EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 07/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS 07/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO 77/2022
De conformidade com determinação da Chefe do Poder Executivo, faço público para conhecimento de interessados, que a Presidente da Comissão de Licitações e seus Membros, nomeados pela Portaria 041/2022, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, onde realizará certame licitatório da Tomada de Preços 07/2022, objetivando a contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais, pelo tipo de menor preço global, regida pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e demais legislaçõesexpressa no item 3, deste Edital.
Os envelopes com a documentação de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues no serviço de protocolo, localizado no Paço Municipal, a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, até às 8:45 horas do dia 22 de agosto de 2022 (horário de Brasília/DF).
O início da abertura dos envelopes será às 9:00 horas do dia 22 de agosto de 2022 (horário de Brasília/DF), no Paço Municipal, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta, nos termos do item 7 deste Edital, objetivando contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais, por empreitada e preço global, com fornecimento de ferramentas, mão de obra e equipamentos necessários, conforme termo de referência em anexo.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
orçamentárias:
2.1. A despesa originada por esta licitação será suportada pelas seguintes dotações
2.1.1. Classificação:
02.01.00 02.01.01 04.122 7002 2001 3.3.90.39.00 no valor de R$12.144,06
02.10.00 02.10.03 10.301 1001 2108 3.3.90.39.00 no valor de R$60.720,36
02.09.00 02.09.04 12.365 2003 2024 3.3.90.39.00 no valor de R$85.008,48
02.09.00 02.09.02 12.361 2002 2017 3.3.90.39.00 no valor de R$85.008,48
02.07.00 02.07.02 27.812 3001 2018 3.3.90.39.00 no valor de R$121.440,72
02.06.00 02.06.04 15.451 8001 2168 3.3.90.39.00 no valor de R$1.575.000,00
0.0.Xx dotações orçamentárias reservadas acima são constantes do orçamento programa para o exercício econômico e financeiro de 2022 e as correspondentes para o exercício de 2023.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal;
3.1.2. Lei Orgânica Municipal;
3.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93 e posteriores alterações;
3.1.4. Lei Complementar Nº: 123/2006 e posteriores alterações;
3.1.5. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A Prefeitura fornecerá aos licitantes e demais interessados, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, cópia deste Edital com seus elementos técnicos constitutivos em forma eletrônica ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
4.3. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital.
4.4. Fica facultado aos interessados a realização de visita técnica, para efeito de verificarem as especificidades da empreitada, podendo ser agendada, até a véspera da abertura dos envelopes, diretamente na Coordenadoria de Meio Ambiente, Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, ou através do telefone (00) 0000-0000, o qual prestará todas as informações técnicas necessárias e certificará a visita, expedindo o Atestado de Vistoria – anexo F.
4.5. O Atestado de Vistoria ou declaração que a licitante está ciente dos locais de execução dos serviços, deverá ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação, no envelope nº 01, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.6. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão requerer sua inscrição no Cadastro Oficial de Fornecedores da Prefeitura do Município de Iracemápolis/SP, até às 15:30 horas do dia 19/08/2022 (três dias antes), nos termos do § 2º, do artigo 22 da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, apresentando todos os documentos necessários ao procedimento de cadastramento.
documentos: empresa;
4.7. Para se inscreverem, os interessados deverão apresentar os seguintes
4.7.1. Habilitação jurídica:
4.7.1.1. Cédula de Identidade – RG dos sócios e/ou representantes legais da
4.7.1.2. Registro Comercial, em caso de empresa individual;
4.7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadodo documento de eleição de seus administradores;
4.7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
4.7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Secretaria da Receita Federal, dos sócios e/ou representantes legais da empresa (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, com validade em vigor (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.7.2.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, bem como das obrigações previdenciárias, com prazo de validade em vigor
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
4.7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx), quando tratar-se de empresa estabelecida no Estado de São Paulo;
4.7.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
4.7.2.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
4.7.2.9.1. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
4.7.3. Qualificação técnica:
4.7.3.1. Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
4.7.3.2. Atestados de capacidade técnica, comprovando aptidão para desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto social da empresa, acervados pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
4.7.4. Qualificação econômico-financeira:
4.7.4.1. Balanço patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data em que requereu o registro, tomando como base a variação ocorrida no período, utilizando-se o IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx/SP, ou outro indicador que venha a substituí-lo;
4.7.4.2. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial
assim apresentado
4.7.4.3. Sociedade regida pela Lei das Sociedades Anônimas: publicados em Diário
Oficial, publicados em jornal de grande circulação ou por cópia reprográfica autenticada em cartório;
4.7.4.4. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada: cópia reprográfica do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada em cartório; ou através de cópia reprográfica do balanço e das demonstrações contábeis devidamente autenticadas em cartório;
4.7.4.5. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES: cópia reprográfica do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticadas em cartório; ou através de cópia reprográfica do balanço e das demonstrações contábeis devidamente autenticadas em cartório;
4.7.4.6. Sociedade criada no exercício em curso: cópia reprográfica do balanço de abertura, devidamente autenticada em cartório;
4.7.4.7. Certidão negativa de falência expedida pelos cartórios distribuidores da
sede
da pessoa jurídica;
4.7.4.8. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelos
cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica;
4.7.4.9. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
4.7.4.10. As licitantes podem obter as certidões no endereço eletrônico www. xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx, caso estejam situadas no Estado de São Paulo;
4.8. Os documentos solicitados para inscrição cadastral poderão ser apresentados em original, através de cópias reprográficas preferencialmente autenticadas por cartorário competente (exceto quando expresso no corpo do documento a obrigatoriedade da apresentação no original), ou, excepcionalmente, por servidor habilitado desta Prefeitura ou, ainda, publicação na Imprensa Oficial.
4.9. Protocolado o requerimento de inscrição pelo interessado, o Departamento de Compras e Licitações promoverá a análise dos documentos e caso estejam em ordem, será emitido o Certificado de Registro Cadastral, com validade de 12 (doze) meses corridos e consecutivos, contados da data de sua expedição.
4.10. Não será permitida a participação de:
4.10.1. Xxxxxxxxxx;
4.10.2. Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; 4.10.3.Empresas impedidas de licitar ou de contratar com esta administração
pública,
4.10.4. Empresas sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto nos casos
em que o plano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor,nos termos da Súmula 50 do TCESP.
5 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os licitantes deverão entregar no serviço de protocolo desta Prefeitura, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, até às 8:45 horas do dia 22 de agosto de 2022 (horário de Brasília/DF), a documentação de habilitação e a proposta financeira correspondentes a sua participação, em 02 (dois) envelopes, separados, opacos, indevassáveis, fechados e numerados, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
5.1.1. Envelope Nº: 01 (um) – DOCUMENTOS:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 01 (um) – Documentos de Habilitação;
Tomada de Preços /2022; Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.1.2. Envelope Nº: 02 (dois) – PROPOSTA FINANCEIRA:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira;
Tomada de Preços /2022; Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
5.1.3. A licitante ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, deverá comprovar seu porte mediante a apresentação de requerimento, juntando documento que comprove a condição de ME ou EPP.
5.1.3.1. O referido documento deverá estar fora dos envelopes Nº: 01 (um) – Documentos e Nº: 02 (dois) – Proposta Financeira.
5.2. ENVELOPE Nº: 01 (UM) – DOCUMENTOS
5.2. Os documentos exigidos no envelope Nº: 01 (um) são:
5.2.1. CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido pela Diretoria de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Iracemápolis/SP, com validade em vigor;
5.2.2. Anexo C – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxxxx, devidamente preenchido, datado, carimbado e assinado e respectivas declarações;
5.2.3. Certidão de registro ou inscrição na entidade profissional competente, CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo da empresa licitante e dos responsáveis técnicos vinculados a mesma;
5.2.4. Atestados de capacidade técnica OPERACIONAL, comprovando aptidão para desempenharatividade pertinente e compatível com o objeto do contrato, acervados pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo que comprovem a execução dos seguintes itens abaixo relacionados e suas respectivas quantidades:
1 | VARRIÇÃO DE RUAS | 891.648 m |
2 | LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | 40 diárias |
3 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES | 3 eq/mês |
4 | PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA | 3 eq/mês |
5 | TOMOGRAFIA SÔNICA DE ARVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS | 15,00 un |
6 | PENETROGRAFIA | 15,00 un |
5.2.5. Atestados de capacidade técnica PROFISSIONAL, comprovando aptidão para
desempenharatividade pertinente e compatível com o objeto do contrato, acervados pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo que comprovem a execução dos seguintes itens abaixo qualitativamente:
1 | VARRIÇÃO DE RUAS | QUALITATIVO |
2 | LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | QUALITATIVO |
3 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES | QUALITATIVO |
4 | PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA | QUALITATIVO |
5 | TOMOGRAFIA SÔNICA DE ARVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS | QUALITATIVO |
6 | PENETROGRAFIA | QUALITATIVO |
5.2.6. A comprovação do vínculo profissional deverá compor a documentação de habilitação mediante a apresentação de cópias reprográficas do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP;
5.2.7. Não serão admitidos como válidos os atestados de fiscalização, gerenciamento ou supervisão de obras e serviços em características semelhantes aos da presente licitação;
5.2.8. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos serviços, inclusive qual o tipo de vínculo que possui com a empresa licitante, acompanhada de declaração de sua disponibilidade, nos moldes do § 6º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações;
5.2.9. Notas explicativas importantes do item relativo aos documentos:
5.2.9.1. Todos os documentos solicitados para habilitação, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor habilitado daPrefeitura ou publicação na Imprensa Oficial;
5.2.9.2. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido;
5.2.9.3. A comprovação de regularidade fiscal das licitantes enquadradas como ME e EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006;
5.2.9.4. As ME ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006;
5.2.9.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da Lei Complementar
123/2006;
5.2.9.5.1. Quando houver restrição o CRC – Certificado de Registro Cadastral será
emitido com a seguinte ressalva: “empresa enquadrada como ME ou EPP, pendente de documentação, que deverá ser regularizada no prazo constante do edital, sob pena de decair o direito a contratação, caso a mesma seja declarada vencedora do certame”;
5.2.9.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no item 5.2.8.5, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
5.2.9.7. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.9.8. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos;
5.2.9.9. A Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
5.3. ENVELOPE Nº: 02 (DOIS) – PROPOSTA FINANCEIRA
5.3. A proposta financeira deverá ser formulada de forma clara e precisa, preferencialmente impressa em papel timbrado do proponente, em uma via digitada em português, datada e assinada, sem emendas, rasuras, borrões e entrelinhas, conforme o “Anexo A”, contendo:
5.3.1. Dados cadastrais do proponente, bem como o número da presente licitação;
5.3.2. Preço global para a execução do objeto desta licitação;
5.3.2.1. Apresentar planilha orçamentária preenchida, datada e assinada com preços unitários e preço global, conforme modelo constante do “Anexo G”;
5.3.2.2. Apresentar cronograma físico-financeiro preenchido, datado e assinado, conforme modelo constante do “Anexo F”;
5.3.2.3. Apresentar quadro demonstrativo do BDI preenchido, datado e assinado, conforme modelo constante do “Anexo D”;
5.3.3. Condições de pagamento de 10 (dez) dias;
5.3.4. Prazo de validade da proposta com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia de abertura das propostas;
5.3.5. Prazo para execução total dos serviços objeto da presente licitação,o qual deverá ser de no máximo 6 (seis) meses podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei 8666/93 ou outra legislação vigente;
5.3.6. Declaração escrita e expressa, datada e assinada pelo representante legal da licitante, de que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de mão de obra, implantação e manutenção de escritório/almoxarifado, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução dos serviços objeto da presente licitação;
5.3.7. Declaração escrita e expressa, datada e assinada pelo representante legal da licitante, de que se compromete a executar os eventuais serviços não constantes do edital, mas inerentes a natureza dos serviços contratados;
5.3.8. Declaração escrita e expressa, datada e assinada pelo representante legal da licitante, de que utilizará os equipamentos, a equipe técnica e a equipe administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade de equipamentos e de pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da Prefeitura, para o cumprimento das obrigações assumidas;
5.3.9. Declaração escrita e expressa, datada e assinada pelo representante legal da licitante, de que na execução dos serviços, observará rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da Coordenadoria de Meio Ambiente, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações;
5.3.10. Notas explicativas importantes:
5.3.10.1. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente no país;
5.3.10.2. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos de: mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução dos serviços e ao final dos mesmos, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, inclusive as decorrentes de confecção de placa alusiva ao objeto da presente licitação.
