode alterar, realizar engenharia reversa, descompilar ou desmontar o SOFTWARE, exceto quando a restrição supracitada for expressamente proibida pela lei aplicável.
2. GARANTIA LIMITADA
GARANTIA LIMITADA. ESTE SOFTWARE LHE FOI ENVIADO NO “ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”. NEM A EMPRESA (INCLUINDO SUA MATRIZ, AFILIADOS E/OU SUBSIDIÁRIOS), NEM SUA LICENCIADORA DÁ OU REPASSA A TERCEIROS OU AO USUÁRIO QUALQUER GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR E NÃO VIOLAÇÃO EM RELAÇÃO AO SOFTWARE. SEM LIMITAR A GENERALIDADE DO SUPRADITO, NEM A EMPRESA NEM SUA LICENCIADORA GARANTE QUE O SOFTWARE ESTARÁ LIVRE DE FALHAS OU QUE SATISFARÁ SUAS NECESSIDADES. ATÉ ONDE É PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, NEM A EMPRESA NEM SUA LICENCIADORA DEVE SER RESPONSABILIZADA POR QUALQUER DANO SOFRIDO PELO USUÁRIO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, DANOS PUNITIVOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS. AS LIMITAÇÕES SUPRACITADAS SE APLICAM INDEPENDENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA ELA NA DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), ESTRITA RESPONSABILIDADE OBJETIVO PELO PRODUTO, OU DE QUALQUER OUTRA FORMA, MESMO SE O INTERESSADO TENHA SIDO AVISADO DE TAIS DANOS. SEJA COMO FOR, TODA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SOB AS PROVISÕES DESTE CONTRATO DEVE SE LIMITAR AO MONTANTE PAGO DE FATO PELO USUÁRIO SOB AS CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.
3. Suporte limitado e Solução de problemas
A Empresa não tem obrigação, sob os termos deste Contrato, de fornecer instruções, ajuda, manutenção ou modificações, incluindo, entre outros, modificar o SOFTWARE para o adaptar a seu dispositivo móvel tal como se encontra agora ou quando o usuário realizar mudança de ambiente, como, por exemplo, mudança de sistema operacional ou atualizar sua versão. Para dirimir dúvidas, caso o usuário adira a um contrato de suporte ou manutenção em separado de terceiros — tais como empresas de vendas, revendedores, provedor de serviços, integrador de sistemas ou outros negociantes que não a Empresa —, a sua capacidade de receber suporte de serviços de tal entidade dependerá dos termos e condições de qualquer contrato aplicável com esses terceiros.
4. Termo
Este Contrato deve entrar em vigor a partir do início de uso do SOFTWARE e continuará até a cessação do uso do SOFTWARE. O usuário pode rescindir este Contrato a qualquer momento, destruindo o SOFTWARE, a documentação correspondente e todas as cópias do mesmo. Este Contrato também será rescindido imediatamente pela Empresa se o usuário descumprir qualquer termo ou condição deste Contrato. Posteriormente à rescisão, o usuário concorda em descontinuar toda a utilização do SOFTWARE e excluí-lo de seus dispositivos, bem como destruir qualquer documentação correspondente e todas as suas cópias.
5. MISCELÂNEA
5.1 CEDÊNCIA. Sem prévio consentimento por escrito da Empresa, o usuário não pode transferir, ceder ou sublicenciar, em parte ou no todo, este Contrato — incluindo quaisquer direitos e obrigações contidos neste Contrato —, assim como o SOFTWARE, incluindo todos os direitos e licenças que o acompanham, documentação correspondente ou qualquer cópia do mesmo.
5.2 DISSOCIABILIDADE. Nada contido neste Contrato deve ser interpretado como uma exigência de se agir contrariamente a qualquer lei ou estatuto. Se a autoridade competente concluir que qualquer seção deste Contrato é inválida, ilegal ou nula, tal determinação deve prevalecer e a dita seção deve ser reduzida ou limitada tão somente o necessário para que possa ser reintroduzida às exigências legais. Todas as demais provisões deste Contrato continuarão plenamente em vigor.
5.3 CUMPRIMENTO DAS LEIS. O usuário concorda em cumprir todas as leis e regulamentações vigentes que regem o uso deste Software Licenciado e concorda em indenizar a Empresa por quaisquer reivindicações, reclamações, perdas e obrigações sofridos ou incorridos pela Empresa resultantes do descumprimento do usuário.
