TERMO DE REFERÊNCIA Nº 276/2017
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 276/2017
Processo n° 2017/
Assunto: Aquisição de impressoras - ASTI.
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para contratação de empresa para fornecimento de impressoras por solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação, de acordo com a Legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, MATERIAIS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E ALIENAÇÕES, disponível no site da OVG
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo, também disponível no site da OVG.
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento deimpressoras, conforme especificações constantes no Formulário de Pedido nº 00033 da Assessoria de Tecnologia da Informação
– ASTI, às fls. 02 dos autos.
ITEM | DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS | Unid. | Qtd. |
01 | Impressora térmica de etiquetas | Unid. | 03 |
Especificações:
• Tipo de Impressão: impressões do tipo Termo transferência / térmica Direta
• Quantidade de Impressão: Mínimo de 500 etiquetas-dia
• Velocidade de Impressão: mínima 102 mm/s ou 4pol/s
• Resolução: mínima 200 dpi
• Largura de Impressão máxima: 104 mm
• Largura da Etiqueta: 25,4 ~ 118 mm
• Diâmetro Interno rolo de Etiqueta: 25,4 mm ~ 38,1 mm
• Diâmetro Externo rolo de Etiqueta: 127 mm
• Tipos de Etiquetas: Etiqueta Corte-vinco, com Marca-preta, Perfurada, Formulário/Sanfonada e Contínuo/Recibo
• Espessura da Etiqueta: 0,06 ~ 0,254 mm.
• Tipo de Ribbon: Cera, resina ou misto (cera e resina) Enrolamento do ribbon - tinta no lado externo do ribbon
• Largura do Ribbon: 40 mm a 110 mm
• Comprimento Máximo do Ribbon: 300 m
• Diâmetro do Rolo de Ribbon: Interno: 25,4mm / Externo: 67 mm
• Comprimento de Impressão Máximo: 2794 mm
• Sensor de Mídia/Etiqueta: Transmissivo (sensor de gap) e reflexivo (marca preta)
• Sensores de Mecanismo: Fim de ribbon e cabeça aberta
• Interface: ADVANCED: USB + serial + Paralela + Ethernet
• Processador: 32 bit ou superior
• Memória mínima: RAM 8 MB SDRAM
• Memória Flash: 4 MB de Flash Memory ou superior
• Linguagem de Comunicação: TSPL2 - emulação EPL2 / ZPL / DPL / PPL-B
• Drivers: Windows XP, Vista, 7, 8, 10, POSReady7, Windows Server 2003 & 2008 R2 (32-bit/64-bit)
• Softwares: Disponíveis no site e mídia física original do fabricante.
• Umidade: Operação: 25~85% Armazenamento: 10~90%, sem condensação.
• Fonte de Entrada: 100 - 240V.
• Dimensões: mínima 218 x 185 x 278 (L x A x P) máxima 224 x 186 x 294 mm (L x A x P).
• Códigos de Barras 1D: mínimo Code 39, Code 93, Code 128 UCC, Code 128 A, B, C, Codabar, Interleave2of 5, EAN-8, EAN-13, EAN-128, UPC-A, UPC-E, EAN and UPC 2(5) digits add-on, MSI, PLESSEY, POSTNET, China POST, GS1 DataBar, Code11.
• Códigos de Barras 2D: mínimo PDF-417, Maxicode, DataMatrix, QR code, Aztec, GS1 DataBarCompositeCode
• Garantia: mínima de 2 anos para a impressora e 1 ano para a cabeça térmica (ou 25km).
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição de impressoras para serem usadas no departamento de protocolo para confecção de etiquetas, códigos de barra e testes de aplicação na Assessoria de Tecnologia da Informação - ASTI.
3. CONDICÕES PARA PARTICIPACÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
Poderão participar do presente processo de contratação quaisquer empresas interessadas, cujo ramo de atividade guarde pertinência e compatibilidade com o objeto pretendido.
Todas as empresas poderão apresentar propostas, mas somente serão contatados para negociação as que estiverem em situação regular com as Certidões de Regularidade com as Fazendas Públicas Federal (Fiscal e Previdenciária), Estadual (Estado de Goiás), Municipal (do Tomador e da Sede do fornecedor do serviço), FGTS (Caixa) e Certidão Trabalhista, salvo o disposto no item 7.12 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG.
Em caso de inabilitação pelo descumprimento do acima disposto, será convocado o segundo colocado para uma nova análise de documentação e possibilidade de Contratação.
Não será admitido neste processo a participação de fornecedor/prestador de serviços em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que se relacionem com dirigentes que detenham poder decisório na OVG, bem como com os elencados no Art. 08-C da Lei 15.503/2005.
Os participantes deverão fornecer todas as informações, mesmo que não solicitadas no Termo de Referência, relativas ao produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, manuais técnicos, rede credenciada de manutenção ou garantia, manual de instalação, características especiais de funcionamento ou prestação do serviço, etc.
As empresas interessadas em participar da presente contratação deverão fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
4. DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas quanto ao cumprimento dos seguintes requisitos e deverão conter:
1. Razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, inclusive eletrônico (e- mail), inscrição estadual e municipal;
2. Apresentar a descrição dos produtos/serviços, com o correspondente valor unitário e total;
3. As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega na Gerência de Xxxxxxx;
4. Os serviços deverão ser orçados com valores fixos para o período de vigência da contratação, apresentando preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custos financeiros, compreendidos todas as despesas incidentes sobre o objeto, tais como impostos, fretes, seguros, taxas, etc. e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Os preços apresentados nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, entrega, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
Será contratada a empresa que oferecer o menor preço por item.
A OVG poderá em despacho fundamentado desclassificar propostas que apresentarem valores irrisórios ou excessivos em relação ao item cotado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da OVG, no endereço constante do rodapé deste Termo, no prazo de até 10 (dez) dias contados da solicitação, observando-se as condições deste Termo para a entrega dos mesmos.
Entende-se por entrega as seguintes atividades: o transporte dos produtos embalados para a Sede da OVG, a entrega dos volumes, o desembalar, a verificação visual do produto e um novo embalo, se for o caso.
Os produtos deverão ser novos, entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. As embalagens não poderão estar danificadas por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência/funcionamento.
Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou que apresente quaisquer características discrepantes às descritas neste Termo de Referência.
O transporte, a carga/descarga dos produtos no local designado correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
6. DA GARANTIA
A impressora deverá ter garantia mínima de 02 (dois) anos e a cabeça térmica de 12 (doze) meses ou 25 km.
O prazo de garantia contará a partir da data do recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
Caberá à Fabricante/Empresa Contratada a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para OVG, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade da OVG e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela Contratada.
Os serviços de garantia de funcionamento e assistência técnica deverão ser realizados diretamente pelo fabricante e/ou empresa por ele expressamente autorizada.
9. PENALIDADES
O fornecedor/prestador de serviços que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
10. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, salvo estipulação em contrário, em até 30 (trinta) dias, após a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido, atestado e acompanhado das Certidões que comprovem a sua devida Regularidade Fiscal.
Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente, devendo, portanto, os participantes informar banco, agência e nº de conta em sua proposta.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente processo de aquisição não importa necessariamente em contratação, podendo a OVG revogá-lo, no todo ou em parte, por razões de interesse privado, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no site para conhecimento dos participantes. A OVG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O fornecedor/prestador de serviço é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
É facultado à OVG, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Os fornecedores/prestadores de serviços intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Gerência de Compras, sob pena de desclassificação.
As normas que disciplinam este Termo de referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da OVG, a finalidade e a segurança da contratação.
A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida ao proponente.
Os casos omissos neste Termo serão resolvidos pelas Diretorias Geral e Administrativo/Financeira, a qual a Gerência de Compras está subordinada.
A Gerência de Compras atenderá aos interessados no horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, na Gerência de Compras, localizada Rua T-14 xxx.xxx T-38, nº 249 - Setor Bueno, Fone: 3201-9496 – CEP: 74.230-130, Goiânia–GO.
Goiânia, 19 de dezembro de 2017.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx/ASJUR Xxxxxxxxx Xxxxxxxx