Contract
O Banco Central do Brasil, por seu Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – DEMAP, publicou o Edital do Pregão Eletrônico DEMAP nº 55/2017, do tipo “menor preço”.
Nos termos do item 1.1 do Edital, a licitação tem por objeto a “prestação de serviços técnicos atuariais referentes aos benefícios pós-emprego concedidos e a conceder a seus servidores ativos e inativos, a pensionistas e dependentes, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1”. (destaques nossos)
O trabalho “consiste na avaliação atuarial dos compromissos do BACEN, tendo por finalidade gerar os valores para contabilização e as demais informações necessárias para atender às divulgações previstas na IAS 19 - Employee Benefits (Benefícios aos Empregados) [...]” (destaques nossos), via entidade fechada de previdência complementar Fundação Banco Central de Previdência Privada – CENTRUS (item 3.1.1 do Edital).
As Especificações editalícias – ditas “Básicas” – são as que constam do item 3 do Anexo 1, especialmente a exigência de que cuida o item 3.3, qual seja “os testes de aderência das premissas biométricas e demográficas deverão ser efetuados, quando solicitados pelo BACEN, OBSERVANDO A MELHOR TÉCNICA PROFISSIONAL” (grifos nossos):
3. ESCOPO / ABRANGÊNCIA
3.1. Deverão ser calculadas as obrigações, decorrentes de benefícios pós-emprego de responsabilidade do BACEN, na data-base de 31 de dezembro dos planos a seguir listados. Para fins de dimensionamento preliminar do trabalho, são apresentados também o quadro de servidores ativos, inativos e aposentados, pensionistas e dependentes a serem incluídos no referido cálculo:
3.1.1. Aposentadorias e pensões concedidas sob o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e complementadas pela Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus):
a) Aposentados: 604 aposentados;
b) Pensões: 774 pensionistas;
3.1.2. Aposentadorias e pensões concedidas e a conceder sob o Regime Jurídico Único (RJU), – Lei 8.112, de 11.12.1990:
a) Servidores Ativos: 4.010 servidores;
b) Servidores Inativos: 5.256 servidores;
c) Pensionistas: 669 pensionistas;
3.1.3. Assistência à saúde a aposentados pelo RGPS e a servidores regidos pelo RJU (ativos e inativos), e aos seus beneficiários, inscritos no Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central do Brasil (PASBC), custeada pelo Fundo de Assistência ao Pessoal – Faspe:
a) Participantes: 10.791 titulares; incluindo os pensionistas que são titulares;
b) Beneficiários: 31.155 presumidos e não presumidos.
3.2. Com relação à data-base de 30 de junho, a execução do cálculo atuarial pela empresa contratada, fica condicionada à solicitação formal do BACEN, e deverá ocorrer apenas quando por ele forem identificadas flutuações significativas nas premissas econômicas, bem como quitações ou alterações significativas nos planos de benefícios.
3.2.1. Na ocorrência das hipóteses previstas no item 3.2, a empresa contratada deverá efetuar o cálculo da obrigação, segundo os mesmos procedimentos adotados para o cálculo da data-base de 31 de dezembro.
3.2.2. Só é devido pagamento relativo à data-base de 30 de junho se solicitada a realização do respectivo cálculo por parte do BACEN.
3.3. Os testes de aderência das premissas biométricas e demográficas deverão
ser efetuados, quando solicitados pelo BACEN, OBSERVANDO A MELHOR TÉCNICA PROFISSIONAL, e deverão abranger todos os tipos de benefícios pós- emprego elencados no item 3.1.
3.3.1. Esse pagamento será devido apenas se solicitada a realização do respectivo
produto por parte do BACEN.
3.4. Cabe ressaltar que os serviços relacionados nos itens 3.2 e 3.3 acima, cujas execuções estão condicionadas à solicitação formal do BACEN, não foram realizados nos últimos dois contratos firmados por esta Autarquia. (destaques nossos)
Por sua vez, o Produto da licitação está descrito no item 4 do Anexo 1 supra, segundo o qual, entre outros, deverá informar as premissas demográficas e financeiras escolhidas pelo atuário, além da descrição da metodologia escolhida para a feitura dos cálculos:
PRODUTO E METODOLOGIA DE TRABALHO
4.1. O trabalho deverá ser desenvolvido adotando-se a norma IAS 19 – Benefícios a Empregados, bem como outras normas emitidas pelo IASB que possam interferir nesses cálculos, considerando as atualizações e pronunciamentos emitidos por aquela entidade até a data-base dos trabalhos.