6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) – documentos:
6.1.1. Às 9:00 horas do dia 22 de agosto de 2022 (horário de Brasília/DF), na presença dos interessados, serão abertos os envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á no Paço Municipal, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
6.1.2. Todos os licitantes deverão enviar representante mediante procuração ou credencial em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida, para acompanhamento das fases do processo licitatório com plenos poderes para desistência ou interposição de recursos.
6.1.3. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5.2, sendo-lhe devolvido fechado o envelope de Nº: 02 (dois) – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
6.1.4. Se a decisão sobre a habilitação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
6.1.5. Após a fase de habilitação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Lei.
6.1.6. No caso de a licitante ser enquadrada como ME ou EPP proceder-se-á conforme descrito no item 5.2.8.5, dando sequência a abertura dos envelopes com as propostas, mesmo que estas apresentem alguma restrição na documentação de regularidade fiscal.
6.2. Abertura dos envelopes Nº: 02 (dois) – proposta financeira:
6.2.1. O envelope Nº: 02 (dois), contendo a proposta financeira, formulada de acordo com o item 5.3, será aberto em ato público, após abertura dos envelopes de Nº: 01 (um) - documentos, dos proponentes habilitados obedecendo aos prazos legais ou recusa citada em ata dos participantes em interpor recursos.
6.2.2. Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não formular a proposta financeira de acordo com o item 5.3, deste Edital.
6.2.3. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Em conformidade com o tipo de licitação menor preço, o julgamento será feito com base no menor preço global apresentado, e a classificação se fará pela ordem crescente dos preços globais apresentados e aceitos.
7.2. Obedecida a sequência ordinal crescente da classificação, será adjudicado o objeto da presente licitação à licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
7.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência as licitantes enquadradas como ME ou EPP, conforme artigo 44, Lei Complementar 123/2006, nos seguintes termos:
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas empresas enquadradas como ME ou EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, nos moldes do § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.2. A ME ou EPP cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.3. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a notificação formal da classificação provisória;
7.3.4. A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 5.3 deste edital, inserida em envelope lacrado, opaco e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
Prefeitura do Município de Iracemápolis;
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX; Envelope 02 (dois) – Proposta Financeira Renovada (LC 123/2006); Tomada de Preços /2022;
Dados da Empresa Licitante: Razão Social:
Endereço Completo: Telefone:
CNPJ:
7.3.5. Se houver equivalência dos valores apresentados pelas licitantes enquadradas como ME ou EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.3.1 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar a proposta com melhor oferta, nos moldes do inciso III, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6. Caso a ME ou a EPP mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no limite disposto no item 7.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, nos moldes do inciso II, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006;
7.3.6.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME ou EPP;
7.3.7. Uma vez exercido o direito de preferência as ME ou EPP, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentadas por elas propostas de preço inferior ao do primeiro classificado, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos moldes do § 1º, do artigo 45, da Lei Complementar 123/2006.
7.4. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei Federal Nº: 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida Lei.
7.5. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.6. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
7.7. O julgamento e aprovação das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações, publicando-se o resultado na imprensa oficial e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e a homologação e adjudicação serão feitas pelo Chefe do Poder Executivo.
7.8. Serão desclassificadas as propostas:
7.8.1. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7.8.2. Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, incisos I e II, § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Nº: 8.666/93 e alterações.
8 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
9 - DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
9.1. A medição única será efetuada pela engenharia da Prefeitura acompanhado do responsável da empresa contratada no encerramento dos trabalhos.
9.2. O pagamento será efetuado pela tesouraria do Município em até 30 dias (trinta) dias corridos após a apresentação do laudo de medição, emitido pela engenharia da Prefeitura, acompanhada da nota fiscal eletrônica extraída pela empresa contratada, na data da medição, depois de processados pela contabilidade.
9.2.1. A cada extração de nota fiscal eletrônica, a empresa contratada deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, inclusive os demitidos e os novos contratados.
9.2.2. No ato de cada pagamento, a empresa contratada deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e ao FGTS dos empregados constantes da relação de que trata o item 9.2.1.
9.2.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, deverá ser apresentada cópia da folha de pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
9.2.4. Os repasses dos recursos financeiros a empresa contratada deverão respeitar o cronograma de desembolso do contrato,devendo a empresa contratada arcar integralmente com os custos de execução do objeto e aguardar os prazos de pagamento definidos pelo órgão concessor.
9.3. A Prefeitura, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a empresa contratada.
9.4. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
9.5. No caso de a Prefeitura atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura.
10 - DO CONTRATO
10.1. A licitante considerada vencedora será notificada via correio eletrônico para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, bem como não prestar garantia na forma indicada, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará à mesma as penalidades estabelecidas neste Edital.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração pública municipal.
10.3. Tratando-se de ME ou EPP, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente a assinatura de contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis a matéria.
administração:
10.4. Não ocorrendo a regularização prevista no item 10.3, facultar-se-á a
10.4.1. A retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de mais ME’s e EPP’s, cujas propotas de preços se encontrem no intervalo estabelicido no item 7.3.1 desde edital;
10.4.2. A revogação desta licitação, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
10.5. É facultado à administração pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.7. No caso de o contrato ser prorrogado, a empresa contratada deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prorrogação, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou através de outra modalidade permitida pelo § 1º, do artigo 56, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
10.8. A Coordenadoria de Meio Ambiente é o órgão credenciado pela Prefeitura, para vistoriar a execução do contrato e a prestar toda assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
10.9. A Prefeitura poderá, no decorrer da execução do contrato, alterar a quantidade, para mais ou para menos, do objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias à contratada, bem como liberar as ordens de serviço por etapas, nos moldes do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
11 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato a ser firmado terá vigência de até 06 (seis) meses corridos e consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elencadas pelo § 1º, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
11.2. Caso as ordens de serviço forem dadas por etapas ou fases, os prazos de execução de cada etapa/fase deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
12 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
13 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços constantes da presente licitação deverão ser executados rigorosamente de acordo com o constante nos anexos e em consonância com o cronograma físico financeiro tendo o prazo de execução de 1 (um) mês, salvo se ocorrerem chuvas prolongadas e/ou outro fator qualquer meteorológico que prejudiquem o andamento dos serviços, o que eximirá a contratada das multas estabelecidas para atraso, a critério da Prefeitura, desde que solicitado previamente por escrito, antes que expirem os prazos estabelecidos.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, serão atribuições da Coordenadoria de Meio Ambiente, que indicará, para tanto, os servidores que entender necessários.
14.2. As Ordens de Serviço e toda correspondência relativa à presente licitação, deverão ser processadas por escrito.
14.3. Na hipótese de a empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
14.4. A empresa contratada obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos e a fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
14.5. A Coordenadoria de Meio Ambiente poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a contratada refazê-las às suas expensas.
14.6. Caberá à empresa contratada:
14.6.1. Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas constantes das especificações do projeto básico e memorial descritivo, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativas aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivas autoridades;
14.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnicaou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura;
14.6.3. Fazer seguros contra acidentes de trabalho de seus empregados;
14.6.4. Manter nos serviços somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços aqui contratados, efetuando a dispensa, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
14.6.5. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
14.6.6. Facultar e acompanhar a Prefeitura nos processos de verificação dos equipamentos e serviços em execução;
14.6.7. Conservar um engenheiro preposto à frente dos serviços, que deverá preencher e disponibilizar para consulta e conferência um Livro de Ordem ou documento equivalente, de forma a permitir o acompanhamento sistemático dos serviços;
14.6.8. Sinalizar o trânsito durante a execução dos serviços, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros;
14.6.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar na execução dos serviços;
14.6.10. Executar serviços indispensáveis à segurança dos serviços, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
14.6.11. Assumir inteira responsabilidade pelos serviçõs, inclusive responsabilidade técnica perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dotando os serviços de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nos serviços.