5.4 CONTROLE DE EXPORTAÇÃO. O usuário concorda em não exportar ou reexportar o SOFTWARE em qualquer formato, para qualquer país que seja, sem as licenças de exportação apropriadas de acordo com a regulamentação do país onde o usuário reside, ou de qualquer outro país, que possam ser exigidas pelo método de exportação ou reexportação.
5.5 LEI APLICÁVEL. Independentemente dos conflitos com as provisões legais, este Contrato deve ser regido, interpretado e implementado de acordo com as leis japonesas.
5.6 RESOLUÇÃO DE DISPUTAS. A Empresa e o usuário concordam que a Corte Distrital de Tóquio, Japão, será o local exclusivo para resolução de todas a disputas surgidas ou relacionadas com o Contrato.
5.7 IDIOMA. Se qualquer ambiguidade ou discrepância surgir entre algum dos termos da versão inglesa do Contrato e os termos de qualquer versão de outro idioma do Contrato, a versão inglesa terá prevalência sobre os demais idiomas.
5.8 CONTRATO INTEGRAL. Este Contrato constitui o contrato integral e substitui e cancela todos os contratos e comunicações anteriores e contemporâneos, relativos ao objeto em questão.
(2) Contrato de licença do usuário final sobre aplicativos móveis para residentes europeus
XXXX XXXXX TERMOS DE LICENÇA COM ATENÇÃO
ESTE CONTRATO É APLICÁVEL APENAS AOS RESIDENTES EUROPEUS. O USUÁRIO DEVE TER 18 ANOS OU MAIS PARA ACEITAR OS PRESENTES TERMOS E USAR O APLICATIVO.
O USUÁRIO CONCORDA COM ESTES TERMOS AO INSTALAR O APLICATIVO. CASO NÃO CONCORDE, EXCLUA O APLICATIVO.
O usuário dispõe de plena competência, capacidade e autoridade para aceitar este Contrato de licença do usuário
final sobre aplicativos móveis para residentes europeus (“Contrato”). Se o usuário o aceita em nome de seu empregador, empresa ou outra entidade, então declara que tem a autoridade legal necessária para vincular seu empregador, empresa ou entidade a este Contrato. Se o usuário não tem a autoridade legal necessária para vinculação, é necessário o consentimento de uma pessoa autorizada da entidade para vincular e aceitar o presente Contrato.
QUEM SOMOS NÓS E O QUE ESTE ACORDO FAZ
A Panasonic Corporation (“Licenciador”), com sede em 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx-xxx, Xxxxx 000-0000, Japão, licencia o usuário para usar:
· O softphone para celular Panasonic (“APLICATIVO”) e todos os seus complementos e atualizações.
· O serviço, tal como autenticação do usuário e notificações de push, ao qual o usuário se conecta por meio do APLICATIVO e o conteúdo que fornecemos periodicamente por meio dele (“Serviço”).
De acordo com o permitido nestes termos.
1. Finalidade do APLICATIVO
O APLICATIVO é um aplicativo softphone por SIP dedicado a PBX da Panasonic que pode funcionar como uma extensão PBX e suporta funções básicas de chamada de voz e vídeo.
2. Conclusão do Contrato
2.1. Este Contrato é aplicável ao uso do APLICATIVO por um usuário final comercial ou de negócios. Se o usuário for um consumidor, não adquirirá direitos com base neste Contrato.
2.2. Este é um ato legal entre o usuário e o Licenciador para o uso do APLICATIVO de acordo com o estabelecido explicitamente na Seção 4. Ao instalar ou praticar seu direito de usar o APLICATIVO, o usuário estará vinculado aos termos do Contrato. Caso não concorde com os termos do presente Contrato, exclua o APLICATIVO imediatamente.
2.3. OS TERMOS DE LOJAS DE APLICATIVOS PARA CELULAR, COMO APP STORE OU GOOGLE PLAY, TAMBÉM SÃO APLICÁVEIS
As formas nas quais o usuário pode usar o APLICATIVO também são controláveis pelas regras e políticas da App Store e do Google Play, que serão aplicadas no lugar dos presentes termos quando houver diferenças entre ambos.