4.2. São considerados produtos no presente edital:
4.2.1. Relatório contendo os cálculos atuariais para determinação da obrigação atuarial por plano/programa, regulamento, grupo abrangido e qualquer outro detalhamento exigido na norma IAS 19 para a data-base de 31 de dezembro, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
4.2.1.1. escrição sucinta de cada plano;
4.2.1.2. Explicação da metodologia utilizada nos cálculos;
4.2.1.3. alor da obrigação atuarial e do passivo (ativo) resultante;
4.2.1.4. Valor do passivo (ativo) a ser reconhecido no período, demonstrando eventuais ajustes efetuados;
4.2.1.5. econciliação de ativos e passivos de cada plano, mostrando, pelo menos:
a) o valor presente (antes de deduzir o valor justo dos ativos do plano) das obrigações por benefícios definidos que estão sem fundo constituído, segregando-se aquelas com constituição de fundo, total ou parcial;
b) o valor justo de quaisquer ativos do plano;
c) as remensurações do passivo (ativo) atuarial;
d) o custo do serviço passado;
e) qualquer montante não reconhecido como um ativo;
f) o valor justo de qualquer direito de reembolso reconhecido como um ativo;
4.2.1.6. Demonstrativo do cálculo das remensurações do passivo (ativo) ocorridas no período, sob a forma de:
a) ganhos e perdas atuariais;
b) retorno sobre os ativos do plano não contemplado nos juros líquidos;
c) mudanças nos efeitos do teto do ativo;
4.2.1.7. Valor a ser reconhecido no próximo exercício na demonstração do resultado para cada um dos seguintes itens:
a) custo do serviço corrente;
b) juros líquidos sobre o passivo (ativo), segregando o custo de juros sobre as obrigações e o custo dos juros sobre os ativos do plano;
4.2.1.8. Despesas estimadas com benefícios e contribuições para o próximo exercício;
4.2.1.9. alor das obrigações referentes à administração superior (§151 da IAS 19);
4.2.1.10. Ajustes das experiências para ativos e passivos;
4.2.1.11. As principais premissas atuariais demográficas e financeiras usadas,
incluindo, quando aplicável:
a) as taxas de desconto;
b) taxa de inflação;
c) tábuas biométricas;
d) taxa de rotatividade;
e) as taxas esperadas de aumento de salário ou de outras condições que possam influenciar as condições formais ou efetivas do plano;
f) as tendências de evolução de custos de assistência médica;
4.2.1.12. Qualquer outra premissa atuarial relevante utilizada;
4.2.1.13. As premissas atuarias devem ser acompanhadas de explicações para sua adoção, justificando a escolha das tábuas biométricas, índices e parâmetros utilizados;
4.2.1.14. Análise de sensibilidade de acordo com cenários estabelecidos pelo Banco Central;
4.2.1.15. Resumo da base de dados utilizada, indicando os principais dados populacionais, tais como:
a) quantidade de participantes por situação funcional;
b) tempo médio de serviço passado;
c) tempo médio de serviço futuro esperado;
d) idade média;
e) xxxxxxx, benefício e custo médico médios;
4.2.2. Relatório contendo os cálculos atuariais para determinação da obrigação atuarial por plano/programa, regulamento, grupo abrangido e qualquer outro detalhamento exigido na norma IAS 19 para a data-base de 30 de junho (quando e se solicitado pelo Bacen), o qual deverá conter, no mínimo, as mesmas informações constantes do item 4.2.1;
4.2.3. Relatório de teste de aderência das premissas biométricas e demográficas (quando e
se solicitado pelo Bacen), incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
4.2.3.1. Explicação da metodologia utilizada, incluindo justificativa para a escolha de tal metodologia;
4.2.3.2. Conclusões sobre a aderência ou não das premissas utilizadas em relação à realidade do grupo em análise;
4.2.3.3. havendo situação de não aderência:
a) Sugestão de alteração para as premissas consideradas inadequadas, com a devida justificativa;
b) Em havendo mais de uma possibilidade, os pontos positivos e negativos para cada uma das alternativas;
c) Não havendo sugestão a ser apresentada, pela falta de premissas mais adequadas, justificativa para tal situação;
4.2.3.4. Outras informações consideradas importantes pelo responsável técnico.
4.3. A elaboração desses produtos deverá obedecer ao seguinte roteiro:
4.3.1. Solicitação ao BACEN das informações necessárias à realização dos cálculos segundo as normas do IASB, em formato a ser definido de comum acordo entre as partes envolvidas;
4.3.2. Análise da documentação e das informações fornecidas pelo BACEN e solicitação de informações adicionais julgadas necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos atuariais, solução de inconsistências e promoção de ajustes;
4.3.3. Reunião técnica com o BACEN e com a auditoria independente para definição das premissas atuariais a serem adotadas;
4.3.4. Elaboração de relatório preliminar, de acordo com as informações solicitadas;
4.3.5. Reunião com os representantes do BACEN e da auditoria independente para debater o relatório preliminar e verificar ajustes porventura necessários;
4.3.6. Elaboração e entrega do relatório definitivo, atestando que os demonstrativos e cálculos apresentados estão de acordo com o IASB;
4.3.7. Aceitação, pelo BACEN, do relatório final. (destaques nossos)
Ocorre que, consoante restará evidenciado, tais serviços técnicos atuariais não podem ser enquadrados como serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
- Da modalidade de licitação Pregão -
Em 02/06/2000, foi publicada a Medida Provisória nº 2.026-1, de 01/06/2000, que instituiu, no âmbito da União, modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns.
Aludida MP foi reeditada até a Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001, que restou convertida na Lei nº 10.520/2002, que, por seu art. 1º, dispõe que poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, quais sejam “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Nesse ínterim, foi publicado o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, que aprovou o Regulamento para a modalidade de licitação Pregão, cujo Anexo II listou os bens e serviços comuns que poderiam ser licitados por meio dessa modalidade de licitação:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS [...]
Serviços Comuns
Serviços de Apoio Administrativo
Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1. Digitação
2.2. Manutenção
Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4. Televisão via satélite
3.5. Televisão a cabo
4. Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica
5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçon
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista
6. Serviços de Confecção de Uniformes
7. Serviços de Copeiragem
8. Serviços de Eventos
9. Serviços de Filmagem
10. Serviços de Fotografia
11. Serviços de Gás Natural
12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
13. Serviços Gráficos
14. Serviços de Hotelaria
15. Serviços de Jardinagem
16. Serviços de Lavanderia
17. Serviços de Limpeza e Conservação
18. Serviços de Locação de Bens Móveis
19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
20. Serviços de manutenção de Bens Móveis
21. Serviços de Remoção de Bens Móveis
22. Serviços de Microfilmagem
23. Serviços de Reprografia
24. Serviços de Seguro Saúde
25. Serviços de Degravação
26. Serviços de Tradução
27. Serviços de Telecomunicações de Dados
28. Serviços de Telecomunicações de Imagem
29. Serviços de Telecomunicações de Voz
30. Serviços de Telefonia Fixa
31. Serviços de Telefonia Móvel
32. Serviços de Transporte
33. Serviços de Vale Refeição
34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
Todavia, percebeu-se que esse rol, mesmo que taxativo, não contemplava, por certo, todos os serviços comuns, ante a enorme gama de serviços dessa natureza.
