EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 111/2015 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. LICITAÇÃO
O Município de Carandaí - MG torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09h00horas do dia 24 de dezembro de 2015, no Prédio da Prefeitura, no Setor de Licitações, situado na Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº.111/2015, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM", que se regerá pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2003, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
2. RECEB IMENTO DOS ENVELOPES
DATA: 24 de dezembro de 2015 HORA: 09h00min
LOCAL: sede da Prefeitura Municipal – Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx OBS: Não será tolerado atraso na entrega de envelopes.
3. DO OBJETO
3.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração, de menor preço por item, para a contratação de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou ainda Microempreende dor Indivi dual (MEI) para a prestação de serviços de promoção e produção de festa da passagem de ano, conforme especificação contida no Anexo I deste Edital.
3.2 - Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas na internet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontraremem processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem
como licitantes que se apresentem constituída na forma de empresas em consórcio . E ainda, não poderão participar Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.1.1 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6. DA REPRES ENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 - A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
6.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos
os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no quais estejam expressos poderes para exercere m direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura, conforme modelo abaixo:
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ........................................, xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº
.................................. e CPF nº ......................................, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
______________., na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, CNPJ nº ............................................, bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da empresa ou pessoa física. (reconhecer firma como pessoa jurídica e física)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do
estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é nece ssária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, s e o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o cred enciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
6.4 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.
6.5 - Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.6 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a particip ação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.
6.7 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
6.8 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7. DO RECEB IMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo abaixo (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes):
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa __________ , com inscrição no CNPJ n. º ______, sediada na vem declarar sob as penas da
Lei, atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
Data e local: ___________________________________
Razão Social da Empresa: ___________________________________
Nome dos Representantes Legais: ___________________________________
Assinatura do Representante Legal: ___________________________________
Identificação do Declarante
b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº 1); e
c) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº 2)
7.2 - Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.
8 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.
8.2 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 111/2015
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL CARANDAÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 146/2015 MODALIDADE PREGÃO Nº. 111/2015
LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
8.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac -símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
8.6 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da
empresa que emitirá a Fatura.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 1
9.1 - São requisitos da proposta de preço:
a) ser apresentada em língua portuguesa, contendo o número e a modalidade da licitação deste Edital, devendo preferencialmente, conter razão social, CNPJ, endereço, número de telefone, número de fax da empresa licitante e dados bancários.
b) conter a assinatura do responsável legal da empresa ou representante devidamente qualificado;
c) ser elaborada, preferencialmente, nos moldes do Anexo V deste edital;
d) conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93;
e) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração da prestação dos serviços, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
f) Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
g) Descrição, de forma clara e completa do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital;
h) O prazo de prestação de serviços será: conforme solicitações, após emissão da Ordem de Fornecimento ou Autorização;
i) Local, data, nome do representante legal e sua assinatura;
j) O Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: transporte (inclusive frete), seguro contra todos os riscos existentes, garantia e tributos de qualquer natureza, sendo que aqueles que não forem transcritos, serão considerados como já constantes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos ;
l) Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados
como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais;
m) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelec idas neste Edital e
seus anexos;
n) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
o) A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
p) Os preços serão aferidos levando-se conta o menor valor;
q) Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional;
r) A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
PESSOA JURÍDICA:
10.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
10.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
10.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, qu ando a atividade assim o exigir;
10.1.5 – Cópia do RG e CPF dos sócios.
Obs: As empresas que apresentarem no Credenciamento cópia do RG e CPF autenticadas bem como cópia autenticada do Contrato Social na integra, a sua apresentação na documentação de habilitação “Regularidade Jurídica” fica facultada.
10.2 - Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
10.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ
10.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.2.3 - Certidão Negativa de Débito com créditos tributários federais e à dívida ativa da União, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias;
10.2.4 - Prova de Regularidades com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores a 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.
10.2.5 Atendendo ainda ao artigo 43 LC 123/2006, devidamente alterado pela LC 147/ 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;
10.2.6 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.3 - Quanto à REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA, apresentará:
10.3.1 - Certidão de Falência emitida por órgão competente com data de emissão de até 90 (noventa) dias antes da abertura da sessão.