2.4. Periodicamente, o Licenciador atualizará o APLICATIVO e fará alterações no Serviço para melhorar o desempenho, aprimorar a funcionalidade, refletir mudanças do sistema operacional ou tratar de problemas de segurança. Como alternativa, o usuário poderá ser solicitado a atualizar o APLICATIVO por esses motivos.
Caso escolha não instalar as atualizações ou opte por não aceitar as atualizações automáticas, o usuário poderá não conseguir mais usar o APLICATIVO e os Serviços.
O APLICATIVO se destina a funcionar com a versão atual ou anterior dos sistemas operacionais (já que pode ser atualizado periodicamente) e corresponde à descrição fornecida ao usuário quando foi instalado.
2.5. O APLICATIVO sem uma determinada chave de ativação, vendida separadamente, está disponível no modo de avaliação, que permite testá-lo por 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da instalação. Após a expiração do período de 30 (trinta) dias, o funcionamento do APLICATIVO em modo de avaliação será interrompido e o usuário poderá comprar e instalar a chave de ativação correspondente para habilitá-lo no modo comercial sem limite de tempo.
As chaves de ativação (abreviadas como “CA”) podem ser divididas em duas categorias conforme abaixo.
(1) CA de Usuário: altera o modo de execução do APLICATIVO do modo de avaliação para o modo comercial e determina o número de usuários nomeados.
(2) CA de Expansão: aumenta a quantidade de recursos do sistema e/ou acrescenta determinadas funções ao APLICATIVO. Basicamente, as CAs de Expansão são opcionais e estão disponíveis somente quando há uma CA de Usuário instalada.
2.6. Pedido de chaves de ativação
As chaves de ativação do APLICATIVO serão fornecidas por seu revendedor de acordo com a ordem de compra.
3. Objeto de fornecimento e entrega
3.1. O APLICATIVO é adquirido pelo usuário com o código do objeto nas lojas de aplicativos para celular, como App Store ou Google Play. O código-fonte não é objeto deste Contrato. Além disso, pode haver documentação complementar relacionada ao APLICATIVO disponível na URL abaixo.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
3.2. O fornecimento do APLICATIVO será concretizado por download.
3.3. As atualizações serão fornecidas da mesma forma que o APLICATIVO original.
3.4. As chaves de ativação do APLICATIVO serão fornecidas por seu revendedor de acordo com a ordem de compra.
3.5. A configuração do ambiente de atendimento do APLICATIVO não está sujeita ao fornecimento e pode ser solicitada separadamente em um revendedor certificado.
4. Direitos de utilização
4.1. O APLICATIVO (incluindo quaisquer imagens, applets, fotografias, animações, vídeos, áudio, música e texto incorporados no APLICATIVO) é de propriedade do Licenciador e da Softfront Holdings; e o Licenciador dispõe do direito de conceder licenças, ou lhe foi dado o direito de conceder licenças, do APLICATIVO.
4.2. APLICATIVO no modo de avaliação
O Licenciador concede ao usuário o direito não exclusivo sobre o APLICATIVO para uso não particular por um período limitado de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da data da instalação. O usuário pode instalar o APLICATIVO em um número ilimitado de dispositivos móveis desde que seja o único indivíduo a utilizar o APLICATIVO, de acordo com o número de usuários nomeados possíveis no sistema PBX utilizado.
4.3. APLICATIVO no modo comercial
O Licenciador concede ao usuário o direito não exclusivo, por tempo ilimitado, de uso do APLICATIVO. O usuário pode instalar o APLICATIVO em um número ilimitado de dispositivos móveis desde que seja o único indivíduo a utilizar o APLICATIVO, mas limitado ao número de usuários nomeados permitidos pela CA de Usuário instalada.
4.4. Além disso, o usuário tem o direito de usar o APLICATIVO para (1) entidades contábeis que pertencem à parceria de responsabilidade limitada na qual o usuário investe e controla, ou (2) sociedades coligadas
(“Empresas do Grupo”). É proibido o uso por outros que não sejam Empresas do Grupo.
4.5. O APLICATIVO pode ser copiado somente na medida necessária para uso de acordo com este Contrato. Na medida necessária, o usuário tem o direito de fazer cópias de backup do APLICATIVO conforme as regras e normas técnicas geralmente aceitas. As cópias de backup em dispositivos de dados móveis devem ser marcadas como tal e conter o aviso de direitos autorais conforme aparece no APLICATIVO original.