Por conta disso, referida lista foi sendo alterada até a sua última versão, a que lhe foi dada pelo Decreto nº 3.784 de 2001, que permaneceu vigente até a edição do Decreto nº 7.174 de 2010, que a revogou:
ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
[...]
SERVIÇOS COMUNS
1. Serviços de Apoio Administrativo
2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática
2.1 Digitação
2.2. Manutenção
3. Serviços de Assinaturas
3.1. Jornal
3.2. Periódico
3.3. Revista
3.4 Televisão via satélite
3.5 Televisão a cabo
4. Serviços de Assistência
4.1. Hospitalar
4.2. Médica
4.3. Odontológica
5. Serviços de Atividades Auxiliares
5.1. Ascensorista
5.2.. Auxiliar de escritório
5.3. Copeiro
5.4. Garçom
5.5. Jardineiro
5.6. Mensageiro
5.7. Motorista
5.8. Secretária
5.9. Telefonista
6. Serviços de Confecção de Uniformes
7. Serviços de Copeiragem
8. Serviços de Eventos
9. Serviços de Filmagem
10. Serviços de Fotografia
11. Serviços de Gás Natural
12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
13. Serviços Gráficos
14. Serviços de Hotelaria
15. Serviços de Jardinagem
16. Serviços de Lavanderia
17. Serviços de Limpeza e Conservação
18. Serviços de Locação de Bens Móveis
19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
20. Serviços de Manutenção de Xxxx Xxxxxx
21. Serviços de Remoção de Bens Móveis
22. Serviços de Microfilmagem
23. Serviços de Reprografia
24. Serviços de Seguro Saúde
25. Serviços de Degravação
26. Serviços de Tradução
27. Serviços de Telecomunicações de Dados
28. Serviços de Telecomunicações de Imagem
29. Serviços de Telecomunicações de Voz
30. Serviços de Telefonia Fixa
31. Serviços de Telefonia Móvel
32. Serviços de Transporte
33. Serviços de Vale Refeição
34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
36. Serviços de Apoio Marítimo
37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento
38. Serviços topográficos
Conforme se pode notar das sucessivas redações dos regulamentos do Pregão, os serviços comuns são aqueles que não são complexos e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, via especificações usuais no mercado.
- Do Pregão Eletrônico -
O Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns.
O § 2º do art. 2º desse Decreto estabelece que, “para o julgamento das propostas, serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço, devendo ser considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, OS PARÂMETROS MÍNIMOS DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE e as
demais condições definidas no edital”. (destaques nossos)
- Do conceito doutrinário de serviços comuns -
Dado que o rol exaustivo de serviços comuns não se revelou adequado para regulamentar a licitação na modalidade Pregão, faz-se necessário nos socorrermos à doutrina a fim de que ela possa definir o conceito jurídico indeterminado de que cuida o art. 1º da Lei nº 10.520/02.
Em relação ao disposto no art. 1º da Lei nº 10.520/2002, já foi objeto de análise por parte do Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx0, segundo o qual:
Esta noção, como precedentemente averbamos, citando Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, “simplesmente não diz nada – entendimento, este, do qual não discrepa o precitado Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, tanto que se sentiu na necessidade de esclarecer, já a título preliminar, que o traço caracterizador de um objeto como comum “é a padronização de sua configuração [...]”. (destaques nossos)
De acordo com Xxxxxxxxx on line2, serviço comum é aquele serviço habitual, que apresenta características compartilhadas pela maioria.
1BANDEIRA DE XXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Curso de Direito Administrativo. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2014, P. 576.
2Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx?xx0&xx0&xx0&xxxxxxxxxxxxx>.
Também nesse sentido, em pesquisa sobre o tema, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx0, baseando-se em conceitos fornecidos por doutrina especializada, asseverou que serviço comum é o simples, o padronizado, o rotineiro:
Segundo Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“(...) bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
Para Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx:
“Em apertadíssima síntese, para qualificar bem ou serviço como comum é necessário: a) que, uma vez definidas as especificações do objeto de modo objetivo, se consegue estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração, sem que eventuais variações técnicas existentes entre produtos que atendam tais especificações sejam importantes ou decisivas para a avaliação da proposta que melhor satisfaz o interesse público; b) que as especificações técnicas do bem ou serviço sejam usuais no mercado; c) que a estrutura procedimental do pregão, menos formalista e mais célere, não importe prejuízo à análise da qualidade do objeto licitado nem ao interesse público”.
[...]
Portanto, o nosso conceito de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda aqueles que podem ser descritos objetivamente, mantida a estrutura procedimental do pregão. (destaques nossos)
Em síntese, segundo a literatura especializada, serviços comuns são aqueles rotineiros, padronizados, que, por sua natureza, admitem que os seus padrões de desempenho e qualidade sejam objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Posto isso, cumpre averiguar se os serviços atuariais podem ser considerados “comuns”. Para tanto, cumpre analisar a natureza desses serviços, nos termos adiante expostos.
- Da natureza dos serviços prestados pelo atuário -
A profissão da Ciência Atuarial está prevista no Decreto-Lei nº 806, de 04/09/1969, que dispõe sobre a profissão de Xxxxxxx e dá outras providências.
Nos termos do art. 5º do sobredito Decreto-lei, compete, privativamente, ao Atuário:
3RAMOS, Xxxxxxx Xxxxxx. PANORAMA ATUAL DA MODALIDADE PREGÃO NO DIREITO BRASILEIRO.
