ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PLR 2016 – Participação Nos Lucros ou Resultados (Lei 10.101/00)
Que entre si fazem na forma abaixo, de um lado, ENERGISA Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em João Pessoa/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 09.095.183/0001-40, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e, por sua Procuradora, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, e ENERGISA Borborema – Distribuidora de Energia S/A, com sede na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob o nº 08.826.596/000-95, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e, por sua Procuradora, Xxxxxxx Xxxxxx Salomão Castelo, doravante denominada “EMPRESA”, e de outro lado, SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, em Campina Grande/PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.368.580/0001-49, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e, por seu Vice Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado “SINDICATO”, mediante concessões recíprocas que consubstanciam todas as cláusulas de interesse mútuo, que passam a reger as relações de trabalho na EMPRESA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente acordo visa estabelecer critérios e condições para o programa de participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa (Programa de Participação nos Lucros ou Resultados – “PLR”), relativamente ao exercício de 2016, exclusivamente, como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, o que é feito com base no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal e em consonância com o disposto na Lei nº. 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO
As partes signatárias do presente Acordo formaram COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS, com a
finalidade de dar suporte à formalização do presente acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DIRETRIZES BÁSICAS
Parágrafo primeiro: O programa sinaliza claramente a necessidade de que a empresa, em parceria com seus colaboradores, busque a lucratividade para a remuneração do capital, nos padrões exigidos pelo mercado, de tal sorte que torne atraente para o acionista a continuidade dos seus investimentos.
Parágrafo segundo: O programa visa aprimorar a integração dos trabalhadores com a empresa, através de uma gestão participativa, com a perfeita compreensão das metas e resultados estratégicos a serem alcançados, de forma a proporcionar uma contínua melhoria do posicionamento da empresa no mercado e a satisfação dos seus consumidores.
Parágrafo terceiro: O programa ainda visa garantir o interesse e o comprometimento dos trabalhadores para os negócios da empresa, influenciando os seus resultados para a utilização dos recursos disponíveis de forma mais produtiva, permitindo uma conexão destes com o desempenho de cada um.
Parágrafo quarto: Ao final do exercício de 2016 e após a realização da Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas da empresa, a se realizar, em princípio, no mês de abril de 2017, esta se compromete a pagar a PLR aos funcionários que contribuíram para o alcance das suas metas, em valor calculado nos termos deste instrumento, pagamento este que ocorrerá até 5º do mês de junho, de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – ELEGÍVEIS
São elegíveis à participação no programa os empregados com contrato de trabalho vigente, representados pelo Sindicato acima qualificado e lotados na área de concessão da empresa acordante, bem como os empregados admitidos, licenciados, cedidos ou desligados da empresa no decorrer do ano de competência, de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados na empresa no ano de competência, considerando-se a proporcionalidade de 1/365 (um, trezentos e sessenta e cinco avos) por dia trabalhado.
Parágrafo primeiro: Para cálculo dos dias de efetivo trabalho, serão descontadas as ausências relacionadas abaixo:
1. Falta não abonada;
2. Afastamento por inquérito administrativo;
3. Suspensão por medida disciplinar;
4. Cessão – Pagamento suspenso;
5. Licença com ou sem vencimentos;
6. Reclusão;
7. Licença para mandato eletivo;
8. Licença para campanha eleitoral.
Parágrafo segundo: A proporcionalidade descrita no caput desta cláusula não se aplica aos dirigentes sindicais liberados de suas atividades, assim como aos empregados que sofreram acidente de trabalho, desde que este não tenha sido causado por culpa exclusiva do próprio empregado.
Parágrafo terceiro: Os empregados com contrato de experiência em vigor, os demitidos por justa causa, os trabalhadores temporários, os jovens aprendizes e os estagiários não são elegíveis à participação no programa e não receberão o pagamento pela participação nos lucros ou resultados da empresa.
Parágrafo quarto: Os empregados que, embora vinculados contratualmente à empresa signatária do presente acordo, forem designados para prestar serviços a outras empresas do grupo Energisa, participarão exclusivamente do programa acordado pela empresa a qual estão vinculados, ou seja, a sua empresa de origem.
Parágrafo quinto: Os empregados efetivamente transferidos definitivamente para outra empresa do grupo Energisa terão a sua participação nos resultados calculada proporcionalmente ao período de permanência em cada . A definição de cálculo do Programa de PLR obedecerá às regras contidas no Acordo de PLR de cada Empresa.