4.6. Se o usuário adquirir uma CA de Usuário para uso do APLICATIVO no modo comercial, terá direito a copiar o APLICATIVO em um dispositivo de dados para transferi-lo. Além disso, o direito do Comprador sobre a cópia online ficará restrito do mesmo modo que estaria se o Comprador tivesse recebido o APLICATIVO em um dispositivo de dados.
4.7. O usuário pode descompilar o APLICATIVO somente para estabelecer a interoperabilidade com outro hardware e software, mas apenas dentro dos limites obrigatórios dispostos na legislação vigente de direitos autorais1 e apenas se o Licenciador não tiver fornecido os dados e informações necessários, a despeito de uma solicitação por escrito definindo o período razoável de notificação. Tal descompilação não requer nenhuma permissão do Licenciador nem dos detentores dos direitos autorais, já que o direito para isso é concedido tão somente pela legislação vigente, portanto, o pagamento da CA do Usuário não considera essa titularidade.
4.8. O usuário pode alterar, aditar e adaptar de outra forma o APLICATIVO tão somente na medida coberta pela obrigatoriedade das regulamentações vigentes de direitos autorais2. Tal correção de erros do software não requer nenhuma permissão do Licenciador nem dos detentores dos direitos autorais, já que o direito para isso é concedido tão somente pela legislação de direitos autorais vigente, portanto, o pagamento da CA do Usuário não considera essa titularidade.
4.9. Se o Licenciador fornecer ao usuário alterações ou patches, tais como alterações ou patches da documentação do software, ou um upgrade ou atualização do APLICATIVO que substitua uma versão anterior da documentação do APLICATIVO, desde que vinculados às atividades de retificação, tais alterações, atualizações ou upgrades estarão sujeitos às disposições deste Contrato.
4.10. A documentação do software não pode ser copiada nem alterada salvo o disposto nas subseções 4.5 e 4.9 (na medida que tal documentação estiver integrada no APLICATIVO).
1 Em: Áustria Seção 40e da Lei Austríaca de Direitos Autorais; Bélgica Art. 7 da Lei Belga de Proteção de Software; Bulgária Seção 71 da Lei Búlgara de Direitos Autorais; Croácia Seção 111 da Lei Croata de Direitos Autorais e Direitos relacionados; República Tcheca Seção 66d) da Lei Tcheca de Direitos Autorais; Dinamarca Seção 37 da Lei Consolidada sobre Direitos Autorais; Finlândia Seção 25.k da Lei Finlandesa de Direitos Autorais; Alemanha Seção 69e da Lei Alemã de Direitos Autorais; França Art. 122-6-1 IV do Código de Propriedade Intelectual Francês; Itália Art. 64-quater da Lei Italiana de Direitos Autorais nº 633/1941; Hungria Seção 60 da Lei Húngara de Direitos Autorais; Holanda Seção 45m da Lei Holandesa de Direitos Autorais; Noruega Seção 39i da Lei Norueguesa de Direitos Autorais; Polônia Art. 75 par. 2, ponto 3), par. 3 da Lei Polonesa de Direitos Autorais e Direitos Relacionados; Portugal Art. 7 do Decreto-lei Português 252/94; Romênia Art. 78 da Lei Romena de Direitos Autorais; Eslováquia Seção 36 da Xxx Xxxxxxxx de Direitos Autorais; Espanha Art. 100 da Lei de Propriedade Intelectual Espanhola; Suécia Seção 2, Art. 26g da Lei Sueca de Direitos Autorais sobre Trabalhos Artísticos e Literários; Suíça Art. 21 da Lei Suíça de Direitos Autorais, Art. 17 Seção 2 da Regulamentação Suíça de Direitos Autorais; Turquia Art. 38 Lei de Obras Intelectuais e Artísticas; Reino Unido e República da Irlanda Seção 50B da Lei de Direitos Autorais, Designs e Patentes de 1998.