Boletim de Licitações e Contratos. São Paulo: Editora NDJ, out.2009, p. 967-989.
a) a elaboração dos planos técnicos e a avaliação das reservas matemáticas das emprêsas privadas de seguros e de capitalização, das instituições de Previdência Social, das Associações ou Caixas Mutuárias de pecúlios ou sorteios e dos órgãos oficiais de seguros e resseguros;
b) a determinação e tarifação dos prêmios de seguros de todos os ramos, e dos prêmios de capitalização, bem como dos prêmios especiais ou extra-prêmios relativos a riscos especiais;
c) a análise atuarial dos lucros dos seguros e das formas de sua distribuição entre os segurados e entre portadores dos títulos de capitalização;
d) a assinatura, como responsável técnico, dos balanços das emprêsas de seguros e de capitalização, das carteiras dessas especialidades mantidas por instituições de previdência social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos balanços técnicos das mutuárias de pecúlios ou sorteios, quando publicados;
e) a desempenho de cargo técnico-atuarial no Serviço Atuarial do Ministério do Trabalho e Previdência Social e de outros órgãos oficiais semelhantes, encarregados de orientar e fiscalizar atividades atuariais;
f) a peritagem e a emissão de pareceres sôbre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário.
Segundo o art. 1º do Decreto nº 66.408, de 03/04/1970, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, “entende-se por atuário o técnico especializado em matemática superior que atua, de modo geral, no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas”.
Observa-se de tais normas que a atividade do atuário é deveras complexa, não se podendo admitir tratar-se de um serviço comum, rotineiro, padronizado.
Posto isso, cumpre, afinal, analisar se os serviços técnicos atuariais, previstos no Edital ora impugnado, podem ser considerados como serviços comuns.
- Da natureza dos serviços técnicos atuariais a que se refere o Edital impugnado -
Primeiramente, cumpre anotar que a simples nomenclatura dos serviços a serem licitados já demonstra que não serviços comuns, são “serviços técnicos atuariais”.
Os serviços técnicos atuariais previstos no Edital consubstanciam-se em serviços de alta complexidade mediante a feitura de cálculos de probabilidades de eventos, avaliação de riscos e fixação de benefícios e reservas matemáticas.
Deverão ser realizados testes de aderência das premissas biométricas e demográficas escolhidas pelo atuário (que, por conseguinte, não haveria como estarem especificadas no Edital), mediante a utilização da melhor técnica profissional, também não especificada no Edital, ante a complexidade da atividade.
Além disso, o atuário deverá descrever a metodologia escolhida para a feitura dos cálculos, o que, também, não se encontra prevista no Edital, posto não se tratar de objeto cujas especificações seriam usualmente utilizadas no mercado, típicas de serviços comuns.
Ademais, deverá o atuário explicar a metodologia utilizada, incluindo a justificativa para a escolha da metodologia para a execução dos serviços técnicos atuariais.
É dizer: - os serviços ora licitados são serviços NÃO-PADRONIZADOS, NÃO-ROTINEIROS e que exigem do atuário a utilização da melhor técnica profissional e a eleição devidamente justificada das premissas adotadas em seus cálculos que sejam aderentes à realidade da população segurada por aquele plano de previdência complementar fechada.
A título exemplificativo, a INSTRUÇÃO MPS/PREVIC nº 12, de 13/10/2014, que dispõe sobre as Demonstrações Atuariais dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, define os elementos mínimos que deverão integrar essas Demonstrações, constando de seus Anexos I a XV tais informações (cf. documento anexo).
EM SÍNTESE, os serviços técnicos atuariais a que se refere o Edital impugnado não podem ser considerados serviços comuns.
E em não sendo considerados serviços comuns, não podem ser licitados pela modalidade de licitação PREGÃO.
Não por acaso, várias entidades públicas vêm licitando este tipo de serviço por meio das modalidades comuns pelo tipo “técnica e preço”, modalidade e tipo mais adequados para a contratação de serviços atuariais, exempli gratia:
1) Edital Concorrência nº 72/2015, tipo “Técnica e Preço”, do Estado do Rio Grande do Sul, objeto “serviços técnicos atuariais relativos aos planos de benefícios patrocinados pela Companhia junto à Fundação CORSAN” (cf. documento anexo);
2) Edital Carta Convite nº 003/2017, tipo “Técnica e Preço”, do Município de Serra do Espírito Santo, objeto “serviços de assessoria e consultoria, desenvolvimento de atividades relacionadas ao estudo, análise e quantificação dos riscos atuariais nos planos de benefícios previdenciários, desenvolvimento de modelos matemáticos e estatísticos para avaliar a implicação financeira de eventos futuros e incertos relacionados aos planos”. (cf. documento anexo)
- Do pedido -
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, requer se digne V. Sª receber e processar a presente Impugnação para que, ao final, seja acatada e o certame em análise seja extinto a fim de que seja reprocessado por outra modalidade de licitação, respeitado o tipo “técnica e preço”.
ANEXO I
DEFINIÇÕES E PROCEDIMENTOS DAS DEMONSTRAÇÕES ATUARIAIS - DA
1. As informações contidas nas DA deverão refletir de forma individualizada todos os planos de benefícios mantidos pela entidade e aprovados pelo órgão competente, na data de referência da avaliação atuarial.
2. Quando indicado, o preenchimento deverá ser feito por grupo de custeio, com identificação por numeração sequencial, que não poderá ser alterada com o tempo.
3. A data do cadastro utilizado na avaliação atuarial não poderá estar defasada em mais de seis meses em relação à data da avaliação.
4. Os dados cadastrais que serviram de base para a elaboração da avaliação atuarial serão os informados pela entidade e nela permanecerão arquivados eletronicamente, inclusive os nomes dos campos, devendo ser apresentados à Previc, quando solicitado, em formato de planilha eletrônica de utilização comum.
5. Os valores das provisões matemáticas, déficits, superávits e fundos previdenciais apresentados neste demonstrativo, por ocasião da avaliação atuarial de encerramento do exercício, após serem consolidados pela EFPC, deverão ser coincidentes com os consignados no balanço patrimonial.
6. Os valores monetários deverão ser informados nas DA em reais com centavos.
7. Informações adicionais serão acrescentadas automaticamente pelo sistema a partir das bases de dados da Previc.
8. A EFPC deverá manter arquivada uma via impressa do relatório gerado pelo sistema eletrônico das DA assinada pelo atuário responsável pela avaliação atuarial.
9. A EFPC deverá também manter arquivados juntos à DA quaisquer relatórios complementares apresentados pelo atuário à Diretoria Executiva ou aos Conselhos, que serão apresentados à Previc quando solicitado.
ANEXO II INFORMAÇÕES CADASTRAIS
ENTIDADE | ||
Código | Identificação da EFPC no CADPREVIC. | |
CNPJ | Número da inscrição do CNPJ da EFPC cadastrado no CADPREVIC. | |
Sigla | Sigla da EFPC cadastrada no CADPREVIC. | |
Razão Social | Nome da EFPC cadastrada no CADPREVIC. | |
PLANO | ||
CNPB | Número de inscrição do plano de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios. | |
Sigla | Sigla do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC. | |
Nome | Nome do plano de benefícios cadastrada no CADPREVIC. | |
Situação | Situação do plano de benefícios no CADPREVIC. | |
Característica | Característica do plano de benefícios no CADPREVIC. | |
Modalidade | Modalidade do plano de benefícios no CADPREVIC. | |
Legislação Aplicável | Legislação aplicável ao plano de benefícios, conforme natureza jurídica da(s) patrocinadora(s), conforme cadastrado no CADPREVIC. | |
ATUÁRIO | ||
Nome | Nome do atuário responsável pela avaliação atuarial, conforme previamente registrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes. | |
MIBA | N° de Registro no Instituto Brasileiro de Atuária, conforme cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes | |
MTE | N° de Registro junto ao Ministério do Trabalho Emprego, conforme cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes | |
Empresa | Empresa à qual o atuário está vinculado, caso o prestador de serviço de avaliação atuarial contratado pela EFPC seja pessoa jurídica, conforme cadastrado no CAND - Cadastro Nacional de Dirigentes | |
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL
Motivo da Avaliação | Informação sobre a avaliação, se é referente a encerramento de exercício ou se tem outra finalidade, a ser descrita no campo de observações. | |
Data do cadastro | Data de referência das informações cadastrais utilizadas na avaliação. | |
Data da avaliação | Data na qual estão posicionados os resultados da avaliação. No caso de avaliação atuarial de encerramento de exercício, esta data deverá ser 31 de dezembro do exercício. | |
Retificadora | Caso se trate de DA retificadora, o campo será indicado como "SIM". Caso contrário, será indicado como "NÃO". | |
Tipo | Informação sobre a avaliação, se trata-se de COMPLETA ou SIMPLIFICADA. | |
Observações | Observações do atuário em relação a aspectos não contemplados em campos específicos. | |
Relatórios Complementares apresentados pelo Atuário (não enviados à PREVIC) | Estudos, relatórios, dados ou outras informações relevantes, arquivadas na EFPC e não encaminhadas via sistema DAWeb, caso existam. | |
Quantidade de Grupos de Custeio | Informação da quantidade de Grupos de Custeio vinculados ao plano de benefício, calculado pelo sistema. |
INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Duration do Passivo (em meses) | Prazo médio, em meses, dos pagamentos de benefícios, ponderado pela importância de cada fluxo anual, considerando as variações de valor do dinheiro ao longo do tempo. | ||
Observações | Definições que julgar importantes, bem como metodologia utilizada no cálculo da duration. | ||
ANEXO IV CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS
O preenchimento de que trata esse anexo deverá ser feito para cada grupo de custeio.
Benefício | Nome do benefício, conforme cadastro no CADPREVIC. | |
Benefício Programado | Informação se o benefício é programado ou não, conforme cadastro no CADPREVIC. | |
Regime | Regime utilizado para o financiamento do benefício, conforme cadastro no CADPREVIC. | |
Método de Financiamento | Em caso de regime capitalizado, descrição do método utilizado, conforme cadastro no CADPREVIC. | |
Nível Básico do Benefício | Descrição sucinta do cálculo do benefício, na forma do regulamento e nota técnica atuarial, conforme cadastro no CADPREVIC. | |
ANEXO V DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Patrocinadores e instituidores | |
CNPJ | Número de inscrição dos patrocinadores e instituidores do grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registro no CADPREVIC. |
a. - Seção Grupo de Custeio. Preenchimento das informações sobre o grupo de custeio a respeito dos patrocinadores e participantes ativos.
Razão Social | Nome dos patrocinadores e instituidores do grupo de custeio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme registro no CADPREVIC. | |||
Participantes ativos | Quantidade de participantes ativos na data do cadastro utilizado, inclusive autopatrocinados e em fase de diferimento de benefício proporcional diferido. | |||
Tempo Médio de contribuição (meses) | Tempo médio, em meses, correspondente ao período em que foram vertidas contribuições ao plano. | |||
Folha de salário de participação | Valor da folha de salário de participação anual. |
Tempo médio para aposentadoria (meses) | Tempo médio, em meses, restante para a aposentadoria dos participantes ativos. | |||
b. - Seção das Hipóteses Atuariais. Preenchimento para cada uma das hipóteses atuariais adotadas, por grupo de custeio. Caso a hipótese que se retenda preencher não conste na listagem fornecida pelo sistema, a EFPC deverá comunicar o detalhamento da finalidade da hipótese por escrito à área atuarial da Xxxxxx, que decidirá sobre sua inclusão no sistema.
Hipótese | Hipótese a ser informada. | ||||||
Valor | Valor ou denominação da hipótese. | ||||||
Quantidade esperada para o exercício seguinte | Valor ou quantidade de eventos relacionados à hipótese esperada para o exercício seguinte. | ||||||
Quantidade ocorrida no exercício encerrado | Valor ou quantidade de eventos relacionados à hipótese ocorrida no exercício encerrado. | ||||||
Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido no exercício encerrado | Comentário do atuário sobre divergência entre a quantidade de ocorrências esperada para o exercício encerrado, informada na DA daquele exercício, e a quantidade ocorrida no mesmo exercício. | ||||||
Justificativa da EFPC | Justificativa do órgão estatutário da EFPC responsável pela adoção da hipótese na avaliação. | ||||||
Opinião do atuário | Opinião do atuário sobre a hipótese adotada histórico da variável e suas tendências futuras. | na | avaliação, | considerando | o | comportamento |
Saldo de Contados Assistidos
c. Seção dos Benefícios. Preenchimento para cada um dos benefícios do grupo de custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido, considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do benefício do assistido.
Benefício para preenchimento.
Quantidade de assistidos em gozo do benefício. O valor médio do benefício em Reais.
A idade média dos assistidos em gozo do benefício.
Para benefício financiado em regime financeiro de capitalização, o valor monetário estabelecido segundo o método de financiamento adotado para integralização da parcela
das provisões matemáticas correspondente ao exercício seguinte.
Custo do Ano (R$) Para benefício financiado em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor monetário necessário para integralizar as provisões matemáticas do benefício previstas para
iniciar no exercício seguinte.
Para benefício financiado em regime de repartição simples, o valor monetário necessário para pagamento dos benefícios previstos para o exercício seguinte.
A relação percentual entre o custo de cada benefício e a folha de salário de participação dos participantes ativos, salvo métodos que não contemplem as especificações do custo por benefício.
Custo do Ano (%)
Idade média dos assistidos
Valor médio do benefício (R$)
Quantidade de benefícios concedidos
Benefício
Parcela mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta.
Saldo de Contas parcela Participantes
Saldo de Contas - parcela Patrocinador ou Instituidor
CD
PMBaC
Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta.
Assistidos Valor atual do fluxo futuro de pagamentos,
líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado.
V.A.B.F. não Programados
Assistidos Valor atual do fluxo futuro de pagamentos,
líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado.
V.A.B.F.Programados
BD
PMBC
Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta.
CD
V. A . B . F. | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício for programado. | |||
BD Capitalização | (-) V.A.C.F. Patrocinadores | Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | ||
Programado | ||||
(-) V.A.C.F. Participantes | Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | |||
V. A . B . F. | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício não for programado. | |||
BD Capitalização | ||||
(-) V.A.C.F. Patrocinadores | Patrocinadores Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. | |||
não Programado | ||||
(-) V.A.C.F. Participantes | Participantes Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. | |||
d. Consolidado do Grupo de Custeio. Preenchimento do total dos benefícios do grupo de custeio do plano informados no CNPB. Para benefícios de pensão por futuro óbito de assistido, preencher as informações em conjunto com as do benefício do assistido, considerando, para classificação como benefício concedido ou a conceder, a situação do benefício do assistido.
Custo do Ano (R$) | Para regime financeiro de capitalização, o valor monetário estabelecido segundo o método de financiamento adotado para integralização da parcela das provisões matemáticas correspondente ao exercício seguinte. | ||
Para regime financeiro de repartição de capitais de cobertura, o valor monetário necessário para integralizar as provisões matemáticas do benefício previstas para iniciar no exercício seguinte. | |||
Para regime de repartição simples, o valor monetário necessário para pagamento dos benefícios previstos para o exercício seguinte. | |||
Custo do Ano (%) | A relação percentual entre o custo total do plano e a folha de salário de participação dos participantes ativos. | ||
PMBC | CD | Saldo de Conta dos Assistidos | Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta. |
BD | V.A.B.F. Programados - Assistidos | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado. | |
V.A.B.F. não Programados -Assistidos | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado. | ||
PMBaC | CD | Saldo de Contas - parcela Patrocinador ou Instituidor | Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta. |
Saldo de Contas - parcela Participantes | Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta. | ||
BD Capitalização Programado | V. A . B . F. | O valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício for programado. | |
(-) V.A.C.F. Patrocinadores | O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | ||
(-) V.A.C.F. Participantes | O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | ||
BD Capitalização | V. A . B . F. | O valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes |
não Programado | ativos, se o benefício não for programado. | ||
(-) V.A.C.F. Patrocinadores | O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. | ||
(-) V.A.C.F. Participantes | O valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. |
ANEXO VI
PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO GRUPO DE CUSTEIO
Contabilizado no Ativo | ||||||
Déficit equacionado | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de déficit equacionado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de déficit equacionado. | |||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos destinados à cobertura de déficit equacionado. | participantes | ativos | ||
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de déficit equacionado. | |||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado. | ||||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos destinados a cobertura de déficit equacionado. | futuros | do | assistidos | ||
Serviço Passado | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de serviço passado. | |||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos destinados à cobertura de serviço passado. | participantes | ativos | ||
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de serviço passado. | |||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado. | ||||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos destinados a cobertura de serviço passado. | futuros | do | assistidos | ||
Outras finalidades | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||||
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. |
Contabilizado no Passivo
Déficit equacionado | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de déficit equacionado. | ||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de déficit equacionado. | ||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos destinados à cobertura de déficit equacionado. | participantes | ativos | |
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de déficit equacionado. | ||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros destinados a cobertura de déficit equacionado. | do | assistidos | ||
Serviço Passado | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado. | ||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de serviço passado. | ||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos destinados à cobertura de serviço passado. | participantes | ativos | |
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de serviço passado. | ||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros destinados a cobertura de serviço passado. | do | assistidos | ||
Outras finalidades | Patrocinador | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do patrocinador destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||||
Participantes ativos | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |||
Xxxxx | Xxxxx remanescente dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||||
Assistidos | Valor | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |||
Prazo | Prazo remanescente dos compromissos futuros do assistidos destinados a cobertura de outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. |
a - Seção do Patrimônio de Cobertura do Grupo de Custeio.
Patrimônio de Cobertura | Valor da parcela do patrimônio de cobertura do plano atribuída à cobertura das obrigações do grupo de custeio. |
Insuficiência (-) de cobertura | Insuficiência de cobertura das obrigações do grupo de custeio frente ao respectivo patrimônio de cobertura, se houver. |
b. Seção dos Fundos Previdenciais Atuariais. Preencher para tantos quantos forem os fundos previdenciais previstos em nota técnica atuarial.
Finalidade | Qual o evento determinado ou risco identificado, avaliado controlado e monitorado. |
Fonte de custeio | A origem dos recursos para constituição do fundo. |
Recursos recebidos no exercício | O valor dos recursos recebidos da fonte de custeio pelo fundo no exercício, adicionado da rentabilidade positiva auferida pelo fundo, até a data da avaliação. |
Recursos utilizados no exercício | O valor dos recursos do fundo utilizados no exercício, adicionado da rentabilidade negativa auferida pelo fundo, até a data da avaliação. |
Saldo | O saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação. |
c. Seção dos Fundos Previdenciais de Destinação e Utilização de Reserva Especial para Revisão de Plano.
Saldo | Saldo do fundo previdencial na data de referência da avaliação. |
Patrocinador | Saldo remanescente dos valores atribuíveis ao patrocinador por destinação de reserva especial. |
Participantes ativos | Xxxxx remanescente dos valores atribuíveis aos participantes ativos por destinação de reserva especial. |
Assistidos | Saldo remanescente dos valores atribuíveis aos assistidos por destinação de reserva especial. |
ANEXO VII
FONTE DOS RECURSOS DO GRUPO DE CUSTEIO
Contribuições previdenciais normais - Participantes | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais normais - Assistidos | Valor | Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais normais - Patrocinador | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | (%) Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais Extraordinárias dos Participantes - Déficit equacionado | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais Extraordinárias dos Participantes - Serviço Passado | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Participantes - Outras Finalidades | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Déficit equacionado | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Serviço Passado | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Outras Finalidades | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições do Patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários |
não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | ||
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Déficit equacionado | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Serviço Passado | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Outras Finalidades | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar - Participantes | Valor | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar - Assistidos | Valor | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar - Patrocinador | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Destinação de reserva especial – Participantes | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos de Destinação de reserva especial - Assistidos | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos de Destinação de reserva especial - Patrocinador | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Data Início de vigência | Informar o início de vigência do plano de custeio. |
ANEXO VIII
PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO
1. O parecer atuarial para cada grupo de custeio deverá ser elaborado considerando-se todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário, sempre que couber, comentar sobre:
I - os custos para o exercício seguinte em relação ao exercício anterior;
II - a variação das provisões matemáticas no exercício encerrado, em relação aos valores da avaliação anterior, atualizados;
III - os principais riscos atuariais a que considera que o grupo de custeio está exposto, apresentando possíveis medidas para sua mitigação;
IV - soluções para insuficiência de cobertura.
ANEXO IX
INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS DO PLANO
Informação Geral da Massa de Participantes Ativos.
Participantes ativos do plano | Quantidade de participantes ativos na data de referência do cadastro utilizado, inclusive autopatrocinados e em fase de diferimento de benefício proporcional diferido. |
Tempo médio de contribuição do plano (meses) | Tempo médio, em meses, correspondente ao período em que foram vertidas contribuições ao plano. |
Tempo médio para aposentadoria do plano (meses) | Tempo médio restante, em meses, para a aposentadoria dos participantes ativos. |
ANEXO X
TOTAL DAS RESERVAS DO PLANO
Custo Normal do Ano | |||
PMBC | CD | Saldo de Conta dos Assistidos | Total dos saldos de conta dos assistidos que recebem o benefício atrelado a saldo de conta. |
BD | V.A.B.F. Programados - Assistidos | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício for programado. | |
V.A.B.F. não Programados - Assistidos | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos, líquido das contribuições ao plano, do benefício aos atuais assistidos, se o benefício não for programado. | ||
PMBaC | CD | Saldo de Contas - parcela Patrocinador ou Instituidor | Parcela mantida como originária de contribuições de patrocinador ou instituidor do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta. |
Saldo de Contas - parcela Participantes | Parcela mantida como originária de contribuições próprias do total dos saldos de conta dos participantes ativos cujos direitos sejam mantidos sob a forma de saldo de conta. | ||
BD Capitalização Programado | V.A.B.F. | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício for programado. | |
(-) V.A.C.F. Patrocinadores | Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | ||
(-) V.A.C.F. Participantes | Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício for programado. | ||
BD Capitalização não Programado | V.A.B.F. | Valor atual do fluxo futuro de pagamentos líquidos do benefício aos atuais participantes ativos, se o benefício não for programado. | |
(-) V.A.C.F. Patrocinadores | Patrocinadores Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos patrocinadores para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. | ||
(-) V.A.C.F. Participantes | Participantes Valor atual do fluxo futuro de contribuições de responsabilidade dos participantes ativos para financiamento do benefício, se o benefício não for programado. |
ANEXO XI
PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS DO PLANO
Contabilizado no Ativo | ||
Déficit equacionado | Patrocinador | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura |
de déficit equacionado. | ||
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de déficit equacionado. | |
Assistidos | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado. | |
Serviço passado | Patrocinador | Valor atual dos compromissos futuros do patrocinador destinados à cobertura de serviço passado. |
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos futuros dos paticipante ativos destinados à cobertura de serviço passado. | |
Assistidos | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado. | |
Outras finalidades | Patrocinador | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. |
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | |
Assistidos | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. |
Contabilizado no Passivo | |||||||
Déficit equacionado | Patrocinador | Valor atual dos compromissos cobertura de déficit equacionado. | futuros | do | patrocinador | destinados | à |
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de déficit equacionado. | ||||||
Assistidos | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de déficit equacionado. | ||||||
Serviço passado | Patrocinador | Valor atual dos compromissos cobertura de serviço passado. | futuros | do | patrocinador | destinados | à |
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos futuros dos participantes ativos destinados à cobertura de serviço passado. | ||||||
Assistidos | Valor atual dos compromissos futuros dos assistidos destinados à cobertura de serviço passado. | ||||||
Outras finalidades | Patrocinador | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros do patrocinador destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado. | |||||
Participantes ativos | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos participantes ativos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. | ||||||
Assistidos | Valor atual dos compromissos extraordinários futuros dos assistidos destinados a outras finalidades que não a cobertura de déficit equacionado nem integralização de serviço passado. |
ANEXO XII RESULTADO DO PLANO
Resultado do exercício | Para o exercício, o excedente da variação patrimonial em relação à variação dos compromissos totais. |
Déficit Técnico | Valor do déficit técnico acumulado. |
Superávit Técnico | Valor do superávit técnico acumulado. |
Reserva de Contingência | Valor da reserva de contingência. |
Reserva Especial para Revisão de Plano | Valor da reserva especial para revisão de plano |
ANEXO XIII
FONTE DOS RECURSOS DO PLANO
Contribuições previdenciais normais - Participantes | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais normais – Assistidos | Valor | Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes assistidos destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais normais - Patrocinador | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos normais do plano de benefícios, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais Extraordinárias dos Participantes - Déficit equacionado | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais Extraordinárias dos Participantes - Serviço Passado | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Participantes - Outras Finalidades | Valor | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições dos participantes ativos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Déficit equacionado | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Serviço Passado | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias do Patrocinador - Outras Finalidades | Valor | Contribuições do patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições do Patrocinador destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Déficit equacionado | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários para equacionamento de déficit, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Serviço Passado | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários relativos à integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Contribuições previdenciais extraordinárias dos Assistidos - Outras Finalidades | Valor | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em valor monetário. A finalidade deve ser informada no parecer atuarial. |
(%) | Contribuições dos assistidos destinadas à cobertura dos custos extraordinários não referentes a equacionamento de déficit ou integralização de serviço passado, expressas em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar – Participantes | Valor | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar - Assistidos | Valor | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo de reversão de saldo a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Exigência regulamentar - Patrocinador | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos Destinação de reserva – Participantes | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído ao patrocinador, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos de Destinação de reserva - Assistidos | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos participantes ativos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Utilização de fundos de Destinação de reserva - Patrocinador | Valor | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em valor monetário. |
(%) | Recursos do fundo previdencial para destinação e utilização de reserva especial, atribuído aos assistidos, a ser utilizado para cobertura dos custos previdenciais, expressos em percentual em relação à folha de participação. | |
Data Início de vigência | Informar o início de vigência do plano de custeio. |
ANEXO XIV PARECER ATUARIAL DO PLANO
1. O parecer atuarial para o plano de benefícios deverá ser elaborado considerando-se todos os fatores relevantes para os resultados da avaliação atuarial, devendo o atuário, sempre que couber, comentar sobre:
I - qualidade da base cadastral utilizada;
II - regras de constituição e reversão dos fundos previdenciais;
III - variação do resultado superavitário ou deficitário no exercício encerrado, apontando causas mais prováveis; IV - natureza conjuntural ou estrutural do resultado superavitário ou deficitário acumulado;
V - soluções para o equacionamento de déficit técnico;
VI - adequação dos métodos de financiamento aplicados no caso de regime financeiro de capitalização; VII - outros fatos relevantes.
ANEXO XV
DA SIMPLIFICADAS
1 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
2 - INFORMAÇÃO SOBRE A AVALIAÇÃO ATUARIAL
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
3 - INFORMAÇÕES SOBRE A DURATION DO PASSIVO DO PLANO DE BENEFÍCIOS
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
4 - CARACTERÍSTICAS DOS BENEFÍCIOS
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
5 - DEMONSTRATIVO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL a - Seção GRUPO DE CUSTEIO
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
b - Seção HIPÓTESES ATUARIAIS
Não constarão das DA Simplificadas os campos: "Quantidade esperada para o exercício seguinte", "Quantidade ocorrida no exercício encerrado", "Comentário sobre divergência entre esperado e ocorrido no exercício encerrado", "Justificativa da EFPC" e "Opinião do atuário".
c - Seção BENEFÍCIOS
Não haverá informação dos custos e provisões matemáticas por benefícios, apenas a subseção "Consolidado do Grupo de Custeio" com os valores do Custo Normal do Ano (R$ e %) e Provisões
Matemáticas Consolidadas.
d - Seção CONSOLIDADO DO GRUPO DE CUSTEIO
Dada a impossibilidade de agrupamento, uma vez que não haverá preenchimento por benefícios, os campos passam a ser preenchidos pela EFPC.
e - Seção PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS
Preenchimento apenas dos campos consolidados do total contabilizado no Ativo e no Passivo.
f - Seção PATRIMÔNIO DE COBERTURA
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
g - Seção FUNDOS PREVIDENCIAIS ATUARIAIS
Não serão preenchidos os campos "Fonte de Custeio", "Recursos Recebidos no Exercício" e "Recursos Utilizados no Exercício".
h - Seção FUNDO PREVIDENCIAL DE DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO
Preenchimento apenas do saldo, sem segregações.
i - Seção PARECER ATUARIAL DO GRUPO DE CUSTEIO
Não estarão habilitados nas DA Simplificadas os campos "Evolução dos custos", "Variação das provisões matemáticas" e "Soluções para insuficiência de cobertura".
6 - INFORMAÇÕES CONSOLIDADAS
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
7 - TOTAL DAS RESERVAS
Somente as contas totalizadoras de Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos estarão habilitadas, a saber: CD / BD e Benefícios a conceder: CD / BD Capitalização programado e não programado, sem as subdivisões de contas.
8 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR E CONTRATOS
Somente estarão habilitados os campos "Contabilizado no Ativo" e "Contabilizado no Passivo" com os totais de déficit equacionado, serviço passado e outras finalidades, sem separação em Patrocinador, Participantes ativos e Assistidos.
9 - RESULTADO DO PLANO
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas.
10 - FONTE DOS RECURSOS
Apenas os campos "Valor (%)" para Participantes, Assistidos e Patrocinador estarão habilitados.
11 - PARECER ATUARIAL DO PLANO
Preenchimento sem alterações em relação às DA completas