CLÁUSULA QUINTA – DEFINIÇÕES
Estabelece-se, para os fins deste instrumento, as seguintes definições:
Participação nos Lucros ou Resultados (PLR): Montante global da Participação nos Lucros ou Resultados a ser distribuído entre todos os colaboradores elegíveis ao programa, nos termos deste instrumento.
Folha Básica de Salários (FBS): Corresponde ao somatório dos salários-base mensais dos colaboradores elegíveis ao Programa, tendo como referência o mês de dezembro do ano de competência.
Balanced Scorecard da PLR (BSCPLR): índice percentual que mede o grau de atendimento das metas definidas para o exercício.
Fórmula de cálculo: Apresentada em cláusula do presente acordo. Corresponde ao somatório dos resultados percentuais de todos os indicadores utilizados.
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S.A.
Indicador | Medida | Definição | Fórmula de Cálculo |
EBITDA Ajustado de Publicação | Reais (R$) | EBITDA após acréscimo Moratório | (=) EBITDA (+) Acréscimo Moratório (=) EBITDA Ajustado de Publicação |
Despesas Controláveis (OPEX) | Reais (R$) | Soma dos gastos com Pessoal, Materiais, Serviços e Outros (PMSO), antes de Capitalização | = OPEX (+) Gastos de Pessoal (+) Gastos de Materiais (+) Gastos de S Terceiros (+) Outros gastos * Valores antes da capitalização |
Compensações | Reais (R$) | Compensações pagas por violação de nível de tensão (VNT), mais compensações pagas por violação dos indicadores de descontinuidade. | = Compensações (+) Compensações pagas por VNT (+) Compensações pagas por Descontinuidade |
DEC Total | Horas | Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora, expressa em horas e centésimo de hora. | n D E C = ∑ Ca ( i) ∗ 𝑡 ( 𝑖 ) i − l 𝐶 𝑠 onde: i: NÚMERO DE INTERRUPÇÕES VARIANDO DE 1 A N. Ca(i): Nº DE CONSUMIDORES, DO CONJUNTO CONSIDERADO, ATINGINDO NAS INTERRUPÇÕES (i). t(i): TEMPO DE DURAÇÃO DAS INTERRUPÇÕES (i) EM HORAS. C: Nº TOTAL DE CONSUMIDORES DO CONJUNTO CONSIDERADO. |
Pendente | Índice | Índice formado pela razão do Saldo Pendente e o Faturamento médio dos últimos 12 meses | = Saldo Pendente / FMU12M Saldo Pendente (+) Contas a Receber (-) Contas a vencer (-) Contas vencidas até 20 dias (+) PDD (incobráveis) (+) Judicial (+) SINED a receber (/) FMU12M Faturamento médio dos últimos 12 meses *Todas as variáveis são compostas por valores líquidos. |
Inadimplência | % | Índice formado pela razão do Saldo Inadimplente dos últimos 12 meses e o Faturamento dos últimos 12 meses | = Saldo IU12M / FU12M Saldo IU12M (+) Faturamento dos últimos 12 meses (-) Arrecadação dos últimos 12 meses (/) FU12M: Faturamento dos últimos 12 meses *Todas as variáveis são compostas por valores líquidos. |
Perdas Totais | % | Índice formado pela razão das Perdas Totais e Energia Requerida (dos últimos 12 meses) | = Perdas Totais / Energia Requerida Perdas Totais (em MWh) (+) Energia requerida total (-) Energia faturada (-) Consumo não faturado (-) Suprimento (-) Consumidores Livres (/) Energia Requerida Total (em MWh) * Valores referentes aos últimos 12 meses |
HE/HHT | % | Horas Extras sobre Horas Homem Trabalhadas | = HE / HHT HE/ Horas Extras: Número de horas extras trabalhadas, incluindo a quantidade de horas de feriado trabalhado. (/) HHT/ Horas Trabalhadas: Número de horas trabalhadas (4,6 ou 8 horas/dia), multiplicado pelo número de dias úteis do mês, excluindo do cálculo os empregados afastados por doença/maternidade/acidente de trabalho, e também o número de dias de férias dos empregados em férias no mês da apuração dos dados. Não deverá ser considerada a quantidade de horas extras no cálculo de apuração das horas trabalhadas. |
CLÁUSULA SEXTA - INDICADORES, PESOS E METAS
Para o exercício de 2016 e para fins únicos e exclusivos do presente programa, foram:
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A.