2 Em: Áustria Seção 40d (2), (3) da Lei Austríaca de Direitos Autorais; Bélgica Art. 6 da Lei Belga de Proteção de Software; Bulgária Art. 70 da Lei Búlgara de Direitos Autorais; Croácia Seção 110 da Lei Croata de Direitos Autorais e Direitos relacionados; República Tcheca Seção 66 da Lei Tcheca de Direitos Autorais; Dinamarca Seção 36 da Lei Dinamarquesa Consolidada sobre Direitos Autorais; Finlândia Seção 25j da Lei Finlandesa de Direitos Autorais; Alemanha Seção 69d da Lei Alemã de Direitos Autorais; França Art. 122-6 2 do Código de
Propriedade Intelectual Francês; Itália Art. 64-bis nº 1-b da Lei Italiana de Direitos Autorais nº 633/1941; Hungria Seção 59 da Lei Húngara de Direitos Autorais; Holanda Seção 45j da Lei Holandesa de Direitos Autorais; Noruega Seção 39 h da Xxx Xxxxxxxxxx de Direitos Autorais; Polônia Art. 74 par. 4, ponto 2, Art. 75 par. 1 da Lei Polonesa de Direitos Autorais e Direitos relacionados; Portugal Art. 6 (3) do Decreto-lei Português 252/94; Romênia Art. 76 da Lei Romena de Direitos Autorais; Eslováquia Seção 35 da Lei Eslovaca de Direitos Autorais; Espanha Art. 100 da Lei de Propriedade Intelectual Espanhola; Suécia Seção 1, Art. 11, Seção 2, Art. 26g da Lei Sueca de Direitos Autorais sobre Trabalhos Artísticos e Literários; Suíça Art. 12 da Lei Suíça de Direitos Autorais, Art. 12, 17 Seção 1 da Regulamentação Suíça de Direitos Autorais; Turquia Art. 38 Lei de Obras Intelectuais e Artísticas; Reino Unido e República da Irlanda Seção 50C da Lei de Direitos Autorais, Designs e Patentes de 1998.
5. Direitos de terceiros
5.1. Este APLICATIVO pode incluir um software de terceiros listado na URL abaixo (“Software de terceiros”). Se o usuário utilizar o Software de terceiros, então também deverá obedecer aos termos e condições aplicáveis estabelecidos na URL abaixo. Se houver conflito entre os termos deste Contrato e os termos do Software de terceiros, os termos do Software de terceiros são aplicáveis dependendo da extensão de uso do Software de terceiros. A Empresa não se responsabiliza pelo Software de terceiros.
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
5.2. Com respeito a certas partes do APLICATIVO, os licenciantes do Licenciador são beneficiários terceiros deste Contrato. Neste Contrato, a exoneração de garantia, limitação de termos e provimentos judiciais de responsabilidade aplicáveis a tais partes do APLICATIVO devem entrar em vigor em benefício do(s) licenciantes(s) e são validados por ele(s). Este Contrato pode ser rescindido, se necessário, por tal(is) licenciante(s) para proteger sua(s) propriedade(s) intelectual(ais) ou outros direitos.
6. Disposições gerais
6.1. GARANTIA. Toda a garantia conferida ao APLICATIVO é resultante da compra de uma CA do Usuário, portanto está sujeita à cláusula correspondente de responsabilidade determinada no contrato de venda entre o usuário e o revendedor. Com relação ao modo de avaliação, o APLICATIVO é fornecido no estado em que se encontra, e o Licenciador se isenta de toda responsabilidade, exceto nos casos de conduta intencional e negligência grave, bem como nos casos de lesões físicas e regulamentações de obrigatoriedade da lei de responsabilidade sobre o produto.
6.2. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO. O usuário concorda em não exportar ou reexportar o APLICATIVO em qualquer formato, para qualquer país que seja, sem as licenças de exportação apropriadas de acordo com a regulamentação do país onde o usuário reside, ou de qualquer outro país, que possam ser exigidas pelo método de exportação ou reexportação.
6.3. DADOS PESSOAIS. O Licenciador não coletará, armazenará nem processará de outra forma os dados pessoais do usuário por meio do uso do APLICATIVO.
6.4. LEI APLICÁVEL.
Considerando que a Convenção das Nações Unidas sobre Vendas será excluída,
6.4.1. Na Áustria, a legislação austríaca será exclusivamente aplicável, e o foro de Viena, na Áustria, terá competência exclusiva.
6.4.2. Na Bulgária, a legislação búlgara será exclusivamente aplicável, e o foro de Sófia, na Bulgária, terá competência exclusiva.
6.4.3. Na Bélgica, a legislação belga será exclusivamente aplicável, e o foro de Bruxelas, na Bélgica, terá competência exclusiva.