10.4 - Quanto a REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
10.4.1 - Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.5 - Quanto a REGULARIDADE TÉCNICA
10.5.1 – Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas, jurídicas de direito público ou privado suficientes à comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, §4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.5.2 Qualificação técnica do proponente, através da apresentação de atestados ou declaração fornecida por pessoa de direito público ou privado, chancelado no CREA MG, comprovando que o licitante executou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, e que o desempenho foi satisfatório.
OBS O atestado ou declaração, contendo a identificação do signatário, deve ser apresentado em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado e deve indicar o nome do evento e o serviço prestado p ela empresa, conforme exigências . Podendo o Poder Público verificar junto aos órgãos competentes a veracidade das Informações.
10.5.3 Declaração pela empresa licitante de que, se vencedora, será responsável pela emissão de A.R.T(s), junto ao Conselho de Engenharia e Arquitetura – CREA MG, devidamente assinado pelos respectivos responsáveis técnicos.
10.5.4 Comprovante de inscrição no CREA dos responsáveis técnicos indicado pela licitante.
10.5.5 Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega de envelopes, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA, cujo nome deverá constar na Certidão do CREA exigida no item acima, detentor de Atestado Responsabilidade Técnica de execução de serviços já concluídos, de características semelhantes ao objeto do edital.
10.5.6 Comprovação de cadastro, válido e vigente, no Ministério do Turismo, categoria “Infra Estrutura para Eventos”, e “Organizador de Eventos” na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº 11.771 de 17/09/2008 e Legislação complementar.
10.5.7 Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa;
10.5.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6 - Deverão ainda, as empresas, apresentarem as seguintes declarações:
10.6.1 - Declaração de inexistência ou superveniência de fato impeditiva da habilitação (art. 32, § 2º, Lei 8.666/93), conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO
A empresa __________ , com inscrição no CNPJ n. º ______, sediada na vem declarar sob as penas da
Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local: ___________________________________
Razão Social da Empresa: ___________________________________
Nome dos Representantes Legais: ___________________________________
Assinatura do Representante Legal: ___________________________________
Identificação do Declarante
10.6.2 - Declaração expressa de que concorda com todos os termos deste Edital, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM O EDITAL
A empresa __________ , com inscrição no CNPJ n. º ______, sediada na vem declarar sob as penas da
Lei, que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Data e local: ___________________________________
Razão Social da Empresa: ___________________________________
Nome dos Representantes Legais: ___________________________________
Assinatura do Representante Legal: ___________________________________
Identificação do Declarante
10.6.3 - Declaração de que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalub re e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na fo rma da Lei, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa __________ , com inscrição no CNPJ n. º ______, sediada na vem declarar sob as penas da
Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .............................................
Data e local: ___________________________________
Razão Social da Empresa: ___________________________________
Nome dos Representantes Legais: __________________________ _________
Assinatura do Representante Legal: ___________________________________
10.7 - O documento relacionado neste item referir-se-á sempre ao domicílio da empresa.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PREÇO
11.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
11.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.
11.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licit ante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
11.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.7 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não previst a neste edital.
11.8 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
11.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclus ão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
11.11 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as LICITANTES manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.12 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
11.12.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
11.12.1.1 – A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
11.12.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitemanterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.12.1.3 - Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.12.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
11.13 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
11.14 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
11.15 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo como menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
11.16 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a LICITANTE que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço global do por ITEM.
11.17 - Será desclassificada:
a) a proposta que não atender às exigências deste edital;
b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequível.
11.18 - Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
11.19 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.
11.20 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.21 – O licitante vencedor deverá apresentar na Prefeitura Municipal nova planilha de preços, com os valores obtidos após a etapa de lances verbais, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de desclassificação do certame.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO
12.1 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.2 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
12.3 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
12.4 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.
13. DA ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será declarada vencedora, sendo -lhe adjudicado o objeto do certame.
13.2 - Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que
atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente, para que seja obtido o melhor preço.
13.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sob pena de decadência do direito por parte da licitante. Constará na ata da Sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais Licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando -se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
14.2 - As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.
14.3 - A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
14.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
14.5 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
14.6 - A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.
14.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8 - A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação no Átrio do Município.