14.7. Caberá à empresa contratada refazer por sua conta, os serviços executados emdesacordo com o termo de referência, especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelasque apresentarem defeitos, reconstruindo-as satisfatoriamente; sem qualquer ônus para a Prefeitura, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
14.8. Qualquer falha na execução dos serviços, em que os mesmos estejamem desacordo com as normas e especificações técnicas, a empresa contratada deverá ser notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
15 - DO PESSOAL
15.1. Competirá à empresa contratada a admissão e registro dos empregados e técnicos necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta todos os encargos sociais, seguros, uniformes, exigências das Leis Trabalhistas e Previdenciárias enfim todosos custos provenientes da execução dos serviços objeto da presente licitação, não tendo os mesmos vínculo empregatício algum com a Prefeitura.
16 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
16.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante aceite de cada medição;
16.1.2. Definitivamente, 60 (sessenta) dias após a conclusão dos serviços, pelo gestordo contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
16.1.3. Fica facultada à empresa contratada, a indicação de um representante para, juntamente com a Prefeitura, proceder ao recebimento do objeto da presente licitação.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O atraso na execução dos serviços poderá sujeitar a vencedora à multade mora, garantida a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
17.1.1. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução de serviços,de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia, e;
17.1.2. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução de serviços,superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor globaldo contrato, por dia;
17.2. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
17.3. Pela inexecução total:
17.3.1. Advertência;
17.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
17.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
17.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
17.4. Pela inexecução parcial:
17.4.1. Advertência;
17.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
17.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
17.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
17.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) calculadas sobre o total da
obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
17.6. Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, no prazo previsto no item 5.2.8.5 deste edital, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da contratação do objeto desta licitação, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações, nos moldes do § 2º, do artigo 43, da Lei Complementar 123/2006.
17.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
17.8. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP
– Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da Prefeitura, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
18 - DOS ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos os seguintes anexos:
18.1.1. Anexo A – Formulário de Proposta Financeira;
18.1.2. Anexo B – Minuta do Contrato;
18.1.3. Anexo C – Formulário de Dados Cadastrais e Declarações;
18.1.4. Anexo D – Quadro Demonstrativo do BDI;
18.1.5. Anexo E – Modelo de Termo de Credenciamento;
18.1.6. Anexo F – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
18.1.7. Anexo G - Cronograma Físico-Financeiro;
18.1.8. Anexo H – Planilha Orçamentária;
18.1.9. Anexo I – Termo de Referência;
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
19.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Coordenadoria de Meio Ambiente emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
19.2. A empresa vencedora da presente licitação deverá:
19.2.1. Recolher ART - Anotações de Responsabilidade Técnica dos serviços, noprazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de expedição da Ordem de Serviço, para seranexada ao processo.
19.3. A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
19.4. A Prefeitura poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou proposta apresentada.
19.5. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
19.6. A apresentação das propostas implica que as empresas participantes conhecem e que aceitam todos os termos do presente Edital e seus anexos.
19.7. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
19.8. As dúvidas surgidas na aplicação no presente Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Coordenadoria de Meio Ambiente.
19.9. A autoridade administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de Licitações.
19.10. A empresa contratada poderá subcontratar serviços específicos e/ou especializados que abranjam apenas partes dos serviços e desde que previamente autorizadaspela Prefeitura, ficando responsável pela boa qualidade do conjunto dos serviços e demais compromissos assumidos com a municipalidade.
19.11. Não será permitida a subcontratação total do objeto desta licitação.
19.12. A empresa contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura.
19.13. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e as exigências da presente licitação.
19.14. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, durante o horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 16:00 horas, junto ao serviço de protocolo, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
19.14.1. Os recursos interpostos fora de prazo não serão apreciados.
19.15. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
19.16. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será feita de acordo com o artigo 110, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.17. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital que será afixado de forma resumida no mural de avisos da Prefeitura, e seu extrato será publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
Iracemápolis/SP, 03 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal
TOMADA DE PREÇOS 07/2022
ANEXO A – FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA URBANA, LIMPEZA MECANIZADA DE BOCAS DE LOBO E RAMAIS, ÁREAS VERDES, MANEJO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE PODA, TOMOGRAFIA DE ÁRVORES E PENETROGRAFIA EM DIVERSOS LOCAIS
Dados Cadastrais da Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Município/UF: Bairro:
Telefone: ( ) E-mail institucional:
CNPJ (MF): Inscrição Estadual:
Preço Global: R$ ( ) Condições de pagamento após cada medição: ( ) dias corridos; Prazo de validade desta proposta: ( ) dias corridos a contar do dia de abertura das propostas; Prazo para execução total dos serviços objeto da presente licitação: ( ) dias corridos; Declaramos expressamente que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento de mão de obra, implantação e manutenção de escritório/almoxarifado, manutenção e operação de equipamentos e veículos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições fiscais, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, domingos e feriados e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, constituindo-se, portanto, na única remuneração a ser paga pela Prefeitura pela execução dos serviços objeto da presente licitação;
Declaramos expressamente que indicamos como garantia para execução do contrato a ser prestada por ocasião de sua celebração, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
Declaramos expressamente que comprometemo-nos a executar os eventuais serviços não constantes do edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados;
Declaramos expressamente que utilizaremos os equipamentos e a equipe técnica e a equipe administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já a substituir ou aumentar a quantidade de equipamentos e de pessoal, desde que assim o exija a fiscalização da Prefeitura, para o cumprimento das obrigações assumidas;
Declaramos expressamente que na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da Coordenadoria de Meio Ambiente assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos,de conformidade com as especificações.
Representante legal: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
ANEXO B - MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS E A EMPRESA xxxxxx CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA URBANA, LIMPEZA MECANIZADA DE BOCAS DE LOBO E RAMAIS, ÁREAS VERDES, MANEJO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DE PODA, TOMOGRAFIA DE ÁRVORES E PENETROGRAFIA EM
DIVERSOS LOCAIS
DATA: de de 2022.
PRAZO CONTRATUAL: até 6 (seis) meses corridos e consecutivos, com possibilidade de prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ .
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 07/2022
CONTRATO: /2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 77/2022
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. O Município de Iracemápolis, inscrito com CNPJ 45.786.159/0001-11, com Paço Municipal à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF 000.000.000-00 e do RG 23.191.971-2, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ e Inscrição no CREA , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, / , CEP: , Telefone: ( ) , adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, , nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado à Rua , , Bairro,
/ , CEP: , ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços diretamente a CONTRATANTE, visando o contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais, conforme projeto básico, demonstrativo orçamentário estimado em planilha de quantitativo físico e financeiro, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo dos serviços, discriminados como anexos ao Edital daTomada de Preços 07/2022.
Cláusula 3ª - DO PREÇO E DAS MEDIÇÕES
3.1. Pela execução dos serviços constantes do subitem 2.1, a CONTRATANTEpagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ), na qual se incluem, além do lucro, as despesas de mão de obra, carga, seguros, impostos, taxas, transportes, água, energia elétrica, uso de maquinários, depreciação de máquinas e ferramentas, sinalização do trânsito, manutenção, despesas de escritório e expediente, guarda dos serviços e quaisquer outras despesas que estejam direta ou indiretamente, relacionadas com a execução total dos serviços, inclusive as decorrentes da confecção de placa alusiva ao empreendimento, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE e limpeza dos canteiros após a conclusão dos serviços.
3.2. A medição única será efetuada pela engenharia da CONTRATANTE
acompanhada do responsável da CONTRATADA no encerramento dos trabalhos.
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria da CONTRATANTE, em até ( ) dias corridos e consecutivos após a apresentação do Laudo de Medição emitido pela engenharia da CONTRATANTE, pelo valor da nota fiscal eletrônica devidamente extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
4.1.1. A cada extração de nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá apresentar uma relação contendo os nomes dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto deste contrato, inclusive os demitidos e os novos contratados.
4.1.2. No ato de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias dos comprovantes de recolhimentos da contribuição ao INSS e FGTS, dos empregados constantes da relação que trata o item 4.1.1.
4.1.3. Juntamente com as guias de INSS e FGTS, a CONTRATADA deverá apresentar cópia da Folha de Pagamento do mês de competência, na qual conste o nome dos empregados que trabalharam na execução dos serviços, objeto do presente contrato.
4.1.4. Os repasses dos recursos financeiros a CONTRATADA deverão respeitar o cronograma de desembolso do contrato/convênio de transferência mencionado neste instrumento, devendo a CONTRATADA arcar integralmente com os custos de execução do objeto e aguardar os prazos de pagamento definidos pelo órgão concessor.
4.2. A CONTRATANTE, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.4. No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. Este contrato terá vigência de até 06 (seis) meses corridos e consecutivos, contados da data de emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na ocorrência de qualquer das situações elencadas pelo § 1º, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
5.2. O prazo de execução de 6 (seis) meses está em consonância com o cronograma físico financeiro.
5.3. Caso as ordens de serviço forem dadas por etapas ou fases, os prazos de execução de cada etapa/fase deverão constar, obrigatoriamente, da ordem de serviço correspondente.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por seus técnicos, mantendo em sua direção um preposto com poderes para representá-la nos negócios relativos aos serviços, ficando a indicação deste, sujeito à prévia aprovação da CONTRATANTE.
6.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus paraa CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente, sendo obrigada a executar os reparos de vícios que porventura venham a ser notados como decorrentes da empreitada, mesmo após o recebimento definitivo dos serviços, salvo os reparos devidos ao desgaste natural.