6.4.4. Na Croácia, a legislação croata será exclusivamente aplicável, e o foro de Zagreb, na Croácia, terá competência exclusiva.
6.4.5. Na República Tcheca, a legislação tcheca será exclusivamente aplicável, e o foro de Praga terá competência exclusiva.
6.4.6. Na Dinamarca, a legislação dinamarquesa será exclusivamente aplicável, e o foro de Copenhague, na Dinamarca, terá competência exclusiva.
6.4.7. Na Finlândia, a legislação finlandesa será exclusivamente aplicável, e o foro do Tribunal Distrital de Helsinque será a primeira instância.
6.4.8. Na França, a legislação francesa será exclusivamente aplicável, e o foro de Paris, na França, terá competência exclusiva.
6.4.9. Na Alemanha, a legislação alemã será exclusivamente aplicável, e o foro de Hamburgo, na Alemanha, terá competência exclusiva.
6.4.10. Na Grécia, a legislação grega será exclusivamente aplicável, e o foro de Atenas, na Grécia, terá competência exclusiva.
6.4.11. Na Hungria, a legislação húngara será exclusivamente aplicável, e o foro de Budapeste, na Hungria, terá competência exclusiva.
6.4.12. Na Itália, a legislação italiana será exclusivamente aplicável, e o foro de Milão, na Itália, terá competência exclusiva.
6.4.13. Na Holanda, a legislação holandesa será exclusivamente aplicável, e o foro de s’Hertogenbosch, na Holanda, terá competência exclusiva.
6.4.14. Na Noruega, a legislação norueguesa será exclusivamente aplicável, e o Tribunal Distrital de Oslo será a primeira instância.
6.4.15. Na Polônia, a legislação polonesa será exclusivamente aplicável, e o foro de Varsóvia, na Polônia, terá competência exclusiva.
6.4.16. Em Portugal, a legislação portuguesa será exclusivamente aplicável, e o foro de Lisboa, em Portugal, terá competência exclusiva.
6.4.17. Na Romênia, a legislação romena será exclusivamente aplicável, e o foro de Bucareste, na Romênia, terá competência exclusiva.
6.4.18. Na Eslováquia, a legislação eslovaca será exclusivamente aplicável, e o foro de Bratislava, na Eslováquia, terá competência exclusiva.
6.4.19. Na Espanha, a legislação espanhola será exclusivamente aplicável, e o foro de Barcelona, na Espanha, terá competência exclusiva.
6.4.20. Na Suécia, a legislação sueca será exclusivamente aplicável, e o foro do Tribunal Distrital de Estocolmo será a primeira instância.
6.4.21. Na Suíça, a legislação suíça será exclusivamente aplicável, e o foro de Rothkreuz, na Suíça, terá competência exclusiva.
6.4.22. No Reino Unido e na República da Irlanda, a legislação do Reino Unido e do País de Gales será exclusivamente aplicável, e o foro da Inglaterra terá competência exclusiva.
6.4.23. Na Turquia, a legislação turca será exclusivamente aplicável, e o foro de Istambul terá competência exclusiva.
6.5. NULIDADE. Se qualquer disposição ou disposição parcial deste Contrato for ou vier a se tornar inválida, ilegal ou sem efeito, será aceita sua modificação na medida mínima necessária para torná-la válida, legal e com efeito. Caso tal modificação não seja possível, a disposição ou disposição parcial relevante será considerada como removida. Nenhuma alteração ou remoção de disposição ou disposição parcial segundo esta cláusula afetará a validade e a vigência do que consta no restante deste Contrato.
6.6. IDIOMA. Se qualquer ambiguidade ou discrepância surgir entre algum dos termos da versão inglesa do Contrato e os termos de qualquer versão de outro idioma do Contrato, a versão inglesa terá prevalência sobre os demais idiomas.
6.7. RESCISÃO. É direito do Licenciador cessar, rescindir ou interromper a distribuição, o fornecimento e a venda do APLICATIVO, da chave de ativação e do Serviço a seu critério mediante no mínimo 3 (três) meses de prévio aviso.
Conforme e com efeito dos Arts. 1341 e 1342 do Código Civil Italiano, todas as seguintes cláusulas do Contrato supramencionado estão aprovadas de forma expressa e explícita: 5.2 e 6.4.
KK0517EB0 (v1.00)