Indicador | Unidade | Sentido | Budget 2016 | Peso | ||
Mínimo | Alvo | Ótimo | ||||
EBITDA Ajustado de publicação | R$ Mil | > | 210.656 | 221.744 | 232.831 | 21% |
OPEX | R$ Mil | < | 302.094 | 293.295 | 284.496 | 17% |
Compensações (VNT e DESC) | R$ Mil | < | 4.104 | 3.731 | 3.358 | 9% |
DEC | h | < | 17,64 | 17,13 | 16,62 | 15% |
Inadimplência dos Últimos 12 Meses | % | < | 1,83 | 1,74 | 1,66 | 10% |
Pendente | Índice | < | 1,00 | 0,95 | 0,90 | 9% |
Hora Extra/Hora Trabalhada | % | < | 3,68 | 3,50 | 3,33 | 10% |
Perda Total CNF (Com não faturado) | % | < | 14,13 | 13,72 | 13,31 | 9% |
100%
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A.
Indicador | Unidade | Sentido | Budget 2016 | Peso | ||
Xxxxxx | Xxxx | Xxxxx | ||||
EBITDA Ajustado de publicação | R$ Mil | > | 34.965 | 36.805 | 38.646 | 18% |
OPEX | R$ Mil | < | 43.968 | 42.687 | 41.407 | 21% |
DEC | h | < | 5,66 | 5,35 | 5,01 | 11% |
FEC | qtde | < | 4,08 | 3,90 | 3,69 | 12% |
Inadimplência dos Últimos 12 Meses | % | < | 1,01 | 0,96 | 0,92 | 10% |
Pendente | Índice | < | 0,37 | 0,36 | 0,34 | 10% |
Hora Extra/Hora Trabalhada | % | < | 2,97 | 2,83 | 2,69 | 9% |
Perda Total CNF | % | < | 7,27 | 7,06 | 6,85 | 9% |
100%
Parágrafo primeiro: A meta principal é o alcance do "Valor da Meta", admitindo- se, todavia, variações em torno do alvo (Valor da Meta), denominadas de "Ótimo" e "Alvo” Mínimo".
Parágrafo segundo: Para os indicadores que tiverem sua meta estabelecida na forma de “ranger”, o realizado da meta será pontuado dentro de um intervalo aceitável, mas neste caso não haverá pontuação mínima (Coluna Mínimo) ou máxima (Coluna Ótimo).
Parágrafo terceiro: Ao final do exercício do ano de apuração será apurado o valor efetivamente realizado (denominado de "Realizado"), sendo certo que para alguns indicadores, quanto maior for o valor realizado, melhor será o resultado (“AM” – Acima da Meta), e para outros indicadores, quanto menor o valor realizado, melhor será o resultado (“BM” – Abaixo da Meta), o que será determinado pela seta na coluna denominada “Sentido” do Quadro Acima.
Parágrafo quarto: A cada indicador está atrelado um peso específico, que representa o grau de complexidade e importância do indicador, vis-à-vis o planejamento estratégico da empresa. Os pesos servem de base para o cálculo do desempenho global da empresa, conforme definido no presente instrumento. Parágrafo quinto: Para fins de acompanhamento e avaliação do Programa, os indicadores acima especificados serão apurados e divulgados mensalmente pela empresa, à exceção do indicador financeiro EBITDA, cuja divulgação será trimestral, através do quadro de Gestão à Vista.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALORES A SEREM DISTRIBUÍDOS
O valor a que cada funcionário terá direito, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, será calculado com base na seguinte fórmula:
PLR EMPREGADO = (PF+PV+PA) EPB + (PF+PV+PA) EBO
NFEBP + NFEBO
Onde,
PLR EMPREGADO = valor a ser distribuído, por empregado, em reais (R$).
PFEPB: parcela fixa da Folha Básica de Salários (FB) da Energisa Paraíba, em reais (R$) = 40% x FBEPB.
PVEPB: parcela variável da Folha Básica de Salários (FB) da Energisa Paraíba, em reais (R$) = 60% x FBEPB x BSCPLREPB.
PAEPB: prêmio adicional = X% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba. FBEPB: Folha Básica de Salários da Energisa Paraíba, em R$ (Reais). BSCPLREPB: Balanced Scorecard da Energisa Paraíba, em % (Percentual).
PFEBO: parcela fixa da Folha Básica de Salários (FB) da Energisa Borborema, em reais (R$) = 40% x FBEBO.
PVEBO: parcela variável da Folha Básica de Salários (FB) da Energisa Borborema, em reais (R$) = 60% x FBEBO x BSCPLREBO.
PAEBO: prêmio adicional = X% do Lucro Líquido da Energisa Borborema.