6.3. A CONTRATADA compromete-se a reforçar e/ou substituir os seus recursos de equipamento ou pessoal, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços, ou atraso no cronograma previamente aprovado pela CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA obriga-se a permitir e acompanhar a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
6.5. A CONTRATANTE, através da Coordenadoria de Meio Ambiente, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo a CONTRATADA refazê-las às suas expensas.
6.6. Caberá à CONTRATADA:
6.6.1. Observar escrupulosamente a boa prática de execução, as normas técnicase especificações do memorial descritivo, do projeto básico e do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e custos unitário e total, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Federais, Estaduais e Municipais, relativos aos serviços, cumprindo imediatamente as intimações e exigências das respectivasautoridades;
6.6.2. Providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária à execução dos serviços, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.6.3. Fazer seguros contra acidentes e trabalho de seus empregados;
6.6.4. Manter nos locais de serviços somente trabalhadores com situação profissional regular, diretamente vinculados aos serviços em questão, efetuando a dispensa,dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, dos operários que esta entender prejudiciais ao bom andamento dos serviços;
6.6.5. Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, alimentação do pessoal, transporte de pessoal, bem como aquelas de escritório;
6.6.6. Facultar e acompanhar a CONTRATANTE na verificação dos equipamentos e serviços em execução;
6.6.7. Conservar um engenheiro preposto à frente dos serviços, que deverá preenchere disponibilizar para consulta e conferência um Livro de Ordem ou documento equivalente, de forma a permitir o acompanhamento sistemático dos serviços;
6.6.8. Sinalizar o trânsito durante a execução dos serviços, bem como se responsabilizar por todo e qualquer dano causado a terceiros;
6.6.9. Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os equipamentos necessários à segurança do pessoal que trabalhar nos serviços;
6.6.10. Executar serviços indispensáveis à segurança dos trabalhos, além de reparos dedanos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos;
6.6.11. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços, inclusive responsabilidade técnica perante o CREA/CAU, dotando os serviços de orientação técnica e arcando com todas as despesasde engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nos serviços.
6.7. Caberá à CONTRATADA demolir por sua conta os serviços executados em desacordo com o termo de referência, especificações técnicas e determinações da fiscalização, bem como aquelasque apresentarem defeitos, reconstruindo-as satisfatoriamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
Cláusula 7ª - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços somente serão recebidas pela CONTRATANTE após atendimento de todas as condições estabelecidas neste contrato, e:
7.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante aceite de cada medição mensal.
7.1.2. Definitivamente, após decurso de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, em até 60 (sessenta) dias corridos após a conclusão dos serviços.
7.2. O prazo de garantia dos serviços objeto deste contrato é de 05 (cinco)anos, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços.
7.2.1. Durante a execução dos serviços a CONTRATADA se obriga a corrigire reparar qualquer defeito ou vício que apareça.
7.2.2. Surgido o defeito ou vício dentro do prazo de garantia previsto no subitem
7.2 deste contrato, a CONTRATANTE terá 180 (cento e oitenta) dias corridos contados de sua constatação para acionar a CONTRATADA, sob pena de decair dos seus direitos, nos moldes do artigo 618, da Lei Federal 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, Novo Código Civil.
Cláusula 8ª - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso na execução dos serviços poderá sujeitar a vencedora à multade mora, garantida a defesa prévia ao interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
8.1.1. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução dos serviços, de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) calculada sobre o valor global do contrato, por dia, e;
8.1.2. Atraso no fornecimento de equipamentos ou execução dos serviços, superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) calculada sobre o valor globaldo contrato, por dia;
8.2. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
8.3. Pela inexecução total:
8.3.1. Advertência;
8.3.2. Multa de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
8.3.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
8.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
8.4. Pela inexecução parcial:
8.4.1. Advertência;
8.4.2. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do contrato;
8.4.3. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e;
8.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes depois de decorrido o prazo da sanção com base no subitem anterior.
8.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento), calculada sobre o total da obrigação não cumprida, ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
8.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
8.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGPM/FGV/SP – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx de São Paulo/SP, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, a critério da CONTRATANTE, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres públicos, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 9ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela CONTRATANTE, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
9.1.1. Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
9.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia autorização
da CONTRATANTE;
9.1.3. Paralisar os serviços durante um período de 10 (dez) dias consecutivos;
9.1.4. Não der aos serviços andamento capaz de atender os prazos previstos no
cronograma aprovado;
serviços;
9.1.5. Sem justa causa (a critério da CONTRATANTE), suspender a execução dos
9.1.6. Não obedecer aos projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE,
causando paralisação dos serviços;
9.1.7. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
contrato.
9.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 10ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. A despesa originada por esta contratação será suportada parcialmente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.1.1: Classificação:
02.01.00 02.01.01 04.122 7002 2001 3.3.90.39.00 no valor de R$12.144,06
02.10.00 02.10.03 10.301 1001 2108 3.3.90.39.00 no valor de R$60.720,36
02.09.00 02.09.04 12.365 2003 2024 3.3.90.39.00 no valor de R$85.008,48
02.09.00 02.09.02 12.361 2002 2017 3.3.90.39.00 no valor de R$85.008,48
02.07.00 02.07.02 27.812 3001 2018 3.3.90.39.00 no valor de R$121.440,72
02.06.00 02.06.04 15.451 8001 2168 3.3.90.39.00 no valor de R$1.575.000,00
10.2. As dotações orçamentárias elencadas são constantes do orçamento- programa para o exercício econômico e financeiro de 2022 e as correspondentes para o exercício de 2023.
Cláusula 11ª - DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. O presente contrato será gerido pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, engenheiro ambiental, CREA/SP 506973301-SP, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qualcompetirá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto neste instrumento.
11.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do ajuste, o gestor do contrato dará ciência ao CONTRATANTE do sucedido, fazendo-o por escrito, bem como das providências exigidas da CONTRATADA para sanar a falha ou defeito apontado.
11.3. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total deste contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, garantida a ampla defesa e o contraditório.
11.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela Lei Civil.
11.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula 12ª – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 13ª - DO SUPORTE LEGAL
13.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
13.1.1. Constituição Federal;
13.1.2. Lei Orgânica Municipal;
13.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93 e posteriores alterações;
13.1.4. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 14ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a Coordenadoria de Meio Ambiente emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço para cada fase.
14.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
14.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
14.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, dos encargos trabalhistas e dos encargos previdenciários advindos da legislação vigente e futura, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução dos serviços, objetodeste contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
14.5. A CONTRATANTE por sua Coordenadoria de Meio Ambiente exercerá, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, podendo pedir os esclarecimentos que julgar necessário.
14.6. A CONTRATADA poderá subcontratar serviços específicos e especializados que abranjam apenas partes dos serviços, e desde que previamente autorizados pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pela boa qualidade do conjunto de serviços, bem como pelos demais compromissos assumidos com a CONTRATANTE.
14.7. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviçosobjeto deste
contrato.
14.8. À CONTRATADA deverá recolher a ART - Anotações de Responsabilidade
Técnica dos serviços contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de emissão daOrdem de Serviço, para ser anexada ao processo.
14.9. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
14.10. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução.
14.11. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
14.12. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
14.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Coordenadoria de Meio Ambiente, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
14.14. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
14.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Limeira/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
14.16. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Contratante | Contratada |
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx RG: 14.419.464-8 | Xxxxxxx Xxxxxxx Schutz RG: 43.944.671-5 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP - CONTRATO
CONTRATANTE: Município de Iracemápolis/SP;
CONTRATADA: ; CONTRATO: /2022;
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 07/2022; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 77/2022
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais; ADVOGADO(A):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) o acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Iracemápolis/SP, de de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; CPF: 000.000.000-00; RG: 23.191.971-2;Data de Nascimento: 06/05/1973; Telefone: (00) 0000-0000;
Endereço residencial: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000; E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx; Cargo: Prefeita Municipal; CPF: 000.000.000-00; RG: 23.191.971-2;Data de Nascimento: 06/05/1973; Telefone: (00) 0000-0000;
Endereço residencial: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 13.495-000; E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: ; Cargo: ; Telefone CPF: ; RG: ; Data de Nascimento: / / ;
Endereço residencial completo: ; E-mail institucional: ; E-mail pessoal: ; Assinatura:
TOMADA DE PREÇOS 07/2022
ANEXO C - FORMULÁRIO DE DADOS CADASTRAIS/DECLARAÇÕES
I) Dados cadastrais da empresa licitante:
1. Razão Social: E-mail Institucional:
2. Endereço: Bairro:
3. Município: Estado: CEP:
4. Inscrição no CNPJ: Telefone ( )
II) Xxxxx do responsável técnico pela execução dos serviços de engenharia:
1. Nome: | E-mail Pessoal: | ||
2. Profissão: | CREA: | ||
3. CPF: | RG: | Data de Nascimento: | |
4. Endereço: | Bairro: | ||
5. Município: | Estado: | CEP: |
III) Declarações:
a) Declaro expressamente e sob as penas da Lei, que não estamos impedidos de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não fomos declarados inidôneos pelo poder público, de quaisquer esferas da federação; e não nos encontramos, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeitos a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir nossa regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
b) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que nenhum servidor público integra o corpo diretivo ou é funcionário desta empresa;
c) Declaro expressamente e sob as penas da Lei que conheço e concordo com todos os termos do presente edital;
d) Xxxxxxx expressamente e sob as penas da Lei que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal.
Representante legal (assinatura do contrato): | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Data de Xxxxxxxxxx: | E-mail pessoal: |
Endereço Residencial: | |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
TOMADA DE PREÇOS 07/2022
XXXXX X – MODELO DE QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
Declaro que o BDI calculado para orçar a contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais, foi composto pelos percentuais descritos abaixo:
Siglas | Itens Componentes do BDI | Percentuais Propostos |
AC | Administração Central; | % |
R | Riscos; | % |
S + G | Seguro e Garantia; | % |
DF | Despesas Financeiras; | % |
L | Lucro; | % |
I | Tributos: PIS (065%), COFINS (3%), ISSQN (5%); CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta; | % |
Total do BDI; | % |
Esta planilha foi elaborada conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo relatório do Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União:
)
(
Representante legal/Responsável Técnico: | |
Cédula de Identidade RG: | CPF: |
Profissão: | CREA/CAU: |
Razão social da proponente: | |
Endereço completo: | |
Telefone: ( ) | CNPJ: |
Local e Data: | |
Carimbo e Assinatura: |
ANEXO E – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , telefone(
) , inscrita com CNPJ , representada pelo senhor
, portador do RG e do CPF , credencia o senhor , portador do RG e do CPF
, para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Iracemápolis na sessãode processamento da Tomada de Preços XX/XXXX, do tipo menor preço global, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todasas fases desta licitação.
Local e Data: .
Nome:
RG: CPF:
Cargo na Empresa:
ANEXO F – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Objeto: Contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais no município de Iracemápolis/SP.
Atestamos, para fins de participação na licitação em epígrafe, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS, que o Senhor(a)
, portador da cédula de identidade (RG) nº , representante da empresa
, compareceu à visita técnica realizada em de de 2022, reconhecendo o local de execução dos serviços.
Iracemápolis, de de 2022.
Assinatura do Responsável pela Vistoria Nome:
Cargo:
RG:
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO
ANEXO H – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
A presente licitação tem por objeto a Contratação de serviços especializados que contribuam com a limpeza urbana, com a finalidade de varrição de vias, limpeza e zeladoria de sanitários, limpeza de boca de lobo, limpeza de canais e galerias de aguas pluviais com caminhão hidrojato/sugador/reciclador, manutenção e conservação das áreas verdes, conservação de areas ajardinadas, supressão e podas de arvores e beneficiamento final de resíduos dos serviços correlatos, tomografia sônica e análise de resistência mecânica a perfuração em árvores, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
2. DO OBJETIVO
Tem como objetivo especificar os serviços necessários para a execução e contratação de empresa especializada para os serviços descritos acima, devidamente capacitadas, habilitadas, com fornecimento de equipamentos, combustível, ferramentas, uniformes, EPI’s, EPC’s, seguros e manutenção disponíveis pela Contratada, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo.
3. ESPECIFICAÇÕES
As descrições dos serviços, aqui apresentadas são indispensáveis para que os participantes do processo licitatório compreendam a natureza do que se solicita e as possíveis particularidades de cada atividade prevista, bem como os seus dimensionamentos.
Os serviços elencados neste documento serão fiscalizados pela Coordenadoria de Meio Ambiente do Município.
4. JUSTIFICATIVA
Trata-se de contratação de empresa especializada para serviços de limpeza urbana, com a finalidade de varrição de vias, limpeza e zeladoria de sanitários, limpeza de boca de lobo, limpeza de canais e galerias de aguas pluviais com caminhão hidrojato/sugador/reciclador, manutenção e conservação das áreas verdes, conservação de areas ajardinadas, supressão e podas de arvores e destinação final de resíduos dos serviços correlatos, tomografia sônica e análise de resistência mecânica a perfuração em árvores, a serem utilizados pelas áreas operacionais da Coordenadoria de Meio Ambiente.
Esta contratação visa a manutenção dos serviços, bem como, atender as demandas da cidade, visto que, atualmente a Coordenadoria de Meio Ambiente não possuem em seu quadro profissionais específicos e suficientes para atender as demandas para auxiliar na realização dos referidos serviços.
5. PRAZO DE ENTREGA/REALIZAÇÃO DO SERVIÇO OU OBRA
Contrato com duração prevista para 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei 8666/93 ou outra legislação vigente.
6. FERRAMENTAS, UNIFORMES, EPI’S, EPC’S, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Deverão ser fornecidas pela contratada todas as ferramentas, equipamentos de pequeno porte em perfeitas condições de uso, materiais de sinalização necessários e em quantidades suficientes, para a correta execução dos serviços como: chibanca, picareta, vassourões, corda, serrotes de poda, tesouras de poda, enxada, pá quadrada, rastelo, foice, carriolas, cones de sinalização, fita zebrada, trena, escada, EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para todas as funções necessárias e os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, para a segurança das equipes.
Todos os funcionários deverão estar uniformizados e os uniformes deverão seguir o modelo padrão da CONTRATANTE.
Para cada uma das atividades constantes deste Termo de Referência, antes do início dos serviços, serão necessárias as sinalizações dos locais com os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, como cones e fitas zebradas, indicando e advertindo os pedestres, motoristas e usuários do local, de modo sempre a garantir a segurança de todos e a eficiência dos trabalhos. Todos os serviços que forem executados deverão estar sinalizados corretamente, afastando qualquer perigo aos transeuntes, obedecendo as Normas Vigentes. No caso de interdição da via, os trabalhos só poderão ser executados mediante acompanhamento do órgão de trânsito.
Todos os veículos deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, além de estarem em boas condições de funcionamento para o perfeito cumprimento das obrigações, bem como da qualidade das execuções dos presentes serviços. No caso de manutenção, por quaisquer que sejam os motivos, a Contratada deverá repor imediatamente por outro equivalente, de modo que os serviços não sejam afetados. A estimativa de utilização de uso dos veículos é de 8,8 h/dia.
Todos os equipamentos deverão estar em bom estado e em perfeitas condições de uso. Qualquer equipamento que necessitar de manutenção deverá ser imediatamente substituído por outro equivalente, de modo a não afetar o bom andamento dos serviços.
Todos os veículos deverão possuir logomarca da CONTRATANTE em locais visíveis, além de possuir seguro contra terceiros, no caso de acidentes de trânsito.
A quantificação dos serviços executados, deverá constar da ficha de produção diária, cujo modelo será fornecido à Vencedora, acompanhada de relatório diário discriminando todas as atividades desenvolvidas pela equipe, todos os locais e horário de execução dos serviços, para verificação da produtividade e fiscalização dos serviços.
7. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação só estará caracterizada após o recebimento da "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Contrato decorrente da Licitação.
7.1 PARA ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÁ A CONTRATADA APRESENTAR:
• Comprovação do recolhimento da garantia contratual em quaisquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contrato a ser firmado.
• Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo / equipamento exigidos conforme Edital da licitação.
• Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico , aquele que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho;
• Certidão, atualizada, de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social;
• Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de origem da Vencedora;
• Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;
• A Empresa Vencedora deverá possuir em suas instalações, local apropriado de desidratação dos resíduos oriundos da limpeza do sistema de drenagem, bem como possuir dispositivo de controle de odores e ainda reservatório próprio do líquido drenado e que sejam compatíveis com o número de equipamentos para atendimento ao futuro contrato objeto da licitação, devidamente licenciadas pela CETESB.
• Quando da apresentação da licença de operação da CETESB na qual constem as instalações exigidas e descritas no subitem anterior não estiver em nome da licitante, deverá ser anexado compromisso hábil entre a licitante e o cedente ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Título e Documentos, em que conste Declaração Formal das partes, de que as instalações, devidamente licenciadas estarão disponíveis para atendimento no período do contrato, sob as penas cabíveis.
• A Empresa Vencedora deverá apresentar à assinatura do Contrato autorização para o uso de motoserra, conforme a Lei - Lei nº 12.651/2010: art. 69, § 1º CERTIFICADO DE REGULARIDADE – CR - CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - Ministério do Meio Ambiente Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
• Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários;
8. AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS :
8.1 LOTE ÙNICO – LIMPEZA URBANA – QUANTIDADE ESTIMADA DE CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE. |
1 | VARRIÇÃO DE RUAS, LIMPEZA DE BANHEIROS | equipes | 06 |
2 | LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | Diária | 80,00 |
3 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES | Equipe/mês | 6,00 |
4 | PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA | UNID | 6,00 |
5 | TOMOGRAFIA SÔNICA DE ARVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS | UNID | 30,00 |
6 | PENETROGRAFIA | UNID | 30,00 |
1- VARRIÇÃO DE RUAS, LIMPEZA DE BANHEIROS.
1.1- Constituição da Equipe
- Mão-de-Obra:
08 (oito) Varredores
04 (quatro) Agente de higienização
– Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton - 92,45 horas por mês 01 (um) veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar
1.2 - Metodologia de execução do serviço de varrição
A varrição manual de vias e logradouros públicos compreende o conjunto de atividades para ajuntar, acondicionar e remover todos os resíduos lançados nas vias e logradouros públicos, incluindo calçadas, sarjetas, canteiros centrais ajardinados ou não, e meios fios. Também faz parte deste serviço a remoção e reposição dos sacos de lixo das lixeiras existentes ao longo destas vias e logradouro público.
O serviço de varrição manual deverá ser executado em todas as vias e logradouros públicos em ambos os lados, incluindo calçadas, sarjetas, canteiros centrais ajardinados ou não, e meios fios, com frequência diária e/ou alternada, no período diurno ou noturno conforme ordem de serviço à ser emitido pela CONTRATANTE e de acordo com sua necessidade. A contratada é responsável pelo fornecimento de Lotucar, que será fornecido 01(Um) para cada 02(dois) varredores, e também fornecerá Sacos de Lixo para a execução dos serviços.
Os resíduos coletados deverão ser acondicionados em sacos plásticos resistentes conforme classificação e especificações da ABNT NBR 9.190, sendo de responsabilidade da CONTRATADA seu fornecimento.
Os sacos plásticos utilizados para acondicionamento dos resíduos, quando estiverem cheios, deverão ser depositados nas calçadas ou passeios públicos ou em locais previamente determinados para posterior recolhimento pela coleta regular.
O resíduo disposto deve ser colocado no passeio ou calçada de forma a não prejudicar a passagem de trânsito de veículos. Também durante a execução dos serviços, os sacos de lixo das lixeiras existentes nas vias e logradouros públicos deverão ser removidos e repostos.
Todos os resíduos produzidos, advindos dos serviços executados, deverão ser retirados, por veículos próprios e adequados, no mesmo dia da execução dos serviços e serem destinados para o local determinado pela CONTRATANTE.
Este serviço deverá ser executado com o uso equipamentos e instrumentos necessários ao longo das vias e logradouros públicos, em toda a extensão e largura das calçadas das vias a serem varridas e nas sarjetas numa faixa de no mínimo 1,0(um) metro de largura de sarjeta, que deverá ser contada a partir da face vertical dos meios-fios. Para composição da produção da equipe foi considerado 8 garis X 1440 m/dia X 6 dias X 4,3 sem/mês, perfazendo um total mensal de 297.216 m2/mês e 1.783.396 m2 para o período contratual de 6 (seis) meses. Este quantitativo deverá ser o mínimo atingido mensalmente para o presente contrato, sob pena de descontos proporcionais nas respectivas medições, a serem calculados diante da planilha de preços unitários.
Os serviços de varrição manual em vias com fluxo de veículos deverão ser sinalizados e preferencialmente executados no sentido contrário ao fluxo, com o carrinho de varrição posicionado entre o varredor e o sentido do trânsito.
As equipes de varrição deverão utilizar vassourões do tipo prefeitura (gari), pás, carrinhos de varrição de PEAD (tipo lutocar), cones, sacos plásticos de acordo com a necessidade, devendo estes sacos plásticos possuir capacidade e especificações conforme ABNT NBR 9.190.
A CONTRATADA deverá fornecer todo equipamento e pessoal necessário conforme as especificações contidas neste Termo em número suficiente para o perfeito desempenho dos trabalhos, que deverão ser realizados com qualidade e eficiência.
A CONTRATANTE, a seu critério, de acordo com as necessidades dos serviços, poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos.
A varrição deverá ser programada de segunda à sábado, e em casos excepcionais quando solicitada pelo Município, em domingos, feriados e/ou eventos ocasionais.
O transporte para os locais definidos pela CONTRATANTE será executado com o devido cuidado para não permitir que o material transportado seja lançado, por desprendimento do interior do basculante, no leito das vias que irão constituir o itinerário para a descarga do material. A altura do material transportado, não poderá ultrapassar a altura útil do basculante. O material, ao ser transportado, deverá, obrigatoriamente, estar coberto com lona apropriada.
1.3 - Metodologia de execução do serviço de zeladoria de sanitários
Os serviços de zeladoria de sanitário compreendem a execução de serviços gerais de controle, limpeza e higienização das instalações sanitárias destinadas ao uso público.
Os serviços de zeladoria de sanitário deverão ser organizados de modo a garantir o funcionamento diário e ininterrupto de suas instalações sanitárias de uso público com as seguintes jornadas de trabalho, em função das necessidades de cada local (oportunamente estabelecido pela fiscalização, perfazendo 44 horas semanais.
Não estão incluídos nesse serviço quaisquer ações no sentido de manutenção civil dos banheiros, como troca de lâmpadas, parte elétrica, hidráulica, infiltrações, etc.
Os locais onde serão realizados os serviços de zeladoria de sanitários são: Praça da Bíblia – Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx;
Banhiros da Estação Rodoviária, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
Os serviços compreendem também, além do fornecimento de todos os produtos, materiais, instrumentos e equipamentos manuais que se fizerem necessários à boa execução dos serviços de limpeza e higienização aqui mencionados, o fornecimento, distribuição e controle de todos os produtos de higiene pessoal, tais como papel higiênico, papel toalha e sabonete, em quantidades necessárias e suficientes ao bom funcionamento de todas as instalações sanitárias existentes no parque, na plenitude de sua capacidade de uso.
1.4 - Veículos
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
1.5 - Realização do Serviço
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 44 horas semanais.
1.6 - Medição
A medição do serviço de varrição manual de vias e logradouros públicos e zeladoria de sanitários será feita por equipe / mês.
2 - LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR
2.1 Composição da equipe:
- Mão-de-Obra:
01 (um) Operador de Equipamento Hidrojato 01 (um) Esgoteiro
01 (um) Ajudante de esgoteiro
– Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Equipamento Combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador, com as seguintes características:
- Equipamento Hidrojato de Alta Pressão:
a. capacidade do tanque d’água de no mínimo 4m3;
b. carretel para armazenamento de no mínimo 120 metros de mangueira de diâmetro
1”;
c. bomba de alta pressão – pressão máxima de 140kgf/cm2 e vazão de 260 l/min.
- Equipamento Sugador de Alta Potência:
a. capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos;
b. capacidade do tanque de detritos de no mínimo 9m3;
c. mangueiras de sucção de no mínimo 6” de diâmetro;
d. extensões metálicas com diâmetro igual ao do mangote, com comprimento total de cinco metros;
e. sistema de sucção – vazão de 340m3/min e vácuo de 12%
- Sistema de Reciclagem de água:
Sistema de reciclagem de água no próprio equipamento, que permita a reciclagem de água coletada no tanque de detrito e que permita gerar maior eficiência no serviço com redução na necessidade de abastecimento de água para hidrojateamento, caso os resíduos sugados permitam sua o reaproveitamento líquido.
2.2 – Metodologia de execução do serviço:
Os serviços devem ser fiscalizados pela Contratada de forma a gerar evidências de sua execução.
Os serviços de limpeza em galerias, córregos e canais existentes no Município, também utilizarão os caminhões acoplados com os equipamentos vácuo e sugador/hidrojato/ reciclador.
Compreende a limpeza e desobstrução mecanizada das bocas de lobos, caixas de passagem e bueiros, ramais, galerias e demais dispositivos de drenagem ao longo das vias, buscando o perfeito funcionamento das mesmas. A limpeza mecanizada é necessária quando ocorre o entupimento das estruturas de drenagem e não é possível a desobstrução das mesmas através de trabalhos manuais. Nestes casos a limpeza só e possível com o apoio de ferramental e equipamentos específicos para este fim.
A limpeza consiste na utilização de caminhão com equipamento e bomba de água de alta potência e capacidade de reciclar o liquido sugado, para posterior utilização. Será realizado o hidrojateamento para a desobstrução de redes pluviais, galerias, ramais de ligação e canaletas confinadas. Dependendo do local e da situação, se faz necessário o apoio do caminhão vácuo para sugar os detritos desagregados pelo hidrojateamento.
O caminhão vácuo será utilizado em todo o Município, para sugar os detritos em escolas, próprios públicos e todos os logradouros públicos. Os residuos devem ficar em baias apropriadas para devida secagem anterior ao descarte. A Contratada fará o descarte em local indicado pela Contratante.
A quantificação dos serviços executados, deverá constar da ficha de produção diária, cujo modelo será fornecido à Vencedora, acompanhada de relatório diário discriminando todas as atividades desenvolvidas pela equipe, todos os locais e horário de execução dos serviços, para verificação da produtividade e fiscalização dos serviços.
O resíduo resultante da limpeza deve ser coletado e devidamente encaminhado à destinação final, em local de responsabilidade da CONTRATANTE, dentro do Municipio.
2.3 – Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
2.4 - Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 44 horas semanais.
2.5 – Medição:
A unidade de medição para esse serviço será diária de 8 horas.
3 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES.
3.1 Composição da Equipe: Mão-de-Obra:
01 (um) Técnico Agrícola.
05 (cinco) Jardineiros Operadores de Roçadeira. 02 (dois
) Ajudantes de jardineiros.
3.2 Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton., com guindaste cap. 3 ton/3m. - 92,45 horas por mês
01 (um) veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar - 92,45 horas por mês. 05 (cinco) Roçadeiras costal a gasolina pequeno porte
3.3 Metodologia dos Serviços:
Os serviços de roçada mecanizada com roçadeira lateral/costal, consistem de Manutenção e Conservação das áreas ajardinadas mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto que compreende os seguintes itens de contratação:
• Manutenção e conservação de Gramados em área plana
• Manutenção e conservação de Gramados em área de talude
• Manutenção e conservação de Jardins
• Plantio de pequenas especies , mudas nativas e grama
• Manutenção e conservação de Áreas Verdes: Roçagem com remoção Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
• Manter boa aparência das áreas ajardinadas;
• Manter saudáveis as plantas e os gramados;
• Manter a limpeza e a ordem do jardim; e,
A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, observando-se, ainda:
Manutenção e conservação de gramados em área plana, taludes, praças, parques e jardins:
• Acompanhamento técnico periódico;
• Adubação (mineral e orgânica);
• Análise Química do Solo;
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
• Coroamento em plantas ou colocação de cobertura morta;
• Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da análise da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas.
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros, árvores e
muros;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras atraves de capina com
enxada e outros equipamentos necessários em toda a área a ser feita conservação;
• Irrigação com água de reuso;
• Limpeza geral: Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Manutenção geral do gramado com controle de daninhas, adubação e cobertura com substrato específico;
• Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Refilamento das áreas gramadas;
• Replantio;
• Reposição de terra; e,
• Roçada, Manutenção e conservação de Gramados em áreas planas e
Taludes:
• Controle fitossanitário: programação e execução permanente de prevenção,
combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal.
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs) e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra adequada para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigente., sendo prevista a produtividade de 96.000,00 m² de roçada mecanizada por equipe/mês. Quando a equipe atingir a meta , continuará realizando os serviços sem ônus a Contratante. Todos os insumos como adubo, solo, grama, mudas nativas, agua de reuso e outros para o perfeito funcionamento dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE.
Após a realização da roçada, deve-se realizar o rastelamento de todas as aparas de grama e todos os objetos estranhos ao ambiente para que sejam recolhidos para destinação final ambientalmente correta. Os restos vegetais originários dos serviços precisam ser varridos, juntados e retirados em até quarenta e oito horas quando não for possível a retirada no mesmo dia da operação. Quando não for possível a retirada nos resíduos dentro do prazo estipulado, deverá a Contratada, informar à Contratante os motivos e o prazo para execução dos serviços. No caso de os restos vegetais os mesmos devem ser acondicionadas em sacos pretos para os resíduos não orgânicos, deverão ser as mesmas colocadas à margem das vias para recolhimento posterior.
Os demais resíduos resultante da limpeza deve ser coletado e devidamente encaminhado à destinação final, em local de responsabilidade da CONTRATANTE , dentro do Município.
Os serviços de manutenção das áreas verdes/ ajardinadas deverão ser executados por mão- de- obra especializada e treinada, que garanta a qualidade padrão dos serviços e a necessária segurança no trabalho.
3.4 – Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
3.5 - Realização do Serviços:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 8,8 horas/ dia e não ultrapassando a carga horaria de mão de obra de 44 horas/semanais. A contratada poderá a suas expensas utilizar equipamentos superiores aos descriminados neste Termo de Referência para aumentar a produtividade, sem que isso implique em quaisquer ônus
financeiro à CONTRATANTE.
3.6 – Medição:
A unidade de medição para esse serviço será equipe x mês. A produção mínima da equipe é 96.000,00 m² /mês.
4 - PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA.
4.1 Composição da Equipe Mão de obra:
01 (um) Engenheiro Agrônomo
02 (dois) Jardineiros Operadores de Motosserra. 02 (dois) Ajudantes de jardineiros.
Equipamentos - (condutor e combustível inclusos):
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton., com guindaste cap. 3 ton/3m 01 (um) Veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar - 92,45 horas por mês. 02 (duas) Motosserra a gasolina pequeno porte, Potência Mínima 4 CV
4.2 Metodologia dos Serviços:
Os serviços descritos neste item são para realização nas vias e logradouros públicos, parques, praças e áreas verdes do Município.
Os serviços de poda de árvores fazem parte de um conceito mais amplo, que é o de conservação da vegetação, seja ela nativa ou ornamental. A poda pode ter objetivos distintos, porém normalmente são executadas para correção no desenvolvimento das plantas, para manter a planta saudável e com um desempenho adequado às suas características.
As podas serão sempre de limpeza, de formação ou ornamental.
A poda de limpeza visa eliminar galhos ou ramos mortos, secos, ou que apresentem má formação. Isto faz com que a energia vital da planta não seja "desperdiçada" com a remoção destes ramos ou galhos problemáticos, obtém-se o melhor desenvolvimento do vegetal.
A poda de formação que é feita no início da vida do vegetal, quando este atinge certo tamanho e precisa sofrer uma correção no rumo de seu desenvolvimento.
Este procedimento faz com que as plantas cresçam mais fortes, com boa formação de arbustos, frutificações, etc. e principalmente com uma condição bastante saudável.
A poda ornamental são podas para melhorar o desempenho do crescimento de brotos, frutos e flores, além de manter o crescimento dentro do formato adequado.
A quantificação dos serviços executados deverão obrigatoriamente discriminar o DAP das especies arboreas, que deverão constar da ficha de produção diária, cujo modelo será fornecido à Vencedora, acompanhada de relatório diário discriminando todas as atividades desenvolvidas pela equipe, todos os locais e horário de execução dos serviços, para verificação da produtividade e fiscalização dos serviços.
Para se realizar a supressão da árvore, deverá a Contratada possuir autorização do órgão ambiental da Contratante, que se dará através de ordem de serviço (O.S.), sendo que a Secretaria de Serviços será responsável pela autorização e emissão da O.S., após analisar a situação específica de cada espécie arbórea de acordo com as leis ambientais vigentes e sob orientação das avaliações realizadas pela Contratada.
O arranquio consistirá na realização do corte da espécie arbórea até altura rente à calçada, solo , não incluindo o destocamento.
Os residuos oriundos das podas deverão ser coletados e triturados e encminhados para a destinação final indicada pela Contratante.
Para realização dos serviços a contratada deverá dispor de mão de obra especilizada.
A prestação de serviços envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, observando- se, ainda que todos os residuos de podas deixados por moradores em vias publicas deverão ser coletados, triturados e encaminhados a destinação final, incluindo as podas de escolas, bibliotecas, hospitais e etc.., com exceção dos residuos das equipes de Supressão.
Os demais resíduos resultante da limpeza devem ser coletados e devidamente encaminhados à destinação final, em local de responsabilidade da CONTRATANTE, dentro do Municipio.
4.3– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
4.4 - Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 44 horas/ semanais.
4.5 – Medição:
A unidade de medição para esse serviço será unidade de árvores efetivamente podadas.
5 - TOMOGRAFIA SÔNICA DE ARVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS.
5.1 Composição da Equipe Mão de obra:
01 (um) Engenheiro Agrônomo 01 (um) Técnico Agrícola.
01 (um) Ajudante de jardinagem.
Equipamentos - (condutor e combustível inclusos):
01 (um) Tomógrafo de árvores com sensores 01 (um) Carro popular.
5.2 Metodologia dos Serviços:
A tomografia sônica de arvores permite a visualização interna do estado fitossanitário dos troncos das árvores, a fim de evitar riscos de queda ou supressão desnecessária de árvores antigas de médio/grande porte.
Os laudos agronômicos emitidos deverão ser elaborados por profissional técnico competente devidamente registrado em conselho competente (Eng. Agrônomo ou Florestal com registro no CREA).
A tomografia sônica é uma técnica que foi desenvolvida para avaliação do interior do lenho, baseia-se na cronometragem, por meio de sensores, de ondas mecânicas que atravessam a madeira e no calculo da velocidade dessas ondas com auxilio de software de computador.
A representação da distribuição das velocidades de onda ao longo de seção transversal do tronco origina a imagem que será analisada pelo Engenheiro para
emissão do laudo.
A verificação das condições por tomógrafos segue a execução de ensaios não-destrutivos e têm como função a detecção de deteriorações, com informações precisas no diagnóstico de árvores quanto à sua condição biológica e ao risco de queda. O tomógrafo por impulso e o tomógrafo por impedância elétrica serão utilizados na análise das arvores, o tomógrafo por impulso executa a medição da propagação das ondas mecânicas pelo lenho da árvore a partir de um sinal gerado por um martelo eletrônico. Este sinal é transmitido e recebido por sensores instalados ao redor da circunferência do tronco e varia de acordo com o módulo de elasticidade (MOE) e a densidade do lenho. Quanto mais alta a velocidade da onda que percorre o lenho, ou seja, o tempo de propagação entre dois pontos da árvore, maior é sua resistência. Em outras palavras, a velocidade será alta se o lenho estiver em boas condições e baixa caso haja um apodrecimento, oco ou rachadura. Os dados coletados são inseridos em um software para o cálculo das velocidades sônicas e podem ser visualizados em um mapa da árvore. O tomógrafo por impedância elétrica complementa a resposta do primeiro e permite a obtenção de informações sobre as propriedades químicas da madeira, como teor de umidade, estrutura das células e concentração iônica. O modelo faz uso da corrente elétrica para verificar alterações provocadas pela deterioração em tais características, e traz como resultado um mapa sobre o estado da distribuição elétrica na árvore.
5.3- Ferramentas, materiais e equipamentos
A empresa fornecerá os materiais e os equipamentos necessários à execução dos serviços de tomografia sônica como:
• Tomógrafo de arvores com sensores;
• E demais materiais; ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços;
Todas as ferramentas, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
5.4 – Medição:
A unidade de medição para esse serviço será unidade.
6 – PENETROGRAFIA – AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA MECÂNICA A PERFURAÇÃO.
6.1 Composição da Equipe
Mão de obra:
01 (um) Engenheiro Agrônomo 01 (um) Técnico Agrícola.
01 (um) Ajudante de jardinagem.
Equipamentos - (condutor e combustíveis inclusos):
01 (um) Penetrógrafo de árvores 01 (um) Carro popular.
6.2 Metodologia dos Serviços:
PENETROGRAFIA – Instrumento eletrônico que possui uma finíssima broca (agulha) que quando inserida no interior da árvore permite medir a resistência exercida pela madeira durante a rotação e penetração , a fim de evitar riscos de queda ou supressão desnecessária de árvores antigas de médio/grande porte.
Os laudos agronômicos emitidos deverão ser elaborados por profissional técnico competente devidamente registrado em conselho competente (Eng. Agrônomo ou Florestal com registro no CREA).
Além da avaliação do visual da árvore e da observação de sintomas e sinais aparentes, é feita uma avaliação da resistência da madeira através de equipamentos específicos para este tipo de serviço. A primeira etapa é a catalogação, cadastramento arbóreo com nome popular e cientifico e a origem do exemplar, seguido da divulgação de todas as árvores em estado precário seguida de uma identificação numérica classificando quais seriam passíveis de serem avaliadas. Na etapa seguinte, as árvores passíveis da avaliação serão avaliadas através de um equipamento chamado penetrógrafo.
“A penetrografia avalia a resistência da madeira com penetrógrafo eletrônico que avalia a resistência à perfuração do lenho de madeira, através de broca para penetração, com intuito de verificar de presença de rachaduras, decomposição de madeiras e cavidades a serem observados por gráficos ou relatórios resultantes desses serviços.
A verificação das condições por penetrografos segue a execução de ensaios não-destrutivos e têm como função a detecção de deteriorações, com informações precisas no diagnóstico de árvores quanto à sua condição biológica e ao risco de queda
6.3- Ferramentas, materiais e equipamentos
A empresa fornecerá os materiais e os equipamentos necessários à execução dos serviços de tomografia sônica como:
• Penetrógrafo de arvores;
• E demais materiais; ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços;
Todas as ferramentas, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
6.4 – Medição:
A unidade de medição para esse serviço será unidade
9. Planilha de Valores Máximos
Planilha de Valores Máximos | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário (R$) | Total (R$) |
1 | 184,88 HORAS (23,11 DIÁRIAS/MÊS) POR 6 MESES DE EQUIPE 12 PESSOAS PARA VARRIÇÃO DE RUAS E LIMPEZA DE BANHEIROS | mês | 6 | 144.379,02 | 866.620,75 |
2 | 80 DIÁRIAS DE 8 HORAS DE EQUIPE DE LIMPEZA MECANIZADA DE BOCAS DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | mês | 6 | 72.911,64 | 437.644,88 |
3 | 184,88 HORAS (23,11 DIÁRIAS/MÊS) DE 1 EQUIPE DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS, PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES | mês | 6 | 59.494,51 | 357.109,90 |
4 | 184,88 HORAS (23,11 DIÁRIAS) DE UMA EQUIPE DE PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVÓRES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA | mês | 6 | 104.669,16 | 628.266,24 |
5 | 30 TOMOGRAFIAS SÔNICAS DE ÁRVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS, FORMADO POR EQUIPE TÉCNICA | unitário | 30 | 9.041,03 | 54.267,90 |
6 | 30 PENETROGRAFIAS PARA AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA MECÂNICA À PERFURAÇÃO, 30 TOMOGRAFIAS SÔNICAS DE ÁRVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS, FORMADO POR EQUIPE TÉCNICA | unitário | 30 | 9.041,03 | 54.267,90 |
Total (R$) | 399.536,39 | 2.398.177,57 |
9.1 Modelo de Planilha de Composição de Custos Unitários
REF: 01 SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS E LIMPEZA DE BANHEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
ANEXO - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU | ||||||
REF. 01 SERVIÇOS DE VARRIÇÃO DE RUAS E LIMPEZA DE BANHEIROS | ||||||
LOTE ÚNICO | ||||||
Serviço | 1. VARRIÇÃO DE RUAS, LIMPEZA DE BANHEIROS | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
Composição + Mercado | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Varredor/Esgoteiro | h | |||||
Agente de higienização (banheiros públicos) | h | |||||
2 - Equipamentos | ||||||
Caminhão carga seca capacidade 08 ton. Ou similar | h | |||||
Furgão Teto alto 50% em operação ou similar | h | |||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Saco de lixo reforçado de 60 litros (MERCADO) | un | |||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 8,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI |
REF: 02 SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
ANEXO - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU | ||||||
REF ; 02 | SERVIÇOS DE LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | |||||
2. LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | ||||||
Serviço | 2. LIMPEZA MECANIZADA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
Composição + Mercado | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Operador de equipamento Hidrojato | h | |||||
Ajudante de Esgoteiro | h | |||||
Esgoteiro | h | |||||
2 - Equipamentos | ||||||
Caminhão Hidrojato / Sugador / Reciclador | h | |||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 6,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI (mês) - 23,11 diárias / mês | ||||||
TOTAL COM BDI (diária de 8 horas) |
REF: 03 SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE AREAS AJARDINADAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
ANEXO G - COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU | ||||||
REF ; 03 | SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE AREAS AJARDINADAS | |||||
3. CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | ||||||
Serviço | 3. CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
DER s/desoneração mar/22, excluso BDI de 35% | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Técnico Agricola | h | |||||
Jardineiros Operadores de Roçadeiras Costais | h | |||||
Ajudantes de Jardinagem | h | |||||
2 - Equipamentos | ||||||
Caminhão carga seca capacidade 08 ton. Ou similar | h | |||||
Furgão Teto alto 50% em operação ou similar | h | |||||
Roçadeira costal(Condição "C" com exclusão do BDI de 35%) | h | |||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 6,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI |
REF: 04 SERVIÇOS DE MANEJO/PODA/SUPRESSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
XXXXX X - XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - XXX | ||||||
XXXX 00 | ||||||
REF: 04 SERVIÇOS DE MANEJO/PODA/SUPRESSÃO | ||||||
4. EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA | ||||||
Serviço | 4.PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES E BENEFICIAMENTO DOS RESÍDUOS DE PODA | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
Composição + Mercado | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Engenheiro Agronomo | h | |||||
Operador de Motoserra/podador | h | |||||
Ajudantes de Jardinagem | h | |||||
2 - Equipamentos | ||||||
Caminhão carga seca capacidade 08 ton. Com guindaste Cap. 3 ton/3m | h | |||||
Furgão Teto alto 50% em operação ou similar | h | |||||
Motoserra a gasolina de pequeno porte, potência mínima 4 cv. | h | |||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 6,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI |
REF: 04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA SÔNICA EM ARVORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
XXXXX X - XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - XXX | ||||||
XXXX 00 | ||||||
REF: 04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA SÔNICA EM ARVORES | ||||||
5. TOMOGRAFIA SÔNICA EM ÁRVORES | ||||||
Serviço | 5. TOMOGRAFIA SÔNICA DE ARVORES COM EMISSÃO DOS RESPECTIVOS LAUDOS | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
Composição + Mercado | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Engenheiro Agronomo | h | 3,70 | ||||
Técnico Agricola | h | 3,70 | ||||
Ajudantes de Jardinagem | h | 3,70 | ||||
2 - Equipamentos | ||||||
Carro Popular | h | 3,70 | ||||
Tomógrafo de árvores com sensores | h | 3,70 | ||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 6,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI (unidade) |
REF: 05 SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA DE ARVORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS contratação de empresa especializada em limpeza urbana, limpeza mecanizada de bocas de lobo e ramais, áreas verdes, manejo de árvores e beneficiamento de resíduos de poda, tomografia de árvores e penetrografia em diversos locais | ||||||
XXXXX X - XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - XXX | ||||||
XXXX 00 | ||||||
REF: 05 SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA DE ARVORES | ||||||
6. PENETROGRAFIA | ||||||
Serviço | 6. PENETROGRAFIA - AVALIAÇÃO DE RESISTÊNCIA MECÂNICA A PERFURAÇÃO | Ref: Siurb/jan/2022 s/desoneração | Encargos | 92,41% | ||
BDI | 25,00% | |||||
Composição + Mercado | Unidade | Eq/mês | ||||
Qtde. | Código | COMPOSIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | CUSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 - Mão de obra | ||||||
Engenheiro Agrônomo | h | 3,70 | ||||
Técnico Agrícola | h | 3,70 | ||||
Ajudantes de Jardinagem | h | 3,70 | ||||
2 - Equipamentos | ||||||
Carro Popular | h | 3,70 | ||||
Penetrógrafo | h | 3,70 | ||||
3 - Custos Diversos (despesas Indiretas que incidem sobre os cálculos dos custos unitários de cada serviço) | ||||||
Ferramentas, Uniformes, EPIs, EPCs | 6,00% | |||||
TOTAL | ||||||
TOTAL COM BDI (unidade) |
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os planos apresentados neste Termo de Referência poderão sofrer alterações, seja por parte da Contratante ou mesmo por parte da Contratada sem prejuízo econômico para nenhuma das partes e sempre com a solicitação / autorização por escrito da Coordenadoria de Meio Ambiente. A Contratada deverá atender às solicitações de alteração dos planos de trabalho em até 72 horas úteis, exceto quando acordado de forma diferente
com a Contratante e por escrito.
O Termo de Referência possui função similar à do Projeto Básico previsto no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/1993, o qual seja, descrever o objeto a ser licitado, especificando serviços, equipamentos e mão de obra requerida para tal.
Para Composição dos orçamentos foram utilizadas as Planilhas Siurb-SP Ref: Janeiro de 2022 e DER/MARÇO/2022, para composição de produção e Serviços fora utilizada a Planilha de Horas efetivamente trabalhadas da Siurb-SP. A licitante deverá apresentar a composição de custos de todos os serviços.
10.1 DO PESSOAL
Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza.
10.1.1 A Fiscalização da CONTRATANTE, terá direito de exigir a substituição, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
10.1.2 Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA realizar catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
10.1.3 A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço exigirem.
10.1.4 Cabe à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
11. SEGURANÇA E MEDICINA DOTRABALHO
11.1 Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo, sem se restringir, o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes.
11.2 Com base no estabelecido nos planos de prevenção a CONTRATADA deverá:
a. ter, à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio;
b. ter, em suas dependências, os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução dos diversos serviços;
c. não permitir o acesso à área de trabalho de pessoas e equipamentos em desacordo com as normas.
11.3 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, exigir a mudança de procedimentos executivos ou a retirada de equipamentos e pessoas que estejam em desacordo com as normas de segurança. A contratada poderá solicitar a substituição de equipamentos para melhor atendimento com devida justificativa desde que atenda as condições contratuais e que sejam compatíveis para o atendimento dos serviços sem pagamento adicional, não podendo em
hipótese alguma ser inferior ao inicialmente contratado e que esteja de acordo com as normas de segurança e homologado pelo conselho de trânsito de acordo com legislação vigente, mediante aprovação da fiscalização.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Em primeiro lugar, entendemos adequada a exigência de que as empresas e seus responsáveis sejam registrados no CREA, tendo em vista que a maior parte dos serviços previstos na contratação são serviços de engenharia, havendo amparo no inciso I, art. 30 da Lei 8.666, art. 1º da Lei 6.839/1980, c/c art. 26 da Lei 5.194/1966 e resolução 218/73 do Confea.
12.2 Quanto aos atestados da empresa, verifica-se que o item 5.2.4 exige a apresentação de atestados devidamente registrados no CREA.
O parágrafo primeiro do art. 30 da Lei 8.666/93 informa que os atestados deverão ser registrados nas entidades profissionais competentes, entretanto limita tais exigências à comprovação da capacidade técnica profissional, - constante no inciso I (o inciso II foi vetado).
12.3 O registro de qualquer atestado junto ao CREA segue o trâmite descrito no Manual de Procedimentos Operacionais para aplicação da Resolução CONFEA nº 1025/2009, onde tal entidade afirma não possuir competência legal para o registro de atestados de obras realizadas por Xxxxxx Xxxxxxxx, com o fim de comprovar sua capacidade técnica operacional. Portanto, sem desconhecer decisões contrárias dessa Casa a esse respeito, nos alinhamos à legislação técnica, opinando pela inadequação na exigência do registro de atestados para empresas.
Iracemápolis, 03 de agosto de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Ambiental