14.9 - Não serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
15. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação será pelo período de 12 meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
15.2 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescis ão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pe lo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
15.4 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na propos ta apresentada pelo adjudicatário.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Do Município:
16.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva prestação de serviços, objeto desta licitação;
16.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
16.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
16.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
16.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
16.2 - Da Empresa Vencedora:
16.2.1. Fornecer os serviços objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
16.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviço;
16.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
16.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
16.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
16.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
17. DA EXECUÇÃO
17.1 - A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas quantidades do material objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valo r da Nota de Xxxxxxx.
17.1 – O evento será realizado no dia 31 de dezembro de 2015.
17.2 – A Prefeitura Municipal de Carandaí se reserva o direito de não atestar a execução dos serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
17.3 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais.
18. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
18.1 - Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante na proposta da licitante vencedora.
18.2 – O pagamento será efetuado em 02 parcelas fixas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2016.
18.3 - A Nota Fiscal somente serão liberados quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente à INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
18.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidos em moeda corrente do país, em 03 (três) vias.
18.5.1 Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS e CND do INSS.
18.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos.
18.7 – O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
19.1 - A empresa Vencedora deverá prestar os onde for determinado pela Administração Municipal, em especial no local de realização do evento, na forma do Anexo I do Edital.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
20.1 - Caberá a licitante vencedora realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edita l;
b) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
c) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
d) comunicar à Prefeitura Municipal os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
e) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, isentando a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade;
f) manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação de serviço, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, n a forma da legislação vigente e sejam comunicados à Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
h) prestar os serviços de forma eficiente e adequada.
21. DAS PENALIDADES
21.1 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no subitem
21.2, e das demais cominações legais.
21.2 - A Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - pela inexecução total ou parcial do acordado através da Nota de Empenho ou Contrato, garantida a defesa prévia:
a) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou Contrato.
b) advertência;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.3 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2015.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
23.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando- se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.
23.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.5 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
23.9 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.10 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Carandaí – MG.
23.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
23.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço Praça Barão de Santa Cecília, nº 68, Centro, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000, através do ramal 210.
23.13 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 8:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___/___/ _.
___________________ Assessor Jurídico
23.14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
23.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I – Termo de Referência / Objeto Padrão;
- Anexo II – Minuta do Contrato
- Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
Carandaí, 11 de dezembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 111/2015
1 OBJETO:
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de promoção e produção de festa da passagem de ano, no dia 31/12/2015, com fornecimento de placo, sonorização e banda regional.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESS IDADE DE CONTRATAÇÃO, NATUREZA E VIGÊNCIA:
2.1 A presente contratação fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93;
2.2 Justifica-se a contratação para a realização das festividades de final de ano, as quais não são possíveis ser prestadas diretamente pelo próprio Município, por falta de equipamentos e mão de obra especializada.
2.3 O período de vigência do contrato: 12 meses.
3. OBJETO, QUANTIDADE ESTIMADA E ESTIMATIVA DA DESPESA:
3.1 A planilha de preços deverá ser apresentada, baseando-se neste termo de referência:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
1 | 01 | Serviço | Prestação de serviços de promoção e produção de festa da passagemde ano, no dia 31/12/2015, com fornecimento de placo, sonorização e banda regional. | R$22.416,66 | R$22.416,66 |
VALOR TOTAL | R$22.416,66 |
3.2 Os valores acima estimados são a base para considerar preço superior / excessivo; e na ocorrência desta hipótese, a proposta será desclassificada nos termos deste Edital.
3.3 O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
3.4 Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos, taxas, frete, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
3.5 A Prestação de Serviços contempla os seguintes equipamentos:
ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO
(Sistema de P.A)
• 16 caixas de grave com 2 alto falantes seleniun de 18”.
• 16 caixas line, com alto falantes de 2x12” + driver.
• 04 amplificadores STUDIO R X8 de 8000wrms p/graves
• 04 amplificadores STUDIO R X5 de 5000wrms p/médio grave
• 04 amplificadores STUDIO R Z2 de 1500wrms driver XX
• 01 multi-cabo de 56 vias com 60 metros (Sistema de P.A - Periféricos)
• 01 processador digital DBX 4800
• 01 equalizador 1/3
• 01 console P.A digital Yamaha LS9
• 01 sistema de intercon
• 01 sistema comunicação PA/Palco (Sistema de Palco – Monitores)
• 04 caixas de monitor SM 400
• 04 caixas de monitor 2x12” + driver
• 04 caixas de monitor 15” + driver
• 02 sub para bateria com 1 altofalantes de 18”
• 02 amplificadores de 5000wrms
• 02 amplificadores de 1200wrms
• 02 amplificadores de 2000wrms
• 12 fones de ouvido pro BR Koss
• 02 praticáveis de 2x2
• 01 sistema de monitoração com fone completo (Sistema de Palco - SideFill)
• 04 caixas de grave c/2 alto falantes de 18”
• 04 caixas de média, alta by way c/2 alto falantes de 12”driver
• 01 amplificador digital de 4000wrms p/grave
• 01 amplificador digital de 3000wrms médiograve
• 01 amplificador digital de 1200wrms médio agudo (Sistema de Palco)
• 02 amplificadores p/guitarraLaney c/ altofalante de 12” 01 Sistema GK completo
• 01 amplificador para teclado c/1 alto falante de 15”
• 01 bateria acústica
• 30 pedestais girafa
• 18 garras clamp
• 20 direct Box passivo
• 05 direct Box ativo
• 02 microfones sem fio
• 16 microfones Shure para voz
• 14 microfones Shure para instrumentos
• 02 kit microfone Shure de bateria
• 03 medusa de 12 vias
• 01 sistema de comunicação com fones
• 04 multicabo 12 vias
• 50 cabos de microfones
(Sistema de Palco – Periféricos)
• 01 processador digital DBX 260
• 01 equalizador 1/3
• 01 console monitor digital Yamaha SL9
• 01 notebook
• 01 sistema de fone completo
• 01 sistema Man-power completo
• 01 sistema de comunicação Palco/PA
ILUMINAÇÃO
• 24 refletores Par 64 LED
•50metros de estrutura alumínio Q30
• 01 sistema Man-power completo para iluminação
• 01 mesa de iluminação digital
• 02 minibrut seis lâmpadas
• 02 máquinas de fumaça com ventilador
• 8 moving head 5r Beam 200
• 01 mesa de iluminação dmx
• 04 lâmpadas de serviço
PALCO
Locação de Palco em estrutura metálica, de formato retangular, com medida aproximada de 10 m de frente X 8 m de profundidade (lateral), (mantendo-se a metragem mínima de 80m²), piso em madeira de compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 1,50 m em relação ao solo, pé-direito do solo ao teto de 6 m e do piso ao teto com 4,5 m, coberto, com fechamento nas laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva. Guarda corpo em material metálico na altura mínima de ,1,30 m,fechamento inferior frontal e nas laterais, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT. Área de serviço anexa ao palco (camarim) em formato quadrado ou retangular, em estrutura metálica, medindo aproximadamente 4 x 3 m, contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR e mobiliado para atendimento dos integrantes das bandas.
Área de serviço (House de PA) para ser montada à frente do palco, na altura de 40cm do solo, em estrutura metálica, de
formato quadrado, medida aproximada de 4 x 2 m, coberta, com fechamentos laterais e fundo com material ortofô nico e proteção total contra chuva
EQUIPE DE SEGURANÇA
Equipe de segurança especializada, composta de 10 agentes durante o período do evento.
SHOW ARTÍSTICO
Show artístico ao vivo de reconhecimento regional, exibição a partir das 2300h do dia 31/01/2015 com duração mínima de 3 horas, formado por banda show com no mínimo 02 vocalistas, com instrumental, dançarinos, produção de palco e repertório que contemple todos os ritmos musicais.
3.6. São também de responsabilidade da contratada as taxas, aprovações, alvarás e certificados correspondentes à realização do evento, principalmente:
- ECAD;
- Impostos.
4. PROPOSTA:
4.1 No valor da proposta deverão estar incluído todos os custos com impostos, taxas, fretes, assim como todos os custos necessários ao completo a prestação dos serviços ora solicitado.
4.2 A proposta de preços deverá apresentar prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
5. DA FONTE DE RECURSOS: Conforme dotação orçamentária vigente para o exercício de 2015.
6. DO PRAZO CONTRATUAL: O prazo estimado para o fornecimento será contado a partir da data de sua assinatura até pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
7. RESPONSÁVEL PELO CONTRATO: Será responsável pela conferência o Serviço de Cultura e Turismo ou servidor por este legalmente autorizado, que deverá atestar o fornecimento, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais à Secretária de Finanças, para as providências de pagamento.
8. DO REAJUSTE E ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES :
8.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis, até a entrega total dos itens adquiridos.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O município não disponibiliza veículos para entrega dos produtos. Estes deverão entregues pela própria fornecedora.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO Nº 111/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARANDAÍ DO ESTADO DE MINAS GERAIS E
O Município de Carandaí do Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.094.797/0001-07, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx , representada neste ato por , estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na cidade de
, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo Processo Licitatório n° 146/2015, Pregão n° 111/2015 e, com fundamento jurídico de CONTRATO Administrativo de Direito Público, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de promoção e produção de festa da passagem de ano, conforme delineado no Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 146/2015, modalidade Pregão nº 111/2015.
1.2 – O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade
Pregão Presencial nº. 111/2015, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA 2ª – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 – A empresa Vencedora deverá prestar os onde for determinado pela Administração Municipal, em especial no local de realização do evento.
CLÁUSULA 3ª – DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1. - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. – Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
3.1.2. – Executar o objeto do contrato, nos termos citados na cláusula primeira.
3.1.3. – Endereço para prestação do serviço: deverá obedecer o anexo (descrição dos serviços).
3.1.4 - O licitante deverá prestar o serviço, descrito no objeto e anexo presente no edital desta licitação nos dias, CONF ORME PROGRAMAÇÃO APRESENTADA e nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Cultura, sob pena de configuração de inadimplência contratual, seguida de rescisão;
3.1.5 - Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto;
3.1.6 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
3.1.7 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções;
3.1.8 – Executar o objeto dentro do prazo estipulado;
3.1.9 – Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.10 - Emitir Nota Fiscal, onde conste dado bancário, para efeito de pagamento.
3.1.11 – A contratada se responsabilizará por todos os atos praticados pelos seguranças/vigilantes que por ela for escalada para a prestação dos serviços, eximindo o Município de qualquer responsabilidade, indenização ou reparação à terceiros nos termos do artigo 37 inciso 6° da Constituição da República.
3.2. - A CONTRATANTE se compromete a:
3.2.1 – Designar servidor que se responsabilizará pela conferência da qualidade do serviço prestado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2. – Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS, CONDIÇÕES E REAJUSTES
4.1 – O valor global do presente contrato é de R$ .............................. (. ).
4.2 – O CONTRATADO receberá da CONTRATANTE conforme a prestação de serviços, 02 parcelas fixas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
4.3 – Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
CLÁUSULA 5ª - DA DOTAÇÃO
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2014.
CLÁUSULA 6ª - DA VIGÊNCIA
6.1 - O prazo da contratação valerá pelo período de 12 (doze) meses, admitindo a sua prorrogação nos termos da legislação pertinente.
6.2 - A prorrogação do prazo do contrato poderá ser admitida nas condições e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitado a sessenta meses.
CLÁUSULA 7ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DA NOVAÇÃO
8.1 - Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
10.1 - O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e pelo contratante, na defesa do interesse público, sem que deste ato resulte indenização de qualquer natureza.
CLAÚSULA 11 - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12 – DO REGIME DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES
12.2 - O regime de execução do presente contrato é indireto.
12.2 – A ordem de serviços, que será considerada como um contrato acessório estipulará: Os serviços a serem prestados; e Dotação orçamentária para o empenho.
12.3 – Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas anteriores, será facultado à Contratante convocar a Contratada para receber tantas autorizações de fornecimento quantas forem necessárias para o atendimento das necessidades da administração.
CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES
13.1 - Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste contrato, as partes ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 14 - DO FORO
14.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Carandaí- MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Carandaí, de de 2014.
MUNICÍPIO DE CARANDAÍ CONTRATANTE
Testemunhas: CPF:
LICITANTE VENCEDOR CONTRATADO
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇO
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. PROPONENTE | |||||
Empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||
Telefone: | Fax: | ||||
E-mail: | |||||
Sócio Proprietário: CPF: | RG: |
2. VALOR PROPOSTO PARA O FORNECIMENTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
VALOR TOTAL |
OBS: seguir a tabela de itens descrita no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhist as e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta do Contrato que integra o Anexo II, do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2015.
Assinatura do Proponente
Nome:
Nº do RG: