CONTRATO CL Nº 035/2019
CONTRATO CL Nº 035/2019
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO A AGIR PARA O ANO DE 2019.
A AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AGIR, pessoa jurídica de direito púbico, sem fins econômicos sob a forma de consórcio público, dotado de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, inscrita no CNPJ sob nº 11.762.843/0001-41, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto nº 6.017/07, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, junto à sede da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí – AMMVI, neste ato representada por seu Diretor Geral, o senhor HEINRICH LUIZ PASOLD, identidade nº 1940660, emitida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública/SC e CPF nº 000.000.000-00, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CONCEITUAL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 16.906.556/0001-81, estabelecida na cidade de Blumenau/SC, na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Weissbach, neste ato representada pelo seu titular o Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 5.860.340, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catariana (SSP/SC), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, que também subscreve, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Dispensa de Licitação n° 040/2019, têm entre si justo e convencionado o presente contrato, regido pela Lei n° 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis, nas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira - Objeto e Preço
1.1 Constitui objeto do Contrato representado neste instrumento a aquisição de material de expediente destinado à AGIR para o ano de 2019.
§ 1º A aquisição dos produtos descritos no caput desta cláusula seguirá as características contidas na Requisição de Serviços – Termo de Referência, anexa ao Processo de Dispensa de Licitação nº 040/2019, o qual passa a fazer integrante deste contrato.
§ 2º. No preço constante desta aquisição já estão inclusos todos os tributos e encargos, não existindo qualquer vínculo de trabalho entre as partes ou entre a CONTRATANTE e os sócios da CONTRATADA.
§ 3º. Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado após o recebimento do objeto desta contratação, da lavratura de nota fiscal e do aceite do Diretor Geral da AGIR acerca do trabalho, observando ainda Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
Cláusula Segunda – REGIME de Execução
2.1 A execução do objeto deste contrato pela CONTRATADA deverá ser efetuada dentro dos requisitos da tecnicidade, qualidade, sigilo e eficiência, em conformidade com as condições constantes deste Contrato e dos demais termos anexos ao Processo de Dispensa de Licitação nº 040/2019.
§ 1º. Deve a CONTRATADA observar os prazos estabelecidos pela CONTRATANTE na solicitação de informações, estudos e trabalhos, bem como a confidencialidade dos mesmos, sendo proibido, em qualquer hipótese, o fornecimento de documentos e informações aos prestadores dos serviços públicos regulados pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – Condições De Pagamento
3.1 A CONTRATADA deverá expedir, subsequentemente a entrega do serviço, Nota Fiscal em nome da CONTRATANTE, com a identificação do número do presente Contrato e a discriminação dos produtos e encaminhá-lo à CONTRATANTE, para a realização do pagamento.
§ 1º A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, o valor total de R$ 2.362,15 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e quinze centavos) até o quinto dia útil subsequente a entrega dos produtos, mediante a emissão e apresentação junto à AGIR dos comprovantes fiscais devidamente autorizados pelo ordenador da despesa.
§ 2º Para o desembolso financeiro, além dos requisitos acima, só será liberado o valor após a lavratura de nota fiscal e do aceite da Direção da AGIR acerca do trabalho, observando ainda a Cláusula Terceira – Condições De Pagamento.
§ 3º A Nota Fiscal deverá ser encaminhada aos cuidados da CONTRATANTE juntamente com os produtos adquiridos em referência, no endereço constante no preâmbulo deste Contrato.
§ 4º A apresentação da Nota Fiscal não exime a CONTRATADA da exibição de outros documentos e informações que sejam necessários para atestar a regularidade da prestação dos serviços, em especial de Certidões Negativas de Débitos Municipais, Estaduais e Federais.
§ 5º A AGIR realizará 01 (uma) solicitações de compra, que totalizará a quantidade abaixo descrita.
Unidade de medida: Descrição do item: |
Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário: |
Valor total por item: |
Aquisição de material de expediente destinado a AGIR no ano de 2019. |
1 |
APAGADOR DE QUADRO BRANCO Design ergonômico, pega firme e confortável, feltro 100% lã. |
01 (uma) unidade |
R$ 2,55 |
R$ 2,55 |
2 |
ARQUIVO MORTO Em papelão, com vincos para montagem, tipo caixa, com timbre externo para identificação. Medida interna mínima (cx montada): 34cm de altura x 26cm de profundidade. |
10 (dez) peças |
R$ 1,29 |
R$ 12,90 |
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3 |
CANETA DESTACA TEXTO, COR AMARELA Tinta à base de água, fluorescente. Corpo, tampa e fundo em polipropileno, filtro em poliester e ponta em polietileno. Ponta chanfrada, com duas possibilidades de largura do traço. Aplicável em documentos originais, cópias, sobre esferográficas, impressos e fax. Longevidade aproximada: 2.500cm². Conteúdo de 2,50g. |
12 (doze) unidades |
R$ 0,92 |
R$ 11,04 |
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4 |
CAPA PARA CD Em papel. |
50 (cinquenta) unidades |
R$ 0,14 |
R$ 7,00 |
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5 |
Calculadora eletrônica De mesa básica com 12 dígitos |
02 (duas) peças |
R$ 14,50 |
R$ 29,00 |
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6 |
COLA BASTÃO Mínimo 8 gramas. Composição: resina sintética, glicerina, água e conservantes. Produto atóxico. |
12 (doze) unidades |
R$ 0,67 |
R$ 8,04 |
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7 |
COLA LÍQUIDA BRANCA Mínimo 8 gramas. Composição: resina sintética, glicerina, água e conservantes. Produto atóxico. |
06 (seis) unidades |
R$ 0,84 |
R$ 5,04 |
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8 |
Grampo 26/6 Prata Galvanizado Embalagem com 5.000 unidades. |
01 (um) pacote |
R$ 2,61 |
R$ 2,61 |
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9 |
FITA ADESIVA CELOFANE TRANSPARENTE LARGA Largura 48mm |
01 (uma) peça |
R$ 2,20 |
R$ 2,20 |
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10 |
LAPISEIRA 0.5 De metal |
03 (três) unidades |
R$ 2,90 |
R$ 8,70 |
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11 |
LAPISEIRA 0.7 De metal |
02 (duas) unidades |
R$ 2,90 |
R$ 5,80 |
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12 |
PACOTE COM ELÁSTICO FINO 100g |
02 (dois) pacotes |
R$ 1,90 |
R$ 3,80 |
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13 |
PAPEL A4 180g, formato 210mmx297mm. 50 unidades |
100 (cem) unidades |
R$ 0,13 |
R$ 13,00 |
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14 |
PASTA AZ LOMBO LARGO Medidas: 35 x 28 x 8,5cm. Com grampo prendedor interno inoxidável de ALTA PRESSÃO com braço, presilha plástica para as folhas e proteção plástica para etiqueta identificadora no lombo externo. |
20 (vinte) peças |
R$ 8,49 |
R$ 169,80 |
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15 |
PASTA CLASSIFICADORA Em cartolina e lombo regulável – COR CINZA |
50 (cinquenta) peças |
R$ 4,69 |
R$ 234,50 |
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16 |
PASTA SUSPENSA DE PAPELÃO Cada pasta acompanha 1 visor e 1 etiqueta; 1 grampo plástico e 2 hastes plásticas |
100 (cem) unidades |
R$ 0,99 |
R$ 99,00 |
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17 |
Perfurador DE PAPEIS Cor: Preto com 2 furos. Aproximadamente 20 folhas. Corpo de Aço. Base de Borracha. Não Tóxico. |
02 (duas) peças |
R$ 12,20 |
R$ 24,40 |
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18 |
PILHA AA – Recarregável Pilhas alcalinas LR6- 1.5V (09 pilhas) |
10 (dez) pilhas |
R$ 13,90 (par) |
R$ 69,50 |
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19 |
PORTA LÁPIS CANETA CLIPS Em acrílico fumê |
02 (duas) peças |
R$ 6,40 |
R$ 12,80 |
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20 |
POST-IT Cor: Amarelo. 4 blocos de 100 folhas de 38mm x 50mm |
10 (dez) unidades |
R$ 2,90 |
R$ 29,00 |
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21 |
PRANCHETA Em madeira. |
01 (uma) unidade |
R$ 1,90 |
R$ 1,90 |
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22 |
PRENDEDOR DE PAPEL 19mm, em material metálico e de alta resistência |
10 (dez) unidades |
R$ 0,14 |
R$ 1,40 |
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23 |
PRENDEDOR DE PAPEL 32mm, em material metálico e de alta resistência |
10 (dez) unidades |
R$ 0,35 |
R$ 3,50 |
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24 |
RESMA PAPEL SULFITE 75G/M2 A4 BRANCA |
35 (trinta e cinco) resmas |
R$ 16,25 |
R$ 568,75 |
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25 |
RESMA PAPEL SULFITE 75G/M2 A4 RECICLADA. |
65 (sessenta e cinco) resmas |
R$ 20,95 |
R$ 1.361,75 |
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26 |
TINTA PARA CARIMBO Cor Preta. |
03 (três) unidades |
R$ 1,79 |
R$ 5,37 |
VALOR TOTAL |
R$ 2.693,35 |
Valor a ser pago total: R$ 2.693,35 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).
Cláusula Quarta – Vigência do Contrato e do Prazo de Entrega dos Serviços
4.1 A presente contratação terá a duração de 30 (trinta) dias para conclusão. O prazo informado será contado a partir da assinatura do Contrato entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Direção Geral da AGIR.
4.2 Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste Contrato, esse prazo poderá ser alterado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que devidamente justificado.
Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada
5.1 Além das obrigações naturais decorrentes deste instrumento são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I – Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Contrato, de modo a obter eficiência na sua execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
II – Conduzir os serviços em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal;
III – Responsabilizar-se total e integralmente, direta e indiretamente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
IV – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Dispensa de Licitação;
V – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
VI – Adequar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade;
VII – Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
VIII – Não subcontratar o objeto deste contrato, devendo os serviços ser prestados pelos profissionais da CONTRATADA;
IX – Cumprir todas as datas, horários e compromissos estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE;
X – Arcar com eventuais danos causados a terceiros, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus contratados, obrigando-se a substituí-los ou indenizando a CONTRATANTE pelo prejuízo causado;
XI – A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados por esta Agência; e
XII – A existência e atuação de fiscalização por parte da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da contratante
6.1 Além das obrigações naturais decorrentes do presente contrato constituem obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar o valor devido no prazo avençado;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto em todas as suas etapas;
III – Proceder a todas as diligências necessárias à perfeita execução do serviço; e
IV – Publicar no Diário Oficial dos Municípios o extrato deste Contrato e todas suas alterações.
Cláusula Sétima - Das Penalidades
7.1 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em razão do inadimplemento contratual, devidamente verificado e confirmado pela CONTRATANTE, com a ciência da CONTRATADA, através do devido processo de penalidade.
Cláusula Oitava - Da Rescisão
8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
I – A critério da CONTRATANTE, quando a CONTRATADA:
a) subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
b) não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer obrigação contratual;
c) falir, dissolver a sociedade ou modificar sua finalidade de modo que prejudique a execução do contrato;
d) outras hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei nº. 8666/93.
II – Pela CONTRATADA, quando a CONTRATANTE inadimplir quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste contrato.
§ 1º. Poderá o presente contrato ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a CONTRATADA o valor pela execução do objeto até a data da rescisão, excluída, sempre, qualquer indenização por parte da CONTRATANTE.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelo motivo previsto no item II, persistirá a responsabilidade da CONTRATANTE pelo pagamento do objeto executado e não pago.
§ 3º. Quando o CONTRATADA der causa à rescisão do contrato, além da multa prevista neste instrumento, ficará sujeita às seguintes sanções previstas na Lei nº. 8666/93.
Cláusula Nona - Das Despesas Orçamentárias
9.1 As despesas decorrentes da presente aquisição, ocorrerão por conta da Dotação: Projeto atividade 4.122.2010.2012 – Manutenção das Atividades da AGIR. Elemento de despesa: 3.3.9.0.00 – Aplicação Direta, cujo saldo disponível foi conferido junto ao Setor de Contabilidade e apresenta-se suficiente.
Cláusula Décima - Do Foro
10.1 As partes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste instrumento contratual, perante o Foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Blumenau (SC), em 25 de março de 2019.
AGÊNCIA INTERMUNICIPAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ - AGIR
HEINRICH LUIZ PASOLD – Diretor Geral
- CONTRATANTE -
CONCEITUAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP (CNPJ nº 16.906.556/0001-81)
CONTRATADA
XXXXXX XXXX XXXXXX
Titular/Representante legal – CPF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
XXX XXXXXXX XXXXXXXX Diretora Administrativa e Institucional da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 |
THAYANA LETICIA SEIBT Assessora de Diretoria da AGIR. CPF nº 000.000.000-00 |
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