FBEBO: Folha Básica de Salários da Energisa Borborema, em R$ (Reais). BSCPLREBO: Balanced Scorecard da Energisa Borborema, em % (Percentual). NFEPB: número de funcionários que têm direito à PLR, na Energisa Paraíba. NFEBO: número de funcionários que têm direito à PLR, na Energisa Borborema. Onde o “X%”,
X = 1,10% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB >= 125%
X = 1,00% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB >= 100% e < 125% X = 0,90% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB >= 75% e < 100% X = 0,60% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB >= 50% e < 75%
X = 0,30% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB >= 25% e < 50% X = 0,00% do Lucro Líquido da Energisa Paraíba se BSCPLREPB < 25%.
X = 1,10% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO >= 125%
X = 1,00% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO >= 100% e < 125% X = 0,90% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO >= 75% e < 100% X = 0,60% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO >= 50% e < 75%
X = 0,30% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO >= 25% e < 50% X = 0,00% do Lucro Líquido da Energisa Borborema se BSCPLREBO < 25%.
Parágrafo primeiro: Para fins de apuração do BSCPLR – descrito na cláusula das definições, o resultado percentual de cada indicador será apurado de acordo com a seguinte escala:
Condição | Resultado (*) |
1. Se “Realizado” < “Limite Mínimo” | 0% x Peso |
2. Se “Realizado” = “Limite Mínimo” | 25% x Peso |
3. Se “Realizado” = “Valor do Alvo” | 100% x Peso |
4. Se “Realizado” = “Ótimo” | 125% x Peso |
5. Se “Realizado” > “Ótimo” | 125% x Peso |
*Nos intervalos entre "Mínimo", "Alvo" e "Ótimo" aplica-se o valor proporcional.
Parágrafo segundo: Quando a Definição da Meta do Indicador Estiver em Intervalo, será aplicada a seguinte Escala:
Condição | Resultado |
1. Se “Realizado” < “Intervalo” | 0% x Peso |
2. Se “Realizado” for entre limite mínimo e máximo da faixa | 100% x Peso |
3. Se “Realizado” for > que limite Máximo da faixa | 0% x Peso |
Parágrafo terceiro: O valor total apurado da Participação nos Lucros ou Resultados, nos termos da cláusula anterior, será distribuído pela empresa entre os colaboradores elegíveis ao programa, em partes iguais (mesmo valor), independentemente dos seus salários-base, conforme fórmula definida no caput desta cláusula, ressalvando-se, todavia, a proporcionalidade referente aos dias efetivamente trabalhados no ano de competência.
Parágrafo quarto: O valor total apurado da Participação nos Lucros ou Resultados será totalmente distribuído pela empresa entre os colaboradores elegíveis ao programa, calculado pro rata dia, consoante a seguinte fórmula:
Valor total apurado / Total de dias trabalhados dos elegíveis X número de dias efetivamente trabalhados pelo elegível
CLÁUSULA OITAVA – DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, não tem natureza salarial, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, especialmente contribuições previdenciárias e depósitos fundiários, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados ora pactuado não adere aos contratos individuais de trabalho dos empregados, sendo aplicável apenas durante o período de vigência do presente instrumento, e na forma nele prevista não se lhe aplicando, portanto, o princípio da ultratividade previsto na Súmula nº 277 do TST.
Parágrafo Primeiro: O presente acordo e seus dispositivos poderão ser revistos, prorrogados e/ou aditados, de comum acordo e mediante ajuste escrito entre as Partes (art. 613, VI, CLT), desde que sejam observadas as mesmas regras e formalidades necessárias à sua celebração (art. 612, CLT).
Parágrafo Segundo: As partes desde já concordam que, em acréscimo à PLR negociada neste Instrumento, para gerentes/assessores da empresa neste exercício serão elegíveis a receber uma distribuição adicional de lucros ou
resultados, mediante alcance de metas igualmente adicionais, sendo certo que as regras que regerão essa distribuição adicional serão definidas pelas partes mediante termo aditivo ao presente Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA – COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Os benefícios resultantes da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, especialmente o pagamento de valores aqui consignados, deduzem qualquer condição similar sobre o assunto que venha a ser pactuada em Acordo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo de Trabalho, inclusive se resultante de decisão judicial.
E por estarem justos e acordados os termos previstos neste Instrumento, e para que produza os seus efeitos legais, assinam as partes o presente Acordo, em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Campina Grande/PB, 14 de Novembro 2016.
ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Castelo Procuradora | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente |
ENERGISA BORBOREMA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Castelo Procuradora | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente |
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS URBANAS DA PARAÍBA – STIUPB
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Presidente | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Vice Presidente |
TESTEMUNHAS:
1) Xxxxxx Xxxxxxxxx | 2) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx |
3) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 0) Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |